Resolução n.º 16/2025

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Resolução n.º 16/2025

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a participação do sector empresarial do Estado no desenvolvimento e implementação do projecto da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, (Lei do Sector Empresarial do Estado), de 19 de Junho, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São autorizadas as empresas Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, e a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima, a subscreverem, cada uma delas, até 15% das participações sociais da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (CHMN, SA).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 11 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a participação do sector empresarial do Estado no desenvolvimento e implementação do projecto da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, (Lei do Sector Empresarial do Estado), de 19 de Junho, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São autorizadas as empresas Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, e a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima, a subscreverem, cada uma delas, até 15% das participações sociais da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (CHMN, SA).
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  7. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
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