Deliberação n.º 64/CNE/2019

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Deliberação n.º 64/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 64/CNE/2019
Texto do artigo · p. 12 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 12 Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 12 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 13 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 13 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 13 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 13 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção
Texto do artigo · p. 13 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 13 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 13 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
Texto do artigo · p. 13 em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
Texto do artigo · p. 13 inscrito, o Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Francisco Alexandre Pechisso designado mandatário nacional, pelo Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 13 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 64/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
  3. Texto do artigo, página 12: Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO
  4. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
  9. Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
  11. Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
  12. Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
  13. Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção
  14. Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
  15. Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação do mandatário;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
  21. Texto do artigo, página 13: em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
  22. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
  23. Texto do artigo, página 13: inscrito, o Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  24. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Francisco Alexandre Pechisso designado mandatário nacional, pelo Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  25. Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  26. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  27. Texto do artigo, página 13: de Junho de 2019.
  28. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  29. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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