Resolução n.º 19/2018

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Resolução n.º 19/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2018
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar receitas que viabilizem a gestão da estrada N6, no troço Beira-Machipanda, através da cobrança de taxas de portagem, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 4 e alinea d) do artigo 25 ambos do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 40/2012 de 30 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e das Finanças, por despacho conjunto, fixar e actualizar as taxas de portagem.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 A isenção no pagamento de taxas de portagem decorre da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4 A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar receitas que viabilizem a gestão da estrada N6, no troço Beira-Machipanda, através da cobrança de taxas de portagem, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 4 e alinea d) do artigo 25 ambos do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo
  5. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 40/2012 de 30 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e das Finanças, por despacho conjunto, fixar e actualizar as taxas de portagem.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  11. Texto do artigo, página 1: A isenção no pagamento de taxas de portagem decorre da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Junho de 2018.
  13. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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