I SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 128/2019
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- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 10: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 58/CNE/2019
- Texto do artigo, página 10: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 10: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 10: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 10: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 10: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 10: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
- Texto do artigo, página 10: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 10: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 59/CNE/2019
- Texto do artigo, página 10: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 10: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Renovação Social - PARESO.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 10: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 10: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 10: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 10: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Renovação Social - PARESO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Carlos designado mandatário nacional, pelo Partido de Renovação Social PARESO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Renovação Social - PARESO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 11: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 60/CNE/2019
- Texto do artigo, página 11: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 11: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 11: interesse b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Furtunato Caitano Francisco Panzambila designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 61/CNE/2019
- Texto do artigo, página 11: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Frente Democrática Unida – UDF.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 11: interesse b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Frente Democrática Unida – UDF, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Dércio Alexandre Mahuaie designado mandatário nacional, pelo Partido Frente Democrática Unida – UDF, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Frente Democrática Unida – UDF do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 62/CNE/2019
- Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática - UD.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 12: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 12: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
- Texto do artigo, página 12: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 12: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
- Texto do artigo, página 12: em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Democrática - UD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Pedro Alvião Salatiel Gomes, designado mandatário nacional, pela Coligação União Democrática - UD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática - UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 63/CNE/2019
- Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral - UE.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 12: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 12: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 12: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: i) Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
- Texto do artigo, página 12: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 12: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação União Eleitoral - UE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral - UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado ao mandatário da Coligação União Eleitoral - UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 12: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 64/CNE/2019
- Texto do artigo, página 12: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 12: Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção
- Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
- Texto do artigo, página 13: em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
- Texto do artigo, página 13: inscrito, o Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Francisco Alexandre Pechisso designado mandatário nacional, pelo Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 13: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 65/CNE/2019
- Texto do artigo, página 13: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Aos dez dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 13: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de19
- Texto do artigo, página 13: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 66/CNE/2019
- Texto do artigo, página 13: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Aos dez dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática - CAD.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 13: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 13: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 13: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 13: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 13: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 13: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 13: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 13: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária,
- Texto do artigo, página 14: em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, a Coligação Aliança Democrática - CAD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática - CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática - CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 14: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 14: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 14: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 14: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 14: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 14: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 14: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 14: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 14: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 14: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 14: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 14: e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Junho de 2018, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua
- Texto do artigo, página 14: participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 14: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 68/CNE/2019
- Texto do artigo, página 14: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 14: Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO.
- Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 14: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 14: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 14: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 14: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 14: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 14: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 14: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 14: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 14: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 14: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 14: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 14: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 14: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humatário de Moçambique - PAHUMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatário nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 15: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 69/CNE/2019
- Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE.
- Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 15: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 15: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 15: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 15: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 15: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 15: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 15: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 15: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 15: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outobro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cândido Jacinto do Rosário, designado mandatário nacional, pelo Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 15: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 70/CNE/2019
- Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique – PVM.
- Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 15: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 15: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 15: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 15: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 15: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 15: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 15: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 15: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 15: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido os Verdes de Moçambique – PVM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Enoque Joaquim, designado mandatário nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique – PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido os Verdes de Moçambique – PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 15: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 71/CNE/2019
- Texto do artigo, página 15: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 15: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD.
- Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 16: 2. Lista de documentos para a credenciação do
- Texto do artigo, página 16: mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 16: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 16: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 72/CNE/2019
- Texto do artigo, página 16: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 16: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista – PT.
- Texto do artigo, página 16: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 16: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 16: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 16: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 16: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 16: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 16: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 16: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 16: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 16: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Trabalhista – PT, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pelo Partido Trabalhista – PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 16: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Trabalhista – PT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 73/CNE/2019
- Texto do artigo, página 16: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 16: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO.
- Texto do artigo, página 16: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 16: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 16: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 16: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 16: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 16: 2. Do mandatário:
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- Deliberação n.º 46/CNE/2019 Deliberação n.º 46/CNE/2019
- Deliberação n.º 55/CNE/2019 Deliberação n.º 55/CNE/2019
- Deliberação n.º 56/CNE/2019 Deliberação n.º 56/CNE/2019
- Deliberação n.º 57/CNE/2019 Deliberação n.º 57/CNE/2019
- Deliberação n.º 58/CNE/2019 Deliberação n.º 58/CNE/2019
- Deliberação n.º 59/CNE/2019 Deliberação n.º 59/CNE/2019
- Deliberação n.º 60/CNE/2019 Deliberação n.º 60/CNE/2019
- Deliberação n.º 61/CNE/2019 Deliberação n.º 61/CNE/2019
- Deliberação n.º 62/CNE/2019 Deliberação n.º 62/CNE/2019
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- Deliberação n.º 64/CNE/2019 Deliberação n.º 64/CNE/2019
- Deliberação n.º 47/CNE/2019 Deliberação n.º 47/CNE/2019
- Deliberação n.º 65/CNE/2019 Deliberação n.º 65/CNE/2019
- Deliberação n.º 66/CNE/2019 Deliberação n.º 66/CNE/2019
- Deliberação n.º 67/CNE/2019 Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Deliberação n.º 68/CNE/2019 Deliberação n.º 68/CNE/2019
- Deliberação n.º 69/CNE/2019 Deliberação n.º 69/CNE/2019
- Deliberação n.º 70/CNE/2019 Deliberação n.º 70/CNE/2019
- Deliberação n.º 71/CNE/2019 Deliberação n.º 71/CNE/2019
- Deliberação n.º 72/CNE/2019 Deliberação n.º 72/CNE/2019
- Deliberação n.º 73/CNE/2019 Deliberação n.º 73/CNE/2019
- Deliberação n.º 74/CNE/2019 Deliberação n.º 74/CNE/2019
- Deliberação n.º 48/CNE/2019 Deliberação n.º 48/CNE/2019
- Deliberação n.º 75/CNE/2019 Deliberação n.º 75/CNE/2019
- Deliberação n.º 76/CNE/2019 Deliberação n.º 76/CNE/2019
- Deliberação n.º 77/CNE/2019 Deliberação n.º 77/CNE/2019
- Deliberação n.º 78/CNE/2019 Deliberação n.º 78/CNE/2019
- Deliberação n.º 79/CNE/2019 Deliberação n.º 79/CNE/2019
- Deliberação n.º 80/CNE/2019 Deliberação n.º 80/CNE/2019
- Deliberação n.º 81/CNE/2019 Deliberação n.º 81/CNE/2019
- Deliberação n.º 82/CNE/2019 Deliberação n.º 82/CNE/2019
- Deliberação n.º 83/CNE/2019 Deliberação n.º 83/CNE/2019
- Deliberação n.º 84/CNE/2019 Deliberação n.º 84/CNE/2019
- Deliberação n.º 50/CNE/2019 Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Deliberação n.º 85/CNE/2019 Deliberação n.º 85/CNE/2019
- Deliberação n.º 49/CNE/2019 Deliberação n.º 49/CNE/2019
- Deliberação n.º 51/CNE/2019 Deliberação n.º 51/CNE/2019
- Deliberação n.º 52/CNE/2019 Deliberação n.º 52/CNE/2019
- Deliberação n.º 53/CNE/2019 Deliberação n.º 53/CNE/2019
- Deliberação n.º 54/CNE/2019 Deliberação n.º 54/CNE/2019