Diploma Ministerial n.º 59/2023

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Diploma Ministerial n.º 59/2023

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Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 59/2023
Texto do artigo · p. 6 de 8 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial nº 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 6 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane
Texto do artigo · p. 6 Funções e Carreiras UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 0 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 1 2 6 0 2 12 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 4 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 0 4 Subtotal 0 6 6 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 9 9 3 7 2 3 34
Funções e CarreirasUNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃOTotal
GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01100002
Chefe de Repartição Provincial00011114
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal11112118
Carreira de Regime Geral
Especialista01100002
Técnico Superior de Administração Pública N100001001
Técnico Superior N101120015
Técnico Prof. de Administração Pública00001012
Técnico Profissional00001001
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço00001001
Subtotal011260212
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N104400008
Técnico Profissional das Pescas02200004
Subtotal066000012
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação00000101
Subtotal00000101
Total Geral199372334
Texto do artigo · p. 6 Legenda
Número ou marcador · p. 6 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
Número ou marcador · p. 6 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
Número ou marcador · p. 6 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado
Texto do artigo · p. 6 e Comercialização Pesqueira
Número ou marcador · p. 6 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 6 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 6 7. RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação
Número ou marcador · p. 6 8. RA - Repartição de Aquisição
Texto do artigo · p. 7 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 4/CSMJ/P/2022
Texto do artigo · p. 7 de 8 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 63/2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial e aprova o respectivo estatuto orgânico, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É Aprovado o Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexo à presente Resolução, que dela é parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 13 de Maio de 2022. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
Número ou marcador · p. 7 Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial abreviadamente designada por IJCSMJ é um órgão de fiscalização do funcionamento dos tribunais judiciais, dotada de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 7 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial exerce a sua actividade em todo o território nacional, incidindo a sua acção sobre todos os tribunais judiciais.
Número ou marcador · p. 7 2. A IJCSMJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 7 abrir, manter ou encerrar representações no território nacional, mediante autorização do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o representante do Estado na Província em que a representação é criada.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar o funcionamento dos tribunais e da actividade dos respectivos magistrados judiciais;
Número ou marcador · p. 7 b) identificar as dificuldades e necessidades dos órgãos judiciais;
Número ou marcador · p. 7 c) colher informações sobre o serviço e mérito/demérito dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
Número ou marcador · p. 7 d) verificar o grau de cumprimento dos programas e actividades dos tribunais; e
Número ou marcador · p. 7 e) dispensar apoio aos magistrados judiciais com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Número ou marcador · p. 7 a) o Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 5
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido por um Inspector-Geral coadjuvado por um Vice-Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 7 a) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial; e
Número ou marcador · p. 7 b) analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Inspector-geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática; e
Número ou marcador · p. 7 e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Consultivo outras entidades em razão da matéria. 5.O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 7 em cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico é um órgão de gestão, convocado e dirigido pelo Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 7 a) analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 7 b) analisar metodologias com vista adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho; e
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros;
Número ou marcador · p. 7 a) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Inspector-Geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 7 outros quadros em razão da matéria.
Número ou marcador · p. 8 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-
Texto do artigo · p. 8 -Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 7
Texto do artigo · p. 8 (Inspecção Judicial)
Número ou marcador · p. 8 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Vice-Inspetor-Geral e ambos respondem perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 8 2. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral são escolhidos dentre os Juízes Conselheiros e Desembargadores, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 3. O Inspector-Geral e o Vice Inspector-Geral, são nomeados
Texto do artigo · p. 8 pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido este órgão.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 8
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Inspector-Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Inspector-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir e representar a Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 8 c) submeter à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegurar a sua correcta execução;
Número ou marcador · p. 8 d) controlar a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 e) propor a alteração do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 f) emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência; e
Número ou marcador · p. 8 g) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 9
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Vice-Inspector-Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Vice-Inspector-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) coadjuvar o Inspector-Geral no exercício das suas funções; e
Número ou marcador · p. 8 c) exercer as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 (Área de apoio ao Inspector-Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. Na Inspecção Judicial, funciona um gabinete do Inspector- Geral de apoio técnico e protocolar.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções do Gabinete do Inspector-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) chefiar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete do Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do dirigente;
Número ou marcador · p. 8 c) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações e decisões definidas pelo dirigente, actuando em sua representação pessoal, quando para isso for mandatado;
Número ou marcador · p. 8 d) preparar e controlar os documentos para o despacho do dirigente, assinando a correspondência a que estiver autorizado;
Número ou marcador · p. 8 e) assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos;
Número ou marcador · p. 8 f) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao gabinete do Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) organizar em coordenação com o Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos as sessões dos Conselhos Técnico e Consultivo e demais reuniões dirigidas pelo Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
Número ou marcador · p. 8 j) assegurar que as práticas protocolares ao nível da instituição estejam de harmonia com as normas de protocolo do Estado e com a prática internacional;
Número ou marcador · p. 8 k) gerir eventos realizados na e sob auspícios da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 8 l) participar na gestão de eventos realizados em conjunto com os órgãos de administração da justiça;
Número ou marcador · p. 8 m) garantir assistência protocolar ao Inspector-Geral e os Inspectores Judiciais;
Número ou marcador · p. 8 n) Tramitar processos relativos a emissão de passaporte diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesias;
Número ou marcador · p. 8 o) gerir o processo de deslocações, em missão de serviço do Inspector-Geral, do Vice-Inspector-Geral e Inspectores Judiciais; e
Número ou marcador · p. 8 p) exercer as demais funções que lhe sejam acometidas na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 3. O Gabinete do Inspector-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 8 A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Estudos, Documentação e Informática;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
Número ou marcador · p. 8 a) recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais; e
Número ou marcador · p. 9 e) efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais;
Número ou marcador · p. 9 2. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de entre os Juízes Desembargadores que integram o corpo de Inspectores, ouvido aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 3. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva integram um
Texto do artigo · p. 9 Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 13
Texto do artigo · p. 9 (Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
Número ou marcador · p. 9 a) proceder à recolha, de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
Número ou marcador · p. 9 b) proceder à distribuição do expediente recebido pelos inspectores judiciais;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar a devolução aos respetivos magistrados judiciais, das sentenças trimestrais enviadas à Inspecção para análise e observações;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a autuação, distribuição e tramitação de processos disciplinares, sindicâncias, averiguações, inquéritos e outros, cujo tratamento seja diferido à Inspecção Judicial; e
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a escrituração dos livros de registo em uso no cartório.
Número ou marcador · p. 9 2. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva é composto por funcionários da carreira de oficiais de justiça e de assistentes de oficiais de justiça.
Número ou marcador · p. 9 3. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um oficial de justiça, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o InspectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 14
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estudos, Documentação e Informática)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
Número ou marcador · p. 9 b) efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 c) propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
Número ou marcador · p. 9 e) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 9 f) planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 g) efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 h) realizar pesquisas bibliográficas;
Número ou marcador · p. 9 i) planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 j) organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 k) organizar o banco de dados de legislação;
Número ou marcador · p. 9 l) assegurar a concepção, administração, manutenção adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 9 m) assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 n) assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados; e
Número ou marcador · p. 9 o) garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector – Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática
Texto do artigo · p. 9 integra a Repartição de Informática.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 15
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Informática)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Informática:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir o funcionamento e controlo das operações de Redes de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs);
Número ou marcador · p. 9 b) garantir a execução de procedimentos diários das diversas áreas de trabalho dos sistemas centrais, bem como a execução e monitorização das tarefas automatizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) fazer a instalação de computadores de “hardware e software,” assegurando a respectiva manutenção e actualização;
Número ou marcador · p. 9 d) documentar as configurações, bem como organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização das TICs;
Número ou marcador · p. 9 e) zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica das TICs;
Número ou marcador · p. 9 f) criar e gerir o arquivo digital da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 9 g) apoiar os utilizadores finais na operação das TICs;
Número ou marcador · p. 9 h) fazer o diagnóstico e resolução de problemas resultantes da utilização das TICs;
Número ou marcador · p. 9 i) desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
Número ou marcador · p. 9 j) receber projectos elaborados e programar numa linguagem específica; e
Número ou marcador · p. 9 k) assegurar a impressão e disponibilização de relatórios dos sistemas aplicacionais aos utilizadores que requeiram a produção centralizada.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 16
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
Texto do artigo · p. 10 e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) No âmbito administrativo-financeiro: i. exercer funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida; ii. elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento; iii. garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iv. gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; v. elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo; vi. assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência; vii. garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; viii. prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; ix. administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção; x. garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; xi. implementar o sistema nacional de arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; xii. elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áres das tutelas sectoriais e financeira; xiii. elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo; xiv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; xv. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; e xvi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 b) no âmbito de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 10 i. elaborar, gerir e manter atualizado o quadro de pessoal; ii. coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP); iii. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; iv. coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública; v. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. organizar e gerir a base de dados sobre os Inspectores e funcionários da Inspecção Judicial;
Texto do artigo · p. 10 vii. elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial; viii. gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários; e ix. realizar actividades em articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos
Texto do artigo · p. 10 Humanos integra:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 17
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) participar nas actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública;
Número ou marcador · p. 10 b) orientar, organizar e controlar o processo de admissão, tomada de posse e controlo de toda a documentação relativa aos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 c) responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
Número ou marcador · p. 10 d) preparar, estudar e informar os documentos e submeter a despacho superior;
Número ou marcador · p. 10 e) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 10 f) promover articulação com as instituições nacionais e estrangeiras no domínio da formação;
Número ou marcador · p. 10 g) instruir e gerir processos de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 10 h) gerir planos, pedidos de férias dos inspectores judiciais, Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários da Inspecção Judicial em coordenação com o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 10 i) emitir cartões para a assistência médica e medicamentosa para os funcionários;
Número ou marcador · p. 10 j) emitir cartões de identificação para os inspectores judiciais e Secretários de Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 10 k) garantir a emissão de crachás de identificação para os Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários;
Número ou marcador · p. 10 l) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 m) zelar pelo património do Sector dos Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 10 n) desenvolver outras tarefas afins que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 18
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretaria geral:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a circulação eficiente do expediente;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir o tratamento, registo e arquivo da correspondência;
Número ou marcador · p. 11 d) controlar o livro de reclamações e encaminhá-las pontualmente ao dirigente;
Número ou marcador · p. 11 e) proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE;
Número ou marcador · p. 11 f) assistir o Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos em todos os assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 11 g) coordenar e realizar as actividades de apoio geral e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação e circulação do expediente;
Número ou marcador · p. 11 h) garantir a reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências recebidos ou expedidos pela Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 11 i) criar bancos de dados específicos;
Número ou marcador · p. 11 j) prestar apoio a todas as unidades orgânicas da Inspecção Judicial em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada; e
Número ou marcador · p. 11 k) zelar pelo património afecto à Secretária-Geral.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 11 Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 19
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas da Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 11 b) preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 11 d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
Número ou marcador · p. 11 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 11 g) manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 i) observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; e
Número ou marcador · p. 11 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 11 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
Texto do artigo · p. 11 ao Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Artigo 20
Texto do artigo · p. 11 (Representação local, competências e funções)
Texto do artigo · p. 11 A estrutura organizativa, as funções e competências dos órgãos que compõem a representação da Inspecção Judicial, ao nível da Província, são objecto de regulamentação pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 21
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas que se levantarem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 59/2023
  2. Texto do artigo, página 6: de 8 de Julho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial nº 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  7. Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
  9. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane
  10. Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 0 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 1 2 6 0 2 12 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 4 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 0 4 Subtotal 0 6 6 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 9 9 3 7 2 3 34
    Funções e CarreirasUNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃOTotal
    GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01100002
    Chefe de Repartição Provincial00011114
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal11112118
    Carreira de Regime Geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de Administração Pública N100001001
    Técnico Superior N101120015
    Técnico Prof. de Administração Pública00001012
    Técnico Profissional00001001
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço00001001
    Subtotal011260212
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N104400008
    Técnico Profissional das Pescas02200004
    Subtotal066000012
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação00000101
    Subtotal00000101
    Total Geral199372334
  11. Texto do artigo, página 6: Legenda
  12. Número ou marcador, página 6: 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
  13. Número ou marcador, página 6: 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
  14. Número ou marcador, página 6: 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado
  15. Texto do artigo, página 6: e Comercialização Pesqueira
  16. Número ou marcador, página 6: 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
  17. Número ou marcador, página 6: 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
  18. Número ou marcador, página 6: 7. RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação
  19. Número ou marcador, página 6: 8. RA - Repartição de Aquisição
  20. Texto do artigo, página 7: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
  21. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 4/CSMJ/P/2022
  22. Texto do artigo, página 7: de 8 de Julho
  23. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 63/2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial e aprova o respectivo estatuto orgânico, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É Aprovado o Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexo à presente Resolução, que dela é parte integrante.
  25. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 7: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 13 de Maio de 2022. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
  27. Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  29. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 7: Artigo 1
  31. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  32. Texto do artigo, página 7: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial abreviadamente designada por IJCSMJ é um órgão de fiscalização do funcionamento dos tribunais judiciais, dotada de autonomia administrativa.
  33. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  34. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
  35. Número ou marcador, página 7: 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial exerce a sua actividade em todo o território nacional, incidindo a sua acção sobre todos os tribunais judiciais.
  36. Número ou marcador, página 7: 2. A IJCSMJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo
  37. Texto do artigo, página 7: abrir, manter ou encerrar representações no território nacional, mediante autorização do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o representante do Estado na Província em que a representação é criada.
  38. Número ou marcador, página 7: Artigo 3
  39. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 7: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos:
  41. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o funcionamento dos tribunais e da actividade dos respectivos magistrados judiciais;
  42. Número ou marcador, página 7: b) identificar as dificuldades e necessidades dos órgãos judiciais;
  43. Número ou marcador, página 7: c) colher informações sobre o serviço e mérito/demérito dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
  44. Número ou marcador, página 7: d) verificar o grau de cumprimento dos programas e actividades dos tribunais; e
  45. Número ou marcador, página 7: e) dispensar apoio aos magistrados judiciais com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 7: Sistema Orgânico
  48. Número ou marcador, página 7: Artigo 4
  49. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  50. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  51. Número ou marcador, página 7: a) o Conselho Consultivo; e
  52. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Técnico.
  53. Número ou marcador, página 7: Artigo 5
  54. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  55. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido por um Inspector-Geral coadjuvado por um Vice-Inspector-Geral.
  56. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Consultivo:
  57. Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial; e
  58. Número ou marcador, página 7: b) analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.
  59. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Inspector-Geral;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Inspector-geral;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática; e
  64. Número ou marcador, página 7: e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
  65. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Consultivo outras entidades em razão da matéria. 5.O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
  66. Texto do artigo, página 7: em cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 7: Artigo 6
  68. Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
  69. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é um órgão de gestão, convocado e dirigido pelo Inspector-Geral.
  70. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Técnico:
  71. Número ou marcador, página 7: a) analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;
  72. Número ou marcador, página 7: b) analisar metodologias com vista adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho; e
  73. Número ou marcador, página 7: c) elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.
  74. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros;
  75. Número ou marcador, página 7: a) Inspector-Geral;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Inspector-Geral; e
  77. Número ou marcador, página 7: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
  78. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Técnico
  79. Texto do artigo, página 7: outros quadros em razão da matéria.
  80. Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-
  81. Texto do artigo, página 8: -Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 8: Artigo 7
  83. Texto do artigo, página 8: (Inspecção Judicial)
  84. Número ou marcador, página 8: 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Vice-Inspetor-Geral e ambos respondem perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  85. Número ou marcador, página 8: 2. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral são escolhidos dentre os Juízes Conselheiros e Desembargadores, respectivamente.
  86. Número ou marcador, página 8: 3. O Inspector-Geral e o Vice Inspector-Geral, são nomeados
  87. Texto do artigo, página 8: pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido este órgão.
  88. Número ou marcador, página 8: Artigo 8
  89. Texto do artigo, página 8: (Competências do Inspector-Geral)
  90. Texto do artigo, página 8: São competências do Inspector-Geral:
  91. Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a Inspecção Judicial;
  92. Número ou marcador, página 8: b) assegurar a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
  93. Número ou marcador, página 8: c) submeter à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegurar a sua correcta execução;
  94. Número ou marcador, página 8: d) controlar a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
  95. Número ou marcador, página 8: e) propor a alteração do quadro de pessoal;
  96. Número ou marcador, página 8: f) emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência; e
  97. Número ou marcador, página 8: g) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  98. Número ou marcador, página 8: Artigo 9
  99. Texto do artigo, página 8: (Competências do Vice-Inspector-Geral)
  100. Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Inspector-Geral:
  101. Número ou marcador, página 8: a) substituir o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  102. Número ou marcador, página 8: b) coadjuvar o Inspector-Geral no exercício das suas funções; e
  103. Número ou marcador, página 8: c) exercer as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
  104. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  105. Texto do artigo, página 8: (Área de apoio ao Inspector-Geral)
  106. Número ou marcador, página 8: 1. Na Inspecção Judicial, funciona um gabinete do Inspector- Geral de apoio técnico e protocolar.
  107. Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Gabinete do Inspector-Geral:
  108. Número ou marcador, página 8: a) chefiar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete do Inspector-Geral;
  109. Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do dirigente;
  110. Número ou marcador, página 8: c) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações e decisões definidas pelo dirigente, actuando em sua representação pessoal, quando para isso for mandatado;
  111. Número ou marcador, página 8: d) preparar e controlar os documentos para o despacho do dirigente, assinando a correspondência a que estiver autorizado;
  112. Número ou marcador, página 8: e) assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos;
  113. Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao gabinete do Inspector-Geral;
  114. Número ou marcador, página 8: g) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Inspector-Geral;
  115. Número ou marcador, página 8: h) organizar em coordenação com o Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos as sessões dos Conselhos Técnico e Consultivo e demais reuniões dirigidas pelo Inspector-Geral;
  116. Número ou marcador, página 8: i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
  117. Número ou marcador, página 8: j) assegurar que as práticas protocolares ao nível da instituição estejam de harmonia com as normas de protocolo do Estado e com a prática internacional;
  118. Número ou marcador, página 8: k) gerir eventos realizados na e sob auspícios da Inspecção Judicial;
  119. Número ou marcador, página 8: l) participar na gestão de eventos realizados em conjunto com os órgãos de administração da justiça;
  120. Número ou marcador, página 8: m) garantir assistência protocolar ao Inspector-Geral e os Inspectores Judiciais;
  121. Número ou marcador, página 8: n) Tramitar processos relativos a emissão de passaporte diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesias;
  122. Número ou marcador, página 8: o) gerir o processo de deslocações, em missão de serviço do Inspector-Geral, do Vice-Inspector-Geral e Inspectores Judiciais; e
  123. Número ou marcador, página 8: p) exercer as demais funções que lhe sejam acometidas na demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 8: 3. O Gabinete do Inspector-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
  125. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  126. Texto do artigo, página 8: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  127. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  128. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  129. Texto do artigo, página 8: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial tem a seguinte estrutura:
  130. Número ou marcador, página 8: a) Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
  131. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Estudos, Documentação e Informática;
  132. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e
  133. Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Aquisições.
  134. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  135. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
  136. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
  137. Número ou marcador, página 8: a) recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
  138. Número ou marcador, página 8: b) recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  139. Número ou marcador, página 8: c) elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  140. Número ou marcador, página 9: d) proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais; e
  141. Número ou marcador, página 9: e) efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais;
  142. Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de entre os Juízes Desembargadores que integram o corpo de Inspectores, ouvido aquele órgão.
  143. Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva integram um
  144. Texto do artigo, página 9: Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
  145. Número ou marcador, página 9: Artigo 13
  146. Texto do artigo, página 9: (Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
  147. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
  148. Número ou marcador, página 9: a) proceder à recolha, de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
  149. Número ou marcador, página 9: b) proceder à distribuição do expediente recebido pelos inspectores judiciais;
  150. Número ou marcador, página 9: c) assegurar a devolução aos respetivos magistrados judiciais, das sentenças trimestrais enviadas à Inspecção para análise e observações;
  151. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a autuação, distribuição e tramitação de processos disciplinares, sindicâncias, averiguações, inquéritos e outros, cujo tratamento seja diferido à Inspecção Judicial; e
  152. Número ou marcador, página 9: e) garantir a escrituração dos livros de registo em uso no cartório.
  153. Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva é composto por funcionários da carreira de oficiais de justiça e de assistentes de oficiais de justiça.
  154. Número ou marcador, página 9: 3. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva
  155. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um oficial de justiça, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o InspectorGeral.
  156. Número ou marcador, página 9: Artigo 14
  157. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Documentação e Informática)
  158. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:
  159. Número ou marcador, página 9: a) elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
  160. Número ou marcador, página 9: b) efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
  161. Número ou marcador, página 9: c) propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
  162. Número ou marcador, página 9: d) elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
  163. Número ou marcador, página 9: e) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
  164. Número ou marcador, página 9: f) planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
  165. Número ou marcador, página 9: g) efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
  166. Número ou marcador, página 9: h) realizar pesquisas bibliográficas;
  167. Número ou marcador, página 9: i) planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
  168. Número ou marcador, página 9: j) organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
  169. Número ou marcador, página 9: k) organizar o banco de dados de legislação;
  170. Número ou marcador, página 9: l) assegurar a concepção, administração, manutenção adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
  171. Número ou marcador, página 9: m) assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial;
  172. Número ou marcador, página 9: n) assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados; e
  173. Número ou marcador, página 9: o) garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores.
  174. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector – Geral.
  175. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática
  176. Texto do artigo, página 9: integra a Repartição de Informática.
  177. Número ou marcador, página 9: Artigo 15
  178. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Informática)
  179. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Informática:
  180. Número ou marcador, página 9: a) garantir o funcionamento e controlo das operações de Redes de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs);
  181. Número ou marcador, página 9: b) garantir a execução de procedimentos diários das diversas áreas de trabalho dos sistemas centrais, bem como a execução e monitorização das tarefas automatizadas;
  182. Número ou marcador, página 9: c) fazer a instalação de computadores de “hardware e software,” assegurando a respectiva manutenção e actualização;
  183. Número ou marcador, página 9: d) documentar as configurações, bem como organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização das TICs;
  184. Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica das TICs;
  185. Número ou marcador, página 9: f) criar e gerir o arquivo digital da Inspecção Judicial;
  186. Número ou marcador, página 9: g) apoiar os utilizadores finais na operação das TICs;
  187. Número ou marcador, página 9: h) fazer o diagnóstico e resolução de problemas resultantes da utilização das TICs;
  188. Número ou marcador, página 9: i) desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
  189. Número ou marcador, página 9: j) receber projectos elaborados e programar numa linguagem específica; e
  190. Número ou marcador, página 9: k) assegurar a impressão e disponibilização de relatórios dos sistemas aplicacionais aos utilizadores que requeiram a produção centralizada.
  191. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe de
  192. Texto do artigo, página 9: Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
  193. Número ou marcador, página 10: Artigo 16
  194. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  195. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
  196. Texto do artigo, página 10: e Recursos Humanos:
  197. Número ou marcador, página 10: a) No âmbito administrativo-financeiro: i. exercer funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida; ii. elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento; iii. garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iv. gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; v. elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo; vi. assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência; vii. garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; viii. prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; ix. administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção; x. garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; xi. implementar o sistema nacional de arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; xii. elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áres das tutelas sectoriais e financeira; xiii. elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo; xiv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; xv. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; e xvi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 10: b) no âmbito de Recursos Humanos:
  199. Texto do artigo, página 10: i. elaborar, gerir e manter atualizado o quadro de pessoal; ii. coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP); iii. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; iv. coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública; v. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. organizar e gerir a base de dados sobre os Inspectores e funcionários da Inspecção Judicial;
  200. Texto do artigo, página 10: vii. elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial; viii. gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários; e ix. realizar actividades em articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.
  201. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
  202. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos
  203. Texto do artigo, página 10: Humanos integra:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Recursos Humanos; e
  205. Número ou marcador, página 10: b) Secretaria-Geral.
  206. Número ou marcador, página 10: Artigo 17
  207. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
  208. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  209. Número ou marcador, página 10: a) participar nas actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública;
  210. Número ou marcador, página 10: b) orientar, organizar e controlar o processo de admissão, tomada de posse e controlo de toda a documentação relativa aos funcionários;
  211. Número ou marcador, página 10: c) responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
  212. Número ou marcador, página 10: d) preparar, estudar e informar os documentos e submeter a despacho superior;
  213. Número ou marcador, página 10: e) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
  214. Número ou marcador, página 10: f) promover articulação com as instituições nacionais e estrangeiras no domínio da formação;
  215. Número ou marcador, página 10: g) instruir e gerir processos de atribuição de bolsas de estudo;
  216. Número ou marcador, página 10: h) gerir planos, pedidos de férias dos inspectores judiciais, Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários da Inspecção Judicial em coordenação com o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  217. Número ou marcador, página 10: i) emitir cartões para a assistência médica e medicamentosa para os funcionários;
  218. Número ou marcador, página 10: j) emitir cartões de identificação para os inspectores judiciais e Secretários de Inspecção Judicial;
  219. Número ou marcador, página 10: k) garantir a emissão de crachás de identificação para os Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários;
  220. Número ou marcador, página 10: l) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários;
  221. Número ou marcador, página 10: m) zelar pelo património do Sector dos Recursos Humanos; e
  222. Número ou marcador, página 10: n) desenvolver outras tarefas afins que lhe forem incumbidas.
  223. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
  224. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
  225. Número ou marcador, página 10: Artigo 18
  226. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
  227. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria geral:
  228. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o atendimento ao cidadão;
  229. Número ou marcador, página 10: b) garantir a circulação eficiente do expediente;
  230. Número ou marcador, página 10: c) garantir o tratamento, registo e arquivo da correspondência;
  231. Número ou marcador, página 11: d) controlar o livro de reclamações e encaminhá-las pontualmente ao dirigente;
  232. Número ou marcador, página 11: e) proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE;
  233. Número ou marcador, página 11: f) assistir o Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos em todos os assuntos por ele solicitados;
  234. Número ou marcador, página 11: g) coordenar e realizar as actividades de apoio geral e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação e circulação do expediente;
  235. Número ou marcador, página 11: h) garantir a reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências recebidos ou expedidos pela Inspecção Judicial;
  236. Número ou marcador, página 11: i) criar bancos de dados específicos;
  237. Número ou marcador, página 11: j) prestar apoio a todas as unidades orgânicas da Inspecção Judicial em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada; e
  238. Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo património afecto à Secretária-Geral.
  239. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  240. Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
  241. Número ou marcador, página 11: Artigo 19
  242. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  243. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  244. Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas da Inspecção Judicial;
  245. Número ou marcador, página 11: b) preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
  246. Número ou marcador, página 11: c) elaborar os documentos do concurso;
  247. Número ou marcador, página 11: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  248. Número ou marcador, página 11: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
  249. Número ou marcador, página 11: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  250. Número ou marcador, página 11: g) manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  251. Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  252. Número ou marcador, página 11: i) observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; e
  253. Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  255. Número ou marcador, página 11: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
  256. Texto do artigo, página 11: ao Inspector-Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  258. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  259. Número ou marcador, página 11: Artigo 20
  260. Texto do artigo, página 11: (Representação local, competências e funções)
  261. Texto do artigo, página 11: A estrutura organizativa, as funções e competências dos órgãos que compõem a representação da Inspecção Judicial, ao nível da Província, são objecto de regulamentação pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  262. Número ou marcador, página 11: Artigo 21
  263. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  264. Texto do artigo, página 11: As dúvidas que se levantarem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
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