I SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 128/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 128
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 46/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 47/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Reconciliação - PUR às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 48/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Povo Optimista para Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 49/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 50/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 51/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Central de Moçambique - PCM às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Lista, página 1: Deliberação n.º 52/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 53/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 54/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 55/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 56/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 57/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 58/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 59/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Renovação Social - PARESO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 60/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Lista, página 2: Deliberação n.º 61/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Frente Democrática Unida – UDF às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 62/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Democrática - UD às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 63/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Eleitoral - UE às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 64/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 65/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 66/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 67/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido MONARUMO às Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 68/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 69/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 70/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique – PVM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 71/CNE/2019:
- Parágrafo, página 2: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Lista, página 2: Deliberação n.º 72/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista – PT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 73/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 74/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 75/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 76/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 77/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nova Democracia – ND às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 78/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 79/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 80/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 81/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 82/CNE/2019:
- Parágrafo, página 2: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Mudança – UM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Lista, página 3: Deliberação n.º 83/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 84/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 85/CNE/2019:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação Juntos pela Cidade - JPC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para Reconciliação - PUR às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique – PODEMOS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – PDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecológico de Moçambique – PEMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Central de MoçambiquePCM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso do Povo Moçambicano -PPPM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Liberdade e Democracia - PLD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Renovação Social - PARESO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Movimento de Reconciliação de Moçambique - MRM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Frente Democrática Unida- UDF às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Democrática – UD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Eleitoral – UE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
- Parágrafo, página 3: Edital:
- Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral da Partido MONARUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique – PVM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista – PT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do União Nacional Moçambicana - UNAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nova Democracia – ND às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Congresso dos Democratas Unidos – CDU às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Mudança – UM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União dos Democratas de Moçambique-UDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
- Parágrafo, página 4: Edital:
- Parágrafo, página 4: Atinente aos símbolos dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores inscritos para as Eleições do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
- Título de secção, página 5: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 46/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 5: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 5: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 5: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 5: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 5: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa designado mandatário nacional, pelo Partido MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do 19
- Texto do artigo, página 5: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 47/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Reconciliação - PUR.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 5: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 5: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 5: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 5: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 5: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Reconciliação - PUR, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonas Fabião Chone designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Reconciliação - PUR, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Reconciliação - PUR do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 5: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 48/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 6: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique PDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Xerinda designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 6: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 6: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Sitefane designado mandatário nacional, pelo Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 6: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 49/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 6: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM.
- Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 7: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente designado mandatário nacional, pelo Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 7: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 51/CNE/2019
- Texto do artigo, página 7: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 7: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Central de Moçambique - PCM.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 7: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 7: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 7: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 7: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 7: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 7: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Central de Moçambique - PCM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ambrósio dos Santos Macassa Toleis designado mandatário nacional, pelo Partido Central de Moçambique - PCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Central de Moçambique - PCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 7: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 52/CNE/2019
- Texto do artigo, página 7: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 7: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 7: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 7: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 7: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 7: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 7: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 7: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 7: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3- Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos
- Texto do artigo, página 8: dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 53/CNE/2019
- Texto do artigo, página 8: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 8: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 8: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 8: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 8: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 8: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 8: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 8: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 8: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 8: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 8: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
- Texto do artigo, página 8: do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 54/CNE/2019
- Texto do artigo, página 8: de19 de Junho
- Texto do artigo, página 8: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 8: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 8: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 8: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 8: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 8: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 8: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 8: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 8: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 8: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Sandra Domingos Chacha, designada mandatária nacional, pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 8: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 55/CNE/2019
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 9: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: e) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: g) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 9: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras Eleições dos Membros da Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 9: de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 56/CNE/2019
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 9: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 9: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Cossa designado mandatário nacional, pelo Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 9: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 57/CNE/2019
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 9: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
- Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 9: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 9: a) Documento da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 46/CNE/2019 Deliberação n.º 46/CNE/2019
- Deliberação n.º 55/CNE/2019 Deliberação n.º 55/CNE/2019
- Deliberação n.º 56/CNE/2019 Deliberação n.º 56/CNE/2019
- Deliberação n.º 57/CNE/2019 Deliberação n.º 57/CNE/2019
- Deliberação n.º 58/CNE/2019 Deliberação n.º 58/CNE/2019
- Deliberação n.º 59/CNE/2019 Deliberação n.º 59/CNE/2019
- Deliberação n.º 60/CNE/2019 Deliberação n.º 60/CNE/2019
- Deliberação n.º 61/CNE/2019 Deliberação n.º 61/CNE/2019
- Deliberação n.º 62/CNE/2019 Deliberação n.º 62/CNE/2019
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- Deliberação n.º 47/CNE/2019 Deliberação n.º 47/CNE/2019
- Deliberação n.º 65/CNE/2019 Deliberação n.º 65/CNE/2019
- Deliberação n.º 66/CNE/2019 Deliberação n.º 66/CNE/2019
- Deliberação n.º 67/CNE/2019 Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Deliberação n.º 68/CNE/2019 Deliberação n.º 68/CNE/2019
- Deliberação n.º 69/CNE/2019 Deliberação n.º 69/CNE/2019
- Deliberação n.º 70/CNE/2019 Deliberação n.º 70/CNE/2019
- Deliberação n.º 71/CNE/2019 Deliberação n.º 71/CNE/2019
- Deliberação n.º 72/CNE/2019 Deliberação n.º 72/CNE/2019
- Deliberação n.º 73/CNE/2019 Deliberação n.º 73/CNE/2019
- Deliberação n.º 74/CNE/2019 Deliberação n.º 74/CNE/2019
- Deliberação n.º 48/CNE/2019 Deliberação n.º 48/CNE/2019
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- Deliberação n.º 84/CNE/2019 Deliberação n.º 84/CNE/2019
- Deliberação n.º 50/CNE/2019 Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Deliberação n.º 85/CNE/2019 Deliberação n.º 85/CNE/2019
- Deliberação n.º 49/CNE/2019 Deliberação n.º 49/CNE/2019
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- Deliberação n.º 53/CNE/2019 Deliberação n.º 53/CNE/2019
- Deliberação n.º 54/CNE/2019 Deliberação n.º 54/CNE/2019