Deliberação n.º 67/CNE/2019

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Deliberação n.º 67/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 14 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 14 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 14 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 14 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 14 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 14 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 14 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 14 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 14 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 14 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 14 e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua
Texto do artigo · p. 14 participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 14 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  2. Texto do artigo, página 14: 1. Do Proponente:
  3. Texto do artigo, página 14: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  4. Texto do artigo, página 14: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  5. Texto do artigo, página 14: c) Estatutos do Proponente;
  6. Texto do artigo, página 14: d) Certidão de Registo;
  7. Texto do artigo, página 14: e) Sigla em formato A4;
  8. Texto do artigo, página 14: f) Símbolo em formato A4;
  9. Texto do artigo, página 14: g) Denominação em formato A4;
  10. Texto do artigo, página 14: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
  11. Texto do artigo, página 14: 2. Do mandatário:
  12. Texto do artigo, página 14: a) Documento da designação de Mandatário;
  13. Texto do artigo, página 14: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  14. Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  15. Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  16. Texto do artigo, página 14: e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
  17. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua
  18. Texto do artigo, página 14: participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  19. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  20. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  21. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  22. Texto do artigo, página 14: de Junho de 2019.
  23. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  24. Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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