Diploma Ministerial n.º 35/2012
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Diploma Ministerial n.º 35/2012
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- Número ou marcador, página 9: k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento da Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: n) Dar orientação técnica aos órgãos provinciais e instituições subordinadas sobre os assuntos da sua área de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: o) k) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
- Número ou marcador, página 9: p) Definir conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores vigentes;
- Número ou marcador, página 9: q) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: r) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 9: s) Controlar o fundo de salários e a sua aplicação nos termos da legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 9: t) Organizar e manter organizado um ficheiro de legislação sobre o pessoal, bem como, de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e Jurisprudência relevantes;
- Número ou marcador, página 9: u) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: v) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 9: w) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelacidas e a qualidade operacional do sistema;
- Texto do artigo, página 9: x) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista, à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: y) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 39
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer contagem do tempo de serviço dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e tramitar o expediente relativo à aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: c) Conceder o subsídio de funeral, o bónus de rendibilidade e as pensões de aposentação, sobrevivência, de sangue e por serviços especiais;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e controlar ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 9: e) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: f) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação juridico-laboral dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: i) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistíco e administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 9: k) Executar actividades relacionadas com classificação anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividades;
- Número ou marcador, página 9: m) Recolher dados referentes ao quadro técnico, através dos processos individuais ou consultas;
- Número ou marcador, página 9: n) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal através dos Processos Individuais e e-CAF;
- Número ou marcador, página 9: o) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para alimentação do Sistema de Informação do Pessoal;
- Número ou marcador, página 9: p) Manter actualizado o cadastro do pessoal contratado, nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 9: q) Fazer o acompanhamento social e familiar dos funcionários em situação de doença crónica ou daqueles que estiverem infectados ou afectados pelo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 9: r) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 40
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Repartição de Gestão de Pessoal realiza as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de normas de higiene e protecção no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar orientação técnica aos órgãos centrais e provinciais e às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer estudos e propor locais e actividades para efeitos de remuneração de trabalho em condições excepcionais por virtude de riscos especiais; d)Elaborar propostas referentes a qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, sobre a revisão dos qualificadores de carreira específicas e sobre Regulamento das carreiras Profissionais;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar propostas de directrizes, normas e manuais de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar orientação técnica aos órgãos provinciais e instituições subordinadas sobre os assuntos da sua área de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal, regulamentos internos das instituições subordinadas e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 10: h) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores; e critérios para assegurar a racionalização e a utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço as qualificações e os interesses dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: j) Controlar o fundo de salários e sua aplicação nos termos da legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 10: k) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação do pessoal, bem como, de outros actos administrativos e jurisprudência relevantes;
- Número ou marcador, página 10: l) Estabelacer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 10: m) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 10: n) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelacidas e a qualidade operacional do sistema; o)Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista, à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: p) Fazer o levantamento, analisar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do Ministério, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: q) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: r) Desenvolver e manter um sistema de informação para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: (Departamanto de Formação)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamaento de Formação:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor políticas de formação e treinamento dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta o HIV/SIDA e as exigências de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência técnica, em material de formação às Direcções Provinciais, às instituições subordinadas e outras entidades actuantes na área;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar centros de formação para as áreas específicas do Sector da Mulher e da Acção Social e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrageiras que actuam neste domínio, para a troca de informação;
- Número ou marcador, página 10: f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder à sua avaliação;
- Número ou marcador, página 10: g) Recolher e analizar informação relativa à evolução da actividade social, para a revisão curricular;
- Número ou marcador, página 10: h) Analizar criticamente os curricula de formação, verificar a sua actualidade e propor a sua revisão, sempre que se mostrar oportuno;
- Número ou marcador, página 10: i) Proceder à revisão curricular sempre que as circusnstâncias o exigirem, tendo em conta as pertinentes observações fornecidas pelos diferentes intervenientes da área social;
- Número ou marcador, página 10: j) Desenvolver parecerias com instituições nacionais e estrangeiras que desenvolvem actividades de formação na área social;
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 10: Artigo 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças e Contabilidade)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Finanças e Contabilidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar propostas de instruções específicas e detalhadas para a preparação, execução e controlo dos planos financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer a contabilização da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do Ministério, traçando as regras internas pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer a análise regular da execução dos planos financeiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas da execução dos planos financeiros aos órgãos competentes de Estado;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir pareceres sobre os contratos a celebrar pelo Ministério que envolva a sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 10: h) Emitir pareceres sobre os projectos de planos submetidos pelas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: i) Participar na elaboração da proposta dos planos do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Património e Aprovisionamento:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado afecto ao Ministério, dando instruções a todas as estruturas do seu âmbito para realização destas tarefas;
- Número ou marcador, página 11: b) Administrar os bens móveis afectos ao Ministério, velando pela sua manuntenção, limpeza, correcta utilização e segurança;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor e organizar, à luz das normas aplicáveis, à realização do abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos;
- Número ou marcador, página 11: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder à recepção, armazenamento, distribuição, e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: e) Planificar e controlar a circulação e manuntenção dos meios circulantes do Ministério.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração e Relações Públicas)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Administração e Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber, dar entrada e tramitar o expediente dirigido ao Ministério;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar e analisar os procedimentos da Administração Interna;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o protocolo da Direcção do MMAS, dos titulares das unidades orgânicas, de individualidades e personalidades, em cerimónias de carácter social e cultural que ocorram dentro e fora da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer, manter e fortalecer a relação entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar apoio protocolar às personalidades das instituições e convidadas, na realização de cerimónias solenes;
- Número ou marcador, página 11: g) Criar condições para a realização plena das reuniões do Conselho Consultivo; h)Receber e encaminhar as personalidades e individualidades que se dirigem ao MMAS para, audiências com os membros da Direcção do Ministério, participar em sessões solenes e outras visitas oficiais;
- Número ou marcador, página 11: i) Organizar a recepção e acomodação de delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam a Moçambique em missão oficial ou a convite do MMAS;
- Número ou marcador, página 11: j) Participar na organização e realização de eventos de interesse para o ministério, tais como, conselhos coordenadores, reuniões nacionais e outras actividades realizadas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a emissão e distribuição de convites para os convidados às cerimónias promovidas pela instituição;
- Número ou marcador, página 11: l) Providenciar a emissão de bilhetes de passagem, passaportes, vistos e outros documentos úteis para a deslocação dos funcionários em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 11: m) Assegurar o acesso dos membros da Direcção do Ministério à sala VIP do aeroporto;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestar assistência protocolar aos membros do Conselho Coordenador e aos funcionários em geral, nas deslocações internas e externas;
- Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Secretária Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Receber, dar entrada e tramitar o expediente dirigido ao Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe seja confiada;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o correcto atendimento do público;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a distribuiçao dos Boletins da República, jornais e outros sob a orientaçao superior
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos Órgãos de Consulta
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: (Colectivos de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. Nas unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de direcção, os quais são convocados e dirigidos pelos dirigentes respectivos.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os colectivos de direcção têm em geral, a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) O dirigente da unidade orgânica e o adjunto respectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Os chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Outros quadros indicados pelo dirigente da unidade orgânica respectiva.
- Número ou marcador, página 11: 3. São funções dos colectivo de direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões da direcção do Ministério relacionadas com a actividade da unidade orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar e dar pareceres sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério, realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da unidade orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam definidos pela Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer a avaliação e a classificação anual dos funcionários em serviço na unidades orgânica respectiva.
- Número ou marcador, página 12: 4. Os Colectivos de Direcção reúnem-se ordinariamente de 15 em 15 dias, e extraordinariamente quando convocados pelo dirigente respectivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Colectivos de Departamento)
- Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Departamento autónomo e nos Departamentos integrados na estrutura interna das Direcções Nacionais, funcionam colectivos de departamento, os quais são convocados e dirigidos pelo chefe respectivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os colectivos de Departamento têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do departamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes das repartições ou secções;
- Número ou marcador, página 12: c) Outros quadros designados pelo chefe do respectivo departamento.
- Número ou marcador, página 12: 3. As funções e a periodicidade das sessões dos colectivos de
- Texto do artigo, página 12: departamento são as que constam dos n.˚s 3 e 4 do artigo 53, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Colectivos de Repartição)
- Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Repartição autónomo e nas Repartições integradas na estrutura interna dos Departamentos, funcionam colectivos de Repartição, as quais são convocados e dirigidos pelo chefe respectivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os colectivos de Repartição têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe da Repartição;
- Número ou marcador, página 12: b) Outros quadros designados pelo chefe da respectiva Repartição.
- Número ou marcador, página 12: 3. As funções e a periodicidade das sessões dos colectivos de
- Texto do artigo, página 12: repartição são as que constam dos n.˚s 3 e 4 do artigo 53, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Colectivos técnicos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Ao nível das unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de natureza técnica cuja função essencial é a reflexão conjunta sobre os aspectos técnico-científicos ligados ao mandato do Ministério, bem como, a formulação de pareceres de tecnicamente fundamentados sobre as actividades a levar a cabo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Participam nestes colectivos os dirigentes e funcionários das diversas especialidades da unidade orgânica respectiva, sendo dirigidos pelo titular da unidade orgânica ou departamento a que respeitam.
- Número ou marcador, página 12: 3. O modo de funcionamento a periodicidade dos seus
- Texto do artigo, página 12: encontros são definidos pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Inspecção Geral)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Inspecção-Geral funciona com base em regulamento próprio aprovado pela Ministra da Mulher e da Acção Social.
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