Diploma Ministerial n.º 87/2011

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 87/2011
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 2 no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ivone Anna Gonçalves, nascida a 9 de Fevereiro de 1957, em Mzimba – Malawi.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011. O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  4. Texto do artigo, página 2: no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  5. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ivone Anna Gonçalves, nascida a 9 de Fevereiro de 1957, em Mzimba – Malawi.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011. O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
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