I SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 134/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 134
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 11/CNE/2022: Atinente ao Anúncio do Concurso Público para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral. Deliberação n.º 12/CNE/2022:
Parágrafo · p. 1 Atinente à fixação do período de Recenseamento Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 12/CNE/2022:
Parágrafo · p. 1 Atinente aos Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 11/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Anúncio do Concurso Público para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. – O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 1 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Anúncio de Abertura de Concurso Público para Preenchimento da Vaga de Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
Texto do artigo · p. 1 Torna-se público que, por Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, está aberta a vaga de Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE. Para o respectivo preenchimento, está aberto o concurso Público de Avaliação Curricular para recrutamento e selecção de candidatos.
Texto do artigo · p. 1 O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias, contado a partir da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
Número ou marcador · p. 1 1. Requisitos para concorrer:
Número ou marcador · p. 1 a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
Número ou marcador · p. 1 b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
Número ou marcador · p. 1 c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
Número ou marcador · p. 1 d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
Número ou marcador · p. 1 e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 1 i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais ou, viii. Áreas correlatas.
Número ou marcador · p. 1 2. Constituem vantagens para o candidato:
Número ou marcador · p. 1 a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
Número ou marcador · p. 1 b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
Número ou marcador · p. 1 c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 d) Gestão de conflitos eleitorais;
Número ou marcador · p. 1 e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 1 f) Experiência em observação eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 3. Documentos a juntar no processo de candidatura:
Número ou marcador · p. 2 a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 2 c) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador · p. 2 d) Certidão de Nascimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 2 f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
Número ou marcador · p. 2 g) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número ou marcador · p. 2 h) Carta motivacional dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 4. Formas e Período de Apresentação de Candidaturas
Número ou marcador · p. 2 a) As candidaturas são apresentadas na Secretaria da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido n.º 91, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 2 b) Os candidatos podem, querendo, obter mais informações sobre o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde devem ser depositadas as candidaturas, durante as horas normais de expediente.
Texto do artigo · p. 2 Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n. º 91 Telefone: 21415669 Fax: 21415665 Maputo Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
Texto do artigo · p. 2 Salomão Azael Moiana.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 12/CNE/2022
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido marcada a data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, urge nos termos do artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e com fundamento no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, a validade do recenseamento eleitoral é para cada ciclo eleitoral, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, as datas, dentro das
Texto do artigo · p. 2 quais se realiza o recenseamento eleitoral, são fixadas por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 Para o efeito, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 50 e da alínea a) do artigo 52, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta de Cronograma de Actividades para a realização das 6.ª Eleições Autárquicas, que indica a proposta do período da realização de recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais onde se vão realizar as eleições.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos legais, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária de 6 de Julho de 2022, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50 e alínea a) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, com o artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a proposta do período compreendido entre 20 de Fevereiro e 5 de Abril de 2023, para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais onde se vão realizar as eleições, conforme o Cronograma de Actividades das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Remeta-se a proposta do período acima indicado, ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes Até60diasantes 60dias (60dias,30dias) ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 30diasantes 15diasantes 30dias 45dias 20dias Data 23deMarco-22 Até5deSetembro-22 Até20deDez-22 Até6deJunho-22 Até6deJulho-22 30deJunho-22 1deAgoa31deOut-22 Permanente Permanente At21deJan-23é Até16deFev-23 Permanente Até30deNovembro-22 3deOuta30deNov-22 AtNovembro-22é At31deDez-22é At21deJan-23é Ate5deFev-23 1a30deDez-22 12a21deJan-23 23deJana2deFev 4a17deFev-23 5deFeva10deAbr-23 20deFeva5deAbr-23 7a10deAbr-23 12deAbra3deMai-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) 3.0-Credênciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários 3.2-Credenciaçãodosobservadores 3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 3.5-CredenciaçãodosJornalistas 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica 7.0-RecenseamentoEleitoral 7.1-RecenseamentoEleitoral 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoralPropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023Obs18mesesantesAté60diasantes60dias(60dias,30dias)ate30diasantesAté3diasantesRECENSEAMENTOELEITORAL30diasantes15diasantes30dias45dias20dias
Data23deMarco-22Até5deSetembro-22Até20deDez-22Até6deJunho-22Até6deJulho-2230deJunho-221deAgoa31deOut-22PermanentePermanenteAt21deJan-23éAté16deFev-23PermanenteAté30deNovembro-223deOuta30deNov-22AtNovembro-22éAt31deDez-22éAt21deJan-23éAte5deFev-231a30deDez-2212a21deJan-2323deJana2deFev4a17deFev-235deFeva10deAbr-2320deFeva5deAbr-237a10deAbr-2312deAbra3deMai-23
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde20232.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros)2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução)3.0-Credênciação3.1-CredenciaçãodosMandatários3.2-Credenciaçãodosobservadores3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos3.5-CredenciaçãodosJornalistas4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas5.7-CapacitaçãodosBrigadistas6.0-CampanhadeEducaçãoCívica7.0-RecenseamentoEleitoral7.1-RecenseamentoEleitoral7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
Texto do artigo · p. 3 23deMarco-2218mesesantes
Texto do artigo · p. 3 Até20deDez-22Até60diasantes
Texto do artigo · p. 3 Até6deJunho-2260dias
Texto do artigo · p. 3 Até6deJulho-22(60dias,30dias)
Texto do artigo · p. 3 DataObs
Texto do artigo · p. 3 Até5deSetembro-22
Texto do artigo · p. 3 30deJunho-22
Texto do artigo · p. 3 1deAgoa31deOut-22
Texto do artigo · p. 3 Permanente
Texto do artigo · p. 3 OutJulAgoSet
Texto do artigo · p. 3 At21deJan-23ate30diasantesé
Texto do artigo · p. 3 Até16deFev-23Até3diasantes
Texto do artigo · p. 3 At21deJan-2330diasantesé
Texto do artigo · p. 3 Ate5deFev-2315diasantes
Texto do artigo · p. 3 1a30deDez-2230dias
Texto do artigo · p. 3 Permanente
Texto do artigo · p. 3 Permanente
Texto do artigo · p. 3 Até30deNovembro-22
Texto do artigo · p. 3 3deOuta30deNov-22
Texto do artigo · p. 3 AtNovembro-22é
Texto do artigo · p. 3 At31deDez-22é
Texto do artigo · p. 3 6a12deJan-23
Texto do artigo · p. 3 RECENSEAMENTO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 3 18e19deFev-232diasantes
Texto do artigo · p. 3 20deFeva5deAbr-2345dias
Texto do artigo · p. 3 11a12deAbr-23 12deAbra3deMai-2320dias
Texto do artigo · p. 3 13a19deJan-23
Texto do artigo · p. 3 20a28deJan-23
Texto do artigo · p. 3 12a21deJan-23
Texto do artigo · p. 3 23deJana2deFev
Texto do artigo · p. 3 4a17deFev-23
Texto do artigo · p. 3 7a10deAbr-23
Texto do artigo · p. 3 5deFeva10deAbr-23
Texto do artigo · p. 4 8.0-Preparaçãodosufrágio 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação2a31deMaio-2330dias 8.2-EntregaeAberturadasPropostas1deJunho-231dia 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo1a30deJunho-2330dias 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação3deJula30deSet-2390dias 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVotoAt11deSetembro-2330diasantesé 8.6-ImpressãodosCadernosEleitoraisAt11deSetembro-2330diasantesé 8.7-EntregaaosConc.doscadernoseleitoraisemformatoelectrónicoAte27deAgosto-2345diasantes
Texto do artigo · p. 4 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitoraisAt15deJunho-23é 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais19juna17deJulho-2330dias 9.3-CapacitaedeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção31deJula06deAgo-23 9.4-CapacitaedeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção7a13deAgo-23 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica14a20deAgosto-23 9.6-CapacitaçãoedeslocaçãodosFacilitadoresdosM.M.V20a29deAgo-23 9.7-FormaçãoedeslocaçãodosformadoresNacionaisdeM.M.V.30deAgoa8deSet-23 9.8-FormaçãoedeslocaçãodosformadoresProvinciaisdeM.M.V.9a19deSet-23 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos22a31Agos-23 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto22deSet4deOut-2313dias 9.11-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V.5a8Out-234dias
Texto do artigo · p. 4 ActividadesDataObs
Texto do artigo · p. 4 JanNovMaiOutDezAbrAgoFevMaiMarAbrJunJulAgo
Texto do artigo · p. 4 SetOutJulJunSet
Texto do artigo · p. 4 PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023
Texto do artigo · p. 4 SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 ComissãoNacionaldeEleições
Texto do artigo · p. 4 SUFRÁGIO
Texto do artigo · p. 4 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais
Texto do artigo · p. 4 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas23Abra8deMai-235diasantes 10.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipaisat120diasantes14Maia12deJun-23é 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturasAt12deJul-2330diassubseque.é 10.4-SorteiodascandidaturasAt15deJul-23é
Texto do artigo · p. 4 11.0-CampanhadeEducaoCvicaã25deAgoa24deSet-23çí 12.0-CampanhaEleitoral26deSeta8deOut-23 13.0-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto9e10deOutubro-232dias 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidosat20diaanterior21deSetembroé
Texto do artigo · p. 4 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura21deSeta8deOut-233diasantes
Texto do artigo · p. 4 15.0-Votação11deOutubro-231dia 16.0-ApuramentodosResultados11a26deOutubro-2315dias
Texto do artigo · p. 4 16.1-ApuramentoParcial11deOutubro-23 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio14deOutubro-233dias 16.3-CentralizaçãoProvincial 16.4-ApuramentoGeralAt26deOutubro-23é 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNEAt26deOutubro-23é
Texto do artigo · p. 4 17.0-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucionalAt31deOutubro-23é5dias
Texto do artigo · p. 4 A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica
Texto do artigo · p. 4 M.M.V-MembrodaMesadeVoto
Texto do artigo · p. 4 10.0-Candidaturas
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 12/CNE/2022
Texto do artigo · p. 5 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de operacionalizar o prescrito no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, com vista ao lançamento do Concurso Público para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Julho de dois mil e vintes e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Termos de Referência do Concurso Público de Avaliação Curricular para o Recrutamento e Selecção do Director - Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
Texto do artigo · p. 5 Na sequência da vacatura do cargo de Director-Geral do STAE e de acordo com a Deliberação n.º 10/CNE/2022, de 15 de Junho, o Júri designado para o Concurso de Recrutamento e Selecção do Director-Geral do STAE, apresenta os seguintes Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes Termos de Referência têm como objecto estabelecer regras para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Director-Geral do STAE:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar no plano interno e externo o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomear, exonerar, demitir e dar posse aos Directores Nacionais, Directores Nacionais Adjuntos, Chefes de Departamento Central e de Serviços de Apoio;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear, dar posse, exonerar e demitir Directores Provinciais e Distritais, Chefes de Departamento e Chefes Adjuntos, e Repartições de Apoio ao nível provincial, distrital e de cidade e delegar a respectiva competência aos quadros do STAE Central e Local;
Número ou marcador · p. 5 d) Superintender as actividades das diferentes direcções que compõem o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar as relações do Secretariado Técnico
Texto do artigo · p. 5 de Administração Eleitoral com outros serviços públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, podendo corresponder-se com as autoridades jurídicas e administrativas;
Número ou marcador · p. 5 f) Superintender os poderes gerais de administração e gestão;
Número ou marcador · p. 5 g) Despachar todos os assuntos no âmbito das atribuições do STAE;
Número ou marcador · p. 5 h) Despachar regularmente com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições em matéria administrativa da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 i) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Regulamento Interno de Funcionamento do STAE;
Número ou marcador · p. 5 j) Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições no exercício das competências relativas à organização, direcção, coordenação, execução e condução do recenseamento e dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar a preparação do expediente e submeter, nos termos da Lei e do Regulamento, ao sancionamento do Plenário da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Quadro de Pessoal do STAE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Pressupostos)
Texto do artigo · p. 5 São pressupostos para o lançamento do Concurso Púbico para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
Número ou marcador · p. 5 a) Existência de vaga;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomeação de um Júri;
Número ou marcador · p. 5 c) Publicação de abertura do concurso público de avaliação curricular para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE no jornal oficial de maior circulação nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Recepção das candidaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Avaliação das candidaturas;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaboração da proposta dos classificados pelo Júri;
Número ou marcador · p. 5 g) Submissão das propostas dos classificados à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 5 h) Publicação dos resultados no mesmo jornal oficial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos para concorrer)
Texto do artigo · p. 5 São requisitos para concorrer:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
Número ou marcador · p. 5 b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
Número ou marcador · p. 5 d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais; ou viii. Áreas correlatas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 (Designação e constituição do Júri)
Número ou marcador · p. 6 1. O Júri do Concurso para recrutamento e selecção do Director-Geral é designado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 2. O Júri é constituído por cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 3. O Primeiro membro da lista é o Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 6 (Prazos)
Número ou marcador · p. 6 1. A duração do concurso é de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 2. Avaliação dos concorrentes e produção do Relatório, até 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 3. A Comissão Nacional de Eleições tem o período de 15 dias para deliberar.
Número ou marcador · p. 6 4. A publicação deve ter lugar até 5 dias depois da Deliberação pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 5. As reclamações têm lugar no prazo de 10 dias, contado a
Texto do artigo · p. 6 partir da data da publicação do resultado do concurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 6 (Vantagens)
Texto do artigo · p. 6 Constituem vantagens para o candidato possuir as seguintes qualificações:
Número ou marcador · p. 6 a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
Número ou marcador · p. 6 b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
Número ou marcador · p. 6 c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
Número ou marcador · p. 6 d) Conhecimentos sobre gestão de conflitos eleitorais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 6 f) Experiência em observação eleitoral;
Número ou marcador · p. 6 g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 6 (Documentos a juntar no processo de candidatura)
Texto do artigo · p. 6 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador · p. 6 d) Certidão de Nascimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Certificado do Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 6 f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Declaração de Compromisso de Honra com reconhecimento notarial, onde consta não ter sido expulso do aparelho de Estado, aposentado ou reformado e ainda ausência de condenação por crime;
Número ou marcador · p. 6 h) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número ou marcador · p. 6 i) Carta motivacional dirigida à Sua Excelência Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Formas e Período de Apresentação de Candidaturas)
Número ou marcador · p. 6 1. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, contendo um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, com assinatura devidamente reconhecida, acompanhada de documentos referidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 2. O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias a contar da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
Número ou marcador · p. 6 3. Os candidatos poderão obter mais informações sobre
Texto do artigo · p. 6 o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde deverão remeter as suas candidaturas durante as horas normais de expediente:
Texto do artigo · p. 6 Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n.º 91 Telefone 21357000 Fax 21427750 Maputo
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
Texto do artigo · p. 6 Salomão Azael Moiana.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 134
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Lista, página 1: Deliberação n.º 11/CNE/2022: Atinente ao Anúncio do Concurso Público para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral. Deliberação n.º 12/CNE/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente à fixação do período de Recenseamento Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 12/CNE/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente aos Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 11/CNE/2022
  16. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Anúncio do Concurso Público para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
  20. Texto do artigo, página 1: do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se.
  21. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. – O Presidente, Carlos
  22. Texto do artigo, página 1: Simão Matsinhe.
  23. Texto do artigo, página 1: Anúncio de Abertura de Concurso Público para Preenchimento da Vaga de Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
  24. Texto do artigo, página 1: Torna-se público que, por Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, está aberta a vaga de Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE. Para o respectivo preenchimento, está aberto o concurso Público de Avaliação Curricular para recrutamento e selecção de candidatos.
  25. Texto do artigo, página 1: O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias, contado a partir da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
  26. Número ou marcador, página 1: 1. Requisitos para concorrer:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
  30. Número ou marcador, página 1: d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
  31. Número ou marcador, página 1: e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
  32. Texto do artigo, página 1: i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais ou, viii. Áreas correlatas.
  33. Número ou marcador, página 1: 2. Constituem vantagens para o candidato:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Gestão de conflitos eleitorais;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
  39. Número ou marcador, página 1: f) Experiência em observação eleitoral;
  40. Número ou marcador, página 1: g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. Documentos a juntar no processo de candidatura:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Curriculum Vitae;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia autenticada do BI;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Certidão de Nascimento;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Certificado do Registo Criminal;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  49. Número ou marcador, página 2: h) Carta motivacional dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  50. Número ou marcador, página 2: 4. Formas e Período de Apresentação de Candidaturas
  51. Número ou marcador, página 2: a) As candidaturas são apresentadas na Secretaria da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido n.º 91, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Os candidatos podem, querendo, obter mais informações sobre o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde devem ser depositadas as candidaturas, durante as horas normais de expediente.
  53. Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n. º 91 Telefone: 21415669 Fax: 21415665 Maputo Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
  54. Texto do artigo, página 2: Salomão Azael Moiana.
  55. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 12/CNE/2022
  56. Texto do artigo, página 2: de 6 de Julho
  57. Texto do artigo, página 2: Tendo sido marcada a data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, urge nos termos do artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e com fundamento no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, a validade do recenseamento eleitoral é para cada ciclo eleitoral, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, as datas, dentro das
  58. Texto do artigo, página 2: quais se realiza o recenseamento eleitoral, são fixadas por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
  59. Texto do artigo, página 2: Para o efeito, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 50 e da alínea a) do artigo 52, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta de Cronograma de Actividades para a realização das 6.ª Eleições Autárquicas, que indica a proposta do período da realização de recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais onde se vão realizar as eleições.
  60. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos legais, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária de 6 de Julho de 2022, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50 e alínea a) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, com o artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a proposta do período compreendido entre 20 de Fevereiro e 5 de Abril de 2023, para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais onde se vão realizar as eleições, conforme o Cronograma de Actividades das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
  62. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Remeta-se a proposta do período acima indicado, ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 8 de Março.
  63. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  64. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
  65. Texto do artigo, página 2: do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  66. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes Até60diasantes 60dias (60dias,30dias) ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 30diasantes 15diasantes 30dias 45dias 20dias Data 23deMarco-22 Até5deSetembro-22 Até20deDez-22 Até6deJunho-22 Até6deJulho-22 30deJunho-22 1deAgoa31deOut-22 Permanente Permanente At21deJan-23é Até16deFev-23 Permanente Até30deNovembro-22 3deOuta30deNov-22 AtNovembro-22é At31deDez-22é At21deJan-23é Ate5deFev-23 1a30deDez-22 12a21deJan-23 23deJana2deFev 4a17deFev-23 5deFeva10deAbr-23 20deFeva5deAbr-23 7a10deAbr-23 12deAbra3deMai-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) 3.0-Credênciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários 3.2-Credenciaçãodosobservadores 3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 3.5-CredenciaçãodosJornalistas 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica 7.0-RecenseamentoEleitoral 7.1-RecenseamentoEleitoral 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
    REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoralPropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023Obs18mesesantesAté60diasantes60dias(60dias,30dias)ate30diasantesAté3diasantesRECENSEAMENTOELEITORAL30diasantes15diasantes30dias45dias20dias
    Data23deMarco-22Até5deSetembro-22Até20deDez-22Até6deJunho-22Até6deJulho-2230deJunho-221deAgoa31deOut-22PermanentePermanenteAt21deJan-23éAté16deFev-23PermanenteAté30deNovembro-223deOuta30deNov-22AtNovembro-22éAt31deDez-22éAt21deJan-23éAte5deFev-231a30deDez-2212a21deJan-2323deJana2deFev4a17deFev-235deFeva10deAbr-2320deFeva5deAbr-237a10deAbr-2312deAbra3deMai-23
    Out
    Set
    Ago
    Jul
    Jun
    Mai
    Abr
    Mar
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    Out
    Set
    Ago
    Jul
    Jun
    Mai
    Abr
    Actividades1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde20232.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros)2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução)3.0-Credênciação3.1-CredenciaçãodosMandatários3.2-Credenciaçãodosobservadores3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos3.5-CredenciaçãodosJornalistas4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas5.7-CapacitaçãodosBrigadistas6.0-CampanhadeEducaçãoCívica7.0-RecenseamentoEleitoral7.1-RecenseamentoEleitoral7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
  67. Texto do artigo, página 3: 23deMarco-2218mesesantes
  68. Texto do artigo, página 3: Até20deDez-22Até60diasantes
  69. Texto do artigo, página 3: Até6deJunho-2260dias
  70. Texto do artigo, página 3: Até6deJulho-22(60dias,30dias)
  71. Texto do artigo, página 3: DataObs
  72. Texto do artigo, página 3: Até5deSetembro-22
  73. Texto do artigo, página 3: 30deJunho-22
  74. Texto do artigo, página 3: 1deAgoa31deOut-22
  75. Texto do artigo, página 3: Permanente
  76. Texto do artigo, página 3: OutJulAgoSet
  77. Texto do artigo, página 3: At21deJan-23ate30diasantesé
  78. Texto do artigo, página 3: Até16deFev-23Até3diasantes
  79. Texto do artigo, página 3: At21deJan-2330diasantesé
  80. Texto do artigo, página 3: Ate5deFev-2315diasantes
  81. Texto do artigo, página 3: 1a30deDez-2230dias
  82. Texto do artigo, página 3: Permanente
  83. Texto do artigo, página 3: Permanente
  84. Texto do artigo, página 3: Até30deNovembro-22
  85. Texto do artigo, página 3: 3deOuta30deNov-22
  86. Texto do artigo, página 3: AtNovembro-22é
  87. Texto do artigo, página 3: At31deDez-22é
  88. Texto do artigo, página 3: 6a12deJan-23
  89. Texto do artigo, página 3: RECENSEAMENTO ELEITORAL
  90. Texto do artigo, página 3: 18e19deFev-232diasantes
  91. Texto do artigo, página 3: 20deFeva5deAbr-2345dias
  92. Texto do artigo, página 3: 11a12deAbr-23 12deAbra3deMai-2320dias
  93. Texto do artigo, página 3: 13a19deJan-23
  94. Texto do artigo, página 3: 20a28deJan-23
  95. Texto do artigo, página 3: 12a21deJan-23
  96. Texto do artigo, página 3: 23deJana2deFev
  97. Texto do artigo, página 3: 4a17deFev-23
  98. Texto do artigo, página 3: 7a10deAbr-23
  99. Texto do artigo, página 3: 5deFeva10deAbr-23
  100. Texto do artigo, página 4: 8.0-Preparaçãodosufrágio 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação2a31deMaio-2330dias 8.2-EntregaeAberturadasPropostas1deJunho-231dia 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo1a30deJunho-2330dias 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação3deJula30deSet-2390dias 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVotoAt11deSetembro-2330diasantesé 8.6-ImpressãodosCadernosEleitoraisAt11deSetembro-2330diasantesé 8.7-EntregaaosConc.doscadernoseleitoraisemformatoelectrónicoAte27deAgosto-2345diasantes
  101. Texto do artigo, página 4: 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitoraisAt15deJunho-23é 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais19juna17deJulho-2330dias 9.3-CapacitaedeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção31deJula06deAgo-23 9.4-CapacitaedeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção7a13deAgo-23 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica14a20deAgosto-23 9.6-CapacitaçãoedeslocaçãodosFacilitadoresdosM.M.V20a29deAgo-23 9.7-FormaçãoedeslocaçãodosformadoresNacionaisdeM.M.V.30deAgoa8deSet-23 9.8-FormaçãoedeslocaçãodosformadoresProvinciaisdeM.M.V.9a19deSet-23 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos22a31Agos-23 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto22deSet4deOut-2313dias 9.11-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V.5a8Out-234dias
  102. Texto do artigo, página 4: ActividadesDataObs
  103. Texto do artigo, página 4: JanNovMaiOutDezAbrAgoFevMaiMarAbrJunJulAgo
  104. Texto do artigo, página 4: SetOutJulJunSet
  105. Texto do artigo, página 4: PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023
  106. Texto do artigo, página 4: SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral
  107. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
  108. Texto do artigo, página 4: ComissãoNacionaldeEleições
  109. Texto do artigo, página 4: SUFRÁGIO
  110. Texto do artigo, página 4: 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais
  111. Texto do artigo, página 4: 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas23Abra8deMai-235diasantes 10.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipaisat120diasantes14Maia12deJun-23é 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturasAt12deJul-2330diassubseque.é 10.4-SorteiodascandidaturasAt15deJul-23é
  112. Texto do artigo, página 4: 11.0-CampanhadeEducaoCvicaã25deAgoa24deSet-23çí 12.0-CampanhaEleitoral26deSeta8deOut-23 13.0-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto9e10deOutubro-232dias 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidosat20diaanterior21deSetembroé
  113. Texto do artigo, página 4: 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura21deSeta8deOut-233diasantes
  114. Texto do artigo, página 4: 15.0-Votação11deOutubro-231dia 16.0-ApuramentodosResultados11a26deOutubro-2315dias
  115. Texto do artigo, página 4: 16.1-ApuramentoParcial11deOutubro-23 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio14deOutubro-233dias 16.3-CentralizaçãoProvincial 16.4-ApuramentoGeralAt26deOutubro-23é 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNEAt26deOutubro-23é
  116. Texto do artigo, página 4: 17.0-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucionalAt31deOutubro-23é5dias
  117. Texto do artigo, página 4: A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica
  118. Texto do artigo, página 4: M.M.V-MembrodaMesadeVoto
  119. Texto do artigo, página 4: 10.0-Candidaturas
  120. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/CNE/2022
  121. Texto do artigo, página 5: de 6 de Julho
  122. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de operacionalizar o prescrito no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, com vista ao lançamento do Concurso Público para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  123. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  124. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
  125. Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e vintes e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  126. Texto do artigo, página 5: Termos de Referência do Concurso Público de Avaliação Curricular para o Recrutamento e Selecção do Director - Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
  127. Texto do artigo, página 5: Na sequência da vacatura do cargo de Director-Geral do STAE e de acordo com a Deliberação n.º 10/CNE/2022, de 15 de Junho, o Júri designado para o Concurso de Recrutamento e Selecção do Director-Geral do STAE, apresenta os seguintes Termos de Referência.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
  129. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 5: Os presentes Termos de Referência têm como objecto estabelecer regras para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  132. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral)
  133. Texto do artigo, página 5: São competências do Director-Geral do STAE:
  134. Número ou marcador, página 5: a) Representar no plano interno e externo o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
  135. Número ou marcador, página 5: b) Nomear, exonerar, demitir e dar posse aos Directores Nacionais, Directores Nacionais Adjuntos, Chefes de Departamento Central e de Serviços de Apoio;
  136. Número ou marcador, página 5: c) Nomear, dar posse, exonerar e demitir Directores Provinciais e Distritais, Chefes de Departamento e Chefes Adjuntos, e Repartições de Apoio ao nível provincial, distrital e de cidade e delegar a respectiva competência aos quadros do STAE Central e Local;
  137. Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades das diferentes direcções que compõem o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
  138. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar as relações do Secretariado Técnico
  139. Texto do artigo, página 5: de Administração Eleitoral com outros serviços públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, podendo corresponder-se com as autoridades jurídicas e administrativas;
  140. Número ou marcador, página 5: f) Superintender os poderes gerais de administração e gestão;
  141. Número ou marcador, página 5: g) Despachar todos os assuntos no âmbito das atribuições do STAE;
  142. Número ou marcador, página 5: h) Despachar regularmente com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições em matéria administrativa da sua competência;
  143. Número ou marcador, página 5: i) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Regulamento Interno de Funcionamento do STAE;
  144. Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições no exercício das competências relativas à organização, direcção, coordenação, execução e condução do recenseamento e dos actos eleitorais;
  145. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a preparação do expediente e submeter, nos termos da Lei e do Regulamento, ao sancionamento do Plenário da Comissão Nacional de Eleições;
  146. Número ou marcador, página 5: l) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Quadro de Pessoal do STAE.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  148. Texto do artigo, página 5: (Pressupostos)
  149. Texto do artigo, página 5: São pressupostos para o lançamento do Concurso Púbico para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
  150. Número ou marcador, página 5: a) Existência de vaga;
  151. Número ou marcador, página 5: b) Nomeação de um Júri;
  152. Número ou marcador, página 5: c) Publicação de abertura do concurso público de avaliação curricular para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE no jornal oficial de maior circulação nacional;
  153. Número ou marcador, página 5: d) Recepção das candidaturas;
  154. Número ou marcador, página 5: e) Avaliação das candidaturas;
  155. Número ou marcador, página 5: f) Elaboração da proposta dos classificados pelo Júri;
  156. Número ou marcador, página 5: g) Submissão das propostas dos classificados à Comissão Nacional de Eleições;
  157. Número ou marcador, página 5: h) Publicação dos resultados no mesmo jornal oficial.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  159. Texto do artigo, página 5: (Requisitos para concorrer)
  160. Texto do artigo, página 5: São requisitos para concorrer:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
  163. Número ou marcador, página 5: c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
  164. Número ou marcador, página 5: d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
  165. Número ou marcador, página 5: e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
  166. Texto do artigo, página 5: i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais; ou viii. Áreas correlatas.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  168. Texto do artigo, página 6: (Designação e constituição do Júri)
  169. Número ou marcador, página 6: 1. O Júri do Concurso para recrutamento e selecção do Director-Geral é designado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
  170. Número ou marcador, página 6: 2. O Júri é constituído por cinco membros.
  171. Número ou marcador, página 6: 3. O Primeiro membro da lista é o Presidente.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
  173. Texto do artigo, página 6: (Prazos)
  174. Número ou marcador, página 6: 1. A duração do concurso é de 30 dias.
  175. Número ou marcador, página 6: 2. Avaliação dos concorrentes e produção do Relatório, até 15 dias.
  176. Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Nacional de Eleições tem o período de 15 dias para deliberar.
  177. Número ou marcador, página 6: 4. A publicação deve ter lugar até 5 dias depois da Deliberação pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
  178. Número ou marcador, página 6: 5. As reclamações têm lugar no prazo de 10 dias, contado a
  179. Texto do artigo, página 6: partir da data da publicação do resultado do concurso.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
  181. Texto do artigo, página 6: (Vantagens)
  182. Texto do artigo, página 6: Constituem vantagens para o candidato possuir as seguintes qualificações:
  183. Número ou marcador, página 6: a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
  184. Número ou marcador, página 6: b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
  185. Número ou marcador, página 6: c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
  186. Número ou marcador, página 6: d) Conhecimentos sobre gestão de conflitos eleitorais;
  187. Número ou marcador, página 6: e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
  188. Número ou marcador, página 6: f) Experiência em observação eleitoral;
  189. Número ou marcador, página 6: g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
  191. Texto do artigo, página 6: (Documentos a juntar no processo de candidatura)
  192. Texto do artigo, página 6: A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
  193. Número ou marcador, página 6: a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
  194. Número ou marcador, página 6: b) Curriculum Vitae;
  195. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia autenticada do BI;
  196. Número ou marcador, página 6: d) Certidão de Nascimento;
  197. Número ou marcador, página 6: e) Certificado do Registo Criminal;
  198. Número ou marcador, página 6: f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
  199. Número ou marcador, página 6: g) Declaração de Compromisso de Honra com reconhecimento notarial, onde consta não ter sido expulso do aparelho de Estado, aposentado ou reformado e ainda ausência de condenação por crime;
  200. Número ou marcador, página 6: h) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  201. Número ou marcador, página 6: i) Carta motivacional dirigida à Sua Excelência Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  203. Texto do artigo, página 6: (Formas e Período de Apresentação de Candidaturas)
  204. Número ou marcador, página 6: 1. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, contendo um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, com assinatura devidamente reconhecida, acompanhada de documentos referidos no artigo anterior.
  205. Número ou marcador, página 6: 2. O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias a contar da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
  206. Número ou marcador, página 6: 3. Os candidatos poderão obter mais informações sobre
  207. Texto do artigo, página 6: o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde deverão remeter as suas candidaturas durante as horas normais de expediente:
  208. Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n.º 91 Telefone 21357000 Fax 21427750 Maputo
  209. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
  210. Texto do artigo, página 6: Salomão Azael Moiana.
  211. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  212. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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