Resolução n.º 19/2018
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Resolução n.º 19/2018
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2018
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar receitas que viabilizem a gestão da estrada N6, no troço Beira-Machipanda, através da cobrança de taxas de portagem, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 4 e alinea d) do artigo 25 ambos do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 40/2012 de 30 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É autorizado o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e das Finanças, por despacho conjunto, fixar e actualizar as taxas de portagem.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: A isenção no pagamento de taxas de portagem decorre da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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