Resolução n.º 18/2018
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Resolução n.º 18/2018
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 18/2018
- Texto do artigo, página 3: de 5 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 3 Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2018
- Texto do artigo, página 3: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 3: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 26/CNE/2018
- Texto do artigo, página 3: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatária nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 27/CNE/2018
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 4: b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
- Número ou marcador, página 4: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 4: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 4: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor André Joaquim Magibire, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CNE/2018
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Aos vinte dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 4: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 4: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 4: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Saíde Muchade Rachide, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 5: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 29/CNE/2018
- Texto do artigo, página 5: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 5: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 5: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 5: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento
- Texto do artigo, página 5: Democrático de Moçambique-MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 30/CNE/2018
- Texto do artigo, página 5: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 5: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 5: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 5: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 6: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Alita Xerinda, designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 6: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 31/CNE/2018
- Texto do artigo, página 6: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
- Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 6: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 6: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 6: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 6: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art.3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 6: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 32/CNE/2018
- Texto do artigo, página 6: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Progresso do Povo De Moçambique - PPPM.
- Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 6: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 6: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 6: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 6: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido Progresso do Povo
- Texto do artigo, página 7: de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 7: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 7: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 33/CNE/2018
- Texto do artigo, página 7: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique- PANAMO/CRD.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Astrogildo Iacubo Fausto Gomes, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 7: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 34/CNE/2018
- Texto do artigo, página 7: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Esperança do Povo- E-POVO.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 7: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 7: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 7: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 7: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
- Número ou marcador, página 7: h) Acta constituinte da Coligação Esperança do PovoE-POVO.
- Número ou marcador, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Esperança do Povo- E-POVO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pela Coligação Esperança do PovoE-POVO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art.4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Deliberação n.º 36/CNE/2018 de 4 de Julho Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social Liberal Democrático-SOL. O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 8: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 8: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 8: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 8: e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Social Liberal Democrático-SOL, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 8: Art.2. É aceite o cidadão eleitor Arquimedes Ananias Tete, designado mandatário nacional, pelo Partido Social Liberal Democrático-SOL, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social Liberal Democrático-SOL do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias o mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Esperança do Povo- E-POVO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
- Texto do artigo, página 8: Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 8: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 35 /CNE/2018
- Texto do artigo, página 8: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 8: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 8: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 8: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 37/CNE/2018
- Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
- Número ou marcador, página 9: h) Convénio da Coligação.
- Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Eleitoral-UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 38/CNE/2018
- Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária nacional, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 9: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 39/CNE/2018
- Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 40/CNE/2018
- Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido; 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Esmeralda Sónia Mondlane, designada mandatária nacional, pelo Partido de Ampliação Social
- Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 10: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 10: de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 41/CNE/2018
- Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 10: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
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