I SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 129/2017
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- Número ou marcador, página 8: f) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos incluindo os inerentes à recepção de objecto contratual;
- Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigida por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Chefe de Departamento Central de Aquisições é Inspector
- Texto do artigo, página 8: de 1.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 40
- Texto do artigo, página 8: (Estabelecimentos de Formação)
- Número ou marcador, página 8: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de formação do SERNIC são estabelecidos em diplomas próprios.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os estabelecimentos de formação do SERNIC garantem
- Texto do artigo, página 8: a formação básica, média, superior e de especialização do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 41
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral do SERNIC:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Chefe de Gabinete do Director-Geral é Inspector de 2.ª
- Texto do artigo, página 8: ou correspondente que preenche os demais requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Órgãos Colectivos
- Número ou marcador, página 8: Artigo 42
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos colectivos)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos colectivos do SERNIC:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 43
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador do SERNIC é o órgão colectivo que tem a função de analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Direcção e actividade da instituição.
- Número ou marcador, página 8: 2. Ao Conselho Coordenador compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer os princípios orientadores do desenvolvimento da actividade do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e deliberar sobre a preparação, a execução e o controlo do plano e do orçamento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: c) Efectuar balanço periódico das actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar a proposta do Plano Estratégico do SERNIC e da Política de Investigação Criminal, para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar a Proposta do Estatuto Orgânico, do Estatuto do Pessoal e do Quadro de Pessoal do SERNIC e submeter ao órgão competente para os aprovar;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar a Proposta do Regulamento Interno do SERNIC
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director-Geral
- Número ou marcador, página 8: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Inspector do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: d) Directores de nível central;
- Número ou marcador, página 8: e) Chefes de Departamento centrais autónomos;
- Número ou marcador, página 8: f) Directores Provinciais;
- Número ou marcador, página 8: g) Chefes de Departamento centrais e provinciais;
- Número ou marcador, página 8: h) Chefes de Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Coordenador do SERNIC, reúne-se
- Texto do artigo, página 8: ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 44
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho de Direcção é um órgão dirigido pelo Director- -Geral e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar a situação da investigação criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas unidades orgânicas do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir pareceres sobre a organização do SERNIC e do seu pessoal visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: g) Avaliar o grau de funcionamento do sistema de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre as normas de execução permanentes (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno do SERNIC.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Direcção integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 8: a) O Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) O Inspector do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: d) Os Directores de nível central do SERNIC;
- Número ou marcador, página 8: e) Os Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 8: f) O Chefe de Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho de Direcção do SERNIC reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 9: quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 45
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é o órgão dirigido pelo Director- Geral e tem a função de proceder a análise de questões técnicas de especialidade do sector, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Avaliar o grau de funcionamento do sistema de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar propostas de normas de execução permanentes (NEP`s) para a actividade de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas de Regulamento Interno do SERNIC;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres técnicos sobre questões que lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Técnico integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 9: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Inspector do SERNIC;
- Número ou marcador, página 9: d) Directores do nível central SERNIC.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Técnico outros quadros e técnicos que se reputem convenientes.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente semanalmente
- Texto do artigo, página 9: e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-
- Texto do artigo, página 9: -Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 46
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura dos órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 9: A estrutura e funcionamento dos órgãos centrais do SERNIC constam de Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Nível Local
- Número ou marcador, página 9: Subsecção I
- Texto do artigo, página 9: Direcção Provincial do SERNIC
- Número ou marcador, página 9: Artigo 47
- Texto do artigo, página 9: (Função da Direcção Provincial)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial tem a função de prevenir, investigar e combater a criminalidade na respectiva área territorial executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 48
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Provincial do SERNIC é dirigida por um Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Director Provincial é um Inspector de 1.ª ou correspondente, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC, observados os requisitos fixados no respectivo qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director Provincial é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 9: e impedimentos pelo Chefe de Departamento de Investigação e Instrução Criminal a nível da Província.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 49
- Texto do artigo, página 9: (Organização e Estrutura da Direcção Provincial)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Provincial organiza-se em Departamentos, Repartições, Secções e Brigadas Provinciais.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção Provincial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento Investigação e Instrução Criminal;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Investigação Operativa;
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Técnica Criminalística;
- Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Identificação e Registo Policial;
- Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: g) Repartição de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 9: h) Repartição de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 9: i) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição de Armamento e Segurança;
- Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: l) Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 50
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Ao Director Provincial compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Expedir ordens e instruções de serviço necessárias para a execução dos serviços das respectivas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a execução de ordens e instruções de serviço emanadas superiormente;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Director-Geral do SERNIC as medidas para o aperfeiçoamento, unidade e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Convocar e presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Distribuir os agentes pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: g) Assumir, quando o entenda conveniente, a direcção de qualquer investigação, especialmente das que exijam esforço coordenado de várias unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a ordem, disciplina, assiduidade, competência, integridade e zelo do pessoal subordinado;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar informações e emitir pareceres que lhe forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: j) Apresentar ao Director-Geral do SERNIC os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor ao Ministério Público que os autos de instrução preparatória sejam arquivados ou que fiquem a aguardar a produção de melhor prova;
- Número ou marcador, página 9: l) Informar ao Director-Geral do SERNIC sobre as ocorrências criminais diárias e as acções relevantes para a sua prevenção e combate na área territorial sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: m) Exercer as demais competências e praticar actos necessários à prossecução da missão e funções do SERNIC, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 51
- Texto do artigo, página 9: (Delegação de Competências)
- Texto do artigo, página 9: O Director Provincial pode delegar as suas competências ao seu substituto, exceptuando a referida na alínea e) do artigo anterior do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 52
- Texto do artigo, página 9: (Inspecção)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Inspecção:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização de inspecções, inquéritos, sindicâncias às unidades orgânicas provinciais do SERNIC;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento, ética e disciplina do pessoal afecto à Direcção Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a recolha de informação sobre o serviço e mérito dos membros do SERNIC; d) Garantir a execução de medidas que contribuem para a melhoria da integridade e desempenho do serviço;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos em vigor e das instruções de serviço relativas a actividade do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Inspecção é dirigida pelo Inspector, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Inspector é um Inspector de 2.ª ou correspondente
- Texto do artigo, página 10: e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 53
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Investigação e Instrução Criminal)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Investigação e Instrução Criminal:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a realizacao dos actos necessários à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate a criminalidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar, em especial, a prevenção, investigação e repressão aos crimes praticados contra a mulher, criança e pessoa idosa.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Investigação e Instrução Criminal é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe do Departamento Provincial de Investigação
- Texto do artigo, página 10: e Instrução Criminal é um Inspector de 2.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 54
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Investigação Operativa)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Investigação Operativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar, de forma sistemática, a recolha, investigação, averiguação e processamento da informação operativa de natureza criminal;
- Número ou marcador, página 10: b) Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade a acção operativa de busca de informação de natureza criminal.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Investigação Operativa é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe do Departamento Provincial de Investigação
- Texto do artigo, página 10: Operativa é um Inspector de 2.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 55
- Texto do artigo, página 10: (Departamento da Técnica Criminalística)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento da Técnica Criminalística:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar a coordenação, supervisão e execução de perícias criminalística nos diversos domínios para a prevenção e repressão da criminalidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar as actividades relativas à pesquisa, revelação, recolha, transporte, registo e tratamento de vestígios encontrados no local do facto no âmbito do processocrime;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o aprovisionamento de equipamentos, reagentes e outro material para o funcionamento dos laboratórios de criminalística;
- Número ou marcador, página 10: d) Pesquisar, coligir e difundir a nível institucional as metodologias científicas, perícias e estudos no domínio da técnica criminalística;
- Número ou marcador, página 10: e) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento da Técnica Criminalística é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe de Departamento Provincial da Técnica
- Texto do artigo, página 10: Criminalística é um Especialista de 2.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 56
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Identificação e Registo Policial)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Identificação e Registo Policial:
- Número ou marcador, página 10: a) Recolher, processar e conservar os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir certidão de registo policial, ao requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar e gerir o banco de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir a base de dados, o livro de denúncias, o catálogo dos crimes, o registo de todos os sujeitos à vigilância, o catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder á averbamentos de cadastros policial;
- Número ou marcador, página 10: f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Identificação e Registo Policial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe de Departamento Provincial de Identificação
- Texto do artigo, página 10: e Registo Policial é um Especialista 2.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 57
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar o orçamento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 10: b) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e do investimento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade de investigação criminal;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SERNIC;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a correcta administração, utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis do SERNIC;
- Número ou marcador, página 11: f) Observar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com subsistema de informação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Logística e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe de Repartição Provincial de Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 11: é Inspector de 3.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 58
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Pessoal e Formação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Pessoal e Formação:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar os recursos humanos afectos à Direcção Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e controlar processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a aplicação dos programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Pessoal e Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe de Repartição Provincial de Pessoal e Formação
- Texto do artigo, página 11: é Inspector de 3.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 59
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Relações Públicas, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas,
- Texto do artigo, página 11: Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 11: a) Informar ao público sobre a criminalidade e as acções desenvolvidas no âmbito da investigação e instrução dos processos-crime;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer uma estreita ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão do SERNIC;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar as actividades do SERNIC pelos órgãos de comunicação social e outras plataformas de difusão de informação;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a participação organizada das populações na prevenção e combate à criminalidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SERNIC as reclamações internas;
- Número ou marcador, página 11: f) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar os actos cerimoniais do SERNIC;
- Número ou marcador, página 11: h) Divulgar o boletim informativo do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Relações Públicas Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe de Repartição Provincial de Relações Públicas
- Texto do artigo, página 11: Comunicação e Imagem é Inspector de 3.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 60
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de comunicações;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos informáticos e de comunicações;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a transmissão, rádio e comutação telefónica;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal;
- Número ou marcador, página 11: e) Conceber a arquitectura dos equipamentos e das redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir pareceres para a selecção de equipamentos, sistemas de comunicações, transmissão, rádio e comutação telefónica.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe de Repartição Provincial de Tecnologias
- Texto do artigo, página 11: de Informação e Comunicação é Inspector de 3.ª ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 61
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Armamento e Segurança)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Armamento e Segurança:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar estudos com vista à aquisição de armamento e respectivas munições;
- Número ou marcador, página 11: b) Guardar, conservar e distribuir o armamento e respectivas munições;
- Número ou marcador, página 11: c) Programar e ministrar a instrução do tiro;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a segurança do pessoal e das instalações do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Armamento e Segurança é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob prposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Armamento
- Texto do artigo, página 11: e Segurança é um Inspector de 3.ª ou correspondente que preenche os demais requisitos estabelecidos no qualificador.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 62
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento da planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar os procedimentos de contratação previstos na lei relativos ao concurso público;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações
- Texto do artigo, página 12: técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 12: e) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 12: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos incluindo os inerentes à recepção de objecto contratual;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe de Repartição de Aquisições é Inspector de 3.ª
- Texto do artigo, página 12: ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 63
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete do Director Provincial do SERNIC:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar o programa de trabalho do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe de Gabinete do Director Provincial é Inspector
- Texto do artigo, página 12: de 3.ª ou correspondente que preenche os demais requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 64
- Texto do artigo, página 12: (Piquete Operativo)
- Número ou marcador, página 12: 1. Na dependência do Director Provincial, funciona um sistema organizado de meios humanos e materiais que assegura permanentemente, por vinte e quatro horas, o funcionamento do serviço de investigação criminal designado Piquete Operativo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Piquete Operativo é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe do Piquete Operativo é Inspector de 3.ª ou correspondente que preenche os demais requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: 4. As normas que definem a composição, organização, escalas
- Texto do artigo, página 12: de serviço do Piquete Operativo são definidas pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 65
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão dirigido pelo Director Provincial e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar a situação da investigação e instrução criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar, apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão do SERNIC;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas Direcções Distritais e unidades orgânicas do SERNIC;
- Número ou marcador, página 12: d) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 12: e) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 12: f) Analisar as propostas do plano operativo e de actividade da Direcção Provincial, bem como o grau da sua execução;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir pareceres sobre a organização do SERNIC e do seu pessoal visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) Avaliar o grau de funcionamento do sistema de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 12: i) Pronunciar-se sobre as normas de execução permanentes (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 12: j) Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento Interno do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 12: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Os Chefes de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 12: c) Os Chefe de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 12: d) O Chefe de Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Director Provincial, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Colectivo de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se semanalmente e,
- Texto do artigo, página 12: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 66
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura dos órgãos da Direcção Provincial)
- Texto do artigo, página 12: A estrutura e funcionamento dos órgãos que compõem a Direcção Provincial constam de Regulamento Interno do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: Subsecção II
- Texto do artigo, página 12: Direcção Distrital do SERNIC
- Número ou marcador, página 12: Artigo 67
- Texto do artigo, página 12: (Função da Direcção Distrital do SERNIC)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção Distrital tem a função de prevenir, investigar e combater a criminalidade na respectiva área territorial executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 68
- Texto do artigo, página 12: (Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção Distrital do SERNIC é dirigida por um Director Distrital.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Director Distrital é um Inspector de 3.ª ou correspondente, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, observados os requisitos fixados no respectivo qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Director Distrital é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 12: e impedimentos pelo Chefe de Secção de Investigação e Instrução Criminal a nível do Distrito.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 69
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura da Direcção Distrital do SERNIC)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção Distrital tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Secção de Investigação e Instrução Criminal;
- Número ou marcador, página 13: b) Secção de Investigação Operativa;
- Número ou marcador, página 13: c) Secção de Técnica Criminalística;
- Número ou marcador, página 13: d) Secção de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 70
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Director Distrital do SERNIC)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director Distrital:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Expedir ordens e instruções de serviço necessárias para a execução dos serviços das respectivas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a execução de ordens e instruções de serviço emanadas superiormente;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Director Provincial do SERNIC as medidas para o aperfeiçoamento, unidade e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Distribuir os agentes pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: g) Assumir, quando o entenda conveniente, a direcção de qualquer investigação, especialmente das que exijam esforço coordenado de várias unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a ordem, disciplina, assiduidade, competência, integridade e zelo do pessoal subordinado;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestar informações e emitir pareceres que lhe forem solicitados;
- Número ou marcador, página 13: j) Apresentar ao Director Provincial do SERNIC os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Direcção Distrital;
- Número ou marcador, página 13: k) Propor ao Ministério Público que os autos de instrução preparatória sejam arquivados ou que fiquem a aguardar a produção de melhor prova;
- Número ou marcador, página 13: l) Informar ao Director Provincial do SERNIC sobre as ocorrências criminais diárias e as acções relevantes para a sua prevenção e combate na área territorial sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: m) Exercer as demais competências e praticar actos necessários à prossecução da missão e funções do SERNIC, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 71
- Texto do artigo, página 13: (Delegação de Competências)
- Texto do artigo, página 13: O Director Distrital pode delegar as suas competências ao seu substituto, exceptuando a referida na alínea e) do artigo anterior do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 72
- Texto do artigo, página 13: (Secção de Investigação e Instrução Criminal)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secção de Investigação e Instrução Criminal:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a realização dos actos necessários à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate a criminalidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar, em especial, a prevenção, investigação e repressão aos crimes praticados contra a mulher, criança e pessoa idosa.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secção de Investigação e Instrução Criminal é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe de Secção de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 13: é um Subinspector Principal ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 73
- Texto do artigo, página 13: (Secção de Investigação Operativa)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secção de Investigação Operativa:
- Número ou marcador, página 13: a) Recolher, investigar, averiguar e processar a informação operativa de natureza criminal;
- Número ou marcador, página 13: b) Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar a vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade a acção operativa de busca de informação de natureza criminal.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secção de Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe de Secção Distrital de Investigação Operativa
- Texto do artigo, página 13: é um Subinspector Principal ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 74
- Texto do artigo, página 13: (Secção da Técnica Criminalística)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secção da Técnica Criminalística:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar as perícias criminalística nos diversos domínios para a prevenção e repressão da criminalidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Executar as actividades relativas à pesquisa, revelação, recolha, transporte, registo e tratamento de vestígios encontrados no local do facto no âmbito do processocrime;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secção da Técnica Criminalística é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe de Secção Distrital da Técnica Criminalística é um
- Texto do artigo, página 13: Perito da Técnica Criminalística Principal ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 75
- Texto do artigo, página 13: (Secção de Identificação e Registo Policial)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secção de Identificação e Registo Policial:
- Número ou marcador, página 13: a) Recolher, processar e conservar os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir certidão de registo policial, ao requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 13: c) Organizar e gerir o banco de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e gerir a base de dados, o livro de denúncias, o catálogo dos crimes, o registo de todos os sujeitos à vigilância, o catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo e outros objectos
- Texto do artigo, página 14: furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
- Número ou marcador, página 14: e) Proceder à averbamentos de cadastros policial;
- Número ou marcador, página 14: f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Secção de Identificação e Registo Policial é dirigida por um Chefe de Secção Distrital nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe de Secção Distrital de Identificação e Registo
- Texto do artigo, página 14: Policial é um Perito de Papiloscopia Principal ou correspondente e que preenche os requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 76
- Texto do artigo, página 14: (Piquete Operativo)
- Número ou marcador, página 14: 1. Na dependência do Director Distrital funciona um sistema organizado de meios humanos e materiais que assegura permanentemente, por vinte e quatro horas, o funcionamento do serviço de investigação criminal designado Piquete Operativo.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Piquete Operativo é dirigido por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe do Piquete Operativo é Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente que preenche os demais requisitos fixados no qualificador profissional do SERNIC.
- Número ou marcador, página 14: 4. As normas que definem a composição, organização, escalas
- Texto do artigo, página 14: de serviço do Piquete Operativo são definidas pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 77
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