Deliberação n.º 47/CNE/2019

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Deliberação n.º 47/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 47/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Reconciliação - PUR.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 5 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 5 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 5 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Reconciliação - PUR, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonas Fabião Chone designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Reconciliação - PUR, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Reconciliação - PUR do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 5 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 47/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
  3. Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Reconciliação - PUR.
  4. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
  9. Texto do artigo, página 5: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 5: e) Sigla em formato A4;
  11. Texto do artigo, página 5: f) Símbolo em formato A4;
  12. Texto do artigo, página 5: g) Denominação em formato A4;
  13. Texto do artigo, página 5: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  14. Texto do artigo, página 5: 2. Do mandatário:
  15. Texto do artigo, página 5: a) Documento da designação do mandatário;
  16. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  17. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  21. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Reconciliação - PUR, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  22. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonas Fabião Chone designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Reconciliação - PUR, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Reconciliação - PUR do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  25. Texto do artigo, página 5: de Junho de 2019.
  26. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  27. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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