Resolução n.º 4/2011

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Resolução n.º 4/2011

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 4/2011
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Março
Texto do artigo · p. 3 Pela Resolução n.º 28/2009, de 31 de Dezembro, foram criadas as funções específicas de Director de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área Pedagógica e Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores das funções acima referidas, sob proposta do Ministério da Função Pública, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área Pedagógica e Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, integradas nos grupos indicados, constantes do anexo à presente Resolução, de que faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 3 Pública, aos 18 de Fevereiro de 2011. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Qualificadores de Funções Específicas dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA´s)
Texto do artigo · p. 3 Grupo 9 Director de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Dirige as actividades de um Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), assegurando a realização dos seus objectivos, atribuições e competências;
Texto do artigo · p. 3 – Assegura a direcção científica, técnica e pedagógica, em particular na planificação e no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados pelo Governo; – Aprova os regulamentos internos do Lar Internato e do Centro Social; – Dirige o processo de elaboração, execução e controlo dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios, garantindo uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros; – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Propõe ao Órgão Director Central do Sistema de Formação em Administração Pública a homologação do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação; – Contrata pessoal docente eventual, nos termos da legislação aplicável; – Propõe o recrutamento do pessoal docente, técnico e administrativo previsto no quadro de pessoal; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do IFAPA e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do IFAPA; – Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no IFAPA; – Assegura a representação do IFAPA e suas ligações externas; – Realiza outras tarefas definidas por lei e as que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Possuir, pelo menos, uma licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, de preferência em Gestão Escolar, Administração Pública, Gestão ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo 9.1 Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área Pedagógica Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Dirige as actividades da área pedagógica de um Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), garantindo a qualidade da formação; – Assiste o Director na gestão do IFAPA, assegurando a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; – Orienta, planifica, controla e monitora as actividades de formação em administração pública, governação local e autárquica que ocorrem no Instituto, bem como a elaboração dos relatórios de execução; – Orienta e controla a elaboração de horários das turmas e dos docentes/formadores; – Assegura a qualidade psicopedagógica e didáctica dos docentes/formadores e garante a realização de cortes avaliativos; –Organiza o processo de assistência às aulas e de reciclagem periódica;
Texto do artigo · p. 4 – Elabora propostas de regulamentos de avaliação e de calendários lectivos; – Coordena o processo de recrutamento e selecção de candidatos à formandos no IFAPA; – Orienta e participa em todo o processo de avaliação de formandos de acordo com as normas em vigor; – Assegura o desenvolvimento de actividades de estágio e práticas profissionais dos formandos; – Dirige o processo de recrutamento e selecção de docentes/ /formadores, mantendo uma base de dados actualizada, controla as suas actividades, avalia o seu desempenho, nos prazos legais e propõe a renovação ou não dos respectivos contratos; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do IFAPA e demais normas em vigor na administração pública; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras tarefas definidas por lei e as que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir, pelo menos, uma licenciatura ou equivalente em ciências de educação ou ciências sociais e humanas, de preferência em Psicopedagogia, Gestão Escolar ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo 9.1 Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Dirige as actividades da área de formação e aperfeiçoamento profissional de um Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), garantindo a qualidade da formação e aperfeiçoamento profissional; – Assiste o Director na gestão do IFAPA, assegurando a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; – Orienta, controla e monitora a planificação e implementação de acções de formação de curta duração em administração pública, governação local e autárquica, bem como a elaboração dos relatórios de execução; – Dirige o processo de recrutamento e selecção de formadores, mantendo uma base de dados actualizada, controla as suas actividades, avalia o seu desempenho, nos prazos legais e propõe a renovação ou não dos respectivos contratos; – Pesquisa e aplica métodos e técnicas que promovam a qualidade do processo de formação e actualização dos funcionários e agentes do Estado no domínio da administração pública, governação local e autárquica; – Promove a realização de investigação e consultorias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Orienta e controla a elaboração de horários das turmas e dos formadores;
Texto do artigo · p. 4 – Assegura a qualidade psico-pedagógica e didáctica dos formadores e organiza o processo de assistência às aulas e de reciclagem periódica; – Elabora propostas de regulamentos de avaliação e de calendários lectivos; – Coordena o processo de recrutamento e selecção de candidatos à formandos no IFAPA; – Orienta e participa em todo o processo de avaliação de formandos de acordo com as normas em vigor; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do IFAPA e demais normas em vigor na administração pública; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras tarefas definidas por lei e as que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir, pelo menos, uma licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, de preferência em Gestão Escolar, Gestão ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 30 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Pela Resolução n.º 28/2009, de 31 de Dezembro, foram criadas as funções específicas de Director de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área Pedagógica e Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores das funções acima referidas, sob proposta do Ministério da Função Pública, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área Pedagógica e Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, integradas nos grupos indicados, constantes do anexo à presente Resolução, de que faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  8. Texto do artigo, página 3: Pública, aos 18 de Fevereiro de 2011. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 3: Qualificadores de Funções Específicas dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA´s)
  10. Texto do artigo, página 3: Grupo 9 Director de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica Conteúdo do Trabalho:
  11. Texto do artigo, página 3: – Dirige as actividades de um Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), assegurando a realização dos seus objectivos, atribuições e competências;
  12. Texto do artigo, página 3: – Assegura a direcção científica, técnica e pedagógica, em particular na planificação e no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados pelo Governo; – Aprova os regulamentos internos do Lar Internato e do Centro Social; – Dirige o processo de elaboração, execução e controlo dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios, garantindo uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros; – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Propõe ao Órgão Director Central do Sistema de Formação em Administração Pública a homologação do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação; – Contrata pessoal docente eventual, nos termos da legislação aplicável; – Propõe o recrutamento do pessoal docente, técnico e administrativo previsto no quadro de pessoal; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do IFAPA e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do IFAPA; – Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no IFAPA; – Assegura a representação do IFAPA e suas ligações externas; – Realiza outras tarefas definidas por lei e as que lhe forem incumbidas superiormente.
  13. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  14. Texto do artigo, página 3: – Possuir, pelo menos, uma licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, de preferência em Gestão Escolar, Administração Pública, Gestão ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  15. Texto do artigo, página 3: Grupo 9.1 Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área Pedagógica Conteúdo do trabalho:
  16. Texto do artigo, página 3: – Dirige as actividades da área pedagógica de um Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), garantindo a qualidade da formação; – Assiste o Director na gestão do IFAPA, assegurando a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; – Orienta, planifica, controla e monitora as actividades de formação em administração pública, governação local e autárquica que ocorrem no Instituto, bem como a elaboração dos relatórios de execução; – Orienta e controla a elaboração de horários das turmas e dos docentes/formadores; – Assegura a qualidade psicopedagógica e didáctica dos docentes/formadores e garante a realização de cortes avaliativos; –Organiza o processo de assistência às aulas e de reciclagem periódica;
  17. Texto do artigo, página 4: – Elabora propostas de regulamentos de avaliação e de calendários lectivos; – Coordena o processo de recrutamento e selecção de candidatos à formandos no IFAPA; – Orienta e participa em todo o processo de avaliação de formandos de acordo com as normas em vigor; – Assegura o desenvolvimento de actividades de estágio e práticas profissionais dos formandos; – Dirige o processo de recrutamento e selecção de docentes/ /formadores, mantendo uma base de dados actualizada, controla as suas actividades, avalia o seu desempenho, nos prazos legais e propõe a renovação ou não dos respectivos contratos; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do IFAPA e demais normas em vigor na administração pública; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras tarefas definidas por lei e as que lhe forem incumbidas superiormente.
  18. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  19. Texto do artigo, página 4: – Possuir, pelo menos, uma licenciatura ou equivalente em ciências de educação ou ciências sociais e humanas, de preferência em Psicopedagogia, Gestão Escolar ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  20. Texto do artigo, página 4: Grupo 9.1 Director Adjunto de Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica para a Área de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Conteúdo do trabalho:
  21. Texto do artigo, página 4: – Dirige as actividades da área de formação e aperfeiçoamento profissional de um Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), garantindo a qualidade da formação e aperfeiçoamento profissional; – Assiste o Director na gestão do IFAPA, assegurando a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; – Orienta, controla e monitora a planificação e implementação de acções de formação de curta duração em administração pública, governação local e autárquica, bem como a elaboração dos relatórios de execução; – Dirige o processo de recrutamento e selecção de formadores, mantendo uma base de dados actualizada, controla as suas actividades, avalia o seu desempenho, nos prazos legais e propõe a renovação ou não dos respectivos contratos; – Pesquisa e aplica métodos e técnicas que promovam a qualidade do processo de formação e actualização dos funcionários e agentes do Estado no domínio da administração pública, governação local e autárquica; – Promove a realização de investigação e consultorias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Orienta e controla a elaboração de horários das turmas e dos formadores;
  22. Texto do artigo, página 4: – Assegura a qualidade psico-pedagógica e didáctica dos formadores e organiza o processo de assistência às aulas e de reciclagem periódica; – Elabora propostas de regulamentos de avaliação e de calendários lectivos; – Coordena o processo de recrutamento e selecção de candidatos à formandos no IFAPA; – Orienta e participa em todo o processo de avaliação de formandos de acordo com as normas em vigor; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do IFAPA e demais normas em vigor na administração pública; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras tarefas definidas por lei e as que lhe forem incumbidas superiormente.
  23. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  24. Texto do artigo, página 4: – Possuir, pelo menos, uma licenciatura ou equivalente em Ciências Sociais e Humanas, de preferência em Gestão Escolar, Gestão ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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