Resolução n.º 12/CNE/2022
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Resolução n.º 12/CNE/2022
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/CNE/2022
- Texto do artigo, página 5: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de operacionalizar o prescrito no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, com vista ao lançamento do Concurso Público para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e vintes e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Termos de Referência do Concurso Público de Avaliação Curricular para o Recrutamento e Selecção do Director - Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
- Texto do artigo, página 5: Na sequência da vacatura do cargo de Director-Geral do STAE e de acordo com a Deliberação n.º 10/CNE/2022, de 15 de Junho, o Júri designado para o Concurso de Recrutamento e Selecção do Director-Geral do STAE, apresenta os seguintes Termos de Referência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes Termos de Referência têm como objecto estabelecer regras para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Director-Geral do STAE:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar no plano interno e externo o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomear, exonerar, demitir e dar posse aos Directores Nacionais, Directores Nacionais Adjuntos, Chefes de Departamento Central e de Serviços de Apoio;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear, dar posse, exonerar e demitir Directores Provinciais e Distritais, Chefes de Departamento e Chefes Adjuntos, e Repartições de Apoio ao nível provincial, distrital e de cidade e delegar a respectiva competência aos quadros do STAE Central e Local;
- Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades das diferentes direcções que compõem o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar as relações do Secretariado Técnico
- Texto do artigo, página 5: de Administração Eleitoral com outros serviços públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, podendo corresponder-se com as autoridades jurídicas e administrativas;
- Número ou marcador, página 5: f) Superintender os poderes gerais de administração e gestão;
- Número ou marcador, página 5: g) Despachar todos os assuntos no âmbito das atribuições do STAE;
- Número ou marcador, página 5: h) Despachar regularmente com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições em matéria administrativa da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: i) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Regulamento Interno de Funcionamento do STAE;
- Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições no exercício das competências relativas à organização, direcção, coordenação, execução e condução do recenseamento e dos actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a preparação do expediente e submeter, nos termos da Lei e do Regulamento, ao sancionamento do Plenário da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Quadro de Pessoal do STAE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Pressupostos)
- Texto do artigo, página 5: São pressupostos para o lançamento do Concurso Púbico para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
- Número ou marcador, página 5: a) Existência de vaga;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomeação de um Júri;
- Número ou marcador, página 5: c) Publicação de abertura do concurso público de avaliação curricular para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE no jornal oficial de maior circulação nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Recepção das candidaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliação das candidaturas;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaboração da proposta dos classificados pelo Júri;
- Número ou marcador, página 5: g) Submissão das propostas dos classificados à Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 5: h) Publicação dos resultados no mesmo jornal oficial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos para concorrer)
- Texto do artigo, página 5: São requisitos para concorrer:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
- Número ou marcador, página 5: b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
- Número ou marcador, página 5: e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 5: i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais; ou viii. Áreas correlatas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Designação e constituição do Júri)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Júri do Concurso para recrutamento e selecção do Director-Geral é designado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Júri é constituído por cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Primeiro membro da lista é o Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Prazos)
- Número ou marcador, página 6: 1. A duração do concurso é de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: 2. Avaliação dos concorrentes e produção do Relatório, até 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Nacional de Eleições tem o período de 15 dias para deliberar.
- Número ou marcador, página 6: 4. A publicação deve ter lugar até 5 dias depois da Deliberação pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: 5. As reclamações têm lugar no prazo de 10 dias, contado a
- Texto do artigo, página 6: partir da data da publicação do resultado do concurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Vantagens)
- Texto do artigo, página 6: Constituem vantagens para o candidato possuir as seguintes qualificações:
- Número ou marcador, página 6: a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
- Número ou marcador, página 6: b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
- Número ou marcador, página 6: c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
- Número ou marcador, página 6: d) Conhecimentos sobre gestão de conflitos eleitorais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 6: f) Experiência em observação eleitoral;
- Número ou marcador, página 6: g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Documentos a juntar no processo de candidatura)
- Texto do artigo, página 6: A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Curriculum Vitae;
- Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 6: d) Certidão de Nascimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Certificado do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 6: f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
- Número ou marcador, página 6: g) Declaração de Compromisso de Honra com reconhecimento notarial, onde consta não ter sido expulso do aparelho de Estado, aposentado ou reformado e ainda ausência de condenação por crime;
- Número ou marcador, página 6: h) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Número ou marcador, página 6: i) Carta motivacional dirigida à Sua Excelência Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Formas e Período de Apresentação de Candidaturas)
- Número ou marcador, página 6: 1. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, contendo um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, com assinatura devidamente reconhecida, acompanhada de documentos referidos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: 2. O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias a contar da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os candidatos poderão obter mais informações sobre
- Texto do artigo, página 6: o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde deverão remeter as suas candidaturas durante as horas normais de expediente:
- Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n.º 91 Telefone 21357000 Fax 21427750 Maputo
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
- Texto do artigo, página 6: Salomão Azael Moiana.
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