I SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 13/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 13
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova a metodologia constituída pelos procedimentos técnicos legais e administrativos a serem observados em todos os processos de delimitação, registo e regularização das áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo as normas e práticas costumeiras e por pessoas singulares nacionais que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente a transformação da 4.ª e 8.ª Secções de Menores do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em secções de Família e Menores.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a entrada em funcionamento da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza e especializa a 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, em matéria Cível-Menores.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2020
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer a metodologia para a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais de acordo com as normas e práticas costumeiras, para o registo e regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra adquiridos por pessoas singulares, segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, previstos na Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro) e o Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo artigo 47 do Regulamento da Lei de Terras,
- Texto do artigo, página 1: aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a metodologia constituída pelos procedimentos técnicos legais e administrativos a serem observados em todos os processos de delimitação, registo e regularização das áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo as normas e práticas costumeiras e por pessoas singulares nacionais que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os termos e conceitos constantes do presente diploma têm o mesmo significado previsto na Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro (Lei de Terras) e seu respectivo regulamento aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e no Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas ou omissões resultantes da implementação do presente Diploma serão resolvidas por circular da Direcção Nacional de Terras.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Número ou marcador, página 1: 1. Transformação da 4.ª e 8.ª Secções de Menores do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em secções de Família e Menores;
- Número ou marcador, página 1: 2. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Maputo e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior;
- Número ou marcador, página 1: 3. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho;
- Número ou marcador, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 2: 42 I SÉRIE — NÚMERO 13
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: 1. Entrada em funcionamento da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: 2. Especialização da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, em matéria Cível - Menores.
- Número ou marcador, página 2: 3. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 2/2020 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL