Decreto n.º 48/2024
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Decreto n.º 48/2024
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 48/2024
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para
- Texto do artigo, página 1: o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Instituto Superior Politécnico de Quissico, instituição de ensino superior público de Classe B, abreviadamente designado pela sigla ISPQ e aprovado o respectivo Estatuto, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. O Instituto Superior Politécnico de Quissico é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISPQ é de âmbito nacional com sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2024 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Quissico – ISPQ
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Quissico adiante, abreviadamente designado pela sigla ISPQ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ tem sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISPQ desenvolve as suas actividades em todo o território
- Texto do artigo, página 1: nacional, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior,
- Texto do artigo, página 1: o ISPQ pode estabelecer princípios e valores específicos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4 (Missão) Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação, da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para os domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Visão)
- Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de referência no ensino politécnico, na investigação, na inovação e extensão, nos domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval a nível nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos do ISPQ:
- Número ou marcador, página 2: a) formar, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
- Número ou marcador, página 2: b) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de poio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de actualização dos profissionais graduados do ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 2: g) formar docentes e cientistas necessários capazes de desenvolver o ensino, investigação, inovação e extensão;
- Número ou marcador, página 2: h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação de recursos marinhos e de produção e prestação de serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 2: i) incentivar o sector privado e impulsionar o surgimento de pequenas e médias empresas de exploração de recursos pesqueiros e prestação de serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 2: j) desenhar políticas voltadas as tecnologias marítimas para exploração de recursos pesqueiros e produção de bens e serviços marítimos; e
- Número ou marcador, página 2: k) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 2: O ISPQ tem as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) extensão e inovação tecnológica; e
- Número ou marcador, página 2: d) incubação de Empresas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPQ pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sectores público, privado, sociedade civil, comunidades locais e organismos internacionais.
- Número ou marcador, página 2: 2. As acções referidas nos termos do número anterior visam:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 2: b) mobilizar e utilizar recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) diversificar as fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPQ;
- Número ou marcador, página 2: d) melhorar a integração e inserção local e internacionalização; e
- Número ou marcador, página 2: e) fomentar a realização do ensino, investigação cientifica, inovação, extensão e incubação de empresas num ambiente de parceria inter-institucional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Autonomia
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito da Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: O ISPQ goza de autonomia cientifica, pedagógica, administrativa e financeira, patrimonial nos termos da Lei e do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia científica)
- Texto do artigo, página 2: O ISPQ goza de autonomia científica, no exercício das quais tem a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer uma actuação com rigor técnico e científico, respeitando o principio de integração das actividades de ensino, investigação, inovação e extensão;
- Número ou marcador, página 2: b) estabelecer linhas de investigação, relevantes de acordo com a sua missão e domínios de sua actuação;
- Número ou marcador, página 2: c) definir linhas e áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação cientifica, cultural, desportiva, artística de formação adequada aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar actividades de extensão e inovação tecnológica ao bem da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) celebrar, acordos, convénios e outras modalidades de memorandos no garante da implementação e execução das suas atribuições do sector à luz da Lei;
- Número ou marcador, página 2: f) conferir graus e diplomas, certificados e títulos; e
- Número ou marcador, página 2: g) elaborar e aprovar os curricula e desenvolver programas em resposta às exigências do mercado e conforme a Lei do Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: No quadro da autonomia pedagógica, o ISPQ tem, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) criar, suspender e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir e assegurar a pluralidade de métodos, técnicas no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: d) introduzir novas experiências pedagógicas; e
- Número ou marcador, página 2: e) estabelecer meios e critérios de avaliação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 2: O ISPQ goza da autonomia administrativa que lhe confere entre outras a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar e aprovar os seus Regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do estado nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: c) dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico administrativo e de mais pessoal, estabelecendo direitos e deveres assim como exigências quanto a selecção ao ingresso e ao provimento, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, discentes e o corpo técnico administrativo e demais pessoas observando o Regulamento próprio a ser adaptado pelo ISPQ e a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 3: f) assegurar a participação, integração, constituição em pessoas colectivas do direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, na realização da missão e visão da instituição.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia patrimonial)
- Número ou marcador, página 3: 1. No domínio da autonomia patrimonial, o ISPQ pode adquirir, gerir e dispor dos seus móveis e imóveis com observância da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os bens resultantes quer de doações ou outras formas
- Texto do artigo, página 3: legalmente permitidas constituem propriedade do ISPQ.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia financeira)
- Texto do artigo, página 3: No domínio da autonomia financeira, o ISPQ pode:
- Número ou marcador, página 3: a) obter e gerir, com critério e rigor, as receitas necessárias para a prossecução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: b) gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos; e
- Número ou marcador, página 3: c) estabelecer parcerias para mobilização de financiamento público e privado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I (Órgãos Centrais)
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Estruturação)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção e Gestão do ISPQ é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Avaliação de Qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPQ.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Representantes do ISPQ é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente do Conselho de Representantes do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores-Gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: d) Directores de divisões;
- Número ou marcador, página 3: e) Director do centro de investigação científica;
- Número ou marcador, página 3: f) Dois representantes de directores dos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 3: g) Dois representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 3: h) Um representante do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Um representante do corpo discente;
- Número ou marcador, página 3: j) Seis representantes da sociedade civil, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPQ;
- Número ou marcador, página 3: k) Um representante local do estado indicado pelo secretário do estado na província; e
- Número ou marcador, página 3: l) Um representante da entidade responsável pelo sector do ensino superior, indicado pelo dirigente que superintendente o subsistema do ensino superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros identificados nas alíneasf), g) h) e i) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do Regulamento específico.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções simultaneamente em órgãos de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho de Representante do Instituto é dirigido por um presidente eleito por voto secreto de entre os membros, devendo ser um dos previstos na alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Presidente do Conselho de Representantes do Instituto
- Texto do artigo, página 3: pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Representantes do Instituto reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: 2. As demais normas de organização e funcionamento do
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Representantes são estabelecidas em Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 3: a) submeter a proposta de aprovação e alteração de estatutos do ISPQ ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPQ;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director Geral a julgamento nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 3: d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnicocientífico e pedagógico, sobre as propostas do Conselho de Administração e Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar, sem prejuízo da Lei e do presente Estatuto, os Regulamentos e suas Normas;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPQ, sob proposta do Director Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar a delegação de competências propostas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) homologar acordos e convénios, protocolos e memorando de entendimentos.;
- Número ou marcador, página 4: i) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPQ que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 4: j) criar, fundir e extinguir unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
- Texto do artigo, página 4: participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPQ.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Presidente faz-se
- Texto do artigo, página 4: representar pelo Director-Geral Adjunto para área Académica.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Representantes de unidades académicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Representantes do corpo docente; e
- Número ou marcador, página 4: e) Representantes de investigadores.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do Regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico e
- Texto do artigo, página 4: Pedagógico é de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
- Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abrangência;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 4: e) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de carácter pedagógico e outros afins;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
- Número ou marcador, página 4: g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração e Gestão)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPQ.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
- Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores dos Serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPQ, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPQ, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 4: g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
- Número ou marcador, página 4: h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral faz-se
- Texto do artigo, página 4: representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 26
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Avaliação de Qualidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Administração e Gestão e do Director-Geral sobre a qualidade do processo de Ensino e Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISPQ.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compõe o Conselho de Avaliação de Qualidade:
- Número ou marcador, página 5: a) responsável pelo gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) três a cinco membros do corpo docente; e
- Número ou marcador, página 5: c) três a cinco investigadores do instituto, designados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: 2. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação de Qualidade é de cinco anos renovável uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Avaliação de Qualidade é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: Presidente eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
- Número ou marcador, página 5: a) definir mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISPQ, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 5: b) estabelecer políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
- Número ou marcador, página 5: c) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão do ISPQ;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 5: e) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
- Número ou marcador, página 5: f) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas; e
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar o Manual de Auto-avaliação de cursos e/ou programas e instituição.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPQ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 5: Adjuntos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) representar o ISPQ em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades Orgânicas, Chefes de Departamento Central, Directores dos Serviços Centrais e Chefes de Repartições Centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os estatutos e demais Regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a correcta execução das Deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPQ;
- Número ou marcador, página 5: f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 5: h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes, e excepcionalmente, para o inicio de funcionamento, sob proposta do responsável do sector que superintende o Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos é entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
- Número ou marcador, página 5: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 5: 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 5: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 32
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 5: 1. A organização da estrutura interna do ISPQ compreende:
- Número ou marcador, página 5: a) Divisões;
- Número ou marcador, página 5: b) Centro de Incubação de Empresas;
- Número ou marcador, página 5: c) Centro de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 5: e) Gabinete do Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 5: f) Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade.
- Número ou marcador, página 5: 2. O ISPQ pode criar outras unidades que concorrem para
- Texto do artigo, página 5: a prossecução da sua missão e objectivos da sua criação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 33
- Texto do artigo, página 5: (Divisões)
- Número ou marcador, página 5: 1. O ISPQ funciona com as divisões de Pesca e aquacultura e Engenharia Naval.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nele integrados, realizando actividades de estudo e formação profissional.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Divisão é dirigida por um Director, nomeado pelo Director-Geral entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Director da Divisão é nomeado em comissão de serviço
- Texto do artigo, página 5: por um mandato de quatro anos renováveis, uma vez.
- Número ou marcador, página 6: 5. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Centro de Incubação de Empresas)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Centro de Incubação de Empresas é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
- Número ou marcador, página 6: 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPQ o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os objectivos, actividade e serviços prestados pela
- Texto do artigo, página 6: Incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPQ se localiza.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Centros de Investigação Científica)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Centros de Investigação Científica são unidades orgânicas dedicadas à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Centros de Investigação Científica são dirigidos por um Director com grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Centros organizam-se em departamentos, que são
- Texto do artigo, página 6: dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 36
- Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Serviços Centrais do ISPQ os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão;
- Número ou marcador, página 6: c) Direcção de Serviços Sociais e Estudantis;
- Número ou marcador, página 6: d) Direcção do Registo Académico; e
- Número ou marcador, página 6: e) Direcção de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 6: 2. As Direcções estruturam-se em Departamentos, Repartições e Secções Centrais.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Departamentos, Repartições e Secções Centrais são
- Texto do artigo, página 6: dirigidos por Chefes de Departamento, de Repartição e de Secção Central, respectivamente, nomeados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 37
- Texto do artigo, página 6: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPQ.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções da Direcção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, e de pesquisa pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPQ;
- Número ou marcador, página 6: b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
- Número ou marcador, página 6: c) garantir a aplicação do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos curricula dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 6: e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 6: f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
- Número ou marcador, página 6: g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
- Número ou marcador, página 6: h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
- Número ou marcador, página 6: i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente; e
- Número ou marcador, página 6: j) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 38
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica
- Texto do artigo, página 6: e Extensão:
- Número ou marcador, página 6: a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
- Número ou marcador, página 6: c) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
- Número ou marcador, página 6: e) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos pesqueiros e marítimos;
- Número ou marcador, página 6: f) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos marítimos e pesqueiro, bem como a produção de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria nas áreas de recursos pesqueiros e serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 6: h) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim; e
- Número ou marcador, página 6: i) promover eventos científicos e a produção e publicação científicas.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 39
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
- Número ou marcador, página 6: 1. Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
- Número ou marcador, página 6: a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
- Número ou marcador, página 6: c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas; e
- Número ou marcador, página 6: d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição de seus interesses.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 40
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPQ.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Direcção de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 7: a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPQ;
- Número ou marcador, página 7: d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
- Número ou marcador, página 7: e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
- Número ou marcador, página 7: f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações; e
- Número ou marcador, página 7: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 41
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Administração e Finanças é a unidade de apoio administrativo do ISPQ.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
- Número ou marcador, página 7: c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 7: h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 7: k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 7: m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Gabinete do Director-Geral, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 7: b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
- Número ou marcador, página 7: d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Direcção
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O colectivo de direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral Adjunto Académico;
- Número ou marcador, página 7: c) Director-Geral Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 7: e) Directores de Centros de Investigação Científica; e
- Número ou marcador, página 7: f) Directores de Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) coordenar as actividades de todas as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: b) analisar e emitir pareceres sobre projectos de planos e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior; e
- Número ou marcador, página 7: c) proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
- Número ou marcador, página 7: 2. Em cada unidade orgânica do ISPQ funciona um colectivo
- Texto do artigo, página 7: de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Regime do Pessoal, Patrimonial, Económico e Financeiro
- Número ou marcador, página 7: Artigo 45
- Texto do artigo, página 7: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo da adopção do estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e do Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 46
- Texto do artigo, página 7: (Património e recursos financeiros)
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