I SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 129/2017
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- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão dirigido pelo Director Distrital e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Analisar a situação da investigação e instrução criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas Secções Distritais do SERNIC;
- Número ou marcador, página 14: c) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: d) Analisar as propostas do plano operativo e de actividade da Direcção Distrital, bem como o grau da sua execução;
- Número ou marcador, página 14: e) Pronunciar-se sobre as normas de execução permanentes (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 14: a) O Director Distrital;
- Número ou marcador, página 14: b) Os Chefes de Secção Distrital.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Director Distrital, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Colectivo de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se semanalmente e,
- Texto do artigo, página 14: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Distrital.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 78
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura dos órgãos da Direcção Distrital)
- Texto do artigo, página 14: A estrutura e funcionamento dos órgãos que compõem a Direcção Distrital constam de Regulamento Interno do SERNIC.
- Texto do artigo, página 15: ORGANOGRAMA DO SERVIÇO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SERNIC DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DEPARTAMENTO JURÍDICO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS, PLANEAMENTO, ANÁLISE E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS COMUNICAÇÃO E IMAGEM DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES DIRECTOR-GERAL DIRECTOR-GERAL ADJUNTO INSPECÇÃO DO SERNIC GABINETE DO DIRECTOR GERAL CONSELHO COORDENADOR CONSELHO DE DIRECÇÃO CONSELHO TÉCNICO GABINETE NACIONAL DA INTERPOL DIRECÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO POLICIAL DIRECÇÃO DE INTELIGÊNCIA CRIMINALÍSTICA DIRECÇÃO DE INVESTIGAÇÃO OPERATIVA DIRECÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL ESTABELECIMENTOS DE FORMAÇÃO
- Parágrafo, página 16: Preço — 56,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 46/2017 CONSELHO DE MINISTROS