Deliberação n.º 63/CNE/2019
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Deliberação n.º 63/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 63/CNE/2019
- Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral - UE.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 12: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 12: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
- Texto do artigo, página 12: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 12: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Eleitoral - UE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral - UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado ao mandatário da Coligação União Eleitoral - UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 12: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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