Diploma Ministerial n.º 2/2020

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Diploma Ministerial n.º 2/2020

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 2/2020
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer a metodologia para a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais de acordo com as normas e práticas costumeiras, para o registo e regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra adquiridos por pessoas singulares, segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, previstos na Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro) e o Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo artigo 47 do Regulamento da Lei de Terras,
Texto do artigo · p. 1 aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a metodologia constituída pelos procedimentos técnicos legais e administrativos a serem observados em todos os processos de delimitação, registo e regularização das áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo as normas e práticas costumeiras e por pessoas singulares nacionais que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os termos e conceitos constantes do presente diploma têm o mesmo significado previsto na Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro (Lei de Terras) e seu respectivo regulamento aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e no Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas ou omissões resultantes da implementação do presente Diploma serão resolvidas por circular da Direcção Nacional de Terras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Número ou marcador · p. 1 1. Transformação da 4.ª e 8.ª Secções de Menores do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em secções de Família e Menores;
Número ou marcador · p. 1 2. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Maputo e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior;
Número ou marcador · p. 1 3. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
Número ou marcador · p. 1 4. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 1. Entrada em funcionamento da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 2. Especialização da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, em matéria Cível - Menores.
Número ou marcador · p. 2 3. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer a metodologia para a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais de acordo com as normas e práticas costumeiras, para o registo e regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra adquiridos por pessoas singulares, segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, previstos na Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro) e o Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo artigo 47 do Regulamento da Lei de Terras,
  5. Texto do artigo, página 1: aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a metodologia constituída pelos procedimentos técnicos legais e administrativos a serem observados em todos os processos de delimitação, registo e regularização das áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo as normas e práticas costumeiras e por pessoas singulares nacionais que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os termos e conceitos constantes do presente diploma têm o mesmo significado previsto na Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro (Lei de Terras) e seu respectivo regulamento aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e no Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas ou omissões resultantes da implementação do presente Diploma serão resolvidas por circular da Direcção Nacional de Terras.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
  12. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 1: 1. Transformação da 4.ª e 8.ª Secções de Menores do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em secções de Família e Menores;
  16. Número ou marcador, página 1: 2. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Maputo e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior;
  17. Número ou marcador, página 1: 3. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
  18. Número ou marcador, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  22. Número ou marcador, página 2: 1. Entrada em funcionamento da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza.
  23. Número ou marcador, página 2: 2. Especialização da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, em matéria Cível - Menores.
  24. Número ou marcador, página 2: 3. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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