I SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 134/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 12 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 134
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 89/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Deliberação n.º 90/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala. Deliberação n.º 91/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa.
Lista · p. 1 Resolução n.º 62/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais de 2019. Resolução n.º 63/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Resolução n.º 64/CNE/2019: Atinente a designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Resolução n.º 65/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala. Resolução n.º 66/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 89/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, por morte do cidadão Isaías Domingos de Almeida, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE/2018, de 29 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 90/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, por morte do cidadão Timóteo Macate Dende, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Julho dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 91/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, por morte do cidadão Patrício Robene, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 62/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas
Texto do artigo · p. 2 e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.
Texto do artigo · p. 2 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.
Texto do artigo · p. 2 Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
Texto do artigo · p. 2 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 3 12 DE JULHO DE 2019 2571
Texto do artigo · p. 3 STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 3 TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
Texto do artigo · p. 3 Kit de Agente de Educação Cívica Eleitoral
Número ou marcador · p. 3 1. Introdução
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
Texto do artigo · p. 3 Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:
Texto do artigo · p. 3 Ordem Concorrente Proposta Financeira
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Número ou marcador · p. 3 4. BSPOT 8.786.232,00
OrdemConcorrenteProposta Financeira
1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
3.BDQ, Lda e8.629.335,00
4.BSPOT8.786.232,00
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 3 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de Qualificação
Texto do artigo · p. 3 Concorrente i ii iii iv v RJM Holding, Lda; Sim Sim Sim Sim 5 dias Tipografia Prelo Clássico; Sim Sim Sim Sim Até 30 dias BDQ, Lda; e Sim Não Sim Sim Não Bspot Moçambique Sim Não Sim Sim Não
Concorrenteiiiiiiivv
RJM Holding, Lda;SimSimSimSim5 dias
Tipografia Prelo Clássico;SimSimSimSimAté 30 dias
BDQ, Lda; eSimNãoSimSimNão
Bspot MoçambiqueSimNãoSimSimNão
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1. Requisitos de qualificação
Texto do artigo · p. 3 Legenda da Tabela 1:
Texto do artigo · p. 3 i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso; ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno; iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA; iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.
Texto do artigo · p. 3 2.2. Avaliação das Propostas financeiras
Texto do artigo · p. 3 N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 Valor Aceitável 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 Valor Aceitável 3 BDQ, Lda; 8.629.335,00 Valor acima do cabimento estimado 4 Bspot Moçambique 8.786.232,00 Valor acima do cabimento estimado
N.ºConcorrenteProposta Financeira c/ IVAObservações
1RJM Holding, Lda6.839.314,56Valor Aceitável
2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,00Valor Aceitável
3BDQ, Lda;8.629.335,00Valor acima do cabimento estimado
4Bspot Moçambique8.786.232,00Valor acima do cabimento estimado
Texto do artigo · p. 3 Tabela 2. Proposta financeira
Número ou marcador · p. 3 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta Desclassificação
Texto do artigo · p. 3 Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:
Texto do artigo · p. 3 a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.
Texto do artigo · p. 3 3.2. Propostas Qualificadas
Texto do artigo · p. 3 Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,
Número ou marcador · p. 3 4. Recomendação de Adjudicação
Texto do artigo · p. 3 Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:
Texto do artigo · p. 3 N.º de Ordem Empresa Proposta Financeira Classificação Final 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 1.º Lugar 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 2.º Lugar
N.º de OrdemEmpresaProposta FinanceiraClassificação Final
1RJM Holding, Lda6.839.314,561.º Lugar
2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,002.º Lugar
Texto do artigo · p. 4 Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.
Texto do artigo · p. 4 À Consideração Superior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo 24 de Junho 2019
Texto do artigo · p. 4 O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ Membros
Texto do artigo · p. 4 Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 63/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 89/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Art. 1. É designado o cidadão Armando Anacleto para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chiúta, na vaga aberta por morte de Isaías Domingos de Almeida.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 64/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à formalização da designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22
Texto do artigo · p. 4 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, o cidadão Armando Anacleto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 65/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão José Zacarias, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, na vaga aberta por morte do cidadão Timóteo Macate Dende.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 de Julho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 66/CNE/2019 de 10 de Julho Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Cássimo Mafuta para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metarica, na vaga aberta por morte do cidadão Patrício Robene.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 134
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Lista, página 1: Deliberação n.º 89/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Deliberação n.º 90/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala. Deliberação n.º 91/CNE/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa.
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 62/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais de 2019. Resolução n.º 63/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Resolução n.º 64/CNE/2019: Atinente a designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Resolução n.º 65/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala. Resolução n.º 66/CNE/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 89/CNE/2019
  16. Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, por morte do cidadão Isaías Domingos de Almeida, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE/2018, de 29 de Outubro.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove
  22. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
  23. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 90/CNE/2019
  24. Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, por morte do cidadão Timóteo Macate Dende, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  28. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  29. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias
  30. Texto do artigo, página 2: do mês de Julho dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  31. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 91/CNE/2019
  32. Texto do artigo, página 2: de 10 de Julho
  33. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, por morte do cidadão Patrício Robene, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  37. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho dois mil e dezanove.
  38. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  39. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 62/CNE/2019
  40. Texto do artigo, página 2: de 10 de Julho
  41. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas
  42. Texto do artigo, página 2: e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.
  43. Texto do artigo, página 2: Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.
  44. Texto do artigo, página 2: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.
  45. Texto do artigo, página 2: Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.
  46. Texto do artigo, página 2: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  47. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  48. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  49. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
  50. Texto do artigo, página 2: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  51. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
  52. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  53. Parágrafo, página 3: 12 DE JULHO DE 2019 2571
  54. Texto do artigo, página 3: STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
  55. Texto do artigo, página 3: TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
  56. Texto do artigo, página 3: Kit de Agente de Educação Cívica Eleitoral
  57. Número ou marcador, página 3: 1. Introdução
  58. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
  59. Texto do artigo, página 3: Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:
  60. Texto do artigo, página 3: Ordem Concorrente Proposta Financeira
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  61. Número ou marcador, página 3: 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  62. Número ou marcador, página 3: 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  63. Número ou marcador, página 3: 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  64. Número ou marcador, página 3: 4. BSPOT 8.786.232,00
    OrdemConcorrenteProposta Financeira
    1.RJM Holding, Lda6.839.314,56
    2.Tipografia Prelo Classico6.502.509,00
    3.BDQ, Lda e8.629.335,00
    4.BSPOT8.786.232,00
  65. Texto do artigo, página 3: Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas Financeiras
  66. Número ou marcador, página 3: 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de Qualificação
  67. Texto do artigo, página 3: Concorrente i ii iii iv v RJM Holding, Lda; Sim Sim Sim Sim 5 dias Tipografia Prelo Clássico; Sim Sim Sim Sim Até 30 dias BDQ, Lda; e Sim Não Sim Sim Não Bspot Moçambique Sim Não Sim Sim Não
    Concorrenteiiiiiiivv
    RJM Holding, Lda;SimSimSimSim5 dias
    Tipografia Prelo Clássico;SimSimSimSimAté 30 dias
    BDQ, Lda; eSimNãoSimSimNão
    Bspot MoçambiqueSimNãoSimSimNão
  68. Texto do artigo, página 3: Tabela 1. Requisitos de qualificação
  69. Texto do artigo, página 3: Legenda da Tabela 1:
  70. Texto do artigo, página 3: i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso; ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno; iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA; iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.
  71. Texto do artigo, página 3: 2.2. Avaliação das Propostas financeiras
  72. Texto do artigo, página 3: N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 Valor Aceitável 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 Valor Aceitável 3 BDQ, Lda; 8.629.335,00 Valor acima do cabimento estimado 4 Bspot Moçambique 8.786.232,00 Valor acima do cabimento estimado
    N.ºConcorrenteProposta Financeira c/ IVAObservações
    1RJM Holding, Lda6.839.314,56Valor Aceitável
    2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,00Valor Aceitável
    3BDQ, Lda;8.629.335,00Valor acima do cabimento estimado
    4Bspot Moçambique8.786.232,00Valor acima do cabimento estimado
  73. Texto do artigo, página 3: Tabela 2. Proposta financeira
  74. Número ou marcador, página 3: 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta Desclassificação
  75. Texto do artigo, página 3: Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:
  76. Texto do artigo, página 3: a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.
  77. Texto do artigo, página 3: 3.2. Propostas Qualificadas
  78. Texto do artigo, página 3: Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,
  79. Número ou marcador, página 3: 4. Recomendação de Adjudicação
  80. Texto do artigo, página 3: Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:
  81. Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem Empresa Proposta Financeira Classificação Final 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 1.º Lugar 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 2.º Lugar
    N.º de OrdemEmpresaProposta FinanceiraClassificação Final
    1RJM Holding, Lda6.839.314,561.º Lugar
    2Tipografia Prelo Clássico6.502.509,002.º Lugar
  82. Texto do artigo, página 4: Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.
  83. Texto do artigo, página 4: À Consideração Superior.
  84. Texto do artigo, página 4: Maputo 24 de Junho 2019
  85. Texto do artigo, página 4: O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ Membros
  86. Texto do artigo, página 4: Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________
  87. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 63/CNE/2019
  88. Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
  89. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 89/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  90. Número ou marcador, página 4: Art. 1. É designado o cidadão Armando Anacleto para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chiúta, na vaga aberta por morte de Isaías Domingos de Almeida.
  91. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  92. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
  93. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  94. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 64/CNE/2019
  95. Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
  96. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à formalização da designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22
  97. Texto do artigo, página 4: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  98. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, o cidadão Armando Anacleto.
  99. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
  100. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  101. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 65/CNE/2019
  102. Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
  103. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  104. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão José Zacarias, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, na vaga aberta por morte do cidadão Timóteo Macate Dende.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 de Julho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  106. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 66/CNE/2019 de 10 de Julho Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  107. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Cássimo Mafuta para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metarica, na vaga aberta por morte do cidadão Patrício Robene.
  108. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês Julho de dois mil e dezanove.
  109. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  110. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  111. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição