Resolução n.º 18/2018

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Resolução n.º 18/2018

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 18/2018
Texto do artigo · p. 3 de 5 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 3 Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 25/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 3 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 26/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 3 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatária nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 27/CNE/2018
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
Número ou marcador · p. 4 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor André Joaquim Magibire, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 28/CNE/2018
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos vinte dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 4 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Saíde Muchade Rachide, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 29/CNE/2018
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 5 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento
Texto do artigo · p. 5 Democrático de Moçambique-MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 30/CNE/2018
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 5 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 5 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 6 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Alita Xerinda, designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 6 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 31/CNE/2018
Texto do artigo · p. 6 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 6 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art.3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 6 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 32/CNE/2018
Texto do artigo · p. 6 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Progresso do Povo De Moçambique - PPPM.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 6 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido Progresso do Povo
Texto do artigo · p. 7 de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 7 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 33/CNE/2018
Texto do artigo · p. 7 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique- PANAMO/CRD.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Astrogildo Iacubo Fausto Gomes, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 34/CNE/2018
Texto do artigo · p. 7 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Esperança do Povo- E-POVO.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 7 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 7 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 7 g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador · p. 7 h) Acta constituinte da Coligação Esperança do PovoE-POVO.
Número ou marcador · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Esperança do Povo- E-POVO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pela Coligação Esperança do PovoE-POVO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art.4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Deliberação n.º 36/CNE/2018 de 4 de Julho Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social Liberal Democrático-SOL. O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 8 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Social Liberal Democrático-SOL, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 8 Art.2. É aceite o cidadão eleitor Arquimedes Ananias Tete, designado mandatário nacional, pelo Partido Social Liberal Democrático-SOL, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social Liberal Democrático-SOL do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias o mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Esperança do Povo- E-POVO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
Texto do artigo · p. 8 Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 8 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 35 /CNE/2018
Texto do artigo · p. 8 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 8 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1- É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 37/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 9 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador · p. 9 h) Convénio da Coligação.
Número ou marcador · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Eleitoral-UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 9 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 38/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária nacional, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 9 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 9 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 39/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 9 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 40/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido; 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Esmeralda Sónia Mondlane, designada mandatária nacional, pelo Partido de Ampliação Social
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique-PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 10 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 10 de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 41/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 10 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 10 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 10 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 10 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 10 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 10 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 10 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 10 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 18/2018
  2. Texto do artigo, página 3: de 5 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 3: Único. Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
  5. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 3 Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  6. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  7. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2018
  8. Texto do artigo, página 3: de 4 de Julho
  9. Texto do artigo, página 3: Aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
  10. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  11. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  12. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
  13. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  14. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  15. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  16. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  17. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  18. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  19. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  20. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  21. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  22. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  23. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  24. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  25. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  26. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  27. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  29. Texto do artigo, página 3: de Julho de 2018.
  30. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  31. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  32. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 26/CNE/2018
  33. Texto do artigo, página 3: de 4 de Julho
  34. Texto do artigo, página 3: Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
  35. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  37. Número ou marcador, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Certidão de Registo;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  43. Número ou marcador, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  44. Número ou marcador, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  45. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  49. Número ou marcador, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  50. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  51. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  52. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatária nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  53. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  54. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  55. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018.
  56. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  57. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  58. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 27/CNE/2018
  59. Texto do artigo, página 4: de 4 de Julho
  60. Texto do artigo, página 4: Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
  61. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  63. Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Certidão de Registo;
  66. Número ou marcador, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  67. Número ou marcador, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  68. Número ou marcador, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  69. Número ou marcador, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  70. Número ou marcador, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  71. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  73. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  74. Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  75. Texto do artigo, página 4: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  76. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  77. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor André Joaquim Magibire, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  78. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  79. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  80. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018.
  81. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  82. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  83. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CNE/2018
  84. Texto do artigo, página 4: de 4 de Julho
  85. Texto do artigo, página 4: Aos vinte dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
  86. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  88. Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  90. Número ou marcador, página 4: c) Certidão de Registo;
  91. Número ou marcador, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  92. Número ou marcador, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  93. Número ou marcador, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  94. Número ou marcador, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  95. Número ou marcador, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  96. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  98. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  99. Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  100. Número ou marcador, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  101. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  102. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  103. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Saíde Muchade Rachide, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  104. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  105. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  106. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2018.
  107. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  108. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  109. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 29/CNE/2018
  110. Texto do artigo, página 5: de 4 de Julho
  111. Texto do artigo, página 5: Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM.
  112. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  114. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  116. Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo;
  117. Número ou marcador, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  118. Número ou marcador, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  119. Número ou marcador, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  120. Número ou marcador, página 5: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  121. Número ou marcador, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  122. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  123. Número ou marcador, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  124. Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  125. Número ou marcador, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  126. Texto do artigo, página 5: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  127. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  128. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  129. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento
  130. Texto do artigo, página 5: Democrático de Moçambique-MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  131. Número ou marcador, página 5: Artigo 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  132. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  133. Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  134. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 30/CNE/2018
  135. Texto do artigo, página 5: de 4 de Julho
  136. Texto do artigo, página 5: Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
  137. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
  138. Número ou marcador, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  139. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  140. Número ou marcador, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  141. Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo;
  142. Número ou marcador, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  143. Número ou marcador, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  144. Número ou marcador, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  145. Número ou marcador, página 5: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  146. Número ou marcador, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  147. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  148. Número ou marcador, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  149. Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  150. Número ou marcador, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  151. Número ou marcador, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
  152. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  153. Texto do artigo, página 6: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  154. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  155. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Alita Xerinda, designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  156. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  157. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  158. Texto do artigo, página 6: de Julho de 2018.
  159. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  160. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  161. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 31/CNE/2018
  162. Texto do artigo, página 6: de 4 de Julho
  163. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
  164. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  166. Número ou marcador, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  167. Número ou marcador, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  168. Número ou marcador, página 6: c) Certidão de Registo;
  169. Número ou marcador, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  170. Número ou marcador, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  171. Número ou marcador, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  172. Número ou marcador, página 6: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  173. Número ou marcador, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  174. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  175. Número ou marcador, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  176. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  177. Número ou marcador, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  178. Número ou marcador, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  179. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  180. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  181. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  182. Número ou marcador, página 6: Art.3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  183. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  184. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  185. Texto do artigo, página 6: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  186. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 32/CNE/2018
  187. Texto do artigo, página 6: de 4 de Julho
  188. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Progresso do Povo De Moçambique - PPPM.
  189. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
  190. Número ou marcador, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  191. Número ou marcador, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  192. Número ou marcador, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  193. Número ou marcador, página 6: c) Certidão de Registo;
  194. Número ou marcador, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  195. Número ou marcador, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  196. Número ou marcador, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  197. Número ou marcador, página 6: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  198. Número ou marcador, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  199. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  200. Número ou marcador, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  201. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  202. Número ou marcador, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  203. Número ou marcador, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  204. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  205. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  206. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido Progresso do Povo
  207. Texto do artigo, página 7: de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  208. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  209. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  210. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  211. Texto do artigo, página 7: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  212. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 33/CNE/2018
  213. Texto do artigo, página 7: de 4 de Julho
  214. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique- PANAMO/CRD.
  215. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  216. Número ou marcador, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  217. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  218. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  219. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Astrogildo Iacubo Fausto Gomes, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  220. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  221. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  222. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2018.
  223. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  224. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  225. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 34/CNE/2018
  226. Texto do artigo, página 7: de 4 de Julho
  227. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Esperança do Povo- E-POVO.
  228. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes:
  229. Número ou marcador, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
  230. Número ou marcador, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  231. Número ou marcador, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  232. Número ou marcador, página 7: c) Certidão de Registo;
  233. Número ou marcador, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  234. Número ou marcador, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  235. Número ou marcador, página 7: f) Denominação em forma de A4;
  236. Número ou marcador, página 7: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
  237. Número ou marcador, página 7: h) Acta constituinte da Coligação Esperança do PovoE-POVO.
  238. Número ou marcador, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  239. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  240. Número ou marcador, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  241. Número ou marcador, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  242. Número ou marcador, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  243. Número ou marcador, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  244. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  245. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Esperança do Povo- E-POVO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  246. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pela Coligação Esperança do PovoE-POVO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  247. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  248. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  249. Número ou marcador, página 8: Art.4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Deliberação n.º 36/CNE/2018 de 4 de Julho Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social Liberal Democrático-SOL. O processo vem instruído com os seguintes:
  250. Número ou marcador, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  251. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  252. Número ou marcador, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  253. Número ou marcador, página 8: c) Certidão de Registo;
  254. Número ou marcador, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  255. Número ou marcador, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  256. Número ou marcador, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  257. Número ou marcador, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  258. Número ou marcador, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  259. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  260. Número ou marcador, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  261. Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  262. Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  263. Número ou marcador, página 8: e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  264. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Social Liberal Democrático-SOL, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  265. Número ou marcador, página 8: Art.2. É aceite o cidadão eleitor Arquimedes Ananias Tete, designado mandatário nacional, pelo Partido Social Liberal Democrático-SOL, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  266. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social Liberal Democrático-SOL do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  267. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias o mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  268. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Esperança do Povo- E-POVO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  269. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
  270. Texto do artigo, página 8: Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  271. Texto do artigo, página 8: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  272. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 35 /CNE/2018
  273. Texto do artigo, página 8: de 4 de Julho
  274. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO.
  275. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  277. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  278. Número ou marcador, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  279. Número ou marcador, página 8: c) Certidão de Registo;
  280. Número ou marcador, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  281. Número ou marcador, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  282. Número ou marcador, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  283. Número ou marcador, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  284. Número ou marcador, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  285. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  286. Número ou marcador, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  287. Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  288. Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  289. Número ou marcador, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
  290. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  291. Número ou marcador, página 8: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  292. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 37/CNE/2018
  293. Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
  294. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
  295. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
  296. Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
  297. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  298. Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  299. Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
  300. Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  301. Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  302. Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  303. Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
  304. Número ou marcador, página 9: h) Convénio da Coligação.
  305. Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  306. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  307. Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  308. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  309. Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  310. Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  311. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  312. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  313. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  314. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Eleitoral-UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  315. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  316. Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018.
  317. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  318. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  319. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 38/CNE/2018
  320. Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
  321. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD.
  322. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  323. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  324. Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  325. Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  326. Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  327. Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  328. Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  329. Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  330. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  331. Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  332. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  333. Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  334. Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  335. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  336. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  337. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária nacional, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  338. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  339. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  340. Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  341. Texto do artigo, página 9: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  342. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 39/CNE/2018
  343. Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
  344. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO.
  345. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
  346. Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
  347. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  348. Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  349. Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
  350. Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  351. Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  352. Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  353. Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  354. Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  355. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  356. Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  357. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  358. Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  359. Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  360. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  361. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  362. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  363. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  364. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  365. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  366. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  367. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 40/CNE/2018
  368. Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
  369. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO.
  370. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido; 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  371. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  372. Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
  373. Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  374. Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  375. Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  376. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  377. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  378. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Esmeralda Sónia Mondlane, designada mandatária nacional, pelo Partido de Ampliação Social
  379. Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  380. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  381. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  382. Texto do artigo, página 10: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  383. Texto do artigo, página 10: de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  384. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 41/CNE/2018
  385. Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
  386. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
  387. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
  388. Número ou marcador, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
  389. Número ou marcador, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  390. Número ou marcador, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  391. Número ou marcador, página 10: c) Certidão de Registo;
  392. Número ou marcador, página 10: d) Sigla em forma de A4;
  393. Número ou marcador, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
  394. Número ou marcador, página 10: f) Denominação em forma de A4;
  395. Número ou marcador, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  396. Número ou marcador, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  397. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  398. Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
  399. Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  400. Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
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