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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 53/CNE/2018Texto do artigo · p. 1 de 4 de JulhoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para as Eleições Gerais-Texto do artigo · p. 1 Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais, uma vez marcada a data da sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, reunida em sessão plenária, no dia 4 de Julho, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Calendário ora aprovado, deve ser entregue, por
notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação recorrendo
para o efeito aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Submeter o Calendário do Sufrágio para as Eleições
Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
CALENDÁRIO ELEITORAL
PARA AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2018 E DAS
ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS DE 2019
I
MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO
INÍCIO
11.04.2018
TÉRMINO
11.04.2018
I
MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO
INÍCIO
TÉRMINO
1.
Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
11.04.2018
11.04.2018
Número ou marcador · p. 2 1.
Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
I
MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO
INÍCIO
TÉRMINO
1.
Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
11.04.2018
11.04.2018
Texto lido por imagem · p. 3 10 DE JULHO DE 2018
987
Número ou marcador · p. 3 2.
Fixação do período do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 do artigo 7 e n.º 1 e 2 do artigo 9, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 2/2014, de 12 de Março).
II
INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO 12.04.2018
TÉRMINO 08.10.2018
Número ou marcador · p. 3 3.
Comissões de Eleições Distritais e de Cidade (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Setembro).
III
FISCALIZAÇÃO DOS ACTOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
INÍCIO 01.07.2018
TÉRMINO 30.09.2018
Número ou marcador · p. 3 4.
Apresentação dos órgãos de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais pelos Partidos Políticos concorrentes aos eleições dos órgãos políticos a nível nacional (n.º 15/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
INÍCIO 11.07.2018
Número ou marcador · p. 3 5.
Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio da CNE a nível Distrital ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
28.02.2019Área de tabela · p. 6 990
I SÉRIE — NÚMERO 134
17
Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
18
Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
19
Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
16.09.2019
15.10.2019
20
Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)
04.05.2019
16.09.2019
21
Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
04.05.2019
02.06.2019
Texto do artigo · p. 6 17 — Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
18 — Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
19 — Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
20 — Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)
21 — Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
17
Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
18
Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
19
Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
16.09.2019
15.10.2019
20
Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)
04.05.2019
16.09.2019
21
Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
04.05.2019
02.06.2019
Área de tabela · p. 7 10 DE JULHO DE 2018
991
22
Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
04.05.2019
02.06.2019
VII
NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
04.05.2019
02.06.2019
24
Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.
08.05.2019
03.06.2019
Texto do artigo · p. 7 22
Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
04.05.2019
02.06.2019
VII
NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
04.05.2019
02.06.2019
24
Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.
08.05.2019
03.06.2019
22
Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
04.05.2019
02.06.2019
VII
NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
04.05.2019
02.06.2019
24
Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.
08.05.2019
03.06.2019
Texto lido por imagem · p. 8 992
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 8 VIII
INSCRIÇÃO DOS PROPONENTES, APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, DAS LISTAS DEFINITIVAS E SORTEIO
INICIO TÉRMINO
20.05.2019 03.06.2019
INICIO TÉRMINO
20.05.2019 03.06.2019
25
26Texto do artigo · p. 9 IX APRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOS INICIO TÉRMINO
27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.) 21.05.2019 03.06.2019
28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 21.05.2019 06.06.2019
29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou 21.05.2019 07.06.2019
IX
APRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOS
INICIO
TÉRMINO
27
Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.)
21.05.2019
03.06.2019
28
Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
21.05.2019
06.06.2019
29
Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou
21.05.2019
07.06.2019
Texto lido por imagem · p. 10 994
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 10 X
APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INÍCIO
TÉRMINO
30
A apresentação de candidaturas é feita perante o Conselho Constitucional (n.º 1 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
08.06.2019
06.08.2019
31
Afixação por edital de uma relação com o nome dos candidatos à porta do Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
07.08.2019
21.08.2019
32
Verificando-se irregularidades processuais, o Presidente do Conselho Constitucional manda notificar imediatamente para as suprir o mandatário do candidato para as suprir (artigo 138 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
08.06.2019
06.08.2019Texto do artigo · p. 11 07.08.2019
21.08.2019
22.08.2019
30.09.2019
TÉRMINO
06.08.2019
08.06.2019
INICIO
08.06.2019
CANDIDATURAS A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A MEMBROS DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
33
34
35
36Texto lido por imagem · p. 13 10 DE JULHO DE 2018
997
Texto do artigo · p. 13 21.08.2019
16.08.2019
19.08.2019
07.08.2019
07.08.2019
7.08.2019
40
41
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas do Sistema Informático.
42
Comissão Nacional de
republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril, nos 1 e 2 do artigo 165 da Lei n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2014, de 23 de AbrilÁrea de tabela · p. 15 10 DE JULHO DE 2018
999
INICIO
TERMINO
46
Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação
03.06.2019
15.06.2019
47
Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.
01.05.2019
15.06.2019
48
Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.
20.05.2019
10.10.2019
49
Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.
11.10.2019
15.10.2019
XI
FINANCIAMENTO ELEITORAL
50
Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
01.07.2019
12.10.2019
51
Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
07.08.2019
12.10.2019
Texto do artigo · p. 15 46 Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação 03.06.2019 15.06.2019
47 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro. 01.05.2019 15.06.2019
48 Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro. 20.05.2019 10.10.2019
49 Colocação dos Membros das Assembleias de Voto. 11.10.2019 15.10.2019
XI FINANCIAMENTO ELEITORAL
50 Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.07.2019 12.10.2019
51 Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 07.08.2019 12.10.2019
INICIO
TERMINO
46
Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação
03.06.2019
15.06.2019
47
Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.
01.05.2019
15.06.2019
48
Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.
20.05.2019
10.10.2019
49
Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.
11.10.2019
15.10.2019
XI
FINANCIAMENTO ELEITORAL
50
Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
01.07.2019
12.10.2019
51
Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
07.08.2019
12.10.2019
Texto do artigo · p. 16 XII
CAMPANHA ELEITORAL
52
Aprovação do Regulamento de utilização de edifícios públicos pelos candidatos e seus proponentes
53
Divulgação do Regulamento do Exercício do Direito de Antena
54
Divulgação do Código de Conduta dos Candidatos e seus proponentes
55
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes da Lei e Ordem
INICIO
01.07.2019
01.07.2019
01.07.2019
01.07.2019
TERMINO
31.07.2019
31.07.2019
31.07.2019
31.07.2019
07.08.2019
12.10.2019Texto lido por imagem · p. 17 10 DE JULHO DE 2018
1001
Texto do artigo · p. 17 30.10.2019 30.08.2019 12.10.2019 09.01.2020
31.08.2019 30.08.2019 31.08.2019 12.10.2019
56
proibição da divulgação dos resultados das sondagens ou inquéritos relativo ao apuramento do sentido do voto, dos concorrentes à eleição e dos candidatos nas assembleias de voto, pela Comissão Nacional de Eleições (do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
57
Extensão para a campanha eleitoral (alínea d) do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
58
Campanha Eleitoral inicia quarenta e cinco dias antes da data das eleições e termina antes do dia da votação (artigo 18 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 23 de Abril).
59
Retirada de material de propaganda, inscrições, grafitis, pinturas, pelos concorrentes (n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).Área de tabela · p. 18 1002
I SÉRIE — NÚMERO 134
XIII
PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO
INÍCIO
TÉRMINO
60
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
61
Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
62
Publicações locais das assembleias de voto
07.08.2019
31.08.2019
63
Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)
07.07.2019
31.08.2019
Texto do artigo · p. 18 XIII
PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO
INÍCIO
TÉRMINO
Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril.
60
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
61
Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
62
Publicações locais das assembleias de voto
07.08.2019
31.08.2019
63
Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)
07.07.2019
31.08.2019
XIII
PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO
INÍCIO
TÉRMINO
60
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
61
Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
62
Publicações locais das assembleias de voto
07.08.2019
31.08.2019
63
Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)
07.07.2019
31.08.2019
Texto lido por imagem · p. 19 10 DE JULHO DE 2018
1003
Texto do artigo · p. 19 31.08.2019
20.08.2019
10.10.2019
07.08.2019
07.08.2019
01.05.2019
64
65
66Texto lido por imagem · p. 20 1004
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 20 67
07.08.2019
25.09.2019
Recepção, pelas comissões de eleições provinciais, distritais e de cidade, de candidaturas de um efectivo e um suplente, dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos, bem como dos grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa de voto (até vigésimo dia anterior ao sufrágio, n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
68
26.09.2019
11.10.2019
Credenciação dos delegados de candidatura, um efectivo e um suplente, pelas comissões de eleições ao nível do distrito ou de cidade, até três dias do sufrágio (n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
69
31.08.2019
12.10.2019
Anúncio público pela CNE e seus órgãos de apoio em cada lugar, o dia, hora e local de funcionamento das mesas, n.º 8/2013, de 22 (artigo 45 da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela LeiTexto lido por imagem · p. 22 1006
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 22 15.10.2019
15.10.2019
17.10.2019
20.10.2019
18.10.2019
15.10.2019
73
Deliberação da mesa da assembleia de voto sobre as reclamações e protestos relativamente às operações eleitorais da respectiva assembleia de voto (n.º 3 do artigo 92 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
74
Recurso da decisão sobre reclamação ou protesto para o Tribunal Judicial do Distrito, a interpor no prazo de 72 horas a contar da afixação do edital que publica o resultado das eleições (n.os 2 e 4 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
75
Julgamento do recurso pelo tribunal judicial do Distrito no prazo de quarenta e oito horas, comunicando a decisão à Comissão Nacional de Eleições e aos concorrentes e demais interessados (n.º 5 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 4 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).Texto lido por imagem · p. 23 10 DE JULHO DE 2018
1007
Texto do artigo · p. 23 76
77
XV
APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
Apuramento Parcial
78
INÍCIO
TÉRMINO
16.10.2019
18.10.2019
21.10.2019
23.10.2019
15.10.2019
15.10.2019Texto lido por imagem · p. 24 1008
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 24 16.10.2019
16.10.2019
15.10.2019
15.10.2019
79
80Texto lido por imagem · p. 26 1010
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 26 17.10.2019
17.10.2019
15.10.2019
17.10.2019
17.10.2019
15.10.2019
84
Apresentação pelos mandatários das reclamações, protestos e contraprotestos sobre deliberações ou operações de apuramento
85
Recurso ao Tribunal da decisão da Comissão Distrital ou de cidade, sobre reclamações, protestos e contraprotestos
86
Envio imediato de um exemplar da acta do apuramento intermédio pelo Presidente da Comissão de Eleições distrital ou de cidadeTexto lido por imagem · p. 27 10 DE JULHO DE 2018 1011
Texto do artigo · p. 27 17.10.2019 17.10.2019
15.10.2019 15.10.2019
A Comissão Nacional de Eleições através da sua Comissão Provincial de Eleições que conserva em seu poder uma cópia da referida acta e outro exemplar entregue ao administrador de distrito que conserva a responsabilidade (n.os 2 e 3 do artigo 105 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril.
Anuncio em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de eleições distrital ou de cidade respectivo, dos resultados do apuramento distrital ou de cidade, a prazo máximo de três dias depois, por meio de votação, mediante divulgação em cartazes, órgãos de comunicação social e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a Comissão de Eleições distrital ou de cidade, o edifício do governo distrital ou de município (artigo 107 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril.
87
Entregas de cópias das actas aos editais de originais apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos
88Texto do artigo · p. 28 INICIO
15.10.2019
TERMINO
19.10.2019
17.10.2019
18.10.2019Texto lido por imagem · p. 29 10 DE JULHO DE 2018
1013
Texto do artigo · p. 29 91 Anúncio pelo presidente da Comissão Provincial de Eleições dos resultados do apuramento provincial, no máximo de cinco dias, a partir do dia de encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de informação e afixação do edital original à porta do edifício do Conselho Provincial de (artigo 115 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019
92 Entrega da cópia da acta do edital de apuramento provincial assinada e carimbada pela comissão provincial de eleições aos candidatos ou mandatários ou representantes das candidaturas, podendo ainda ser assinada pelos observadores nacionais e jornalistas presentes e/ou solicitadas ao STAE. (artigo 16 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019
93 Envio dos cadernos de recenseamento eleitoral e toda a documentação eleitoral pelas comissões provinciais a cidade, no prazo de cinco dias após a 20.10.2019 24.10.2019Texto lido por imagem · p. 30 1014
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 30 INICIO
21.10.2019
TERMINO
30.10.2019
INICIO
21.10.2019
TERMINO
30.10.2019
Regularização de questões prévias e
Centralização Nacional e Apuramento Geral
94
95
Apuramento geral dos resultados eleitoraisÁrea de tabela · p. 32 1016
I SÉRIE — NÚMERO 134
98
Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.
04.11.2019
99
Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
29.10.2019
Texto do artigo · p. 32 (Abril.)
98
Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.
04.11.2019
99
Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
29.10.2019
98
Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.
04.11.2019
99
Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
29.10.2019
Texto do artigo · p. 33 100
101
102
103
INÍCIO
15.10.2019
31.10.2019
21.10.2019
TÉRMINO
29.10.2019
04.11.2019
29.10.2019
REMESSA DA ACTA AO CONSELHO CONSTITUCIONAL AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIATexto lido por imagem · p. 34 1018
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo · p. 34 TÉRMINO
INÍCIO
TÉRMINO
INÍCIO
DESTRUIÇÃO DOS BOLETINS DE VOTO
104
XVI MARCAÇÃO DA DATA DE INVESTIDURA
DOS ÓRGÃOS ELEITOS
105
Marcação da data exacta de investidura dos deputados da Assembleia da República e membros das Assembleias Provinciais e municípios, após a publicação no Boletim da República com a confirmação dos resultados eleitorais
106
Marcação da data exacta de tomada de posse do Presidente da República peloÁrea de tabela · p. 35 10 DE JULHO DE 2018
1019
XVII
CNE
SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO
TERМINO
107
As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
108
As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
Texto do artigo · p. 35 XVII
CNE
SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO
TERМINO
107
As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
108
As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
Maputo, 14 de Maio de 2018
XVII
CNE
SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO
TERМINO
107
As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
108
As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 53/CNE/2018
Texto do artigo, página 1: de 4 de Julho
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para as Eleições Gerais-
Texto do artigo, página 1: Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais, uma vez marcada a data da sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, reunida em sessão plenária, no dia 4 de Julho, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Calendário ora aprovado, deve ser entregue, por
notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação recorrendo
para o efeito aos meios de comunicação social.
Número ou marcador, página 1: Art. 4. Submeter o Calendário do Sufrágio para as Eleições
Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
CALENDÁRIO ELEITORAL
PARA AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2018 E DAS
ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS DE 2019
I
MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO
INÍCIO
11.04.2018
TÉRMINO
11.04.2018
I
MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO
INÍCIO
TÉRMINO
1.
Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
11.04.2018
11.04.2018
Número ou marcador, página 2: 1.
Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
I
MARCAÇÃO DA DATA E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E FIXAÇÃO DO PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO
INÍCIO
TÉRMINO
1.
Marcação da data das eleições presidenciais, Assembleias Provinciais por Decreto do Presidente da República, proposto pela Comissão Nacional de Eleições (n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, conjugado com o artigo 14 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
11.04.2018
11.04.2018
Texto lido por imagem, página 3: 10 DE JULHO DE 2018
987
Número ou marcador, página 3: 2.
Fixação do período do recenseamento eleitoral pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 do artigo 7 e n.º 1 e 2 do artigo 9, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 2/2014, de 12 de Março).
II
INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO 12.04.2018
TÉRMINO 08.10.2018
Número ou marcador, página 3: 3.
Comissões de Eleições Distritais e de Cidade (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Setembro).
III
FISCALIZAÇÃO DOS ACTOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
INÍCIO 01.07.2018
TÉRMINO 30.09.2018
Número ou marcador, página 3: 4.
Apresentação dos órgãos de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais pelos Partidos Políticos concorrentes aos eleições dos órgãos políticos a nível nacional (n.º 15/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
INÍCIO 11.07.2018
Número ou marcador, página 3: 5.
Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio da CNE a nível Distrital ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
28.02.2019
Área de tabela, página 6: 990
I SÉRIE — NÚMERO 134
17
Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
18
Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
19
Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
16.09.2019
15.10.2019
20
Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)
04.05.2019
16.09.2019
21
Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
04.05.2019
02.06.2019
Texto do artigo, página 6: 17 — Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
18 — Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
19 — Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
20 — Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)
21 — Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
17
Exposição de cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral aos cidadãos estrangeiros quanto ao conteúdo do período de recenseamento eleitoral (n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
18
Correcção pelas entidades recenseadoras dos erros nos processos conexos ao recenseamento eleitoral (n.º 35/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
04.05.2019
07.05.2019
19
Inalterabilidade do recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março)
16.09.2019
15.10.2019
20
Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e das reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e n.º 12/2014, de 23 de Abril, conforme os níveis alcançados)
04.05.2019
16.09.2019
21
Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral
04.05.2019
02.06.2019
Área de tabela, página 7: 10 DE JULHO DE 2018
991
22
Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
04.05.2019
02.06.2019
VII
NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
04.05.2019
02.06.2019
24
Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.
08.05.2019
03.06.2019
Texto do artigo, página 7: 22
Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
04.05.2019
02.06.2019
VII
NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
04.05.2019
02.06.2019
24
Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.
08.05.2019
03.06.2019
22
Publicação pelo CNE do número total dos cidadãos recenseados e eleitores inscritos até às datas após a recepção dos dados da Secretaria Técnica da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
04.05.2019
02.06.2019
VII
NÚMERO DE MANDATOS POR CÍRCULO ELEITORAL
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral pela Comissão de Eleições (n.º 1, artigo 166, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
04.05.2019
02.06.2019
24
Divulgação dos procedimentos e dos módulos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais.
08.05.2019
03.06.2019
Texto lido por imagem, página 8: 992
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 8: VIII
INSCRIÇÃO DOS PROPONENTES, APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, DAS LISTAS DEFINITIVAS E SORTEIO
INICIO TÉRMINO
20.05.2019 03.06.2019
INICIO TÉRMINO
20.05.2019 03.06.2019
25
26
Texto do artigo, página 9: IX APRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOS INICIO TÉRMINO
27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.) 21.05.2019 03.06.2019
28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 21.05.2019 06.06.2019
29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou 21.05.2019 07.06.2019
IX
APRECIAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, SIGLAS E SÍMBOLOS
INICIO
TÉRMINO
27
Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 11/2014, de 23 de Abril.)
21.05.2019
03.06.2019
28
Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
21.05.2019
06.06.2019
29
Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou
21.05.2019
07.06.2019
Texto lido por imagem, página 10: 994
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 10: X
APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INÍCIO
TÉRMINO
30
A apresentação de candidaturas é feita perante o Conselho Constitucional (n.º 1 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
08.06.2019
06.08.2019
31
Afixação por edital de uma relação com o nome dos candidatos à porta do Conselho Constitucional (n.º 3 do artigo 136 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
07.08.2019
21.08.2019
32
Verificando-se irregularidades processuais, o Presidente do Conselho Constitucional manda notificar imediatamente para as suprir o mandatário do candidato para as suprir (artigo 138 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
08.06.2019
06.08.2019
Texto do artigo, página 11: 07.08.2019
21.08.2019
22.08.2019
30.09.2019
TÉRMINO
06.08.2019
08.06.2019
INICIO
08.06.2019
CANDIDATURAS A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A MEMBROS DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
33
34
35
36
Texto lido por imagem, página 13: 10 DE JULHO DE 2018
997
Texto do artigo, página 13: 21.08.2019
16.08.2019
19.08.2019
07.08.2019
07.08.2019
7.08.2019
40
41
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas do Sistema Informático.
42
Comissão Nacional de
republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril, nos 1 e 2 do artigo 165 da Lei n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2014, de 23 de Abril
Área de tabela, página 15: 10 DE JULHO DE 2018
999
INICIO
TERMINO
46
Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação
03.06.2019
15.06.2019
47
Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.
01.05.2019
15.06.2019
48
Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.
20.05.2019
10.10.2019
49
Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.
11.10.2019
15.10.2019
XI
FINANCIAMENTO ELEITORAL
50
Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
01.07.2019
12.10.2019
51
Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
07.08.2019
12.10.2019
Texto do artigo, página 15: 46 Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação 03.06.2019 15.06.2019
47 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro. 01.05.2019 15.06.2019
48 Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro. 20.05.2019 10.10.2019
49 Colocação dos Membros das Assembleias de Voto. 11.10.2019 15.10.2019
XI FINANCIAMENTO ELEITORAL
50 Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.07.2019 12.10.2019
51 Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 07.08.2019 12.10.2019
INICIO
TERMINO
46
Provincial. Formação dos órgãos eleitorais para a fase de votação
03.06.2019
15.06.2019
47
Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro.
01.05.2019
15.06.2019
48
Formação dos formadores nacionais, provinciais e das assembleias de voto no território nacional e estrangeiro.
20.05.2019
10.10.2019
49
Colocação dos Membros das Assembleias de Voto.
11.10.2019
15.10.2019
XI
FINANCIAMENTO ELEITORAL
50
Aprovação e divulgação pela Comissão Nacional de Eleições dos critérios de distribuição dos fundos de financiamento público para a campanha eleitoral (Artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e Artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
01.07.2019
12.10.2019
51
Desembolso de fundos para a campanha eleitoral (n.º 27 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2014, de 23 de Abril e n.º 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
07.08.2019
12.10.2019
Texto do artigo, página 16: XII
CAMPANHA ELEITORAL
52
Aprovação do Regulamento de utilização de edifícios públicos pelos candidatos e seus proponentes
53
Divulgação do Regulamento do Exercício do Direito de Antena
54
Divulgação do Código de Conduta dos Candidatos e seus proponentes
55
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes da Lei e Ordem
INICIO
01.07.2019
01.07.2019
01.07.2019
01.07.2019
TERMINO
31.07.2019
31.07.2019
31.07.2019
31.07.2019
07.08.2019
12.10.2019
Texto lido por imagem, página 17: 10 DE JULHO DE 2018
1001
Texto do artigo, página 17: 30.10.2019 30.08.2019 12.10.2019 09.01.2020
31.08.2019 30.08.2019 31.08.2019 12.10.2019
56
proibição da divulgação dos resultados das sondagens ou inquéritos relativo ao apuramento do sentido do voto, dos concorrentes à eleição e dos candidatos nas assembleias de voto, pela Comissão Nacional de Eleições (do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
57
Extensão para a campanha eleitoral (alínea d) do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
58
Campanha Eleitoral inicia quarenta e cinco dias antes da data das eleições e termina antes do dia da votação (artigo 18 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 23 de Abril).
59
Retirada de material de propaganda, inscrições, grafitis, pinturas, pelos concorrentes (n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 9/2014, de 23 de Abril).
Área de tabela, página 18: 1002
I SÉRIE — NÚMERO 134
XIII
PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO
INÍCIO
TÉRMINO
60
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
61
Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
62
Publicações locais das assembleias de voto
07.08.2019
31.08.2019
63
Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)
07.07.2019
31.08.2019
Texto do artigo, página 18: XIII
PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO
INÍCIO
TÉRMINO
Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril.
60
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
61
Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
62
Publicações locais das assembleias de voto
07.08.2019
31.08.2019
63
Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)
07.07.2019
31.08.2019
XIII
PREPARAÇÃO DO SUFRÁGIO
INÍCIO
TÉRMINO
60
Divulgação do Código de Conduta dos Agentes Eleitorais (alíneas e) e q) do n.º 1 do art. 9 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
61
Divulgação do Código de Conduta dos Delegados de Candidaturas (alíneas e) e q) do n.º 1 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)
01.09.2019
10.10.2019
62
Publicações locais das assembleias de voto
07.08.2019
31.08.2019
63
Divulgação, até quarenta e cinco dias antes das eleições, da lista definitiva dos candidatos eleitos, da lista definitiva dos candidatos às assembleias de voto respectivos através do voto, comunicação social e afixação dos governos provinciais, administrações dos distritos e dos conselhos municipais ou qualquer outro lugar de fácil acesso, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 23 de Abril e n.º 4 do artigo 249 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril)
07.07.2019
31.08.2019
Texto lido por imagem, página 19: 10 DE JULHO DE 2018
1003
Texto lido por imagem, página 20: 1004
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 20: 67
07.08.2019
25.09.2019
Recepção, pelas comissões de eleições provinciais, distritais e de cidade, de candidaturas de um efectivo e um suplente, dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos, bem como dos grupos de cidadãos eleitores proponentes para cada mesa de voto (até vigésimo dia anterior ao sufrágio, n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
68
26.09.2019
11.10.2019
Credenciação dos delegados de candidatura, um efectivo e um suplente, pelas comissões de eleições ao nível do distrito ou de cidade, até três dias do sufrágio (n.º 1 artigo 56 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 62 da Lei n.º 4/2013, de 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
69
31.08.2019
12.10.2019
Anúncio público pela CNE e seus órgãos de apoio em cada lugar, o dia, hora e local de funcionamento das mesas, n.º 8/2013, de 22 (artigo 45 da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
Texto lido por imagem, página 22: 1006
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 22: 15.10.2019
15.10.2019
17.10.2019
20.10.2019
18.10.2019
15.10.2019
73
Deliberação da mesa da assembleia de voto sobre as reclamações e protestos relativamente às operações eleitorais da respectiva assembleia de voto (n.º 3 do artigo 92 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
74
Recurso da decisão sobre reclamação ou protesto para o Tribunal Judicial do Distrito, a interpor no prazo de 72 horas a contar da afixação do edital que publica o resultado das eleições (n.os 2 e 4 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
75
Julgamento do recurso pelo tribunal judicial do Distrito no prazo de quarenta e oito horas, comunicando a decisão à Comissão Nacional de Eleições e aos concorrentes e demais interessados (n.º 5 do artigo 192 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 4 do artigo 174 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
Texto lido por imagem, página 23: 10 DE JULHO DE 2018
1007
Texto do artigo, página 23: 76
77
XV
APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
Apuramento Parcial
78
INÍCIO
TÉRMINO
16.10.2019
18.10.2019
21.10.2019
23.10.2019
15.10.2019
15.10.2019
Texto lido por imagem, página 24: 1008
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto lido por imagem, página 26: 1010
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 26: 17.10.2019
17.10.2019
15.10.2019
17.10.2019
17.10.2019
15.10.2019
84
Apresentação pelos mandatários das reclamações, protestos e contraprotestos sobre deliberações ou operações de apuramento
85
Recurso ao Tribunal da decisão da Comissão Distrital ou de cidade, sobre reclamações, protestos e contraprotestos
86
Envio imediato de um exemplar da acta do apuramento intermédio pelo Presidente da Comissão de Eleições distrital ou de cidade
Texto lido por imagem, página 27: 10 DE JULHO DE 2018 1011
Texto do artigo, página 27: 17.10.2019 17.10.2019
15.10.2019 15.10.2019
A Comissão Nacional de Eleições através da sua Comissão Provincial de Eleições que conserva em seu poder uma cópia da referida acta e outro exemplar entregue ao administrador de distrito que conserva a responsabilidade (n.os 2 e 3 do artigo 105 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril.
Anuncio em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de eleições distrital ou de cidade respectivo, dos resultados do apuramento distrital ou de cidade, a prazo máximo de três dias depois, por meio de votação, mediante divulgação em cartazes, órgãos de comunicação social e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a Comissão de Eleições distrital ou de cidade, o edifício do governo distrital ou de município (artigo 107 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e n.º 9 e 3 do artigo 11, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 1/2014, de 23 de Abril.
87
Entregas de cópias das actas aos editais de originais apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos
88
Texto lido por imagem, página 29: 10 DE JULHO DE 2018
1013
Texto do artigo, página 29: 91 Anúncio pelo presidente da Comissão Provincial de Eleições dos resultados do apuramento provincial, no máximo de cinco dias, a partir do dia de encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de informação e afixação do edital original à porta do edifício do Conselho Provincial de (artigo 115 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019
92 Entrega da cópia da acta do edital de apuramento provincial assinada e carimbada pela comissão provincial de eleições aos candidatos ou mandatários ou representantes das candidaturas, podendo ainda ser assinada pelos observadores nacionais e jornalistas presentes e/ou solicitadas ao STAE. (artigo 16 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril) 15.10.2019 19.10.2019
93 Envio dos cadernos de recenseamento eleitoral e toda a documentação eleitoral pelas comissões provinciais a cidade, no prazo de cinco dias após a 20.10.2019 24.10.2019
Texto lido por imagem, página 30: 1014
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 30: INICIO
21.10.2019
TERMINO
30.10.2019
INICIO
21.10.2019
TERMINO
30.10.2019
Regularização de questões prévias e
Centralização Nacional e Apuramento Geral
94
95
Apuramento geral dos resultados eleitorais
Área de tabela, página 32: 1016
I SÉRIE — NÚMERO 134
98
Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.
04.11.2019
99
Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
29.10.2019
Texto do artigo, página 32: (Abril.)
98
Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.
04.11.2019
99
Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
29.10.2019
98
Remessa de um exemplar da acta e do edital da centralização nacional e do apuramento geral do Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais, ao abrigo do 122 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º do artigo 141 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril.
04.11.2019
99
Das reacções da Comissão Nacional de Eleições em matéria eleitoral cabe recurso ao Conselho Constitucional a ser interposto no prazo de até 3 dias a contar da notificação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, sobre as reclamação ou protesto apresentado (n.º 3 do artigo 195 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
29.10.2019
Texto do artigo, página 33: 100
101
102
103
INÍCIO
15.10.2019
31.10.2019
21.10.2019
TÉRMINO
29.10.2019
04.11.2019
29.10.2019
REMESSA DA ACTA AO CONSELHO CONSTITUCIONAL AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Texto lido por imagem, página 34: 1018
I SÉRIE — NÚMERO 134
Texto do artigo, página 34: TÉRMINO
INÍCIO
TÉRMINO
INÍCIO
DESTRUIÇÃO DOS BOLETINS DE VOTO
104
XVI MARCAÇÃO DA DATA DE INVESTIDURA
DOS ÓRGÃOS ELEITOS
105
Marcação da data exacta de investidura dos deputados da Assembleia da República e membros das Assembleias Provinciais e municípios, após a publicação no Boletim da República com a confirmação dos resultados eleitorais
106
Marcação da data exacta de tomada de posse do Presidente da República pelo
Área de tabela, página 35: 10 DE JULHO DE 2018
1019
XVII
CNE
SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO
TERМINO
107
As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
108
As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
Texto do artigo, página 35: XVII
CNE
SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO
TERМINO
107
As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
108
As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
Maputo, 14 de Maio de 2018
XVII
CNE
SESSÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA CNE
INÍCIO
TERМINO
107
As Comissões Provinciais de Eleições encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
31.10.2019
-----
108
As Comissões de eleições de cada cidade encerram as suas sessões de validação dos resultados eleitorais pelo período constante do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.