Resolução n.º 64/CNE/2019

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Resolução n.º 64/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 64/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à formalização da designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22
Texto do artigo · p. 4 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, o cidadão Armando Anacleto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 64/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 4: de 10 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à formalização da designação do Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22
  4. Texto do artigo, página 4: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado Primeiro Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Chiúta, o cidadão Armando Anacleto.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 10 dias do mês de Julho de dois mil e dezanove.
  7. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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