Resolução n.º 12/CNE/2022

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Resolução n.º 12/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 12/CNE/2022
Texto do artigo · p. 5 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de operacionalizar o prescrito no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, com vista ao lançamento do Concurso Público para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Julho de dois mil e vintes e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Termos de Referência do Concurso Público de Avaliação Curricular para o Recrutamento e Selecção do Director - Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
Texto do artigo · p. 5 Na sequência da vacatura do cargo de Director-Geral do STAE e de acordo com a Deliberação n.º 10/CNE/2022, de 15 de Junho, o Júri designado para o Concurso de Recrutamento e Selecção do Director-Geral do STAE, apresenta os seguintes Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes Termos de Referência têm como objecto estabelecer regras para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Director-Geral do STAE:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar no plano interno e externo o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomear, exonerar, demitir e dar posse aos Directores Nacionais, Directores Nacionais Adjuntos, Chefes de Departamento Central e de Serviços de Apoio;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear, dar posse, exonerar e demitir Directores Provinciais e Distritais, Chefes de Departamento e Chefes Adjuntos, e Repartições de Apoio ao nível provincial, distrital e de cidade e delegar a respectiva competência aos quadros do STAE Central e Local;
Número ou marcador · p. 5 d) Superintender as actividades das diferentes direcções que compõem o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar as relações do Secretariado Técnico
Texto do artigo · p. 5 de Administração Eleitoral com outros serviços públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, podendo corresponder-se com as autoridades jurídicas e administrativas;
Número ou marcador · p. 5 f) Superintender os poderes gerais de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 5 g) Despachar todos os assuntos no âmbito das atribuições do STAE;
Número ou marcador · p. 5 h) Despachar regularmente com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições em matéria administrativa da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 i) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Regulamento Interno de Funcionamento do STAE;
Número ou marcador · p. 5 j) Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições no exercício das competências relativas à organização, direcção, coordenação, execução e condução do recenseamento e dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar a preparação do expediente e submeter, nos termos da Lei e do Regulamento, ao sancionamento do Plenário da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Quadro de Pessoal do STAE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Pressupostos)
Texto do artigo · p. 5 São pressupostos para o lançamento do Concurso Púbico para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
Número ou marcador · p. 5 a) Existência de vaga;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomeação de um Júri;
Número ou marcador · p. 5 c) Publicação de abertura do concurso público de avaliação curricular para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE no jornal oficial de maior circulação nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Recepção das candidaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Avaliação das candidaturas;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaboração da proposta dos classificados pelo Júri;
Número ou marcador · p. 5 g) Submissão das propostas dos classificados à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 5 h) Publicação dos resultados no mesmo jornal oficial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos para concorrer)
Texto do artigo · p. 5 São requisitos para concorrer:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
Número ou marcador · p. 5 b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
Número ou marcador · p. 5 d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais; ou viii. Áreas correlatas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 (Designação e constituição do Júri)
Número ou marcador · p. 6 1. O Júri do Concurso para recrutamento e selecção do Director-Geral é designado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 2. O Júri é constituído por cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 3. O Primeiro membro da lista é o Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 6 (Prazos)
Número ou marcador · p. 6 1. A duração do concurso é de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 2. Avaliação dos concorrentes e produção do Relatório, até 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 3. A Comissão Nacional de Eleições tem o período de 15 dias para deliberar.
Número ou marcador · p. 6 4. A publicação deve ter lugar até 5 dias depois da Deliberação pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 5. As reclamações têm lugar no prazo de 10 dias, contado a
Texto do artigo · p. 6 partir da data da publicação do resultado do concurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 6 (Vantagens)
Texto do artigo · p. 6 Constituem vantagens para o candidato possuir as seguintes qualificações:
Número ou marcador · p. 6 a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
Número ou marcador · p. 6 b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
Número ou marcador · p. 6 c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
Número ou marcador · p. 6 d) Conhecimentos sobre gestão de conflitos eleitorais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 6 f) Experiência em observação eleitoral;
Número ou marcador · p. 6 g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 6 (Documentos a juntar no processo de candidatura)
Texto do artigo · p. 6 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador · p. 6 d) Certidão de Nascimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Certificado do Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 6 f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Declaração de Compromisso de Honra com reconhecimento notarial, onde consta não ter sido expulso do aparelho de Estado, aposentado ou reformado e ainda ausência de condenação por crime;
Número ou marcador · p. 6 h) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número ou marcador · p. 6 i) Carta motivacional dirigida à Sua Excelência Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Formas e Período de Apresentação de Candidaturas)
Número ou marcador · p. 6 1. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, contendo um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, com assinatura devidamente reconhecida, acompanhada de documentos referidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 2. O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias a contar da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
Número ou marcador · p. 6 3. Os candidatos poderão obter mais informações sobre
Texto do artigo · p. 6 o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde deverão remeter as suas candidaturas durante as horas normais de expediente:
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n.º 91 Telefone 21357000 Fax 21427750 Maputo
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
Texto do artigo · p. 6 Salomão Azael Moiana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 5: de 6 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de operacionalizar o prescrito no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, com vista ao lançamento do Concurso Público para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
  6. Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e vintes e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  7. Texto do artigo, página 5: Termos de Referência do Concurso Público de Avaliação Curricular para o Recrutamento e Selecção do Director - Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
  8. Texto do artigo, página 5: Na sequência da vacatura do cargo de Director-Geral do STAE e de acordo com a Deliberação n.º 10/CNE/2022, de 15 de Junho, o Júri designado para o Concurso de Recrutamento e Selecção do Director-Geral do STAE, apresenta os seguintes Termos de Referência.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: Os presentes Termos de Referência têm como objecto estabelecer regras para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  13. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral)
  14. Texto do artigo, página 5: São competências do Director-Geral do STAE:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Representar no plano interno e externo o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Nomear, exonerar, demitir e dar posse aos Directores Nacionais, Directores Nacionais Adjuntos, Chefes de Departamento Central e de Serviços de Apoio;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Nomear, dar posse, exonerar e demitir Directores Provinciais e Distritais, Chefes de Departamento e Chefes Adjuntos, e Repartições de Apoio ao nível provincial, distrital e de cidade e delegar a respectiva competência aos quadros do STAE Central e Local;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades das diferentes direcções que compõem o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar as relações do Secretariado Técnico
  20. Texto do artigo, página 5: de Administração Eleitoral com outros serviços públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, podendo corresponder-se com as autoridades jurídicas e administrativas;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Superintender os poderes gerais de administração e gestão;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Despachar todos os assuntos no âmbito das atribuições do STAE;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Despachar regularmente com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições em matéria administrativa da sua competência;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Regulamento Interno de Funcionamento do STAE;
  25. Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições no exercício das competências relativas à organização, direcção, coordenação, execução e condução do recenseamento e dos actos eleitorais;
  26. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a preparação do expediente e submeter, nos termos da Lei e do Regulamento, ao sancionamento do Plenário da Comissão Nacional de Eleições;
  27. Número ou marcador, página 5: l) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Quadro de Pessoal do STAE.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 5: (Pressupostos)
  30. Texto do artigo, página 5: São pressupostos para o lançamento do Concurso Púbico para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Existência de vaga;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Nomeação de um Júri;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Publicação de abertura do concurso público de avaliação curricular para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE no jornal oficial de maior circulação nacional;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Recepção das candidaturas;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Avaliação das candidaturas;
  36. Número ou marcador, página 5: f) Elaboração da proposta dos classificados pelo Júri;
  37. Número ou marcador, página 5: g) Submissão das propostas dos classificados à Comissão Nacional de Eleições;
  38. Número ou marcador, página 5: h) Publicação dos resultados no mesmo jornal oficial.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  40. Texto do artigo, página 5: (Requisitos para concorrer)
  41. Texto do artigo, página 5: São requisitos para concorrer:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
  47. Texto do artigo, página 5: i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais; ou viii. Áreas correlatas.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  49. Texto do artigo, página 6: (Designação e constituição do Júri)
  50. Número ou marcador, página 6: 1. O Júri do Concurso para recrutamento e selecção do Director-Geral é designado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
  51. Número ou marcador, página 6: 2. O Júri é constituído por cinco membros.
  52. Número ou marcador, página 6: 3. O Primeiro membro da lista é o Presidente.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
  54. Texto do artigo, página 6: (Prazos)
  55. Número ou marcador, página 6: 1. A duração do concurso é de 30 dias.
  56. Número ou marcador, página 6: 2. Avaliação dos concorrentes e produção do Relatório, até 15 dias.
  57. Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Nacional de Eleições tem o período de 15 dias para deliberar.
  58. Número ou marcador, página 6: 4. A publicação deve ter lugar até 5 dias depois da Deliberação pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
  59. Número ou marcador, página 6: 5. As reclamações têm lugar no prazo de 10 dias, contado a
  60. Texto do artigo, página 6: partir da data da publicação do resultado do concurso.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
  62. Texto do artigo, página 6: (Vantagens)
  63. Texto do artigo, página 6: Constituem vantagens para o candidato possuir as seguintes qualificações:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Conhecimentos sobre gestão de conflitos eleitorais;
  68. Número ou marcador, página 6: e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
  69. Número ou marcador, página 6: f) Experiência em observação eleitoral;
  70. Número ou marcador, página 6: g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
  72. Texto do artigo, página 6: (Documentos a juntar no processo de candidatura)
  73. Texto do artigo, página 6: A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Curriculum Vitae;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia autenticada do BI;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Certidão de Nascimento;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Certificado do Registo Criminal;
  79. Número ou marcador, página 6: f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
  80. Número ou marcador, página 6: g) Declaração de Compromisso de Honra com reconhecimento notarial, onde consta não ter sido expulso do aparelho de Estado, aposentado ou reformado e ainda ausência de condenação por crime;
  81. Número ou marcador, página 6: h) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  82. Número ou marcador, página 6: i) Carta motivacional dirigida à Sua Excelência Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  84. Texto do artigo, página 6: (Formas e Período de Apresentação de Candidaturas)
  85. Número ou marcador, página 6: 1. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, contendo um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, com assinatura devidamente reconhecida, acompanhada de documentos referidos no artigo anterior.
  86. Número ou marcador, página 6: 2. O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias a contar da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
  87. Número ou marcador, página 6: 3. Os candidatos poderão obter mais informações sobre
  88. Texto do artigo, página 6: o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde deverão remeter as suas candidaturas durante as horas normais de expediente:
  89. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n.º 91 Telefone 21357000 Fax 21427750 Maputo
  90. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
  91. Texto do artigo, página 6: Salomão Azael Moiana.
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