I SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 132/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 132
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 19/2018: Autoriza o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda. Resolução n.º 20/2018: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 7 de Junho de 2018, em Maputo, no montante de USD 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP). Resolução n.º 21/2018:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo n.º 2000002289, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no dia 12 de Junho de 2018, em Roma - Itália, no montante de USD 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais em 10 Províncias do País.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2018
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar receitas que viabilizem a gestão da estrada N6, no troço Beira-Machipanda, através da cobrança de taxas de portagem, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 4 e alinea d) do artigo 25 ambos do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 40/2012 de 30 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e das Finanças, por despacho conjunto, fixar e actualizar as taxas de portagem.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 A isenção no pagamento de taxas de portagem decorre da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4 A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2018
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 7 de Junho de 2018, em Maputo, no montante de USD 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 978 I SÉRIE — NÚMERO 132
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 21/2018
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º 2000002289, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no dia 12 de Junho de 2018, em Roma - Itália, no montante de USD 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais em 10 Províncias do País.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 6 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 132
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 19/2018: Autoriza o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda. Resolução n.º 20/2018: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 7 de Junho de 2018, em Maputo, no montante de USD 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP). Resolução n.º 21/2018:
  10. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo n.º 2000002289, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no dia 12 de Junho de 2018, em Roma - Itália, no montante de USD 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais em 10 Províncias do País.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar receitas que viabilizem a gestão da estrada N6, no troço Beira-Machipanda, através da cobrança de taxas de portagem, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 4 e alinea d) do artigo 25 ambos do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 40/2012 de 30 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Fundo de Estradas a proceder a cobrança de taxas de portagem ao longo da estrada N6, no troço BeiraMachipanda.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e das Finanças, por despacho conjunto, fixar e actualizar as taxas de portagem.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 1: A isenção no pagamento de taxas de portagem decorre da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Junho de 2018.
  23. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  24. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2018
  25. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  27. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 7 de Junho de 2018, em Maputo, no montante de USD 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP).
  28. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho
  29. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  30. Parágrafo, página 2: 978 I SÉRIE — NÚMERO 132
  31. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2018
  32. Texto do artigo, página 2: de 6 de Julho
  33. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  34. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º 2000002289, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 2: e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no dia 12 de Junho de 2018, em Roma - Itália, no montante de USD 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais em 10 Províncias do País.
  36. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  37. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  38. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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