Deliberação n.º 83/CNE/2019

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Deliberação n.º 83/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 83/CNE/2019
Texto do artigo · p. 21 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 21 Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM.
Texto do artigo · p. 21 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 21 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 21 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 21 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 21 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 21 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 21 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 21 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 21 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 21 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 21 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 21 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 21 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 21 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João André Timane, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 21 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 83/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
  3. Texto do artigo, página 21: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM.
  4. Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  7. Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
  9. Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
  11. Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
  12. Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
  13. Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  14. Texto do artigo, página 21: 2. Do mandatário:
  15. Texto do artigo, página 21: a) Documento da designação de Mandatário;
  16. Texto do artigo, página 21: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  17. Texto do artigo, página 21: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 21: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 21: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 21: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  21. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  22. Número ou marcador, página 21: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João André Timane, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 21: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  25. Texto do artigo, página 21: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  26. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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