I SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 130/2020
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 130
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado do Desporto:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto.
- Título de secção, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estruturar as unidades orgânicas da Secretaria de Estado do Desporto, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 8/2020, de 24 de Abril, e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado do Desporto determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado do Desporto, em Maputo, aos de de 2020. – O Secretário de Estado, Carlos Gilberto Mendes.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Desporto
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Secretaria de Estado do Desporto é o órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com princípios, objectivos
- Texto do artigo, página 1: e tarefas definidas pelo Governo dirige, planifica, implementa, coordena, controla e desenvolve as políticas e programas no âmbito do Desporto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São Atribuições da Secretaria de Estado do Desporto:
- Número ou marcador, página 1: a) Formulação de propostas de políticas e do quadro legal das instituições e entidades que actuam na área do desporto;
- Número ou marcador, página 1: b) Promoção, coordenação, implementação e monitoria das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas na área do desporto;
- Número ou marcador, página 1: c) Promover à participação de individualidades e instituições públicas e privadas, no apoio a promoção de iniciativas desportivas;
- Número ou marcador, página 1: d) Mobilização e gestão de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 1: e) Promoção e monitoria da organização, funcionamento e sustentabilidade do desporto;
- Número ou marcador, página 1: f) Regulamentação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de actividades desportivas, em articulação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 1: g) Promoção, gestão, fiscalização, concessão de instalações e de infra-estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 1: h) Promoção do desenvolvimento da indústria desportiva;
- Número ou marcador, página 1: i) Garantia da observância dos princípios da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 1: j) Promoção da cooperação e do intercâmbio desportivo com outros países e organismos internacionais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Compete a Secretaria de Estado do Desporto:
- Número ou marcador, página 1: a) No domínio do Desporto para Todos: i. Promover a prática da actividade física com vista à manutenção da saúde; ii. Promover a implementação do desporto escolar e universitário em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação; iii. Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais; iv. Promover a realização de torneios desportivos; v. Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais.
- Número ou marcador, página 1: b) No Domínio do Desporto de Rendimento:
- Texto do artigo, página 1: i. Acompanhar e promover o enquadramento dos talentos desportivos;
- Texto do artigo, página 2: ii. Assegurar a realização de competições desportivas nacionais; iii. Assegurar a participação de selecções nacionais em eventos desportivos internacionais; iv. Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: c) No domínio da formação, investigação e Medicina Desportiva:
- Texto do artigo, página 2: i. Coordenar acções de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos; ii. Estimular e realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento do desporto; iii. Promover o desenvolvimento da medicina desportiva, em coordenação com a entidade que superintende a área de saúde.
- Número ou marcador, página 2: d) No domínio de Infra-Estruturas Desportivas: i. Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva; ii. Promover e assegurar a construção e gestão das instalações e infra-estruturas desportivas; iii. Assegurar a preservação do património imobiliário e dos espaços para a prática desportiva.
- Número ou marcador, página 2: e) No domínio do Intercâmbio e Cooperação Internacional Desportivo:
- Texto do artigo, página 2: i. Propor a adesão, celebração e implementação de acordos internacionais no âmbito do desporto; ii. Criar espaços de interacção entre as instituições desportivas nacionais e as suas congéneres estrangeiras; iii. Organizar e participar nos eventos desportivos internacionais sob égide do Governo; iv. Estimular o estabelecimento de programas de cooperação e intercâmbio desportivo, visando o fortalecimento relações de amizade e solidariedade; v. Promover a atribuição de bolsas desportivas, visando o alcance de resultados de pódio a nível continental e mundial; e vi. Promover estágios pré-competitivos das selecções nacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A Secretaria de Estado do Desporto tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspecção do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional do Desporto para o Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional do Desporto de Rendimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: e) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: f) Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: i) Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação; e
- Número ou marcador, página 2: j) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Instituições tuteladas)
- Texto do artigo, página 2: São instituições tuteladas pelo Secretário de Estado que superintende a área do Desporto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Promoção Desportiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Instituto Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: c) Agência Moçambicana Anti-Dopping; e
- Número ou marcador, página 2: d) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Inspecção do Desporto)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Inspecção do Desporto:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar de forma ordinária e extraordinária sempre que superiormente determinado, inspecções as unidades orgânicas e as instituições tuteladas, incluindo as associações desportivas;
- Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para a área do desporto;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar e realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades do órgão e propor as necessárias medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 2: g) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção-Geral da Administração Pública e outros órgãos em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 2: k) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório; e
- Número ou marcador, página 2: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Inspecção do Desporto é dirigida por um Inspector Sectorial da Secretaria de Estado Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 2: 3. Inspecção do Desporto estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Fiscalização do Desporto; e
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Auditoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Fiscalização do Desporto)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Fiscalização do Desporto:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar todas as matérias e processos organizacionais e programáticos das unidades orgânicas da Secretaria de Estado, instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as associações desportivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar o cumprimento das normas de inscrição e de acreditação dos praticantes e demais agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a difusão de boas práticas no cumprimento das normas para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar processos de inquéritos e sindicâncias, por determinação superior;
- Número ou marcador, página 3: g) Efectuar estudos e elaborar material informativo sobre a matéria de competência da área de fiscalização do Desporto;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar relatórios e balanços periódicos nos prazos determinados; e
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Fiscalização do Desporto é dirigido por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Auditoria)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Auditoria:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar auditorias administrativas e financeiras às unidades orgânicas da Secretaria de Estado, instituições subordinadas e tuteladas, incluindo às associações desportivas e entidades privadas que beneficiem de fundos públicos do Sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar pareceres sobre a conta de gerência da Secretaria de Estado e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar e certificar as operações contabilísticas e bancárias, referentes a execução do Orçamento do Estado, receitas próprias e consignadas e fundos externos;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditorias realizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar processos de inquéritos e sindicâncias administrativas e financeiras, por determinação superior;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar o processo de tramitação de petições, denúncias e reclamações;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos e elaborar material informativo sobre a matéria de competência da área de auditoria;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a difusão de normas e de boas práticas de organização e gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de documentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar relatórios e balanços periódicos nos prazos determinados;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Auditoria é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Nacional do Desporto para o Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção Nacional do Desporto Para o Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto para todos;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto para todos;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a prática da actividade física e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando a inclusão, o desenvolvimento de cultura, paz, educação, comunidade, igualdade de género, saúde e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
- Número ou marcador, página 3: g) Criar condições de acesso a prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a implementação do desporto escolar e ensino superior em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação;
- Número ou marcador, página 3: i) Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 3: j) Coordenar e apoiar iniciativas da sociedade civil que incrementam a cultura física e desporto em especial na ocupação dos tempos livres, nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais e nas Forças de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover a realização de torneios desportivos;
- Número ou marcador, página 3: l) Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais.
- Número ou marcador, página 3: m) Coordenar, realizar e promover estudos e diagnósticos, visando o desenvolvimento dos diferentes subsistemas do desporto para todos;
- Número ou marcador, página 3: n) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos e associações desportivas nacionais; e
- Número ou marcador, página 3: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Nacional de Desporto para o Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção Nacional de Desporto para o Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento do Desporto Infanto – Juvenil; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Recreação e Manutenção Física.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento do Desporto Infanto-Juvenil)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento do Desporto Infanto-Juvenil tem as seguintes Funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Fomentar o interesse pela prática do desporto no seio das crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o desporto escolar em articulação com a entidade que superintende a área da Educação;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a realização de torneios desportivos para crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar programas e iniciativas de identificação e encaminhamento de talentos e atletas para a alta competição;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Desporto Infanto Juvenil é dirigido por
- Texto do artigo, página 4: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recreação e Manutenção Física)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recreação e Manutenção Física tem as seguintes Funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a prática da actividade física e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando o desenvolvimento da cultura, paz, educação, comunidade, igualdade de género, saúde e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar condições de acesso à prática de actividade física e desportiva para todos os cidadãos, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e propor a aprovação de programas, projectos, planos e estratégias no âmbito das actividades de recreação e manutenção física;
- Número ou marcador, página 4: d) Articular com as autoridades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
- Número ou marcador, página 4: e) Articular com os sectores intervenientes no desenho de programas tendentes a fomentar o desporto para mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a realização de actividades físicas e desportivas nos locais de trabalho, de residência, nos centros prisionais, nas instituições de ensino superior e nas forças de defesa e segurança;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver acções de valorização e divulgação dos jogos tradicionais;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar iniciativas da sociedade civil que incrementam a cultura física e desporto e em especial na ocupação dos tempos livres, no subsistema do desporto para todos;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Desporto Para o Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Direcção Nacional do Desporto de Rendimento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional do Desporto de Rendimento:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto de rendimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto de rendimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 4: e) Estimular, dinamizar e apoiar o fortalecimento do associativismo desportivo e promover a autonomia no seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar e avaliar a participação das delegações moçambicanas em competições internacionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar o funcionamento e a gestão do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar e participar nos eventos desportivos internacionais sob égide do Governo;
- Número ou marcador, página 4: i) Registar e actualizar a informação sobre o movimento desportivo nacional;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a atribuição de bolsas desportivas, visando o alcance de resultados de pódio a nível continental e mundial;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover estágios pré-competitivos das selecções nacionais;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover o desenvolvimento da medicina desportiva, assegurando a implementação dos mecanismos de testagem de aptidão física obrigatória, em coordenação com a entidade que superintende a área da saúde;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a implementação dos mecanismos de combate ao uso de substâncias proibidas e do doping no desporto, em articulação com as entidades e organismos afins;
- Número ou marcador, página 4: o) Promover o enquadramento e acompanhamento dos talentos desportivos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: p) Estimular a criação e funcionamento dos centros de desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 4: q) Emitir parecer sobre a atribuição do Estatuto de Utilidade Pública as instituições do movimento associativo desportivo;
- Número ou marcador, página 4: r) Coordenar, realizar e promover estudos e diagnósticos, visando o desenvolvimento do desporto de rendimento;
- Número ou marcador, página 4: s) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos, clubes, associações e federações desportivas; e
- Número ou marcador, página 4: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção Nacional do Desporto de Rendimento é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção Nacional do Desporto de Rendimento estrutura-
- Texto do artigo, página 5: se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento do Promoção do Associativismo Desportivo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento do Desporto de Alta Competição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Promoção do Associativismo Desportivo)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Promoção do Associativismo Desportivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico ao movimento associativo desportivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre a concessão de estatuto de utilidade pública ao movimento associativo desportivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor normas e regulamentos que visem disciplinar a organização e participação de agentes desportivos nos diferentes eventos desportivos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento das federações e associações desportivas;
- Número ou marcador, página 5: e) Estimular e apoiar a execução de projectos que tenham como finalidade o incremento da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto federado;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Associativismo Desportivo é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Departamento do Desporto de Alta Competição)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Desporto de Alta Competição:
- Número ou marcador, página 5: a) Monitorar e avaliar a realização de eventos desportivos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a preparação das equipas para as competições internacionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar uma atenção específica ao apoio a atribuir à promoção e desenvolvimento do desporto de alta competição junto das pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e avaliar a participação das delegações moçambicanas em competições internacionais;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar a criação e funcionamento dos centros de treinamento e desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a atribuição de bolsas desportivas e académicas aos atletas de alto rendimento;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o reconhecimento dos atletas e outros agentes desportivos que alcancem êxitos nas competições desportivas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestar apoio as federações na elaboração e na aplicação dos respectivos regulamentos anti-doping;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar campanhas de informação e educação em matérias de doping;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor medidas legislativas e administrativas na luta contra odoping, nomeadamente no controlo, produção, comercialização, tráfico e uso de substâncias ilícitas e métodos proibidos;
- Número ou marcador, página 5: k) Apoiar a equipa de testagem do controlo anti-doping dentro e fora de competição;
- Número ou marcador, página 5: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Alta Competição é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 5: a) No domínio da Planificação i. Coordenar o processo de planificação do sector; ii. Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programa de actividades anuais do sector; iii. Coordenar a elaboração da proposta do plano e orçamento e dos relatórios periódicos; iv. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo; v. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vi. Promover a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades desportivas nacionais; vii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades e
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: b) No domínio da Cooperação i. Propor programas, projectos e acções de cooperação; ii. Coordenar a mobilização de recursos e projectos para o sector; iii. Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do sector; iv. Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas, projectos e acções do sector; v. Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação; vi. Assegurar a participação da Secretaria de Estado no domínio regional e internacional, nas áreas das suas atribuições; vii. Gerir os compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do sector; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Planificação; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Cooperação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar o processo de elaboração do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e outros instrumentos de planificação do sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios, balanços do Plano Económico e Social e outros de curto, médio e longo prazo em articulação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, orgãos de governação descentralizada e parceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Avaliar a eficácia das políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar o processo de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
- Número ou marcador, página 6: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector;
- Número ou marcador, página 6: h) Proceder à recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades desportivas nacionais;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar análise funcional do sector, com vista à reforma institucional e gestão da mudança;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Departamento Central, nomeado pelo Secretário de Estado do Despacho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Cooperação)
- Texto do artigo, página 6: 1.São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a estratégia de cooperação desportiva do sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e assistir as áreas na elaboração, execução e avaliação de projectos e protocolos de cooperação do sector, ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceber e organizar as reuniões anuais de planificação conjunta com parceiros de cooperação das áreas da Secretaria de Estado do Desporto;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistir às delegações do sector nas deslocações ao exterior e na recepção de delegações estrangeira no país;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar o sector nas comissões mistas de cooperação, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar e avaliar a implementação dos programas, projectos e acções de cooperação do sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Divulgar os instrumentos e diretrizes de cooperação celebrados pelo sector;
- Número ou marcador, página 6: j) Criar e gerir a base de dados do sector sobre a cooperação interna e internacional;
- Número ou marcador, página 6: k) Identificar, promover e divulgar oportunidades de cooperação com países e organizações nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 6: l) Preparar propostas de memorandos, acordos, programas e planos de cooperação bilateral e multilateral do sector;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Secretaria de Estado e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Coligir, anotar e divulgar a legislação do sector em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
- Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Secretário de Estado)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete do Secretário do Estado:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar e programar as actividades da Direcção da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar assessoria ao Secretário do Estado do Desporto;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa à Direcção da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Secretário de Estado do Desporto;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a comunicação da Direcção da Secretaria de Estado com o público, imprensa e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 6: h) Organizar as demais sessões dos colectivos e demais reuniões dirigidas pelo Secretário de Estado do Desporto; e
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Secretário de Estado é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;´
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 7: f) Assistir a Direcção da instituição nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: i) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 7: j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 7: k) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 7: l) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
- Número ou marcador, página 7: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Sector;
- Número ou marcador, página 7: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: j) Manter actualizado o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
- Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector; e
- Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a implementação da estratégia de género da função pública; e
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: 2.A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
- Número ou marcador, página 7: b) Processar o expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço, fixação de encargos e subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o cumprimento dos procedimentos sobre a cessação de relação de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação da Assistência Médica e Medicamentosa;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a implementação da Estratégia de Combate ao HIV e SIDA no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a adopção de medidas preventivas contra doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a implementação da estratégia da pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 7: i) Fomentar actividades de carácter social;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários; e
- Número ou marcador, página 8: l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado do Desporto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Secretaria de Estado e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Administrar os bens patrimoniais da Secretaria do Estado de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento da Secretaria de Estado, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a programação financeira mensal;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
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