Resolução n.º 5/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 5/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 5/2011
Texto do artigo · p. 4 de 30 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de definir os termos e condições de transição dos funcionários em serviço na Autoridade Tributária de Moçambique, da sua actual posição individual nas carreiras e categorias, para as novas categorias criadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, sob proposta do Ministério das Finanças, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o regime de transição e enquadramento dos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique, integrados nas carreiras de regime especial diferenciadas da Administração Tributária dos Impostos, das Alfândegas de Moçambique e em demais carreiras da Administração Pública, para as carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique, em anexo à presente Resolução que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 4 Pública, aos 18 de Fevereiro de 2011. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Regime de transição e enquadramento nas carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 O regime de transição e enquadramento nas carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique visa assegurar a normal
Texto do artigo · p. 5 transição dos funcionários em serviço na Autoridade Tributária de Moçambique, da sua actual posição individual para o seu posicionamento nas carreiras aprovadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 5 No acto da transição, respeitados que sejam os princípios de legalidade e de equidade, são salvaguardados os direitos dos funcionários da Administração Tributária dos Impostos e das Alfândegas de Moçambique, adquiridos até a data da entrada em vigor do presente regime.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Tabela de equivalência)
Texto do artigo · p. 5 A transição dos funcionários, das carreiras em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, para as carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique, criadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é feita obedecendo à Tabela de Equivalência anexa ao presente Regime de Transição e Enquadramento, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Funcionários com processos de nomeação ou promoção em curso)
Texto do artigo · p. 5 Os funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique cujos processos de nomeação ou de promoção estejam em curso à data de início do processo de enquadramento de que trata o presente Regime de Transição, são enquadrados nas carreiras e categorias que lhes couberem nos termos da Tabela de Equivalência referida no artigo precedente, logo que obtido o respectivo visto do Tribunal Administrativo, relativo à sua situação nas carreiras anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Reclamações)
Texto do artigo · p. 5 Os funcionários sujeitos ao presente regime, que no processo de enquadramento se sintam lesados, podem com fundamento legal e no prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação das listas de enquadramento no Boletim da República, reclamar ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 1. As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regime de Transição serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 5 2. Os casos omissos constatados na interpretação ou aplicação
Texto do artigo · p. 5 do presente Regime de Transição são resolvidos por recurso ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Disposição especial)
Número ou marcador · p. 5 1. Os funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique que até 31 de Dezembro de 2011, obtenham qualquer grau académico que lhes permita a integração em categoria diferente daquela que resultaria do processo de transição e enquadramento previsto na tabela em anexo, são enquadrados no escalão 1 da categoria de ingresso na carreira correspondente ao grau académico obtido.
Número ou marcador · p. 5 2. Aos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 que em resultado do processo de enquadramento lhes couber a integração na mesma categoria, mas com atribuição de um escalão inferior, será mantido o escalão que o funcionário detinha no regime anterior.
Texto do artigo · p. 5 Tabela de enquadramento dos funcionários nas carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique Área Aduaneira
Texto do artigo · p. 5 Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Comissário Geral Aduaneiro/ Conselheiro Aduaneiro Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Comissário Geral Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Comissário Aduaneiro Superior a 14 anos Comissário Geral Aduaneiro 1.º Até 14 anos Até 12 anos Comissário Aduaneiro 4.º 3.º Subcomissário Aduaneiro Superior a 20 anos Comissário Geral Aduaneiro 1.º Até 20 anos Comissário Aduaneiro 1.º Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Aduaneiro 4.º 3.º Supervisor Aduaneiro, Escalão 4 Superintendente Aduaneiro, Escalão 4 Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Até 12 anos Comissário Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º 4.º Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Aduaneiro 3.º 2.º Supervisor Aduaneiro, Escalão 1 Superintendente Aduaneiro, Escalão 1 Oficial Aduaneiro, Escalão 4 Inspector Aduaneiro, Escalão 4 Técnico Superior N1 Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º 4.º Até 6 anos Até 4 anos Superintendente Aduaneiro 3.º 2.º
Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
Comissário Geral Aduaneiro/ Conselheiro AduaneiroSuperior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anosComissário Geral Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
Comissário AduaneiroSuperior a 14 anosComissário Geral Aduaneiro1.º
Até 14 anos Até 12 anosComissário Aduaneiro4.º 3.º
Subcomissário AduaneiroSuperior a 20 anosComissário Geral Aduaneiro1.º
Até 20 anosComissário Aduaneiro1.º
Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Aduaneiro4.º 3.º
Supervisor Aduaneiro, Escalão 4 Superintendente Aduaneiro, Escalão 4Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Até 12 anosComissário Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º 4.º
Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Aduaneiro3.º 2.º
Supervisor Aduaneiro, Escalão 1 Superintendente Aduaneiro, Escalão 1 Oficial Aduaneiro, Escalão 4 Inspector Aduaneiro, Escalão 4 Técnico Superior N1Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º 4.º
Até 6 anos Até 4 anosSuperintendente Aduaneiro3.º 2.º
Texto do artigo · p. 6 Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Oficial Aduaneiro, Escalão 1 Inspector Aduaneiro, Escalão 1 Técnico Superior N2 Superintendente Aduaneiro 1.º Técnico Profissional Agente Aduaneiro Subinspector Aduaneiro Superior a 14 anos Até 14 anos Superintendente Aduaneiro 1.º Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Inspector Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Subinspector Aduaneiro 4.º 3.º 2.º Aspirante Aduaneiro Técnicos, Classes A/B Superior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Subinspector Aduaneiro 1.º Aspirante Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Assistente Aduaneiro Técnico Classes C/E Superior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Aspirante Aduaneiro 1.º Assistente Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Guarda Auxiliar Administrativo Assistente Técnico Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Assistente Aduaneiro 1.º Guarda Aduaneiro 4.º 3.º
Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
Oficial Aduaneiro, Escalão 1 Inspector Aduaneiro, Escalão 1 Técnico Superior N2Superintendente Aduaneiro1.º
Técnico Profissional Agente Aduaneiro Subinspector AduaneiroSuperior a 14 anos Até 14 anosSuperintendente Aduaneiro1.º
Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosInspector Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
Subinspector Aduaneiro4.º 3.º 2.º
Aspirante Aduaneiro Técnicos, Classes A/BSuperior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosSubinspector Aduaneiro1.º
Aspirante Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
Assistente Aduaneiro Técnico Classes C/ESuperior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosAspirante Aduaneiro1.º
Assistente Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
Guarda Auxiliar Administrativo Assistente TécnicoSuperior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anosAssistente Aduaneiro1.º
Guarda Aduaneiro4.º 3.º
Texto do artigo · p. 6 Área Tributária
Texto do artigo · p. 6 Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Assessor Tributário Especialista Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Comissário Geral Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário Superior de 1.ª Classe Superior a 14 anos Até 14 anos Comissário Geral Tributário 1.º Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Comissário Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe/Escalão 4 Técnico Superior N1 Classe A/B Superior a 20 anos Comissário Geral Tributário 1.º Até 20 anos Até 12 anos Até 10 anos Comissário Tributário 4.º 3.º 2.º Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Subcomissário Tributário 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário Superior de 2.ª Classes, Escalão 2/3 Técnico Superior N1 Classe C/E Superior a 14 anos Até 14 anos Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Superitendente Tributário 4.º 3.º 2.º Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe, Escalão 1 Técnico Superior N2 Inspector Aduaneiro(não Paramilitar) Superintendente Tributário 1.º Técnico Tributário Principal de 1.ª /2.ª Classes Técnico Profissional Superior a 14 anos Superintendente Tributário 1.º Até 14 Anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Inspector Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Subinspector Tributário 4.º 3.º 2.º Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnicos, Classes A/B Superior a 14 anos Até 14 anos Subinspector Tributário 1.º Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Técnico Tributário de 1.ª Classe 4.º 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário de 2.ª Classe Técnico C/E Superior a 8 anos Até 8 anos Técnico Tributário de 1.ª Classe 1.º Até 6 anos Técnico Tributário de 2.ª Classe 4.º 3.º
Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
Assessor Tributário EspecialistaSuperior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anosComissário Geral Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
Técnico Tributário Superior de 1.ª ClasseSuperior a 14 anos Até 14 anosComissário Geral Tributário1.º
Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosComissário Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe/Escalão 4 Técnico Superior N1 Classe A/BSuperior a 20 anosComissário Geral Tributário1.º
Até 20 anos Até 12 anos Até 10 anosComissário Tributário4.º 3.º 2.º
Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anosSubcomissário Tributário3.º 2.º 1.º
Técnico Tributário Superior de 2.ª Classes, Escalão 2/3 Técnico Superior N1 Classe C/ESuperior a 14 anos Até 14 anos Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosSuperitendente Tributário4.º 3.º 2.º
Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe, Escalão 1 Técnico Superior N2 Inspector Aduaneiro(não Paramilitar)Superintendente Tributário1.º
Técnico Tributário Principal de 1.ª /2.ª Classes Técnico ProfissionalSuperior a 14 anosSuperintendente Tributário1.º
Até 14 Anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosInspector Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosSubinspector Tributário4.º 3.º 2.º
Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnicos, Classes A/BSuperior a 14 anos Até 14 anosSubinspector Tributário1.º
Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosTécnico Tributário de 1.ª Classe4.º 3.º 2.º 1.º
Técnico Tributário de 2.ª Classe Técnico C/ESuperior a 8 anos Até 8 anosTécnico Tributário de 1.ª Classe1.º
Até 6 anosTécnico Tributário de 2.ª Classe4.º 3.º
Texto do artigo · p. 7 Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Até 4 anos Até 2 anos Técnico Tributário de 2.ª Classe 2.º 1.º Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. Pública Superior a 14 anos Técnico Tributário de 2.ª Classe 1.º Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. Pública Até 14 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 4.º Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. Pública Até 12 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 3.º Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Auxiliar Administrativo Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 4.º 3.º 2.º Auxiliar Tributário de Grau 3 Superior a 14 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 1.º Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 4.º 3.º 2.º Auxiliar Tributário de Grau 2 Auxiliar Aduaneiro de 2.ª Classe(não paramilitar) Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 4.º 3.º 2.º 1.º Agente de Serviço Auxiliar Tributário de Grau 1 Auxiliar Superior a 12 anos Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 1.º Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Auxiliar Tributário de 3.ª Classe 4.º 3.º 2.º 1.º
Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
Até 4 anos Até 2 anosTécnico Tributário de 2.ª Classe2.º 1.º
Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. PúblicaSuperior a 14 anosTécnico Tributário de 2.ª Classe1.º
Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. PúblicaAté 14 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe4.º
Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. PúblicaAté 12 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe3.º
Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Auxiliar AdministrativoAté 14 anos Até 12 anos Até 10 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe4.º 3.º 2.º
Auxiliar Tributário de Grau 3Superior a 14 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe1.º
Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anosAuxiliar Tributário de 2.ª Classe4.º 3.º 2.º
Auxiliar Tributário de Grau 2 Auxiliar Aduaneiro de 2.ª Classe(não paramilitar)Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anosAuxiliar Tributário de 2.ª Classe4.º 3.º 2.º 1.º
Agente de Serviço Auxiliar Tributário de Grau 1 AuxiliarSuperior a 12 anosAuxiliar Tributário de 2.ª Classe1.º
Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anosAuxiliar Tributário de 3.ª Classe4.º 3.º 2.º 1.º
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 5/2011
  2. Texto do artigo, página 4: de 30 de Março
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de definir os termos e condições de transição dos funcionários em serviço na Autoridade Tributária de Moçambique, da sua actual posição individual nas carreiras e categorias, para as novas categorias criadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, sob proposta do Ministério das Finanças, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o regime de transição e enquadramento dos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique, integrados nas carreiras de regime especial diferenciadas da Administração Tributária dos Impostos, das Alfândegas de Moçambique e em demais carreiras da Administração Pública, para as carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique, em anexo à presente Resolução que dela faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  7. Texto do artigo, página 4: Pública, aos 18 de Fevereiro de 2011. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 4: Regime de transição e enquadramento nas carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 4: O regime de transição e enquadramento nas carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique visa assegurar a normal
  12. Texto do artigo, página 5: transição dos funcionários em serviço na Autoridade Tributária de Moçambique, da sua actual posição individual para o seu posicionamento nas carreiras aprovadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 5: (Princípios gerais)
  15. Texto do artigo, página 5: No acto da transição, respeitados que sejam os princípios de legalidade e de equidade, são salvaguardados os direitos dos funcionários da Administração Tributária dos Impostos e das Alfândegas de Moçambique, adquiridos até a data da entrada em vigor do presente regime.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 5: (Tabela de equivalência)
  18. Texto do artigo, página 5: A transição dos funcionários, das carreiras em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, para as carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique, criadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é feita obedecendo à Tabela de Equivalência anexa ao presente Regime de Transição e Enquadramento, dele fazendo parte integrante.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  20. Texto do artigo, página 5: (Funcionários com processos de nomeação ou promoção em curso)
  21. Texto do artigo, página 5: Os funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique cujos processos de nomeação ou de promoção estejam em curso à data de início do processo de enquadramento de que trata o presente Regime de Transição, são enquadrados nas carreiras e categorias que lhes couberem nos termos da Tabela de Equivalência referida no artigo precedente, logo que obtido o respectivo visto do Tribunal Administrativo, relativo à sua situação nas carreiras anteriores.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  23. Texto do artigo, página 5: (Reclamações)
  24. Texto do artigo, página 5: Os funcionários sujeitos ao presente regime, que no processo de enquadramento se sintam lesados, podem com fundamento legal e no prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação das listas de enquadramento no Boletim da República, reclamar ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  26. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  27. Número ou marcador, página 5: 1. As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regime de Transição serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
  28. Número ou marcador, página 5: 2. Os casos omissos constatados na interpretação ou aplicação
  29. Texto do artigo, página 5: do presente Regime de Transição são resolvidos por recurso ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar vigente.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  31. Texto do artigo, página 5: (Disposição especial)
  32. Número ou marcador, página 5: 1. Os funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique que até 31 de Dezembro de 2011, obtenham qualquer grau académico que lhes permita a integração em categoria diferente daquela que resultaria do processo de transição e enquadramento previsto na tabela em anexo, são enquadrados no escalão 1 da categoria de ingresso na carreira correspondente ao grau académico obtido.
  33. Número ou marcador, página 5: 2. Aos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 5: que em resultado do processo de enquadramento lhes couber a integração na mesma categoria, mas com atribuição de um escalão inferior, será mantido o escalão que o funcionário detinha no regime anterior.
  35. Texto do artigo, página 5: Tabela de enquadramento dos funcionários nas carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique Área Aduaneira
  36. Texto do artigo, página 5: Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Comissário Geral Aduaneiro/ Conselheiro Aduaneiro Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Comissário Geral Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Comissário Aduaneiro Superior a 14 anos Comissário Geral Aduaneiro 1.º Até 14 anos Até 12 anos Comissário Aduaneiro 4.º 3.º Subcomissário Aduaneiro Superior a 20 anos Comissário Geral Aduaneiro 1.º Até 20 anos Comissário Aduaneiro 1.º Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Aduaneiro 4.º 3.º Supervisor Aduaneiro, Escalão 4 Superintendente Aduaneiro, Escalão 4 Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Até 12 anos Comissário Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º 4.º Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Aduaneiro 3.º 2.º Supervisor Aduaneiro, Escalão 1 Superintendente Aduaneiro, Escalão 1 Oficial Aduaneiro, Escalão 4 Inspector Aduaneiro, Escalão 4 Técnico Superior N1 Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º 4.º Até 6 anos Até 4 anos Superintendente Aduaneiro 3.º 2.º
    Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
    Comissário Geral Aduaneiro/ Conselheiro AduaneiroSuperior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anosComissário Geral Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
    Comissário AduaneiroSuperior a 14 anosComissário Geral Aduaneiro1.º
    Até 14 anos Até 12 anosComissário Aduaneiro4.º 3.º
    Subcomissário AduaneiroSuperior a 20 anosComissário Geral Aduaneiro1.º
    Até 20 anosComissário Aduaneiro1.º
    Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Aduaneiro4.º 3.º
    Supervisor Aduaneiro, Escalão 4 Superintendente Aduaneiro, Escalão 4Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Até 12 anosComissário Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º 4.º
    Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Aduaneiro3.º 2.º
    Supervisor Aduaneiro, Escalão 1 Superintendente Aduaneiro, Escalão 1 Oficial Aduaneiro, Escalão 4 Inspector Aduaneiro, Escalão 4 Técnico Superior N1Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º 4.º
    Até 6 anos Até 4 anosSuperintendente Aduaneiro3.º 2.º
  37. Texto do artigo, página 6: Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Oficial Aduaneiro, Escalão 1 Inspector Aduaneiro, Escalão 1 Técnico Superior N2 Superintendente Aduaneiro 1.º Técnico Profissional Agente Aduaneiro Subinspector Aduaneiro Superior a 14 anos Até 14 anos Superintendente Aduaneiro 1.º Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Inspector Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Subinspector Aduaneiro 4.º 3.º 2.º Aspirante Aduaneiro Técnicos, Classes A/B Superior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Subinspector Aduaneiro 1.º Aspirante Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Assistente Aduaneiro Técnico Classes C/E Superior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Aspirante Aduaneiro 1.º Assistente Aduaneiro 4.º 3.º 2.º 1.º Guarda Auxiliar Administrativo Assistente Técnico Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Assistente Aduaneiro 1.º Guarda Aduaneiro 4.º 3.º
    Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
    Oficial Aduaneiro, Escalão 1 Inspector Aduaneiro, Escalão 1 Técnico Superior N2Superintendente Aduaneiro1.º
    Técnico Profissional Agente Aduaneiro Subinspector AduaneiroSuperior a 14 anos Até 14 anosSuperintendente Aduaneiro1.º
    Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosInspector Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
    Subinspector Aduaneiro4.º 3.º 2.º
    Aspirante Aduaneiro Técnicos, Classes A/BSuperior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosSubinspector Aduaneiro1.º
    Aspirante Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
    Assistente Aduaneiro Técnico Classes C/ESuperior a 8 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosAspirante Aduaneiro1.º
    Assistente Aduaneiro4.º 3.º 2.º 1.º
    Guarda Auxiliar Administrativo Assistente TécnicoSuperior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anosAssistente Aduaneiro1.º
    Guarda Aduaneiro4.º 3.º
  38. Texto do artigo, página 6: Área Tributária
  39. Texto do artigo, página 6: Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Assessor Tributário Especialista Superior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anos Comissário Geral Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário Superior de 1.ª Classe Superior a 14 anos Até 14 anos Comissário Geral Tributário 1.º Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Comissário Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe/Escalão 4 Técnico Superior N1 Classe A/B Superior a 20 anos Comissário Geral Tributário 1.º Até 20 anos Até 12 anos Até 10 anos Comissário Tributário 4.º 3.º 2.º Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Subcomissário Tributário 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário Superior de 2.ª Classes, Escalão 2/3 Técnico Superior N1 Classe C/E Superior a 14 anos Até 14 anos Até 10 anos Até 8 anos Subcomissário Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Superitendente Tributário 4.º 3.º 2.º Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe, Escalão 1 Técnico Superior N2 Inspector Aduaneiro(não Paramilitar) Superintendente Tributário 1.º Técnico Tributário Principal de 1.ª /2.ª Classes Técnico Profissional Superior a 14 anos Superintendente Tributário 1.º Até 14 Anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Inspector Tributário 4.º 3.º 2.º 1.º Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anos Subinspector Tributário 4.º 3.º 2.º Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnicos, Classes A/B Superior a 14 anos Até 14 anos Subinspector Tributário 1.º Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anos Técnico Tributário de 1.ª Classe 4.º 3.º 2.º 1.º Técnico Tributário de 2.ª Classe Técnico C/E Superior a 8 anos Até 8 anos Técnico Tributário de 1.ª Classe 1.º Até 6 anos Técnico Tributário de 2.ª Classe 4.º 3.º
    Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
    Assessor Tributário EspecialistaSuperior a 20 anos Até 20 anos Até 18 anos Até 16 anosComissário Geral Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
    Técnico Tributário Superior de 1.ª ClasseSuperior a 14 anos Até 14 anosComissário Geral Tributário1.º
    Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosComissário Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
    Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe/Escalão 4 Técnico Superior N1 Classe A/BSuperior a 20 anosComissário Geral Tributário1.º
    Até 20 anos Até 12 anos Até 10 anosComissário Tributário4.º 3.º 2.º
    Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anosSubcomissário Tributário3.º 2.º 1.º
    Técnico Tributário Superior de 2.ª Classes, Escalão 2/3 Técnico Superior N1 Classe C/ESuperior a 14 anos Até 14 anos Até 10 anos Até 8 anosSubcomissário Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
    Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosSuperitendente Tributário4.º 3.º 2.º
    Técnico Tributário Superior de 2.ª Classe, Escalão 1 Técnico Superior N2 Inspector Aduaneiro(não Paramilitar)Superintendente Tributário1.º
    Técnico Tributário Principal de 1.ª /2.ª Classes Técnico ProfissionalSuperior a 14 anosSuperintendente Tributário1.º
    Até 14 Anos Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosInspector Tributário4.º 3.º 2.º 1.º
    Até 6 anos Até 4 anos Até 2 anosSubinspector Tributário4.º 3.º 2.º
    Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnicos, Classes A/BSuperior a 14 anos Até 14 anosSubinspector Tributário1.º
    Até 12 anos Até 10 anos Até 8 anosTécnico Tributário de 1.ª Classe4.º 3.º 2.º 1.º
    Técnico Tributário de 2.ª Classe Técnico C/ESuperior a 8 anos Até 8 anosTécnico Tributário de 1.ª Classe1.º
    Até 6 anosTécnico Tributário de 2.ª Classe4.º 3.º
  40. Texto do artigo, página 7: Categoria actual Tempo de serviço Categoria de enquadramento Escalão Até 4 anos Até 2 anos Técnico Tributário de 2.ª Classe 2.º 1.º Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. Pública Superior a 14 anos Técnico Tributário de 2.ª Classe 1.º Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. Pública Até 14 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 4.º Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. Pública Até 12 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 3.º Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Auxiliar Administrativo Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 4.º 3.º 2.º Auxiliar Tributário de Grau 3 Superior a 14 anos Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 1.º Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 4.º 3.º 2.º Auxiliar Tributário de Grau 2 Auxiliar Aduaneiro de 2.ª Classe(não paramilitar) Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anos Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 4.º 3.º 2.º 1.º Agente de Serviço Auxiliar Tributário de Grau 1 Auxiliar Superior a 12 anos Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 1.º Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anos Auxiliar Tributário de 3.ª Classe 4.º 3.º 2.º 1.º
    Categoria actualTempo de serviçoCategoria de enquadramentoEscalão
    Até 4 anos Até 2 anosTécnico Tributário de 2.ª Classe2.º 1.º
    Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. PúblicaSuperior a 14 anosTécnico Tributário de 2.ª Classe1.º
    Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. PúblicaAté 14 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe4.º
    Auxiliar Tributário Grau 4 e Grau 5 Assistente Técnico Assistente Técnico Tributário Assistente Técnico de Orçamento e Cont. PúblicaAté 12 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe3.º
    Auxiliar Aduaneiro de 1.ª Classe(não paramilitar) Auxiliar AdministrativoAté 14 anos Até 12 anos Até 10 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe4.º 3.º 2.º
    Auxiliar Tributário de Grau 3Superior a 14 anosAuxiliar Tributário de 1.ª Classe1.º
    Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anosAuxiliar Tributário de 2.ª Classe4.º 3.º 2.º
    Auxiliar Tributário de Grau 2 Auxiliar Aduaneiro de 2.ª Classe(não paramilitar)Superior a 14 anos Até 14 anos Até 12 anos Até 10 anosAuxiliar Tributário de 2.ª Classe4.º 3.º 2.º 1.º
    Agente de Serviço Auxiliar Tributário de Grau 1 AuxiliarSuperior a 12 anosAuxiliar Tributário de 2.ª Classe1.º
    Até 10 anos Até 8 anos Até 6 anos Até 4 anosAuxiliar Tributário de 3.ª Classe4.º 3.º 2.º 1.º
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.