Resolução n.º 62/CNE/2019

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Resolução n.º 62/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 62/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas
Texto do artigo · p. 2 e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.
Texto do artigo · p. 2 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.
Texto do artigo · p. 2 Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo · p. 2 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 3 TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
Texto do artigo · p. 3 Kit de Agente de Educação Cívica Eleitoral
Número ou marcador · p. 3 1. Introdução
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
Texto do artigo · p. 3 Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:
Texto do artigo · p. 3 Ordem Concorrente Proposta Financeira
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 4. BSPOT 8.786.232,00
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 3 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de Qualificação
Texto do artigo · p. 3 Concorrente i ii iii iv v RJM Holding, Lda; Sim Sim Sim Sim 5 dias Tipografia Prelo Clássico; Sim Sim Sim Sim Até 30 dias BDQ, Lda; e Sim Não Sim Sim Não Bspot Moçambique Sim Não Sim Sim Não
Concorrenteiiiiiiivv
RJM Holding, Lda;SimSimSimSim5 dias
Tipografia Prelo Clássico;SimSimSimSimAté 30 dias
BDQ, Lda; eSimNãoSimSimNão
Bspot MoçambiqueSimNãoSimSimNão
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1. Requisitos de qualificação
Texto do artigo · p. 3 Legenda da Tabela 1:
Texto do artigo · p. 3 i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso; ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno; iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA; iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.
Texto do artigo · p. 3 2.2. Avaliação das Propostas financeiras
Texto do artigo · p. 3 N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 Valor Aceitável 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 Valor Aceitável 3 BDQ, Lda; 8.629.335,00 Valor acima do cabimento estimado 4 Bspot Moçambique 8.786.232,00 Valor acima do cabimento estimado
N.ºConcorrenteProposta Financeira c/ IVAObservações
1RJM Holding, Lda6.839.314,56Valor Aceitável
2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,00Valor Aceitável
3BDQ, Lda;8.629.335,00Valor acima do cabimento estimado
4Bspot Moçambique8.786.232,00Valor acima do cabimento estimado
Texto do artigo · p. 3 Tabela 2. Proposta financeira
Número ou marcador · p. 3 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta Desclassificação
Texto do artigo · p. 3 Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:
Texto do artigo · p. 3 a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.
Texto do artigo · p. 3 3.2. Propostas Qualificadas
Texto do artigo · p. 3 Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,
Número ou marcador · p. 3 4. Recomendação de Adjudicação
Texto do artigo · p. 3 Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:
Texto do artigo · p. 3 N.º de Ordem Empresa Proposta Financeira Classificação Final 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 1.º Lugar 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 2.º Lugar
N.º de OrdemEmpresaProposta FinanceiraClassificação Final
1RJM Holding, Lda6.839.314,561.º Lugar
2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,002.º Lugar
Texto do artigo · p. 4 Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.
Texto do artigo · p. 4 À Consideração Superior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo 24 de Junho 2019
Texto do artigo · p. 4 O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ Membros
Texto do artigo · p. 4 Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 62/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 10 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas
  4. Texto do artigo, página 2: e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.
  5. Texto do artigo, página 2: Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.
  6. Texto do artigo, página 2: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.
  7. Texto do artigo, página 2: Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.
  8. Texto do artigo, página 2: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  9. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
  12. Texto do artigo, página 2: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  13. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
  14. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  15. Texto do artigo, página 3: STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
  16. Texto do artigo, página 3: TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
  17. Texto do artigo, página 3: Kit de Agente de Educação Cívica Eleitoral
  18. Número ou marcador, página 3: 1. Introdução
  19. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
  20. Texto do artigo, página 3: Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:
  21. Texto do artigo, página 3: Ordem Concorrente Proposta Financeira
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  22. Número ou marcador, página 3: 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  23. Número ou marcador, página 3: 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  24. Número ou marcador, página 3: 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  25. Número ou marcador, página 3: 4. BSPOT 8.786.232,00
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  26. Texto do artigo, página 3: Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas Financeiras
  27. Número ou marcador, página 3: 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de Qualificação
  28. Texto do artigo, página 3: Concorrente i ii iii iv v RJM Holding, Lda; Sim Sim Sim Sim 5 dias Tipografia Prelo Clássico; Sim Sim Sim Sim Até 30 dias BDQ, Lda; e Sim Não Sim Sim Não Bspot Moçambique Sim Não Sim Sim Não
    Concorrenteiiiiiiivv
    RJM Holding, Lda;SimSimSimSim5 dias
    Tipografia Prelo Clássico;SimSimSimSimAté 30 dias
    BDQ, Lda; eSimNãoSimSimNão
    Bspot MoçambiqueSimNãoSimSimNão
  29. Texto do artigo, página 3: Tabela 1. Requisitos de qualificação
  30. Texto do artigo, página 3: Legenda da Tabela 1:
  31. Texto do artigo, página 3: i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso; ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno; iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA; iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.
  32. Texto do artigo, página 3: 2.2. Avaliação das Propostas financeiras
  33. Texto do artigo, página 3: N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 Valor Aceitável 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 Valor Aceitável 3 BDQ, Lda; 8.629.335,00 Valor acima do cabimento estimado 4 Bspot Moçambique 8.786.232,00 Valor acima do cabimento estimado
    N.ºConcorrenteProposta Financeira c/ IVAObservações
    1RJM Holding, Lda6.839.314,56Valor Aceitável
    2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,00Valor Aceitável
    3BDQ, Lda;8.629.335,00Valor acima do cabimento estimado
    4Bspot Moçambique8.786.232,00Valor acima do cabimento estimado
  34. Texto do artigo, página 3: Tabela 2. Proposta financeira
  35. Número ou marcador, página 3: 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta Desclassificação
  36. Texto do artigo, página 3: Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:
  37. Texto do artigo, página 3: a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.
  38. Texto do artigo, página 3: 3.2. Propostas Qualificadas
  39. Texto do artigo, página 3: Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,
  40. Número ou marcador, página 3: 4. Recomendação de Adjudicação
  41. Texto do artigo, página 3: Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:
  42. Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem Empresa Proposta Financeira Classificação Final 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 1.º Lugar 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 2.º Lugar
    N.º de OrdemEmpresaProposta FinanceiraClassificação Final
    1RJM Holding, Lda6.839.314,561.º Lugar
    2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,002.º Lugar
  43. Texto do artigo, página 4: Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.
  44. Texto do artigo, página 4: À Consideração Superior.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo 24 de Junho 2019
  46. Texto do artigo, página 4: O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ Membros
  47. Texto do artigo, página 4: Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________
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