I SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 128/2019
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- Texto do artigo, página 16: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 16: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 16: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 16: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 16: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 17: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário nacional, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem a mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 17: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 17: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 74/CNE/2019
- Texto do artigo, página 17: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 17: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI.
- Texto do artigo, página 17: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 17: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 17: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 17: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 17: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 17: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, visando a sua participação nas sextas
- Texto do artigo, página 17: Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Tobias Basílio Momade, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 17: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 17: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 75/CNE/2019
- Texto do artigo, página 17: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 17: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO.
- Texto do artigo, página 17: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 17: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 17: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 17: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 17: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 17: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ricardo Joaquim Luís de Sazuze, designado mandatário nacional, pelo Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 18: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 18: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 18: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 76/CNE/2019
- Texto do artigo, página 18: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 18: Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT.
- Texto do artigo, página 18: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 18: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 18: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 18: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 18: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 18: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 18: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 18: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 18: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 18: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 77/CNE/2019
- Texto do artigo, página 18: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 18: Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
- Texto do artigo, página 18: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 18: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 18: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 18: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 18: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 18: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 18: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 18: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 18: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 18: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 18: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 18: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 18: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 18: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 18: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 18: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 18: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nova Democracia – ND visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outobro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Quitéria Anícia Fernando Guirengane, designado mandatário nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Nova Democracia – ND do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 18: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 18: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 18: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 78/CNE/2019
- Texto do artigo, página 18: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 18: Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD.
- Texto do artigo, página 18: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 18: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 18: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 19: b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 19: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Paulo Alfainho, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 19: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 19: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 19: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 79/CNE/2019
- Texto do artigo, página 19: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático – PPD.
- Texto do artigo, página 19: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 19: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 19: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 19: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Popular Democrático de Moçambique – PPD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 19: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Marciano Rodrigo Fijamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 19: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 19: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 19: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 19: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 80/CNE/2019
- Texto do artigo, página 19: De 19 de Junho
- Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU.
- Texto do artigo, página 19: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 19: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 19: a) Deliberação do órgão competente manifestando
- Texto do artigo, página 19: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 20: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hortêncio Sunde Manuel Lopes, designado mandatário nacional, pelo Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 20: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 81/CNE/2019
- Texto do artigo, página 20: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 20: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC.
- Texto do artigo, página 20: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 20: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 20: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 20: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 20: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 20: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 20: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 20: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 20: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 20: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 20: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 20: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 20: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 20: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 20: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 20: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 20: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elves Floride Cossa, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 20: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 82/CNE/2019
- Texto do artigo, página 20: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 20: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Mudança – UM.
- Texto do artigo, página 20: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 20: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 20: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 20: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 20: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 20: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 20: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 20: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 20: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 20: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 20: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 20: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 20: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 20: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 20: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 20: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 20: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Mudança – UM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Mudança – UM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 20: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Mudança – UM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 20: de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 83/CNE/2019
- Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 21: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM.
- Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 21: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 21: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 21: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 21: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 21: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 21: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 21: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 21: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João André Timane, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 21: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 21: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 84/CNE/2019
- Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 21: Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS.
- Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 21: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 21: a) Documento da designação de Mandatário;
- Texto do artigo, página 21: b) Ficha de mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 21: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 21: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 21: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 21: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 21: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Augusto Dinis Moçambique, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 21: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 21: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 85/CNE/2019
- Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 21: Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Juntos pela Cidade - JPC.
- Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
- Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
- Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
- Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 22: 2. Do mandatário:
- Texto do artigo, página 22: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 22: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É indeferido o pedido da Associação Juntos pela Cidade – JPC, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove por não juntar os Estatutos e nem Certidão de Registo da Associação.
- Número ou marcador, página 22: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário nacional, pela Associação Juntos pela Cidade - JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 22: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação Juntos pela Cidade – JPC, do indeferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, devendo suprir a falta referida no artigo anterior no prazo de 5 dias junto da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 22: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
- Texto do artigo, página 22: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 22: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 22: Edital
- Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 22: Assim, o Partido Movimento Democrático de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: - MDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 22: Edital
- Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019 de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido para União para Reconciliação - PUR, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 22: Assim, o Partido da União para Reconciliação - PUR, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 22: Edital
- Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 22: Assim, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique – PODEMOS, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 22: Edital
- Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: - PDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 23: Edital
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
- Texto do artigo, página 23: Edital
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Central de Moçambique- PCM, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2019 , de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido Central de Moçambique- PCM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 23: Edital
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais,
- Texto do artigo, página 23: tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 23: Edital
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo Moçambicano-PPPM, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 53/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido do Progresso do Povo Moçambicano-PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 23: Edital
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Democracia - PLD, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido de Liberdade e Democracia-PLD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
- Texto do artigo, página 24: Edital
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 55/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 24: Edital
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 56/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido de Reconciliação Nacional - PARENA fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 24: Edital
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 57/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 24: Edital
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 58/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 24: Edital
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Renovação Social - PARESO, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 59/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido de Renovação Social - PARESO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 24: Edital
- Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Movimento de Reconciliação de Moçambique - MRM, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para
- Texto do artigo, página 25: fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 60/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 25: Assim, o Movimento de Reconciliação de Moçambique MRM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 25: Edital
- Texto do artigo, página 25: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Frente Democrática Unida - UDF, no dia 06 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
- Texto do artigo, página 25: de Setembro, conforme a Deliberação n.º 61/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Frente Democrática Unida - UDF, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática - UD, no dia 06 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 62/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 25: Assim, a Coligação União Democrática - UD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 25: Edital
- Texto do artigo, página 25: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral – UE, no dia 6 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos de Junho de 2019, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação
- Texto do artigo, página 25: n.º 63/CNE/2019, de 9 de Junho, com efeitos a partir do dia de 9 Junho de 2019. Assim, a Coligação União Eleitoral – UE, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Ampliação Social de Moçambique - PASOMO, no dia 7 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o partido Ampliação Social de Moçambique PASOMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, no dia 10 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 65/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Assim, o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 26: Edital
- Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática - CAD, no dia 10 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 66/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Assim, a Coligação Aliança Democrática - CAD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas, Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 26: Edital
- Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, no dia 11 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de 2019, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 67/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Assim, O Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidências e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 26: Edital
- Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido
- Texto do artigo, página 26: Humanitário de Moçambique - PAHUMO, no dia 11 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 68/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Assim, O Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 26: Edital
- Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 69/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Assim, O Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidências e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 26: Edital
- Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique – PVM, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 70/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Assim, o Partido os Verdes de Moçambique – PVM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 27: Edital
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme
- Texto do artigo, página 27: a Deliberação n.º 71/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Trabalhista – PT, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 72/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Assim, o Partido Trabalhista – PT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 27: Edital
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 73/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 27: Edital
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 74/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Assim, o Partido Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 27: Edital
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do União Nacional Moçambicana - UNAMO, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 75/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Assim, o União Nacional Moçambicana - UNAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 27: Edital
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido
- Texto do artigo, página 28: Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 76/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 28: Edital
- Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 77/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 28: Edital
- Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019 de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática PANAMO∕CRD, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 78/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 28: Edital
- Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014,
- Texto do artigo, página 28: de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 79/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 80/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 28: Edital
- Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
- Texto do artigo, página 29: e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 81/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Assim, o Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 29: Edital
- Texto do artigo, página 29: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido da União Para a Mudança – UM, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 82/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Assim, o Partido da União para a Mudança – UM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 29: Edital
- Texto do artigo, página 29: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 83/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 46/CNE/2019 Deliberação n.º 46/CNE/2019
- Deliberação n.º 55/CNE/2019 Deliberação n.º 55/CNE/2019
- Deliberação n.º 56/CNE/2019 Deliberação n.º 56/CNE/2019
- Deliberação n.º 57/CNE/2019 Deliberação n.º 57/CNE/2019
- Deliberação n.º 58/CNE/2019 Deliberação n.º 58/CNE/2019
- Deliberação n.º 59/CNE/2019 Deliberação n.º 59/CNE/2019
- Deliberação n.º 60/CNE/2019 Deliberação n.º 60/CNE/2019
- Deliberação n.º 61/CNE/2019 Deliberação n.º 61/CNE/2019
- Deliberação n.º 62/CNE/2019 Deliberação n.º 62/CNE/2019
- Deliberação n.º 63/CNE/2019 Deliberação n.º 63/CNE/2019
- Deliberação n.º 64/CNE/2019 Deliberação n.º 64/CNE/2019
- Deliberação n.º 47/CNE/2019 Deliberação n.º 47/CNE/2019
- Deliberação n.º 65/CNE/2019 Deliberação n.º 65/CNE/2019
- Deliberação n.º 66/CNE/2019 Deliberação n.º 66/CNE/2019
- Deliberação n.º 67/CNE/2019 Deliberação n.º 67/CNE/2019 de 19 de Junho Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Deliberação n.º 68/CNE/2019 Deliberação n.º 68/CNE/2019
- Deliberação n.º 69/CNE/2019 Deliberação n.º 69/CNE/2019
- Deliberação n.º 70/CNE/2019 Deliberação n.º 70/CNE/2019
- Deliberação n.º 71/CNE/2019 Deliberação n.º 71/CNE/2019
- Deliberação n.º 72/CNE/2019 Deliberação n.º 72/CNE/2019
- Deliberação n.º 73/CNE/2019 Deliberação n.º 73/CNE/2019
- Deliberação n.º 74/CNE/2019 Deliberação n.º 74/CNE/2019
- Deliberação n.º 48/CNE/2019 Deliberação n.º 48/CNE/2019
- Deliberação n.º 75/CNE/2019 Deliberação n.º 75/CNE/2019
- Deliberação n.º 76/CNE/2019 Deliberação n.º 76/CNE/2019
- Deliberação n.º 77/CNE/2019 Deliberação n.º 77/CNE/2019
- Deliberação n.º 78/CNE/2019 Deliberação n.º 78/CNE/2019
- Deliberação n.º 79/CNE/2019 Deliberação n.º 79/CNE/2019
- Deliberação n.º 80/CNE/2019 Deliberação n.º 80/CNE/2019
- Deliberação n.º 81/CNE/2019 Deliberação n.º 81/CNE/2019
- Deliberação n.º 82/CNE/2019 Deliberação n.º 82/CNE/2019
- Deliberação n.º 83/CNE/2019 Deliberação n.º 83/CNE/2019
- Deliberação n.º 84/CNE/2019 Deliberação n.º 84/CNE/2019
- Deliberação n.º 50/CNE/2019 Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Deliberação n.º 85/CNE/2019 Deliberação n.º 85/CNE/2019
- Deliberação n.º 49/CNE/2019 Deliberação n.º 49/CNE/2019
- Deliberação n.º 51/CNE/2019 Deliberação n.º 51/CNE/2019
- Deliberação n.º 52/CNE/2019 Deliberação n.º 52/CNE/2019
- Deliberação n.º 53/CNE/2019 Deliberação n.º 53/CNE/2019
- Deliberação n.º 54/CNE/2019 Deliberação n.º 54/CNE/2019