Deliberação n.º 9/CNE/2014

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 9/CNE/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 9/CNE/2014 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Constitucional, no dia 23 de Janeiro de 2014 procedeu ao anúncio público do Acórdão n.º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, referente ao processo n.º 11/CC/2013, atinente à validação e Proclamação dos Resultados das Eleições dos órgãos das Autarquias Locais de 2013, publicado no Boletim da República n.º 8, I série 2.º Suplemento, de 27 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 O Acórdão do Conselho Constitucional referido no parágrafo anterior, no seu n.º 4 anula as eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros da Assembleia Municipal de Gurúè, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, com as devidas consequências jurídicas decorrentes da previsão da disposição legal supracitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, submeteu ao Conselho de Ministros a proposta da data da repetição das Eleições Autárquicas no municipio de Gurúè, aprovada pela Deliberação n.º 3/CNE/2014, de 23 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Ministros, por Decreto n.º 1/2014, de 28 de Janeiro, marcou o dia 8 de Fevereiro de 2014, data para a repetição das Eleições na Autarquia Local da Cidade de Gurúè na província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Para as Eleições Autárquicas da Cidade de Gurúè, foram candidatos a Presidente do Conselho Municipal e a membros da Assembleia Municipal, em conformidade com a Deliberação n.º 54/2013, de 24 de Setembro, os seguintes cidadãos eleitores e partidos concorrentes na cidade de Gurúè:
Texto do artigo · p. 2 A. Presidente do Conselho Municipal:
Texto do artigo · p. 2 1. Jahanguir Hussen Jussub, pelo Partido FRELIMO;
Texto do artigo · p. 2 2. Orlando Janeiro, pelo Partido MDM.
Texto do artigo · p. 2 B. Para Membro da Assembleia Municipal:
Texto do artigo · p. 2 1. Partido FRELIMO - FRELIMO;
Texto do artigo · p. 2 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 – MDM.
Texto do artigo · p. 2 Apreciação Geral do Processo
Texto do artigo · p. 2 Compulsadas as actas e os editais do decurso do processo de votação e do apuramento parcial e intermédios elaborados nas mesas das assembleias de voto e na Comissão de Eleições da Cidade de Gurúè, respectivamente, resulta que não há nenhuma reclamação que haja sido apresentada pelos mandatários, com excepção dos seguintes votos considerados nulos, reclamados ou protestados, sujeitos à requalificação nos termos do artigo 133 da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, apresentados pelos delegados de candidatura durante a votação e apuramento parcial dos resultados:
Texto do artigo · p. 2 Votos Nulos do PCM .................................................... 474; Votos Nulos da AM ........................................................423; Total ................................................................................897.
Texto do artigo · p. 3 Votos reclamados ou protestados do PCM ...............11, dos quais requalificados a favor do Jahanguir Hussen Jussub, candidato do Partido FRELIMO 5 (cinco) e a favor de Orlando Janeiro, candidato do Partido MDM 5 (cinco) e definitivamente nulo 1 (um);
Texto do artigo · p. 3 Votos reclamados ou protestados da AM ...........................4; Total geral .........................................................................15. Assim, a Comissão Nacional de Eleições conclui que as
Texto do artigo · p. 3 operações eleitorais de votação e de apuramento parcial em todas as mesas das assembleias de voto da Autarquia da Cidade de Gurúè foram regulares e se conformam com o preceituado na Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 O processo de votação e do apuramento parcial dos resultados eleitorais foi objecto de fiscalização pelos delegados de candidatura dos candidatos e dos partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e com cobertura jornalística, tendo os interessados devidamente credenciados e participado no processo de acordo com os números constantes do quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Delegados de candidatura Observadores Jornalistas Nac. Internac. Partido Número - - - FRELIMO 98 - - - MDM 98 - - - Total 196 152 9 60
Delegados de candidaturaObservadoresJornalistas
Nac.Internac.
PartidoNúmero---
FRELIMO98---
MDM98---
Total196152960
Texto do artigo · p. 3 Finalmente, a Comissão Nacional de Eleições saúda a todos os eleitores residentes na autarquia da Cidade de Gurúè pelo seu comportamento cívico, ordeiro e pacífico demonstrado na eleição realizada no dia 8 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Igualmente, saúda a dedicação dos membros das mesas das assembleias de voto da autarquia da Cidade de Gurúè pelo sentido de responsabilidade e desempenho nas operações eleitorais desde a preparação, votação e apuramento dos resultados eleitorais.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições realça o papel desempenhado pelos delegados de candidatura e a presença dos observadores nacionais e internacionais e dos jornalistas nas mesas das assembleias de voto, para acompanharem “in loco” as eleições.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições enaltece o trabalho realizado pelos agentes paramédicos em todas as assembleias de voto e das forças de protecção que garantiram a segurança e tranquilidade necessárias às pessoas e aos bens públicos, concorrendo, assim, para o sucesso do processo eleitoral na Cidade de Gurúè, constituindo assim um exemplo a seguir em termos de prontidão, eficácia e coordenação inter-institucional.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e nos demais de Direito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, ao abrigo dos artigos 131 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Aprovar as operações materiais efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Acta de Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Autarquia da Cidade de Gurúè, de 8 de Fevereiro de 2014, que vão em anexo à presente Deliberação, e que dela fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 Proceder à divulgação dos resultados da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e da eleição dos Membros da Assembleia Municipal da mesma cidade, realizadas no dia 8 de Fevereiro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 135 da Lei .º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Proceder ao envio da Acta e do Edital ao Presidente
Texto do artigo · p. 3 da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Divulgar a presente Deliberação nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Em anexo:
Texto do artigo · p. 3 • Acta de Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais da Autarquia da Cidade de Gurúè, correspondente à votação de 8 de Fevereiro de 2014, assinada pelos membros do plenário da Comissão Nacional de Eleições. • Edital de Apuramento Geral dos resultados eleitorais da eleição do Presidente do Conselho Municipal na Autarquia de Gurúè, de 8 de Fevereiro de 2014. • Edital de Apuramento Geral dos resultados eleitorais da eleição dos Membros do Conselho Municipal na Autarquia de Gurúè, de 8 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Acta do Apuramento Geral dos Resultados das Eleições Autárquicas de 8 de Fevereiro de 2014 na Cidade de Gurúè
Texto do artigo · p. 3 Introdução
Texto do artigo · p. 3 Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos do artigo 153, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu ao apuramento geral dos resultados das Eleições Autárquicas da Cidade de Gurúè, realizadas no dia oito de Fevereiro de dois mil e catorze……………………………… ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 3 Quadro Legal do Apuramento Geral…….………………. ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 3 O artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, proceder à divulgação dos resultados gerais das eleições do Presidente do Conselho Municipal ou da povoação ou dos membros da Assembleia Municipal ou da povoação, assim como a distribuição dos respectivos mandatos......……………………. ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 3 Do artigo 153 da mesma Lei depreende-se que a Assembleia de apuramento nacional é constituída pelo plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contra protestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários…………............................................. ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 3 Apreciação de Questões Prévias………................................... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 11 de Fevereiro de 2014, as Actas e os Editais do apuramento parcial e intermédio, da Comissão de Eleições do Distrito de Gurúè, através da Comissão Provincial de Eleições de Zambézia, com base nos quais realizou o apuramento intermédio da eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros da Assembleia Municipal da Cidade de Gurúè....................................................... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 3 No mesmo acto recebeu, ainda, quinze (15) votos em relação aos quais recaíram reclamações ou protestos e oitocentos e noventa e um (891) considerados nulos…………………….....................
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições apreciou os dois tipos de votos em dois grupos de trabalho distintos, nomeadamente a Comissão de Organização e Operações Eleitorais e a Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos……………........................... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Desta actividade, resultou que dos votos reclamados ou protestados e nulos fossem considerados definitivamente válidos cento e oitenta e um (181) votos, e considerados definitivamente nulos setecentos e vinte e cinco (725) votos …… …………………………................................................................
Texto do artigo · p. 4 Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais......…………. ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 O processo de apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições teve como base as Actas e os Editais do apuramento intermédio, tendo-se tomado em consideração, as actas e os editais lavrados pelas mesas das assembleias de voto, no dia 8 de Fevereiro de 2014, bem como o resultado da requalificação de votos ao nível da Comissão Nacional de Eleições…...………................................................................. ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio do apuramento dos resultados, vem plasmada nos artigos 131 a 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro……………............................................................... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 131 e 136, ambos, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições aprovou as operações materiais de centralização e apuramento geral das eleições autárquicas da Cidade de Gurúè realizadas no dia 8 de Fevereiro de 2014 para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e membros da Assembleia Municipal da mesma cidade, conforme os dados constantes dos editais que se juntam em anexo a esta Acta, fazendo dela parte integrante........................................................................................ ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Considerações Finais e Conclusão…....................................... ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 No que concerne ao número de lugares na Assembleia Municipal, no apuramento geral, bem como na distribuição dos mandatos pelos membros da Assembleia Municipal,
Texto do artigo · p. 4 a Comissão Nacional de Eleições tomou como base os dados finais resultantes da actualização do recenseamento eleitoral decorrido de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, nos termos da lei……….................................................................................. ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Concluídas as operações de apuramento geral e sem interposição de nenhuma reclamação ou protesto durante a sessão por parte dos mandatários de candidatura presentes, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional a 13 de Fevereiro de 2014, constatou não se terem registado durante as operações eleitorais factos que configurem ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição referente a cada órgão autárquico na autarquia da Cidade de Gurúè………………................................................................. .......................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Para constar foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada por mim, Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da Comissão Nacional de Eleições; por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições; pelo Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos presentes resultados........................................................................................ ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2014. OS MEMBROS DO PLENÁRIO DA COMISSÃO
Texto do artigo · p. 4 NACIONAL DE ELEIÇÕES.
Texto do artigo · p. 4 Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da CNE, António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, João António da Assunção Baptista Beirão, Albino Vasco Macamo, Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo),Felisberto, Henrique Naife (Director-Geral do STAE).
Texto do artigo · p. 4 Circulo E
Texto do artigo · p. 4 leitoral Gurué
Texto do artigo · p. 4 Gurúè
Texto do artigo · p. 4 Número de E
Texto do artigo · p. 4 leitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 4 36672
Texto do artigo · p. 4 100.00 %
Texto do artigo · p. 4 15121
Texto do artigo · p. 4 41,23 %
Texto do artigo · p. 4 21551
Texto do artigo · p. 4 58,77 %
Texto do artigo · p. 4 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 4 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 4 Nome do Candidato Votos Ap. intermédio Nulos validados Nulos Reclamados Total %
Nome do CandidatoVotos
Ap. intermédioNulos validadosNulos ReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 4 Jahanquir Hussen Jussub 6389 45 5 6439 44,85 Orlando Janeiro 7860 53 5 7918 55,15 Votos Válidos 14249 14357 100,00 Votos Nulos 474 98 10 Votos em Branco 398
Texto do artigo · p. 5 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Distribuição de Mandatos Círculo Eleitoral: Gurué Total de Mandatos 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 6,559 46,10 10 MDM 7,669 53,90 11 Total 14,228 100.00 21 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal Circulo Eleitoral Gurué Número de Eleitores Inscritos 36672 100.00 % Número Total de Votantes 15115 41,22 % Número Total de Abstenções 21557 58,78 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Ap. intermédio Nulos validados Nulos Reclamados Total % FRELIMO 6532 25 2 6559 46,10 MDM 7623 44 2 7669 53,90 Votos Válidos 14155 14228 100,00 Votos Nulos 423 69 4 Votos em Branco 537 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral:Gurué
Total de Mandatos21
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
FRELIMO6,55946,1010
MDM7,66953,9011
Total14,228100.0021
Texto do artigo · p. 5 Círculo E
Texto do artigo · p. 5 leitoral: Gurué
Texto do artigo · p. 5 Gurúè
Texto do artigo · p. 5 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 5 Eleição dos Membros das Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de Mandatos
Texto do artigo · p. 5 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 5 Total de Mandatos 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
Total de Mandatos21
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
Texto do artigo · p. 5 FRELIMO 6,559 46,10 10
Texto do artigo · p. 5 MDM 7,669 53,90 11
Texto do artigo · p. 5 Total 14,228 100. 21
Texto do artigo · p. 5 Circulo E
Texto do artigo · p. 5 leitoral Gurué
Texto do artigo · p. 5 Gurúè
Texto do artigo · p. 5 Número de E
Texto do artigo · p. 5 leitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 5 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 5 36672
Texto do artigo · p. 5 100.00 %
Texto do artigo · p. 5 15115
Texto do artigo · p. 5 41,22 %
Texto do artigo · p. 5 21557
Texto do artigo · p. 5 58,78 %
Texto do artigo · p. 5 00
Texto do artigo · p. 5 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 5 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. intermédio Nulos validados Nulos Reclamados Total %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
Ap. intermédioNulos validadosNulos ReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 5 FRELIMO 6532 25 2 6559 46,10 MDM 7623 44 2 7669 53,90 Votos Válidos 14155 14228 100,00 Votos Nulos 423 69 4 Votos em Branco 537
Texto do artigo · p. 5 1 13/02/2014 16:47:24
Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 6 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 6 Candidatos Eleitos
Texto do artigo · p. 6 Visto O Presidente do CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 6 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 6 Círculo Eleitoral: Gurúé (21 Mandatos) FRELIMO (10 Mandatos)
Texto do artigo · p. 6 Círculo E
Texto do artigo · p. 6 leitoral: Gurué (21 Mandatos)
Texto do artigo · p. 6 Gurúè
Texto do artigo · p. 6 FRELIMO (10 Mandatos)
Texto do artigo · p. 6 Candidatos E
Texto do artigo · p. 6 leitos
Texto do artigo · p. 6 1 Oténcia Tomás R. Nacocolele 2 Maria de Lurdes João de Barros 3 Olívia Miranda Guila Folege 4 Manuel Ricardo Carepa 5 Violeta Santa Herculano 6 Alice Simão 7 Ivete Berlinda Morais 8 Elisa Ângelo J. Pedro 9 José Marcelino dos Santos 10 Suberano Fevereiro Jone
Texto do artigo · p. 6 Suplentes
Texto do artigo · p. 6 Suplente
Texto do artigo · p. 6 1 Virgílio Bitone 2 Moisés Daniel Vicente 3 Maria Vicente Moracama 4 Marques Pitone 5 Alves Augusto Jantar 6 Alzira José Muessela 7 Juliasse Pessula 8 Justina Pedro Navala 9 João Bacar Amade 10 Teresa Selemane Alves
Texto do artigo · p. 6 1 13/02/2014 16:42:07
Texto do artigo · p. 7 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 7 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 7 Candidatos Eleitos
Texto do artigo · p. 7 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 7 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 7 MDM (11 Mandatos)
Texto do artigo · p. 7 MDM (11 Mandatos)
Texto do artigo · p. 7 Candidatos E
Texto do artigo · p. 7 leitos
Texto do artigo · p. 7 1 Orlando Janeiro 2 Álvaro Bartolomeu Atissa 3 Maria Isabel Ferreira Lino 4 Artina Daniel 5 Sónia Zaido Buramo 6 Julião Basílio Nahemo 7 Júlia Xavier Gemusse 8 Iva Rafael Mulumba Mira 9 Sandinho Manuel Candrinho 10 Viana Cabral 11 Delfim Fonseca Juriasse
Texto do artigo · p. 7 Suplentes
Texto do artigo · p. 7 Suplente
Texto do artigo · p. 7 1 Teonilda Nilsa Tomás 2 Celino Marcelino Mário 3 Félix Martins 4 Francisco Alberto Namame 5 Castanheiro Rosário Alberto 6 Luís Pedro Silva 7 Santos Nihamuaria Quissena 8 Júlio Cristóvão 9 Marcelino Mirione 10 Jonasse Mário 11 Jonito Elias António
Texto do artigo · p. 7 2 13/02/2014 16:42:07
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 9/CNE/2014 de 13 de Fevereiro
  2. Texto do artigo, página 2: O Conselho Constitucional, no dia 23 de Janeiro de 2014 procedeu ao anúncio público do Acórdão n.º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, referente ao processo n.º 11/CC/2013, atinente à validação e Proclamação dos Resultados das Eleições dos órgãos das Autarquias Locais de 2013, publicado no Boletim da República n.º 8, I série 2.º Suplemento, de 27 de Janeiro.
  3. Texto do artigo, página 2: O Acórdão do Conselho Constitucional referido no parágrafo anterior, no seu n.º 4 anula as eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros da Assembleia Municipal de Gurúè, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, com as devidas consequências jurídicas decorrentes da previsão da disposição legal supracitada.
  4. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, submeteu ao Conselho de Ministros a proposta da data da repetição das Eleições Autárquicas no municipio de Gurúè, aprovada pela Deliberação n.º 3/CNE/2014, de 23 de Janeiro.
  5. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Ministros, por Decreto n.º 1/2014, de 28 de Janeiro, marcou o dia 8 de Fevereiro de 2014, data para a repetição das Eleições na Autarquia Local da Cidade de Gurúè na província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Para as Eleições Autárquicas da Cidade de Gurúè, foram candidatos a Presidente do Conselho Municipal e a membros da Assembleia Municipal, em conformidade com a Deliberação n.º 54/2013, de 24 de Setembro, os seguintes cidadãos eleitores e partidos concorrentes na cidade de Gurúè:
  7. Texto do artigo, página 2: A. Presidente do Conselho Municipal:
  8. Texto do artigo, página 2: 1. Jahanguir Hussen Jussub, pelo Partido FRELIMO;
  9. Texto do artigo, página 2: 2. Orlando Janeiro, pelo Partido MDM.
  10. Texto do artigo, página 2: B. Para Membro da Assembleia Municipal:
  11. Texto do artigo, página 2: 1. Partido FRELIMO - FRELIMO;
  12. Texto do artigo, página 2: 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique
  13. Texto do artigo, página 2: – MDM.
  14. Texto do artigo, página 2: Apreciação Geral do Processo
  15. Texto do artigo, página 2: Compulsadas as actas e os editais do decurso do processo de votação e do apuramento parcial e intermédios elaborados nas mesas das assembleias de voto e na Comissão de Eleições da Cidade de Gurúè, respectivamente, resulta que não há nenhuma reclamação que haja sido apresentada pelos mandatários, com excepção dos seguintes votos considerados nulos, reclamados ou protestados, sujeitos à requalificação nos termos do artigo 133 da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, apresentados pelos delegados de candidatura durante a votação e apuramento parcial dos resultados:
  16. Texto do artigo, página 2: Votos Nulos do PCM .................................................... 474; Votos Nulos da AM ........................................................423; Total ................................................................................897.
  17. Texto do artigo, página 3: Votos reclamados ou protestados do PCM ...............11, dos quais requalificados a favor do Jahanguir Hussen Jussub, candidato do Partido FRELIMO 5 (cinco) e a favor de Orlando Janeiro, candidato do Partido MDM 5 (cinco) e definitivamente nulo 1 (um);
  18. Texto do artigo, página 3: Votos reclamados ou protestados da AM ...........................4; Total geral .........................................................................15. Assim, a Comissão Nacional de Eleições conclui que as
  19. Texto do artigo, página 3: operações eleitorais de votação e de apuramento parcial em todas as mesas das assembleias de voto da Autarquia da Cidade de Gurúè foram regulares e se conformam com o preceituado na Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  20. Texto do artigo, página 3: O processo de votação e do apuramento parcial dos resultados eleitorais foi objecto de fiscalização pelos delegados de candidatura dos candidatos e dos partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e com cobertura jornalística, tendo os interessados devidamente credenciados e participado no processo de acordo com os números constantes do quadro seguinte:
  21. Texto do artigo, página 3: Delegados de candidatura Observadores Jornalistas Nac. Internac. Partido Número - - - FRELIMO 98 - - - MDM 98 - - - Total 196 152 9 60
    Delegados de candidaturaObservadoresJornalistas
    Nac.Internac.
    PartidoNúmero---
    FRELIMO98---
    MDM98---
    Total196152960
  22. Texto do artigo, página 3: Finalmente, a Comissão Nacional de Eleições saúda a todos os eleitores residentes na autarquia da Cidade de Gurúè pelo seu comportamento cívico, ordeiro e pacífico demonstrado na eleição realizada no dia 8 de Fevereiro de 2014.
  23. Texto do artigo, página 3: Igualmente, saúda a dedicação dos membros das mesas das assembleias de voto da autarquia da Cidade de Gurúè pelo sentido de responsabilidade e desempenho nas operações eleitorais desde a preparação, votação e apuramento dos resultados eleitorais.
  24. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições realça o papel desempenhado pelos delegados de candidatura e a presença dos observadores nacionais e internacionais e dos jornalistas nas mesas das assembleias de voto, para acompanharem “in loco” as eleições.
  25. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições enaltece o trabalho realizado pelos agentes paramédicos em todas as assembleias de voto e das forças de protecção que garantiram a segurança e tranquilidade necessárias às pessoas e aos bens públicos, concorrendo, assim, para o sucesso do processo eleitoral na Cidade de Gurúè, constituindo assim um exemplo a seguir em termos de prontidão, eficácia e coordenação inter-institucional.
  26. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e nos demais de Direito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, ao abrigo dos artigos 131 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  27. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Aprovar as operações materiais efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Acta de Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Autarquia da Cidade de Gurúè, de 8 de Fevereiro de 2014, que vão em anexo à presente Deliberação, e que dela fazem parte integrante.
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 2 Proceder à divulgação dos resultados da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e da eleição dos Membros da Assembleia Municipal da mesma cidade, realizadas no dia 8 de Fevereiro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 135 da Lei .º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Proceder ao envio da Acta e do Edital ao Presidente
  30. Texto do artigo, página 3: da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos legais.
  31. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Divulgar a presente Deliberação nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  32. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Em anexo:
  33. Texto do artigo, página 3: • Acta de Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais da Autarquia da Cidade de Gurúè, correspondente à votação de 8 de Fevereiro de 2014, assinada pelos membros do plenário da Comissão Nacional de Eleições. • Edital de Apuramento Geral dos resultados eleitorais da eleição do Presidente do Conselho Municipal na Autarquia de Gurúè, de 8 de Fevereiro de 2014. • Edital de Apuramento Geral dos resultados eleitorais da eleição dos Membros do Conselho Municipal na Autarquia de Gurúè, de 8 de Fevereiro de 2014.
  34. Texto do artigo, página 3: Acta do Apuramento Geral dos Resultados das Eleições Autárquicas de 8 de Fevereiro de 2014 na Cidade de Gurúè
  35. Texto do artigo, página 3: Introdução
  36. Texto do artigo, página 3: Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos do artigo 153, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu ao apuramento geral dos resultados das Eleições Autárquicas da Cidade de Gurúè, realizadas no dia oito de Fevereiro de dois mil e catorze……………………………… ......................................................................................................
  37. Texto do artigo, página 3: Quadro Legal do Apuramento Geral…….………………. ......................................................................................................
  38. Texto do artigo, página 3: O artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, proceder à divulgação dos resultados gerais das eleições do Presidente do Conselho Municipal ou da povoação ou dos membros da Assembleia Municipal ou da povoação, assim como a distribuição dos respectivos mandatos......……………………. ......................................................................................................
  39. Texto do artigo, página 3: Do artigo 153 da mesma Lei depreende-se que a Assembleia de apuramento nacional é constituída pelo plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contra protestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários…………............................................. ........................................................................................................
  40. Texto do artigo, página 3: Apreciação de Questões Prévias………................................... ........................................................................................................
  41. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 11 de Fevereiro de 2014, as Actas e os Editais do apuramento parcial e intermédio, da Comissão de Eleições do Distrito de Gurúè, através da Comissão Provincial de Eleições de Zambézia, com base nos quais realizou o apuramento intermédio da eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros da Assembleia Municipal da Cidade de Gurúè....................................................... ........................................................................................................
  42. Texto do artigo, página 3: No mesmo acto recebeu, ainda, quinze (15) votos em relação aos quais recaíram reclamações ou protestos e oitocentos e noventa e um (891) considerados nulos…………………….....................
  43. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições apreciou os dois tipos de votos em dois grupos de trabalho distintos, nomeadamente a Comissão de Organização e Operações Eleitorais e a Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos……………........................... ........................................................................................................
  44. Texto do artigo, página 4: Desta actividade, resultou que dos votos reclamados ou protestados e nulos fossem considerados definitivamente válidos cento e oitenta e um (181) votos, e considerados definitivamente nulos setecentos e vinte e cinco (725) votos …… …………………………................................................................
  45. Texto do artigo, página 4: Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais......…………. ........................................................................................................
  46. Texto do artigo, página 4: O processo de apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições teve como base as Actas e os Editais do apuramento intermédio, tendo-se tomado em consideração, as actas e os editais lavrados pelas mesas das assembleias de voto, no dia 8 de Fevereiro de 2014, bem como o resultado da requalificação de votos ao nível da Comissão Nacional de Eleições…...………................................................................. ......................................................................................................
  47. Texto do artigo, página 4: A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio do apuramento dos resultados, vem plasmada nos artigos 131 a 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro……………............................................................... ........................................................................................................
  48. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 131 e 136, ambos, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições aprovou as operações materiais de centralização e apuramento geral das eleições autárquicas da Cidade de Gurúè realizadas no dia 8 de Fevereiro de 2014 para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e membros da Assembleia Municipal da mesma cidade, conforme os dados constantes dos editais que se juntam em anexo a esta Acta, fazendo dela parte integrante........................................................................................ ........................................................................................................
  49. Texto do artigo, página 4: Considerações Finais e Conclusão…....................................... ......................................................................................................
  50. Texto do artigo, página 4: No que concerne ao número de lugares na Assembleia Municipal, no apuramento geral, bem como na distribuição dos mandatos pelos membros da Assembleia Municipal,
  51. Texto do artigo, página 4: a Comissão Nacional de Eleições tomou como base os dados finais resultantes da actualização do recenseamento eleitoral decorrido de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, nos termos da lei……….................................................................................. ......................................................................................................
  52. Texto do artigo, página 4: Concluídas as operações de apuramento geral e sem interposição de nenhuma reclamação ou protesto durante a sessão por parte dos mandatários de candidatura presentes, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional a 13 de Fevereiro de 2014, constatou não se terem registado durante as operações eleitorais factos que configurem ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição referente a cada órgão autárquico na autarquia da Cidade de Gurúè………………................................................................. .......................................................................................................
  53. Texto do artigo, página 4: Para constar foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada por mim, Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da Comissão Nacional de Eleições; por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições; pelo Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos presentes resultados........................................................................................ ........................................................................................................
  54. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2014. OS MEMBROS DO PLENÁRIO DA COMISSÃO
  55. Texto do artigo, página 4: NACIONAL DE ELEIÇÕES.
  56. Texto do artigo, página 4: Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da CNE, António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, João António da Assunção Baptista Beirão, Albino Vasco Macamo, Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo),Felisberto, Henrique Naife (Director-Geral do STAE).
  57. Texto do artigo, página 4: Circulo E
  58. Texto do artigo, página 4: leitoral Gurué
  59. Texto do artigo, página 4: Gurúè
  60. Texto do artigo, página 4: Número de E
  61. Texto do artigo, página 4: leitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  62. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal
  63. Texto do artigo, página 4: 36672
  64. Texto do artigo, página 4: 100.00 %
  65. Texto do artigo, página 4: 15121
  66. Texto do artigo, página 4: 41,23 %
  67. Texto do artigo, página 4: 21551
  68. Texto do artigo, página 4: 58,77 %
  69. Texto do artigo, página 4: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  70. Texto do artigo, página 4: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  71. Texto do artigo, página 4: Nome do Candidato Votos Ap. intermédio Nulos validados Nulos Reclamados Total %
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. intermédioNulos validadosNulos ReclamadosTotal%
  72. Texto do artigo, página 4: Jahanquir Hussen Jussub 6389 45 5 6439 44,85 Orlando Janeiro 7860 53 5 7918 55,15 Votos Válidos 14249 14357 100,00 Votos Nulos 474 98 10 Votos em Branco 398
  73. Texto do artigo, página 5: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Distribuição de Mandatos Círculo Eleitoral: Gurué Total de Mandatos 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 6,559 46,10 10 MDM 7,669 53,90 11 Total 14,228 100.00 21 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal Circulo Eleitoral Gurué Número de Eleitores Inscritos 36672 100.00 % Número Total de Votantes 15115 41,22 % Número Total de Abstenções 21557 58,78 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Ap. intermédio Nulos validados Nulos Reclamados Total % FRELIMO 6532 25 2 6559 46,10 MDM 7623 44 2 7669 53,90 Votos Válidos 14155 14228 100,00 Votos Nulos 423 69 4 Votos em Branco 537 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
    Círculo Eleitoral:Gurué
    Total de Mandatos21
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
    FRELIMO6,55946,1010
    MDM7,66953,9011
    Total14,228100.0021
  74. Texto do artigo, página 5: Círculo E
  75. Texto do artigo, página 5: leitoral: Gurué
  76. Texto do artigo, página 5: Gurúè
  77. Texto do artigo, página 5: República de Moçambique
  78. Texto do artigo, página 5: Comissão Nacional de Eleições
  79. Texto do artigo, página 5: Eleição dos Membros das Assembleia Municipal
  80. Texto do artigo, página 5: Distribuição de Mandatos
  81. Texto do artigo, página 5: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  82. Texto do artigo, página 5: Total de Mandatos 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
    Total de Mandatos21
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
  83. Texto do artigo, página 5: FRELIMO 6,559 46,10 10
  84. Texto do artigo, página 5: MDM 7,669 53,90 11
  85. Texto do artigo, página 5: Total 14,228 100. 21
  86. Texto do artigo, página 5: Circulo E
  87. Texto do artigo, página 5: leitoral Gurué
  88. Texto do artigo, página 5: Gurúè
  89. Texto do artigo, página 5: Número de E
  90. Texto do artigo, página 5: leitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  91. Texto do artigo, página 5: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal
  92. Texto do artigo, página 5: 36672
  93. Texto do artigo, página 5: 100.00 %
  94. Texto do artigo, página 5: 15115
  95. Texto do artigo, página 5: 41,22 %
  96. Texto do artigo, página 5: 21557
  97. Texto do artigo, página 5: 58,78 %
  98. Texto do artigo, página 5: 00
  99. Texto do artigo, página 5: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  100. Texto do artigo, página 5: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. intermédio Nulos validados Nulos Reclamados Total %
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
    Ap. intermédioNulos validadosNulos ReclamadosTotal%
  101. Texto do artigo, página 5: FRELIMO 6532 25 2 6559 46,10 MDM 7623 44 2 7669 53,90 Votos Válidos 14155 14228 100,00 Votos Nulos 423 69 4 Votos em Branco 537
  102. Texto do artigo, página 5: 1 13/02/2014 16:47:24
  103. Texto do artigo, página 6: República de Moçambique
  104. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições
  105. Texto do artigo, página 6: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  106. Texto do artigo, página 6: Candidatos Eleitos
  107. Texto do artigo, página 6: Visto O Presidente do CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  108. Texto do artigo, página 6: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  109. Texto do artigo, página 6: Círculo Eleitoral: Gurúé (21 Mandatos) FRELIMO (10 Mandatos)
  110. Texto do artigo, página 6: Círculo E
  111. Texto do artigo, página 6: leitoral: Gurué (21 Mandatos)
  112. Texto do artigo, página 6: Gurúè
  113. Texto do artigo, página 6: FRELIMO (10 Mandatos)
  114. Texto do artigo, página 6: Candidatos E
  115. Texto do artigo, página 6: leitos
  116. Texto do artigo, página 6: 1 Oténcia Tomás R. Nacocolele 2 Maria de Lurdes João de Barros 3 Olívia Miranda Guila Folege 4 Manuel Ricardo Carepa 5 Violeta Santa Herculano 6 Alice Simão 7 Ivete Berlinda Morais 8 Elisa Ângelo J. Pedro 9 José Marcelino dos Santos 10 Suberano Fevereiro Jone
  117. Texto do artigo, página 6: Suplentes
  118. Texto do artigo, página 6: Suplente
  119. Texto do artigo, página 6: 1 Virgílio Bitone 2 Moisés Daniel Vicente 3 Maria Vicente Moracama 4 Marques Pitone 5 Alves Augusto Jantar 6 Alzira José Muessela 7 Juliasse Pessula 8 Justina Pedro Navala 9 João Bacar Amade 10 Teresa Selemane Alves
  120. Texto do artigo, página 6: 1 13/02/2014 16:42:07
  121. Texto do artigo, página 7: República de Moçambique
  122. Texto do artigo, página 7: Comissão Nacional de Eleições
  123. Texto do artigo, página 7: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  124. Texto do artigo, página 7: Candidatos Eleitos
  125. Texto do artigo, página 7: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  126. Texto do artigo, página 7: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  127. Texto do artigo, página 7: MDM (11 Mandatos)
  128. Texto do artigo, página 7: MDM (11 Mandatos)
  129. Texto do artigo, página 7: Candidatos E
  130. Texto do artigo, página 7: leitos
  131. Texto do artigo, página 7: 1 Orlando Janeiro 2 Álvaro Bartolomeu Atissa 3 Maria Isabel Ferreira Lino 4 Artina Daniel 5 Sónia Zaido Buramo 6 Julião Basílio Nahemo 7 Júlia Xavier Gemusse 8 Iva Rafael Mulumba Mira 9 Sandinho Manuel Candrinho 10 Viana Cabral 11 Delfim Fonseca Juriasse
  132. Texto do artigo, página 7: Suplentes
  133. Texto do artigo, página 7: Suplente
  134. Texto do artigo, página 7: 1 Teonilda Nilsa Tomás 2 Celino Marcelino Mário 3 Félix Martins 4 Francisco Alberto Namame 5 Castanheiro Rosário Alberto 6 Luís Pedro Silva 7 Santos Nihamuaria Quissena 8 Júlio Cristóvão 9 Marcelino Mirione 10 Jonasse Mário 11 Jonito Elias António
  135. Texto do artigo, página 7: 2 13/02/2014 16:42:07
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.