I SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 128/2019

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Texto do artigo · p. 16 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 16 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 16 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 16 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 16 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 16 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 17 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário nacional, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem a mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 17 Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 17 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 74/CNE/2019
Texto do artigo · p. 17 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 17 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI.
Texto do artigo · p. 17 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 17 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 17 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 17 interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 17 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, visando a sua participação nas sextas
Texto do artigo · p. 17 Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Tobias Basílio Momade, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 17 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 75/CNE/2019
Texto do artigo · p. 17 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 17 Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO.
Texto do artigo · p. 17 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 17 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 17 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 17 interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 17 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ricardo Joaquim Luís de Sazuze, designado mandatário nacional, pelo Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação n.º 76/CNE/2019
Texto do artigo · p. 18 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 18 Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT.
Texto do artigo · p. 18 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 18 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 18 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 18 interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 18 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 18 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação n.º 77/CNE/2019
Texto do artigo · p. 18 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 18 Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
Texto do artigo · p. 18 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 18 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 18 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 18 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 18 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 18 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 18 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 18 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 18 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 18 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 18 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 18 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 18 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 18 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 18 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 18 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 18 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nova Democracia – ND visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outobro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Quitéria Anícia Fernando Guirengane, designado mandatário nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Nova Democracia – ND do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 18 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação n.º 78/CNE/2019
Texto do artigo · p. 18 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 18 Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD.
Texto do artigo · p. 18 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 18 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 18 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 19 b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 19 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 19 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Paulo Alfainho, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 19 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 79/CNE/2019
Texto do artigo · p. 19 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 19 Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático – PPD.
Texto do artigo · p. 19 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 19 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 19 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 19 interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 19 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 19 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Popular Democrático de Moçambique – PPD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Marciano Rodrigo Fijamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 19 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 80/CNE/2019
Texto do artigo · p. 19 De 19 de Junho
Texto do artigo · p. 19 Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU.
Texto do artigo · p. 19 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 19 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 19 a) Deliberação do órgão competente manifestando
Texto do artigo · p. 19 interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 19 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 20 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hortêncio Sunde Manuel Lopes, designado mandatário nacional, pelo Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 20 Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 20 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 81/CNE/2019
Texto do artigo · p. 20 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 20 Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC.
Texto do artigo · p. 20 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 20 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 20 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 20 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 20 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 20 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 20 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 20 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 20 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 20 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 20 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 20 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 20 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 20 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 20 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 20 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 20 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elves Floride Cossa, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 20 Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 20 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 82/CNE/2019
Texto do artigo · p. 20 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 20 Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Mudança – UM.
Texto do artigo · p. 20 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 20 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 20 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 20 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 20 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 20 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 20 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 20 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 20 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 20 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 20 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 20 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 20 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 20 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 20 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 20 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 20 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Mudança – UM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Mudança – UM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 20 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Mudança – UM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 20 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 20 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 83/CNE/2019
Texto do artigo · p. 21 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 21 Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM.
Texto do artigo · p. 21 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 21 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 21 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 21 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 21 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 21 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 21 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 21 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 21 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 21 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 21 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 21 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 21 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 21 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João André Timane, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 21 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 84/CNE/2019
Texto do artigo · p. 21 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 21 Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS.
Texto do artigo · p. 21 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 21 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 21 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 21 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 21 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 21 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 21 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 21 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 21 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 21 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 21 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 21 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 21 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 21 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Augusto Dinis Moçambique, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 21 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 85/CNE/2019
Texto do artigo · p. 21 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 21 Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Juntos pela Cidade - JPC.
Texto do artigo · p. 21 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 21 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 21 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 21 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 21 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 21 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 21 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 21 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 22 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 22 a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 22 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É indeferido o pedido da Associação Juntos pela Cidade – JPC, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove por não juntar os Estatutos e nem Certidão de Registo da Associação.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário nacional, pela Associação Juntos pela Cidade - JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação Juntos pela Cidade – JPC, do indeferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, devendo suprir a falta referida no artigo anterior no prazo de 5 dias junto da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 22 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 22 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 22 Edital
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Assim, o Partido Movimento Democrático de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 - MDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 22 Edital
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019 de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido para União para Reconciliação - PUR, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Assim, o Partido da União para Reconciliação - PUR, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 22 Edital
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Assim, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique – PODEMOS, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 22 Edital
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Assim, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 - PDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 23 Edital
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Assim, o Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Texto do artigo · p. 23 Edital
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Central de Moçambique- PCM, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2019 , de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Assim, o Partido Central de Moçambique- PCM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 23 Edital
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais,
Texto do artigo · p. 23 tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Assim, o Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 23 Edital
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo Moçambicano-PPPM, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 53/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Assim, o Partido do Progresso do Povo Moçambicano-PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 23 Edital
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Democracia - PLD, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Assim, o Partido de Liberdade e Democracia-PLD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Texto do artigo · p. 24 Edital
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 55/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Assim, o Partido FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 24 Edital
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 56/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Assim, o Partido de Reconciliação Nacional - PARENA fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 24 Edital
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 57/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Assim, o Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 24 Edital
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 58/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Assim, o Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 24 Edital
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Renovação Social - PARESO, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 59/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Assim, o Partido de Renovação Social - PARESO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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Texto do artigo · p. 24 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Movimento de Reconciliação de Moçambique - MRM, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para
Texto do artigo · p. 25 fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 60/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Assim, o Movimento de Reconciliação de Moçambique MRM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 25 Edital
Texto do artigo · p. 25 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Frente Democrática Unida - UDF, no dia 06 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
Texto do artigo · p. 25 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 61/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Frente Democrática Unida - UDF, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática - UD, no dia 06 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 62/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Assim, a Coligação União Democrática - UD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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Texto do artigo · p. 25 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral – UE, no dia 6 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos de Junho de 2019, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação
Texto do artigo · p. 25 n.º 63/CNE/2019, de 9 de Junho, com efeitos a partir do dia de 9 Junho de 2019. Assim, a Coligação União Eleitoral – UE, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Ampliação Social de Moçambique - PASOMO, no dia 7 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o partido Ampliação Social de Moçambique PASOMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, no dia 10 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 65/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Assim, o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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Texto do artigo · p. 26 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática - CAD, no dia 10 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 66/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Assim, a Coligação Aliança Democrática - CAD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas, Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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Texto do artigo · p. 26 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, no dia 11 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de 2019, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 67/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Assim, O Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidências e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 26 Edital
Texto do artigo · p. 26 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido
Texto do artigo · p. 26 Humanitário de Moçambique - PAHUMO, no dia 11 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 68/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Assim, O Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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Texto do artigo · p. 26 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 69/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Assim, O Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidências e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 26 Edital
Texto do artigo · p. 26 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique – PVM, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 70/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Assim, o Partido os Verdes de Moçambique – PVM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 27 Edital
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme
Texto do artigo · p. 27 a Deliberação n.º 71/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Trabalhista – PT, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 72/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Assim, o Partido Trabalhista – PT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 27 Edital
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 73/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 27 Edital
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 74/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Assim, o Partido Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 27 Edital
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do União Nacional Moçambicana - UNAMO, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 75/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Assim, o União Nacional Moçambicana - UNAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 27 Edital
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido
Texto do artigo · p. 28 Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 76/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 28 Edital
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 77/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 28 Edital
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019 de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática PANAMO∕CRD, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 78/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Assim, o Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 28 Edital
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014,
Texto do artigo · p. 28 de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 79/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 80/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Assim, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 28 Edital
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
Texto do artigo · p. 29 e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 81/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Assim, o Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 29 Edital
Texto do artigo · p. 29 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido da União Para a Mudança – UM, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 82/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Assim, o Partido da União para a Mudança – UM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 29 Edital
Texto do artigo · p. 29 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 83/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: a) Documento da designação de Mandatário;
  2. Texto do artigo, página 16: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  3. Texto do artigo, página 16: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  4. Texto do artigo, página 16: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  5. Texto do artigo, página 16: e) Certidão do Registo Criminal.
  6. Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  7. Texto do artigo, página 17: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  8. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  9. Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário nacional, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem a mandatária nacional do proponente.
  10. Número ou marcador, página 17: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  11. Número ou marcador, página 17: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  12. Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  13. Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  14. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 74/CNE/2019
  15. Texto do artigo, página 17: de 19 de Junho
  16. Texto do artigo, página 17: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI.
  17. Texto do artigo, página 17: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  18. Texto do artigo, página 17: 1. Do Proponente:
  19. Texto do artigo, página 17: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  20. Texto do artigo, página 17: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  21. Texto do artigo, página 17: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  22. Texto do artigo, página 17: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  23. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, visando a sua participação nas sextas
  24. Texto do artigo, página 17: Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  25. Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Tobias Basílio Momade, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  26. Número ou marcador, página 17: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  27. Número ou marcador, página 17: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  28. Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  29. Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  30. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 75/CNE/2019
  31. Texto do artigo, página 17: de 19 de Junho
  32. Texto do artigo, página 17: Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO.
  33. Texto do artigo, página 17: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  34. Texto do artigo, página 17: 1. Do Proponente:
  35. Texto do artigo, página 17: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  36. Texto do artigo, página 17: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  37. Texto do artigo, página 17: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  38. Texto do artigo, página 17: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  39. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  40. Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ricardo Joaquim Luís de Sazuze, designado mandatário nacional, pelo Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  41. Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  42. Número ou marcador, página 18: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  43. Texto do artigo, página 18: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  44. Texto do artigo, página 18: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  45. Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 76/CNE/2019
  46. Texto do artigo, página 18: de 19 de Junho
  47. Texto do artigo, página 18: Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT.
  48. Texto do artigo, página 18: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  49. Texto do artigo, página 18: 1. Do Proponente:
  50. Texto do artigo, página 18: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  51. Texto do artigo, página 18: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  52. Texto do artigo, página 18: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  53. Texto do artigo, página 18: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  54. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  55. Número ou marcador, página 18: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  56. Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  57. Número ou marcador, página 18: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  58. Texto do artigo, página 18: de Junho de 2019.
  59. Texto do artigo, página 18: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  60. Texto do artigo, página 18: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  61. Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 77/CNE/2019
  62. Texto do artigo, página 18: de 19 de Junho
  63. Texto do artigo, página 18: Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
  64. Texto do artigo, página 18: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  65. Texto do artigo, página 18: 1. Do Proponente:
  66. Texto do artigo, página 18: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  67. Texto do artigo, página 18: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  68. Texto do artigo, página 18: c) Estatutos do Proponente;
  69. Texto do artigo, página 18: d) Certidão de Registo;
  70. Texto do artigo, página 18: e) Sigla em formato A4;
  71. Texto do artigo, página 18: f) Símbolo em formato A4;
  72. Texto do artigo, página 18: g) Denominação em formato A4;
  73. Texto do artigo, página 18: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  74. Texto do artigo, página 18: 2. Do mandatário:
  75. Texto do artigo, página 18: a) Documento da designação de Mandatário;
  76. Texto do artigo, página 18: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  77. Texto do artigo, página 18: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  78. Texto do artigo, página 18: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  79. Texto do artigo, página 18: e) Certidão do Registo Criminal.
  80. Texto do artigo, página 18: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  81. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nova Democracia – ND visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outobro de dois mil e dezanove.
  82. Número ou marcador, página 18: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Quitéria Anícia Fernando Guirengane, designado mandatário nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  83. Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Nova Democracia – ND do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  84. Número ou marcador, página 18: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  85. Texto do artigo, página 18: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  86. Texto do artigo, página 18: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  87. Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 78/CNE/2019
  88. Texto do artigo, página 18: de 19 de Junho
  89. Texto do artigo, página 18: Aos treze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD.
  90. Texto do artigo, página 18: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  91. Texto do artigo, página 18: 1. Do Proponente:
  92. Texto do artigo, página 18: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  93. Texto do artigo, página 19: b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  94. Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  95. Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  96. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  97. Número ou marcador, página 19: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Paulo Alfainho, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  98. Número ou marcador, página 19: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  99. Número ou marcador, página 19: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  100. Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  101. Texto do artigo, página 19: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  102. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 79/CNE/2019
  103. Texto do artigo, página 19: de 19 de Junho
  104. Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático – PPD.
  105. Texto do artigo, página 19: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  106. Texto do artigo, página 19: 1. Do Proponente:
  107. Texto do artigo, página 19: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  108. Texto do artigo, página 19: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  109. Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  110. Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  111. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Popular Democrático de Moçambique – PPD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  112. Número ou marcador, página 19: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Marciano Rodrigo Fijamo, designado mandatário nacional, pelo Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  113. Número ou marcador, página 19: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  114. Número ou marcador, página 19: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  115. Texto do artigo, página 19: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  116. Texto do artigo, página 19: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  117. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 80/CNE/2019
  118. Texto do artigo, página 19: De 19 de Junho
  119. Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU.
  120. Texto do artigo, página 19: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  121. Texto do artigo, página 19: 1. Do Proponente:
  122. Texto do artigo, página 19: a) Deliberação do órgão competente manifestando
  123. Texto do artigo, página 19: interesse; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos do Proponente; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato A4; f) Símbolo em formato A4; g) Denominação em formato A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção;
  124. Texto do artigo, página 19: 2. Do mandatário: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  125. Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  126. Texto do artigo, página 20: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  127. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  128. Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hortêncio Sunde Manuel Lopes, designado mandatário nacional, pelo Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  129. Número ou marcador, página 20: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  130. Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  131. Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  132. Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  133. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 81/CNE/2019
  134. Texto do artigo, página 20: de 19 de Junho
  135. Texto do artigo, página 20: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC.
  136. Texto do artigo, página 20: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  137. Texto do artigo, página 20: 1. Do Proponente:
  138. Texto do artigo, página 20: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  139. Texto do artigo, página 20: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  140. Texto do artigo, página 20: c) Estatutos do Proponente;
  141. Texto do artigo, página 20: d) Certidão de Registo;
  142. Texto do artigo, página 20: e) Sigla em formato A4;
  143. Texto do artigo, página 20: f) Símbolo em formato A4;
  144. Texto do artigo, página 20: g) Denominação em formato A4;
  145. Texto do artigo, página 20: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  146. Texto do artigo, página 20: 2. Do mandatário:
  147. Texto do artigo, página 20: a) Documento da designação de Mandatário;
  148. Texto do artigo, página 20: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  149. Texto do artigo, página 20: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  150. Texto do artigo, página 20: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  151. Texto do artigo, página 20: e) Certidão do Registo Criminal.
  152. Texto do artigo, página 20: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  153. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  154. Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elves Floride Cossa, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  155. Número ou marcador, página 20: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional dos Operários e Camponeses – PANAOC, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  156. Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  157. Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  158. Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  159. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 82/CNE/2019
  160. Texto do artigo, página 20: de 19 de Junho
  161. Texto do artigo, página 20: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Mudança – UM.
  162. Texto do artigo, página 20: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  163. Texto do artigo, página 20: 1. Do Proponente:
  164. Texto do artigo, página 20: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  165. Texto do artigo, página 20: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  166. Texto do artigo, página 20: c) Estatutos do Proponente;
  167. Texto do artigo, página 20: d) Certidão de Registo;
  168. Texto do artigo, página 20: e) Sigla em formato A4;
  169. Texto do artigo, página 20: f) Símbolo em formato A4;
  170. Texto do artigo, página 20: g) Denominação em formato A4;
  171. Texto do artigo, página 20: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  172. Texto do artigo, página 20: 2. Do mandatário:
  173. Texto do artigo, página 20: a) Documento da designação de Mandatário;
  174. Texto do artigo, página 20: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  175. Texto do artigo, página 20: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  176. Texto do artigo, página 20: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  177. Texto do artigo, página 20: e) Certidão do Registo Criminal.
  178. Texto do artigo, página 20: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  179. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Mudança – UM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  180. Número ou marcador, página 20: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Mudança – UM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  181. Número ou marcador, página 20: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Mudança – UM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  182. Número ou marcador, página 20: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  183. Texto do artigo, página 20: de Junho de 2019.
  184. Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  185. Texto do artigo, página 20: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  186. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 83/CNE/2019
  187. Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
  188. Texto do artigo, página 21: Aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM.
  189. Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  190. Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
  191. Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  192. Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  193. Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
  194. Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
  195. Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
  196. Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
  197. Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
  198. Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  199. Texto do artigo, página 21: 2. Do mandatário:
  200. Texto do artigo, página 21: a) Documento da designação de Mandatário;
  201. Texto do artigo, página 21: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  202. Texto do artigo, página 21: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  203. Texto do artigo, página 21: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  204. Texto do artigo, página 21: e) Certidão do Registo Criminal.
  205. Texto do artigo, página 21: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  206. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  207. Número ou marcador, página 21: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João André Timane, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  208. Número ou marcador, página 21: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  209. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  210. Texto do artigo, página 21: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  211. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  212. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 84/CNE/2019
  213. Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
  214. Texto do artigo, página 21: Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS.
  215. Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  216. Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
  217. Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  218. Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  219. Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
  220. Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
  221. Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
  222. Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
  223. Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
  224. Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  225. Texto do artigo, página 21: 2. Do mandatário:
  226. Texto do artigo, página 21: a) Documento da designação de Mandatário;
  227. Texto do artigo, página 21: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  228. Texto do artigo, página 21: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  229. Texto do artigo, página 21: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  230. Texto do artigo, página 21: e) Certidão do Registo Criminal.
  231. Texto do artigo, página 21: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  232. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  233. Número ou marcador, página 21: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Augusto Dinis Moçambique, designado mandatário nacional, pelo Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  234. Número ou marcador, página 21: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  235. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  236. Texto do artigo, página 21: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  237. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  238. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 85/CNE/2019
  239. Texto do artigo, página 21: de 19 de Junho
  240. Texto do artigo, página 21: Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Juntos pela Cidade - JPC.
  241. Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  242. Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente:
  243. Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  244. Texto do artigo, página 21: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  245. Texto do artigo, página 21: c) Estatutos do Proponente;
  246. Texto do artigo, página 21: d) Certidão de Registo;
  247. Texto do artigo, página 21: e) Sigla em formato A4;
  248. Texto do artigo, página 21: f) Símbolo em formato A4;
  249. Texto do artigo, página 21: g) Denominação em formato A4;
  250. Texto do artigo, página 21: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  251. Texto do artigo, página 22: 2. Do mandatário:
  252. Texto do artigo, página 22: a) Documento da designação de Mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  253. Texto do artigo, página 22: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  254. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É indeferido o pedido da Associação Juntos pela Cidade – JPC, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove por não juntar os Estatutos e nem Certidão de Registo da Associação.
  255. Número ou marcador, página 22: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário nacional, pela Associação Juntos pela Cidade - JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  256. Número ou marcador, página 22: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação Juntos pela Cidade – JPC, do indeferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, devendo suprir a falta referida no artigo anterior no prazo de 5 dias junto da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
  257. Número ou marcador, página 22: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  258. Texto do artigo, página 22: de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  259. Texto do artigo, página 22: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  260. Texto do artigo, página 22: Edital
  261. Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  262. Texto do artigo, página 22: Assim, o Partido Movimento Democrático de Moçambique
  263. Texto do artigo, página 22: - MDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  264. Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  265. Texto do artigo, página 22: Edital
  266. Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019 de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido para União para Reconciliação - PUR, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  267. Texto do artigo, página 22: Assim, o Partido da União para Reconciliação - PUR, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  268. Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  269. Texto do artigo, página 22: Edital
  270. Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  271. Texto do artigo, página 22: Assim, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique – PODEMOS, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  272. Texto do artigo, página 22: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  273. Texto do artigo, página 22: Edital
  274. Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  275. Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique
  276. Texto do artigo, página 23: - PDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  277. Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  278. Texto do artigo, página 23: Edital
  279. Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, no dia 3 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  280. Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  281. Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
  282. Texto do artigo, página 23: Edital
  283. Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Central de Moçambique- PCM, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2019 , de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  284. Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido Central de Moçambique- PCM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  285. Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  286. Texto do artigo, página 23: Edital
  287. Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais,
  288. Texto do artigo, página 23: tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  289. Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  290. Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  291. Texto do artigo, página 23: Edital
  292. Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo Moçambicano-PPPM, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 53/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  293. Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido do Progresso do Povo Moçambicano-PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  294. Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  295. Texto do artigo, página 23: Edital
  296. Texto do artigo, página 23: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Democracia - PLD, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  297. Texto do artigo, página 23: Assim, o Partido de Liberdade e Democracia-PLD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  298. Texto do artigo, página 23: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
  299. Texto do artigo, página 24: Edital
  300. Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 4 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 55/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  301. Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  302. Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  303. Texto do artigo, página 24: Edital
  304. Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 56/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  305. Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido de Reconciliação Nacional - PARENA fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  306. Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  307. Texto do artigo, página 24: Edital
  308. Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 57/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  309. Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  310. Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  311. Texto do artigo, página 24: Edital
  312. Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 58/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  313. Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  314. Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  315. Texto do artigo, página 24: Edital
  316. Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Renovação Social - PARESO, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 59/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  317. Texto do artigo, página 24: Assim, o Partido de Renovação Social - PARESO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  318. Texto do artigo, página 24: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  319. Texto do artigo, página 24: Edital
  320. Texto do artigo, página 24: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 02/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 03/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Movimento de Reconciliação de Moçambique - MRM, no dia 5 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para
  321. Texto do artigo, página 25: fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 60/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  322. Texto do artigo, página 25: Assim, o Movimento de Reconciliação de Moçambique MRM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  323. Texto do artigo, página 25: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  324. Texto do artigo, página 25: Edital
  325. Texto do artigo, página 25: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Frente Democrática Unida - UDF, no dia 06 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
  326. Texto do artigo, página 25: de Setembro, conforme a Deliberação n.º 61/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Frente Democrática Unida - UDF, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática - UD, no dia 06 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 62/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  327. Texto do artigo, página 25: Assim, a Coligação União Democrática - UD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  328. Texto do artigo, página 25: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  329. Texto do artigo, página 25: Edital
  330. Texto do artigo, página 25: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral – UE, no dia 6 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos de Junho de 2019, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação
  331. Texto do artigo, página 25: n.º 63/CNE/2019, de 9 de Junho, com efeitos a partir do dia de 9 Junho de 2019. Assim, a Coligação União Eleitoral – UE, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Ampliação Social de Moçambique - PASOMO, no dia 7 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o partido Ampliação Social de Moçambique PASOMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, no dia 10 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 65/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  332. Texto do artigo, página 26: Assim, o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  333. Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  334. Texto do artigo, página 26: Edital
  335. Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática - CAD, no dia 10 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 66/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  336. Texto do artigo, página 26: Assim, a Coligação Aliança Democrática - CAD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas, Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  337. Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  338. Texto do artigo, página 26: Edital
  339. Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento da Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO, no dia 11 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de 2019, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 67/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia de Junho de 2019.
  340. Texto do artigo, página 26: Assim, O Partido Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana – MONARUO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidências e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  341. Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  342. Texto do artigo, página 26: Edital
  343. Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido
  344. Texto do artigo, página 26: Humanitário de Moçambique - PAHUMO, no dia 11 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 68/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  345. Texto do artigo, página 26: Assim, O Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  346. Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  347. Texto do artigo, página 26: Edital
  348. Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 69/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  349. Texto do artigo, página 26: Assim, O Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidências e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  350. Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  351. Texto do artigo, página 26: Edital
  352. Texto do artigo, página 26: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique – PVM, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 70/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  353. Texto do artigo, página 26: Assim, o Partido os Verdes de Moçambique – PVM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  354. Texto do artigo, página 26: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  355. Texto do artigo, página 27: Edital
  356. Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme
  357. Texto do artigo, página 27: a Deliberação n.º 71/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Trabalhista – PT, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 72/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  358. Texto do artigo, página 27: Assim, o Partido Trabalhista – PT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  359. Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  360. Texto do artigo, página 27: Edital
  361. Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 73/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  362. Texto do artigo, página 27: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  363. Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  364. Texto do artigo, página 27: Edital
  365. Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 74/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  366. Texto do artigo, página 27: Assim, o Partido Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação Integral – AMUSI, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  367. Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  368. Texto do artigo, página 27: Edital
  369. Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do União Nacional Moçambicana - UNAMO, no dia 12 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 75/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  370. Texto do artigo, página 27: Assim, o União Nacional Moçambicana - UNAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  371. Texto do artigo, página 27: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  372. Texto do artigo, página 27: Edital
  373. Texto do artigo, página 27: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido
  374. Texto do artigo, página 28: Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 76/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  375. Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  376. Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  377. Texto do artigo, página 28: Edital
  378. Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 77/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  379. Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  380. Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  381. Texto do artigo, página 28: Edital
  382. Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019 de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática PANAMO∕CRD, no dia 13 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 78/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  383. Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  384. Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  385. Texto do artigo, página 28: Edital
  386. Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014,
  387. Texto do artigo, página 28: de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 79/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019. Assim, o Partido Popular Democrático Moçambique – PPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 80/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  388. Texto do artigo, página 28: Assim, o Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  389. Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  390. Texto do artigo, página 28: Edital
  391. Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
  392. Texto do artigo, página 29: e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 81/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  393. Texto do artigo, página 29: Assim, o Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  394. Texto do artigo, página 29: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  395. Texto do artigo, página 29: Edital
  396. Texto do artigo, página 29: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido da União Para a Mudança – UM, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 82/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
  397. Texto do artigo, página 29: Assim, o Partido da União para a Mudança – UM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  398. Texto do artigo, página 29: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  399. Texto do artigo, página 29: Edital
  400. Texto do artigo, página 29: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 175 e 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigos 17 e 18 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, recebeu o requerimento do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM, no dia 14 de Junho de 2019, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 83/CNE/2019, de 19 de Junho, com efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2019.
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