I SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 133/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 14 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 133
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Gertrudes Adolfo Macueve Tovela, para exercer o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 30/2020:
Parágrafo · p. 1 Concernente ao alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 45 da Lei n.° 1/92, de 3 de Janeiro, nomeio Gertrudes Adolfo Macueve Tovela, para exercer o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 30/2020
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3
Texto do artigo · p. 1 do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É elevado o Posto de Registo Civil de Hulene, para
Texto do artigo · p. 1 Conservatória de 3.ª classe.
Texto do artigo · p. 1 É criado o Posto de Registo Civil e Notariado no Balcão de Atendimento Único no Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 1 São criados, os seguintes Postos de Registo Civil na Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 1 Mafalala, Costa do Sol, Polana Caniço, Magoanine, Malhazine, Albazine, Zimpeto e Lhanguene.
Texto do artigo · p. 1 São criados os seguintes Postos de Registo Civil Hospitalares: Hospital Central de Maputo; Hospital Geral José Macamo; Hospital Geral de Chamanculo; Hospital Geral de Mavalane; Centro de Saúde do Zimpeto; Hospital Geral da Polana Caniço.
Texto do artigo · p. 1 Provícia de Gaza São elevadas as seguintes Conservatórias:
Texto do artigo · p. 1 Posto de Registo Civil da Praia de Bilene, para Conservatória de 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Limpopo, de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Bilene, de 2.ª classe para 1.ª classe.
Texto do artigo · p. 1 São criados os seguintes Postos de Registo Civil Hospitalares:
Texto do artigo · p. 1 Hospital Provincial de Xai-Xai, Centro de Saúde de Xai-Xai, Marien Ngouabi, Patrice Lumumba, Chilaulene (Cidade de Xai-Xai);
Texto do artigo · p. 1 Nhacuntse, Maciene, Centro de Saúde de Chongoene (Distrito de Chongoene); Maqueze, Chipadja, Centro de Saúde de Chibuto (Distrito
Texto do artigo · p. 1 de Chibuto); Tomanine (Distrito de Guijá); Centro de Saúde de Mandlakazi (Distrito de Manjacaze); Maxinho, Tlhawene, Zuca, Centro de Saúde de Chókwe
Texto do artigo · p. 1 (Distrito de Chókwe); Incaia, Centro de Saúde de Macia (Distrito de Macia); Chizumbane (Distrito de Massangena); Machaila, Mephuzi (Distrito de Mapai); Zinhane e Nhanale (Distrito de Chigubo).
Texto do artigo · p. 1 Província de Niassa São elevadas as seguintes Conservatórias:
Texto do artigo · p. 1 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga e Cuamba, de 2.ª classe para 1.ª classe.
Parágrafo · p. 2 900 I SÉRIE — NÚMERO 133
Texto do artigo · p. 2 São criados os seguintes Postos de Registo Civil: Posto de Registo Civil de Chiuaula Cidade de Lichinga; Postos Hospitalares de Marrupa e Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Província de Cabo Delgado São elevadas as seguintes Conservatórias:
Texto do artigo · p. 2 Conservatória de Registo Civil de Ancuabe; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Balama; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Palma; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Nangade; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Metuge; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Muidumbe; de 3.ª classe para 2.ª classe.
Texto do artigo · p. 2 São criados os seguintes Postos de Registo Civil, nas unidades sanitárias:
Número ou marcador · p. 2 1. Hospital Provincial de Pemba;
Número ou marcador · p. 2 2. Centro de Saúde de Natite;
Número ou marcador · p. 2 3. Centro de Saúde Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 2 4. Centro de Saúde de Mahate;
Número ou marcador · p. 2 5. Centro de Saúde 18 de Outubro;
Número ou marcador · p. 2 6. Centro de Saúde Maringanha;
Número ou marcador · p. 2 7. Centro de Saúde de Chuiba;
Número ou marcador · p. 2 8. Centro de Saúde Balama;
Número ou marcador · p. 2 9. Hospital Rural de Montepuez;
Número ou marcador · p. 2 10. Hospital Rural de Mueda;
Número ou marcador · p. 2 11. Centro de Saúde de Namuno;
Número ou marcador · p. 2 12. Centro de Saúde de Palma;
Número ou marcador · p. 2 13. Centro de Saúde de Muatide;
Número ou marcador · p. 2 14. Centro de Saúde de Macomia;
Número ou marcador · p. 2 15. Centro de Saúde de Quissanga;
Número ou marcador · p. 2 16. Centro de Saúde de Ibo
Número ou marcador · p. 2 17. Centro de Saúde de Meluco;
Número ou marcador · p. 2 18. Centro de Saúde de Ancuabe;
Número ou marcador · p. 2 19. Centro de Saúde de Mecufi;
Número ou marcador · p. 2 20. Centro de Saúde de Metuge;
Número ou marcador · p. 2 21. Centro de Saúde de Imbada;
Número ou marcador · p. 2 22. Centro de Saúde de Minhanha;
Número ou marcador · p. 2 23. Centro de Saúde de Muripa;
Número ou marcador · p. 2 24. Centro de Saúde de Kwekwe;
Número ou marcador · p. 2 25. Centro de Saúde de Mavala;
Número ou marcador · p. 2 26. Centro de Saúde de Ravia;
Número ou marcador · p. 2 27. Centro de Saúde de Impiri;
Número ou marcador · p. 2 28. Centro de Saúde de Ntete;
Número ou marcador · p. 2 29. Centro de Saude de Mpaka;
Número ou marcador · p. 2 30. Centro de Saúde de Namanhumbir;
Número ou marcador · p. 2 31. Centro de Saúde de Mapupulo;
Número ou marcador · p. 2 32. Centro de Saúde de Muape;
Número ou marcador · p. 2 33. Centro de Saúde de Mirate;
Número ou marcador · p. 2 34. Centro de Saúde de Nairoto;
Número ou marcador · p. 2 35. Centro de Saúde de Niuhula;
Número ou marcador · p. 2 36. Centro de Saúde de Namueto:
Número ou marcador · p. 2 37. Centro de Saúde de Lindi;
Número ou marcador · p. 2 38. Centro de Saúde de Nropa;
Número ou marcador · p. 2 39. Centro de Saúde de Nacuca;
Número ou marcador · p. 2 40. Centro de Saúde de Machoca;
Número ou marcador · p. 2 41. Centro de Saude de Ncumpe;
Número ou marcador · p. 2 42. Centro de Saúde de Hucula;
Número ou marcador · p. 2 43. Centro de Saúde de Meloco;
Número ou marcador · p. 2 44. Centro de Saúde de Chiure Velho;
Número ou marcador · p. 2 45. Centro de Saúde de Ocua;
Número ou marcador · p. 2 46. Centro de Saúde de Bilibiza;
Número ou marcador · p. 2 47. Centro de Saúde Mahate;
Número ou marcador · p. 2 48. Centro de Saúde de Mieze;
Número ou marcador · p. 2 49. Centro de Saúde de Meza;
Número ou marcador · p. 2 50. Hospital Distrital de Chiúre.
Texto do artigo · p. 2 Província da Zambézia São criadas as seguintes Repartições: Segundo Cartório Notarial da Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 2 Conservatória de Registo Civil de Quelimane, com a categoria de 2.ª classe.
Texto do artigo · p. 2 São elevadas as seguintes Conservatórias: Conservatória de Registo Civil de Alto Molócue de 3.ª classe para 2.ª classe; Elevação da Conservatória de Registo Civil de Namacurra de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Morrumbala de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Mocuba de 2.ª classe
Texto do artigo · p. 2 para 1.ª classe; Conservatória de Cegisto Civil de Milange de 3.ª classe para 2.ª classe;
Texto do artigo · p. 2 Conservatória de Registo Civil de Gurúe de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Maganja da Costa de 3.ª classe para 2.ª classe.
Texto do artigo · p. 2 São criados os seguintes Postos de Registo Civil nas seguintes unidades sanitárias:
Número ou marcador · p. 2 1. Hospital Rural de Nauela;
Número ou marcador · p. 2 2. Centro de Saúde Sede (Distrito de Chinde);
Número ou marcador · p. 2 3. Centro de Saúde Sede (Distrito de Namacurra);
Número ou marcador · p. 2 4. Centro de Saúde Sede (Distrito de Lugela);
Número ou marcador · p. 2 5. Centro de Saúde Sede (Distrito de Morumbala);
Número ou marcador · p. 2 6. Centro de Saúde de Arijuane (Distrito de Chinde);
Número ou marcador · p. 2 7. Centro de Saúde de Mepinha e Sabe;
Número ou marcador · p. 2 8. Hospital Central de Quelimane;
Número ou marcador · p. 2 9. Centro de Saúde 17 de Setembro;
Número ou marcador · p. 2 10. Hospital Rural e Centro de Saúde Samora Machel (Distrito de Mocuba);
Número ou marcador · p. 2 11. Hospital Rural (Posto Administrativo de Lioma Mepuagiua);
Número ou marcador · p. 2 12. Centro de Saúde Sede (Distrito de Milange);
Número ou marcador · p. 2 13. Centro de Saúde de Monea (Distrito de Gilé);
Número ou marcador · p. 2 14. Hospital Rural (Distrito da Maganja da Costa);
Número ou marcador · p. 2 15. Centro de Saúde Sede (Distrito de Pebane);
Número ou marcador · p. 2 16. Centro de Saúde Sede (Distrito de Ile);
Número ou marcador · p. 2 17. Centro de Saúde Sede (Distrito de Inhassunge);
Número ou marcador · p. 2 18. Centro de Saúde Sede (Distrito de Mopeia);
Número ou marcador · p. 2 19. Centro de Saúde Sede (Distrito de Derre);
Número ou marcador · p. 2 20. Centro de Saúde Sede (Distrito de Luabo).
Texto do artigo · p. 2 Criação de Postos de Registo Civil nas seguintes Localidades:
Número ou marcador · p. 2 1. Posto Administrativo de Zalala e Madal;
Número ou marcador · p. 2 2. Posto Administrativo de Corrumana (Distrito de Molumbo);
Número ou marcador · p. 2 3. Localidade de Munhonha e Namacata.
Texto do artigo · p. 2 Província de Manica São elevadas as seguintes Conservatórias:
Texto do artigo · p. 2 Conservatória de Registo Civil de Bárue, de 2.ª classe para 1.ª classe;
Parágrafo · p. 3 14 DE JULHO DE 2020 901
Texto do artigo · p. 3 Conservatória de Registo Civil de Gondola, de 2.ª classe para 1ª classe; Conservatória de Registo Civil de Manica, de 2.ª classe
Texto do artigo · p. 3 para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Sussundenga, de 3ª classe para 2.ª classe;
Texto do artigo · p. 3 Conservatória de Registo Civil de Mossurize, de 3.ª classe para 2.ª classe.
Texto do artigo · p. 3 Abertura dos seguintes Postos de Registo Civil:
Número ou marcador · p. 3 1. Dacata e Chiuraine (Distrito de Mossurize);
Número ou marcador · p. 3 2. Honde, Nhampassa, Serra e Choa (Distrito de Bárue);
Número ou marcador · p. 3 3. Messica e Machipanda (Distrito de Manica);
Número ou marcador · p. 3 4. Marera e Zembe (Distrito de Macate);
Número ou marcador · p. 3 5. Nhacafula, Sabeta e Buzua (Distrito de Tambara);
Número ou marcador · p. 3 6. Nhamassonge, Mungari e Mandie (Distrito de Guro);
Número ou marcador · p. 3 7. Dunda (Distrito de Macossa);
Número ou marcador · p. 3 8. Matsinho e Chigodore (Distrito de Vanduzi);
Número ou marcador · p. 3 9. Dombe (Distrito de Sussundenga);
Número ou marcador · p. 3 10. Save (Distrito de Machaze);
Número ou marcador · p. 3 11. Inchope e Amatongas (Distrito de Gondola).
Texto do artigo · p. 3 Província de Nampula São elevadas as seguintes Conservatórias:
Texto do artigo · p. 3 Conservatória de Registo Civil de Nacala Velha de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Mogovolas de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Ribáue de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Monapo de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Angoche de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Meconta de 2.ª classe para 1.ª classe.
Texto do artigo · p. 3 São criadas as seguintes Conservatórias, todas de 3.ª classe:
Número ou marcador · p. 3 a) Conservatória de Registo Civil de Larde, com funções Notariais;
Número ou marcador · p. 3 b) Conservatória de Registo Civil de Liupo, com funções Notariais;
Número ou marcador · p. 3 c) Conservatória de Registo Civil de Rapale, com funções Notariais.
Texto do artigo · p. 3 Abertura dos seguintes Postos de Registo Civil:
Número ou marcador · p. 3 1. Namicopo;
Número ou marcador · p. 3 2. Muatala;
Número ou marcador · p. 3 3. Muhala;
Número ou marcador · p. 3 4. Napipine;
Número ou marcador · p. 3 5. Natikiri;
Número ou marcador · p. 3 6. Mutava-Rex;
Número ou marcador · p. 3 7. Namachilo;
Número ou marcador · p. 3 8. Saua-Saua;
Número ou marcador · p. 3 9. Meti;
Número ou marcador · p. 3 10. Lúrio;
Número ou marcador · p. 3 11. Muite;
Número ou marcador · p. 3 12. Namina;
Número ou marcador · p. 3 13. Milhana;
Número ou marcador · p. 3 14. Gere-Gere;
Número ou marcador · p. 3 15. Muhecula;
Número ou marcador · p. 3 16. Covo;
Número ou marcador · p. 3 17. Mazua;
Número ou marcador · p. 3 18. Chipene;
Número ou marcador · p. 3 19. Intenta;
Número ou marcador · p. 3 20. Namige;
Número ou marcador · p. 3 21. Quixaxe;
Número ou marcador · p. 3 22. Quinga;
Número ou marcador · p. 3 23. Lunga;
Número ou marcador · p. 3 24. Matibane;
Número ou marcador · p. 3 25. Imala;
Número ou marcador · p. 3 26. Mucoloane;
Número ou marcador · p. 3 27. Topuito;
Número ou marcador · p. 3 28. Mucuali;
Número ou marcador · p. 3 29. Namialo;
Número ou marcador · p. 3 30. Corane;
Número ou marcador · p. 3 31. Nacavala;
Número ou marcador · p. 3 32. Mutiva;
Número ou marcador · p. 3 33. Alua;
Número ou marcador · p. 3 34. Namiroa;
Número ou marcador · p. 3 35. Jacoma;
Número ou marcador · p. 3 36. Chalaua;
Número ou marcador · p. 3 37. Mpago;
Número ou marcador · p. 3 38. Nanhupo-Rio;
Número ou marcador · p. 3 39. Luluti;
Número ou marcador · p. 3 40. Calipo;
Número ou marcador · p. 3 41. Muatua;
Número ou marcador · p. 3 42. Nametória;
Número ou marcador · p. 3 43. Namaponda;
Número ou marcador · p. 3 44. Aube;
Número ou marcador · p. 3 45. Namiconha;
Número ou marcador · p. 3 46. Cunte;
Número ou marcador · p. 3 47. Lapala;
Número ou marcador · p. 3 48. Riane;
Número ou marcador · p. 3 49. Namaiata;
Número ou marcador · p. 3 50. Mutivaze;
Número ou marcador · p. 3 51. Itoculo;
Número ou marcador · p. 3 52. Netia;
Número ou marcador · p. 3 53. Nihessiue;
Número ou marcador · p. 3 54. Kazuzo;
Número ou marcador · p. 3 55. Ligonha;
Número ou marcador · p. 3 56. Chinga;
Número ou marcador · p. 3 57. Mocone;
Número ou marcador · p. 3 58. Tocolo;
Número ou marcador · p. 3 59. Murrarelo;
Número ou marcador · p. 3 60. Chuhulo;
Número ou marcador · p. 3 61. Mutuali.
Texto do artigo · p. 3 Abertura dos seguintes Postos Hospitalares:
Número ou marcador · p. 3 1. Hospital Central de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 2. Hospital Geral de Marere;
Número ou marcador · p. 3 3. Centro de Saúde 25 de Setembro;
Número ou marcador · p. 3 4. Centro de Saúde Muhala-Expansão;
Número ou marcador · p. 3 5. Hospital Marcelino dos Santos;
Número ou marcador · p. 3 6. Centro de Saúde Mueria;
Número ou marcador · p. 3 7. Centro de Saúde Namahaca;
Número ou marcador · p. 3 8. Hospital Urbano de Nacala;
Número ou marcador · p. 3 9. Hospital Distrital de Namapa;
Número ou marcador · p. 3 10. Centro de Saúde Carapira;
Número ou marcador · p. 3 11. Hospital Distrital de Monapo;
Número ou marcador · p. 3 12. Centro de Saúde da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 13. Centro de Saúde de Nataleia.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme a disponibilidade finceira.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O pessoal para completar os quadros, será recrutado nos
Texto do artigo · p. 3 termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2019. – O Ministro, Joaquim Verissímo.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 133
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Nomeia Gertrudes Adolfo Macueve Tovela, para exercer o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2020:
  13. Parágrafo, página 1: Concernente ao alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país.
  14. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  15. Título de secção, página 1: Despacho
  16. Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 45 da Lei n.° 1/92, de 3 de Janeiro, nomeio Gertrudes Adolfo Macueve Tovela, para exercer o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  17. Parágrafo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2020
  20. Texto do artigo, página 1: de 14 de Julho
  21. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3
  22. Texto do artigo, página 1: do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  23. Texto do artigo, página 1: Na Província de Maputo:
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É elevado o Posto de Registo Civil de Hulene, para
  25. Texto do artigo, página 1: Conservatória de 3.ª classe.
  26. Texto do artigo, página 1: É criado o Posto de Registo Civil e Notariado no Balcão de Atendimento Único no Distrito Municipal KaMavota.
  27. Texto do artigo, página 1: São criados, os seguintes Postos de Registo Civil na Cidade de Maputo:
  28. Texto do artigo, página 1: Mafalala, Costa do Sol, Polana Caniço, Magoanine, Malhazine, Albazine, Zimpeto e Lhanguene.
  29. Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes Postos de Registo Civil Hospitalares: Hospital Central de Maputo; Hospital Geral José Macamo; Hospital Geral de Chamanculo; Hospital Geral de Mavalane; Centro de Saúde do Zimpeto; Hospital Geral da Polana Caniço.
  30. Texto do artigo, página 1: Provícia de Gaza São elevadas as seguintes Conservatórias:
  31. Texto do artigo, página 1: Posto de Registo Civil da Praia de Bilene, para Conservatória de 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Limpopo, de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Bilene, de 2.ª classe para 1.ª classe.
  32. Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes Postos de Registo Civil Hospitalares:
  33. Texto do artigo, página 1: Hospital Provincial de Xai-Xai, Centro de Saúde de Xai-Xai, Marien Ngouabi, Patrice Lumumba, Chilaulene (Cidade de Xai-Xai);
  34. Texto do artigo, página 1: Nhacuntse, Maciene, Centro de Saúde de Chongoene (Distrito de Chongoene); Maqueze, Chipadja, Centro de Saúde de Chibuto (Distrito
  35. Texto do artigo, página 1: de Chibuto); Tomanine (Distrito de Guijá); Centro de Saúde de Mandlakazi (Distrito de Manjacaze); Maxinho, Tlhawene, Zuca, Centro de Saúde de Chókwe
  36. Texto do artigo, página 1: (Distrito de Chókwe); Incaia, Centro de Saúde de Macia (Distrito de Macia); Chizumbane (Distrito de Massangena); Machaila, Mephuzi (Distrito de Mapai); Zinhane e Nhanale (Distrito de Chigubo).
  37. Texto do artigo, página 1: Província de Niassa São elevadas as seguintes Conservatórias:
  38. Texto do artigo, página 1: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga e Cuamba, de 2.ª classe para 1.ª classe.
  39. Parágrafo, página 2: 900 I SÉRIE — NÚMERO 133
  40. Texto do artigo, página 2: São criados os seguintes Postos de Registo Civil: Posto de Registo Civil de Chiuaula Cidade de Lichinga; Postos Hospitalares de Marrupa e Mecanhelas.
  41. Texto do artigo, página 2: Província de Cabo Delgado São elevadas as seguintes Conservatórias:
  42. Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Ancuabe; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Balama; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Palma; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Nangade; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Metuge; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Muidumbe; de 3.ª classe para 2.ª classe.
  43. Texto do artigo, página 2: São criados os seguintes Postos de Registo Civil, nas unidades sanitárias:
  44. Número ou marcador, página 2: 1. Hospital Provincial de Pemba;
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Centro de Saúde de Natite;
  46. Número ou marcador, página 2: 3. Centro de Saúde Eduardo Mondlane;
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Centro de Saúde de Mahate;
  48. Número ou marcador, página 2: 5. Centro de Saúde 18 de Outubro;
  49. Número ou marcador, página 2: 6. Centro de Saúde Maringanha;
  50. Número ou marcador, página 2: 7. Centro de Saúde de Chuiba;
  51. Número ou marcador, página 2: 8. Centro de Saúde Balama;
  52. Número ou marcador, página 2: 9. Hospital Rural de Montepuez;
  53. Número ou marcador, página 2: 10. Hospital Rural de Mueda;
  54. Número ou marcador, página 2: 11. Centro de Saúde de Namuno;
  55. Número ou marcador, página 2: 12. Centro de Saúde de Palma;
  56. Número ou marcador, página 2: 13. Centro de Saúde de Muatide;
  57. Número ou marcador, página 2: 14. Centro de Saúde de Macomia;
  58. Número ou marcador, página 2: 15. Centro de Saúde de Quissanga;
  59. Número ou marcador, página 2: 16. Centro de Saúde de Ibo
  60. Número ou marcador, página 2: 17. Centro de Saúde de Meluco;
  61. Número ou marcador, página 2: 18. Centro de Saúde de Ancuabe;
  62. Número ou marcador, página 2: 19. Centro de Saúde de Mecufi;
  63. Número ou marcador, página 2: 20. Centro de Saúde de Metuge;
  64. Número ou marcador, página 2: 21. Centro de Saúde de Imbada;
  65. Número ou marcador, página 2: 22. Centro de Saúde de Minhanha;
  66. Número ou marcador, página 2: 23. Centro de Saúde de Muripa;
  67. Número ou marcador, página 2: 24. Centro de Saúde de Kwekwe;
  68. Número ou marcador, página 2: 25. Centro de Saúde de Mavala;
  69. Número ou marcador, página 2: 26. Centro de Saúde de Ravia;
  70. Número ou marcador, página 2: 27. Centro de Saúde de Impiri;
  71. Número ou marcador, página 2: 28. Centro de Saúde de Ntete;
  72. Número ou marcador, página 2: 29. Centro de Saude de Mpaka;
  73. Número ou marcador, página 2: 30. Centro de Saúde de Namanhumbir;
  74. Número ou marcador, página 2: 31. Centro de Saúde de Mapupulo;
  75. Número ou marcador, página 2: 32. Centro de Saúde de Muape;
  76. Número ou marcador, página 2: 33. Centro de Saúde de Mirate;
  77. Número ou marcador, página 2: 34. Centro de Saúde de Nairoto;
  78. Número ou marcador, página 2: 35. Centro de Saúde de Niuhula;
  79. Número ou marcador, página 2: 36. Centro de Saúde de Namueto:
  80. Número ou marcador, página 2: 37. Centro de Saúde de Lindi;
  81. Número ou marcador, página 2: 38. Centro de Saúde de Nropa;
  82. Número ou marcador, página 2: 39. Centro de Saúde de Nacuca;
  83. Número ou marcador, página 2: 40. Centro de Saúde de Machoca;
  84. Número ou marcador, página 2: 41. Centro de Saude de Ncumpe;
  85. Número ou marcador, página 2: 42. Centro de Saúde de Hucula;
  86. Número ou marcador, página 2: 43. Centro de Saúde de Meloco;
  87. Número ou marcador, página 2: 44. Centro de Saúde de Chiure Velho;
  88. Número ou marcador, página 2: 45. Centro de Saúde de Ocua;
  89. Número ou marcador, página 2: 46. Centro de Saúde de Bilibiza;
  90. Número ou marcador, página 2: 47. Centro de Saúde Mahate;
  91. Número ou marcador, página 2: 48. Centro de Saúde de Mieze;
  92. Número ou marcador, página 2: 49. Centro de Saúde de Meza;
  93. Número ou marcador, página 2: 50. Hospital Distrital de Chiúre.
  94. Texto do artigo, página 2: Província da Zambézia São criadas as seguintes Repartições: Segundo Cartório Notarial da Cidade de Quelimane;
  95. Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Quelimane, com a categoria de 2.ª classe.
  96. Texto do artigo, página 2: São elevadas as seguintes Conservatórias: Conservatória de Registo Civil de Alto Molócue de 3.ª classe para 2.ª classe; Elevação da Conservatória de Registo Civil de Namacurra de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Morrumbala de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Mocuba de 2.ª classe
  97. Texto do artigo, página 2: para 1.ª classe; Conservatória de Cegisto Civil de Milange de 3.ª classe para 2.ª classe;
  98. Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Gurúe de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Maganja da Costa de 3.ª classe para 2.ª classe.
  99. Texto do artigo, página 2: São criados os seguintes Postos de Registo Civil nas seguintes unidades sanitárias:
  100. Número ou marcador, página 2: 1. Hospital Rural de Nauela;
  101. Número ou marcador, página 2: 2. Centro de Saúde Sede (Distrito de Chinde);
  102. Número ou marcador, página 2: 3. Centro de Saúde Sede (Distrito de Namacurra);
  103. Número ou marcador, página 2: 4. Centro de Saúde Sede (Distrito de Lugela);
  104. Número ou marcador, página 2: 5. Centro de Saúde Sede (Distrito de Morumbala);
  105. Número ou marcador, página 2: 6. Centro de Saúde de Arijuane (Distrito de Chinde);
  106. Número ou marcador, página 2: 7. Centro de Saúde de Mepinha e Sabe;
  107. Número ou marcador, página 2: 8. Hospital Central de Quelimane;
  108. Número ou marcador, página 2: 9. Centro de Saúde 17 de Setembro;
  109. Número ou marcador, página 2: 10. Hospital Rural e Centro de Saúde Samora Machel (Distrito de Mocuba);
  110. Número ou marcador, página 2: 11. Hospital Rural (Posto Administrativo de Lioma Mepuagiua);
  111. Número ou marcador, página 2: 12. Centro de Saúde Sede (Distrito de Milange);
  112. Número ou marcador, página 2: 13. Centro de Saúde de Monea (Distrito de Gilé);
  113. Número ou marcador, página 2: 14. Hospital Rural (Distrito da Maganja da Costa);
  114. Número ou marcador, página 2: 15. Centro de Saúde Sede (Distrito de Pebane);
  115. Número ou marcador, página 2: 16. Centro de Saúde Sede (Distrito de Ile);
  116. Número ou marcador, página 2: 17. Centro de Saúde Sede (Distrito de Inhassunge);
  117. Número ou marcador, página 2: 18. Centro de Saúde Sede (Distrito de Mopeia);
  118. Número ou marcador, página 2: 19. Centro de Saúde Sede (Distrito de Derre);
  119. Número ou marcador, página 2: 20. Centro de Saúde Sede (Distrito de Luabo).
  120. Texto do artigo, página 2: Criação de Postos de Registo Civil nas seguintes Localidades:
  121. Número ou marcador, página 2: 1. Posto Administrativo de Zalala e Madal;
  122. Número ou marcador, página 2: 2. Posto Administrativo de Corrumana (Distrito de Molumbo);
  123. Número ou marcador, página 2: 3. Localidade de Munhonha e Namacata.
  124. Texto do artigo, página 2: Província de Manica São elevadas as seguintes Conservatórias:
  125. Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Bárue, de 2.ª classe para 1.ª classe;
  126. Parágrafo, página 3: 14 DE JULHO DE 2020 901
  127. Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil de Gondola, de 2.ª classe para 1ª classe; Conservatória de Registo Civil de Manica, de 2.ª classe
  128. Texto do artigo, página 3: para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Sussundenga, de 3ª classe para 2.ª classe;
  129. Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil de Mossurize, de 3.ª classe para 2.ª classe.
  130. Texto do artigo, página 3: Abertura dos seguintes Postos de Registo Civil:
  131. Número ou marcador, página 3: 1. Dacata e Chiuraine (Distrito de Mossurize);
  132. Número ou marcador, página 3: 2. Honde, Nhampassa, Serra e Choa (Distrito de Bárue);
  133. Número ou marcador, página 3: 3. Messica e Machipanda (Distrito de Manica);
  134. Número ou marcador, página 3: 4. Marera e Zembe (Distrito de Macate);
  135. Número ou marcador, página 3: 5. Nhacafula, Sabeta e Buzua (Distrito de Tambara);
  136. Número ou marcador, página 3: 6. Nhamassonge, Mungari e Mandie (Distrito de Guro);
  137. Número ou marcador, página 3: 7. Dunda (Distrito de Macossa);
  138. Número ou marcador, página 3: 8. Matsinho e Chigodore (Distrito de Vanduzi);
  139. Número ou marcador, página 3: 9. Dombe (Distrito de Sussundenga);
  140. Número ou marcador, página 3: 10. Save (Distrito de Machaze);
  141. Número ou marcador, página 3: 11. Inchope e Amatongas (Distrito de Gondola).
  142. Texto do artigo, página 3: Província de Nampula São elevadas as seguintes Conservatórias:
  143. Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil de Nacala Velha de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Mogovolas de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Ribáue de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Monapo de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Angoche de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Meconta de 2.ª classe para 1.ª classe.
  144. Texto do artigo, página 3: São criadas as seguintes Conservatórias, todas de 3.ª classe:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Conservatória de Registo Civil de Larde, com funções Notariais;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Conservatória de Registo Civil de Liupo, com funções Notariais;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Conservatória de Registo Civil de Rapale, com funções Notariais.
  148. Texto do artigo, página 3: Abertura dos seguintes Postos de Registo Civil:
  149. Número ou marcador, página 3: 1. Namicopo;
  150. Número ou marcador, página 3: 2. Muatala;
  151. Número ou marcador, página 3: 3. Muhala;
  152. Número ou marcador, página 3: 4. Napipine;
  153. Número ou marcador, página 3: 5. Natikiri;
  154. Número ou marcador, página 3: 6. Mutava-Rex;
  155. Número ou marcador, página 3: 7. Namachilo;
  156. Número ou marcador, página 3: 8. Saua-Saua;
  157. Número ou marcador, página 3: 9. Meti;
  158. Número ou marcador, página 3: 10. Lúrio;
  159. Número ou marcador, página 3: 11. Muite;
  160. Número ou marcador, página 3: 12. Namina;
  161. Número ou marcador, página 3: 13. Milhana;
  162. Número ou marcador, página 3: 14. Gere-Gere;
  163. Número ou marcador, página 3: 15. Muhecula;
  164. Número ou marcador, página 3: 16. Covo;
  165. Número ou marcador, página 3: 17. Mazua;
  166. Número ou marcador, página 3: 18. Chipene;
  167. Número ou marcador, página 3: 19. Intenta;
  168. Número ou marcador, página 3: 20. Namige;
  169. Número ou marcador, página 3: 21. Quixaxe;
  170. Número ou marcador, página 3: 22. Quinga;
  171. Número ou marcador, página 3: 23. Lunga;
  172. Número ou marcador, página 3: 24. Matibane;
  173. Número ou marcador, página 3: 25. Imala;
  174. Número ou marcador, página 3: 26. Mucoloane;
  175. Número ou marcador, página 3: 27. Topuito;
  176. Número ou marcador, página 3: 28. Mucuali;
  177. Número ou marcador, página 3: 29. Namialo;
  178. Número ou marcador, página 3: 30. Corane;
  179. Número ou marcador, página 3: 31. Nacavala;
  180. Número ou marcador, página 3: 32. Mutiva;
  181. Número ou marcador, página 3: 33. Alua;
  182. Número ou marcador, página 3: 34. Namiroa;
  183. Número ou marcador, página 3: 35. Jacoma;
  184. Número ou marcador, página 3: 36. Chalaua;
  185. Número ou marcador, página 3: 37. Mpago;
  186. Número ou marcador, página 3: 38. Nanhupo-Rio;
  187. Número ou marcador, página 3: 39. Luluti;
  188. Número ou marcador, página 3: 40. Calipo;
  189. Número ou marcador, página 3: 41. Muatua;
  190. Número ou marcador, página 3: 42. Nametória;
  191. Número ou marcador, página 3: 43. Namaponda;
  192. Número ou marcador, página 3: 44. Aube;
  193. Número ou marcador, página 3: 45. Namiconha;
  194. Número ou marcador, página 3: 46. Cunte;
  195. Número ou marcador, página 3: 47. Lapala;
  196. Número ou marcador, página 3: 48. Riane;
  197. Número ou marcador, página 3: 49. Namaiata;
  198. Número ou marcador, página 3: 50. Mutivaze;
  199. Número ou marcador, página 3: 51. Itoculo;
  200. Número ou marcador, página 3: 52. Netia;
  201. Número ou marcador, página 3: 53. Nihessiue;
  202. Número ou marcador, página 3: 54. Kazuzo;
  203. Número ou marcador, página 3: 55. Ligonha;
  204. Número ou marcador, página 3: 56. Chinga;
  205. Número ou marcador, página 3: 57. Mocone;
  206. Número ou marcador, página 3: 58. Tocolo;
  207. Número ou marcador, página 3: 59. Murrarelo;
  208. Número ou marcador, página 3: 60. Chuhulo;
  209. Número ou marcador, página 3: 61. Mutuali.
  210. Texto do artigo, página 3: Abertura dos seguintes Postos Hospitalares:
  211. Número ou marcador, página 3: 1. Hospital Central de Nampula;
  212. Número ou marcador, página 3: 2. Hospital Geral de Marere;
  213. Número ou marcador, página 3: 3. Centro de Saúde 25 de Setembro;
  214. Número ou marcador, página 3: 4. Centro de Saúde Muhala-Expansão;
  215. Número ou marcador, página 3: 5. Hospital Marcelino dos Santos;
  216. Número ou marcador, página 3: 6. Centro de Saúde Mueria;
  217. Número ou marcador, página 3: 7. Centro de Saúde Namahaca;
  218. Número ou marcador, página 3: 8. Hospital Urbano de Nacala;
  219. Número ou marcador, página 3: 9. Hospital Distrital de Namapa;
  220. Número ou marcador, página 3: 10. Centro de Saúde Carapira;
  221. Número ou marcador, página 3: 11. Hospital Distrital de Monapo;
  222. Número ou marcador, página 3: 12. Centro de Saúde da Ilha de Moçambique;
  223. Número ou marcador, página 3: 13. Centro de Saúde de Nataleia.
  224. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme a disponibilidade finceira.
  225. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
  226. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O pessoal para completar os quadros, será recrutado nos
  227. Texto do artigo, página 3: termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  228. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2019. – O Ministro, Joaquim Verissímo.
  229. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  230. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição