Deliberação n.º 54/CNE/2018
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Deliberação n.º 54/CNE/2018
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- Texto do artigo, página 36: Deliberação n.º 54/CNE/2018
- Texto do artigo, página 36: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 36: O Presidente da República de Moçambique marcou, através do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, o dia 15 de Outubro de 2018, para a realização das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais em todo o território da República de Moçambique, incluindo nas comunidades moçambicanas no estrangeiro, em relação as eleições gerais – Presidenciais e legislativas.
- Texto do artigo, página 36: A marcação da data das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, constitui o ponto de partida para o desencadeamento do respectivo ciclo eleitoral, o que passa, necessariamente, pela criação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, adiante designada de Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 36: Nos termos dos artigos 43 e 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, as comissões de eleições distritais e de cidade são compostas por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) designados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República e 9 (nove) membros propostos pelas Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente do órgão.
- Texto do artigo, página 36: Em conformidade com a Lei da Comissão Nacional de Eleições, os 9 (nove) membros provenientes da sociedade civil são designados após a recepção e avaliação das propostas de candidaturas que decorre mediante Anúncio Público nos Órgãos de Comunicação Social feito pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 36: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, em cumprimento da lei, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei acima citada, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 36: § Único – É aprovado o Anúncio Público n.º 1 de 4 de Julho de 2018, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da comissão de eleições distrital ou de cidade, em anexo a esta deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 36: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 36: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 36: Anúncio Público n.º 1
- Texto do artigo, página 36: Candidatura a Membro Da Comissão de Eleições Distrital e de Cidade Introdução
- Texto do artigo, página 36: Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, adiante designada de Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei orgânica da Comissão Nacional de Eleições, a comissão de eleições distrital, é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à Comissão Provincial de Eleições pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, sendo três pelo Partido FRELIMO, dois pelo Partido RENAMO e um pelo Partido MDM e 9 (nove)
- Texto do artigo, página 36: membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos FRELIMO e RENAMO.
- Texto do artigo, página 36: As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais são apresentadas por organizações da sociedade civil às comissões provinciais de eleições da área de jurisdição de cada distrito cujas vagas são preenchidas.
- Texto do artigo, página 36: A verificação de requisitos formais dos seis designados pelos partidos poíticos e a escolha das nove personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais e de cidade, com base nos processos individuais remetidos directamente pelos partidos políticos com assento parlamentar e pelas organizações da sociedade civil.
- Texto do artigo, página 36: I. Qualidades do Candidato
- Texto do artigo, página 36: 1. O Presidente da Comissão de Eleições Distrital é eleito pelos 15 (quinze) membros (seus pares), de entre as 9 (nove) personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 36: 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das Comissões de eleições distritais devem ser personalidades probas, para que possam desempenhar as funções técnicoprofissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
- Texto do artigo, página 36: 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
- Texto do artigo, página 36: morais, éticos e profissionais indicados nas alíneas b) e c)
- Texto do artigo, página 36: do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por força do n.º 3 do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
- Texto do artigo, página 36: II. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
- Texto do artigo, página 36: 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 36: 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
- Texto do artigo, página 36: a) Os sindicatos e as associações profissionais;
- Texto do artigo, página 36: b) As instituições religiosas;
- Texto do artigo, página 36: c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
- Texto do artigo, página 36: d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
- Texto do artigo, página 36: e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais.
- Texto do artigo, página 36: 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio,
- Texto do artigo, página 36: como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
- Texto do artigo, página 36: a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
- Texto do artigo, página 36: b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
- Texto do artigo, página 36: c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
- Texto do artigo, página 36: d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
- Texto do artigo, página 37: e) As instituições do Aparelho do Estado;
- Texto do artigo, página 37: f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
- Texto do artigo, página 37: g) As empresas e sociedades comerciais;
- Texto do artigo, página 37: h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
- Texto do artigo, página 37: i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 37: 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em Território Nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
- Texto do artigo, página 37: 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
- Texto do artigo, página 37: civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente o Boletim da República onde a mesma se acha publicada ou fotocópia autenticada da escritura pública.
- Texto do artigo, página 37: III. Requisitos para Candidatura
- Texto do artigo, página 37: 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais e de cidade cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probos para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 37: 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir para o aumento de um clima de paz, diálogo, de neutralidade política, eficácia, profissionalismo, prestígio e credibilidade da comissão de eleições distrital.
- Texto do artigo, página 37: 3. Não são elegíveis a membros da comissão de eleições distrital ou de cidade:
- Texto do artigo, página 37: a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
- Texto do artigo, página 37: b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
- Texto do artigo, página 37: c) Os demitidos ou expulsos do aparelho do Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
- Texto do artigo, página 37: d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
- Texto do artigo, página 37: 4. À luz do disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2013, de 22
- Texto do artigo, página 37: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a qualidade de membro da comissão de eleições distrital é incompatível com o exercício das funções de:
- Texto do artigo, página 37: a) Presidente da República;
- Texto do artigo, página 37: b) Deputado da Assembleia da República;
- Texto do artigo, página 37: c) Membro do Governo;
- Texto do artigo, página 37: d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 37: e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
- Texto do artigo, página 37: f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
- Texto do artigo, página 37: g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
- Texto do artigo, página 37: h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
- Texto do artigo, página 37: i) Diplomata no activo;
- Texto do artigo, página 37: j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
- Texto do artigo, página 37: k) Reitor de Universidade Pública;
- Texto do artigo, página 37: l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
- Texto do artigo, página 37: m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
- Texto do artigo, página 37: n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
- Texto do artigo, página 37: o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
- Texto do artigo, página 37: p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
- Texto do artigo, página 37: q) Governador Provincial;
- Texto do artigo, página 37: r) Director Nacional;
- Texto do artigo, página 37: s) Administrador Distrital;
- Texto do artigo, página 37: t) Director Provincial;
- Texto do artigo, página 37: u) Director Distrital ou de Cidade;
- Texto do artigo, página 37: v) Chefe de Posto Administrativo;
- Texto do artigo, página 37: w) Chefe da Localidade.
- Texto do artigo, página 37: 5. O candidato a membro da comissão de eleições distrital provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
- Texto do artigo, página 37: 6. A escolha do candidato é livre.
- Texto do artigo, página 37: 7. A candidatura é voluntária e consta de uma competente declaração de compromisso de aceitação do mesmo, de acordo com o modelo em anexo.
- Texto do artigo, página 37: 8. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas e apresenta-los na sua lista.
- Texto do artigo, página 37: 9. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
- Texto do artigo, página 37: 10. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil pelo seu mérito moral e profissional e idóneas para exercer o cargo com neutralidade, profissionalismo, promotores de consensos, dotadas de valores de honestidade, lealdade para com o Estado moçambicano, imparciais, exercerem o cargo com isenção, zelo e capazes de emprestar ao órgão a dignidade necessária e promoverem os valores mais nobres da democracia, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil, sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
- Texto do artigo, página 37: 11. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
- Texto do artigo, página 37: é potencial concorrente ao cargo de Presidente da comissão de eleições distrital, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
- Texto do artigo, página 37: IV. Organização dos Processos de Candidatura
- Texto do artigo, página 37: 1. O candidato a membro da comissão de eleições distrital deve juntar os seguintes documentos pessoais:
- Texto do artigo, página 37: a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio;
- Texto do artigo, página 37: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de talão do BI;
- Texto do artigo, página 37: c) Fotocópia do cartão de eleitor;
- Texto do artigo, página 37: d) Certificado original do Registo Criminal;
- Texto do artigo, página 37: e) Declaração de compromisso de honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio; e
- Texto do artigo, página 37: f) Curriculum Vitae actualizado.
- Texto do artigo, página 37: 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
- Texto do artigo, página 37: a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
- Texto do artigo, página 37: b) Cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s) ou do Boletim da República onde se acha publicada; e
- Texto do artigo, página 37: c) Documentos relativos à pessoa do candidato, conforme estabelecido no número anterior.
- Texto do artigo, página 38: V. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
- Texto do artigo, página 38: 1. As propostas são entregues, durante as horas normais de expediente, no período entre dias 13 e 20 de Julho de 2018 na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral em que o candidato concorre.
- Texto do artigo, página 38: 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
- Texto do artigo, página 38: 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
- Texto do artigo, página 38: 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta
- Texto do artigo, página 38: a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
- Texto do artigo, página 38: 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria da Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
- Texto do artigo, página 38: 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Provincial remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 23 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 38: 7. Pelas 9:00 Horas do dia 24 de Julho de 2018, na sede
- Texto do artigo, página 38: da Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em sessão a realizar na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 38: a) Data da entrega das propostas;
- Texto do artigo, página 38: b) Documentos efectivamente recebidos; e
- Texto do artigo, página 38: c) Identificação do candidato.
- Texto do artigo, página 38: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 de Julho de 2018
- Texto do artigo, página 39: Alínea a) do n.º 1 do capítulo IV do Anúncio Público
- Texto do artigo, página 39: Alínea a) do n.º 1 do capítulo IV do Anúncio Público
- Número ou marcador, página 39: Anexo 1 Ficha de Candidato A Membro da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade Nome.............................................................. idade ....... anos, filho de ................................................. e de ........................................................, data de nascimento aos .... de .............. de .............., naturalidade ..............................., profissão ........................, portador do B.I. n.º ......................, emitido em ..............................., pelo Arquivo de Identificação Civil de ..............................., aos ........ de .............. de .........., válido até ....... de .......................... de .............................. e residente na ............................................................ Número de Inscrição do Cartão de Eleitor: [] [] [] [] [] [] - [] [] [] [] [] [] [] [] ([] [] [] [] [] [] - [] [] / [] [] ) _________________, aos ___ de ______________ de 2018. O Candidato ................................................................ Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ..................................., aos .............. de ................................ de 2018 O Notário,
- Número ou marcador, página 39: Anexo 1
- Texto do artigo, página 39: Ficha de Candidato
- Texto do artigo, página 39: A Membro da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 39: Nome.......................................................... idade ....... anos, filho de .............................................. e de ......................................., data de nascimento aos .... de ............... de ……………, naturalidade .........................., profissão ......................, portador do B.I. n.º ....................., emitido em ............................, pelo Arquivo de Identificação Civil de ..............................., aos ......... de .................... de ............, válido até .……. de .…………………………. de ................................ e residente na …………………………………………………..
- Texto do artigo, página 39: Número de Inscrição do Cartão de Eleitor:
- Texto do artigo, página 39: (
- Texto do artigo, página 39: -
- Texto do artigo, página 39: /
- Texto do artigo, página 39: )
- Texto do artigo, página 39: ________________, aos ___ de ______________ de 2018. O Candidato ...........................................................................
- Texto do artigo, página 39: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2018 O Notário, ..........................................................................
- Texto do artigo, página 39: 10
- Texto do artigo, página 40: Alínea e) do n.º 1 do capítulo IV do Anúncio Público
- Número ou marcador, página 40: Anexo 2
- Número ou marcador, página 40: Anexo 2
- Texto do artigo, página 40: Declaração de Compromisso
- Texto do artigo, página 40: Eu,.............................................................................................. ........................declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão de Eleições Distrital, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
- Texto do artigo, página 40: (Cidade) ………………., aos ........ de ............... de 2018
- Texto do artigo, página 40: __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
- Texto do artigo, página 40: 11
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