Resolução n.º 10/2011
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Resolução n.º 10/2011
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2011
- Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. É nomeado Afonso Sande Cuinhane para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM).
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 29 de Março
- Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 3: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi adjudicado 80% do património líquido da
- Texto do artigo, página 3: Pedreira de Estevel da Prosul à Via da Pedra, Limitada, tendo ficado reservados 20% do capital social para aquisição pelos gestores, técnicos e trabalhadores.
- Texto do artigo, página 3: Deste modo, nos termos das disposições conjugadas da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, do Decreto n.º 20/93, de 14 de Setembro, e, ainda, do Decreto n.º 49/2003, de 24 de Dezembro, foram, através do Despacho Conjugado dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, estabelecidos critérios para a distribuição das acções representativas de 20% do capital social da Probrita, S.A.R.L., relativamente aos grupos funcionais.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em ordem à definições dos direitos e obrigações das partes, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Texto do artigo, página 3: Único. É adjudicado 20% do capital social da Probrita, S.A.R.L., aos gestores, técnicos e trabalhadores da Pedreira de Estevel da Prosul.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se Maputo, 25 de Março de 2011. — O Primeiro-Ministro,
- Texto do artigo, página 3: Aires Bonifácio Baptista Ali.
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