Deliberação n.º 50/CNE/2019

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 50/CNE/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 6 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 6 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 6 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Sitefane designado mandatário nacional, pelo Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 6 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  2. Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente:
  3. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  4. Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  5. Texto do artigo, página 6: c) Estatutos do Proponente;
  6. Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
  7. Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
  8. Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
  10. Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato A4;
  11. Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato A4;
  12. Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  13. Texto do artigo, página 6: 2. Do mandatário:
  14. Texto do artigo, página 6: a) Documento da designação do mandatário;
  15. Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  16. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  21. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Sitefane designado mandatário nacional, pelo Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  22. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  24. Texto do artigo, página 6: de Junho de 2019.
  25. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  26. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.