I SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 132/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 132
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 19/2018: Autoriza o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda. Resolução n.º 20/2018: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 7 de Junho de 2018, em Maputo, no montante de USD 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP). Resolução n.º 21/2018:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo n.º 2000002289, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no dia 12 de Junho de 2018, em Roma - Itália, no montante de USD 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais em 10 Províncias do País.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2018
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar receitas que viabilizem a gestão da estrada N6, no troço Beira-Machipanda, através da cobrança de taxas de portagem, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 4 e alinea d) do artigo 25 ambos do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 40/2012 de 30 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É autorizado o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e das Finanças, por despacho conjunto, fixar e actualizar as taxas de portagem.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: A isenção no pagamento de taxas de portagem decorre da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2018
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 7 de Junho de 2018, em Maputo, no montante de USD 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: 978 I SÉRIE — NÚMERO 132
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2018
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º 2000002289, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no dia 12 de Junho de 2018, em Roma - Itália, no montante de USD 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais em 10 Províncias do País.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 19/2018 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 20/2018 Resolução n.º 20/2018
- Resolução n.º 21/2018 Resolução n.º 21/2018