Deliberação n.º 80/CNE/2019
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 80/CNE/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 80/CNE/2019
- Texto do artigo, página 19: De 19 de Junho
- Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU.
- Texto do artigo, página 19: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 19: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 19: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 19: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 20: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hortêncio Sunde Manuel Lopes, designado mandatário nacional, pelo Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 20: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.