Deliberação n.º 71/CNE/2019
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Deliberação n.º 71/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 71/CNE/2019
- Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD.
- Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 16: 2. Lista de documentos para a credenciação do
- Texto do artigo, página 16: mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 16: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 16: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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