Diploma Ministerial n.º 27/2014
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Diploma Ministerial n.º 27/2014
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 27/2014
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Pelo Diploma Ministerial de 17 de Abril de 1995, foi constituida a Comissão Central de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado (CCAAIHE), ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/92, de 16 de Janeiro, conjugado com o artigo 5 do Regulamento de Funcionamento da CCAAIHE, aprovado pelo Decreto n.º 31/91, de 26 de Novembro.
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário proceder à alteração da constituição da referida Comissão, os Ministros das obras Públicas e Habitação e das Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A Comissão Central de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado passa a ter a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Marcelino Jacob José Salimo, representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação e Chefe da Comissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Abílio Sigaúque, representante do Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 2: c) Sara Mateus Cossa, representante do Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Comissão entra em funcionamento a partir da data da assinatura deste Diploma.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Outubro de 2013. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacta a data limite de veda efectiva para
- Texto do artigo, página 2: a pescaria artesanal de camarão, no Diploma Ministerial n.º 8/2014, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 6 de 17 de Janeiro de 2014, rectifica-se que, onde se lê «… de 15 de Outubro de 2013 a 15 de Março de 2014, na alínea a) dos n.ºs 1 e 3» e onde se lê: « … período de 1 de Janeiro de 2014 a 15 de Março de 2014, na alínea
- Número ou marcador, página 2: b) dos n.ºs 1 e 3», deve-se ler « … de 15 de Outubro de 2013 a 1 de Março de 2014» e « … período de 1 de Janeiro de 2014 a 1 de Março de 2014», em todas as alíneas acima referidas.
- Texto do artigo, página 2: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacta a alínea b) do n.º 2 do artigo 4 do Aviso n.º 15/GBM/2013, publicado no 9.º Suplemento ao Boletim da República, I.ª Série n.º 104, de 31 de Dezembro de 2013, rectifica-se que, onde se lê: «b) O tier 1 capital não deve ser inferior a 4% do montante total apurado nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 2 do presente aviso.» deve-se ler: «O tier 1 capital não deve ser inferior a 4% do montante total apurado nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 3 do presente aviso.
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