Decreto n.º 53/2020

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Decreto n.º 53/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 53/2020
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à revisão do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do artigo 36 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogados o n.º 3 do artigo 4 e o artigo 5 do Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 1 É aditado o artigo 72 com a seguinte redacção: “Artigo 72
Texto do artigo · p. 1 (Dever patriótico)
Texto do artigo · p. 1 O Combatente tem o dever especial de transmitir às presentes e futuras gerações, as suas experiências de amor a pátria, defesa da pátria, de unidade nacional, de solidariedade, de abnegação e sacrifício, através de palestras, biografias, debates televisivos, radiofónicos e quaisquer outras formas de difusão de conhecimento”.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 53/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do artigo 36 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  7. Texto do artigo, página 1: São revogados o n.º 3 do artigo 4 e o artigo 5 do Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
  10. Texto do artigo, página 1: É aditado o artigo 72 com a seguinte redacção: “Artigo 72
  11. Texto do artigo, página 1: (Dever patriótico)
  12. Texto do artigo, página 1: O Combatente tem o dever especial de transmitir às presentes e futuras gerações, as suas experiências de amor a pátria, defesa da pátria, de unidade nacional, de solidariedade, de abnegação e sacrifício, através de palestras, biografias, debates televisivos, radiofónicos e quaisquer outras formas de difusão de conhecimento”.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
  16. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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