I SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 128/2019

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Texto do artigo · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 58/CNE/2019
Texto do artigo · p. 10 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 10 Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 10 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 10 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 10 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 10 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 10 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 10 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 10 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 10 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 10 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 10 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 10 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 59/CNE/2019
Texto do artigo · p. 10 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 10 Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Renovação Social - PARESO.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 10 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 10 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 10 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 10 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 10 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 10 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 10 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 10 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 10 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 10 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Renovação Social - PARESO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Carlos designado mandatário nacional, pelo Partido de Renovação Social PARESO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Renovação Social - PARESO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 11 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 60/CNE/2019
Texto do artigo · p. 11 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 11 Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 11 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 11 interesse b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Furtunato Caitano Francisco Panzambila designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 61/CNE/2019
Texto do artigo · p. 11 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 11 Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Frente Democrática Unida – UDF.
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 11 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 11 interesse b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Frente Democrática Unida – UDF, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Dércio Alexandre Mahuaie designado mandatário nacional, pelo Partido Frente Democrática Unida – UDF, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Frente Democrática Unida – UDF do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 62/CNE/2019
Texto do artigo · p. 12 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 12 Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática - UD.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 12 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 12 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 12 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 12 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 12 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 12 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 12 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 12 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
Texto do artigo · p. 12 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 12 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 12 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 12 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 12 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 12 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
Texto do artigo · p. 12 em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Democrática - UD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Pedro Alvião Salatiel Gomes, designado mandatário nacional, pela Coligação União Democrática - UD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática - UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 63/CNE/2019
Texto do artigo · p. 12 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 12 Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral - UE.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 12 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 12 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 12 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 12 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 12 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 12 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 12 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 12 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
Texto do artigo · p. 12 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 12 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 12 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 12 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 12 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 12 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Eleitoral - UE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral - UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado ao mandatário da Coligação União Eleitoral - UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 12 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 64/CNE/2019
Texto do artigo · p. 12 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 12 Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 12 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 13 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 13 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 13 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 13 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção
Texto do artigo · p. 13 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 13 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 13 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
Texto do artigo · p. 13 em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
Texto do artigo · p. 13 inscrito, o Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Francisco Alexandre Pechisso designado mandatário nacional, pelo Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 13 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 65/CNE/2019
Texto do artigo · p. 13 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 13 Aos dez dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO.
Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 13 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 13 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 13 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 13 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 13 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 13 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 13 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 13 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de19
Texto do artigo · p. 13 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 66/CNE/2019
Texto do artigo · p. 13 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 13 Aos dez dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática - CAD.
Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 13 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 13 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 13 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 13 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 13 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 13 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 13 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 13 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 13 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
Texto do artigo · p. 14 em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação Aliança Democrática - CAD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática - CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática - CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 14 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 14 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 14 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 14 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 14 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 14 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 14 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 14 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 14 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 14 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 14 e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua
Texto do artigo · p. 14 participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 14 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 68/CNE/2019
Texto do artigo · p. 14 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 14 Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO.
Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 14 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 14 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 14 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 14 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 14 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 14 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 14 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 14 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 14 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 14 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 14 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 14 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humatário de Moçambique - PAHUMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatário nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 69/CNE/2019
Texto do artigo · p. 15 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 15 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE.
Texto do artigo · p. 15 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 15 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 15 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 15 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 15 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 15 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 15 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 15 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 15 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 15 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 15 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 15 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 15 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 15 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 15 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 15 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 15 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outobro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cândido Jacinto do Rosário, designado mandatário nacional, pelo Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 70/CNE/2019
Texto do artigo · p. 15 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 15 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique – PVM.
Texto do artigo · p. 15 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 15 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 15 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 15 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 15 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 15 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 15 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 15 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 15 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 15 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 15 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 15 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 15 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 15 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 15 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 15 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 15 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido os Verdes de Moçambique – PVM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Enoque Joaquim, designado mandatário nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique – PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido os Verdes de Moçambique – PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 71/CNE/2019
Texto do artigo · p. 15 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 15 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD.
Texto do artigo · p. 15 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 15 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 15 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 15 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 16 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 16 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 16 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 16 2. Lista de documentos para a credenciação do
Texto do artigo · p. 16 mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 16 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 16 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 16 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 16 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 16 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 72/CNE/2019
Texto do artigo · p. 16 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 16 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista – PT.
Texto do artigo · p. 16 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 16 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 16 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 16 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 16 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 16 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 16 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 16 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 16 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 16 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 16 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 16 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 16 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 16 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Trabalhista – PT, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pelo Partido Trabalhista – PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 16 Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Trabalhista – PT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 16 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 16 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 73/CNE/2019
Texto do artigo · p. 16 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 16 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO.
Texto do artigo · p. 16 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 16 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 16 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 16 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 16 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 16 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 16 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 16 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 16 2. Do mandatário:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  2. Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  3. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  7. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  8. Texto do artigo, página 10: de Junho de 2019.
  9. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  10. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  11. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 58/CNE/2019
  12. Texto do artigo, página 10: de 19 de Junho
  13. Texto do artigo, página 10: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO.
  14. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  15. Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente:
  16. Texto do artigo, página 10: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  17. Texto do artigo, página 10: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  18. Texto do artigo, página 10: c) Estatutos do Proponente;
  19. Texto do artigo, página 10: d) Certidão de Registo;
  20. Texto do artigo, página 10: e) Sigla em formato A4;
  21. Texto do artigo, página 10: f) Símbolo em formato A4;
  22. Texto do artigo, página 10: g) Denominação em formato A4;
  23. Texto do artigo, página 10: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  24. Texto do artigo, página 10: 2. Do mandatário:
  25. Texto do artigo, página 10: a) Documento da designação de Mandatário;
  26. Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  27. Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  28. Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  29. Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  30. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
  31. Texto do artigo, página 10: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  32. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  33. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  34. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  35. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  36. Texto do artigo, página 10: de Junho de 2019.
  37. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  38. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  39. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 59/CNE/2019
  40. Texto do artigo, página 10: de 19 de Junho
  41. Texto do artigo, página 10: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Renovação Social - PARESO.
  42. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  43. Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente:
  44. Texto do artigo, página 10: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  45. Texto do artigo, página 10: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  46. Texto do artigo, página 10: c) Estatutos do Proponente;
  47. Texto do artigo, página 10: d) Certidão de Registo;
  48. Texto do artigo, página 10: e) Sigla em formato A4;
  49. Texto do artigo, página 10: f) Símbolo em formato A4;
  50. Texto do artigo, página 10: g) Denominação em formato A4;
  51. Texto do artigo, página 10: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  52. Texto do artigo, página 10: 2. Do mandatário:
  53. Texto do artigo, página 10: a) Documento da designação do mandatário;
  54. Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  55. Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  56. Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  57. Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  58. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  59. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Renovação Social - PARESO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  60. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Carlos designado mandatário nacional, pelo Partido de Renovação Social PARESO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  61. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Renovação Social - PARESO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  62. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  63. Texto do artigo, página 11: de Junho de 2019.
  64. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  65. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  66. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 60/CNE/2019
  67. Texto do artigo, página 11: de 19 de Junho
  68. Texto do artigo, página 11: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM
  69. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  70. Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente:
  71. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  72. Texto do artigo, página 11: interesse b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  73. Texto do artigo, página 11: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  74. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  75. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  76. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Furtunato Caitano Francisco Panzambila designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  77. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  78. Número ou marcador, página 11: Art. 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  79. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  80. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  81. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 61/CNE/2019
  82. Texto do artigo, página 11: de 19 de Junho
  83. Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Frente Democrática Unida – UDF.
  84. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  85. Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente:
  86. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  87. Texto do artigo, página 11: interesse b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  88. Texto do artigo, página 11: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  89. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  90. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Frente Democrática Unida – UDF, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  91. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Dércio Alexandre Mahuaie designado mandatário nacional, pelo Partido Frente Democrática Unida – UDF, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  92. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Frente Democrática Unida – UDF do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  93. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  94. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  95. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  96. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 62/CNE/2019
  97. Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
  98. Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática - UD.
  99. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  100. Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
  101. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  102. Texto do artigo, página 12: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  103. Texto do artigo, página 12: c) Estatutos do Proponente;
  104. Texto do artigo, página 12: d) Certidão de Registo;
  105. Texto do artigo, página 12: e) Sigla em formato A4;
  106. Texto do artigo, página 12: f) Símbolo em formato A4;
  107. Texto do artigo, página 12: g) Denominação em formato A4;
  108. Texto do artigo, página 12: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
  109. Texto do artigo, página 12: i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
  110. Texto do artigo, página 12: 2. Do mandatário:
  111. Texto do artigo, página 12: a) Documento da designação de Mandatário;
  112. Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  113. Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  114. Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  115. Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
  116. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
  117. Texto do artigo, página 12: em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  118. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Democrática - UD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  119. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Pedro Alvião Salatiel Gomes, designado mandatário nacional, pela Coligação União Democrática - UD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  120. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática - UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  121. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  122. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  123. Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  124. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 63/CNE/2019
  125. Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
  126. Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral - UE.
  127. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  128. Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
  129. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  130. Texto do artigo, página 12: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  131. Texto do artigo, página 12: c) Estatutos do Proponente;
  132. Texto do artigo, página 12: d) Certidão de Registo;
  133. Texto do artigo, página 12: e) Sigla em formato A4;
  134. Texto do artigo, página 12: f) Símbolo em formato A4;
  135. Texto do artigo, página 12: g) Denominação em formato A4;
  136. Texto do artigo, página 12: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
  137. Texto do artigo, página 12: i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
  138. Texto do artigo, página 12: 2. Do mandatário:
  139. Texto do artigo, página 12: a) Documento da designação de Mandatário;
  140. Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  141. Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  142. Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  143. Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
  144. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  145. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Eleitoral - UE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  146. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral - UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  147. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado ao mandatário da Coligação União Eleitoral - UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  148. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  149. Texto do artigo, página 12: de Junho de 2019.
  150. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  151. Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  152. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 64/CNE/2019
  153. Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
  154. Texto do artigo, página 12: Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO
  155. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  156. Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
  157. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  158. Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  159. Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
  160. Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
  161. Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
  162. Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
  163. Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
  164. Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção
  165. Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
  166. Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação do mandatário;
  167. Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  168. Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  169. Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  170. Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  171. Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
  172. Texto do artigo, página 13: em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
  173. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
  174. Texto do artigo, página 13: inscrito, o Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  175. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Francisco Alexandre Pechisso designado mandatário nacional, pelo Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  176. Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  177. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  178. Texto do artigo, página 13: de Junho de 2019.
  179. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  180. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  181. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 65/CNE/2019
  182. Texto do artigo, página 13: de 19 de Junho
  183. Texto do artigo, página 13: Aos dez dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO.
  184. Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  185. Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente:
  186. Texto do artigo, página 13: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  187. Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  188. Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
  189. Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
  190. Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
  191. Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
  192. Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
  193. Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  194. Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
  195. Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação de Mandatário;
  196. Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  197. Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  198. Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  199. Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  200. Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  201. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  202. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  203. Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  204. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de19
  205. Texto do artigo, página 13: de Junho de 2019.
  206. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  207. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  208. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 66/CNE/2019
  209. Texto do artigo, página 13: de 19 de Junho
  210. Texto do artigo, página 13: Aos dez dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática - CAD.
  211. Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  212. Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente:
  213. Texto do artigo, página 13: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  214. Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  215. Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
  216. Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
  217. Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
  218. Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
  219. Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
  220. Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  221. Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
  222. Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação de Mandatário;
  223. Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  224. Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  225. Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  226. Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  227. Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
  228. Texto do artigo, página 14: em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  229. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação Aliança Democrática - CAD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  230. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática - CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  231. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática - CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  232. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  233. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  234. Texto do artigo, página 14: 1. Do Proponente:
  235. Texto do artigo, página 14: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  236. Texto do artigo, página 14: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  237. Texto do artigo, página 14: c) Estatutos do Proponente;
  238. Texto do artigo, página 14: d) Certidão de Registo;
  239. Texto do artigo, página 14: e) Sigla em formato A4;
  240. Texto do artigo, página 14: f) Símbolo em formato A4;
  241. Texto do artigo, página 14: g) Denominação em formato A4;
  242. Texto do artigo, página 14: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
  243. Texto do artigo, página 14: 2. Do mandatário:
  244. Texto do artigo, página 14: a) Documento da designação de Mandatário;
  245. Texto do artigo, página 14: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  246. Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  247. Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  248. Texto do artigo, página 14: e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
  249. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua
  250. Texto do artigo, página 14: participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  251. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  252. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  253. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  254. Texto do artigo, página 14: de Junho de 2019.
  255. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  256. Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  257. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 68/CNE/2019
  258. Texto do artigo, página 14: de 19 de Junho
  259. Texto do artigo, página 14: Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO.
  260. Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  261. Texto do artigo, página 14: 1. Do Proponente:
  262. Texto do artigo, página 14: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  263. Texto do artigo, página 14: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  264. Texto do artigo, página 14: c) Estatutos do Proponente;
  265. Texto do artigo, página 14: d) Certidão de Registo;
  266. Texto do artigo, página 14: e) Sigla em formato A4;
  267. Texto do artigo, página 14: f) Símbolo em formato A4;
  268. Texto do artigo, página 14: g) Denominação em formato A4;
  269. Texto do artigo, página 14: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  270. Texto do artigo, página 14: 2. Do mandatário:
  271. Texto do artigo, página 14: a) Documento da designação de Mandatário;
  272. Texto do artigo, página 14: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  273. Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  274. Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  275. Texto do artigo, página 14: e) Certidão do Registo Criminal.
  276. Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  277. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humatário de Moçambique - PAHUMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  278. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatário nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  279. Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  280. Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  281. Texto do artigo, página 15: de Junho de 2019.
  282. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  283. Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  284. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 69/CNE/2019
  285. Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
  286. Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE.
  287. Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  288. Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
  289. Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  290. Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  291. Texto do artigo, página 15: c) Estatutos do Proponente;
  292. Texto do artigo, página 15: d) Certidão de Registo;
  293. Texto do artigo, página 15: e) Sigla em formato A4;
  294. Texto do artigo, página 15: f) Símbolo em formato A4;
  295. Texto do artigo, página 15: g) Denominação em formato A4;
  296. Texto do artigo, página 15: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  297. Texto do artigo, página 15: 2. Do mandatário:
  298. Texto do artigo, página 15: a) Documento da designação de Mandatário;
  299. Texto do artigo, página 15: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  300. Texto do artigo, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  301. Texto do artigo, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  302. Texto do artigo, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
  303. Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  304. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outobro de dois mil e dezanove.
  305. Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cândido Jacinto do Rosário, designado mandatário nacional, pelo Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  306. Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  307. Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  308. Texto do artigo, página 15: de Junho de 2019.
  309. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  310. Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  311. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 70/CNE/2019
  312. Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
  313. Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique – PVM.
  314. Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  315. Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
  316. Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  317. Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  318. Texto do artigo, página 15: c) Estatutos do Proponente;
  319. Texto do artigo, página 15: d) Certidão de Registo;
  320. Texto do artigo, página 15: e) Sigla em formato A4;
  321. Texto do artigo, página 15: f) Símbolo em formato A4;
  322. Texto do artigo, página 15: g) Denominação em formato A4;
  323. Texto do artigo, página 15: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  324. Texto do artigo, página 15: 2. Do mandatário:
  325. Texto do artigo, página 15: a) Documento da designação de Mandatário;
  326. Texto do artigo, página 15: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  327. Texto do artigo, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  328. Texto do artigo, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  329. Texto do artigo, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
  330. Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  331. Número ou marcador, página 15: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido os Verdes de Moçambique – PVM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  332. Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Enoque Joaquim, designado mandatário nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique – PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  333. Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido os Verdes de Moçambique – PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  334. Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  335. Texto do artigo, página 15: de Junho de 2019.
  336. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  337. Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  338. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 71/CNE/2019
  339. Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
  340. Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD.
  341. Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  342. Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
  343. Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  344. Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  345. Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
  346. Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
  347. Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
  348. Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
  349. Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
  350. Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  351. Texto do artigo, página 16: 2. Lista de documentos para a credenciação do
  352. Texto do artigo, página 16: mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  353. Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  354. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  355. Número ou marcador, página 16: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  356. Número ou marcador, página 16: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  357. Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  358. Texto do artigo, página 16: de Junho de 2019.
  359. Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  360. Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  361. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 72/CNE/2019
  362. Texto do artigo, página 16: de 19 de Junho
  363. Texto do artigo, página 16: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista – PT.
  364. Texto do artigo, página 16: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  365. Texto do artigo, página 16: 1. Do Proponente:
  366. Texto do artigo, página 16: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  367. Texto do artigo, página 16: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  368. Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
  369. Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
  370. Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
  371. Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
  372. Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
  373. Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  374. Texto do artigo, página 16: 2. Do mandatário:
  375. Texto do artigo, página 16: a) Documento da designação de Mandatário;
  376. Texto do artigo, página 16: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  377. Texto do artigo, página 16: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  378. Texto do artigo, página 16: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  379. Texto do artigo, página 16: e) Certidão do Registo Criminal.
  380. Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  381. Número ou marcador, página 16: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Trabalhista – PT, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  382. Número ou marcador, página 16: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pelo Partido Trabalhista – PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  383. Número ou marcador, página 16: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Trabalhista – PT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  384. Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  385. Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  386. Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  387. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 73/CNE/2019
  388. Texto do artigo, página 16: de 19 de Junho
  389. Texto do artigo, página 16: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO.
  390. Texto do artigo, página 16: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  391. Texto do artigo, página 16: 1. Do Proponente:
  392. Texto do artigo, página 16: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  393. Texto do artigo, página 16: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  394. Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
  395. Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
  396. Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
  397. Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
  398. Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
  399. Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  400. Texto do artigo, página 16: 2. Do mandatário:
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