I SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 133/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 133
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Gertrudes Adolfo Macueve Tovela, para exercer o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2020:
- Parágrafo, página 1: Concernente ao alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 45 da Lei n.° 1/92, de 3 de Janeiro, nomeio Gertrudes Adolfo Macueve Tovela, para exercer o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2020
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g) do artigo 3
- Texto do artigo, página 1: do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 4 do artigo 1 do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Maputo:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É elevado o Posto de Registo Civil de Hulene, para
- Texto do artigo, página 1: Conservatória de 3.ª classe.
- Texto do artigo, página 1: É criado o Posto de Registo Civil e Notariado no Balcão de Atendimento Único no Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 1: São criados, os seguintes Postos de Registo Civil na Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 1: Mafalala, Costa do Sol, Polana Caniço, Magoanine, Malhazine, Albazine, Zimpeto e Lhanguene.
- Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes Postos de Registo Civil Hospitalares: Hospital Central de Maputo; Hospital Geral José Macamo; Hospital Geral de Chamanculo; Hospital Geral de Mavalane; Centro de Saúde do Zimpeto; Hospital Geral da Polana Caniço.
- Texto do artigo, página 1: Provícia de Gaza São elevadas as seguintes Conservatórias:
- Texto do artigo, página 1: Posto de Registo Civil da Praia de Bilene, para Conservatória de 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Limpopo, de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Bilene, de 2.ª classe para 1.ª classe.
- Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes Postos de Registo Civil Hospitalares:
- Texto do artigo, página 1: Hospital Provincial de Xai-Xai, Centro de Saúde de Xai-Xai, Marien Ngouabi, Patrice Lumumba, Chilaulene (Cidade de Xai-Xai);
- Texto do artigo, página 1: Nhacuntse, Maciene, Centro de Saúde de Chongoene (Distrito de Chongoene); Maqueze, Chipadja, Centro de Saúde de Chibuto (Distrito
- Texto do artigo, página 1: de Chibuto); Tomanine (Distrito de Guijá); Centro de Saúde de Mandlakazi (Distrito de Manjacaze); Maxinho, Tlhawene, Zuca, Centro de Saúde de Chókwe
- Texto do artigo, página 1: (Distrito de Chókwe); Incaia, Centro de Saúde de Macia (Distrito de Macia); Chizumbane (Distrito de Massangena); Machaila, Mephuzi (Distrito de Mapai); Zinhane e Nhanale (Distrito de Chigubo).
- Texto do artigo, página 1: Província de Niassa São elevadas as seguintes Conservatórias:
- Texto do artigo, página 1: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga e Cuamba, de 2.ª classe para 1.ª classe.
- Parágrafo, página 2: 900 I SÉRIE — NÚMERO 133
- Texto do artigo, página 2: São criados os seguintes Postos de Registo Civil: Posto de Registo Civil de Chiuaula Cidade de Lichinga; Postos Hospitalares de Marrupa e Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Província de Cabo Delgado São elevadas as seguintes Conservatórias:
- Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Ancuabe; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Balama; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Palma; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Nangade; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Metuge; de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Muidumbe; de 3.ª classe para 2.ª classe.
- Texto do artigo, página 2: São criados os seguintes Postos de Registo Civil, nas unidades sanitárias:
- Número ou marcador, página 2: 1. Hospital Provincial de Pemba;
- Número ou marcador, página 2: 2. Centro de Saúde de Natite;
- Número ou marcador, página 2: 3. Centro de Saúde Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 2: 4. Centro de Saúde de Mahate;
- Número ou marcador, página 2: 5. Centro de Saúde 18 de Outubro;
- Número ou marcador, página 2: 6. Centro de Saúde Maringanha;
- Número ou marcador, página 2: 7. Centro de Saúde de Chuiba;
- Número ou marcador, página 2: 8. Centro de Saúde Balama;
- Número ou marcador, página 2: 9. Hospital Rural de Montepuez;
- Número ou marcador, página 2: 10. Hospital Rural de Mueda;
- Número ou marcador, página 2: 11. Centro de Saúde de Namuno;
- Número ou marcador, página 2: 12. Centro de Saúde de Palma;
- Número ou marcador, página 2: 13. Centro de Saúde de Muatide;
- Número ou marcador, página 2: 14. Centro de Saúde de Macomia;
- Número ou marcador, página 2: 15. Centro de Saúde de Quissanga;
- Número ou marcador, página 2: 16. Centro de Saúde de Ibo
- Número ou marcador, página 2: 17. Centro de Saúde de Meluco;
- Número ou marcador, página 2: 18. Centro de Saúde de Ancuabe;
- Número ou marcador, página 2: 19. Centro de Saúde de Mecufi;
- Número ou marcador, página 2: 20. Centro de Saúde de Metuge;
- Número ou marcador, página 2: 21. Centro de Saúde de Imbada;
- Número ou marcador, página 2: 22. Centro de Saúde de Minhanha;
- Número ou marcador, página 2: 23. Centro de Saúde de Muripa;
- Número ou marcador, página 2: 24. Centro de Saúde de Kwekwe;
- Número ou marcador, página 2: 25. Centro de Saúde de Mavala;
- Número ou marcador, página 2: 26. Centro de Saúde de Ravia;
- Número ou marcador, página 2: 27. Centro de Saúde de Impiri;
- Número ou marcador, página 2: 28. Centro de Saúde de Ntete;
- Número ou marcador, página 2: 29. Centro de Saude de Mpaka;
- Número ou marcador, página 2: 30. Centro de Saúde de Namanhumbir;
- Número ou marcador, página 2: 31. Centro de Saúde de Mapupulo;
- Número ou marcador, página 2: 32. Centro de Saúde de Muape;
- Número ou marcador, página 2: 33. Centro de Saúde de Mirate;
- Número ou marcador, página 2: 34. Centro de Saúde de Nairoto;
- Número ou marcador, página 2: 35. Centro de Saúde de Niuhula;
- Número ou marcador, página 2: 36. Centro de Saúde de Namueto:
- Número ou marcador, página 2: 37. Centro de Saúde de Lindi;
- Número ou marcador, página 2: 38. Centro de Saúde de Nropa;
- Número ou marcador, página 2: 39. Centro de Saúde de Nacuca;
- Número ou marcador, página 2: 40. Centro de Saúde de Machoca;
- Número ou marcador, página 2: 41. Centro de Saude de Ncumpe;
- Número ou marcador, página 2: 42. Centro de Saúde de Hucula;
- Número ou marcador, página 2: 43. Centro de Saúde de Meloco;
- Número ou marcador, página 2: 44. Centro de Saúde de Chiure Velho;
- Número ou marcador, página 2: 45. Centro de Saúde de Ocua;
- Número ou marcador, página 2: 46. Centro de Saúde de Bilibiza;
- Número ou marcador, página 2: 47. Centro de Saúde Mahate;
- Número ou marcador, página 2: 48. Centro de Saúde de Mieze;
- Número ou marcador, página 2: 49. Centro de Saúde de Meza;
- Número ou marcador, página 2: 50. Hospital Distrital de Chiúre.
- Texto do artigo, página 2: Província da Zambézia São criadas as seguintes Repartições: Segundo Cartório Notarial da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Quelimane, com a categoria de 2.ª classe.
- Texto do artigo, página 2: São elevadas as seguintes Conservatórias: Conservatória de Registo Civil de Alto Molócue de 3.ª classe para 2.ª classe; Elevação da Conservatória de Registo Civil de Namacurra de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Morrumbala de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Mocuba de 2.ª classe
- Texto do artigo, página 2: para 1.ª classe; Conservatória de Cegisto Civil de Milange de 3.ª classe para 2.ª classe;
- Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Gurúe de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Maganja da Costa de 3.ª classe para 2.ª classe.
- Texto do artigo, página 2: São criados os seguintes Postos de Registo Civil nas seguintes unidades sanitárias:
- Número ou marcador, página 2: 1. Hospital Rural de Nauela;
- Número ou marcador, página 2: 2. Centro de Saúde Sede (Distrito de Chinde);
- Número ou marcador, página 2: 3. Centro de Saúde Sede (Distrito de Namacurra);
- Número ou marcador, página 2: 4. Centro de Saúde Sede (Distrito de Lugela);
- Número ou marcador, página 2: 5. Centro de Saúde Sede (Distrito de Morumbala);
- Número ou marcador, página 2: 6. Centro de Saúde de Arijuane (Distrito de Chinde);
- Número ou marcador, página 2: 7. Centro de Saúde de Mepinha e Sabe;
- Número ou marcador, página 2: 8. Hospital Central de Quelimane;
- Número ou marcador, página 2: 9. Centro de Saúde 17 de Setembro;
- Número ou marcador, página 2: 10. Hospital Rural e Centro de Saúde Samora Machel (Distrito de Mocuba);
- Número ou marcador, página 2: 11. Hospital Rural (Posto Administrativo de Lioma Mepuagiua);
- Número ou marcador, página 2: 12. Centro de Saúde Sede (Distrito de Milange);
- Número ou marcador, página 2: 13. Centro de Saúde de Monea (Distrito de Gilé);
- Número ou marcador, página 2: 14. Hospital Rural (Distrito da Maganja da Costa);
- Número ou marcador, página 2: 15. Centro de Saúde Sede (Distrito de Pebane);
- Número ou marcador, página 2: 16. Centro de Saúde Sede (Distrito de Ile);
- Número ou marcador, página 2: 17. Centro de Saúde Sede (Distrito de Inhassunge);
- Número ou marcador, página 2: 18. Centro de Saúde Sede (Distrito de Mopeia);
- Número ou marcador, página 2: 19. Centro de Saúde Sede (Distrito de Derre);
- Número ou marcador, página 2: 20. Centro de Saúde Sede (Distrito de Luabo).
- Texto do artigo, página 2: Criação de Postos de Registo Civil nas seguintes Localidades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Posto Administrativo de Zalala e Madal;
- Número ou marcador, página 2: 2. Posto Administrativo de Corrumana (Distrito de Molumbo);
- Número ou marcador, página 2: 3. Localidade de Munhonha e Namacata.
- Texto do artigo, página 2: Província de Manica São elevadas as seguintes Conservatórias:
- Texto do artigo, página 2: Conservatória de Registo Civil de Bárue, de 2.ª classe para 1.ª classe;
- Parágrafo, página 3: 14 DE JULHO DE 2020 901
- Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil de Gondola, de 2.ª classe para 1ª classe; Conservatória de Registo Civil de Manica, de 2.ª classe
- Texto do artigo, página 3: para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Sussundenga, de 3ª classe para 2.ª classe;
- Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil de Mossurize, de 3.ª classe para 2.ª classe.
- Texto do artigo, página 3: Abertura dos seguintes Postos de Registo Civil:
- Número ou marcador, página 3: 1. Dacata e Chiuraine (Distrito de Mossurize);
- Número ou marcador, página 3: 2. Honde, Nhampassa, Serra e Choa (Distrito de Bárue);
- Número ou marcador, página 3: 3. Messica e Machipanda (Distrito de Manica);
- Número ou marcador, página 3: 4. Marera e Zembe (Distrito de Macate);
- Número ou marcador, página 3: 5. Nhacafula, Sabeta e Buzua (Distrito de Tambara);
- Número ou marcador, página 3: 6. Nhamassonge, Mungari e Mandie (Distrito de Guro);
- Número ou marcador, página 3: 7. Dunda (Distrito de Macossa);
- Número ou marcador, página 3: 8. Matsinho e Chigodore (Distrito de Vanduzi);
- Número ou marcador, página 3: 9. Dombe (Distrito de Sussundenga);
- Número ou marcador, página 3: 10. Save (Distrito de Machaze);
- Número ou marcador, página 3: 11. Inchope e Amatongas (Distrito de Gondola).
- Texto do artigo, página 3: Província de Nampula São elevadas as seguintes Conservatórias:
- Texto do artigo, página 3: Conservatória de Registo Civil de Nacala Velha de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Mogovolas de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Ribáue de 3.ª classe para 2.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Monapo de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Angoche de 2.ª classe para 1.ª classe; Conservatória de Registo Civil de Meconta de 2.ª classe para 1.ª classe.
- Texto do artigo, página 3: São criadas as seguintes Conservatórias, todas de 3.ª classe:
- Número ou marcador, página 3: a) Conservatória de Registo Civil de Larde, com funções Notariais;
- Número ou marcador, página 3: b) Conservatória de Registo Civil de Liupo, com funções Notariais;
- Número ou marcador, página 3: c) Conservatória de Registo Civil de Rapale, com funções Notariais.
- Texto do artigo, página 3: Abertura dos seguintes Postos de Registo Civil:
- Número ou marcador, página 3: 1. Namicopo;
- Número ou marcador, página 3: 2. Muatala;
- Número ou marcador, página 3: 3. Muhala;
- Número ou marcador, página 3: 4. Napipine;
- Número ou marcador, página 3: 5. Natikiri;
- Número ou marcador, página 3: 6. Mutava-Rex;
- Número ou marcador, página 3: 7. Namachilo;
- Número ou marcador, página 3: 8. Saua-Saua;
- Número ou marcador, página 3: 9. Meti;
- Número ou marcador, página 3: 10. Lúrio;
- Número ou marcador, página 3: 11. Muite;
- Número ou marcador, página 3: 12. Namina;
- Número ou marcador, página 3: 13. Milhana;
- Número ou marcador, página 3: 14. Gere-Gere;
- Número ou marcador, página 3: 15. Muhecula;
- Número ou marcador, página 3: 16. Covo;
- Número ou marcador, página 3: 17. Mazua;
- Número ou marcador, página 3: 18. Chipene;
- Número ou marcador, página 3: 19. Intenta;
- Número ou marcador, página 3: 20. Namige;
- Número ou marcador, página 3: 21. Quixaxe;
- Número ou marcador, página 3: 22. Quinga;
- Número ou marcador, página 3: 23. Lunga;
- Número ou marcador, página 3: 24. Matibane;
- Número ou marcador, página 3: 25. Imala;
- Número ou marcador, página 3: 26. Mucoloane;
- Número ou marcador, página 3: 27. Topuito;
- Número ou marcador, página 3: 28. Mucuali;
- Número ou marcador, página 3: 29. Namialo;
- Número ou marcador, página 3: 30. Corane;
- Número ou marcador, página 3: 31. Nacavala;
- Número ou marcador, página 3: 32. Mutiva;
- Número ou marcador, página 3: 33. Alua;
- Número ou marcador, página 3: 34. Namiroa;
- Número ou marcador, página 3: 35. Jacoma;
- Número ou marcador, página 3: 36. Chalaua;
- Número ou marcador, página 3: 37. Mpago;
- Número ou marcador, página 3: 38. Nanhupo-Rio;
- Número ou marcador, página 3: 39. Luluti;
- Número ou marcador, página 3: 40. Calipo;
- Número ou marcador, página 3: 41. Muatua;
- Número ou marcador, página 3: 42. Nametória;
- Número ou marcador, página 3: 43. Namaponda;
- Número ou marcador, página 3: 44. Aube;
- Número ou marcador, página 3: 45. Namiconha;
- Número ou marcador, página 3: 46. Cunte;
- Número ou marcador, página 3: 47. Lapala;
- Número ou marcador, página 3: 48. Riane;
- Número ou marcador, página 3: 49. Namaiata;
- Número ou marcador, página 3: 50. Mutivaze;
- Número ou marcador, página 3: 51. Itoculo;
- Número ou marcador, página 3: 52. Netia;
- Número ou marcador, página 3: 53. Nihessiue;
- Número ou marcador, página 3: 54. Kazuzo;
- Número ou marcador, página 3: 55. Ligonha;
- Número ou marcador, página 3: 56. Chinga;
- Número ou marcador, página 3: 57. Mocone;
- Número ou marcador, página 3: 58. Tocolo;
- Número ou marcador, página 3: 59. Murrarelo;
- Número ou marcador, página 3: 60. Chuhulo;
- Número ou marcador, página 3: 61. Mutuali.
- Texto do artigo, página 3: Abertura dos seguintes Postos Hospitalares:
- Número ou marcador, página 3: 1. Hospital Central de Nampula;
- Número ou marcador, página 3: 2. Hospital Geral de Marere;
- Número ou marcador, página 3: 3. Centro de Saúde 25 de Setembro;
- Número ou marcador, página 3: 4. Centro de Saúde Muhala-Expansão;
- Número ou marcador, página 3: 5. Hospital Marcelino dos Santos;
- Número ou marcador, página 3: 6. Centro de Saúde Mueria;
- Número ou marcador, página 3: 7. Centro de Saúde Namahaca;
- Número ou marcador, página 3: 8. Hospital Urbano de Nacala;
- Número ou marcador, página 3: 9. Hospital Distrital de Namapa;
- Número ou marcador, página 3: 10. Centro de Saúde Carapira;
- Número ou marcador, página 3: 11. Hospital Distrital de Monapo;
- Número ou marcador, página 3: 12. Centro de Saúde da Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: 13. Centro de Saúde de Nataleia.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme a disponibilidade finceira.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O pessoal para completar os quadros, será recrutado nos
- Texto do artigo, página 3: termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2019. – O Ministro, Joaquim Verissímo.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 30/2020 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS