I SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 130/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 130
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Secretaria de Estado do Desporto:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto.
Título de secção · p. 1 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estruturar as unidades orgânicas da Secretaria de Estado do Desporto, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 8/2020, de 24 de Abril, e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado do Desporto determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado do Desporto, em Maputo, aos de de 2020. – O Secretário de Estado, Carlos Gilberto Mendes.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Secretaria de Estado do Desporto é o órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com princípios, objectivos
Texto do artigo · p. 1 e tarefas definidas pelo Governo dirige, planifica, implementa, coordena, controla e desenvolve as políticas e programas no âmbito do Desporto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São Atribuições da Secretaria de Estado do Desporto:
Número ou marcador · p. 1 a) Formulação de propostas de políticas e do quadro legal das instituições e entidades que actuam na área do desporto;
Número ou marcador · p. 1 b) Promoção, coordenação, implementação e monitoria das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas na área do desporto;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover à participação de individualidades e instituições públicas e privadas, no apoio a promoção de iniciativas desportivas;
Número ou marcador · p. 1 d) Mobilização e gestão de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 1 e) Promoção e monitoria da organização, funcionamento e sustentabilidade do desporto;
Número ou marcador · p. 1 f) Regulamentação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de actividades desportivas, em articulação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 1 g) Promoção, gestão, fiscalização, concessão de instalações e de infra-estruturas desportivas;
Número ou marcador · p. 1 h) Promoção do desenvolvimento da indústria desportiva;
Número ou marcador · p. 1 i) Garantia da observância dos princípios da ética desportiva;
Número ou marcador · p. 1 j) Promoção da cooperação e do intercâmbio desportivo com outros países e organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Compete a Secretaria de Estado do Desporto:
Número ou marcador · p. 1 a) No domínio do Desporto para Todos: i. Promover a prática da actividade física com vista à manutenção da saúde; ii. Promover a implementação do desporto escolar e universitário em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação; iii. Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais; iv. Promover a realização de torneios desportivos; v. Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais.
Número ou marcador · p. 1 b) No Domínio do Desporto de Rendimento:
Texto do artigo · p. 1 i. Acompanhar e promover o enquadramento dos talentos desportivos;
Texto do artigo · p. 2 ii. Assegurar a realização de competições desportivas nacionais; iii. Assegurar a participação de selecções nacionais em eventos desportivos internacionais; iv. Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 c) No domínio da formação, investigação e Medicina Desportiva:
Texto do artigo · p. 2 i. Coordenar acções de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos; ii. Estimular e realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento do desporto; iii. Promover o desenvolvimento da medicina desportiva, em coordenação com a entidade que superintende a área de saúde.
Número ou marcador · p. 2 d) No domínio de Infra-Estruturas Desportivas: i. Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva; ii. Promover e assegurar a construção e gestão das instalações e infra-estruturas desportivas; iii. Assegurar a preservação do património imobiliário e dos espaços para a prática desportiva.
Número ou marcador · p. 2 e) No domínio do Intercâmbio e Cooperação Internacional Desportivo:
Texto do artigo · p. 2 i. Propor a adesão, celebração e implementação de acordos internacionais no âmbito do desporto; ii. Criar espaços de interacção entre as instituições desportivas nacionais e as suas congéneres estrangeiras; iii. Organizar e participar nos eventos desportivos internacionais sob égide do Governo; iv. Estimular o estabelecimento de programas de cooperação e intercâmbio desportivo, visando o fortalecimento relações de amizade e solidariedade; v. Promover a atribuição de bolsas desportivas, visando o alcance de resultados de pódio a nível continental e mundial; e vi. Promover estágios pré-competitivos das selecções nacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 A Secretaria de Estado do Desporto tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Inspecção do Desporto;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Nacional do Desporto para o Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Direcção Nacional do Desporto de Rendimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 e) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 2 f) Gabinete do Secretário de Estado;
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 h) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 i) Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação; e
Número ou marcador · p. 2 j) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Instituições tuteladas)
Texto do artigo · p. 2 São instituições tuteladas pelo Secretário de Estado que superintende a área do Desporto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundo de Promoção Desportiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Instituto Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 2 c) Agência Moçambicana Anti-Dopping; e
Número ou marcador · p. 2 d) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Inspecção do Desporto)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Inspecção do Desporto:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar de forma ordinária e extraordinária sempre que superiormente determinado, inspecções as unidades orgânicas e as instituições tuteladas, incluindo as associações desportivas;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para a área do desporto;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 2 e) Acompanhar e realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades do órgão e propor as necessárias medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 2 g) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 2 i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção-Geral da Administração Pública e outros órgãos em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
Número ou marcador · p. 2 j) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 2 k) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório; e
Número ou marcador · p. 2 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 2. A Inspecção do Desporto é dirigida por um Inspector Sectorial da Secretaria de Estado Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 2 3. Inspecção do Desporto estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Fiscalização do Desporto; e
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Auditoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Fiscalização do Desporto)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Fiscalização do Desporto:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar todas as matérias e processos organizacionais e programáticos das unidades orgânicas da Secretaria de Estado, instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar as associações desportivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscalizar o cumprimento das normas de inscrição e de acreditação dos praticantes e demais agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a difusão de boas práticas no cumprimento das normas para o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de fiscalização;
Número ou marcador · p. 3 f) Acompanhar processos de inquéritos e sindicâncias, por determinação superior;
Número ou marcador · p. 3 g) Efectuar estudos e elaborar material informativo sobre a matéria de competência da área de fiscalização do Desporto;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar relatórios e balanços periódicos nos prazos determinados; e
Número ou marcador · p. 3 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Fiscalização do Desporto é dirigido por
Texto do artigo · p. 3 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Auditoria)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Auditoria:
Número ou marcador · p. 3 a) Realizar auditorias administrativas e financeiras às unidades orgânicas da Secretaria de Estado, instituições subordinadas e tuteladas, incluindo às associações desportivas e entidades privadas que beneficiem de fundos públicos do Sector;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar pareceres sobre a conta de gerência da Secretaria de Estado e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar e certificar as operações contabilísticas e bancárias, referentes a execução do Orçamento do Estado, receitas próprias e consignadas e fundos externos;
Número ou marcador · p. 3 d) Acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditorias realizadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar processos de inquéritos e sindicâncias administrativas e financeiras, por determinação superior;
Número ou marcador · p. 3 f) Acompanhar o processo de tramitação de petições, denúncias e reclamações;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar estudos e elaborar material informativo sobre a matéria de competência da área de auditoria;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a difusão de normas e de boas práticas de organização e gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de documentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar relatórios e balanços periódicos nos prazos determinados;
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Auditoria é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 3 de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Nacional do Desporto para o Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Direcção Nacional do Desporto Para o Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto para todos;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto para todos;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a prática da actividade física e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando a inclusão, o desenvolvimento de cultura, paz, educação, comunidade, igualdade de género, saúde e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 3 g) Criar condições de acesso a prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a implementação do desporto escolar e ensino superior em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação;
Número ou marcador · p. 3 i) Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 3 j) Coordenar e apoiar iniciativas da sociedade civil que incrementam a cultura física e desporto em especial na ocupação dos tempos livres, nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais e nas Forças de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover a realização de torneios desportivos;
Número ou marcador · p. 3 l) Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais.
Número ou marcador · p. 3 m) Coordenar, realizar e promover estudos e diagnósticos, visando o desenvolvimento dos diferentes subsistemas do desporto para todos;
Número ou marcador · p. 3 n) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos e associações desportivas nacionais; e
Número ou marcador · p. 3 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção Nacional de Desporto para o Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 3 3. A Direcção Nacional de Desporto para o Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento do Desporto Infanto – Juvenil; e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Recreação e Manutenção Física.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Departamento do Desporto Infanto-Juvenil)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento do Desporto Infanto-Juvenil tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Fomentar o interesse pela prática do desporto no seio das crianças, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desporto escolar em articulação com a entidade que superintende a área da Educação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a realização de torneios desportivos para crianças, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar programas e iniciativas de identificação e encaminhamento de talentos e atletas para a alta competição;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento do Desporto Infanto Juvenil é dirigido por
Texto do artigo · p. 4 um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Recreação e Manutenção Física)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Recreação e Manutenção Física tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a prática da actividade física e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando o desenvolvimento da cultura, paz, educação, comunidade, igualdade de género, saúde e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar condições de acesso à prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar e propor a aprovação de programas, projectos, planos e estratégias no âmbito das actividades de recreação e manutenção física;
Número ou marcador · p. 4 d) Articular com as autoridades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Articular com os sectores intervenientes no desenho de programas tendentes a fomentar o desporto para mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a realização de actividades físicas e desportivas nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais, nas instituições de ensino superior e nas forças de defesa e segurança;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver acções de valorização e divulgação dos jogos tradicionais;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar iniciativas da sociedade civil que incrementam a cultura física e desporto e em especial na ocupação dos tempos livres, no subsistema do desporto para todos;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento do Desporto Para o Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Direcção Nacional do Desporto de Rendimento)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Direcção Nacional do Desporto de Rendimento:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Estimular, dinamizar e apoiar o fortalecimento do associativismo desportivo e promover a autonomia no seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar e avaliar a participação das delegações moçambicanas em competições internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Monitorar o funcionamento e a gestão do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar e participar nos eventos desportivos internacionais sob égide do Governo;
Número ou marcador · p. 4 i) Registar e actualizar a informação sobre o movimento desportivo nacional;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover a atribuição de bolsas desportivas, visando o alcance de resultados de pódio a nível continental e mundial;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover estágios pré-competitivos das selecções nacionais;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover o desenvolvimento da medicina desportiva, assegurando a implementação dos mecanismos de testagem de aptidão física obrigatória, em coordenação com a entidade que superintende a área da saúde;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a implementação dos mecanismos de combate ao uso de substâncias proibidas e do doping no desporto, em articulação com as entidades e organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 o) Promover o enquadramento e acompanhamento dos talentos desportivos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 p) Estimular a criação e funcionamento dos centros de desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 4 q) Emitir parecer sobre a atribuição do Estatuto de Utilidade Pública as instituições do movimento associativo desportivo;
Número ou marcador · p. 4 r) Coordenar, realizar e promover estudos e diagnósticos, visando o desenvolvimento do desporto de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 s) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos, clubes, associações e federações desportivas; e
Número ou marcador · p. 4 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Direcção Nacional do Desporto de Rendimento é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 5 3. A Direcção Nacional do Desporto de Rendimento estrutura-
Texto do artigo · p. 5 se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento do Promoção do Associativismo Desportivo; e
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento do Desporto de Alta Competição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Promoção do Associativismo Desportivo)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Promoção do Associativismo Desportivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o apoio técnico e metodológico ao movimento associativo desportivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre a concessão de estatuto de utilidade pública ao movimento associativo desportivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor normas e regulamentos que visem disciplinar a organização e participação de agentes desportivos nos diferentes eventos desportivos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento das federações e associações desportivas;
Número ou marcador · p. 5 e) Estimular e apoiar a execução de projectos que tenham como finalidade o incremento da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto federado;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento do Associativismo Desportivo é dirigido
Texto do artigo · p. 5 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Desporto de Alta Competição)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento do Desporto de Alta Competição:
Número ou marcador · p. 5 a) Monitorar e avaliar a realização de eventos desportivos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar a preparação das equipas para as competições internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar uma atenção específica ao apoio a atribuir à promoção e desenvolvimento do desporto de alta competição junto das pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar e avaliar a participação das delegações moçambicanas em competições internacionais;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoiar a criação e funcionamento dos centros de treinamento e desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a atribuição de bolsas desportivas e académicas aos atletas de alto rendimento;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar o reconhecimento dos atletas e outros agentes desportivos que alcancem êxitos nas competições desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar apoio as federações na elaboração e na aplicação dos respectivos regulamentos anti-doping;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar campanhas de informação e educação em matérias de doping;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor medidas legislativas e administrativas na luta contra odoping, nomeadamente no controlo, produção, comercialização, tráfico e uso de substâncias ilícitas e métodos proibidos;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoiar a equipa de testagem do controlo anti-doping dentro e fora de competição;
Número ou marcador · p. 5 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Alta Competição é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Direcção de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 5 a) No domínio da Planificação i. Coordenar o processo de planificação do sector; ii. Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programa de actividades anuais do sector; iii. Coordenar a elaboração da proposta do plano e orçamento e dos relatórios periódicos; iv. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo; v. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vi. Promover a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades desportivas nacionais; vii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades e
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 b) No domínio da Cooperação i. Propor programas, projectos e acções de cooperação; ii. Coordenar a mobilização de recursos e projectos para o sector; iii. Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do sector; iv. Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas, projectos e acções do sector; v. Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação; vi. Assegurar a participação da Secretaria de Estado no domínio regional e internacional, nas áreas das suas atribuições; vii. Gerir os compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do sector; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 5 3. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Planificação; e
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Cooperação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar o processo de elaboração do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e outros instrumentos de planificação do sector;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios, balanços do Plano Económico e Social e outros de curto, médio e longo prazo em articulação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, orgãos de governação descentralizada e parceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Avaliar a eficácia das políticas e estratégias do sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar o processo de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
Número ou marcador · p. 6 g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector;
Número ou marcador · p. 6 h) Proceder à recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades desportivas nacionais;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar análise funcional do sector, com vista à reforma institucional e gestão da mudança;
Número ou marcador · p. 6 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Despacho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Cooperação)
Texto do artigo · p. 6 1.São funções do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a estratégia de cooperação desportiva do sector;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar e assistir as áreas na elaboração, execução e avaliação de projectos e protocolos de cooperação do sector, ao nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceber e organizar as reuniões anuais de planificação conjunta com parceiros de cooperação das áreas da Secretaria de Estado do Desporto;
Número ou marcador · p. 6 f) Assistir às delegações do sector nas deslocações ao exterior e na recepção de delegações estrangeira no país;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar o sector nas comissões mistas de cooperação, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 h) Acompanhar e avaliar a implementação dos programas, projectos e acções de cooperação do sector;
Número ou marcador · p. 6 i) Divulgar os instrumentos e diretrizes de cooperação celebrados pelo sector;
Número ou marcador · p. 6 j) Criar e gerir a base de dados do sector sobre a cooperação interna e internacional;
Número ou marcador · p. 6 k) Identificar, promover e divulgar oportunidades de cooperação com países e organizações nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 6 l) Preparar propostas de memorandos, acordos, programas e planos de cooperação bilateral e multilateral do sector;
Número ou marcador · p. 6 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Secretaria de Estado e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Coligir, anotar e divulgar a legislação do sector em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
Texto do artigo · p. 6 nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete do Secretário de Estado)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Gabinete do Secretário do Estado:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar e programar as actividades da Direcção da Secretaria de Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar assessoria ao Secretário do Estado do Desporto;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa à Direcção da Secretaria de Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Secretário de Estado;
Número ou marcador · p. 6 e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Secretário de Estado do Desporto;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a comunicação da Direcção da Secretaria de Estado com o público, imprensa e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Secretário de Estado;
Número ou marcador · p. 6 h) Organizar as demais sessões dos colectivos e demais reuniões dirigidas pelo Secretário de Estado do Desporto; e
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Secretário de Estado é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;´
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistir a Direcção da instituição nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 h) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 i) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 7 j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 7 k) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 7 l) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 7 c) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal da Secretaria de Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
Número ou marcador · p. 7 h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Sector;
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 7 j) Manter actualizado o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 7 l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector; e
Número ou marcador · p. 7 m) Assegurar a implementação da estratégia de género da função pública; e
Número ou marcador · p. 7 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 2.A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
Número ou marcador · p. 7 b) Processar o expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço, fixação de encargos e subsídio por morte;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir o cumprimento dos procedimentos sobre a cessação de relação de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a implementação da Assistência Médica e Medicamentosa;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a implementação da Estratégia de Combate ao HIV e SIDA no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a adopção de medidas preventivas contra doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a implementação da estratégia da pessoa com deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 7 i) Fomentar actividades de carácter social;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
Número ou marcador · p. 7 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 f) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
Número ou marcador · p. 8 j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 8 k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 8 l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 8 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Secretaria de Estado e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar os bens patrimoniais da Secretaria do Estado de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 8 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento da Secretaria de Estado, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a programação financeira mensal;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento da Secretaria de Estado;
Número ou marcador · p. 8 f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 8 g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 130
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado do Desporto:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto.
  12. Título de secção, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estruturar as unidades orgânicas da Secretaria de Estado do Desporto, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 8/2020, de 24 de Abril, e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado do Desporto determina:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado do Desporto, em Maputo, aos de de 2020. – O Secretário de Estado, Carlos Gilberto Mendes.
  18. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  22. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 1: A Secretaria de Estado do Desporto é o órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com princípios, objectivos
  24. Texto do artigo, página 1: e tarefas definidas pelo Governo dirige, planifica, implementa, coordena, controla e desenvolve as políticas e programas no âmbito do Desporto.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  27. Texto do artigo, página 1: São Atribuições da Secretaria de Estado do Desporto:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Formulação de propostas de políticas e do quadro legal das instituições e entidades que actuam na área do desporto;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Promoção, coordenação, implementação e monitoria das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas na área do desporto;
  30. Número ou marcador, página 1: c) Promover à participação de individualidades e instituições públicas e privadas, no apoio a promoção de iniciativas desportivas;
  31. Número ou marcador, página 1: d) Mobilização e gestão de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento do desporto;
  32. Número ou marcador, página 1: e) Promoção e monitoria da organização, funcionamento e sustentabilidade do desporto;
  33. Número ou marcador, página 1: f) Regulamentação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de actividades desportivas, em articulação com outras entidades;
  34. Número ou marcador, página 1: g) Promoção, gestão, fiscalização, concessão de instalações e de infra-estruturas desportivas;
  35. Número ou marcador, página 1: h) Promoção do desenvolvimento da indústria desportiva;
  36. Número ou marcador, página 1: i) Garantia da observância dos princípios da ética desportiva;
  37. Número ou marcador, página 1: j) Promoção da cooperação e do intercâmbio desportivo com outros países e organismos internacionais.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  39. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 1: Compete a Secretaria de Estado do Desporto:
  41. Número ou marcador, página 1: a) No domínio do Desporto para Todos: i. Promover a prática da actividade física com vista à manutenção da saúde; ii. Promover a implementação do desporto escolar e universitário em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação; iii. Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais; iv. Promover a realização de torneios desportivos; v. Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais.
  42. Número ou marcador, página 1: b) No Domínio do Desporto de Rendimento:
  43. Texto do artigo, página 1: i. Acompanhar e promover o enquadramento dos talentos desportivos;
  44. Texto do artigo, página 2: ii. Assegurar a realização de competições desportivas nacionais; iii. Assegurar a participação de selecções nacionais em eventos desportivos internacionais; iv. Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais e internacionais.
  45. Número ou marcador, página 2: c) No domínio da formação, investigação e Medicina Desportiva:
  46. Texto do artigo, página 2: i. Coordenar acções de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos; ii. Estimular e realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento do desporto; iii. Promover o desenvolvimento da medicina desportiva, em coordenação com a entidade que superintende a área de saúde.
  47. Número ou marcador, página 2: d) No domínio de Infra-Estruturas Desportivas: i. Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva; ii. Promover e assegurar a construção e gestão das instalações e infra-estruturas desportivas; iii. Assegurar a preservação do património imobiliário e dos espaços para a prática desportiva.
  48. Número ou marcador, página 2: e) No domínio do Intercâmbio e Cooperação Internacional Desportivo:
  49. Texto do artigo, página 2: i. Propor a adesão, celebração e implementação de acordos internacionais no âmbito do desporto; ii. Criar espaços de interacção entre as instituições desportivas nacionais e as suas congéneres estrangeiras; iii. Organizar e participar nos eventos desportivos internacionais sob égide do Governo; iv. Estimular o estabelecimento de programas de cooperação e intercâmbio desportivo, visando o fortalecimento relações de amizade e solidariedade; v. Promover a atribuição de bolsas desportivas, visando o alcance de resultados de pódio a nível continental e mundial; e vi. Promover estágios pré-competitivos das selecções nacionais.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  53. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  54. Texto do artigo, página 2: A Secretaria de Estado do Desporto tem a seguinte estrutura:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Inspecção do Desporto;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional do Desporto para o Desenvolvimento;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional do Desporto de Rendimento;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Direcção de Planificação e Cooperação;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Gabinete Jurídico;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Gabinete do Secretário de Estado;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Administração e Finanças;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Recursos Humanos;
  63. Número ou marcador, página 2: i) Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação; e
  64. Número ou marcador, página 2: j) Departamento de Aquisições.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  66. Texto do artigo, página 2: (Instituições tuteladas)
  67. Texto do artigo, página 2: São instituições tuteladas pelo Secretário de Estado que superintende a área do Desporto:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Promoção Desportiva;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Instituto Nacional do Desporto;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Agência Moçambicana Anti-Dopping; e
  71. Número ou marcador, página 2: d) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  73. Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  75. Texto do artigo, página 2: (Inspecção do Desporto)
  76. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Inspecção do Desporto:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Realizar de forma ordinária e extraordinária sempre que superiormente determinado, inspecções as unidades orgânicas e as instituições tuteladas, incluindo as associações desportivas;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das instituições subordinadas e tuteladas;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para a área do desporto;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar e realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  82. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades do órgão e propor as necessárias medidas correctivas;
  83. Número ou marcador, página 2: g) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades desportivas;
  84. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  85. Número ou marcador, página 2: i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção-Geral da Administração Pública e outros órgãos em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
  86. Número ou marcador, página 2: j) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  87. Número ou marcador, página 2: k) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório; e
  88. Número ou marcador, página 2: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 2: 2. A Inspecção do Desporto é dirigida por um Inspector Sectorial da Secretaria de Estado Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
  90. Número ou marcador, página 2: 3. Inspecção do Desporto estrutura-se em:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Fiscalização do Desporto; e
  92. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Auditoria.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  94. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Fiscalização do Desporto)
  95. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Fiscalização do Desporto:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar todas as matérias e processos organizacionais e programáticos das unidades orgânicas da Secretaria de Estado, instituições subordinadas;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as associações desportivas;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar o cumprimento das normas de inscrição e de acreditação dos praticantes e demais agentes desportivos;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Promover a difusão de boas práticas no cumprimento das normas para o desenvolvimento do desporto;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de fiscalização;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar processos de inquéritos e sindicâncias, por determinação superior;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Efectuar estudos e elaborar material informativo sobre a matéria de competência da área de fiscalização do Desporto;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar relatórios e balanços periódicos nos prazos determinados; e
  104. Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Fiscalização do Desporto é dirigido por
  106. Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  108. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Auditoria)
  109. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Auditoria:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Realizar auditorias administrativas e financeiras às unidades orgânicas da Secretaria de Estado, instituições subordinadas e tuteladas, incluindo às associações desportivas e entidades privadas que beneficiem de fundos públicos do Sector;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar pareceres sobre a conta de gerência da Secretaria de Estado e das instituições subordinadas e tuteladas;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Verificar e certificar as operações contabilísticas e bancárias, referentes a execução do Orçamento do Estado, receitas próprias e consignadas e fundos externos;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditorias realizadas;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar processos de inquéritos e sindicâncias administrativas e financeiras, por determinação superior;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar o processo de tramitação de petições, denúncias e reclamações;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos e elaborar material informativo sobre a matéria de competência da área de auditoria;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Promover a difusão de normas e de boas práticas de organização e gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de documentos;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar relatórios e balanços periódicos nos prazos determinados;
  119. Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Auditoria é dirigido por um Chefe
  121. Texto do artigo, página 3: de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  123. Texto do artigo, página 3: (Direcção Nacional do Desporto para o Desenvolvimento)
  124. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção Nacional do Desporto Para o Desenvolvimento:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto para todos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Propor programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto para todos;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Promover a prática da actividade física e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando a inclusão, o desenvolvimento de cultura, paz, educação, comunidade, igualdade de género, saúde e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
  131. Número ou marcador, página 3: g) Criar condições de acesso a prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos;
  132. Número ou marcador, página 3: h) Promover a implementação do desporto escolar e ensino superior em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação;
  133. Número ou marcador, página 3: i) Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais;
  134. Número ou marcador, página 3: j) Coordenar e apoiar iniciativas da sociedade civil que incrementam a cultura física e desporto em especial na ocupação dos tempos livres, nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais e nas Forças de Defesa e Segurança;
  135. Número ou marcador, página 3: k) Promover a realização de torneios desportivos;
  136. Número ou marcador, página 3: l) Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais.
  137. Número ou marcador, página 3: m) Coordenar, realizar e promover estudos e diagnósticos, visando o desenvolvimento dos diferentes subsistemas do desporto para todos;
  138. Número ou marcador, página 3: n) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos e associações desportivas nacionais; e
  139. Número ou marcador, página 3: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Nacional de Desporto para o Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  141. Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção Nacional de Desporto para o Desenvolvimento
  142. Texto do artigo, página 3: estrutura-se em:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Departamento do Desporto Infanto – Juvenil; e
  144. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Recreação e Manutenção Física.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  146. Texto do artigo, página 4: (Departamento do Desporto Infanto-Juvenil)
  147. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento do Desporto Infanto-Juvenil tem as seguintes Funções:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Fomentar o interesse pela prática do desporto no seio das crianças, adolescentes e jovens;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desporto escolar em articulação com a entidade que superintende a área da Educação;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Promover a realização de torneios desportivos para crianças, adolescentes e jovens;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Implementar programas e iniciativas de identificação e encaminhamento de talentos e atletas para a alta competição;
  153. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Desporto Infanto Juvenil é dirigido por
  155. Texto do artigo, página 4: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  157. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recreação e Manutenção Física)
  158. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recreação e Manutenção Física tem as seguintes Funções:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Promover a prática da actividade física e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando o desenvolvimento da cultura, paz, educação, comunidade, igualdade de género, saúde e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Criar condições de acesso à prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com necessidades especiais;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Preparar e propor a aprovação de programas, projectos, planos e estratégias no âmbito das actividades de recreação e manutenção física;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Articular com as autoridades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Articular com os sectores intervenientes no desenho de programas tendentes a fomentar o desporto para mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com necessidades especiais;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Promover a realização de actividades físicas e desportivas nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais, nas instituições de ensino superior e nas forças de defesa e segurança;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver acções de valorização e divulgação dos jogos tradicionais;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar iniciativas da sociedade civil que incrementam a cultura física e desporto e em especial na ocupação dos tempos livres, no subsistema do desporto para todos;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Desporto Para o Desenvolvimento
  169. Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  171. Texto do artigo, página 4: (Direcção Nacional do Desporto de Rendimento)
  172. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional do Desporto de Rendimento:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto de rendimento;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Propor programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto de rendimento;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Estimular, dinamizar e apoiar o fortalecimento do associativismo desportivo e promover a autonomia no seu funcionamento;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar e avaliar a participação das delegações moçambicanas em competições internacionais;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Monitorar o funcionamento e a gestão do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão;
  180. Número ou marcador, página 4: h) Organizar e participar nos eventos desportivos internacionais sob égide do Governo;
  181. Número ou marcador, página 4: i) Registar e actualizar a informação sobre o movimento desportivo nacional;
  182. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais e internacionais;
  183. Número ou marcador, página 4: k) Promover a atribuição de bolsas desportivas, visando o alcance de resultados de pódio a nível continental e mundial;
  184. Número ou marcador, página 4: l) Promover estágios pré-competitivos das selecções nacionais;
  185. Número ou marcador, página 4: m) Promover o desenvolvimento da medicina desportiva, assegurando a implementação dos mecanismos de testagem de aptidão física obrigatória, em coordenação com a entidade que superintende a área da saúde;
  186. Número ou marcador, página 4: n) Promover a implementação dos mecanismos de combate ao uso de substâncias proibidas e do doping no desporto, em articulação com as entidades e organismos afins;
  187. Número ou marcador, página 4: o) Promover o enquadramento e acompanhamento dos talentos desportivos a nível nacional e internacional;
  188. Número ou marcador, página 4: p) Estimular a criação e funcionamento dos centros de desenvolvimento desportivo;
  189. Número ou marcador, página 4: q) Emitir parecer sobre a atribuição do Estatuto de Utilidade Pública as instituições do movimento associativo desportivo;
  190. Número ou marcador, página 4: r) Coordenar, realizar e promover estudos e diagnósticos, visando o desenvolvimento do desporto de rendimento;
  191. Número ou marcador, página 4: s) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos, clubes, associações e federações desportivas; e
  192. Número ou marcador, página 4: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção Nacional do Desporto de Rendimento é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  194. Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção Nacional do Desporto de Rendimento estrutura-
  195. Texto do artigo, página 5: se em:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Departamento do Promoção do Associativismo Desportivo; e
  197. Número ou marcador, página 5: b) Departamento do Desporto de Alta Competição.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  199. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Promoção do Associativismo Desportivo)
  200. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Promoção do Associativismo Desportivo:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico ao movimento associativo desportivo;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre a concessão de estatuto de utilidade pública ao movimento associativo desportivo;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Propor normas e regulamentos que visem disciplinar a organização e participação de agentes desportivos nos diferentes eventos desportivos a nível nacional e internacional;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento das federações e associações desportivas;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Estimular e apoiar a execução de projectos que tenham como finalidade o incremento da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto federado;
  206. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Associativismo Desportivo é dirigido
  208. Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  210. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Desporto de Alta Competição)
  211. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Desporto de Alta Competição:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Monitorar e avaliar a realização de eventos desportivos nacionais e internacionais;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a preparação das equipas para as competições internacionais;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Prestar uma atenção específica ao apoio a atribuir à promoção e desenvolvimento do desporto de alta competição junto das pessoas com deficiência;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e avaliar a participação das delegações moçambicanas em competições internacionais;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Apoiar a criação e funcionamento dos centros de treinamento e desenvolvimento desportivo;
  217. Número ou marcador, página 5: f) Promover a atribuição de bolsas desportivas e académicas aos atletas de alto rendimento;
  218. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o reconhecimento dos atletas e outros agentes desportivos que alcancem êxitos nas competições desportivas nacionais e internacionais;
  219. Número ou marcador, página 5: h) Prestar apoio as federações na elaboração e na aplicação dos respectivos regulamentos anti-doping;
  220. Número ou marcador, página 5: i) Realizar campanhas de informação e educação em matérias de doping;
  221. Número ou marcador, página 5: j) Propor medidas legislativas e administrativas na luta contra odoping, nomeadamente no controlo, produção, comercialização, tráfico e uso de substâncias ilícitas e métodos proibidos;
  222. Número ou marcador, página 5: k) Apoiar a equipa de testagem do controlo anti-doping dentro e fora de competição;
  223. Número ou marcador, página 5: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Alta Competição é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  226. Texto do artigo, página 5: (Direcção de Planificação e Cooperação)
  227. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
  228. Número ou marcador, página 5: a) No domínio da Planificação i. Coordenar o processo de planificação do sector; ii. Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programa de actividades anuais do sector; iii. Coordenar a elaboração da proposta do plano e orçamento e dos relatórios periódicos; iv. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo; v. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vi. Promover a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades desportivas nacionais; vii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades e
  229. Número ou marcador, página 5: b) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 5: b) No domínio da Cooperação i. Propor programas, projectos e acções de cooperação; ii. Coordenar a mobilização de recursos e projectos para o sector; iii. Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do sector; iv. Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas, projectos e acções do sector; v. Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação; vi. Assegurar a participação da Secretaria de Estado no domínio regional e internacional, nas áreas das suas atribuições; vii. Gerir os compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do sector; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado.
  232. Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Planificação; e
  234. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Cooperação.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  236. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Planificação)
  237. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  238. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar o processo de elaboração do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e outros instrumentos de planificação do sector;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios, balanços do Plano Económico e Social e outros de curto, médio e longo prazo em articulação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, orgãos de governação descentralizada e parceiros;
  240. Número ou marcador, página 6: c) Avaliar a eficácia das políticas e estratégias do sector;
  241. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar o processo de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazo;
  242. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades;
  243. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
  244. Número ou marcador, página 6: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector;
  245. Número ou marcador, página 6: h) Proceder à recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades desportivas nacionais;
  246. Número ou marcador, página 6: i) Realizar análise funcional do sector, com vista à reforma institucional e gestão da mudança;
  247. Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe
  249. Texto do artigo, página 6: de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Despacho.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  251. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Cooperação)
  252. Texto do artigo, página 6: 1.São funções do Departamento de Cooperação:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a estratégia de cooperação desportiva do sector;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e assistir as áreas na elaboração, execução e avaliação de projectos e protocolos de cooperação do sector, ao nível interno e internacional;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Conceber e organizar as reuniões anuais de planificação conjunta com parceiros de cooperação das áreas da Secretaria de Estado do Desporto;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Assistir às delegações do sector nas deslocações ao exterior e na recepção de delegações estrangeira no país;
  259. Número ou marcador, página 6: g) Representar o sector nas comissões mistas de cooperação, dentro e fora do país;
  260. Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar e avaliar a implementação dos programas, projectos e acções de cooperação do sector;
  261. Número ou marcador, página 6: i) Divulgar os instrumentos e diretrizes de cooperação celebrados pelo sector;
  262. Número ou marcador, página 6: j) Criar e gerir a base de dados do sector sobre a cooperação interna e internacional;
  263. Número ou marcador, página 6: k) Identificar, promover e divulgar oportunidades de cooperação com países e organizações nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
  264. Número ou marcador, página 6: l) Preparar propostas de memorandos, acordos, programas e planos de cooperação bilateral e multilateral do sector;
  265. Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  268. Texto do artigo, página 6: (Gabinete Jurídico)
  269. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Secretaria de Estado e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  274. Número ou marcador, página 6: e) Coligir, anotar e divulgar a legislação do sector em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  276. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  277. Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  278. Número ou marcador, página 6: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  279. Número ou marcador, página 6: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
  280. Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
  282. Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  284. Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Secretário de Estado)
  285. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete do Secretário do Estado:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Organizar e programar as actividades da Direcção da Secretaria de Estado;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Prestar assessoria ao Secretário do Estado do Desporto;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa à Direcção da Secretaria de Estado;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Secretário de Estado;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Secretário de Estado do Desporto;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a comunicação da Direcção da Secretaria de Estado com o público, imprensa e as relações com outras entidades;
  292. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Secretário de Estado;
  293. Número ou marcador, página 6: h) Organizar as demais sessões dos colectivos e demais reuniões dirigidas pelo Secretário de Estado do Desporto; e
  294. Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Secretário de Estado é dirigido por um Chefe
  296. Texto do artigo, página 7: de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  298. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
  299. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;´
  301. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  304. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Assistir a Direcção da instituição nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  306. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  307. Número ou marcador, página 7: h) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
  308. Número ou marcador, página 7: i) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  309. Número ou marcador, página 7: j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  310. Número ou marcador, página 7: k) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na Função Pública;
  311. Número ou marcador, página 7: l) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  312. Número ou marcador, página 7: m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  313. Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  315. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Previdência Social;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Formação.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  320. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  321. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal da Secretaria de Estado;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do sector;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
  325. Número ou marcador, página 7: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
  326. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
  327. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
  328. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
  329. Número ou marcador, página 7: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Sector;
  330. Número ou marcador, página 7: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
  331. Número ou marcador, página 7: j) Manter actualizado o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
  332. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
  333. Número ou marcador, página 7: l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector; e
  334. Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a implementação da estratégia de género da função pública; e
  335. Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 7: 2.A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  338. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Previdência Social)
  339. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Processar o expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço, fixação de encargos e subsídio por morte;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Garantir o cumprimento dos procedimentos sobre a cessação de relação de trabalho;
  344. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação da Assistência Médica e Medicamentosa;
  345. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a implementação da Estratégia de Combate ao HIV e SIDA no local de trabalho;
  346. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a adopção de medidas preventivas contra doenças crónicas e degenerativas;
  347. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a implementação da estratégia da pessoa com deficiência na Função Pública;
  348. Número ou marcador, página 7: i) Fomentar actividades de carácter social;
  349. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
  350. Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um
  352. Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  354. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Formação)
  355. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Formação:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
  358. Número ou marcador, página 8: c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  359. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
  360. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
  361. Número ou marcador, página 8: f) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
  362. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
  363. Número ou marcador, página 8: h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
  364. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
  365. Número ou marcador, página 8: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
  366. Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários; e
  367. Número ou marcador, página 8: l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias;
  368. Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
  370. Texto do artigo, página 8: de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  372. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
  373. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Secretaria de Estado e prestar contas às entidades interessadas;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Administrar os bens patrimoniais da Secretaria do Estado de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  378. Número ou marcador, página 8: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  379. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter as entidades competentes;
  380. Número ou marcador, página 8: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  381. Número ou marcador, página 8: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
  382. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  383. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  385. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado.
  386. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Secretaria Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  391. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
  392. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento da Secretaria de Estado, dentro dos prazos estabelecidos;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a programação financeira mensal;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento da Secretaria de Estado;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
  399. Número ou marcador, página 8: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
  400. Número ou marcador, página 8: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
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