Deliberação n.º 53/CNE/2018

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Deliberação n.º 53/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 53/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para as Eleições Gerais-
Texto do artigo · p. 1 Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais, uma vez marcada a data da sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, reunida em sessão plenária, no dia 4 de Julho, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Calendário ora aprovado, deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Submeter o Calendário do Sufrágio para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2018 E DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS DE 2019 I MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO INÍCIO 11.04.2018 TÉRMINO 11.04.2018
IMARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTOINÍCIOTÉRMINO
1.Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).11.04.201811.04.2018
Número ou marcador · p. 2 1. Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
IMARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTOINÍCIOTÉRMINO
1.Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).11.04.201811.04.2018
Texto lido por imagem · p. 3 10 DE JULHO DE 2018 987
Número ou marcador · p. 3 2. Fixação do período do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 do artigo 7 e n.º 1 e 2 do artigo 9, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 2/2014, de 12 de Março). II INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE INÍCIO 12.04.2018 TÉRMINO 08.10.2018
Número ou marcador · p. 3 3. Comissões de Eleições Distritais e de Cidade (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Setembro). III FISCALIZAÇÃO DOS ACTOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL INÍCIO 01.07.2018 TÉRMINO 30.09.2018
Número ou marcador · p. 3 4. Apresentação dos órgãos de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais pelos Partidos Políticos concorrentes aos eleições dos órgãos políticos a nível nacional (n.º 15/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). INÍCIO 11.07.2018
Número ou marcador · p. 3 5. Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio da CNE a nível Distrital ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 28.02.2019
Área de tabela · p. 6 990 I SÉRIE — NÚMERO 134
17Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
18Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
19Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)16.09.201915.10.2019
20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)04.05.201916.09.2019
21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral04.05.201902.06.2019
Texto do artigo · p. 6 17 — Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março) 18 — Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março) 19 — Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março) 20 — Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados) 21 — Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
17Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
18Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
19Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)16.09.201915.10.2019
20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)04.05.201916.09.2019
21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral04.05.201902.06.2019
Área de tabela · p. 7 10 DE JULHO DE 2018 991
22Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).04.05.201902.06.2019
VIINÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).04.05.201902.06.2019
24Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.08.05.201903.06.2019
Texto do artigo · p. 7 22 Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 04.05.2019 02.06.2019 VII NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 04.05.2019 02.06.2019 24 Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais. 08.05.2019 03.06.2019
22Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).04.05.201902.06.2019
VIINÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).04.05.201902.06.2019
24Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.08.05.201903.06.2019
Texto lido por imagem · p. 8 992 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 8 VIII INSCRIÇÃO DOS PROPONENTES, APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, DAS LISTAS DEFINITIVAS E SORTEIO INICIO TÉRMINO 20.05.2019 03.06.2019 INICIO TÉRMINO 20.05.2019 03.06.2019 25 26
Texto do artigo · p. 9 IX APRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOS INICIO TÉRMINO 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.) 21.05.2019 03.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 21.05.2019 06.06.2019 29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou 21.05.2019 07.06.2019
IXAPRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOSINICIOTÉRMINO
27Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.)21.05.201903.06.2019
28Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).21.05.201906.06.2019
29Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou21.05.201907.06.2019
Texto lido por imagem · p. 10 994 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 10 X APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA INÍCIO TÉRMINO 30 A apresentação de candidaturas é feita perante o Conselho Constitucional (n.º 1 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 08.06.2019 06.08.2019 31 Afixação por edital de uma relação com o nome dos candidatos à porta do Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 07.08.2019 21.08.2019 32 Verificando-se irregularidades processuais, o Presidente do Conselho Constitucional manda notificar imediatamente para as suprir o mandatário do candidato para as suprir (artigo 138 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 08.06.2019 06.08.2019
Texto do artigo · p. 11 07.08.2019 21.08.2019 22.08.2019 30.09.2019 TÉRMINO 06.08.2019 08.06.2019 INICIO 08.06.2019 CANDIDATURAS A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A MEMBROS DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL 33 34 35 36
Texto lido por imagem · p. 13 10 DE JULHO DE 2018 997
Texto do artigo · p. 13 21.08.2019 16.08.2019 19.08.2019 07.08.2019 07.08.2019 7.08.2019 40 41 Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas do Sistema Informático. 42 Comissão Nacional de republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril, nos 1 e 2 do artigo 165 da Lei n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2014, de 23 de Abril
Área de tabela · p. 15 10 DE JULHO DE 2018 999
INICIOTERMINO
46Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação03.06.201915.06.2019
47Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.01.05.201915.06.2019
48Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.20.05.201910.10.2019
49Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.11.10.201915.10.2019
XIFINANCIAMENTO ELEITORAL
50Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.07.201912.10.2019
51Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).07.08.201912.10.2019
Texto do artigo · p. 15 46 Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação 03.06.2019 15.06.2019 47 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro. 01.05.2019 15.06.2019 48 Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro. 20.05.2019 10.10.2019 49 Colocação dos Membros das Assembleias de Voto. 11.10.2019 15.10.2019 XI FINANCIAMENTO ELEITORAL 50 Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.07.2019 12.10.2019 51 Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 07.08.2019 12.10.2019
INICIOTERMINO
46Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação03.06.201915.06.2019
47Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.01.05.201915.06.2019
48Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.20.05.201910.10.2019
49Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.11.10.201915.10.2019
XIFINANCIAMENTO ELEITORAL
50Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.07.201912.10.2019
51Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).07.08.201912.10.2019
Texto do artigo · p. 16 XII CAMPANHA ELEITORAL 52 Aprovação do Regulamento de utilização de edifícios públicos pelos candidatos e seus proponentes 53 Divulgação do Regulamento do Exercício do Direito de Antena 54 Divulgação do Código de Conduta dos Candidatos e seus proponentes 55 Divulgação do Código de Conduta dos Agentes da Lei e Ordem INICIO 01.07.2019 01.07.2019 01.07.2019 01.07.2019 TERMINO 31.07.2019 31.07.2019 31.07.2019 31.07.2019 07.08.2019 12.10.2019
Texto lido por imagem · p. 17 10 DE JULHO DE 2018 1001
Texto do artigo · p. 17 30.10.2019 30.08.2019 12.10.2019 09.01.2020 31.08.2019 30.08.2019 31.08.2019 12.10.2019 56 proibição da divulgação dos resultados das sondagens ou inquéritos relativo ao apuramento do sentido do voto, dos concorrentes à eleição e dos candidatos nas assembleias de voto, pela Comissão Nacional de Eleições (do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril). 57 Extensão para a campanha eleitoral (alínea d) do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril). 58 Campanha Eleitoral inicia quarenta e cinco dias antes da data das eleições e termina antes do dia da votação (artigo 18 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 23 de Abril). 59 Retirada de material de propaganda, inscrições, grafitis, pinturas, pelos concorrentes (n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
Área de tabela · p. 18 1002 I SÉRIE — NÚMERO 134
XIIIPREPARAÇÃO DO SUFRÁGIOINÍCIOTÉRMINO
60Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
61Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
62Publicações locais das assembleias de voto07.08.201931.08.2019
63Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)07.07.201931.08.2019
Texto do artigo · p. 18 XIII PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO INÍCIO TÉRMINO Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril. 60 Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro) 01.09.2019 10.10.2019 61 Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro) 01.09.2019 10.10.2019 62 Publicações locais das assembleias de voto 07.08.2019 31.08.2019 63 Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 07.07.2019 31.08.2019
XIIIPREPARAÇÃO DO SUFRÁGIOINÍCIOTÉRMINO
60Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
61Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
62Publicações locais das assembleias de voto07.08.201931.08.2019
63Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)07.07.201931.08.2019
Texto lido por imagem · p. 19 10 DE JULHO DE 2018 1003
Texto do artigo · p. 19 31.08.2019 20.08.2019 10.10.2019 07.08.2019 07.08.2019 01.05.2019 64 65 66
Texto lido por imagem · p. 20 1004 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 20 67 07.08.2019 25.09.2019 Recepção, pelas comissões de eleições provinciais, distritais e de cidade, de candidaturas de um efectivo e um suplente, dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos, bem como dos grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa de voto (até vigésimo dia anterior ao sufrágio, n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 68 26.09.2019 11.10.2019 Credenciação dos delegados de candidatura, um efectivo e um suplente, pelas comissões de eleições ao nível do distrito ou de cidade, até três dias do sufrágio (n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 69 31.08.2019 12.10.2019 Anúncio público pela CNE e seus órgãos de apoio em cada lugar, o dia, hora e local de funcionamento das mesas, n.º 8/2013, de 22 (artigo 45 da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
Texto lido por imagem · p. 22 1006 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 22 15.10.2019 15.10.2019 17.10.2019 20.10.2019 18.10.2019 15.10.2019 73 Deliberação da mesa da assembleia de voto sobre as reclamações e protestos relativamente às operações eleitorais da respectiva assembleia de voto (n.º 3 do artigo 92 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 74 Recurso da decisão sobre reclamação ou protesto para o Tribunal Judicial do Distrito, a interpor no prazo de 72 horas a contar da afixação do edital que publica o resultado das eleições (n.os 2 e 4 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 75 Julgamento do recurso pelo tribunal judicial do Distrito no prazo de quarenta e oito horas, comunicando a decisão à Comissão Nacional de Eleições e aos concorrentes e demais interessados (n.º 5 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 4 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
Texto lido por imagem · p. 23 10 DE JULHO DE 2018 1007
Texto do artigo · p. 23 76 77 XV APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS Apuramento Parcial 78 INÍCIO TÉRMINO 16.10.2019 18.10.2019 21.10.2019 23.10.2019 15.10.2019 15.10.2019
Texto lido por imagem · p. 24 1008 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 24 16.10.2019 16.10.2019 15.10.2019 15.10.2019 79 80
Texto lido por imagem · p. 26 1010 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 26 17.10.2019 17.10.2019 15.10.2019 17.10.2019 17.10.2019 15.10.2019 84 Apresentação pelos mandatários das reclamações, protestos e contraprotestos sobre deliberações ou operações de apuramento 85 Recurso ao Tribunal da decisão da Comissão Distrital ou de cidade, sobre reclamações, protestos e contraprotestos 86 Envio imediato de um exemplar da acta do apuramento intermédio pelo Presidente da Comissão de Eleições distrital ou de cidade
Texto lido por imagem · p. 27 10 DE JULHO DE 2018 1011
Texto do artigo · p. 27 17.10.2019 17.10.2019 15.10.2019 15.10.2019 A Comissão Nacional de Eleições através da sua Comissão Provincial de Eleições que conserva em seu poder uma cópia da referida acta e outro exemplar entregue ao administrador de distrito que conserva a responsabilidade (n.os 2 e 3 do artigo 105 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril. Anuncio em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de eleições distrital ou de cidade respectivo, dos resultados do apuramento distrital ou de cidade, a prazo máximo de três dias depois, por meio de votação, mediante divulgação em cartazes, órgãos de comunicação social e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a Comissão de Eleições distrital ou de cidade, o edifício do governo distrital ou de município (artigo 107 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril. 87 Entregas de cópias das actas aos editais de originais apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos 88
Texto do artigo · p. 28 INICIO 15.10.2019 TERMINO 19.10.2019 17.10.2019 18.10.2019
Texto lido por imagem · p. 29 10 DE JULHO DE 2018 1013
Texto do artigo · p. 29 91 Anúncio pelo presidente da Comissão Provincial de Eleições dos resultados do apuramento provincial, no máximo de cinco dias, a partir do dia de encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de informação e afixação do edital original à porta do edifício do Conselho Provincial de (artigo 115 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019 92 Entrega da cópia da acta do edital de apuramento provincial assinada e carimbada pela comissão provincial de eleições aos candidatos ou mandatários ou representantes das candidaturas, podendo ainda ser assinada pelos observadores nacionais e jornalistas presentes e/ou solicitadas ao STAE. (artigo 16 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019 93 Envio dos cadernos de recenseamento eleitoral e toda a documentação eleitoral pelas comissões provinciais a cidade, no prazo de cinco dias após a 20.10.2019 24.10.2019
Texto lido por imagem · p. 30 1014 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 30 INICIO 21.10.2019 TERMINO 30.10.2019 INICIO 21.10.2019 TERMINO 30.10.2019 Regularização de questões prévias e Centralização Nacional e Apuramento Geral 94 95 Apuramento geral dos resultados eleitorais
Área de tabela · p. 32 1016 I SÉRIE — NÚMERO 134
98Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.04.11.2019
99Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada29.10.2019
Texto do artigo · p. 32 (Abril.) 98 Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril. 04.11.2019 99 Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada 29.10.2019
98Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.04.11.2019
99Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada29.10.2019
Texto do artigo · p. 33 100 101 102 103 INÍCIO 15.10.2019 31.10.2019 21.10.2019 TÉRMINO 29.10.2019 04.11.2019 29.10.2019 REMESSA DA ACTA AO CONSELHO CONSTITUCIONAL AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Texto lido por imagem · p. 34 1018 I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 34 TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO INÍCIO DESTRUIÇÃO DOS BOLETINS DE VOTO 104 XVI MARCAÇÃO DA DATA DE INVESTIDURA DOS ÓRGÃOS ELEITOS 105 Marcação da data exacta de investidura dos deputados da Assembleia da República e membros das Assembleias Provinciais e municípios, após a publicação no Boletim da República com a confirmação dos resultados eleitorais 106 Marcação da data exacta de tomada de posse do Presidente da República pelo
Área de tabela · p. 35 10 DE JULHO DE 2018 1019
XVIICNESESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNEINÍCIOTERМINO
107As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
108As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
Texto do artigo · p. 35 XVII CNE SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE INÍCIO TERМINO 107 As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro. 31.10.2019 ----- 108 As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro. 31.10.2019 ----- Maputo, 14 de Maio de 2018
XVIICNESESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNEINÍCIOTERМINO
107As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
108As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 53/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 1: de 4 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para as Eleições Gerais-
  4. Texto do artigo, página 1: Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais, uma vez marcada a data da sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, reunida em sessão plenária, no dia 4 de Julho, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Calendário ora aprovado, deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Submeter o Calendário do Sufrágio para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  11. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2018 E DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS DE 2019 I MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO INÍCIO 11.04.2018 TÉRMINO 11.04.2018
    IMARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTOINÍCIOTÉRMINO
    1.Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).11.04.201811.04.2018
  13. Número ou marcador, página 2: 1. Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
    IMARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTOINÍCIOTÉRMINO
    1.Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).11.04.201811.04.2018
  14. Texto lido por imagem, página 3: 10 DE JULHO DE 2018 987
  15. Número ou marcador, página 3: 2. Fixação do período do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 do artigo 7 e n.º 1 e 2 do artigo 9, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 2/2014, de 12 de Março). II INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE INÍCIO 12.04.2018 TÉRMINO 08.10.2018
  16. Número ou marcador, página 3: 3. Comissões de Eleições Distritais e de Cidade (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Setembro). III FISCALIZAÇÃO DOS ACTOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL INÍCIO 01.07.2018 TÉRMINO 30.09.2018
  17. Número ou marcador, página 3: 4. Apresentação dos órgãos de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais pelos Partidos Políticos concorrentes aos eleições dos órgãos políticos a nível nacional (n.º 15/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). INÍCIO 11.07.2018
  18. Número ou marcador, página 3: 5. Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio da CNE a nível Distrital ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 28.02.2019
  19. Área de tabela, página 6: 990 I SÉRIE — NÚMERO 134
    17Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
    18Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
    19Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)16.09.201915.10.2019
    20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)04.05.201916.09.2019
    21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral04.05.201902.06.2019
  20. Texto do artigo, página 6: 17 — Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março) 18 — Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março) 19 — Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março) 20 — Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados) 21 — Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
    17Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
    18Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)04.05.201907.05.2019
    19Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)16.09.201915.10.2019
    20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)04.05.201916.09.2019
    21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral04.05.201902.06.2019
  21. Área de tabela, página 7: 10 DE JULHO DE 2018 991
    22Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).04.05.201902.06.2019
    VIINÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
    23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).04.05.201902.06.2019
    24Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.08.05.201903.06.2019
  22. Texto do artigo, página 7: 22 Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 04.05.2019 02.06.2019 VII NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 04.05.2019 02.06.2019 24 Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais. 08.05.2019 03.06.2019
    22Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).04.05.201902.06.2019
    VIINÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
    23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).04.05.201902.06.2019
    24Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.08.05.201903.06.2019
  23. Texto lido por imagem, página 8: 992 I SÉRIE — NÚMERO 134
  24. Texto do artigo, página 8: VIII INSCRIÇÃO DOS PROPONENTES, APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, DAS LISTAS DEFINITIVAS E SORTEIO INICIO TÉRMINO 20.05.2019 03.06.2019 INICIO TÉRMINO 20.05.2019 03.06.2019 25 26
  25. Texto do artigo, página 9: IX APRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOS INICIO TÉRMINO 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.) 21.05.2019 03.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 21.05.2019 06.06.2019 29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou 21.05.2019 07.06.2019
    IXAPRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOSINICIOTÉRMINO
    27Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.)21.05.201903.06.2019
    28Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).21.05.201906.06.2019
    29Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou21.05.201907.06.2019
  26. Texto lido por imagem, página 10: 994 I SÉRIE — NÚMERO 134
  27. Texto do artigo, página 10: X APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA INÍCIO TÉRMINO 30 A apresentação de candidaturas é feita perante o Conselho Constitucional (n.º 1 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 08.06.2019 06.08.2019 31 Afixação por edital de uma relação com o nome dos candidatos à porta do Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 07.08.2019 21.08.2019 32 Verificando-se irregularidades processuais, o Presidente do Conselho Constitucional manda notificar imediatamente para as suprir o mandatário do candidato para as suprir (artigo 138 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 08.06.2019 06.08.2019
  28. Texto do artigo, página 11: 07.08.2019 21.08.2019 22.08.2019 30.09.2019 TÉRMINO 06.08.2019 08.06.2019 INICIO 08.06.2019 CANDIDATURAS A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A MEMBROS DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL 33 34 35 36
  29. Texto lido por imagem, página 13: 10 DE JULHO DE 2018 997
  30. Texto do artigo, página 13: 21.08.2019 16.08.2019 19.08.2019 07.08.2019 07.08.2019 7.08.2019 40 41 Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas do Sistema Informático. 42 Comissão Nacional de republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril, nos 1 e 2 do artigo 165 da Lei n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2014, de 23 de Abril
  31. Área de tabela, página 15: 10 DE JULHO DE 2018 999
    INICIOTERMINO
    46Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação03.06.201915.06.2019
    47Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.01.05.201915.06.2019
    48Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.20.05.201910.10.2019
    49Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.11.10.201915.10.2019
    XIFINANCIAMENTO ELEITORAL
    50Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.07.201912.10.2019
    51Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).07.08.201912.10.2019
  32. Texto do artigo, página 15: 46 Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação 03.06.2019 15.06.2019 47 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro. 01.05.2019 15.06.2019 48 Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro. 20.05.2019 10.10.2019 49 Colocação dos Membros das Assembleias de Voto. 11.10.2019 15.10.2019 XI FINANCIAMENTO ELEITORAL 50 Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.07.2019 12.10.2019 51 Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 07.08.2019 12.10.2019
    INICIOTERMINO
    46Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação03.06.201915.06.2019
    47Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.01.05.201915.06.2019
    48Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.20.05.201910.10.2019
    49Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.11.10.201915.10.2019
    XIFINANCIAMENTO ELEITORAL
    50Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.07.201912.10.2019
    51Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).07.08.201912.10.2019
  33. Texto do artigo, página 16: XII CAMPANHA ELEITORAL 52 Aprovação do Regulamento de utilização de edifícios públicos pelos candidatos e seus proponentes 53 Divulgação do Regulamento do Exercício do Direito de Antena 54 Divulgação do Código de Conduta dos Candidatos e seus proponentes 55 Divulgação do Código de Conduta dos Agentes da Lei e Ordem INICIO 01.07.2019 01.07.2019 01.07.2019 01.07.2019 TERMINO 31.07.2019 31.07.2019 31.07.2019 31.07.2019 07.08.2019 12.10.2019
  34. Texto lido por imagem, página 17: 10 DE JULHO DE 2018 1001
  35. Texto do artigo, página 17: 30.10.2019 30.08.2019 12.10.2019 09.01.2020 31.08.2019 30.08.2019 31.08.2019 12.10.2019 56 proibição da divulgação dos resultados das sondagens ou inquéritos relativo ao apuramento do sentido do voto, dos concorrentes à eleição e dos candidatos nas assembleias de voto, pela Comissão Nacional de Eleições (do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril). 57 Extensão para a campanha eleitoral (alínea d) do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril). 58 Campanha Eleitoral inicia quarenta e cinco dias antes da data das eleições e termina antes do dia da votação (artigo 18 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 23 de Abril). 59 Retirada de material de propaganda, inscrições, grafitis, pinturas, pelos concorrentes (n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
  36. Área de tabela, página 18: 1002 I SÉRIE — NÚMERO 134
    XIIIPREPARAÇÃO DO SUFRÁGIOINÍCIOTÉRMINO
    60Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
    61Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
    62Publicações locais das assembleias de voto07.08.201931.08.2019
    63Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)07.07.201931.08.2019
  37. Texto do artigo, página 18: XIII PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO INÍCIO TÉRMINO Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril. 60 Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro) 01.09.2019 10.10.2019 61 Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro) 01.09.2019 10.10.2019 62 Publicações locais das assembleias de voto 07.08.2019 31.08.2019 63 Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 07.07.2019 31.08.2019
    XIIIPREPARAÇÃO DO SUFRÁGIOINÍCIOTÉRMINO
    60Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
    61Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)01.09.201910.10.2019
    62Publicações locais das assembleias de voto07.08.201931.08.2019
    63Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)07.07.201931.08.2019
  38. Texto lido por imagem, página 19: 10 DE JULHO DE 2018 1003
  39. Texto do artigo, página 19: 31.08.2019 20.08.2019 10.10.2019 07.08.2019 07.08.2019 01.05.2019 64 65 66
  40. Texto lido por imagem, página 20: 1004 I SÉRIE — NÚMERO 134
  41. Texto do artigo, página 20: 67 07.08.2019 25.09.2019 Recepção, pelas comissões de eleições provinciais, distritais e de cidade, de candidaturas de um efectivo e um suplente, dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos, bem como dos grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa de voto (até vigésimo dia anterior ao sufrágio, n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 68 26.09.2019 11.10.2019 Credenciação dos delegados de candidatura, um efectivo e um suplente, pelas comissões de eleições ao nível do distrito ou de cidade, até três dias do sufrágio (n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 69 31.08.2019 12.10.2019 Anúncio público pela CNE e seus órgãos de apoio em cada lugar, o dia, hora e local de funcionamento das mesas, n.º 8/2013, de 22 (artigo 45 da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
  42. Texto lido por imagem, página 22: 1006 I SÉRIE — NÚMERO 134
  43. Texto do artigo, página 22: 15.10.2019 15.10.2019 17.10.2019 20.10.2019 18.10.2019 15.10.2019 73 Deliberação da mesa da assembleia de voto sobre as reclamações e protestos relativamente às operações eleitorais da respectiva assembleia de voto (n.º 3 do artigo 92 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 74 Recurso da decisão sobre reclamação ou protesto para o Tribunal Judicial do Distrito, a interpor no prazo de 72 horas a contar da afixação do edital que publica o resultado das eleições (n.os 2 e 4 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 75 Julgamento do recurso pelo tribunal judicial do Distrito no prazo de quarenta e oito horas, comunicando a decisão à Comissão Nacional de Eleições e aos concorrentes e demais interessados (n.º 5 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 4 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
  44. Texto lido por imagem, página 23: 10 DE JULHO DE 2018 1007
  45. Texto do artigo, página 23: 76 77 XV APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS Apuramento Parcial 78 INÍCIO TÉRMINO 16.10.2019 18.10.2019 21.10.2019 23.10.2019 15.10.2019 15.10.2019
  46. Texto lido por imagem, página 24: 1008 I SÉRIE — NÚMERO 134
  47. Texto do artigo, página 24: 16.10.2019 16.10.2019 15.10.2019 15.10.2019 79 80
  48. Texto lido por imagem, página 26: 1010 I SÉRIE — NÚMERO 134
  49. Texto do artigo, página 26: 17.10.2019 17.10.2019 15.10.2019 17.10.2019 17.10.2019 15.10.2019 84 Apresentação pelos mandatários das reclamações, protestos e contraprotestos sobre deliberações ou operações de apuramento 85 Recurso ao Tribunal da decisão da Comissão Distrital ou de cidade, sobre reclamações, protestos e contraprotestos 86 Envio imediato de um exemplar da acta do apuramento intermédio pelo Presidente da Comissão de Eleições distrital ou de cidade
  50. Texto lido por imagem, página 27: 10 DE JULHO DE 2018 1011
  51. Texto do artigo, página 27: 17.10.2019 17.10.2019 15.10.2019 15.10.2019 A Comissão Nacional de Eleições através da sua Comissão Provincial de Eleições que conserva em seu poder uma cópia da referida acta e outro exemplar entregue ao administrador de distrito que conserva a responsabilidade (n.os 2 e 3 do artigo 105 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril. Anuncio em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de eleições distrital ou de cidade respectivo, dos resultados do apuramento distrital ou de cidade, a prazo máximo de três dias depois, por meio de votação, mediante divulgação em cartazes, órgãos de comunicação social e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a Comissão de Eleições distrital ou de cidade, o edifício do governo distrital ou de município (artigo 107 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril. 87 Entregas de cópias das actas aos editais de originais apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos 88
  52. Texto do artigo, página 28: INICIO 15.10.2019 TERMINO 19.10.2019 17.10.2019 18.10.2019
  53. Texto lido por imagem, página 29: 10 DE JULHO DE 2018 1013
  54. Texto do artigo, página 29: 91 Anúncio pelo presidente da Comissão Provincial de Eleições dos resultados do apuramento provincial, no máximo de cinco dias, a partir do dia de encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de informação e afixação do edital original à porta do edifício do Conselho Provincial de (artigo 115 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019 92 Entrega da cópia da acta do edital de apuramento provincial assinada e carimbada pela comissão provincial de eleições aos candidatos ou mandatários ou representantes das candidaturas, podendo ainda ser assinada pelos observadores nacionais e jornalistas presentes e/ou solicitadas ao STAE. (artigo 16 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019 93 Envio dos cadernos de recenseamento eleitoral e toda a documentação eleitoral pelas comissões provinciais a cidade, no prazo de cinco dias após a 20.10.2019 24.10.2019
  55. Texto lido por imagem, página 30: 1014 I SÉRIE — NÚMERO 134
  56. Texto do artigo, página 30: INICIO 21.10.2019 TERMINO 30.10.2019 INICIO 21.10.2019 TERMINO 30.10.2019 Regularização de questões prévias e Centralização Nacional e Apuramento Geral 94 95 Apuramento geral dos resultados eleitorais
  57. Área de tabela, página 32: 1016 I SÉRIE — NÚMERO 134
    98Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.04.11.2019
    99Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada29.10.2019
  58. Texto do artigo, página 32: (Abril.) 98 Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril. 04.11.2019 99 Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada 29.10.2019
    98Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.04.11.2019
    99Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada29.10.2019
  59. Texto do artigo, página 33: 100 101 102 103 INÍCIO 15.10.2019 31.10.2019 21.10.2019 TÉRMINO 29.10.2019 04.11.2019 29.10.2019 REMESSA DA ACTA AO CONSELHO CONSTITUCIONAL AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
  60. Texto lido por imagem, página 34: 1018 I SÉRIE — NÚMERO 134
  61. Texto do artigo, página 34: TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO INÍCIO DESTRUIÇÃO DOS BOLETINS DE VOTO 104 XVI MARCAÇÃO DA DATA DE INVESTIDURA DOS ÓRGÃOS ELEITOS 105 Marcação da data exacta de investidura dos deputados da Assembleia da República e membros das Assembleias Provinciais e municípios, após a publicação no Boletim da República com a confirmação dos resultados eleitorais 106 Marcação da data exacta de tomada de posse do Presidente da República pelo
  62. Área de tabela, página 35: 10 DE JULHO DE 2018 1019
    XVIICNESESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNEINÍCIOTERМINO
    107As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
    108As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
  63. Texto do artigo, página 35: XVII CNE SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE INÍCIO TERМINO 107 As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro. 31.10.2019 ----- 108 As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro. 31.10.2019 ----- Maputo, 14 de Maio de 2018
    XVIICNESESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNEINÍCIOTERМINO
    107As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
    108As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.31.10.2019-----
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