Decreto n.º 13/2009
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Decreto n.º 13/2009
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- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 13/2009
- Texto do artigo, página 6: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de estabelecer direitos e regalias dos membros da Comissão Nacional de Eleições, no quadro das suas competências constitucionais e ao abrigo do disposto no artigo 17 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: 1. Os membros da Comissão Nacional de Eleições têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Cartão de identificação oficial;
- Número ou marcador, página 6: b) Segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 6: c) Viatura ligeira de efectação individual com opção de compra;
- Número ou marcador, página 6: d) Habitação do Estado ou subsídio de renda de casa;
- Número ou marcador, página 6: e) Passaporte diplomático;
- Número ou marcador, página 6: f) Constar da lista de precedência do protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 6: g) Assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e dependentes a seu cargo;
- Número ou marcador, página 6: h) Viajar em classe executiva.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições tem ainda o direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Viatura Protocolar;
- Número ou marcador, página 6: b) Passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores;
- Número ou marcador, página 6: c) Viajar em 1.ª classe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Subsídios e regalias
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Comissão Nacional de Eleições têm direito a um subsídio mensal nos seguinte termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Ao presente da CNE é atribuído o subsídio igual ao vencimento de Ministro;
- Número ou marcador, página 6: b) Ao vogal da CNE é atribuído o subsídio igual ao vencimento de Vice-Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros da CNE têm direito aos subsídios mensais relativos à água e luz, telefone, empregados domésticos e despesas de representação.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os membros da CNE têm ainda, direito ao uso de telefone
- Texto do artigo, página 6: celular, combustível, manutenção e reparação da viatura de afectação individual, por conta do Estado, nos limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: Elemento do Governo
- Texto do artigo, página 6: O elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições tem direitos e regalias idênticos aos dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: Órgão de apoio
- Texto do artigo, página 6: Fica o Ministro das Finanças autorizado a tomar as providências financeiras e patrimoniais que se mostrarem necessárias ao normal funcionamento dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
- Texto do artigo, página 6: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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