I SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 134/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE | ComissãoNacionaldeEleições | SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral | PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 | Obs | 18mesesantes | Até60diasantes | 60dias | (60dias,30dias) | ate30diasantes | Até3diasantes | RECENSEAMENTOELEITORAL | 30diasantes | 15diasantes | 30dias | 45dias | 20dias | ||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data | 23deMarco-22 | Até5deSetembro-22 | Até20deDez-22 | Até6deJunho-22 | Até6deJulho-22 | 30deJunho-22 | 1deAgoa31deOut-22 | Permanente | Permanente | At21deJan-23é | Até16deFev-23 | Permanente | Até30deNovembro-22 | 3deOuta30deNov-22 | AtNovembro-22é | At31deDez-22é | At21deJan-23é | Ate5deFev-23 | 1a30deDez-22 | 12a21deJan-23 | 23deJana2deFev | 4a17deFev-23 | 5deFeva10deAbr-23 | 20deFeva5deAbr-23 | 7a10deAbr-23 | 12deAbra3deMai-23 | ||||||||||||
| Out | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Set | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ago | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Jul | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Jun | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mai | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Abr | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fev | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Jan | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dez | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nov | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Out | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Set | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ago | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Jul | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Jun | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mai | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Abr | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Actividades | 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 | 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) | 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral | 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) | 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) | 2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade | 2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) | 3.0-Credênciação | 3.1-CredenciaçãodosMandatários | 3.2-Credenciaçãodosobservadores | 3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos | 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos | 3.5-CredenciaçãodosJornalistas | 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral | 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç | 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç | 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento | 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos | 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais | 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID | 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais | 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais | 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas | 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas | 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas | 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica | 7.0-RecenseamentoEleitoral | 7.1-RecenseamentoEleitoral | 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral | 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 134
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 11/CNE/2022: Atinente ao Anúncio do Concurso Público para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral. Deliberação n.º 12/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente à fixação do período de Recenseamento Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 12/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente aos Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 11/CNE/2022
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Anúncio do Concurso Público para o Recrutamento e Selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
- Texto do artigo, página 1: do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. – O Presidente, Carlos
- Texto do artigo, página 1: Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Anúncio de Abertura de Concurso Público para Preenchimento da Vaga de Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
- Texto do artigo, página 1: Torna-se público que, por Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, está aberta a vaga de Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE. Para o respectivo preenchimento, está aberto o concurso Público de Avaliação Curricular para recrutamento e selecção de candidatos.
- Texto do artigo, página 1: O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias, contado a partir da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
- Número ou marcador, página 1: 1. Requisitos para concorrer:
- Número ou marcador, página 1: a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
- Número ou marcador, página 1: b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
- Número ou marcador, página 1: c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
- Número ou marcador, página 1: d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
- Número ou marcador, página 1: e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 1: i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais ou, viii. Áreas correlatas.
- Número ou marcador, página 1: 2. Constituem vantagens para o candidato:
- Número ou marcador, página 1: a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
- Número ou marcador, página 1: b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
- Número ou marcador, página 1: c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
- Número ou marcador, página 1: d) Gestão de conflitos eleitorais;
- Número ou marcador, página 1: e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 1: f) Experiência em observação eleitoral;
- Número ou marcador, página 1: g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 2: 3. Documentos a juntar no processo de candidatura:
- Número ou marcador, página 2: a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Curriculum Vitae;
- Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 2: d) Certidão de Nascimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Certificado do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 2: f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
- Número ou marcador, página 2: g) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Número ou marcador, página 2: h) Carta motivacional dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 2: 4. Formas e Período de Apresentação de Candidaturas
- Número ou marcador, página 2: a) As candidaturas são apresentadas na Secretaria da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido n.º 91, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 2: b) Os candidatos podem, querendo, obter mais informações sobre o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde devem ser depositadas as candidaturas, durante as horas normais de expediente.
- Texto do artigo, página 2: Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n. º 91 Telefone: 21415669 Fax: 21415665 Maputo Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
- Texto do artigo, página 2: Salomão Azael Moiana.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 12/CNE/2022
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido marcada a data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, urge nos termos do artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e com fundamento no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, a validade do recenseamento eleitoral é para cada ciclo eleitoral, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, as datas, dentro das
- Texto do artigo, página 2: quais se realiza o recenseamento eleitoral, são fixadas por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 2: Para o efeito, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 50 e da alínea a) do artigo 52, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta de Cronograma de Actividades para a realização das 6.ª Eleições Autárquicas, que indica a proposta do período da realização de recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais onde se vão realizar as eleições.
- Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos legais, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária de 6 de Julho de 2022, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50 e alínea a) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, com o artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a proposta do período compreendido entre 20 de Fevereiro e 5 de Abril de 2023, para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais onde se vão realizar as eleições, conforme o Cronograma de Actividades das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Remeta-se a proposta do período acima indicado, ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 8 de Março.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
ComissãoNacionaldeEleições
SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral
PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023
Obs
18mesesantes
Até60diasantes
60dias
(60dias,30dias)
ate30diasantes
Até3diasantes
RECENSEAMENTOELEITORAL
30diasantes
15diasantes
30dias
45dias
20dias
Data
23deMarco-22
Até5deSetembro-22
Até20deDez-22
Até6deJunho-22
Até6deJulho-22
30deJunho-22
1deAgoa31deOut-22
Permanente
Permanente
At21deJan-23é
Até16deFev-23
Permanente
Até30deNovembro-22
3deOuta30deNov-22
AtNovembro-22é
At31deDez-22é
At21deJan-23é
Ate5deFev-23
1a30deDez-22
12a21deJan-23
23deJana2deFev
4a17deFev-23
5deFeva10deAbr-23
20deFeva5deAbr-23
7a10deAbr-23
12deAbra3deMai-23
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades
1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023
2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros)
2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral
2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)
2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)
2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade
2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução)
3.0-Credênciação
3.1-CredenciaçãodosMandatários
3.2-Credenciaçãodosobservadores
3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos
3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos
3.5-CredenciaçãodosJornalistas
4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral
4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç
4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç
4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento
4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos
4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais
4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID
5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais
5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais
5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas
5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas
5.7-CapacitaçãodosBrigadistas
6.0-CampanhadeEducaçãoCívica
7.0-RecenseamentoEleitoral
7.1-RecenseamentoEleitoral
7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral
7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes Até60diasantes 60dias (60dias,30dias) ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 30diasantes 15diasantes 30dias 45dias 20dias Data 23deMarco-22 Até5deSetembro-22 Até20deDez-22 Até6deJunho-22 Até6deJulho-22 30deJunho-22 1deAgoa31deOut-22 Permanente Permanente At21deJan-23é Até16deFev-23 Permanente Até30deNovembro-22 3deOuta30deNov-22 AtNovembro-22é At31deDez-22é At21deJan-23é Ate5deFev-23 1a30deDez-22 12a21deJan-23 23deJana2deFev 4a17deFev-23 5deFeva10deAbr-23 20deFeva5deAbr-23 7a10deAbr-23 12deAbra3deMai-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 2.5-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) 3.0-Credênciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários 3.2-Credenciaçãodosobservadores 3.3-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 3.5-CredenciaçãodosJornalistas 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica 7.0-RecenseamentoEleitoral 7.1-RecenseamentoEleitoral 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos - Texto do artigo, página 3: 23deMarco-2218mesesantes
- Texto do artigo, página 3: Até20deDez-22Até60diasantes
- Texto do artigo, página 3: Até6deJunho-2260dias
- Texto do artigo, página 3: Até6deJulho-22(60dias,30dias)
- Texto do artigo, página 3: DataObs
- Texto do artigo, página 3: Até5deSetembro-22
- Texto do artigo, página 3: 30deJunho-22
- Texto do artigo, página 3: 1deAgoa31deOut-22
- Texto do artigo, página 3: Permanente
- Texto do artigo, página 3: OutJulAgoSet
- Texto do artigo, página 3: At21deJan-23ate30diasantesé
- Texto do artigo, página 3: Até16deFev-23Até3diasantes
- Texto do artigo, página 3: At21deJan-2330diasantesé
- Texto do artigo, página 3: Ate5deFev-2315diasantes
- Texto do artigo, página 3: 1a30deDez-2230dias
- Texto do artigo, página 3: Permanente
- Texto do artigo, página 3: Permanente
- Texto do artigo, página 3: Até30deNovembro-22
- Texto do artigo, página 3: 3deOuta30deNov-22
- Texto do artigo, página 3: AtNovembro-22é
- Texto do artigo, página 3: At31deDez-22é
- Texto do artigo, página 3: 6a12deJan-23
- Texto do artigo, página 3: RECENSEAMENTO ELEITORAL
- Texto do artigo, página 3: 18e19deFev-232diasantes
- Texto do artigo, página 3: 20deFeva5deAbr-2345dias
- Texto do artigo, página 3: 11a12deAbr-23 12deAbra3deMai-2320dias
- Texto do artigo, página 3: 13a19deJan-23
- Texto do artigo, página 3: 20a28deJan-23
- Texto do artigo, página 3: 12a21deJan-23
- Texto do artigo, página 3: 23deJana2deFev
- Texto do artigo, página 3: 4a17deFev-23
- Texto do artigo, página 3: 7a10deAbr-23
- Texto do artigo, página 3: 5deFeva10deAbr-23
- Texto do artigo, página 4: 8.0-Preparaçãodosufrágio 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação2a31deMaio-2330dias 8.2-EntregaeAberturadasPropostas1deJunho-231dia 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo1a30deJunho-2330dias 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação3deJula30deSet-2390dias 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVotoAt11deSetembro-2330diasantesé 8.6-ImpressãodosCadernosEleitoraisAt11deSetembro-2330diasantesé 8.7-EntregaaosConc.doscadernoseleitoraisemformatoelectrónicoAte27deAgosto-2345diasantes
- Texto do artigo, página 4: 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitoraisAt15deJunho-23é 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais19juna17deJulho-2330dias 9.3-CapacitaedeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção31deJula06deAgo-23 9.4-CapacitaedeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção7a13deAgo-23 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica14a20deAgosto-23 9.6-CapacitaçãoedeslocaçãodosFacilitadoresdosM.M.V20a29deAgo-23 9.7-FormaçãoedeslocaçãodosformadoresNacionaisdeM.M.V.30deAgoa8deSet-23 9.8-FormaçãoedeslocaçãodosformadoresProvinciaisdeM.M.V.9a19deSet-23 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos22a31Agos-23 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto22deSet4deOut-2313dias 9.11-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V.5a8Out-234dias
- Texto do artigo, página 4: ActividadesDataObs
- Texto do artigo, página 4: JanNovMaiOutDezAbrAgoFevMaiMarAbrJunJulAgo
- Texto do artigo, página 4: SetOutJulJunSet
- Texto do artigo, página 4: PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023
- Texto do artigo, página 4: SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: ComissãoNacionaldeEleições
- Texto do artigo, página 4: SUFRÁGIO
- Texto do artigo, página 4: 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais
- Texto do artigo, página 4: 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas23Abra8deMai-235diasantes 10.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipaisat120diasantes14Maia12deJun-23é 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturasAt12deJul-2330diassubseque.é 10.4-SorteiodascandidaturasAt15deJul-23é
- Texto do artigo, página 4: 11.0-CampanhadeEducaoCvicaã25deAgoa24deSet-23çí 12.0-CampanhaEleitoral26deSeta8deOut-23 13.0-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto9e10deOutubro-232dias 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidosat20diaanterior21deSetembroé
- Texto do artigo, página 4: 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura21deSeta8deOut-233diasantes
- Texto do artigo, página 4: 15.0-Votação11deOutubro-231dia 16.0-ApuramentodosResultados11a26deOutubro-2315dias
- Texto do artigo, página 4: 16.1-ApuramentoParcial11deOutubro-23 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio14deOutubro-233dias 16.3-CentralizaçãoProvincial 16.4-ApuramentoGeralAt26deOutubro-23é 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNEAt26deOutubro-23é
- Texto do artigo, página 4: 17.0-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucionalAt31deOutubro-23é5dias
- Texto do artigo, página 4: A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica
- Texto do artigo, página 4: M.M.V-MembrodaMesadeVoto
- Texto do artigo, página 4: 10.0-Candidaturas
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/CNE/2022
- Texto do artigo, página 5: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de operacionalizar o prescrito no artigo 1 da Deliberação n.º 2/CNE/2022, de 16 de Março, com vista ao lançamento do Concurso Público para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 50 e do n.º 3 do artigo 38, ambos, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para o Recrutamento e Selecção do Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e vintes e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Termos de Referência do Concurso Público de Avaliação Curricular para o Recrutamento e Selecção do Director - Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE
- Texto do artigo, página 5: Na sequência da vacatura do cargo de Director-Geral do STAE e de acordo com a Deliberação n.º 10/CNE/2022, de 15 de Junho, o Júri designado para o Concurso de Recrutamento e Selecção do Director-Geral do STAE, apresenta os seguintes Termos de Referência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes Termos de Referência têm como objecto estabelecer regras para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Director-Geral do STAE:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar no plano interno e externo o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomear, exonerar, demitir e dar posse aos Directores Nacionais, Directores Nacionais Adjuntos, Chefes de Departamento Central e de Serviços de Apoio;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear, dar posse, exonerar e demitir Directores Provinciais e Distritais, Chefes de Departamento e Chefes Adjuntos, e Repartições de Apoio ao nível provincial, distrital e de cidade e delegar a respectiva competência aos quadros do STAE Central e Local;
- Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades das diferentes direcções que compõem o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar as relações do Secretariado Técnico
- Texto do artigo, página 5: de Administração Eleitoral com outros serviços públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, podendo corresponder-se com as autoridades jurídicas e administrativas;
- Número ou marcador, página 5: f) Superintender os poderes gerais de administração e gestão;
- Número ou marcador, página 5: g) Despachar todos os assuntos no âmbito das atribuições do STAE;
- Número ou marcador, página 5: h) Despachar regularmente com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições em matéria administrativa da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: i) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Regulamento Interno de Funcionamento do STAE;
- Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições no exercício das competências relativas à organização, direcção, coordenação, execução e condução do recenseamento e dos actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a preparação do expediente e submeter, nos termos da Lei e do Regulamento, ao sancionamento do Plenário da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter à aprovação da Comissão Nacional de Eleições a proposta do Quadro de Pessoal do STAE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Pressupostos)
- Texto do artigo, página 5: São pressupostos para o lançamento do Concurso Púbico para o recrutamento e selecção do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
- Número ou marcador, página 5: a) Existência de vaga;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomeação de um Júri;
- Número ou marcador, página 5: c) Publicação de abertura do concurso público de avaliação curricular para o recrutamento e selecção do DirectorGeral do STAE no jornal oficial de maior circulação nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Recepção das candidaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliação das candidaturas;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaboração da proposta dos classificados pelo Júri;
- Número ou marcador, página 5: g) Submissão das propostas dos classificados à Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 5: h) Publicação dos resultados no mesmo jornal oficial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos para concorrer)
- Texto do artigo, página 5: São requisitos para concorrer:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser funcionário público de nomeação definitiva, com 10 ou mais anos de serviço;
- Número ou marcador, página 5: b) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior de N1;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter trabalhado nos órgãos eleitorais por, pelo menos, 5 anos de serviço;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter exercido funções de Direcção e Chefia por, pelo menos, 5 anos;
- Número ou marcador, página 5: e) Ter formação superior numa das seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 5: i. Tecnologias de Informação; ii. Estatística; iii. Economia; iv. Gestão; v. Administração Pública; vi. Direito; vii. Relações Internacionais; ou viii. Áreas correlatas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Designação e constituição do Júri)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Júri do Concurso para recrutamento e selecção do Director-Geral é designado pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Júri é constituído por cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Primeiro membro da lista é o Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Prazos)
- Número ou marcador, página 6: 1. A duração do concurso é de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: 2. Avaliação dos concorrentes e produção do Relatório, até 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Nacional de Eleições tem o período de 15 dias para deliberar.
- Número ou marcador, página 6: 4. A publicação deve ter lugar até 5 dias depois da Deliberação pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: 5. As reclamações têm lugar no prazo de 10 dias, contado a
- Texto do artigo, página 6: partir da data da publicação do resultado do concurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Vantagens)
- Texto do artigo, página 6: Constituem vantagens para o candidato possuir as seguintes qualificações:
- Número ou marcador, página 6: a) Estar enquadrado na carreira de especialista;
- Número ou marcador, página 6: b) Conhecimentos de Informática na óptica de utilizador;
- Número ou marcador, página 6: c) Conhecimentos sobre logística eleitoral;
- Número ou marcador, página 6: d) Conhecimentos sobre gestão de conflitos eleitorais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fluente na fala e escrita da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 6: f) Experiência em observação eleitoral;
- Número ou marcador, página 6: g) Experiência na coordenação de mecanismos de consulta entre os órgãos eleitorais, Governo e parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Documentos a juntar no processo de candidatura)
- Texto do artigo, página 6: A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Certificado ou diploma de habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Curriculum Vitae;
- Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 6: d) Certidão de Nascimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Certificado do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 6: f) Atestado Médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções em cargos públicos;
- Número ou marcador, página 6: g) Declaração de Compromisso de Honra com reconhecimento notarial, onde consta não ter sido expulso do aparelho de Estado, aposentado ou reformado e ainda ausência de condenação por crime;
- Número ou marcador, página 6: h) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Número ou marcador, página 6: i) Carta motivacional dirigida à Sua Excelência Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Formas e Período de Apresentação de Candidaturas)
- Número ou marcador, página 6: 1. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado, contendo um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, com assinatura devidamente reconhecida, acompanhada de documentos referidos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: 2. O prazo de apresentação das candidaturas é de 30 dias a contar da data do segundo dia da publicação do presente Anúncio.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os candidatos poderão obter mais informações sobre
- Texto do artigo, página 6: o presente Anúncio e Termos de Referência no endereço abaixo indicado, para onde deverão remeter as suas candidaturas durante as horas normais de expediente:
- Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições Rua Príncipe Godido n.º 91 Telefone 21357000 Fax 21427750 Maputo
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos 6 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri,
- Texto do artigo, página 6: Salomão Azael Moiana.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 11/CNE/2022 Deliberação n.º 11/CNE/2022
- Deliberação n.º 12/CNE/2022 Deliberação n.º 12/CNE/2022
- Resolução n.º 12/CNE/2022 Resolução n.º 12/CNE/2022