I SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 131/2024
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| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | Ensino e Aprendizagem | Classificam-se todos documentos inerentes aos processos de análise das profissões e sua relevância no mercado, definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão, formação, capacitação, desenho das qualificações e garantia de qualidade no Ensino Técnico-Profissional. | |
| 110 | Políticas de Formação | Classificam-se todos documentos referentes às Políticas de formação, sua implementação e das reformas da educação Profissional. | |
| 111 | Formação e Capacitação | Classificam-se todos documentos referentes à promoção e elevação do nível de conhecimento técnico profissional, científico, tecnológico e pedagógico, através de programas específicos de fomento e concessão de bolsas de estudo e iniciação científica no território nacional e estrangeiro. | |
| 112 | Calendário Escolar | Classificam-se documentos referentes à organização de calendário escolar de cada ano lectivo. | |
| 113 | Edital | Classificam-se todos documentos relativos ao processo elaboração, aprovação e divulgação de editais para ingresso no Ensino Técnico-Profissional. | |
| 114 | Exames de Admissão | Classificam-se todos documentos relativos ao processo de exames de admissão Extraordinários, especiais e concurso documental para qualificação no Ensino Técnico-Profissional. | |
| 115 | Matriculas, Propinas e Taxas | Classificam-se todos documentos relativos ao processo de matrículas, pagamento de taxas e propinas no Ensino Técnico-Profissional. | |
| 116 | Certificação | Classificam-se os documentos referentes à atribuição de declarações e certificados, incluindo a sua autenticidade. | |
| 117 | Gestão dos Formandos | Classificam-se os documentos sobre selecção e admissão de formandos, trancamento, codificações, quotizações, processos individuais dos estudantes, assiduidade, avaliação, aproveitamentos, repescagem e desligamento de aluno. | |
| 118 | Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas | Classificam-se os documentos referentes às actividades Técnico-Científicas no Ensino Técnico-Profissional. | |
| 119 | Outros assuntos referentes às Políticas de Formação | ||
| 120 | Qualificações | Classificam-se os documentos relacionados com: desenho e registo das qualificações no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP). Projectos integrados. Estágio curricular e pré-profissional na implementação das qualificações. | |
| 130 | Supervisão das IETP | Classificam-se documentos referentes à orientação das actividades pedagógicas no âmbito da implementação das qualificações. | |
| 140 | Verificação de Qualidade do Ensino | Classificam-se os documentos referentes aos processos de garantia de qualidade, verificação interna e externa. | |
| 141 | Interna | Classificam-se os documentos referentes aos processos de organização das pastas contendo as evidências de garantia da cultura de qualidade nas IETP. | |
| 142 | Externa | Classificam-se os documentos referentes aos processos de observação das pastas contendo as evidências de garantia da cultura de qualidade nas IETP. |
| 150 | Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP) | Classificam-se documentos referentes à criação e extinção de IETP. | |
|---|---|---|---|
| 160 | Programas do Ensino TécnicoProfissional. | Classificam-se documentos referentes à análise e avaliação de políticas, estratégias, projectos, e programas das IETP. | |
| 161 | Acesso ao Ensino TécnicoProfissional | Classificam-se documentos referentes à promoção e divulgação de oportunidades de acesso ao Ensino Técnico-Profissional. | |
| 170 | Desporto, Saúde, Produção e Alimentação escolar | Classificam-se documentos referentes à promoção de desporto, saúde, produção e alimentação nas IETP | |
| 171 | Desporto | - | |
| 172 | Saúde | - | |
| 173 | Produção | Classificam-se documentos referentes à produção agrícola, carpintaria, serralharia, electricidade, mecânica e outros. | |
| 174 | Alimentação | - | |
| 180 | Educação Especial | Classificam-se os documentos referentes a aplicação de metodologias adequadas de apoio as crianças, com necessidades educativas especiais, incluindo a educação inclusiva. | |
| 190 | Outros assuntos referentes ao Ensino e Aprendizagem |
| Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Código | Assunto | Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||
| 100 | Ensino e Aprendizagem | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 110 | Políticas de Formação | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 111 | Formação e Capacitação | 3 Anos | 5 Anos | Eliminação | |
| 112 | Calendário Escolar | Até a vigência | 5 Anos | Eliminação | |
| 113 | Edital | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 114 | Exames de Admissão | Até a vigência | 5 Anos | Eliminação | |
| 115 | Matriculas, Propinas e Taxas | Até a vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 116 | Certificação | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 117 | Gestão dos Formandos | Até a vigência | 3 Anos | Guarda permanente | |
| 118 | Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas | Até a vigência | 3 Anos | Guarda permanente | |
| 119 | Outros assuntos referentes às Políticas de Formação | ||||
| 120 | Qualificações | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 130 | Supervisão das IETP | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 140 | Verificação de Qualidade do Ensino | ||||
| 141 | Interna | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 142 | Externa | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 150 | Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP). | 3 Anos | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 160 | Programas do Ensino Técnico-Profissional | 3 Anos | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 161 | Acesso ao Ensino TécnicoProfissional. | 2 Anos | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 170 | Desporto, Saúde, Produção e Alimentação escolar | ||||
| 171 | Desporto | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 172 | Saúde | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 173 | Produção | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente |
| 174 | Alimentação | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
|---|---|---|---|---|---|
| 180 | Educação especial | Até a vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 190 | Outros assuntos referentes ao Ensino e Aprendizagem |
| Funções e Carreiras | UNIDADES ORGÂNICAS DO IDEPA | Total | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GD | SCDPA | SCPCP | SCEPDC | DRH | DAF | RTIC | RA | RAj | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Director Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Servicos Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónoma | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central Autónoma | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 21 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 0 | 4 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 2 | 4 | 1 | 2 | 0 | 1 | 1 | 13 |
| Tecnico Superior N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 8 | 7 | 8 | 6 | 5 | 0 | 2 | 1 | 39 |
| Carreiras Especificas | ||||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 10 | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 12 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||
| Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 5 | 23 | 15 | 16 | 9 | 8 | 3 | 3 | 2 | 84 |
| Funções e Carreiras | UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DDPA | DTPCP | RPDC | RARH | RTIC | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 5 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 1 | 2 | 6 | 0 | 2 | 12 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||
| Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 9 | 9 | 3 | 7 | 2 | 3 | 34 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Julho de 2024 I SÉRIE — Número 131
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2024: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim da Secretaria de Estado do Ensino Técnico-Profissional. Diploma Ministerial n.º 58/2024: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP. Diploma Ministerial n.º 59/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 4/CSMJ/P/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2024
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim da Secretaria de Estado do Ensino Técnico-profissional, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Outubro de 2023. A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Para Actividades-Fim da Secretaria de Estado do Ensino Técnico-Profissional
- Texto do artigo, página 2: I. Apresentação e Recomendações Gerais O Presente Plano de Classificação e a respectiva Tabela de Temporalidade de Documentos são relativos às Actividades-Fim
- Texto do artigo, página 2: da Secretaria de Estado do Ensino Técnico-Profissional (SEETP), em complementaridade ao Plano de Classificação de Documentos das Actividades-meio, aprovado pelo Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Este plano de classificação, segue o método de classificação por assunto, à semelhança do plano das actividades meio, obedecendo
- Texto do artigo, página 2: o critério funcional. É composto por uma (1) classe, e esta por sua vez subdivide-se em subclasses que traduzem as actividades e funções da Secretaria de Estado de Ensino Técnico-Profissional à luz da Resolução n.° 2/2021, de 7 de Janeiro, que aprova o respectivo Estatuto Orgânico. A classe contida no plano é:
- Texto do artigo, página 2: ➢ 100 Ensino e Aprendizagem
- Número ou marcador, página 2: 2. Plano de Classificação para Documentos de Actividades – Fim
- Texto do artigo, página 2: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
Ensino e Aprendizagem
Classificam-se todos documentos inerentes aos processos de análise das profissões e sua relevância no mercado, definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão, formação, capacitação, desenho das qualificações e garantia de qualidade no Ensino Técnico-Profissional.
110
Políticas de Formação
Classificam-se todos documentos referentes às Políticas de formação, sua implementação e das reformas da educação Profissional.
111
Formação e Capacitação
Classificam-se todos documentos referentes à promoção e elevação do nível de conhecimento técnico profissional, científico, tecnológico e pedagógico, através de programas específicos de fomento e concessão de bolsas de estudo e iniciação científica no território nacional e estrangeiro.
112
Calendário Escolar
Classificam-se documentos referentes à organização de calendário escolar de cada ano lectivo.
113
Edital
Classificam-se todos documentos relativos ao processo elaboração, aprovação e divulgação de editais para ingresso no Ensino Técnico-Profissional.
114
Exames de Admissão
Classificam-se todos documentos relativos ao processo de exames de admissão Extraordinários, especiais e concurso documental para qualificação no Ensino Técnico-Profissional.
115
Matriculas, Propinas e Taxas
Classificam-se todos documentos relativos ao processo de matrículas, pagamento de taxas e propinas no Ensino Técnico-Profissional.
116
Certificação
Classificam-se os documentos referentes à atribuição de declarações e certificados, incluindo a sua autenticidade.
117
Gestão dos Formandos
Classificam-se os documentos sobre selecção e admissão de formandos, trancamento, codificações, quotizações, processos individuais dos estudantes, assiduidade, avaliação, aproveitamentos, repescagem e desligamento de aluno.
118
Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas
Classificam-se os documentos referentes às actividades Técnico-Científicas no Ensino Técnico-Profissional.
119
Outros assuntos referentes às Políticas de Formação
120
Qualificações
Classificam-se os documentos relacionados com: desenho e registo das qualificações no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP). Projectos integrados. Estágio curricular e pré-profissional na implementação das qualificações.
130
Supervisão das IETP
Classificam-se documentos referentes à orientação das actividades pedagógicas no âmbito da implementação das qualificações.
140
Verificação de Qualidade do Ensino
Classificam-se os documentos referentes aos processos de garantia de qualidade, verificação interna e externa.
141
Interna
Classificam-se os documentos referentes aos processos de organização das pastas contendo as evidências de garantia da cultura de qualidade nas IETP.
142
Externa
Classificam-se os documentos referentes aos processos de observação das pastas contendo as evidências de garantia da cultura de qualidade nas IETP.
Código Assunto Descrição Observação 100 Ensino e Aprendizagem Classificam-se todos documentos inerentes aos processos de análise das profissões e sua relevância no mercado, definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão, formação, capacitação, desenho das qualificações e garantia de qualidade no Ensino Técnico-Profissional. 110 Políticas de Formação Classificam-se todos documentos referentes às Políticas de formação, sua implementação e das reformas da educação Profissional. 111 Formação e Capacitação Classificam-se todos documentos referentes à promoção e elevação do nível de conhecimento técnico profissional, científico, tecnológico e pedagógico, através de programas específicos de fomento e concessão de bolsas de estudo e iniciação científica no território nacional e estrangeiro. 112 Calendário Escolar Classificam-se documentos referentes à organização de calendário escolar de cada ano lectivo. 113 Edital Classificam-se todos documentos relativos ao processo elaboração, aprovação e divulgação de editais para ingresso no Ensino Técnico-Profissional. 114 Exames de Admissão Classificam-se todos documentos relativos ao processo de exames de admissão Extraordinários, especiais e concurso documental para qualificação no Ensino Técnico-Profissional. 115 Matriculas, Propinas e Taxas Classificam-se todos documentos relativos ao processo de matrículas, pagamento de taxas e propinas no Ensino Técnico-Profissional. 116 Certificação Classificam-se os documentos referentes à atribuição de declarações e certificados, incluindo a sua autenticidade. 117 Gestão dos Formandos Classificam-se os documentos sobre selecção e admissão de formandos, trancamento, codificações, quotizações, processos individuais dos estudantes, assiduidade, avaliação, aproveitamentos, repescagem e desligamento de aluno. 118 Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas Classificam-se os documentos referentes às actividades Técnico-Científicas no Ensino Técnico-Profissional. 119 Outros assuntos referentes às Políticas de Formação 120 Qualificações Classificam-se os documentos relacionados com: desenho e registo das qualificações no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP). Projectos integrados. Estágio curricular e pré-profissional na implementação das qualificações. 130 Supervisão das IETP Classificam-se documentos referentes à orientação das actividades pedagógicas no âmbito da implementação das qualificações. 140 Verificação de Qualidade do Ensino Classificam-se os documentos referentes aos processos de garantia de qualidade, verificação interna e externa. 141 Interna Classificam-se os documentos referentes aos processos de organização das pastas contendo as evidências de garantia da cultura de qualidade nas IETP. 142 Externa Classificam-se os documentos referentes aos processos de observação das pastas contendo as evidências de garantia da cultura de qualidade nas IETP. - Texto do artigo, página 3: 150
Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP)
Classificam-se documentos referentes à criação e extinção de IETP.
160
Programas do Ensino TécnicoProfissional.
Classificam-se documentos referentes à análise e avaliação de políticas, estratégias, projectos, e programas das IETP.
161
Acesso ao Ensino TécnicoProfissional
Classificam-se documentos referentes à promoção e divulgação de oportunidades de acesso ao Ensino Técnico-Profissional.
170
Desporto, Saúde, Produção e Alimentação escolar
Classificam-se documentos referentes à promoção de desporto, saúde, produção e alimentação nas IETP
171
Desporto
-
172
Saúde
-
173
Produção
Classificam-se documentos referentes à produção agrícola, carpintaria, serralharia, electricidade, mecânica e outros.
174
Alimentação
-
180
Educação Especial
Classificam-se os documentos referentes a aplicação de metodologias adequadas de apoio as crianças, com necessidades educativas especiais, incluindo a educação inclusiva.
190
Outros assuntos referentes ao Ensino e Aprendizagem
150 Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP) Classificam-se documentos referentes à criação e extinção de IETP. 160 Programas do Ensino TécnicoProfissional. Classificam-se documentos referentes à análise e avaliação de políticas, estratégias, projectos, e programas das IETP. 161 Acesso ao Ensino TécnicoProfissional Classificam-se documentos referentes à promoção e divulgação de oportunidades de acesso ao Ensino Técnico-Profissional. 170 Desporto, Saúde, Produção e Alimentação escolar Classificam-se documentos referentes à promoção de desporto, saúde, produção e alimentação nas IETP 171 Desporto - 172 Saúde - 173 Produção Classificam-se documentos referentes à produção agrícola, carpintaria, serralharia, electricidade, mecânica e outros. 174 Alimentação - 180 Educação Especial Classificam-se os documentos referentes a aplicação de metodologias adequadas de apoio as crianças, com necessidades educativas especiais, incluindo a educação inclusiva. 190 Outros assuntos referentes ao Ensino e Aprendizagem - Número ou marcador, página 3: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos para Actividades - Fim
- Texto do artigo, página 3: Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Código
Assunto
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
100
Ensino e Aprendizagem
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
110
Políticas de Formação
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
111
Formação e Capacitação
3 Anos
5 Anos
Eliminação
112
Calendário Escolar
Até a vigência
5 Anos
Eliminação
113
Edital
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
114
Exames de Admissão
Até a vigência
5 Anos
Eliminação
115
Matriculas, Propinas e Taxas
Até a vigência
10 Anos
Guarda permanente
116
Certificação
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
117
Gestão dos Formandos
Até a vigência
3 Anos
Guarda permanente
118
Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas
Até a vigência
3 Anos
Guarda permanente
119
Outros assuntos referentes às Políticas de Formação
120
Qualificações
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
130
Supervisão das IETP
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
140
Verificação de Qualidade do Ensino
141
Interna
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
142
Externa
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
150
Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP).
3 Anos
5 Anos
Guarda permanente
160
Programas do Ensino Técnico-Profissional
3 Anos
5 Anos
Guarda permanente
161
Acesso ao Ensino TécnicoProfissional.
2 Anos
5 Anos
Guarda permanente
170
Desporto, Saúde, Produção e Alimentação escolar
171
Desporto
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
172
Saúde
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
173
Produção
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
Prazos de Guarda Destinação Final Observação Código Assunto Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 100 Ensino e Aprendizagem Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 110 Políticas de Formação Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 111 Formação e Capacitação 3 Anos 5 Anos Eliminação 112 Calendário Escolar Até a vigência 5 Anos Eliminação 113 Edital Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 114 Exames de Admissão Até a vigência 5 Anos Eliminação 115 Matriculas, Propinas e Taxas Até a vigência 10 Anos Guarda permanente 116 Certificação Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 117 Gestão dos Formandos Até a vigência 3 Anos Guarda permanente 118 Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas Até a vigência 3 Anos Guarda permanente 119 Outros assuntos referentes às Políticas de Formação 120 Qualificações Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 130 Supervisão das IETP Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 140 Verificação de Qualidade do Ensino 141 Interna Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 142 Externa Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 150 Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP). 3 Anos 5 Anos Guarda permanente 160 Programas do Ensino Técnico-Profissional 3 Anos 5 Anos Guarda permanente 161 Acesso ao Ensino TécnicoProfissional. 2 Anos 5 Anos Guarda permanente 170 Desporto, Saúde, Produção e Alimentação escolar 171 Desporto Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 172 Saúde Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 173 Produção Até a vigência 5 Anos Guarda permanente - Texto do artigo, página 4: 174
Alimentação
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
180
Educação especial
Até a vigência
5 Anos
Guarda permanente
190
Outros assuntos referentes ao Ensino e Aprendizagem
174 Alimentação Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 180 Educação especial Até a vigência 5 Anos Guarda permanente 190 Outros assuntos referentes ao Ensino e Aprendizagem - Texto do artigo, página 4: Índice Remisso
- Texto do artigo, página 4: A.
- Texto do artigo, página 4: Acesso ao Ensino Técnico-Profissional………………..…………..161 Alimentação Escolar ..........………………………………...……...174 C.
- Texto do artigo, página 4: Calendário Escolar…………………………………..........…..…... 112 Capacitação …………………………………....................…..…... 111 Certificação……………………………………….………..…....... 116 Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP) ............................................................................................ .150
- Texto do artigo, página 4: D.
- Texto do artigo, página 4: Desporto, Saúde, Produção e Alimentação Escolar ….................... 170 Alimentação………………………………........................... 174 Desporto…………………...…….....................................…. 171 Produção………………………………………...…….......... 173 Saúde……………………………….…………..................... 172
- Texto do artigo, página 4: E.
- Texto do artigo, página 4: Edital…………………………………...………............................. 113 Educação Especial……………………........................................... 180 Ensino e Aprendizagem…………………..…..…........................... 100
- Texto do artigo, página 4: Criação e Extinção de Instituições do Ensino Técnico Profissional (IETP) ................................................................... 150
- Texto do artigo, página 4: Desporto, Saúde, Produção e alimentação Escolar ............... 170 Alimentação………………………………...................... 174 Desporto…………………...……................................…. 171 Produção………………………………...……................ 173 Saúde……………………………………......................... 172
- Texto do artigo, página 4: Educação Especial…………………….................................. 180 Políticas de Formação……………................….................... 110
- Texto do artigo, página 4: Calendário Escolar………………………....................... 112 Certificação…………………………..…......................... 116
- Texto do artigo, página 4: Edital…………………………………...…..................... 113 Exames de Admissão……………………....................... 114 Formação e Capacitação………...................................... 111 Gestão dos Formandos……………….............................. 117 Matriculas, Propinas e Taxas………….………. ............. 115 Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas…............... 118
- Texto do artigo, página 4: Programas do Ensino Técnico-Profissional…...................... 160 Acesso ao Ensino Técnico-Profissional………...…...….. 161
- Texto do artigo, página 4: Qualificações…………………….......................................... 120 Supervisão das IETP…………….......................................... 130 Verificação de Qualidade do Ensino…….……..................... 140
- Texto do artigo, página 4: Externa…………………….....……................................. 142 Interna………………………........................................... 141
- Texto do artigo, página 4: Exames de Admissão……………………….................................. 114 Externa (Verificação de Qualidade do Ensino) …........................... 142
- Texto do artigo, página 4: F. Formação …………………...................................................... 110/111
- Texto do artigo, página 4: Calendário Escolar………………...………....................... 112 Certificação………………………….....…......................... 116 Exames de Admissão………………...……....................... 114
- Texto do artigo, página 4: Gestão dos Formandos……………..….............................. 117 Matriculas, Propinas e Taxas………….…...……. ............. 115 Políticas…...........................……................….................... 110 Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas….................. 118
- Texto do artigo, página 4: I. Interna (Verificação de Qualidade do Ensino)................................ 141
- Texto do artigo, página 4: M. Matriculas .......................................………………......................... 115
- Texto do artigo, página 4: P. Políticas de Formação………………………….............................. 110 Produção Escolar ..........……………………….....………....……...173 Programas do Ensino Técnico-Profissional……............................ 160 Acesso ao Ensino Técnico-Profissional……………....……..161 Projectos de Pesquisas Técnico – Científicas……......................... 118 Programas do Ensino Técnico-Profissional……............................ 160 Propinas…………………............................................................... 115 Q. Qualificações ( Ensino e Aprendizagem) ….................................... 120
- Texto do artigo, página 4: S. Saúde Escolar……………………………....................................... 172 Supervisão das IETP……........………............................................ 130 T. Taxas ............................................................................................... 115 V. Verificação de Qualidade do Ensino…….…......…......................... 140
- Texto do artigo, página 4: Externa……………………………................................. 142 Interna……………………….......................................... 141
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 58/2024
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, criado pelo Decreto n.º 3/2016, de 10 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro, de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP
- Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
UNIDADES ORGÂNICAS DO IDEPA
Total
GD
SCDPA
SCPCP
SCEPDC
DRH
DAF
RTIC
RA
RAj
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Servicos Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónoma
0
0
0
0
1
1
0
0
0
2
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Chefe de Repartição Central Autónoma
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
1
2
0
0
0
3
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Secretario Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
3
3
3
1
1
1
21
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
4
4
2
0
0
0
0
0
10
Técnico Superior de Administração Pública N1
1
0
0
0
2
2
0
1
0
6
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
2
2
4
1
2
0
1
1
13
Tecnico Superior N2
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrrativo
1
1
1
1
1
0
0
0
0
5
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
2
8
7
8
6
5
0
2
1
39
Carreiras Especificas
Técnico Superior das Pescas N1
0
10
5
4
0
0
0
0
0
19
Técnico Profissional das Pescas
0
2
0
1
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
12
5
5
0
0
0
0
0
22
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total Geral
5
23
15
16
9
8
3
3
2
84
Funções e Carreiras UNIDADES ORGÂNICAS DO IDEPA Total GD SCDPA SCPCP SCEPDC DRH DAF RTIC RA RAj Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Servicos Centrais 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónoma 0 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central Autónoma 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 1 2 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 3 3 1 1 1 21 Carreira de Regime Geral Especialista 0 4 4 2 0 0 0 0 0 10 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 0 0 0 2 2 0 1 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 2 2 4 1 2 0 1 1 13 Tecnico Superior N2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrrativo 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 8 7 8 6 5 0 2 1 39 Carreiras Especificas Técnico Superior das Pescas N1 0 10 5 4 0 0 0 0 0 19 Técnico Profissional das Pescas 0 2 0 1 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 12 5 5 0 0 0 0 0 22 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Superior de Tecnologia de Infor. Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total Geral 5 23 15 16 9 8 3 3 2 84 - Texto do artigo, página 5: Legenda
- Texto do artigo, página 5: 1 - GD - Gabinete do Director 2 - SCDPA - Serviços Centrais de Desenvolvimento da Pescas e Aquacultura 3 - SCPCP - Serviços Centrais de Promoção da Comercialização
- Texto do artigo, página 5: Pesqueira
- Texto do artigo, página 5: 4 - SCEPDC- Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Desenvolvimento Comunitário 5 - DRH- Departameno de Recursos Humanos 6 - DAF- Departamento de Administração e Finanças 7 - RTICs- Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação 8 - RA- Repartição de Aquisições 9 - RAj- Repartição de Acessoria Jurìdica
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 59/2023
- Texto do artigo, página 6: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial nº 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Inhambane
- Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras
UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
2
0
0
1
5
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
1
1
2
6
0
2
12
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
4
4
0
0
0
0
8
Técnico Profissional das Pescas
0
2
2
0
0
0
0
4
Subtotal
0
6
6
0
0
0
0
12
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
9
9
3
7
2
3
34
Funções e Carreiras UNIDADES ORGÂNICAS DA DELEGAÇÃO Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 2 0 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 1 2 6 0 2 12 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 4 4 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 2 2 0 0 0 0 4 Subtotal 0 6 6 0 0 0 0 12 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Profissional de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 9 9 3 7 2 3 34 - Texto do artigo, página 6: Legenda
- Número ou marcador, página 6: 1. GDP - Gabinete do Delegado Provincial
- Número ou marcador, página 6: 2. DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura
- Número ou marcador, página 6: 3. DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado
- Texto do artigo, página 6: e Comercialização Pesqueira
- Número ou marcador, página 6: 4. RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 6: 5. RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 6: 7. RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação
- Número ou marcador, página 6: 8. RA - Repartição de Aquisição
- Texto do artigo, página 7: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 4/CSMJ/P/2022
- Texto do artigo, página 7: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 63/2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial e aprova o respectivo estatuto orgânico, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É Aprovado o Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, anexo à presente Resolução, que dela é parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 13 de Maio de 2022. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
- Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial abreviadamente designada por IJCSMJ é um órgão de fiscalização do funcionamento dos tribunais judiciais, dotada de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial exerce a sua actividade em todo o território nacional, incidindo a sua acção sobre todos os tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 7: 2. A IJCSMJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 7: abrir, manter ou encerrar representações no território nacional, mediante autorização do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o representante do Estado na Província em que a representação é criada.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o funcionamento dos tribunais e da actividade dos respectivos magistrados judiciais;
- Número ou marcador, página 7: b) identificar as dificuldades e necessidades dos órgãos judiciais;
- Número ou marcador, página 7: c) colher informações sobre o serviço e mérito/demérito dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 7: d) verificar o grau de cumprimento dos programas e actividades dos tribunais; e
- Número ou marcador, página 7: e) dispensar apoio aos magistrados judiciais com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Número ou marcador, página 7: a) o Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido por um Inspector-Geral coadjuvado por um Vice-Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial; e
- Número ou marcador, página 7: b) analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Inspector-geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática; e
- Número ou marcador, página 7: e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Consultivo outras entidades em razão da matéria. 5.O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 7: em cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é um órgão de gestão, convocado e dirigido pelo Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 7: b) analisar metodologias com vista adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho; e
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros;
- Número ou marcador, página 7: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Inspector-Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 7: outros quadros em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 8: -Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7
- Texto do artigo, página 8: (Inspecção Judicial)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Vice-Inspetor-Geral e ambos respondem perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral são escolhidos dentre os Juízes Conselheiros e Desembargadores, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Inspector-Geral e o Vice Inspector-Geral, são nomeados
- Texto do artigo, página 8: pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido este órgão.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Inspector-Geral)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegurar a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 8: d) controlar a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: e) propor a alteração do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência; e
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 9
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Vice-Inspector-Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) coadjuvar o Inspector-Geral no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 8: c) exercer as tarefas que lhe tiverem sido delegadas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: (Área de apoio ao Inspector-Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. Na Inspecção Judicial, funciona um gabinete do Inspector- Geral de apoio técnico e protocolar.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Gabinete do Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) chefiar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete do Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do dirigente;
- Número ou marcador, página 8: c) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações e decisões definidas pelo dirigente, actuando em sua representação pessoal, quando para isso for mandatado;
- Número ou marcador, página 8: d) preparar e controlar os documentos para o despacho do dirigente, assinando a correspondência a que estiver autorizado;
- Número ou marcador, página 8: e) assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos;
- Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao gabinete do Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) organizar em coordenação com o Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos as sessões dos Conselhos Técnico e Consultivo e demais reuniões dirigidas pelo Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 8: j) assegurar que as práticas protocolares ao nível da instituição estejam de harmonia com as normas de protocolo do Estado e com a prática internacional;
- Número ou marcador, página 8: k) gerir eventos realizados na e sob auspícios da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 8: l) participar na gestão de eventos realizados em conjunto com os órgãos de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: m) garantir assistência protocolar ao Inspector-Geral e os Inspectores Judiciais;
- Número ou marcador, página 8: n) Tramitar processos relativos a emissão de passaporte diplomáticos e passaportes de serviço, assim como dos vistos diplomáticos, oficiais e de cortesias;
- Número ou marcador, página 8: o) gerir o processo de deslocações, em missão de serviço do Inspector-Geral, do Vice-Inspector-Geral e Inspectores Judiciais; e
- Número ou marcador, página 8: p) exercer as demais funções que lhe sejam acometidas na demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Gabinete do Inspector-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: A Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Estudos, Documentação e Informática;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
- Número ou marcador, página 8: a) recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais; e
- Número ou marcador, página 9: e) efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais;
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de entre os Juízes Desembargadores que integram o corpo de Inspectores, ouvido aquele órgão.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais da Acção Inspectiva integram um
- Texto do artigo, página 9: Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 13
- Texto do artigo, página 9: (Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
- Número ou marcador, página 9: a) proceder à recolha, de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
- Número ou marcador, página 9: b) proceder à distribuição do expediente recebido pelos inspectores judiciais;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a devolução aos respetivos magistrados judiciais, das sentenças trimestrais enviadas à Inspecção para análise e observações;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a autuação, distribuição e tramitação de processos disciplinares, sindicâncias, averiguações, inquéritos e outros, cujo tratamento seja diferido à Inspecção Judicial; e
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a escrituração dos livros de registo em uso no cartório.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva é composto por funcionários da carreira de oficiais de justiça e de assistentes de oficiais de justiça.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Cartório dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um oficial de justiça, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o InspectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 14
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Documentação e Informática)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: c) propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 9: e) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 9: f) planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: g) efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: h) realizar pesquisas bibliográficas;
- Número ou marcador, página 9: i) planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: j) organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: k) organizar o banco de dados de legislação;
- Número ou marcador, página 9: l) assegurar a concepção, administração, manutenção adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 9: m) assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: n) assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados; e
- Número ou marcador, página 9: o) garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector – Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática
- Texto do artigo, página 9: integra a Repartição de Informática.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 15
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Informática)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Informática:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir o funcionamento e controlo das operações de Redes de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs);
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a execução de procedimentos diários das diversas áreas de trabalho dos sistemas centrais, bem como a execução e monitorização das tarefas automatizadas;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer a instalação de computadores de “hardware e software,” assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- Número ou marcador, página 9: d) documentar as configurações, bem como organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização das TICs;
- Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica das TICs;
- Número ou marcador, página 9: f) criar e gerir o arquivo digital da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 9: g) apoiar os utilizadores finais na operação das TICs;
- Número ou marcador, página 9: h) fazer o diagnóstico e resolução de problemas resultantes da utilização das TICs;
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
- Número ou marcador, página 9: j) receber projectos elaborados e programar numa linguagem específica; e
- Número ou marcador, página 9: k) assegurar a impressão e disponibilização de relatórios dos sistemas aplicacionais aos utilizadores que requeiram a produção centralizada.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 16
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
- Texto do artigo, página 10: e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) No âmbito administrativo-financeiro: i. exercer funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida; ii. elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento; iii. garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iv. gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; v. elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo; vi. assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência; vii. garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; viii. prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; ix. administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção; x. garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; xi. implementar o sistema nacional de arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; xii. elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áres das tutelas sectoriais e financeira; xiii. elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo; xiv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; xv. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; e xvi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: b) no âmbito de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 10: i. elaborar, gerir e manter atualizado o quadro de pessoal; ii. coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP); iii. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; iv. coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública; v. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. organizar e gerir a base de dados sobre os Inspectores e funcionários da Inspecção Judicial;
- Texto do artigo, página 10: vii. elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial; viii. gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários; e ix. realizar actividades em articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos
- Texto do artigo, página 10: Humanos integra:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 17
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública;
- Número ou marcador, página 10: b) orientar, organizar e controlar o processo de admissão, tomada de posse e controlo de toda a documentação relativa aos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: c) responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
- Número ou marcador, página 10: d) preparar, estudar e informar os documentos e submeter a despacho superior;
- Número ou marcador, página 10: e) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 10: f) promover articulação com as instituições nacionais e estrangeiras no domínio da formação;
- Número ou marcador, página 10: g) instruir e gerir processos de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 10: h) gerir planos, pedidos de férias dos inspectores judiciais, Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários da Inspecção Judicial em coordenação com o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 10: i) emitir cartões para a assistência médica e medicamentosa para os funcionários;
- Número ou marcador, página 10: j) emitir cartões de identificação para os inspectores judiciais e Secretários de Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 10: k) garantir a emissão de crachás de identificação para os Secretários de Inspecção Judicial e demais funcionários;
- Número ou marcador, página 10: l) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: m) zelar pelo património do Sector dos Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: n) desenvolver outras tarefas afins que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 18
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria geral:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a circulação eficiente do expediente;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir o tratamento, registo e arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 11: d) controlar o livro de reclamações e encaminhá-las pontualmente ao dirigente;
- Número ou marcador, página 11: e) proceder ao Arquivo e classificação da documentação de acordo com as normas do SNAE;
- Número ou marcador, página 11: f) assistir o Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos em todos os assuntos por ele solicitados;
- Número ou marcador, página 11: g) coordenar e realizar as actividades de apoio geral e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação e circulação do expediente;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir a reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências recebidos ou expedidos pela Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 11: i) criar bancos de dados específicos;
- Número ou marcador, página 11: j) prestar apoio a todas as unidades orgânicas da Inspecção Judicial em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada; e
- Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo património afecto à Secretária-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 19
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 11: b) preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 11: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 11: g) manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: i) observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
- Texto do artigo, página 11: ao Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: (Representação local, competências e funções)
- Texto do artigo, página 11: A estrutura organizativa, as funções e competências dos órgãos que compõem a representação da Inspecção Judicial, ao nível da Província, são objecto de regulamentação pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas que se levantarem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 57/2024 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 59/2023 Diploma Ministerial n.º 59/2023