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Número ou marcador · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Artemisa José Nhamiu,
designada mandatária nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique-PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido os VerdesTexto do artigo · p. 10 de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.Número ou marcador · p. 10 Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 42/CNE/2018Texto do artigo · p. 11 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da coligação; h) Convénio da Coligação.Número ou marcador · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.Número ou marcador · p. 11 Art.3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática-CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro diasTexto do artigo · p. 11 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 43/CNE/2018Texto do artigo · p. 11 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS.Número ou marcador · p. 11 d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.Número ou marcador · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cale Chale Assane, designado mandatário nacional, pelo Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 44/CNE/2018Texto do artigo · p. 11 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática-UD.Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 11 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 11 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 11 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 11 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 11 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 11 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 11 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 11 g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador · p. 11 h) Acta reconstitutiva.
Número ou marcador · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 11 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 11 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Junho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Democrática-UD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio João Chitofo, designado
mandatário nacional, pela Coligação União Democrática-UD cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União
Democrática-UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 12 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 45/CNE/2018Texto do artigo · p. 12 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 12 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM.Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 12 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 12 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 12 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 12 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 12 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 12 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 12 a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zacarias Cândido Matsinhe,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
eleitores proponentes Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 12 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro diasTexto do artigo · p. 12 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 46/CNE/2018Texto do artigo · p. 12 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 12 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC.Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 12 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 12 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 12 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 12 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 12 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 12 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 12 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 12 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de CidadãosTexto do artigo · p. 12 eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 47/CNE/2018Texto do artigo · p. 13 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 13 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM.Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 13 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 13 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 13 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 13 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 13 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 13 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zefanias Langa, designado
mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 13 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 48/CNE/2018Texto do artigo · p. 13 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 13 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA.Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 13 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 13 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 13 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 13 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 13 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 13 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim de Jesus Jordão
Soares, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 13 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 49/CNE/2018Texto do artigo · p. 14 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 14 Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA.Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 14 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 14 a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 14 a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jaime Diquissone Nipepe,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de NacalaCEANA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 50/CNE/2018Texto do artigo · p. 14 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 14 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS.Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do ProponenteNúmero ou marcador · p. 14 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 14 b) Estatutos em forma de Boletim da República;Número ou marcador · p. 14 c) Certidão de Registo;Número ou marcador · p. 14 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 g) Lista dos membros de direcção da Associação.Número ou marcador · p. 14 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Castro Eleutério Niquina,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 51/CNE/2018Texto do artigo · p. 14 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 14 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN.Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes:Número ou marcador · p. 14 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 14 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 14 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 14 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 14 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 14 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Ficha de mandatário nacional;Número ou marcador · p. 15 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 15 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 15 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Rafael Paulo Langa,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 15 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 52/CNE/2018Texto do artigo · p. 15 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 15 Aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.Texto do artigo · p. 15 O processo vem instruído com os seguintes documentos:Número ou marcador · p. 15 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 15 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 15 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 15 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 15 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 15 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 15 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 15 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 15 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatárioNúmero ou marcador · p. 15 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 15 e) Certidão do Registo Criminal.Texto do artigo · p. 15 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,Texto do artigo · p. 15 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana,
designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça
Democrática de Moçambique-PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4Texto do artigo · p. 15 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 15 Edital Deliberação n.º 25/CNE/2018Texto do artigo · p. 15 de 4 de JunhoTexto do artigo · p. 15 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO-FRELIMO, no dia 18 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2018, de 4 de Junho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 15 Assim, o Partido FRELIMO-FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 15 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 15 Edital Deliberação n.º 26/CNE/2018Texto do artigo · p. 15 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 15 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentosTexto do artigo · p. 16 que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,Texto do artigo · p. 16 Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 27/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia
19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 27/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 28/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Acção Movimento da Salvação Integral-AMUSI, no dia
20 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 16 Assim, o Partido Acção Movimento da Salvação IntegralAMUSI fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 16 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 16 Edital Deliberação n.º 29/CNE/2018Texto do artigo · p. 16 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no diaTexto do artigo · p. 16 21 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 30/CNE/2018
de 20 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 16 Assim o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 16 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 16 Edital Deliberação n.º 31/CNE/2018Texto do artigo · p. 16 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termosTexto do artigo · p. 17 da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 17 Assim, O Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 32/CNE/2018Texto do artigo · p. 17 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,Texto do artigo · p. 17 Assim, O Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 33/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 17 Assim, o Partido Nacional De Moçambique-PANAMO/CRD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 34/CNE/2018Texto do artigo · p. 17 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Esperança do Povo-E-Povo, no dia 27 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 17 Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-Povo fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 35/CNE/2018Texto do artigo · p. 17 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, no dia 27 de Julho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 17 Assim, o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 36/CNE/2018Texto do artigo · p. 17 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Social Liberal Democrático-Sol, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g),Texto do artigo · p. 18 do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido Social Liberal Democrático-Sol fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine SauTexto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 37/CNE/2018Texto do artigo · p. 18 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alíneag), do n.º 1, do artigoTexto do artigo · p. 18 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 18 Assim, a Coligação União Eleitoral-UE fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 38/CNE/2018Texto do artigo · p. 18 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, no diaTexto do artigo · p. 18 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 39/CNE/2018Texto do artigo · p. 18 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 40/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 41/CNE/2018Texto do artigo · p. 18 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que oTexto do artigo · p. 19 compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme aTexto do artigo · p. 19 Assim, o Partido os Verdes de Moçambique-PVM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 42/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a
Deliberação n.º 42/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 19 Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 19 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 19 Edital Deliberação n.º 43/CNE/2018Texto do artigo · p. 19 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 19 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, no diaTexto do artigo · p. 19 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 19 Assim, o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 19 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 19 Edital Deliberação n.º 44/CNE/2018Texto do artigo · p. 19 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 19 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática-UD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º /CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 19 Assim, a Coligação União Democrática-UD fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 19 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 19 Edital Deliberação n.º 45/CNE/2018Texto do artigo · p. 19 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 19 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 45/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 19 Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 19 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 19 Edital Deliberação n.º 46/CNE/2018Texto do artigo · p. 19 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 19 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22Texto do artigo · p. 20 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26Texto do artigo · p. 20 Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 47/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo De Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 48/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadão Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Amigos E Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 20 Assim, o Grupo de Cidadão Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Amigos E Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no diaTexto do artigo · p. 20 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 20 Edital Deliberação n.º 49/CNE/2018Texto do artigo · p. 20 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 20 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 20 Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 20 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 20 Edital Deliberação n.º 50/CNE/2018Texto do artigo · p. 20 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 20 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 20 Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 20 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 20 Edital Deliberação n.º 51/CNE/2018Texto do artigo · p. 20 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 20 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, noTexto do artigo · p. 21 dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 21 Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 21 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 21 Edital Deliberação n.º 52/CNE/2018Texto do artigo · p. 21 de 4 de julhoTexto do artigo · p. 21 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, no dia 15 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 21 Assim, o Partido de Justiça Democrática de MoçambiquePJDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 21 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 21 EditalTexto do artigo · p. 21 De quinze a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito decorreu, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, o processo de inscrição para participação nas Quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018Texto do artigo · p. 21 Neste período, foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes vinte e nove pedidos de inscrição para fins eleitorais, dos quais foram recebidos e processados vinte e oito, sendo dezassete dos partidos políticos, sete dos grupos de cidadãos eleitores proponentes e quatro das coligações de partidos políticos, e um proveniente da província de Manica não foi recebido por não reunir os requisitos exigidos.Texto do artigo · p. 21 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, depois de verificar a regularidade dos processos de inscrição bem como dos documentos que os compõem, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, conforme as respetivas Deliberações e com efeitos a partir da data de apresentação do pedido, por consenso, deferiu os pedidos dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes e, aceitou ainda, a designação de mandatários, conforme a relação constante do anexo, ao presente edital fazendo dele parte integrante.Texto do artigo · p. 21 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 21 Relação dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes deferidos e de mandatários aceites Mapa 1-Partidos PolíticosTexto do artigo · p. 21 N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 2.
FRELIMO
18.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador · p. 21 17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Texto do artigo · p. 22 Mapa 2 – Coligação de Partidos Políticos
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Mapa 3- Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Texto do artigo · p. 22 N.º ordem
Coligação de Partidos Políticos
Data de inscrição
1
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
2
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018.
3
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
4
Coligação União Democrática – UD
29.06.2018
N.º ordem
Coligação de Partidos Políticos
Data de inscrição
1
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
2
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018.
3
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
4
Coligação União Democrática – UD
29.06.2018
Texto do artigo · p. 22 Mapa 4 – Mandatários de CandidaturaTexto do artigo · p. 22 N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
3.
Joana Eusébio Raposo
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
André Joaquim Magibire
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Saíde Muchade Rachide
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral
- AMUSI
20.06.2018
6.
José Manuel de Sousa
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Arlete Alita Xerinda
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Helena Malaquias Matola
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Daniel João Chaúca
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Astrogildo Iacubo Fausto Gomes
Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
João Paulino Jasse
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
12.
Hababe José Paulo Murepa
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
13.
Arquimedes Ananias Tete
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
14.
Alexandre Salvento Massingue
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018
15.
Virgínia Adriano Uamusse
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
16.
Martins Buanaher Cansola
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
17.
Esmeralda Sónia Mondlane
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
18.
Artemisa José Nhamiu
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
19.
Sérgio Manuel Simone
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
20.
Chale Chale Assane
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável PLDS
29.06.2018
21.
Júlio João Chitofo
Coligação União Democrática - UD
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
3.
Joana Eusébio Raposo
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
André Joaquim Magibire
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Saíde Muchade Rachide
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral
- AMUSI
20.06.2018
6.
José Manuel de Sousa
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Arlete Alita Xerinda
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Helena Malaquias Matola
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Daniel João Chaúca
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Astrogildo Iacubo Fausto Gomes
Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
João Paulino Jasse
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
12.
Hababe José Paulo Murepa
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
13.
Arquimedes Ananias Tete
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
14.
Alexandre Salvento Massingue
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018
15.
Virgínia Adriano Uamusse
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
16.
Martins Buanaher Cansola
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
17.
Esmeralda Sónia Mondlane
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
18.
Artemisa José Nhamiu
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
19.
Sérgio Manuel Simone
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
20.
Chale Chale Assane
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável PLDS
29.06.2018
21.
Júlio João Chitofo
Coligação União Democrática - UD
29.06.2018
Número ou marcador · p. 22 2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
3.
Joana Eusébio Raposo
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
André Joaquim Magibire
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Saíde Muchade Rachide
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral
- AMUSI
20.06.2018
6.
José Manuel de Sousa
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Arlete Alita Xerinda
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Helena Malaquias Matola
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Daniel João Chaúca
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Astrogildo Iacubo Fausto Gomes
Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
João Paulino Jasse
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
12.
Hababe José Paulo Murepa
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
13.
Arquimedes Ananias Tete
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
14.
Alexandre Salvento Massingue
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018
15.
Virgínia Adriano Uamusse
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
16.
Martins Buanaher Cansola
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
17.
Esmeralda Sónia Mondlane
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
18.
Artemisa José Nhamiu
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
19.
Sérgio Manuel Simone
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
20.
Chale Chale Assane
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável PLDS
29.06.2018
21.
Júlio João Chitofo
Coligação União Democrática - UD
29.06.2018
Fonte textual acessível e tabelas
Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Artemisa José Nhamiu,
designada mandatária nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique-PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido os Verdes
Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 10: Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 42/CNE/2018
Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da coligação; h) Convénio da Coligação.
Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 11: Art.3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática-CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo, página 11: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 43/CNE/2018
Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS.
Número ou marcador, página 11: d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cale Chale Assane, designado mandatário nacional, pelo Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 44/CNE/2018
Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática-UD.
Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 11: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 11: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 11: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 11: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador, página 11: h) Acta reconstitutiva.
Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Junho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Democrática-UD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio João Chitofo, designado
mandatário nacional, pela Coligação União Democrática-UD cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União
Democrática-UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 12: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 45/CNE/2018
Texto do artigo, página 12: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 12: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM.
Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 12: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 12: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 12: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 12: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 12: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zacarias Cândido Matsinhe,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
eleitores proponentes Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 12: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo, página 12: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 46/CNE/2018
Texto do artigo, página 12: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 12: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC.
Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 12: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 12: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 12: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 12: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 12: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Texto do artigo, página 12: eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 47/CNE/2018
Texto do artigo, página 13: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 13: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM.
Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 13: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 13: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 13: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 13: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zefanias Langa, designado
mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 13: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 48/CNE/2018
Texto do artigo, página 13: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 13: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA.
Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 13: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 13: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 13: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 13: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim de Jesus Jordão
Soares, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 13: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 49/CNE/2018
Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 14: Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA.
Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 14: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jaime Diquissone Nipepe,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de NacalaCEANA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 14: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 50/CNE/2018
Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 14: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS.
Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 14: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 14: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 14: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 14: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 14: g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Castro Eleutério Niquina,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 14: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 51/CNE/2018
Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 14: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN.
Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador, página 14: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 14: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 14: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 14: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 14: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 14: g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador, página 14: b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Rafael Paulo Langa,
designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 15: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 52/CNE/2018
Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 15: Aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Número ou marcador, página 15: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador, página 15: a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador, página 15: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador, página 15: c) Certidão de Registo;
Número ou marcador, página 15: d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador, página 15: e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador, página 15: f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador, página 15: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador, página 15: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador, página 15: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador, página 15: b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo, página 15: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana,
designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça
Democrática de Moçambique-PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo, página 15: de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 15: Edital Deliberação n.º 25/CNE/2018
Texto do artigo, página 15: de 4 de Junho
Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO-FRELIMO, no dia 18 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2018, de 4 de Junho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 15: Assim, o Partido FRELIMO-FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 15: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 15: Edital Deliberação n.º 26/CNE/2018
Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos
Texto do artigo, página 16: que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo, página 16: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 27/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia
19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 27/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 28/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Acção Movimento da Salvação Integral-AMUSI, no dia
20 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 16: Assim, o Partido Acção Movimento da Salvação IntegralAMUSI fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 16: Edital Deliberação n.º 29/CNE/2018
Texto do artigo, página 16: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia
Texto do artigo, página 16: 21 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 30/CNE/2018
de 20 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 16: Assim o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 16: Edital Deliberação n.º 31/CNE/2018
Texto do artigo, página 16: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos
Texto do artigo, página 17: da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 17: Assim, O Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 32/CNE/2018
Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo, página 17: Assim, O Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 33/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 17: Assim, o Partido Nacional De Moçambique-PANAMO/CRD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 34/CNE/2018
Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Esperança do Povo-E-Povo, no dia 27 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 17: Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-Povo fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 35/CNE/2018
Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, no dia 27 de Julho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 17: Assim, o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 36/CNE/2018
Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Social Liberal Democrático-Sol, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g),
Texto do artigo, página 18: do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Social Liberal Democrático-Sol fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 37/CNE/2018
Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alíneag), do n.º 1, do artigo
Texto do artigo, página 18: 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 18: Assim, a Coligação União Eleitoral-UE fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 38/CNE/2018
Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, no dia
Texto do artigo, página 18: 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 39/CNE/2018
Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 40/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 41/CNE/2018
Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o
Texto do artigo, página 19: compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a
Texto do artigo, página 19: Assim, o Partido os Verdes de Moçambique-PVM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 42/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a
Deliberação n.º 42/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 19: Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 19: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 19: Edital Deliberação n.º 43/CNE/2018
Texto do artigo, página 19: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 19: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, no dia
Texto do artigo, página 19: 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 19: Assim, o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 19: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 19: Edital Deliberação n.º 44/CNE/2018
Texto do artigo, página 19: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 19: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática-UD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º /CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 19: Assim, a Coligação União Democrática-UD fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 19: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 19: Edital Deliberação n.º 45/CNE/2018
Texto do artigo, página 19: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 19: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 45/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 19: Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 19: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 19: Edital Deliberação n.º 46/CNE/2018
Texto do artigo, página 19: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 19: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22
Texto do artigo, página 20: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
Texto do artigo, página 20: Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 47/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo De Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Edital Deliberação n.º 48/CNE/2018
de 4 de Julho
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadão Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Amigos E Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26
de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 20: Assim, o Grupo de Cidadão Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Amigos E Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia
Texto do artigo, página 20: 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 20: Edital Deliberação n.º 49/CNE/2018
Texto do artigo, página 20: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 20: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 20: Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 20: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 20: Edital Deliberação n.º 50/CNE/2018
Texto do artigo, página 20: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 20: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 20: Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 20: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 20: Edital Deliberação n.º 51/CNE/2018
Texto do artigo, página 20: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 20: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, no
Texto do artigo, página 21: dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 21: Assim, o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 21: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 21: Edital Deliberação n.º 52/CNE/2018
Texto do artigo, página 21: de 4 de julho
Texto do artigo, página 21: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, no dia 15 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 21: Assim, o Partido de Justiça Democrática de MoçambiquePJDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 21: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 21: Edital
Texto do artigo, página 21: De quinze a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito decorreu, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, o processo de inscrição para participação nas Quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018
Texto do artigo, página 21: Neste período, foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes vinte e nove pedidos de inscrição para fins eleitorais, dos quais foram recebidos e processados vinte e oito, sendo dezassete dos partidos políticos, sete dos grupos de cidadãos eleitores proponentes e quatro das coligações de partidos políticos, e um proveniente da província de Manica não foi recebido por não reunir os requisitos exigidos.
Texto do artigo, página 21: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, depois de verificar a regularidade dos processos de inscrição bem como dos documentos que os compõem, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 26 de Setembro, conforme as respetivas Deliberações e com efeitos a partir da data de apresentação do pedido, por consenso, deferiu os pedidos dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes e, aceitou ainda, a designação de mandatários, conforme a relação constante do anexo, ao presente edital fazendo dele parte integrante.
Texto do artigo, página 21: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 21: Relação dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes deferidos e de mandatários aceites Mapa 1-Partidos Políticos
Texto do artigo, página 21: N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 2.
FRELIMO
18.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Número ou marcador, página 21: 17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
N.º ordem
Partido Político
Data de inscrição
1.
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
FRELIMO
18.06.2018
3.
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral - AMUSI
20.06.2018
6.
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Partido Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
12.
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
13.
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
14.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
15.
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
16.
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
17.
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável - PLDS
29.06.2018
Texto do artigo, página 22: Mapa 2 – Coligação de Partidos Políticos
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Mapa 3- Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
N.º ordem
Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Data de inscrição
1.
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
28.06.2018
2.
Associação Juntos Pela Cidade - JPC
29.06.2018
3.
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Mocambique - AJUDEM
29-06.2018
4.
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
29.06.2018
5.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA
22.06.2018
6.
Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade
-AMAPJS
28.06.2018
7.
Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN
29.06.2018
Texto do artigo, página 22: N.º ordem
Coligação de Partidos Políticos
Data de inscrição
1
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
2
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018.
3
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
4
Coligação União Democrática – UD
29.06.2018
N.º ordem
Coligação de Partidos Políticos
Data de inscrição
1
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
2
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018.
3
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
4
Coligação União Democrática – UD
29.06.2018
Texto do artigo, página 22: Mapa 4 – Mandatários de Candidatura
Texto do artigo, página 22: N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
3.
Joana Eusébio Raposo
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
André Joaquim Magibire
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Saíde Muchade Rachide
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral
- AMUSI
20.06.2018
6.
José Manuel de Sousa
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Arlete Alita Xerinda
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Helena Malaquias Matola
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Daniel João Chaúca
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Astrogildo Iacubo Fausto Gomes
Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
João Paulino Jasse
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
12.
Hababe José Paulo Murepa
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
13.
Arquimedes Ananias Tete
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
14.
Alexandre Salvento Massingue
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018
15.
Virgínia Adriano Uamusse
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
16.
Martins Buanaher Cansola
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
17.
Esmeralda Sónia Mondlane
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
18.
Artemisa José Nhamiu
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
19.
Sérgio Manuel Simone
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
20.
Chale Chale Assane
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável PLDS
29.06.2018
21.
Júlio João Chitofo
Coligação União Democrática - UD
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
3.
Joana Eusébio Raposo
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
André Joaquim Magibire
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Saíde Muchade Rachide
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral
- AMUSI
20.06.2018
6.
José Manuel de Sousa
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Arlete Alita Xerinda
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Helena Malaquias Matola
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Daniel João Chaúca
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Astrogildo Iacubo Fausto Gomes
Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
João Paulino Jasse
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
12.
Hababe José Paulo Murepa
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
13.
Arquimedes Ananias Tete
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
14.
Alexandre Salvento Massingue
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018
15.
Virgínia Adriano Uamusse
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
16.
Martins Buanaher Cansola
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
17.
Esmeralda Sónia Mondlane
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
18.
Artemisa José Nhamiu
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
19.
Sérgio Manuel Simone
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
20.
Chale Chale Assane
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável PLDS
29.06.2018
21.
Júlio João Chitofo
Coligação União Democrática - UD
29.06.2018
Número ou marcador, página 22: 2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
N.º ordem
Mandatário (a)
Organização pela qual foi designado (a)
Data de inscrição
1.
Júlio Tanivena Maningana
Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM
15.06.2018
2.
Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
FRELIMO
18.6.2018
3.
Joana Eusébio Raposo
Humanitário de Moçambique -PAHUMO
19.06.2018
4.
André Joaquim Magibire
Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO
19.06.2018
5.
Saíde Muchade Rachide
Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral
- AMUSI
20.06.2018
6.
José Manuel de Sousa
Movimento Democrático de Moçambique -MDM
21.06.2018
7.
Arlete Alita Xerinda
Partido para o Desenvolvimento de Mocambique - PDM
22.06.2018
8.
Helena Malaquias Matola
Movimento Patriótico para a Democracia -MPD
26.06.2018
9.
Daniel João Chaúca
Partido Progresso do Povo Moçambicano - PPPM
26.06.2018
10.
Astrogildo Iacubo Fausto Gomes
Nacional de Moçambique –PANAMO/CRD
26.06.2018
11.
João Paulino Jasse
Coligação Esperança do Povo – E-POVO
27.06.2018
12.
Hababe José Paulo Murepa
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
27.06.2018
13.
Arquimedes Ananias Tete
Partido Social Liberal Democrático - SOL
28.06.2018
14.
Alexandre Salvento Massingue
Coligação União Eleitoral - UE
28.06.2018
15.
Virgínia Adriano Uamusse
Partido Popular Democrático - PPD
28.06.2018
16.
Martins Buanaher Cansola
Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO
29.06.2018
17.
Esmeralda Sónia Mondlane
Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
29.06.2018
18.
Artemisa José Nhamiu
Partido os Verdes de Moçambique –PVM
29.06.2018
19.
Sérgio Manuel Simone
Coligação Aliança Democrática – CAD
29.06.2018
20.
Chale Chale Assane
Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável PLDS