Resolução n.º 20/2009

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 20/2009

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 20/2009
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 7 Único: É ratificado o Acordo de Crédito Adicional celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 09 de Fevereiro de 2009, em Viena, Áustria, no montante de USD 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 21/2009
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 36/2008 de 17 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 7 Único: É nomeado José Augusto Tomo Psico para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional do Turismo (INATUR).
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2009. Publique-se. A Primeira- Ministra, Luísa Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 20/2009
  2. Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 7: Único: É ratificado o Acordo de Crédito Adicional celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 09 de Fevereiro de 2009, em Viena, Áustria, no montante de USD 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto da Universidade Eduardo Mondlane.
  5. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
  6. Texto do artigo, página 7: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 21/2009
  8. Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
  9. Texto do artigo, página 7: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 36/2008 de 17 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  10. Texto do artigo, página 7: Único: É nomeado José Augusto Tomo Psico para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional do Turismo (INATUR).
  11. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
  12. Texto do artigo, página 7: de 2009. Publique-se. A Primeira- Ministra, Luísa Dias Diogo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.