Diploma Ministerial n.º 74/2016

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Diploma Ministerial n.º 74/2016

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 74/2016
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário aprovar os instrumentos legais relativos a gestão de residios de origem farmacêutico, bem como estabelecer os procedimentos orientadores para eliminação de produtos farmacêuticos, harmonizando com os restantes Países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, a Ministra da Saúde usando das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os procedimentos para Eliminação de Produtos Farmacêuticos, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 5 de Agosto de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 2 Diploma sobre os procedimentos de eliminação de produtos farmacêuticos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Definições)
Texto do artigo · p. 2 Para efeito do presente Diploma entende-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Aterro: é uma porção de terra ou entulho com que se nivela um terreno, onde os resíduos são despejados directamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Encapsulamento: é um procedimento de eliminação de resíduos farmacêuticos que consiste na imobilização do fármaco em blocos sólidos dentro de um tambor plástico ou de aço;
Número ou marcador · p. 2 c) Inertização: é um procedimento de pré-tratamento de resíduos farmacêuticos, através do qual os constituintes perigosos de um resíduo são transformados e mantidos nas suas formas menos solúveis ou menos tóxicas;
Número ou marcador · p. 2 d) Esgoto: é um termo usado para as águas residuais que após a utilização humana, apresentam as suas características naturais alteradas;
Número ou marcador · p. 2 e) Incineração: é um processo de destruição térmica realizado sob alta temperatura utilizado para o tratamento de resíduos de alta periculosidade, que necessitam de destruição completa e segura;
Número ou marcador · p. 2 f) Decomposição química: também chamada termólise é definida como uma reacção química onde uma substância se decompõe em pelo menos duas substâncias quando aquecida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma tem como objectivo estabelecer procedimentos e regras adequadas para a eliminação de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma aplica-se as unidades sanitárias públicas e privadas, aos fabricantes de produtos farmacêuticos, as empresas importadoras e distribuidoras de medicamentos, farmácias, Postos de medicamentos, lojas de comércio geral, Organizações não-governamentais e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Métodos de eliminação e formas de tratamento de produtos farmacêuticos antes do aterro
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Descrição)
Número ou marcador · p. 2 1. Aterro sanitário aberto
Texto do artigo · p. 2 Os produtos farmacêuticos são descarregados num lugar aberto sem um procedimento específico e sem nenhum controlo. Este método não é recomendado porque não garante protecção ao meio ambiente. Se recorrer por este método recomenda-se preferencialmente que sejam antes tratados por imobilização.
Número ou marcador · p. 2 2. Aterro sanitário de alta tecnologia:
Número ou marcador · p. 2 a) Os produtos farmacêuticos são descarregados num lugar construído com uma tecnologia de impermeabilização do solo para que não haja contaminação do meio ambiente; b)De forma geral um aterro sanitário deve estar devidamente localizado, construído e gerido de uma forma seguro com padrões recomendados pela OMS.
Número ou marcador · p. 2 3. Esgotos
Texto do artigo · p. 2 Os produtos farmacêuticos líquidos, como xaropes e anti-sépticos, em pequenas quantidades podem ser diluído com água no local e drenados a um sistema de esgotos. Sem efeitos graves para a saúde pública ou o ambiente.
Número ou marcador · p. 2 4. Queima em recipientes abertos
Texto do artigo · p. 2 Os produtos farmacêuticos sólidos e semi-sólidos, em pequenas quantidades podem ser inutilizados usando carvão, papel ou outro combustível que não seja poluente ao meio ambiente, como por exemplo embalagem de Policloreto de vinila (PVC).
Número ou marcador · p. 2 5. Incineração a temperatura média
Texto do artigo · p. 2 O método de eliminação de produtos farmacêuticos por incineração a temperatura média, é aceitável para inutilização de medicamentos sólidos expirados são inutilizados num incinerador de duas câmaras que opera a uma temperatura mínima de 850 C, com um tempo de retenção de combustão de pelo menos dois segundos na segunda câmara.
Texto do artigo · p. 2 • Este tipo de incinerador é projectado para incinerar compostos halogenados com segurança.
Número ou marcador · p. 3 6. Incineração a alta temperatura
Número ou marcador · p. 3 a) Recomenda-se entrar em contacto com empresas de cimento e as entidades que atendem o meio ambiente, a fim de eliminar resíduos em fornos de cimento, pois fornos de cimento são particularmente adequados para destruir os produtos farmacêuticos expirados, resíduos químicos, óleos usados, pneus, etc;
Número ou marcador · p. 3 b) Os produtos farmacêuticos expirados não devem exceder 5% de alimentação de combustível da caldeira.
Número ou marcador · p. 3 7. Decomposição química
Texto do artigo · p. 3 Este método é utilizado para decompor substâncias a partir de produtos químicos recomendados pelo fabricante, exige pessoal bem experiente e é prático para destruir uma pequena quantidade de antineoplásicos de aproximadamente 50 kg.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (formas de tratamento de produtos farmacêuticos antes do aterro)
Número ou marcador · p. 3 1. Encapsulamento
Número ou marcador · p. 3 a) Encapsulamento envolve a imobilização de produtos farmacêuticos, em Bloco sólido dentro de um tambor de plástico ou aço. Os tambores devem ser limpos antes do uso e não deve conter explosivos ou materiais perigosos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coloca-se os medicamentos sólidos e semi-sólidos, dentro dos tambores ate 75% da sua capacidade, adiciona-se uma mistura de cal, cimento e água numa proporção de 15:15:05 (em peso); e
Número ou marcador · p. 3 c) Os tambores devem ser fechados e selados e transportado até ao aterro sanitário onde deve se descarregar e coberto com resíduos sólidos municipais.
Número ou marcador · p. 3 2. Inertização
Texto do artigo · p. 3 Inertização envolve a separação de materiais de embalagem (papel, papelão ou plástico) dos produtos farmacêuticos, em seguida são esmagados e adicionados a uma mistura de cimento, água e cal numa proporção de 65:15:15;5 (em peso). A mistura é transportada num caminhão betoneira para um aterro sanitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Classificação por categorias de produtos farmacêuticos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo da classificação)
Texto do artigo · p. 3 O objectivo da classificação é separar os produtos farmacêuticos por categorias que requerem diferentes métodos de eliminação. O método de tratamento recomendado, adequado e seguro dependerá principalmente da forma farmacêutica do medicamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento de classificação)
Número ou marcador · p. 3 1. Os resíduos de produtos farmacêuticos indesejados devem ser classificados em diferentes categorias de acordo com suas formas farmacêuticas (cápsulas, pós, soluções, supositórios, xaropes, comprimidos, etc.)
Número ou marcador · p. 3 2. A divisão de produtos farmacêuticos por categoria, deve ser feita ao ar livre ou em local bem ventilado e com os reservatórios de lixo duma forma ordenada o mais próximo possível.
Número ou marcador · p. 3 3. A equipa deve estar devidamente equipada com material
Texto do artigo · p. 3 de protecção (luvas, botas, roupas de trabalho, máscaras de protecção contra poeira, etc) e trabalhar sob a supervisão
Texto do artigo · p. 3 directa do farmacêutico, ela deve ter conhecimentos adequados em relação ao processo de separação dos produtos farmacêuticos por categoria, os riscos à saúde e segurança no seu manuseio.
Número ou marcador · p. 3 4. Uma vez separados, os produtos farmacêuticos devem ser colocados em tambores de aço ou caixas plásticas resistentes com o conteúdo identificado de forma clara no exterior. Materiais devem ser mantidos separadamente num local seguro para evitar confusão com os produtos que são utilizáveis até que sejam eliminados.
Número ou marcador · p. 3 5. A prioridade principal do processo de classificação
Texto do artigo · p. 3 é a de separar os produtos farmacêuticos como, substâncias controladas (por exemplo, narcóticos), antineoplásico (anti câncer citotóxica) e outros produtos não farmacêuticos perigosos. Tudo isso deve ser armazenado em áreas consideradas seguras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Procedimento para eliminação de produtos farmacêutica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Procedimentos para eliminação de produtos farmacêuticos sólidos, semi-sólidos e pós)
Número ou marcador · p. 3 1. Os produtos farmacêuticos sólidos, semi-sólidos e pós devem ser removidos das embalagens secundárias mas deixando-os em suas embalagens primárias e colocados em tambores limpos de plástico ou de aço, a fim de efectuar o tratamento de imobilização.
Número ou marcador · p. 3 2. As embalagens secundárias devem ser eliminadas através da reciclagem ou incineração.
Número ou marcador · p. 3 3. A separação dos materiais deve ser feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Comprimidos e Cápsulas em recipientes de plástico, primeiro, devem ser removidos das suas embalagens secundárias, mas não das embalagens primárias em seguida colocados em reservatórios de lixo com identificação;
Número ou marcador · p. 3 b) Comprimidos e Cápsulas em garrafas, primeiro, devem ser removidos dos recipientes de vidro e colocados em reservatórios de lixo com identificaçãoComprimidos efervescentes ou não, que vêm em tubos, primeiro, devem ser removidos das suas embalagens secundárias, mas não das embalagens primárias e colocados em reservatórios de lixo com identificação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Pós que vêm em saquetas ou garrafas, primeiro, devem ser removidos das suas embalagens secundárias, mas não das embalagens primárias e colocados em reservatórios de lixo com identificação.
Número ou marcador · p. 3 4. No caso de grandes quantidades de um único tipo de produto farmacêutico, o supervisor farmacêutico deve verificar se não é um anti-infeccioso, estupefaciente e substâncias psicotrópicas ou ainda um antineoplásico.
Número ou marcador · p. 3 5. Comprimidos soltos devem ser misturados com grandes
Texto do artigo · p. 3 quantidades de outros produtos farmacêuticos em diferentes tambores de aço para evitar ter concentrações muito elevadas de um único produto farmacêutico no mesmo tambor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Procedimentos para eliminação de produtos farmacêuticos líquidos)
Número ou marcador · p. 3 1. Produtos farmacêuticos líquidos em grandes volumes não tóxicos, classificados como material orgânico biodegradáveis como as vitaminas, soluções inócuas, concentrações de certos sais, aminoácidos, lípidos e glicose podem ser diluídos com água,
Texto do artigo · p. 4 transportados e drenados em cursos fluviais de grande porte.
Número ou marcador · p. 4 2. Não é aceitável a descarga de produtos farmacêuticos diluídos em águas lentas ou estagnada.
Número ou marcador · p. 4 3. Resíduos de produtos farmacêuticos líquidos podem ser também eliminados pelo processo de encapsulamento, incineração a altas temperaturas ou fornos de cimento.
Número ou marcador · p. 4 4. Outros produtos farmacêuticos líquidos em quantidades
Texto do artigo · p. 4 pequenas podem ser diluídos e drenados directamente no esgoto desde que não sejam estupefacientes, substâncias psicotrópicas, seus precursores, antibióticos e antineoplásicos, que precisam de cuidados especiais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Procedimentos para eliminação de Ampolas)
Número ou marcador · p. 4 1. As ampolas devem ser abertas, separando o líquido nele contido para um reservatório e o vidro para o outro, de modo a facilitar os passos subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 2. O líquido que sai das ampolas deve ser diluído, transportados e drenados em cursos fluviais de grande porte.
Número ou marcador · p. 4 3. Os vidros provenientes da separação das ampolas devem ser trituradas em uma superfície rígida impermeável (por exemplo concreto) ou num tambor ou ainda recipiente de metal, usando um pau ou um martelo.
Número ou marcador · p. 4 4. O vidro moído deve ser varrido e o farelo colocado em recipientes adequados, que devem ser selados e depositados em um aterro sanitário.
Número ou marcador · p. 4 5. Os trabalhadores devem usar equipamentos de protecção adequados
Número ou marcador · p. 4 6. Produtos farmacêuticos antineoplasicos e antibióticos
Texto do artigo · p. 4 não devem ser esmagados ou drenados para o esgoto, devem ser tratados pelos métodos de encapsulamento ou inertização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Procedimentos para eliminação de Desinfectantes)
Texto do artigo · p. 4 Os desinfectantes diluídos devem ser descarregado para um esgoto sob a supervisão de um Farmacêutico, num limite de 50 litro diário feita de uma forma faseada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Procedimentos para eliminação de Anti-infecciosos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os produtos farmacêuticos anti-infecciosos, como vacinas, no geral são instáveis, o melhor método de eliminação é por incineração, também pode-se recorrer, aos métodos de encapsulamento ou inertização.
Número ou marcador · p. 4 2. Os anti-infecciosos na sua forma líquida podem ser diluídos
Texto do artigo · p. 4 em água e depois de duas semanas, drenados no esgoto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Procedimentos para eliminação de Antineoplásicos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os antineoplásicos devem ser separados dos outros medicamentos e armazenados em recipientes de aço claramente marcados, devem ser acondicionados de acordo com as medidas de segurança e devolvidos ao fornecedor para sua eliminação.
Número ou marcador · p. 4 2. Os produtos farmacêuticos antineoplasicos não devem ser removidos das embalagens, ou esmagados dentro das caixas.
Número ou marcador · p. 4 3. Se não forem devolvidos, os antineoplásicos devem ser destruídos num incinerador de duas câmaras de alta temperatura (pelo menos 1200 ° C na câmara secundária).
Número ou marcador · p. 4 4. Os antineoplásicos não devem ser descarregados num aterro sanitário, antes de encapsular ou inertizar. Os antineoplásicos só poderão ser descarregados em sistema de esgotos após a decomposição química.
Número ou marcador · p. 4 5. Os tambores devem ser enchidos até 50% da sua capacidade com antineoplásicos e em seguida, preenchidos com uma mistura de cal, cimento e água nas proporções de 15:15:05 (em peso). Os tambores devem ser selados e deixados de repouso por 7 à 28 dias e á posterior colocados num aterro revestido com uma camada impermeável de argila.
Número ou marcador · p. 4 6. Recomenda-se o uso de incinerador de duas câmaras porque
Texto do artigo · p. 4 garantem a incineração total destas substâncias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Procedimentos para eliminação de Estupefacientes e substâncias Psicotrópicas)
Número ou marcador · p. 4 1. Os produtos farmacêuticos estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem ser inutilizados sob a supervisão de farmacêutico.
Número ou marcador · p. 4 2. Recomenda-se fazer a sua incineração em fornos das empresas de cimento.
Número ou marcador · p. 4 3. Se optar em fazer o aterro aconselha-se primeiro realizar
Texto do artigo · p. 4 a inertização ou encapsulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO15
Texto do artigo · p. 4 (Procedimentos para eliminação de Aerossóis)
Número ou marcador · p. 4 1. Embalagens para Aerossóis e Inaladores inutilizáveis não devem ser queimados ou incinerados, pois podem explodir em altas temperaturas, possivelmente causando danos aos Operadores, à caldeira ou incinerador.
Número ou marcador · p. 4 2. Os aerossóis são eliminados pelo método de encapsulamento e inutilizados no aterro.
Número ou marcador · p. 4 3. Os voláteis em pequenas quantidades podem evaporar
Texto do artigo · p. 4 ao ar livre.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais e resumo dos métodos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os procedimentos de gestão, armazenamento e transporte de produtos farmacêuticos inutilizáveis estão descritos no Regulamento sobre a Gestão de lixos Biomédicos de Fevereiro de 2003.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Resumo dos métodos)
Texto do artigo · p. 4 Os métodos de eliminação de várias categorias de produtos farmacêuticos são resumidos na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 5 Categoria Método de Eliminação Observações Sólidos, Semi - Sólidos e Pós Através de um aterro sanitário, encapsulamento, inertizarão, Incineração por médias e altas temperaturas Não mais que 1% do lixo diário do município deve ser eliminado diariamente sem tratamento num aterro sanitário. Líquidos Através de um esgoto ou por incineração a altas temperaturas (incinerador de forno de cimento). Os produtos farmacêuticos santineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto. Ampolas Esmagar as ampolas e derramar o fluido no esgoto. Os medicamentos antineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto. Anti-infecciosos Fazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a média ou altas temperaturas. Antibióticos líquidos podem ser diluídos com água, deixados em repouso por duas semanas e derramados em esgotos. Antineoplásicos Devolver ao fornecedor ou fabricante, fazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a altas temperaturas, ou ainda a decomposição química. Não descarregar para o aterro, a menos que estejam imobilizados (encapsulamento), Nunca derramar no esgoto e nunca utilizar uma incineradora a temperatura média. Categoria Método de Eliminação Observações Estupefacientes e substâncias psicotrópicas A eliminação e Por encapsulamento, inertizarão ou incineração a média e altas temperaturas. Não descarregar para o aterro sanitário, amenos que estejam encapsulados. Aerossóis Descarregar para o aterro após a encapsulação. Nunca incinerar porque pode explodir Desinfectantes Derramar para o esgoto ou curso de água, pequenas quantidades de desinfectantes diluídos (máximo 50 litros por dia) Não devem se derramados para o esgoto ou cursos de agua desinfectantes não diluídos. Vidro e plástico PVC Inutilizar para o aterro sanitário Não queimar em contentores abertos. Papel ou cartão Reciclar, queimar ou enviar para o aterro. Sem observação
CategoriaMétodo de EliminaçãoObservações
Sólidos, Semi - Sólidos e PósAtravés de um aterro sanitário, encapsulamento, inertizarão, Incineração por médias e altas temperaturasNão mais que 1% do lixo diário do município deve ser eliminado diariamente sem tratamento num aterro sanitário.
LíquidosAtravés de um esgoto ou por incineração a altas temperaturas (incinerador de forno de cimento).Os produtos farmacêuticos santineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto.
AmpolasEsmagar as ampolas e derramar o fluido no esgoto.Os medicamentos antineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto.
Anti-infecciososFazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a média ou altas temperaturas.Antibióticos líquidos podem ser diluídos com água, deixados em repouso por duas semanas e derramados em esgotos.
AntineoplásicosDevolver ao fornecedor ou fabricante, fazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a altas temperaturas, ou ainda a decomposição química.Não descarregar para o aterro, a menos que estejam imobilizados (encapsulamento), Nunca derramar no esgoto e nunca utilizar uma incineradora a temperatura média.
CategoriaMétodo de EliminaçãoObservações
Estupefacientes e substâncias psicotrópicasA eliminação e Por encapsulamento, inertizarão ou incineração a média e altas temperaturas.Não descarregar para o aterro sanitário, amenos que estejam encapsulados.
AerossóisDescarregar para o aterro após a encapsulação.Nunca incinerar porque pode explodir
DesinfectantesDerramar para o esgoto ou curso de água, pequenas quantidades de desinfectantes diluídos (máximo 50 litros por dia)Não devem se derramados para o esgoto ou cursos de agua desinfectantes não diluídos.
Vidro e plástico PVCInutilizar para o aterro sanitárioNão queimar em contentores abertos.
Papel ou cartãoReciclar, queimar ou enviar para o aterro.Sem observação
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 74/2016
  3. Texto do artigo, página 2: de 28 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar os instrumentos legais relativos a gestão de residios de origem farmacêutico, bem como estabelecer os procedimentos orientadores para eliminação de produtos farmacêuticos, harmonizando com os restantes Países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, a Ministra da Saúde usando das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os procedimentos para Eliminação de Produtos Farmacêuticos, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 5 de Agosto de 2016. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
  8. Texto do artigo, página 2: Diploma sobre os procedimentos de eliminação de produtos farmacêuticos
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 2: (Definições)
  13. Texto do artigo, página 2: Para efeito do presente Diploma entende-se por:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Aterro: é uma porção de terra ou entulho com que se nivela um terreno, onde os resíduos são despejados directamente;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Encapsulamento: é um procedimento de eliminação de resíduos farmacêuticos que consiste na imobilização do fármaco em blocos sólidos dentro de um tambor plástico ou de aço;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Inertização: é um procedimento de pré-tratamento de resíduos farmacêuticos, através do qual os constituintes perigosos de um resíduo são transformados e mantidos nas suas formas menos solúveis ou menos tóxicas;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Esgoto: é um termo usado para as águas residuais que após a utilização humana, apresentam as suas características naturais alteradas;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Incineração: é um processo de destruição térmica realizado sob alta temperatura utilizado para o tratamento de resíduos de alta periculosidade, que necessitam de destruição completa e segura;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Decomposição química: também chamada termólise é definida como uma reacção química onde uma substância se decompõe em pelo menos duas substâncias quando aquecida.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  21. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma tem como objectivo estabelecer procedimentos e regras adequadas para a eliminação de produtos farmacêuticos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  24. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  25. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma aplica-se as unidades sanitárias públicas e privadas, aos fabricantes de produtos farmacêuticos, as empresas importadoras e distribuidoras de medicamentos, farmácias, Postos de medicamentos, lojas de comércio geral, Organizações não-governamentais e pessoas singulares.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 2: Métodos de eliminação e formas de tratamento de produtos farmacêuticos antes do aterro
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 2: (Descrição)
  30. Número ou marcador, página 2: 1. Aterro sanitário aberto
  31. Texto do artigo, página 2: Os produtos farmacêuticos são descarregados num lugar aberto sem um procedimento específico e sem nenhum controlo. Este método não é recomendado porque não garante protecção ao meio ambiente. Se recorrer por este método recomenda-se preferencialmente que sejam antes tratados por imobilização.
  32. Número ou marcador, página 2: 2. Aterro sanitário de alta tecnologia:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Os produtos farmacêuticos são descarregados num lugar construído com uma tecnologia de impermeabilização do solo para que não haja contaminação do meio ambiente; b)De forma geral um aterro sanitário deve estar devidamente localizado, construído e gerido de uma forma seguro com padrões recomendados pela OMS.
  34. Número ou marcador, página 2: 3. Esgotos
  35. Texto do artigo, página 2: Os produtos farmacêuticos líquidos, como xaropes e anti-sépticos, em pequenas quantidades podem ser diluído com água no local e drenados a um sistema de esgotos. Sem efeitos graves para a saúde pública ou o ambiente.
  36. Número ou marcador, página 2: 4. Queima em recipientes abertos
  37. Texto do artigo, página 2: Os produtos farmacêuticos sólidos e semi-sólidos, em pequenas quantidades podem ser inutilizados usando carvão, papel ou outro combustível que não seja poluente ao meio ambiente, como por exemplo embalagem de Policloreto de vinila (PVC).
  38. Número ou marcador, página 2: 5. Incineração a temperatura média
  39. Texto do artigo, página 2: O método de eliminação de produtos farmacêuticos por incineração a temperatura média, é aceitável para inutilização de medicamentos sólidos expirados são inutilizados num incinerador de duas câmaras que opera a uma temperatura mínima de 850 C, com um tempo de retenção de combustão de pelo menos dois segundos na segunda câmara.
  40. Texto do artigo, página 2: • Este tipo de incinerador é projectado para incinerar compostos halogenados com segurança.
  41. Número ou marcador, página 3: 6. Incineração a alta temperatura
  42. Número ou marcador, página 3: a) Recomenda-se entrar em contacto com empresas de cimento e as entidades que atendem o meio ambiente, a fim de eliminar resíduos em fornos de cimento, pois fornos de cimento são particularmente adequados para destruir os produtos farmacêuticos expirados, resíduos químicos, óleos usados, pneus, etc;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Os produtos farmacêuticos expirados não devem exceder 5% de alimentação de combustível da caldeira.
  44. Número ou marcador, página 3: 7. Decomposição química
  45. Texto do artigo, página 3: Este método é utilizado para decompor substâncias a partir de produtos químicos recomendados pelo fabricante, exige pessoal bem experiente e é prático para destruir uma pequena quantidade de antineoplásicos de aproximadamente 50 kg.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 3: (formas de tratamento de produtos farmacêuticos antes do aterro)
  48. Número ou marcador, página 3: 1. Encapsulamento
  49. Número ou marcador, página 3: a) Encapsulamento envolve a imobilização de produtos farmacêuticos, em Bloco sólido dentro de um tambor de plástico ou aço. Os tambores devem ser limpos antes do uso e não deve conter explosivos ou materiais perigosos;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Coloca-se os medicamentos sólidos e semi-sólidos, dentro dos tambores ate 75% da sua capacidade, adiciona-se uma mistura de cal, cimento e água numa proporção de 15:15:05 (em peso); e
  51. Número ou marcador, página 3: c) Os tambores devem ser fechados e selados e transportado até ao aterro sanitário onde deve se descarregar e coberto com resíduos sólidos municipais.
  52. Número ou marcador, página 3: 2. Inertização
  53. Texto do artigo, página 3: Inertização envolve a separação de materiais de embalagem (papel, papelão ou plástico) dos produtos farmacêuticos, em seguida são esmagados e adicionados a uma mistura de cimento, água e cal numa proporção de 65:15:15;5 (em peso). A mistura é transportada num caminhão betoneira para um aterro sanitário.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 3: Classificação por categorias de produtos farmacêuticos
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  57. Texto do artigo, página 3: (Objectivo da classificação)
  58. Texto do artigo, página 3: O objectivo da classificação é separar os produtos farmacêuticos por categorias que requerem diferentes métodos de eliminação. O método de tratamento recomendado, adequado e seguro dependerá principalmente da forma farmacêutica do medicamento.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  60. Texto do artigo, página 3: (Procedimento de classificação)
  61. Número ou marcador, página 3: 1. Os resíduos de produtos farmacêuticos indesejados devem ser classificados em diferentes categorias de acordo com suas formas farmacêuticas (cápsulas, pós, soluções, supositórios, xaropes, comprimidos, etc.)
  62. Número ou marcador, página 3: 2. A divisão de produtos farmacêuticos por categoria, deve ser feita ao ar livre ou em local bem ventilado e com os reservatórios de lixo duma forma ordenada o mais próximo possível.
  63. Número ou marcador, página 3: 3. A equipa deve estar devidamente equipada com material
  64. Texto do artigo, página 3: de protecção (luvas, botas, roupas de trabalho, máscaras de protecção contra poeira, etc) e trabalhar sob a supervisão
  65. Texto do artigo, página 3: directa do farmacêutico, ela deve ter conhecimentos adequados em relação ao processo de separação dos produtos farmacêuticos por categoria, os riscos à saúde e segurança no seu manuseio.
  66. Número ou marcador, página 3: 4. Uma vez separados, os produtos farmacêuticos devem ser colocados em tambores de aço ou caixas plásticas resistentes com o conteúdo identificado de forma clara no exterior. Materiais devem ser mantidos separadamente num local seguro para evitar confusão com os produtos que são utilizáveis até que sejam eliminados.
  67. Número ou marcador, página 3: 5. A prioridade principal do processo de classificação
  68. Texto do artigo, página 3: é a de separar os produtos farmacêuticos como, substâncias controladas (por exemplo, narcóticos), antineoplásico (anti câncer citotóxica) e outros produtos não farmacêuticos perigosos. Tudo isso deve ser armazenado em áreas consideradas seguras.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  70. Texto do artigo, página 3: Procedimento para eliminação de produtos farmacêutica
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  72. Texto do artigo, página 3: (Procedimentos para eliminação de produtos farmacêuticos sólidos, semi-sólidos e pós)
  73. Número ou marcador, página 3: 1. Os produtos farmacêuticos sólidos, semi-sólidos e pós devem ser removidos das embalagens secundárias mas deixando-os em suas embalagens primárias e colocados em tambores limpos de plástico ou de aço, a fim de efectuar o tratamento de imobilização.
  74. Número ou marcador, página 3: 2. As embalagens secundárias devem ser eliminadas através da reciclagem ou incineração.
  75. Número ou marcador, página 3: 3. A separação dos materiais deve ser feita da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Comprimidos e Cápsulas em recipientes de plástico, primeiro, devem ser removidos das suas embalagens secundárias, mas não das embalagens primárias em seguida colocados em reservatórios de lixo com identificação;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Comprimidos e Cápsulas em garrafas, primeiro, devem ser removidos dos recipientes de vidro e colocados em reservatórios de lixo com identificaçãoComprimidos efervescentes ou não, que vêm em tubos, primeiro, devem ser removidos das suas embalagens secundárias, mas não das embalagens primárias e colocados em reservatórios de lixo com identificação; e
  78. Número ou marcador, página 3: c) Pós que vêm em saquetas ou garrafas, primeiro, devem ser removidos das suas embalagens secundárias, mas não das embalagens primárias e colocados em reservatórios de lixo com identificação.
  79. Número ou marcador, página 3: 4. No caso de grandes quantidades de um único tipo de produto farmacêutico, o supervisor farmacêutico deve verificar se não é um anti-infeccioso, estupefaciente e substâncias psicotrópicas ou ainda um antineoplásico.
  80. Número ou marcador, página 3: 5. Comprimidos soltos devem ser misturados com grandes
  81. Texto do artigo, página 3: quantidades de outros produtos farmacêuticos em diferentes tambores de aço para evitar ter concentrações muito elevadas de um único produto farmacêutico no mesmo tambor.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  83. Texto do artigo, página 3: (Procedimentos para eliminação de produtos farmacêuticos líquidos)
  84. Número ou marcador, página 3: 1. Produtos farmacêuticos líquidos em grandes volumes não tóxicos, classificados como material orgânico biodegradáveis como as vitaminas, soluções inócuas, concentrações de certos sais, aminoácidos, lípidos e glicose podem ser diluídos com água,
  85. Texto do artigo, página 4: transportados e drenados em cursos fluviais de grande porte.
  86. Número ou marcador, página 4: 2. Não é aceitável a descarga de produtos farmacêuticos diluídos em águas lentas ou estagnada.
  87. Número ou marcador, página 4: 3. Resíduos de produtos farmacêuticos líquidos podem ser também eliminados pelo processo de encapsulamento, incineração a altas temperaturas ou fornos de cimento.
  88. Número ou marcador, página 4: 4. Outros produtos farmacêuticos líquidos em quantidades
  89. Texto do artigo, página 4: pequenas podem ser diluídos e drenados directamente no esgoto desde que não sejam estupefacientes, substâncias psicotrópicas, seus precursores, antibióticos e antineoplásicos, que precisam de cuidados especiais
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  91. Texto do artigo, página 4: (Procedimentos para eliminação de Ampolas)
  92. Número ou marcador, página 4: 1. As ampolas devem ser abertas, separando o líquido nele contido para um reservatório e o vidro para o outro, de modo a facilitar os passos subsequentes.
  93. Número ou marcador, página 4: 2. O líquido que sai das ampolas deve ser diluído, transportados e drenados em cursos fluviais de grande porte.
  94. Número ou marcador, página 4: 3. Os vidros provenientes da separação das ampolas devem ser trituradas em uma superfície rígida impermeável (por exemplo concreto) ou num tambor ou ainda recipiente de metal, usando um pau ou um martelo.
  95. Número ou marcador, página 4: 4. O vidro moído deve ser varrido e o farelo colocado em recipientes adequados, que devem ser selados e depositados em um aterro sanitário.
  96. Número ou marcador, página 4: 5. Os trabalhadores devem usar equipamentos de protecção adequados
  97. Número ou marcador, página 4: 6. Produtos farmacêuticos antineoplasicos e antibióticos
  98. Texto do artigo, página 4: não devem ser esmagados ou drenados para o esgoto, devem ser tratados pelos métodos de encapsulamento ou inertização.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  100. Texto do artigo, página 4: (Procedimentos para eliminação de Desinfectantes)
  101. Texto do artigo, página 4: Os desinfectantes diluídos devem ser descarregado para um esgoto sob a supervisão de um Farmacêutico, num limite de 50 litro diário feita de uma forma faseada.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  103. Texto do artigo, página 4: (Procedimentos para eliminação de Anti-infecciosos)
  104. Número ou marcador, página 4: 1. Os produtos farmacêuticos anti-infecciosos, como vacinas, no geral são instáveis, o melhor método de eliminação é por incineração, também pode-se recorrer, aos métodos de encapsulamento ou inertização.
  105. Número ou marcador, página 4: 2. Os anti-infecciosos na sua forma líquida podem ser diluídos
  106. Texto do artigo, página 4: em água e depois de duas semanas, drenados no esgoto.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  108. Texto do artigo, página 4: (Procedimentos para eliminação de Antineoplásicos)
  109. Número ou marcador, página 4: 1. Os antineoplásicos devem ser separados dos outros medicamentos e armazenados em recipientes de aço claramente marcados, devem ser acondicionados de acordo com as medidas de segurança e devolvidos ao fornecedor para sua eliminação.
  110. Número ou marcador, página 4: 2. Os produtos farmacêuticos antineoplasicos não devem ser removidos das embalagens, ou esmagados dentro das caixas.
  111. Número ou marcador, página 4: 3. Se não forem devolvidos, os antineoplásicos devem ser destruídos num incinerador de duas câmaras de alta temperatura (pelo menos 1200 ° C na câmara secundária).
  112. Número ou marcador, página 4: 4. Os antineoplásicos não devem ser descarregados num aterro sanitário, antes de encapsular ou inertizar. Os antineoplásicos só poderão ser descarregados em sistema de esgotos após a decomposição química.
  113. Número ou marcador, página 4: 5. Os tambores devem ser enchidos até 50% da sua capacidade com antineoplásicos e em seguida, preenchidos com uma mistura de cal, cimento e água nas proporções de 15:15:05 (em peso). Os tambores devem ser selados e deixados de repouso por 7 à 28 dias e á posterior colocados num aterro revestido com uma camada impermeável de argila.
  114. Número ou marcador, página 4: 6. Recomenda-se o uso de incinerador de duas câmaras porque
  115. Texto do artigo, página 4: garantem a incineração total destas substâncias.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  117. Texto do artigo, página 4: (Procedimentos para eliminação de Estupefacientes e substâncias Psicotrópicas)
  118. Número ou marcador, página 4: 1. Os produtos farmacêuticos estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem ser inutilizados sob a supervisão de farmacêutico.
  119. Número ou marcador, página 4: 2. Recomenda-se fazer a sua incineração em fornos das empresas de cimento.
  120. Número ou marcador, página 4: 3. Se optar em fazer o aterro aconselha-se primeiro realizar
  121. Texto do artigo, página 4: a inertização ou encapsulamento.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO15
  123. Texto do artigo, página 4: (Procedimentos para eliminação de Aerossóis)
  124. Número ou marcador, página 4: 1. Embalagens para Aerossóis e Inaladores inutilizáveis não devem ser queimados ou incinerados, pois podem explodir em altas temperaturas, possivelmente causando danos aos Operadores, à caldeira ou incinerador.
  125. Número ou marcador, página 4: 2. Os aerossóis são eliminados pelo método de encapsulamento e inutilizados no aterro.
  126. Número ou marcador, página 4: 3. Os voláteis em pequenas quantidades podem evaporar
  127. Texto do artigo, página 4: ao ar livre.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  129. Texto do artigo, página 4: Disposições finais e resumo dos métodos
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  131. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 4: Os procedimentos de gestão, armazenamento e transporte de produtos farmacêuticos inutilizáveis estão descritos no Regulamento sobre a Gestão de lixos Biomédicos de Fevereiro de 2003.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  134. Texto do artigo, página 4: (Resumo dos métodos)
  135. Texto do artigo, página 4: Os métodos de eliminação de várias categorias de produtos farmacêuticos são resumidos na tabela abaixo.
  136. Texto do artigo, página 5: Categoria Método de Eliminação Observações Sólidos, Semi - Sólidos e Pós Através de um aterro sanitário, encapsulamento, inertizarão, Incineração por médias e altas temperaturas Não mais que 1% do lixo diário do município deve ser eliminado diariamente sem tratamento num aterro sanitário. Líquidos Através de um esgoto ou por incineração a altas temperaturas (incinerador de forno de cimento). Os produtos farmacêuticos santineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto. Ampolas Esmagar as ampolas e derramar o fluido no esgoto. Os medicamentos antineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto. Anti-infecciosos Fazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a média ou altas temperaturas. Antibióticos líquidos podem ser diluídos com água, deixados em repouso por duas semanas e derramados em esgotos. Antineoplásicos Devolver ao fornecedor ou fabricante, fazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a altas temperaturas, ou ainda a decomposição química. Não descarregar para o aterro, a menos que estejam imobilizados (encapsulamento), Nunca derramar no esgoto e nunca utilizar uma incineradora a temperatura média. Categoria Método de Eliminação Observações Estupefacientes e substâncias psicotrópicas A eliminação e Por encapsulamento, inertizarão ou incineração a média e altas temperaturas. Não descarregar para o aterro sanitário, amenos que estejam encapsulados. Aerossóis Descarregar para o aterro após a encapsulação. Nunca incinerar porque pode explodir Desinfectantes Derramar para o esgoto ou curso de água, pequenas quantidades de desinfectantes diluídos (máximo 50 litros por dia) Não devem se derramados para o esgoto ou cursos de agua desinfectantes não diluídos. Vidro e plástico PVC Inutilizar para o aterro sanitário Não queimar em contentores abertos. Papel ou cartão Reciclar, queimar ou enviar para o aterro. Sem observação
    CategoriaMétodo de EliminaçãoObservações
    Sólidos, Semi - Sólidos e PósAtravés de um aterro sanitário, encapsulamento, inertizarão, Incineração por médias e altas temperaturasNão mais que 1% do lixo diário do município deve ser eliminado diariamente sem tratamento num aterro sanitário.
    LíquidosAtravés de um esgoto ou por incineração a altas temperaturas (incinerador de forno de cimento).Os produtos farmacêuticos santineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto.
    AmpolasEsmagar as ampolas e derramar o fluido no esgoto.Os medicamentos antineoplásicos nunca devem ser derramados no esgoto.
    Anti-infecciososFazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a média ou altas temperaturas.Antibióticos líquidos podem ser diluídos com água, deixados em repouso por duas semanas e derramados em esgotos.
    AntineoplásicosDevolver ao fornecedor ou fabricante, fazer encapsulamento, inertizarão ou incineração a altas temperaturas, ou ainda a decomposição química.Não descarregar para o aterro, a menos que estejam imobilizados (encapsulamento), Nunca derramar no esgoto e nunca utilizar uma incineradora a temperatura média.
    CategoriaMétodo de EliminaçãoObservações
    Estupefacientes e substâncias psicotrópicasA eliminação e Por encapsulamento, inertizarão ou incineração a média e altas temperaturas.Não descarregar para o aterro sanitário, amenos que estejam encapsulados.
    AerossóisDescarregar para o aterro após a encapsulação.Nunca incinerar porque pode explodir
    DesinfectantesDerramar para o esgoto ou curso de água, pequenas quantidades de desinfectantes diluídos (máximo 50 litros por dia)Não devem se derramados para o esgoto ou cursos de agua desinfectantes não diluídos.
    Vidro e plástico PVCInutilizar para o aterro sanitárioNão queimar em contentores abertos.
    Papel ou cartãoReciclar, queimar ou enviar para o aterro.Sem observação
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