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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 62/CNE/2019Texto do artigo · p. 2 de 10 de JulhoTexto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, LegislativasTexto do artigo · p. 2 e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.Texto do artigo · p. 2 Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.Texto do artigo · p. 2 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.Texto do artigo · p. 2 Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.Texto do artigo · p. 2 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico
da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentesTexto do artigo · p. 2 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 3 STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORALTexto do artigo · p. 3 TERMOS DE ADJUDICAÇÃOTexto do artigo · p. 3 Kit de Agente de Educação Cívica EleitoralNúmero ou marcador · p. 3 1. IntroduçãoTexto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.Texto do artigo · p. 3 Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:Texto do artigo · p. 3 Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 4.
BSPOT
8.786.232,00
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas FinanceirasNúmero ou marcador · p. 3 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de QualificaçãoTexto do artigo · p. 3 Concorrente
i
ii
iii
iv
v
RJM Holding, Lda;
Sim
Sim
Sim
Sim
5 dias
Tipografia Prelo Clássico;
Sim
Sim
Sim
Sim
Até 30 dias
BDQ, Lda; e
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Bspot Moçambique
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Concorrente
i
ii
iii
iv
v
RJM Holding, Lda;
Sim
Sim
Sim
Sim
5 dias
Tipografia Prelo Clássico;
Sim
Sim
Sim
Sim
Até 30 dias
BDQ, Lda; e
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Bspot Moçambique
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1. Requisitos de qualificaçãoTexto do artigo · p. 3 Legenda da Tabela 1:Texto do artigo · p. 3 i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso;
ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno;
iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA;
iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e
v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.Texto do artigo · p. 3 2.2. Avaliação das Propostas financeirasTexto do artigo · p. 3 N.º
Concorrente
Proposta Financeira c/ IVA
Observações
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Valor Aceitável
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
Valor Aceitável
3
BDQ, Lda;
8.629.335,00
Valor acima do cabimento estimado
4
Bspot Moçambique
8.786.232,00
Valor acima do cabimento estimado
N.º
Concorrente
Proposta Financeira c/ IVA
Observações
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Valor Aceitável
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
Valor Aceitável
3
BDQ, Lda;
8.629.335,00
Valor acima do cabimento estimado
4
Bspot Moçambique
8.786.232,00
Valor acima do cabimento estimado
Texto do artigo · p. 3 Tabela 2. Proposta financeiraNúmero ou marcador · p. 3 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta DesclassificaçãoTexto do artigo · p. 3 Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:Texto do artigo · p. 3 a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.Texto do artigo · p. 3 3.2. Propostas QualificadasTexto do artigo · p. 3 Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,Número ou marcador · p. 3 4. Recomendação de AdjudicaçãoTexto do artigo · p. 3 Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:Texto do artigo · p. 3 N.º de Ordem
Empresa
Proposta Financeira
Classificação Final
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
1.º Lugar
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
2.º Lugar
N.º de Ordem
Empresa
Proposta Financeira
Classificação Final
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
1.º Lugar
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
2.º Lugar
Texto do artigo · p. 4 Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.Texto do artigo · p. 4 À Consideração Superior.Texto do artigo · p. 4 Maputo 24 de Junho 2019Texto do artigo · p. 4 O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ MembrosTexto do artigo · p. 4 Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 62/CNE/2019
Texto do artigo, página 2: de 10 de Julho
Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas
Texto do artigo, página 2: e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.
Texto do artigo, página 2: Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.
Texto do artigo, página 2: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.
Texto do artigo, página 2: Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.
Texto do artigo, página 2: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico
da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador, página 2: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo, página 2: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 3: STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo, página 3: TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
Texto do artigo, página 3: Kit de Agente de Educação Cívica Eleitoral
Número ou marcador, página 3: 1. Introdução
Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
Texto do artigo, página 3: Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:
Texto do artigo, página 3: Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador, página 3: 1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador, página 3: 2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador, página 3: 3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Número ou marcador, página 3: 4.
BSPOT
8.786.232,00
Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
4.
BSPOT
8.786.232,00
Texto do artigo, página 3: Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas Financeiras
Número ou marcador, página 3: 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de Qualificação
Texto do artigo, página 3: Concorrente
i
ii
iii
iv
v
RJM Holding, Lda;
Sim
Sim
Sim
Sim
5 dias
Tipografia Prelo Clássico;
Sim
Sim
Sim
Sim
Até 30 dias
BDQ, Lda; e
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Bspot Moçambique
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Concorrente
i
ii
iii
iv
v
RJM Holding, Lda;
Sim
Sim
Sim
Sim
5 dias
Tipografia Prelo Clássico;
Sim
Sim
Sim
Sim
Até 30 dias
BDQ, Lda; e
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Bspot Moçambique
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Texto do artigo, página 3: Tabela 1. Requisitos de qualificação
Texto do artigo, página 3: Legenda da Tabela 1:
Texto do artigo, página 3: i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso;
ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno;
iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA;
iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e
v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.
Texto do artigo, página 3: 2.2. Avaliação das Propostas financeiras
Texto do artigo, página 3: N.º
Concorrente
Proposta Financeira c/ IVA
Observações
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Valor Aceitável
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
Valor Aceitável
3
BDQ, Lda;
8.629.335,00
Valor acima do cabimento estimado
4
Bspot Moçambique
8.786.232,00
Valor acima do cabimento estimado
N.º
Concorrente
Proposta Financeira c/ IVA
Observações
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Valor Aceitável
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
Valor Aceitável
3
BDQ, Lda;
8.629.335,00
Valor acima do cabimento estimado
4
Bspot Moçambique
8.786.232,00
Valor acima do cabimento estimado
Texto do artigo, página 3: Tabela 2. Proposta financeira
Número ou marcador, página 3: 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta Desclassificação
Texto do artigo, página 3: Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:
Texto do artigo, página 3: a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.
Texto do artigo, página 3: 3.2. Propostas Qualificadas
Texto do artigo, página 3: Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,
Número ou marcador, página 3: 4. Recomendação de Adjudicação
Texto do artigo, página 3: Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:
Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem
Empresa
Proposta Financeira
Classificação Final
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
1.º Lugar
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
2.º Lugar
N.º de Ordem
Empresa
Proposta Financeira
Classificação Final
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
1.º Lugar
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
2.º Lugar
Texto do artigo, página 4: Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.
Texto do artigo, página 4: À Consideração Superior.
Texto do artigo, página 4: Maputo 24 de Junho 2019
Texto do artigo, página 4: O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ Membros
Texto do artigo, página 4: Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________