Diploma Ministerial n.º 59/2023
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Diploma Ministerial n.º 59/2023
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| Funções e Carreiras | UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DDPA | DTPCP | RPDC | RARH | RTIC | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 5 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 1 | 2 | 6 | 0 | 2 | 12 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||
| Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 9 | 9 | 3 | 7 | 2 | 3 | 34 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 59/2023
- Texto do artigo, página 6: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial nº 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane
- Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras
UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
0
0
1
5
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
1
1
2
6
0
2
12
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
4
0
0
0
0
8
Técnico Profissional das Pescas
0
2
2
0
0
0
0
4
Subtotal
0
6
6
0
0
0
0
12
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
9
9
3
7
2
3
34
Funções e Carreiras UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 0 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 1 2 6 0 2 12 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 4 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 0 4 Subtotal 0 6 6 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 9 9 3 7 2 3 34 - Texto do artigo, página 6: Legenda
- Número ou marcador, página 6: 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
- Número ou marcador, página 6: 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
- Número ou marcador, página 6: 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado
- Texto do artigo, página 6: e Comercialização Pesqueira
- Número ou marcador, página 6: 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 6: 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 6: 7. RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação
- Número ou marcador, página 6: 8. RA - Repartição de Aquisição
- Texto do artigo, página 7: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 4/CSMJ/P/2022
- Texto do artigo, página 7: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 63/2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial e aprova o respectivo estatuto orgânico, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É Aprovado o Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexo à presente Resolução, que dela é parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 13 de Maio de 2022. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
- Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial abreviadamente designada por IJCSMJ é um órgão de fiscalização do funcionamento dos tribunais judiciais, dotada de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial exerce a sua actividade em todo o território nacional, incidindo a sua acção sobre todos os tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 7: 2. A IJCSMJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 7: abrir, manter ou encerrar representações no território nacional, mediante autorização do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o representante do Estado na Província em que a representação é criada.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o funcionamento dos tribunais e da actividade dos respectivos magistrados judiciais;
- Número ou marcador, página 7: b) identificar as dificuldades e necessidades dos órgãos judiciais;
- Número ou marcador, página 7: c) colher informações sobre o serviço e mérito/demérito dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 7: d) verificar o grau de cumprimento dos programas e actividades dos tribunais; e
- Número ou marcador, página 7: e) dispensar apoio aos magistrados judiciais com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Número ou marcador, página 7: a) o Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido por um Inspector-Geral coadjuvado por um Vice-Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial; e
- Número ou marcador, página 7: b) analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Inspector-geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática; e
- Número ou marcador, página 7: e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Consultivo outras entidades em razão da matéria. 5.O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 7: em cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é um órgão de gestão, convocado e dirigido pelo Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 7: b) analisar metodologias com vista adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho; e
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros;
- Número ou marcador, página 7: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Inspector-Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 7: outros quadros em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 8: -Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7
- Texto do artigo, página 8: (Inspecção Judicial)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Vice-Inspetor-Geral e ambos respondem perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral são escolhidos dentre os Juízes Conselheiros e Desembargadores, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Inspector-Geral e o Vice Inspector-Geral, são nomeados
- Texto do artigo, página 8: pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido este órgão.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Inspector-Geral)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegurar a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 8: d) controlar a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: e) propor a alteração do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência; e
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 9
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Vice-Inspector-Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) coadjuvar o Inspector-Geral no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 8: c) exercer as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: (Área de apoio ao Inspector-Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. Na Inspecção Judicial, funciona um gabinete do Inspector- Geral de apoio técnico e protocolar.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Gabinete do Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) chefiar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete do Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do dirigente;
- Número ou marcador, página 8: c) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações e decisões definidas pelo dirigente, actuando em sua representação pessoal, quando para isso for mandatado;
- Número ou marcador, página 8: d) preparar e controlar os documentos para o despacho do dirigente, assinando a correspondência a que estiver autorizado;
- Número ou marcador, página 8: e) assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos;
- Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao gabinete do Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) organizar em coordenação com o Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos as sessões dos Conselhos Técnico e Consultivo e demais reuniões dirigidas pelo Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 8: j) assegurar que as práticas protocolares ao nível da instituição estejam de harmonia com as normas de protocolo do Estado e com a prática internacional;
- Número ou marcador, página 8: k) gerir eventos realizados na e sob auspícios da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 8: l) participar na gestão de eventos realizados em conjunto com os órgãos de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: m) garantir assistência protocolar ao Inspector-Geral e os Inspectores Judiciais;
- Número ou marcador, página 8: n) Tramitar processos relativos a emissão de passaporte diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesias;
- Número ou marcador, página 8: o) gerir o processo de deslocações, em missão de serviço do Inspector-Geral, do Vice-Inspector-Geral e Inspectores Judiciais; e
- Número ou marcador, página 8: p) exercer as demais funções que lhe sejam acometidas na demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Gabinete do Inspector-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Estudos, Documentação e Informática;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
- Número ou marcador, página 8: a) recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais; e
- Número ou marcador, página 9: e) efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais;
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de entre os Juízes Desembargadores que integram o corpo de Inspectores, ouvido aquele órgão.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva integram um
- Texto do artigo, página 9: Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 13
- Texto do artigo, página 9: (Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
- Número ou marcador, página 9: a) proceder à recolha, de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
- Número ou marcador, página 9: b) proceder à distribuição do expediente recebido pelos inspectores judiciais;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a devolução aos respetivos magistrados judiciais, das sentenças trimestrais enviadas à Inspecção para análise e observações;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a autuação, distribuição e tramitação de processos disciplinares, sindicâncias, averiguações, inquéritos e outros, cujo tratamento seja diferido à Inspecção Judicial; e
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a escrituração dos livros de registo em uso no cartório.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva é composto por funcionários da carreira de oficiais de justiça e de assistentes de oficiais de justiça.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um oficial de justiça, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o InspectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 14
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Documentação e Informática)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: c) propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 9: e) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 9: f) planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: g) efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: h) realizar pesquisas bibliográficas;
- Número ou marcador, página 9: i) planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: j) organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: k) organizar o banco de dados de legislação;
- Número ou marcador, página 9: l) assegurar a concepção, administração, manutenção adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 9: m) assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: n) assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados; e
- Número ou marcador, página 9: o) garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector – Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática
- Texto do artigo, página 9: integra a Repartição de Informática.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 15
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Informática)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Informática:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir o funcionamento e controlo das operações de Redes de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs);
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a execução de procedimentos diários das diversas áreas de trabalho dos sistemas centrais, bem como a execução e monitorização das tarefas automatizadas;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer a instalação de computadores de “hardware e software,” assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- Número ou marcador, página 9: d) documentar as configurações, bem como organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização das TICs;
- Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica das TICs;
- Número ou marcador, página 9: f) criar e gerir o arquivo digital da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: g) apoiar os utilizadores finais na operação das TICs;
- Número ou marcador, página 9: h) fazer o diagnóstico e resolução de problemas resultantes da utilização das TICs;
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
- Número ou marcador, página 9: j) receber projectos elaborados e programar numa linguagem específica; e
- Número ou marcador, página 9: k) assegurar a impressão e disponibilização de relatórios dos sistemas aplicacionais aos utilizadores que requeiram a produção centralizada.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 16
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
- Texto do artigo, página 10: e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) No âmbito administrativo-financeiro: i. exercer funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida; ii. elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento; iii. garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iv. gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; v. elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo; vi. assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência; vii. garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; viii. prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; ix. administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção; x. garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; xi. implementar o sistema nacional de arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; xii. elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áres das tutelas sectoriais e financeira; xiii. elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo; xiv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; xv. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; e xvi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: b) no âmbito de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 10: i. elaborar, gerir e manter atualizado o quadro de pessoal; ii. coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP); iii. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; iv. coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública; v. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. organizar e gerir a base de dados sobre os Inspectores e funcionários da Inspecção Judicial;
- Texto do artigo, página 10: vii. elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial; viii. gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários; e ix. realizar actividades em articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos
- Texto do artigo, página 10: Humanos integra:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 17
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública;
- Número ou marcador, página 10: b) orientar, organizar e controlar o processo de admissão, tomada de posse e controlo de toda a documentação relativa aos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: c) responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
- Número ou marcador, página 10: d) preparar, estudar e informar os documentos e submeter a despacho superior;
- Número ou marcador, página 10: e) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 10: f) promover articulação com as instituições nacionais e estrangeiras no domínio da formação;
- Número ou marcador, página 10: g) instruir e gerir processos de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 10: h) gerir planos, pedidos de férias dos inspectores judiciais, Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários da Inspecção Judicial em coordenação com o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 10: i) emitir cartões para a assistência médica e medicamentosa para os funcionários;
- Número ou marcador, página 10: j) emitir cartões de identificação para os inspectores judiciais e Secretários de Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 10: k) garantir a emissão de crachás de identificação para os Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários;
- Número ou marcador, página 10: l) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: m) zelar pelo património do Sector dos Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: n) desenvolver outras tarefas afins que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 18
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria geral:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a circulação eficiente do expediente;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir o tratamento, registo e arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 11: d) controlar o livro de reclamações e encaminhá-las pontualmente ao dirigente;
- Número ou marcador, página 11: e) proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE;
- Número ou marcador, página 11: f) assistir o Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos em todos os assuntos por ele solicitados;
- Número ou marcador, página 11: g) coordenar e realizar as actividades de apoio geral e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação e circulação do expediente;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir a reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências recebidos ou expedidos pela Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 11: i) criar bancos de dados específicos;
- Número ou marcador, página 11: j) prestar apoio a todas as unidades orgânicas da Inspecção Judicial em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada; e
- Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo património afecto à Secretária-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 19
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 11: b) preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 11: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 11: g) manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: i) observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
- Texto do artigo, página 11: ao Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: (Representação local, competências e funções)
- Texto do artigo, página 11: A estrutura organizativa, as funções e competências dos órgãos que compõem a representação da Inspecção Judicial, ao nível da Província, são objecto de regulamentação pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas que se levantarem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
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