Resolução n.º 6/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 6/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 6/2019
Texto do artigo · p. 5 de 9 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de conformar a carreira de Contador Verificador com as disposições legais patentes no n.º 2 do artigo 136 da Lei n.° 8/2015, de 6 de Outubro, segundo as quais,
Texto do artigo · p. 5 os funcionários afectos à Secção de Contas Públicas, responsáveis pela verificação, inspecção, auditoria e certificação de contas são designados de Auditores de Controlo Externo, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. São extintas as carreiras de Contador Verificador Superior e Contador Verificador Técnico a nível do Tribunal Administrativo Superior.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas
Texto do artigo · p. 5 carreiras de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico, constantes do anexo II à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 2. O enquadramento referido no número anterior abrange apenas os funcionários enquadrados nas carreiras de Contador Verificador Superior e Contador Verificador Técnico que exercem as actividades constantes dos respectivos qualificadores profissionais.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Abril de 2019. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 5 Anexo I
Texto do artigo · p. 5 Qualificadores Profissionais das Carreiras de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico
Texto do artigo · p. 5 1. Carreira de Auditor de Controlo Externo Superior Grupo Salarial 78 Auditor de Controlo Externo Estagiário Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 5 • Apoia na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Apoia na realização de estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Apoia na elaboração de pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Participa na recolha de informação ou documentação para o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Participa nas actividades de organização e arquivo de processos das suas áreas de intervenção;
Texto do artigo · p. 6 • Coadjuva nas actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas ligadas a função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 6 Auditor de Controlo Externo Júnior Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Apoia na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Participa na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Participa na realização de estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Coadjuva na elaboração dos pedidos de esclarecimento/ ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e presta esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Realiza actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas a função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 6 Auditor de Controlo Externo Sénior Assistente Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Contribui para a elaboração da proposta do Plano de Actividades em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Elabora os pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Realiza a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Participa na organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Articula as actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 6 Auditor de Controlo Externo Sénior Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Participa na elaboração da proposta do plano da actividade anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração de programa de actividades; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Elabora os pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultantes de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Realiza a manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Assegura a organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Participa na transmissão de conhecimentos e na formação da restante equipa de Auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Assegura a articulação das actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 6 Auditor de Controlo Externo Supervisor Assistente Conteúdo do Trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração dos planos de actividade; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Apoia na supervisão e realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Supervisiona e realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Supervisiona e realiza a elaboração dos pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na supervisão da manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Apoia na supervisão da organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de Auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Apoia na supervisão do cumprimento das actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/ auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades;
Texto do artigo · p. 7 • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Auditor de Controlo Externo Supervisor Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 7 • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração dos planos de actividade; • Implementa o programa de auditorias e de outras acções de controlo emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Supervisiona e realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Supervisiona estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Supervisiona a elaboração dos pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Assegura a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Supervisiona a organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Supervisiona o cumprimento das actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades; • Executar outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Auditor de Controlo Externo Especialista Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 7 • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividade Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração do plano de actividades; • Implementa o programa de auditoria e de outras acções de controlo emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos científicos e elabora pareceres de elevada complexidade relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Prepara o pedido de esclarecimentos/ofício de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Assegura a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de Auditores de controlo externo;
Texto do artigo · p. 7 • Articula as actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 7 1. Possuir no mínimo, o nível de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Economia, Gestão, Direito, Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia Agronómica, Engenharia Ambiental, Psicologia das Organizações, Administração Pública, ou áreas afins e ser aprovado em concurso de ingresso seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 7 2. O ingresso na carreira de Auditores de Controlo Externo
Texto do artigo · p. 7 Superior, faz-se na categoria de auditor de Controlo Externo Estagiário.
Texto do artigo · p. 7 Para Promoção Ter cumprido do plano de desenvolvimento individual
Texto do artigo · p. 7 e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 7 2. Carreira de Auditor de Controlo Externo Técnico Grupo Salarial 79 Auditor Técnico de Controlo Externo Estagiário Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 7 • Apoia na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Apoia na elaboração de pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Participa na recolha de informação ou documentação para o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Participa nas actividades de organização e arquivo de processos das suas áreas de intervenção; • Executa outras tarefas ligadas a função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Auditor Técnico de Controlo Externo Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 7 • Apoia na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Participa na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Coadjuva na elaboração dos pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e presta esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 8 1. Possuir no mínimo, o nível Médio Técnico em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Gestão, Administração Pública, e áreas afins, e ser aprovado em concurso de ingresso seguido de entrevista profissional.
Número ou marcador · p. 8 Anexo II
Texto do artigo · p. 8 Para Promoção
Texto do artigo · p. 8 1. Ter cumprido do plano de desenvolvimento individual e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 8 2. O ingresso na carreira de Auditor de Controlo Externo
Texto do artigo · p. 8 Técnico, faz-se na categoria de Auditor Técnico de Controlo Estagiário.
Texto do artigo · p. 8 Critérios de Enquadramento na Carreira de Auditor de Controlo Externo Superior
Texto do artigo · p. 8 Carreira actual Classe actual Escalão actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Contador Verificador Superior A 3 Auditor de controlo externo sénior 78 3 2 2 1 1 B 3 Auditor de controlo externo sénior assistente 78 3 2 2 1 1 C 3 Auditor de controlo externo júnior 78 3 2 2 1 1 E 1 Auditor de controlo externo estagiário 78 1
Carreira actualClasse actualEscalão actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Contador Verificador SuperiorA3Auditor de controlo externo sénior783
22
11
B3Auditor de controlo externo sénior assistente783
22
11
C3Auditor de controlo externo júnior783
22
11
E1Auditor de controlo externo estagiário781
Texto do artigo · p. 8 Critérios de Enquadramento na Carreira de Auditor de Controlo Externo Técnico
Texto do artigo · p. 8 Carreira actual Classe actual Escalão actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Contador Verificador Técnico B 3 Auditor de técnico de controlo externo 79 3 2 2 1 1 C 3 Auditor técnico de controlo externo estagiário 79 3 2 2 1 1
Carreira actualClasse actualEscalão actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Contador Verificador TécnicoB3Auditor de técnico de controlo externo793
22
11
C3Auditor técnico de controlo externo estagiário793
22
11
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 6/2019
  3. Texto do artigo, página 5: de 9 de Julho
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de conformar a carreira de Contador Verificador com as disposições legais patentes no n.º 2 do artigo 136 da Lei n.° 8/2015, de 6 de Outubro, segundo as quais,
  5. Texto do artigo, página 5: os funcionários afectos à Secção de Contas Públicas, responsáveis pela verificação, inspecção, auditoria e certificação de contas são designados de Auditores de Controlo Externo, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico, e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 2. São extintas as carreiras de Contador Verificador Superior e Contador Verificador Técnico a nível do Tribunal Administrativo Superior.
  8. Número ou marcador, página 5: Art. 3. 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas
  9. Texto do artigo, página 5: carreiras de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico, constantes do anexo II à presente Resolução.
  10. Número ou marcador, página 5: 2. O enquadramento referido no número anterior abrange apenas os funcionários enquadrados nas carreiras de Contador Verificador Superior e Contador Verificador Técnico que exercem as actividades constantes dos respectivos qualificadores profissionais.
  11. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Abril de 2019. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  13. Número ou marcador, página 5: Anexo I
  14. Texto do artigo, página 5: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Auditor de Controlo Externo Superior e de Auditor de Controlo Externo Técnico
  15. Texto do artigo, página 5: 1. Carreira de Auditor de Controlo Externo Superior Grupo Salarial 78 Auditor de Controlo Externo Estagiário Conteúdo de Trabalho:
  16. Texto do artigo, página 5: • Apoia na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Apoia na realização de estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Apoia na elaboração de pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Participa na recolha de informação ou documentação para o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Participa nas actividades de organização e arquivo de processos das suas áreas de intervenção;
  17. Texto do artigo, página 6: • Coadjuva nas actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas ligadas a função e/ou complementares da mesma.
  18. Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Júnior Conteúdo de Trabalho:
  19. Texto do artigo, página 6: • Apoia na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Participa na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Participa na realização de estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Coadjuva na elaboração dos pedidos de esclarecimento/ ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e presta esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Realiza actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas a função e/ou complementares da mesma.
  20. Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Sénior Assistente Conteúdo de trabalho:
  21. Texto do artigo, página 6: • Contribui para a elaboração da proposta do Plano de Actividades em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Elabora os pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Realiza a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Participa na organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Articula as actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
  22. Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Sénior Conteúdo do trabalho:
  23. Texto do artigo, página 6: • Participa na elaboração da proposta do plano da actividade anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração de programa de actividades; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Elabora os pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultantes de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Realiza a manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Assegura a organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Participa na transmissão de conhecimentos e na formação da restante equipa de Auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Assegura a articulação das actividades de cariz processual e administrativa de suporte às acções de fiscalização, articulando com outros funcionários; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
  24. Texto do artigo, página 6: Auditor de Controlo Externo Supervisor Assistente Conteúdo do Trabalho:
  25. Texto do artigo, página 6: • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração dos planos de actividade; • Implementa acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Apoia na supervisão e realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Supervisiona e realiza estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Supervisiona e realiza a elaboração dos pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na supervisão da manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Apoia na supervisão da organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de Auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Apoia na supervisão do cumprimento das actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/ auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades;
  26. Texto do artigo, página 7: • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
  27. Texto do artigo, página 7: Auditor de Controlo Externo Supervisor Conteúdo do trabalho:
  28. Texto do artigo, página 7: • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração dos planos de actividade; • Implementa o programa de auditorias e de outras acções de controlo emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Supervisiona e realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Supervisiona estudos e pareceres relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Supervisiona a elaboração dos pedidos de esclarecimentos/ofícios de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Assegura a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Supervisiona a organização e arquivo de processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de auditores de controlo externo de categoria igual ou inferior; • Supervisiona o cumprimento das actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades; • Executar outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
  29. Texto do artigo, página 7: Auditor de Controlo Externo Especialista Conteúdo do trabalho:
  30. Texto do artigo, página 7: • Participa na elaboração da proposta do Plano de Actividade Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Apresenta propostas sobre critérios e metodologias para a elaboração do plano de actividades; • Implementa o programa de auditoria e de outras acções de controlo emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Realiza acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Realiza estudos científicos e elabora pareceres de elevada complexidade relativos à dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de análise; • Prepara o pedido de esclarecimentos/ofício de comunicação resultante de acções de fiscalização realizadas; • Assegura todo o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Assegura a manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Assegura a transmissão de conhecimentos e a formação da restante equipa de Auditores de controlo externo;
  31. Texto do artigo, página 7: • Articula as actividades de cariz processual e administrativa de suporte à análise/auditoria dos processos com os funcionários afectos à essas actividades; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
  32. Texto do artigo, página 7: Requisitos: Para ingresso
  33. Texto do artigo, página 7: 1. Possuir no mínimo, o nível de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Economia, Gestão, Direito, Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia Agronómica, Engenharia Ambiental, Psicologia das Organizações, Administração Pública, ou áreas afins e ser aprovado em concurso de ingresso seguido de entrevista profissional.
  34. Texto do artigo, página 7: 2. O ingresso na carreira de Auditores de Controlo Externo
  35. Texto do artigo, página 7: Superior, faz-se na categoria de auditor de Controlo Externo Estagiário.
  36. Texto do artigo, página 7: Para Promoção Ter cumprido do plano de desenvolvimento individual
  37. Texto do artigo, página 7: e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  38. Texto do artigo, página 7: 2. Carreira de Auditor de Controlo Externo Técnico Grupo Salarial 79 Auditor Técnico de Controlo Externo Estagiário Conteúdo de Trabalho:
  39. Texto do artigo, página 7: • Apoia na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Apoia na elaboração de pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Participa na recolha de informação ou documentação para o apoio e esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativa aos processos da sua área de intervenção; • Participa nas actividades de organização e arquivo de processos das suas áreas de intervenção; • Executa outras tarefas ligadas a função e/ou complementares da mesma.
  40. Texto do artigo, página 7: Auditor Técnico de Controlo Externo Conteúdo de Trabalho:
  41. Texto do artigo, página 7: • Apoia na elaboração da proposta do Plano de Actividades Anual em coordenação com os seus superiores hierárquicos; • Participa na implementação de acções de controlo, emitindo os respectivos relatórios para a apreciação superior; • Participa na realização de acções de fiscalização dentro da sua área de intervenção, implementando os procedimentos e metodologias estabelecidas; • Coadjuva na elaboração dos pedidos de esclarecimento/ofícios de comunicação resultante de acções de controlo realizadas; • Presta todo o apoio e presta esclarecimentos necessários aos Juízes Conselheiros no processo de análise e decisão; • Apoia na manutenção da base de dados relativos aos processos da sua área de intervenção; • Executa outras tarefas directamente ligadas à função e/ou complementares da mesma.
  42. Texto do artigo, página 8: Requisitos: Para ingresso
  43. Texto do artigo, página 8: 1. Possuir no mínimo, o nível Médio Técnico em Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Gestão, Administração Pública, e áreas afins, e ser aprovado em concurso de ingresso seguido de entrevista profissional.
  44. Número ou marcador, página 8: Anexo II
  45. Texto do artigo, página 8: Para Promoção
  46. Texto do artigo, página 8: 1. Ter cumprido do plano de desenvolvimento individual e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  47. Texto do artigo, página 8: 2. O ingresso na carreira de Auditor de Controlo Externo
  48. Texto do artigo, página 8: Técnico, faz-se na categoria de Auditor Técnico de Controlo Estagiário.
  49. Texto do artigo, página 8: Critérios de Enquadramento na Carreira de Auditor de Controlo Externo Superior
  50. Texto do artigo, página 8: Carreira actual Classe actual Escalão actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Contador Verificador Superior A 3 Auditor de controlo externo sénior 78 3 2 2 1 1 B 3 Auditor de controlo externo sénior assistente 78 3 2 2 1 1 C 3 Auditor de controlo externo júnior 78 3 2 2 1 1 E 1 Auditor de controlo externo estagiário 78 1
    Carreira actualClasse actualEscalão actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Contador Verificador SuperiorA3Auditor de controlo externo sénior783
    22
    11
    B3Auditor de controlo externo sénior assistente783
    22
    11
    C3Auditor de controlo externo júnior783
    22
    11
    E1Auditor de controlo externo estagiário781
  51. Texto do artigo, página 8: Critérios de Enquadramento na Carreira de Auditor de Controlo Externo Técnico
  52. Texto do artigo, página 8: Carreira actual Classe actual Escalão actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Contador Verificador Técnico B 3 Auditor de técnico de controlo externo 79 3 2 2 1 1 C 3 Auditor técnico de controlo externo estagiário 79 3 2 2 1 1
    Carreira actualClasse actualEscalão actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Contador Verificador TécnicoB3Auditor de técnico de controlo externo793
    22
    11
    C3Auditor técnico de controlo externo estagiário793
    22
    11
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.