I SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 131/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 131
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 15/2025: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), no dia 29 de Abril de 2024, no valor de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de Dólares Americanos). Resolução n.º 16/2025:
Parágrafo · p. 1 Autoriza as empresas Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, e a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima, a subscreverem, cada uma delas, até 15% das participações sociais da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (CHMN, SA).
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), no dia 29 de Abril de 2024, no valor de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção e Apetrechamento dos Hospitais Distritais de Mecanhelas e Ngauma, na Província de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a participação do sector empresarial do Estado no desenvolvimento e implementação do projecto da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, (Lei do Sector Empresarial do Estado), de 19 de Junho, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São autorizadas as empresas Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, e a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima, a subscreverem, cada uma delas, até 15% das participações sociais da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (CHMN, SA).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 131
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 15/2025: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), no dia 29 de Abril de 2024, no valor de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de Dólares Americanos). Resolução n.º 16/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Autoriza as empresas Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, e a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima, a subscreverem, cada uma delas, até 15% das participações sociais da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (CHMN, SA).
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 11 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento em África (BADEA), no dia 29 de Abril de 2024, no valor de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção e Apetrechamento dos Hospitais Distritais de Mecanhelas e Ngauma, na Província de Niassa.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  19. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2025
  20. Texto do artigo, página 1: de 11 de Julho
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a participação do sector empresarial do Estado no desenvolvimento e implementação do projecto da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 5 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, (Lei do Sector Empresarial do Estado), de 19 de Junho, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São autorizadas as empresas Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, e a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima, a subscreverem, cada uma delas, até 15% das participações sociais da Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (CHMN, SA).
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  25. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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