Resolução n.º 6/2019
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Resolução n.º 6/2019
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| Carreira actual | Classe actual | Escalão actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Contador Verificador Superior | A | 3 | Auditor de controlo externo sénior | 78 | 3 |
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 | ||||
| B | 3 | Auditor de controlo externo sénior assistente | 78 | 3 | |
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 | ||||
| C | 3 | Auditor de controlo externo júnior | 78 | 3 | |
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 | ||||
| E | 1 | Auditor de controlo externo estagiário | 78 | 1 |
| Carreira actual | Classe actual | Escalão actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Contador Verificador Técnico | B | 3 | Auditor de técnico de controlo externo | 79 | 3 |
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 | ||||
| C | 3 | Auditor técnico de controlo externo estagiário | 79 | 3 | |
| 2 | 2 | ||||
| 1 | 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 6/2019
- Texto do artigo, página 5: de 9 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de conformar a carreira de Contador Verificador com as disposições legais patentes no n.º 2 do artigo 136 da Lei n.° 8/2015, de 6 de Outubro, segundo as quais,
- Texto do artigo, página 5: os funcionários afectos à Secção de Contas Públicas, responsáveis pela verificação, inspecção, auditoria e certificação de contas são designados de Auditores de Controlo Externo, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. São extintas as carreiras de Contador Verificador Superior e Contador Verificador Técnico a nível do Tribunal Administrativo Superior.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas
- Texto do artigo, página 5: carreiras de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico, constantes do anexo II à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: 2. O enquadramento referido no número anterior abrange apenas os funcionários enquadrados nas carreiras de Contador Verificador Superior e Contador Verificador Técnico que exercem as actividades constantes dos respectivos qualificadores profissionais.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Abril de 2019. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 5: Anexo I
- Texto do artigo, página 5: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico
- Texto do artigo, página 5: 1. Carreira de Auditor de Controlo Externo Superior Grupo Salarial 78 Auditor de Controlo Externo Estagiário Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Apoia na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Apoia na realização de estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Apoia na elaboração de pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Participa na recolha de informação ou documentação para o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Participa nas actividades de organização e arquivo de processos das suas áreas de intervenção;
- Texto do artigo, página 6: • Coadjuva nas actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas ligadas a função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Júnior Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Apoia na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Participa na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Participa na realização de estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Coadjuva na elaboração dos pedidos de esclarecimento/ ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e presta esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Realiza actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas a função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Sénior Assistente Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Contribui para a elaboração da proposta do Plano de Actividades em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Elabora os pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Realiza a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Participa na organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Articula as actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Sénior Conteúdo do trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Participa na elaboração da proposta do plano da actividade anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração de programa de actividades; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Elabora os pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultantes de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Realiza a manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Assegura a organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Participa na transmissão de conhecimentos e na formação da restante equipa de Auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Assegura a articulação das actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Supervisor Assistente Conteúdo do Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração dos planos de actividade; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Apoia na supervisão e realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Supervisiona e realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Supervisiona e realiza a elaboração dos pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na supervisão da manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Apoia na supervisão da organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de Auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Apoia na supervisão do cumprimento das actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/ auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades;
- Texto do artigo, página 7: • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Auditor de Controlo Externo Supervisor Conteúdo do trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração dos planos de actividade; • Implementa o programa de auditorias e de outras acções de controlo emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Supervisiona e realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Supervisiona estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Supervisiona a elaboração dos pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Assegura a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Supervisiona a organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Supervisiona o cumprimento das actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades; • Executar outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Auditor de Controlo Externo Especialista Conteúdo do trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividade Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração do plano de actividades; • Implementa o programa de auditoria e de outras acções de controlo emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos científicos e elabora pareceres de elevada complexidade relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Prepara o pedido de esclarecimentos/ofício de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Assegura a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de Auditores de controlo externo;
- Texto do artigo, página 7: • Articula as actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos: Para ingresso
- Texto do artigo, página 7: 1. Possuir no mínimo, o nível de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Economia, Gestão, Direito, Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia Agronómica, Engenharia Ambiental, Psicologia das Organizações, Administração Pública, ou áreas afins e ser aprovado em concurso de ingresso seguido de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 7: 2. O ingresso na carreira de Auditores de Controlo Externo
- Texto do artigo, página 7: Superior, faz-se na categoria de auditor de Controlo Externo Estagiário.
- Texto do artigo, página 7: Para Promoção Ter cumprido do plano de desenvolvimento individual
- Texto do artigo, página 7: e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 7: 2. Carreira de Auditor de Controlo Externo Técnico Grupo Salarial 79 Auditor Técnico de Controlo Externo Estagiário Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Apoia na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Apoia na elaboração de pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Participa na recolha de informação ou documentação para o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Participa nas actividades de organização e arquivo de processos das suas áreas de intervenção; • Executa outras tarefas ligadas a função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Auditor Técnico de Controlo Externo Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Apoia na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Participa na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Coadjuva na elaboração dos pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e presta esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos: Para ingresso
- Texto do artigo, página 8: 1. Possuir no mínimo, o nível Médio Técnico em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Gestão, Administração Pública, e áreas afins, e ser aprovado em concurso de ingresso seguido de entrevista profissional.
- Número ou marcador, página 8: Anexo II
- Texto do artigo, página 8: Para Promoção
- Texto do artigo, página 8: 1. Ter cumprido do plano de desenvolvimento individual e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 8: 2. O ingresso na carreira de Auditor de Controlo Externo
- Texto do artigo, página 8: Técnico, faz-se na categoria de Auditor Técnico de Controlo Estagiário.
- Texto do artigo, página 8: Critérios de Enquadramento na Carreira de Auditor de Controlo Externo Superior
- Texto do artigo, página 8: Carreira actual
Classe actual
Escalão actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Contador Verificador Superior
A
3
Auditor de controlo externo sénior
78
3
2
2
1
1
B
3
Auditor de controlo externo sénior assistente
78
3
2
2
1
1
C
3
Auditor de controlo externo júnior
78
3
2
2
1
1
E
1
Auditor de controlo externo estagiário
78
1
Carreira actual Classe actual Escalão actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Contador Verificador Superior A 3 Auditor de controlo externo sénior 78 3 2 2 1 1 B 3 Auditor de controlo externo sénior assistente 78 3 2 2 1 1 C 3 Auditor de controlo externo júnior 78 3 2 2 1 1 E 1 Auditor de controlo externo estagiário 78 1 - Texto do artigo, página 8: Critérios de Enquadramento na Carreira de Auditor de Controlo Externo Técnico
- Texto do artigo, página 8: Carreira actual
Classe actual
Escalão actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Contador Verificador Técnico
B
3
Auditor de técnico de controlo externo
79
3
2
2
1
1
C
3
Auditor técnico de controlo externo estagiário
79
3
2
2
1
1
Carreira actual Classe actual Escalão actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Contador Verificador Técnico B 3 Auditor de técnico de controlo externo 79 3 2 2 1 1 C 3 Auditor técnico de controlo externo estagiário 79 3 2 2 1 1
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