I SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 134/2019
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| Ordem | Concorrente | Proposta Financeira |
|---|---|---|
| 1. | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 |
| 2. | Tipografia Prelo Classico | 6.502.509,00 |
| 3. | BDQ, Lda e | 8.629.335,00 |
| 4. | BSPOT | 8.786.232,00 |
| Ordem | Concorrente | Proposta Financeira |
|---|---|---|
| 1. | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 |
| 2. | Tipografia Prelo Classico | 6.502.509,00 |
| 3. | BDQ, Lda e | 8.629.335,00 |
| 4. | BSPOT | 8.786.232,00 |
| Ordem | Concorrente | Proposta Financeira |
|---|---|---|
| 1. | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 |
| 2. | Tipografia Prelo Classico | 6.502.509,00 |
| 3. | BDQ, Lda e | 8.629.335,00 |
| 4. | BSPOT | 8.786.232,00 |
| Ordem | Concorrente | Proposta Financeira |
|---|---|---|
| 1. | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 |
| 2. | Tipografia Prelo Classico | 6.502.509,00 |
| 3. | BDQ, Lda e | 8.629.335,00 |
| 4. | BSPOT | 8.786.232,00 |
| Ordem | Concorrente | Proposta Financeira |
|---|---|---|
| 1. | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 |
| 2. | Tipografia Prelo Classico | 6.502.509,00 |
| 3. | BDQ, Lda e | 8.629.335,00 |
| 4. | BSPOT | 8.786.232,00 |
| Concorrente | i | ii | iii | iv | v |
|---|---|---|---|---|---|
| RJM Holding, Lda; | Sim | Sim | Sim | Sim | 5 dias |
| Tipografia Prelo Clássico; | Sim | Sim | Sim | Sim | Até 30 dias |
| BDQ, Lda; e | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
| Bspot Moçambique | Sim | Não | Sim | Sim | Não |
| N.º | Concorrente | Proposta Financeira c/ IVA | Observações |
|---|---|---|---|
| 1 | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 | Valor Aceitável |
| 2 | Tipografia Prelo Clássico | 6.502.509,00 | Valor Aceitável |
| 3 | BDQ, Lda; | 8.629.335,00 | Valor acima do cabimento estimado |
| 4 | Bspot Moçambique | 8.786.232,00 | Valor acima do cabimento estimado |
| N.º de Ordem | Empresa | Proposta Financeira | Classificação Final |
|---|---|---|---|
| 1 | RJM Holding, Lda | 6.839.314,56 | 1.º Lugar |
| 2 | Tipografia Prelo Clássico | 6.502.509,00 | 2.º Lugar |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 134
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 89/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Deliberação n.º 90/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala. Deliberação n.º 91/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa.
- Lista, página 1: Resolução n.º 62/CNE/2019: Aprova os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais de 2019. Resolução n.º 63/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Resolução n.º 64/CNE/2019: Atinente a designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete. Resolução n.º 65/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala. Resolução n.º 66/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 89/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, por morte do cidadão Isaías Domingos de Almeida, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE/2018, de 29 de Outubro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 90/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, por morte do cidadão Timóteo Macate Dende, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Julho dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 91/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, por morte do cidadão Patrício Robene, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 62/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento do Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral, para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas
- Texto do artigo, página 2: e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.º 029/GDG/STAE/2019, de 4 de Julho, atinente ao Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, para fornecimento de kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: Apresentaram propostas técnicas e financeiras os concorrentes RJM Holding, Lda, Tipografia Prelo Clássico, BDQ, Lda e BSPOT.
- Texto do artigo, página 2: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas, conjugando critérios relacionados com as propostas técnicas e financeiras, requisitos de qualificação e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica, na campanha que se avizinha, bem como a experiência em trabalhos similares em processos passados, o preço e experiência de produção de grandes quantidades de material em curto espaço de tempo e qualidade dos materiais.
- Texto do artigo, página 2: Feitas estas avaliações, o júri decidiu propor a adjudicação à empresa RJM Holding, Lda, por ter cumprido com todos os requisitos do caderno de encargos.
- Texto do artigo, página 2: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento dos Kit dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 065/STAE/UGEA/049.12/2019, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes
- Texto do artigo, página 2: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 3: 12 DE JULHO DE 2019 2571
- Texto do artigo, página 3: STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
- Texto do artigo, página 3: TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Kit de Agente de Educação Cívica Eleitoral
- Número ou marcador, página 3: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 60 do Regulamento da contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri, designado pelo Director-Geral, constituído pelas senhoras Claudina Nhatuve (Presidente do Júri) Eduarda Caetano e Maria Adolfo procedeu a sessão de abertura das propostas pelas dez horas e trinta minutos, do dia vinte e um de Junho do ano em curso, do concurso Limitado n.º 065/STAE/ UGEA/049.12/2019, para o fornecimento do kit do Agente de Educação Cívica, que contemplou 14.900 camisetes e bonés, o que seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
- Texto do artigo, página 3: Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes Empresas Concorrentes:
- Texto do artigo, página 3: Ordem
Concorrente
Proposta Financeira
Ordem Concorrente Proposta Financeira 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00 4. BSPOT 8.786.232,00 - Número ou marcador, página 3: 1.
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Ordem Concorrente Proposta Financeira 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00 4. BSPOT 8.786.232,00 - Número ou marcador, página 3: 2.
Tipografia Prelo Classico
6.502.509,00
Ordem Concorrente Proposta Financeira 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00 4. BSPOT 8.786.232,00 - Número ou marcador, página 3: 3.
BDQ, Lda e
8.629.335,00
Ordem Concorrente Proposta Financeira 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00 4. BSPOT 8.786.232,00 - Número ou marcador, página 3: 4.
BSPOT
8.786.232,00
Ordem Concorrente Proposta Financeira 1. RJM Holding, Lda 6.839.314,56 2. Tipografia Prelo Classico 6.502.509,00 3. BDQ, Lda e 8.629.335,00 4. BSPOT 8.786.232,00 - Texto do artigo, página 3: Tabela 1: Empresas Concorrentes e respectivas Propostas Financeiras
- Número ou marcador, página 3: 2. Avaliação das Propostas 2.1. Avaliação Técnica dos Requisitos de Qualificação
- Texto do artigo, página 3: Concorrente
i
ii
iii
iv
v
RJM Holding, Lda;
Sim
Sim
Sim
Sim
5 dias
Tipografia Prelo Clássico;
Sim
Sim
Sim
Sim
Até 30 dias
BDQ, Lda; e
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Bspot Moçambique
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Concorrente i ii iii iv v RJM Holding, Lda; Sim Sim Sim Sim 5 dias Tipografia Prelo Clássico; Sim Sim Sim Sim Até 30 dias BDQ, Lda; e Sim Não Sim Sim Não Bspot Moçambique Sim Não Sim Sim Não - Texto do artigo, página 3: Tabela 1. Requisitos de qualificação
- Texto do artigo, página 3: Legenda da Tabela 1:
- Texto do artigo, página 3: i. Apresentação obrigatória das amostras de todos os itens que são objecto deste concurso; ii. Qualidade do material e conformidade do plano logístico com os requisitos constantes do presente caderno; iii. Indicação de preços unitários de cada item, e o custo total do material incluindo o IVA; iv. Conhecimento e experiência de produção de material similar, como uma vantagem; e v. Tempo proposto para a entrega dos materiais.
- Texto do artigo, página 3: 2.2. Avaliação das Propostas financeiras
- Texto do artigo, página 3: N.º
Concorrente
Proposta Financeira c/ IVA
Observações
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
Valor Aceitável
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
Valor Aceitável
3
BDQ, Lda;
8.629.335,00
Valor acima do cabimento estimado
4
Bspot Moçambique
8.786.232,00
Valor acima do cabimento estimado
N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 Valor Aceitável 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 Valor Aceitável 3 BDQ, Lda; 8.629.335,00 Valor acima do cabimento estimado 4 Bspot Moçambique 8.786.232,00 Valor acima do cabimento estimado - Texto do artigo, página 3: Tabela 2. Proposta financeira
- Número ou marcador, página 3: 3. Classificação das Propostas 3.1. Proposta Desclassificação
- Texto do artigo, página 3: Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desqualificar os seguintes concorrentes:
- Texto do artigo, página 3: a. BDQ, Lda e BSPort Moçambique – por não apresentarem a qualidade das amostras exigidas no presente concurso, e cabimento orçamental acima do existente.
- Texto do artigo, página 3: 3.2. Propostas Qualificadas
- Texto do artigo, página 3: Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos os critérios de avaliação. Porem, embora a Tipografia Prelo Clássico, Lda, tenha apresentado a proposta financeira relativamente baixa em comparação com a RJM Holding, Lda, o júri considerou ainda o tempo de entrega proposto pelos dois concorrentes, a experiência demonstrada, na capacidade de produção e no cumprimento dos prazos de entrega dos materiais similares, produzidas recentemente na fase do Recenseamento Eleitoral pelas mesmas empresas em que, 14.900 camisetes e bonés foram produzidos pela Tipografia Prelo Clássico, Lda e 44.000 camisetes e bonés de brigadistas pela RJM Holding, Lda, tendo esta ultima demonstrado maior capacidade de produção e comprimento dos prazos de entrega, relativamente a Tipografia Prelo Clássico, Lda que, com quantidades reduzidas demonstrou fraca capacidades, o que criou algum constrangimentos na gestão e envio dos mesmos as províncias,
- Número ou marcador, página 3: 4. Recomendação de Adjudicação
- Texto do artigo, página 3: Tomando em consideração os critérios de avaliação, acima referidas e a necessidade urgente da disponibilidade dos materiais que tem como propósito a identificação do agente de educação cívica na campanha que se avizinha, cujo o arranque esta previsto para o dia 30 do corrente mês, o júri deliberou pela seguinte classificação:
- Texto do artigo, página 3: N.º de Ordem
Empresa
Proposta Financeira
Classificação Final
1
RJM Holding, Lda
6.839.314,56
1.º Lugar
2
Tipografia Prelo Clássico
6.502.509,00
2.º Lugar
N.º de Ordem Empresa Proposta Financeira Classificação Final 1 RJM Holding, Lda 6.839.314,56 1.º Lugar 2 Tipografia Prelo Clássico 6.502.509,00 2.º Lugar - Texto do artigo, página 4: Assim nos termos dos critérios de avaliação constante nos documentos do concurso, o júri decidiu propor a adjudicação do objecto do concurso a empresa: RJM Holding Lda, pelo preço de 6.839.314,56 MTs (seis milhões oitocentos trinta e nove mil trezentos e catorze meticais e cinquenta e seis centavos), por ter cumprido com os requisitos do caderno encargo, demonstrado melhor capacidade de produção de material no processo acima referido.
- Texto do artigo, página 4: À Consideração Superior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 24 de Junho 2019
- Texto do artigo, página 4: O Júri Presidente Claudina Nhatuve __________________________ Membros
- Texto do artigo, página 4: Eduarda Caetano _________________________ Maria Adolfo __________________________
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 63/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 89/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Art. 1. É designado o cidadão Armando Anacleto para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Chiúta, na vaga aberta por morte de Isaías Domingos de Almeida.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 64/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à formalização da designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22
- Texto do artigo, página 4: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, o cidadão Armando Anacleto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 65/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão José Zacarias, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, na vaga aberta por morte do cidadão Timóteo Macate Dende.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 de Julho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 66/CNE/2019 de 10 de Julho Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Cássimo Mafuta para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metarica, na vaga aberta por morte do cidadão Patrício Robene.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 89/CNE/2019 Deliberação n.º 89/CNE/2019
- Deliberação n.º 90/CNE/2019 Deliberação n.º 90/CNE/2019
- Deliberação n.º 91/CNE/2019 Deliberação n.º 91/CNE/2019
- Resolução n.º 62/CNE/2019 Resolução n.º 62/CNE/2019
- Resolução n.º 63/CNE/2019 Resolução n.º 63/CNE/2019
- Resolução n.º 64/CNE/2019 Resolução n.º 64/CNE/2019
- Resolução n.º 65/CNE/2019 Resolução n.º 65/CNE/2019
- Resolução n.º 66/CNE/2019 Resolução n.º 66/CNE/2019 de 10 de Julho Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 91/CNE/2019, de 10 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Metarica, Província de Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina: