Deliberação n.º 48/CNE/2019
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Deliberação n.º 48/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 48/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 6: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique PDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Xerinda designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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