PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 20/CNE/2023Texto do artigo · p. 1 de 10 de JulhoTexto do artigo · p. 1 A Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, estabelece o quadro jurídico para o Recenseamento Eleitoral Sistemático como condição para a realização das eleições e a determinação do número previsto de cidadãos eleitores que promoveram a sua inscrição para efeitos da sua participação no processo eleitoral.Texto do artigo · p. 1 Assim, no quadro da preparação do ciclo eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023,Texto do artigo · p. 1 o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições, realizou em todos
os distritos com autarquias locais o Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, no período compreendido entre 20 de Abril e 3 de Junho de 2023 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, comunicou à Comissão Nacional de Eleições para a sua apreciação e aprovação, o número dos cidadãos eleitores inscritos.Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014,Texto do artigo · p. 1 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, tendo tomado conhecimento dos dados do Recenseamento Eleitoral de Raiz realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, por maioria de voto dos membros presentes dos quais 10 votos a favor e 7 contra, delibera:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1-São aprovados os Resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz, realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023 e os respectivos Mandatos para as Autarquias Locais, cuja comunicação, contendo o número total dos cidadãos eleitores inscritos, consta em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, sendo:Número ou marcador · p. 1 a) O número total de eleitores inscritos em todos os distritos com Autarquias Locais de 8.723.805 e o seu correspondente grau de realização em 88,32%, anexo 1 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
Número ou marcador · p. 1 b) O número total de eleitores inscritos nas circunscrições das Autarquias Locais de 4.817.702 e o seu correspondente grau de realização em 91,42%, anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
Número ou marcador · p. 1 c) O número total de membros a eleger computado em 1.747 e a sua distribuição por cada Autarquia Local, consta do anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os dados definitivos do Recenseamento Eleitoral de
2023, bem como dos mandatos de cada Autarquia Local são aprovados com ressalva de eventuais correcções de acordo com as observações apresentadas pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 1 Comunicação dos Resultados do Recenseamento EleitoralNúmero ou marcador · p. 1 1. IntroduçãoTexto do artigo · p. 1 Nos termos do n.°4 do artigo 37 da Lei n.°5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, terminadas as operações do recenseamento eleitoral, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos.Texto do artigo · p. 2 Inicialmente, por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, foi fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.Texto do artigo · p. 2 Posteriormente, em cumprimento da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria 12 novas autarquias, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais foi actualizada para 9.877.929.Número ou marcador · p. 2 3. Supervisão e FiscalizaçãoTexto do artigo · p. 2 Contudo, para garantir o decurso do recenseamento eleitoral no período seco e evitar os constrangimentos e intempéries característicos da época chuvosa, o Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de realização deste acto para o dia 20 de Abril, a 3 de Junho de 2023.Texto do artigo · p. 2 De acordo com os artigos n.º 2 e 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a supervisão do recenseamento eleitoral foi realizada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, nomeadamente, Comissões Provinciais de Eleições, Distritais e de Cidade. O STAE, para garantir o funcionamento das brigadas dentro da normalidade, realizou a monitoria das actividades das brigadas.Texto do artigo · p. 2 Assim, decorreu em todos os distritos com autarquias locais, de 20 de Abril a 3 de Junho do ano em curso, o recenseamento eleitoral. Para este recenseamento, a CNE, através da Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março, aprovou a instalação de 4.292 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 3.192 brigadas, sendo 2.165 fixas e 1.019 móveis.Texto do artigo · p. 2 As acções de supervisão e monitoria realizadas pela CNE e pelo STAE garantiram a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos e o cumprimento dos horários, assim como a correcção de erros cometidos pelos brigadistas durante o registo de eleitores.Texto do artigo · p. 2 O Recenseamento Eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 decorreu em observância ao quadro Legal vigente, nomeadamente:Texto do artigo · p. 2 Relativamente à fiscalização, no geral, decorreu com normalidade e dentro dos ditames estabelecidos pela lei e foi notória a presença nos postos de recenseamento eleitoral de fiscais dos partidos políticos, com destaque para os representados na Assembleia da República, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM.Número ou marcador · p. 2 a) Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador · p. 2 b) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria as 12 novas autarquias;
Número ou marcador · p. 2 c) Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, que altera o período do Recenseamento Eleitoral para o intervalo de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023;
Número ou marcador · p. 2 d) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela 14/2018, de 18 Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, relativa a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.Número ou marcador · p. 2 4. Exposição dos Cadernos EleitoraisTexto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e o quinto dia, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Assim, decorreu de 5 a 8 de Junho de 2023, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento eleitoral.Número ou marcador · p. 2 2. Definição do Universo EleitoralTexto do artigo · p. 2 No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2023, o STAE solicitou ao Instituto Nacional de Estatística – INE, em 2022, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais. O INE disponibilizou estas projecções que apontavam para o registo de cerca de 8.917.094 potenciais eleitores nos Distritos com autarquias locais.Número ou marcador · p. 2 5. Resultados do Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 2 Decorridos 45 dias do recenseamento, as brigadas instaladas nos distritos com autarquias locais inscreveram 8.723.805 dos 9.877.929 potenciais eleitores previstos o que corresponde a 88,32%. Nos municípios, dos 5.269.730 potenciais eleitores previstos foram inscritos 4.817.702, o que corresponde a 91,42%.Texto do artigo · p. 2 Tabela 1: Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquias LocaisTexto do artigo · p. 2 Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção 2023
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
517,020
538,115
104.08
Inhambane
530,076
423,932
79.98
Sofala
943,211
808,162
85.68
Manica
732,063
698,781
95.45
Tete
861,843
729,962
84.70
Zambezia
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
696,842
759,601
109.01
Niassa
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção 2023
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
517,020
538,115
104.08
Inhambane
530,076
423,932
79.98
Sofala
943,211
808,162
85.68
Manica
732,063
698,781
95.45
Tete
861,843
729,962
84.70
Zambezia
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
696,842
759,601
109.01
Niassa
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Texto do artigo · p. 2 Eleitores InscritosTexto do artigo · p. 2 nos Distritos com Autarquias LocaisTexto do artigo · p. 2 Tabela 1:Texto do artigo · p. 2 ProvinciaTexto do artigo · p. 2 EleitoresTexto do artigo · p. 2 Projecção 2023Texto do artigo · p. 2 InscritosTexto do artigo · p. 2 Grau de Realização (%)Texto do artigo · p. 3 Tabela 2: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias LocaisTexto do artigo · p. 3 13 DE JULHO DE 2023Texto do artigo · p. 3 1567Texto do artigo · p. 3 Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,073,944
945,559
88.05
Gaza
212,245
241,222
113.65
Inhambane
224,214
220,048
98.14
Sofala
553,668
483,548
87.34
Manica
376,255
351,375
93.39
Tete
347,736
288,855
83.07
Zambezia
357,211
406,405
113.77
Nampula
808,091
694,605
85.96
Cabo Delgado
317,370
368,617
116.15
Niassa
270,050
182,181
67.46
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,073,944
945,559
88.05
Gaza
212,245
241,222
113.65
Inhambane
224,214
220,048
98.14
Sofala
553,668
483,548
87.34
Manica
376,255
351,375
93.39
Tete
347,736
288,855
83.07
Zambezia
357,211
406,405
113.77
Nampula
808,091
694,605
85.96
Cabo Delgado
317,370
368,617
116.15
Niassa
270,050
182,181
67.46
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
Texto do artigo · p. 3 As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,32% (Tabela 1) e de 91,42% (Tabela 2), respectivamente, são satisfatórias.Número ou marcador · p. 3 6. Mandatos Por força do artigo 35 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, queTexto do artigo · p. 3 estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais, a composição das assembleias municipais depende do número de eleitores inscritos na circunscrição da autarquia, conforme ilustra a tabela abaixo.Texto do artigo · p. 3 Tabela 3: Regra do Cálculo de MandatosTexto do artigo · p. 3 Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Intervalo Legal Mandatos
0 < x ≤ 20.000 13
20.000 < x ≤ 30.000 17
30.000 < x ≤ 40.000 21
40.000 < x ≤ 60.000 31
60.000 < x ≤ 100.000 39
x > 100.000 *) 39 + [
x − 100.000
20.000
]
Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Intervalo Legal
Mandatos
0 < x ≤ 20.000
13
20.000 < x ≤ 30.000
17
30.000 < x ≤ 40.000
21
40.000 < x ≤ 60.000
31
60.000 < x ≤ 100.000
39
x > 100.000 *)
39 + [
x − 100.000
20.000
]
Texto do artigo · p. 3 O anexo 2 apresenta o número de mandatos em cada município, de acordo com o número de eleitores inscritos na respectiva autarquia.Número ou marcador · p. 4 Anexo 1Texto do artigo · p. 4 Eleitores Inscritos em Todos os Distritos com Autarquias LocaisTexto do artigo · p. 4 Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
34,062
30,293
88.93
Boane
Boane/P.A.de Matola Rio
154,460
146,075
94.57
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
Marracuene
Marracuene
154,188
165,377
107.26
Manhiça
Vila de Manhiça
146,431
108,542
74.13
Total
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
Macia
P. Bilene/Macia
82,004
76,937
93.82
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
73,512
95,306
129.65
Chókwè
C. de Chókwè
128,333
138,496
107.92
Chibuto
C. de Chibuto
123,014
116,481
94.69
Massingir
Vila de Massingir
19,245
21,704
112.78
Total
517,020
538,115
104.08
Inhambane
Zavala
Vila de Zavala
88,363
65,768
74.43
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
Homoíne
Vila de Homoíne
66,383
49,328
74.31
Massinga
Vila de Massinga
139,859
105,318
75.30
Vilankulo
Vila de Vilankulo
92,030
83,987
91.26
Total
530,076
423,932
79.98
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
Dondo
C. de Dondo
116,397
107,488
92.35
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
157,143
138,096
87.88
Gorongosa
Vila de Gorongosa
100,483
97,110
96.64
Marromeu
Vila de Marromeu
90,676
78,299
86.35
Caia
Vila de Caia
89,419
70,274
78.59
Total
943,211
808,162
85.68
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
Báruè
Vila de Báruè
105,549
112,801
106.87
Gondola
Vila de Gondola
108,689
109,289
100.55
Guro
Vila de Guro
50,798
50,033
98.49
Manica
C. de Manica
128,671
120,306
93.50
Sussundenga
Vila de Sussundenga
93,500
97,299
104.06
Total
732,063
698,781
95.45
Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
34,062
30,293
88.93
Boane
Boane/P.A.de Matola Rio
154,460
146,075
94.57
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
Marracuene
Marracuene
154,188
165,377
107.26
Manhiça
Vila de Manhiça
146,431
108,542
74.13
Total
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
Macia
P. Bilene/Macia
82,004
76,937
93.82
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
73,512
95,306
129.65
Chókwè
C. de Chókwè
128,333
138,496
107.92
Chibuto
C. de Chibuto
123,014
116,481
94.69
Massingir
Vila de Massingir
19,245
21,704
112.78
Total
517,020
538,115
104.08
Inhambane
Zavala
Vila de Zavala
88,363
65,768
74.43
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
Homoíne
Vila de Homoíne
66,383
49,328
74.31
Massinga
Vila de Massinga
139,859
105,318
75.30
Vilankulo
Vila de Vilankulo
92,030
83,987
91.26
Total
530,076
423,932
79.98
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
Dondo
C. de Dondo
116,397
107,488
92.35
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
157,143
138,096
87.88
Gorongosa
Vila de Gorongosa
100,483
97,110
96.64
Marromeu
Vila de Marromeu
90,676
78,299
86.35
Caia
Vila de Caia
89,419
70,274
78.59
Total
943,211
808,162
85.68
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
Báruè
Vila de Báruè
105,549
112,801
106.87
Gondola
Vila de Gondola
108,689
109,289
100.55
Guro
Vila de Guro
50,798
50,033
98.49
Manica
C. de Manica
128,671
120,306
93.50
Sussundenga
Vila de Sussundenga
93,500
97,299
104.06
Total
732,063
698,781
95.45
Texto do artigo · p. 5 Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
96,903
74,979
77.38
Moatize
Vila de Moatize
159,740
176,977
110.79
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
80,997
79,590
98.26
Angónia
Vila de Ulónguè
267,860
219,294
81.87
Total
861,843
729,962
84.70
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
199,238
179,005
89.84
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
77,783
99,508
127.93
Mocuba
C. de Mocuba
224,182
228,094
101.75
Morrumbala
Vila de Morrumbala
196,773
170,993
86.90
Milange
Vila de Milange
315,788
220,223
69.74
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
184,787
185,915
100.61
Gurúè
C. de Gurúè
231,322
183,735
79.43
Total
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
Angoche
C. de Angoche
193,018
164,638
85.30
Nampula
C. de Nampula
484,174
387,837
80.10
Ribáuè
Vila de Ribáuè
143,540
126,293
87.98
Malema
Vila de Malema
119,122
128,972
108.27
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
Mossuril
Vila de Mossuril
94,179
96,351
102.31
Monapo
Vila de Monapo
216,158
197,566
91.40
Nacala-Porto
C. de Nacala-Porto
183,141
152,752
83.41
Total
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
171,912
183,262
106.60
Balama
Vila de Balama
98,238
103,072
104.92
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
Ibo
Vila de Ibo
7,279
14,044
192.94
Montepuez
C. de Montepuez
160,630
177,096
110.25
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
Mueda
Vila de Mueda
99,301
108,275
109.04
Total
696,842
759,601
109.01
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
157,910
122,014
77.27
Mecanhelas
Insaca (Mecanhelas)
147,032
102,468
69.69
Mandimba
Vila de Mandimba
119,372
45,769
38.34
Marrupa
Vila de Marrupa
43,987
41,108
93.45
Lichinga
C. de Lichinga
152,344
92,975
61.03
Metangula
Vila de Metangula
59,609
65,953
110.64
Total
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
96,903
74,979
77.38
Moatize
Vila de Moatize
159,740
176,977
110.79
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
80,997
79,590
98.26
Angónia
Vila de Ulónguè
267,860
219,294
81.87
Total
861,843
729,962
84.70
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
199,238
179,005
89.84
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
77,783
99,508
127.93
Mocuba
C. de Mocuba
224,182
228,094
101.75
Morrumbala
Vila de Morrumbala
196,773
170,993
86.90
Milange
Vila de Milange
315,788
220,223
69.74
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
184,787
185,915
100.61
Gurúè
C. de Gurúè
231,322
183,735
79.43
Total
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
Angoche
C. de Angoche
193,018
164,638
85.30
Nampula
C. de Nampula
484,174
387,837
80.10
Ribáuè
Vila de Ribáuè
143,540
126,293
87.98
Malema
Vila de Malema
119,122
128,972
108.27
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
Mossuril
Vila de Mossuril
94,179
96,351
102.31
Monapo
Vila de Monapo
216,158
197,566
91.40
Nacala-Porto
C. de Nacala-Porto
183,141
152,752
83.41
Total
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
171,912
183,262
106.60
Balama
Vila de Balama
98,238
103,072
104.92
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
Ibo
Vila de Ibo
7,279
14,044
192.94
Montepuez
C. de Montepuez
160,630
177,096
110.25
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
Mueda
Vila de Mueda
99,301
108,275
109.04
Total
696,842
759,601
109.01
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
157,910
122,014
77.27
Mecanhelas
Insaca (Mecanhelas)
147,032
102,468
69.69
Mandimba
Vila de Mandimba
119,372
45,769
38.34
Marrupa
Vila de Marrupa
43,987
41,108
93.45
Lichinga
C. de Lichinga
152,344
92,975
61.03
Metangula
Vila de Metangula
59,609
65,953
110.64
Total
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Número ou marcador · p. 6 Anexo 2Texto do artigo · p. 6 Eleitores Inscritos nas Circunscrições das AutarquiasTexto do artigo · p. 6 Eleitores
Grau de Realização(%)
Mandatos
Provincia
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
65
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
12,320
10,817
87.80
13
Boane
Vila Boane
58,963
68,926
116.90
39
P.A.de Matola Rio
56,962
52,953
92.96
31
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
66
Marracuene
Marracuene
108,498
123,713
114.02
40
Manhiça
Vila de Manhiça
43,006
43,156
100.35
31
Total
1,073,944
945,559
88.05
220
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
39
Macia
Vila P. Bilene
5,301
8,200
154.69
13
Vila da Macia
29,464
27,385
92.94
17
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
17,059
21,922
128.51
17
Chókwè
C. de Chókwè
31,026
41,211
132.83
31
Chibuto
C. de Chibuto
33,155
44,605
134.53
31
Massingir
Vila de Massingir
5,328
8,708
163.44
13
Total
212,245
241,222
113.65
161
Inhambane
Zavala
Vila de Quissico
11,582
13,895
119.97
13
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
31
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
39
Homoíne
Vila de Homoíne
11,728
18,046
153.87
13
Massinga
Vila de Massinga
31,159
31,102
99.82
21
Vilankulo
Vila de Vilankulo
26,304
37,474
142.47
21
Total
224,214
220,048
98.14
138
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
49
Dondo
C. de Dondo
59,322
56,113
94.59
31
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
26,066
33,377
128.05
21
Gorongosa
Vila de Gorongosa
20,380
24,049
118.00
17
Marromeu
Vila de Marromeu
31,565
29,025
91.95
17
Caia
Vila de Caia
27,242
24,089
88.43
17
Total
553,668
483,548
87.34
152
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
44
Báruè
Vila de Catandica
29,801
30,753
103.19
21
Gondola
Vila de Gondola
29,953
33,995
113.49
21
Guro
Vila de Guro
14,061
17,894
127.26
13
Manica
C. de Manica
38,541
40,866
106.03
31
Sussundenga
Vila de Sussundenga
19,043
18,814
98.80
13
Total
376,255
351,375
93.39
143
Eleitores
Grau de Realização(%)
Mandatos
Provincia
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
65
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
12,320
10,817
87.80
13
Boane
Vila Boane
58,963
68,926
116.90
39
P.A.de Matola Rio
56,962
52,953
92.96
31
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
66
Marracuene
Marracuene
108,498
123,713
114.02
40
Manhiça
Vila de Manhiça
43,006
43,156
100.35
31
Total
1,073,944
945,559
88.05
220
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
39
Macia
Vila P. Bilene
5,301
8,200
154.69
13
Vila da Macia
29,464
27,385
92.94
17
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
17,059
21,922
128.51
17
Chókwè
C. de Chókwè
31,026
41,211
132.83
31
Chibuto
C. de Chibuto
33,155
44,605
134.53
31
Massingir
Vila de Massingir
5,328
8,708
163.44
13
Total
212,245
241,222
113.65
161
Inhambane
Zavala
Vila de Quissico
11,582
13,895
119.97
13
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
31
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
39
Homoíne
Vila de Homoíne
11,728
18,046
153.87
13
Massinga
Vila de Massinga
31,159
31,102
99.82
21
Vilankulo
Vila de Vilankulo
26,304
37,474
142.47
21
Total
224,214
220,048
98.14
138
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
49
Dondo
C. de Dondo
59,322
56,113
94.59
31
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
26,066
33,377
128.05
21
Gorongosa
Vila de Gorongosa
20,380
24,049
118.00
17
Marromeu
Vila de Marromeu
31,565
29,025
91.95
17
Caia
Vila de Caia
27,242
24,089
88.43
17
Total
553,668
483,548
87.34
152
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
44
Báruè
Vila de Catandica
29,801
30,753
103.19
21
Gondola
Vila de Gondola
29,953
33,995
113.49
21
Guro
Vila de Guro
14,061
17,894
127.26
13
Manica
C. de Manica
38,541
40,866
106.03
31
Sussundenga
Vila de Sussundenga
19,043
18,814
98.80
13
Total
376,255
351,375
93.39
143
Texto do artigo · p. 7 Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
11,403
12,107
106.17
13
Moatize
Vila de Moatize
38,586
50,993
132.15
31
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
42
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
15,546
16,287
104.77
13
Angónia
Vila de Ulónguè
25,858
30,346
117.36
21
Total
347,736
288,855
83.07
120
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
141,379
130,691
92.44
40
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
12,063
20,699
171.59
17
Mocuba
C. de Mocuba
69,636
86,669
124.46
39
Morrumbala
Vila de Morrumbala
29,342
30,652
104.46
21
Milange
Vila de Milange
26,228
36,180
137.94
21
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
35,538
37,304
104.97
21
Guruè
C. de Guruè
43,025
64,210
149.24
39
Total
357,211
406,405
113.77
198
Nampula
Angoche
C. de Angoche
52,538
44,294
84.31
31
Nampula
C. de Nampula
422,393
326,989
77.41
50
Ribáuè
Vila de Ribáuè
27,529
27,712
100.66
17
Malema
Vila de Malema
17,599
34,554
196.34
21
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
31
Mossuril
Vila de Mossuril
13,744
15,004
109.17
13
Monapo
Vila de Monapo
50,014
51,785
103.54
31
Nacala Porto
C. de NacalaPorto
183,141
152,752
83.41
41
Total
808,091
694,605
85.96
235
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
30,355
43,600
143.63
31
Balama
Vila de Balama
19,740
22,029
111.60
17
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
41
Ibo
Vila de Ibo
3,016
5,866
194.50
13
Montepuez
C. de Montepuez
76,655
79,033
103.10
39
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
21
Mueda
Vila de Mueda
28,122
44,237
157.30
31
Total
317,370
368,617
116.15
193
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
70,998
49,941
70.34
31
Mecanhelas
Vila de Insaca
11,883
13,006
109.45
13
Mandimba
Vila de Mandimba
23,699
15,429
65.10
13
Marrupa
Vila de Marrupa
18,233
17,895
98.15
13
Lichinga
C. de Lichinga
135,907
72,614
53.43
39
Metangula
Vila de Metangula
9,330
13,296
142.51
13
Total
270,050
182,181
67.46
122
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
1747
Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
11,403
12,107
106.17
13
Moatize
Vila de Moatize
38,586
50,993
132.15
31
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
42
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
15,546
16,287
104.77
13
Angónia
Vila de Ulónguè
25,858
30,346
117.36
21
Total
347,736
288,855
83.07
120
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
141,379
130,691
92.44
40
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
12,063
20,699
171.59
17
Mocuba
C. de Mocuba
69,636
86,669
124.46
39
Morrumbala
Vila de Morrumbala
29,342
30,652
104.46
21
Milange
Vila de Milange
26,228
36,180
137.94
21
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
35,538
37,304
104.97
21
Guruè
C. de Guruè
43,025
64,210
149.24
39
Total
357,211
406,405
113.77
198
Nampula
Angoche
C. de Angoche
52,538
44,294
84.31
31
Nampula
C. de Nampula
422,393
326,989
77.41
50
Ribáuè
Vila de Ribáuè
27,529
27,712
100.66
17
Malema
Vila de Malema
17,599
34,554
196.34
21
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
31
Mossuril
Vila de Mossuril
13,744
15,004
109.17
13
Monapo
Vila de Monapo
50,014
51,785
103.54
31
Nacala Porto
C. de NacalaPorto
183,141
152,752
83.41
41
Total
808,091
694,605
85.96
235
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
30,355
43,600
143.63
31
Balama
Vila de Balama
19,740
22,029
111.60
17
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
41
Ibo
Vila de Ibo
3,016
5,866
194.50
13
Montepuez
C. de Montepuez
76,655
79,033
103.10
39
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
21
Mueda
Vila de Mueda
28,122
44,237
157.30
31
Total
317,370
368,617
116.15
193
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
70,998
49,941
70.34
31
Mecanhelas
Vila de Insaca
11,883
13,006
109.45
13
Mandimba
Vila de Mandimba
23,699
15,429
65.10
13
Marrupa
Vila de Marrupa
18,233
17,895
98.15
13
Lichinga
C. de Lichinga
135,907
72,614
53.43
39
Metangula
Vila de Metangula
9,330
13,296
142.51
13
Total
270,050
182,181
67.46
122
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
1747
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/CNE/2023
Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
Texto do artigo, página 1: A Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, estabelece o quadro jurídico para o Recenseamento Eleitoral Sistemático como condição para a realização das eleições e a determinação do número previsto de cidadãos eleitores que promoveram a sua inscrição para efeitos da sua participação no processo eleitoral.
Texto do artigo, página 1: Assim, no quadro da preparação do ciclo eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023,
Texto do artigo, página 1: o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições, realizou em todos
os distritos com autarquias locais o Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, no período compreendido entre 20 de Abril e 3 de Junho de 2023 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, comunicou à Comissão Nacional de Eleições para a sua apreciação e aprovação, o número dos cidadãos eleitores inscritos.
Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014,
Texto do artigo, página 1: de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, tendo tomado conhecimento dos dados do Recenseamento Eleitoral de Raiz realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, por maioria de voto dos membros presentes dos quais 10 votos a favor e 7 contra, delibera:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1-São aprovados os Resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz, realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023 e os respectivos Mandatos para as Autarquias Locais, cuja comunicação, contendo o número total dos cidadãos eleitores inscritos, consta em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, sendo:
Número ou marcador, página 1: a) O número total de eleitores inscritos em todos os distritos com Autarquias Locais de 8.723.805 e o seu correspondente grau de realização em 88,32%, anexo 1 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
Número ou marcador, página 1: b) O número total de eleitores inscritos nas circunscrições das Autarquias Locais de 4.817.702 e o seu correspondente grau de realização em 91,42%, anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
Número ou marcador, página 1: c) O número total de membros a eleger computado em 1.747 e a sua distribuição por cada Autarquia Local, consta do anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dados definitivos do Recenseamento Eleitoral de
2023, bem como dos mandatos de cada Autarquia Local são aprovados com ressalva de eventuais correcções de acordo com as observações apresentadas pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 1: Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.°4 do artigo 37 da Lei n.°5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, terminadas as operações do recenseamento eleitoral, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos.
Texto do artigo, página 2: Inicialmente, por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, foi fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Texto do artigo, página 2: Posteriormente, em cumprimento da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria 12 novas autarquias, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais foi actualizada para 9.877.929.
Número ou marcador, página 2: 3. Supervisão e Fiscalização
Texto do artigo, página 2: Contudo, para garantir o decurso do recenseamento eleitoral no período seco e evitar os constrangimentos e intempéries característicos da época chuvosa, o Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de realização deste acto para o dia 20 de Abril, a 3 de Junho de 2023.
Texto do artigo, página 2: De acordo com os artigos n.º 2 e 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a supervisão do recenseamento eleitoral foi realizada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, nomeadamente, Comissões Provinciais de Eleições, Distritais e de Cidade. O STAE, para garantir o funcionamento das brigadas dentro da normalidade, realizou a monitoria das actividades das brigadas.
Texto do artigo, página 2: Assim, decorreu em todos os distritos com autarquias locais, de 20 de Abril a 3 de Junho do ano em curso, o recenseamento eleitoral. Para este recenseamento, a CNE, através da Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março, aprovou a instalação de 4.292 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 3.192 brigadas, sendo 2.165 fixas e 1.019 móveis.
Texto do artigo, página 2: As acções de supervisão e monitoria realizadas pela CNE e pelo STAE garantiram a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos e o cumprimento dos horários, assim como a correcção de erros cometidos pelos brigadistas durante o registo de eleitores.
Texto do artigo, página 2: O Recenseamento Eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 decorreu em observância ao quadro Legal vigente, nomeadamente:
Texto do artigo, página 2: Relativamente à fiscalização, no geral, decorreu com normalidade e dentro dos ditames estabelecidos pela lei e foi notória a presença nos postos de recenseamento eleitoral de fiscais dos partidos políticos, com destaque para os representados na Assembleia da República, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM.
Número ou marcador, página 2: a) Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador, página 2: b) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria as 12 novas autarquias;
Número ou marcador, página 2: c) Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, que altera o período do Recenseamento Eleitoral para o intervalo de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023;
Número ou marcador, página 2: d) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela 14/2018, de 18 Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, relativa a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
Número ou marcador, página 2: 4. Exposição dos Cadernos Eleitorais
Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e o quinto dia, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Assim, decorreu de 5 a 8 de Junho de 2023, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento eleitoral.
Número ou marcador, página 2: 2. Definição do Universo Eleitoral
Texto do artigo, página 2: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2023, o STAE solicitou ao Instituto Nacional de Estatística – INE, em 2022, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais. O INE disponibilizou estas projecções que apontavam para o registo de cerca de 8.917.094 potenciais eleitores nos Distritos com autarquias locais.
Número ou marcador, página 2: 5. Resultados do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 2: Decorridos 45 dias do recenseamento, as brigadas instaladas nos distritos com autarquias locais inscreveram 8.723.805 dos 9.877.929 potenciais eleitores previstos o que corresponde a 88,32%. Nos municípios, dos 5.269.730 potenciais eleitores previstos foram inscritos 4.817.702, o que corresponde a 91,42%.
Texto do artigo, página 2: Tabela 1: Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquias Locais
Texto do artigo, página 2: Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção 2023
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
517,020
538,115
104.08
Inhambane
530,076
423,932
79.98
Sofala
943,211
808,162
85.68
Manica
732,063
698,781
95.45
Tete
861,843
729,962
84.70
Zambezia
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
696,842
759,601
109.01
Niassa
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção 2023
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
517,020
538,115
104.08
Inhambane
530,076
423,932
79.98
Sofala
943,211
808,162
85.68
Manica
732,063
698,781
95.45
Tete
861,843
729,962
84.70
Zambezia
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
696,842
759,601
109.01
Niassa
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Texto do artigo, página 2: Eleitores Inscritos
Texto do artigo, página 2: nos Distritos com Autarquias Locais
Texto do artigo, página 2: Tabela 1:
Texto do artigo, página 2: Provincia
Texto do artigo, página 2: Eleitores
Texto do artigo, página 2: Projecção 2023
Texto do artigo, página 2: Inscritos
Texto do artigo, página 2: Grau de Realização (%)
Texto do artigo, página 3: Tabela 2: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias Locais
Texto do artigo, página 3: 13 DE JULHO DE 2023
Texto do artigo, página 3: 1567
Texto do artigo, página 3: Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,073,944
945,559
88.05
Gaza
212,245
241,222
113.65
Inhambane
224,214
220,048
98.14
Sofala
553,668
483,548
87.34
Manica
376,255
351,375
93.39
Tete
347,736
288,855
83.07
Zambezia
357,211
406,405
113.77
Nampula
808,091
694,605
85.96
Cabo Delgado
317,370
368,617
116.15
Niassa
270,050
182,181
67.46
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,073,944
945,559
88.05
Gaza
212,245
241,222
113.65
Inhambane
224,214
220,048
98.14
Sofala
553,668
483,548
87.34
Manica
376,255
351,375
93.39
Tete
347,736
288,855
83.07
Zambezia
357,211
406,405
113.77
Nampula
808,091
694,605
85.96
Cabo Delgado
317,370
368,617
116.15
Niassa
270,050
182,181
67.46
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
Texto do artigo, página 3: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,32% (Tabela 1) e de 91,42% (Tabela 2), respectivamente, são satisfatórias.
Número ou marcador, página 3: 6. Mandatos Por força do artigo 35 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que
Texto do artigo, página 3: estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais, a composição das assembleias municipais depende do número de eleitores inscritos na circunscrição da autarquia, conforme ilustra a tabela abaixo.
Texto do artigo, página 3: Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Texto do artigo, página 3: Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Intervalo Legal Mandatos
0 < x ≤ 20.000 13
20.000 < x ≤ 30.000 17
30.000 < x ≤ 40.000 21
40.000 < x ≤ 60.000 31
60.000 < x ≤ 100.000 39
x > 100.000 *) 39 + [
x − 100.000
20.000
]
Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Intervalo Legal
Mandatos
0 < x ≤ 20.000
13
20.000 < x ≤ 30.000
17
30.000 < x ≤ 40.000
21
40.000 < x ≤ 60.000
31
60.000 < x ≤ 100.000
39
x > 100.000 *)
39 + [
x − 100.000
20.000
]
Texto do artigo, página 3: O anexo 2 apresenta o número de mandatos em cada município, de acordo com o número de eleitores inscritos na respectiva autarquia.
Número ou marcador, página 4: Anexo 1
Texto do artigo, página 4: Eleitores Inscritos em Todos os Distritos com Autarquias Locais
Texto do artigo, página 4: Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
34,062
30,293
88.93
Boane
Boane/P.A.de Matola Rio
154,460
146,075
94.57
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
Marracuene
Marracuene
154,188
165,377
107.26
Manhiça
Vila de Manhiça
146,431
108,542
74.13
Total
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
Macia
P. Bilene/Macia
82,004
76,937
93.82
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
73,512
95,306
129.65
Chókwè
C. de Chókwè
128,333
138,496
107.92
Chibuto
C. de Chibuto
123,014
116,481
94.69
Massingir
Vila de Massingir
19,245
21,704
112.78
Total
517,020
538,115
104.08
Inhambane
Zavala
Vila de Zavala
88,363
65,768
74.43
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
Homoíne
Vila de Homoíne
66,383
49,328
74.31
Massinga
Vila de Massinga
139,859
105,318
75.30
Vilankulo
Vila de Vilankulo
92,030
83,987
91.26
Total
530,076
423,932
79.98
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
Dondo
C. de Dondo
116,397
107,488
92.35
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
157,143
138,096
87.88
Gorongosa
Vila de Gorongosa
100,483
97,110
96.64
Marromeu
Vila de Marromeu
90,676
78,299
86.35
Caia
Vila de Caia
89,419
70,274
78.59
Total
943,211
808,162
85.68
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
Báruè
Vila de Báruè
105,549
112,801
106.87
Gondola
Vila de Gondola
108,689
109,289
100.55
Guro
Vila de Guro
50,798
50,033
98.49
Manica
C. de Manica
128,671
120,306
93.50
Sussundenga
Vila de Sussundenga
93,500
97,299
104.06
Total
732,063
698,781
95.45
Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
34,062
30,293
88.93
Boane
Boane/P.A.de Matola Rio
154,460
146,075
94.57
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
Marracuene
Marracuene
154,188
165,377
107.26
Manhiça
Vila de Manhiça
146,431
108,542
74.13
Total
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
Macia
P. Bilene/Macia
82,004
76,937
93.82
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
73,512
95,306
129.65
Chókwè
C. de Chókwè
128,333
138,496
107.92
Chibuto
C. de Chibuto
123,014
116,481
94.69
Massingir
Vila de Massingir
19,245
21,704
112.78
Total
517,020
538,115
104.08
Inhambane
Zavala
Vila de Zavala
88,363
65,768
74.43
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
Homoíne
Vila de Homoíne
66,383
49,328
74.31
Massinga
Vila de Massinga
139,859
105,318
75.30
Vilankulo
Vila de Vilankulo
92,030
83,987
91.26
Total
530,076
423,932
79.98
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
Dondo
C. de Dondo
116,397
107,488
92.35
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
157,143
138,096
87.88
Gorongosa
Vila de Gorongosa
100,483
97,110
96.64
Marromeu
Vila de Marromeu
90,676
78,299
86.35
Caia
Vila de Caia
89,419
70,274
78.59
Total
943,211
808,162
85.68
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
Báruè
Vila de Báruè
105,549
112,801
106.87
Gondola
Vila de Gondola
108,689
109,289
100.55
Guro
Vila de Guro
50,798
50,033
98.49
Manica
C. de Manica
128,671
120,306
93.50
Sussundenga
Vila de Sussundenga
93,500
97,299
104.06
Total
732,063
698,781
95.45
Texto do artigo, página 5: Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
96,903
74,979
77.38
Moatize
Vila de Moatize
159,740
176,977
110.79
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
80,997
79,590
98.26
Angónia
Vila de Ulónguè
267,860
219,294
81.87
Total
861,843
729,962
84.70
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
199,238
179,005
89.84
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
77,783
99,508
127.93
Mocuba
C. de Mocuba
224,182
228,094
101.75
Morrumbala
Vila de Morrumbala
196,773
170,993
86.90
Milange
Vila de Milange
315,788
220,223
69.74
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
184,787
185,915
100.61
Gurúè
C. de Gurúè
231,322
183,735
79.43
Total
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
Angoche
C. de Angoche
193,018
164,638
85.30
Nampula
C. de Nampula
484,174
387,837
80.10
Ribáuè
Vila de Ribáuè
143,540
126,293
87.98
Malema
Vila de Malema
119,122
128,972
108.27
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
Mossuril
Vila de Mossuril
94,179
96,351
102.31
Monapo
Vila de Monapo
216,158
197,566
91.40
Nacala-Porto
C. de Nacala-Porto
183,141
152,752
83.41
Total
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
171,912
183,262
106.60
Balama
Vila de Balama
98,238
103,072
104.92
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
Ibo
Vila de Ibo
7,279
14,044
192.94
Montepuez
C. de Montepuez
160,630
177,096
110.25
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
Mueda
Vila de Mueda
99,301
108,275
109.04
Total
696,842
759,601
109.01
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
157,910
122,014
77.27
Mecanhelas
Insaca (Mecanhelas)
147,032
102,468
69.69
Mandimba
Vila de Mandimba
119,372
45,769
38.34
Marrupa
Vila de Marrupa
43,987
41,108
93.45
Lichinga
C. de Lichinga
152,344
92,975
61.03
Metangula
Vila de Metangula
59,609
65,953
110.64
Total
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
96,903
74,979
77.38
Moatize
Vila de Moatize
159,740
176,977
110.79
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
80,997
79,590
98.26
Angónia
Vila de Ulónguè
267,860
219,294
81.87
Total
861,843
729,962
84.70
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
199,238
179,005
89.84
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
77,783
99,508
127.93
Mocuba
C. de Mocuba
224,182
228,094
101.75
Morrumbala
Vila de Morrumbala
196,773
170,993
86.90
Milange
Vila de Milange
315,788
220,223
69.74
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
184,787
185,915
100.61
Gurúè
C. de Gurúè
231,322
183,735
79.43
Total
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
Angoche
C. de Angoche
193,018
164,638
85.30
Nampula
C. de Nampula
484,174
387,837
80.10
Ribáuè
Vila de Ribáuè
143,540
126,293
87.98
Malema
Vila de Malema
119,122
128,972
108.27
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
Mossuril
Vila de Mossuril
94,179
96,351
102.31
Monapo
Vila de Monapo
216,158
197,566
91.40
Nacala-Porto
C. de Nacala-Porto
183,141
152,752
83.41
Total
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
171,912
183,262
106.60
Balama
Vila de Balama
98,238
103,072
104.92
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
Ibo
Vila de Ibo
7,279
14,044
192.94
Montepuez
C. de Montepuez
160,630
177,096
110.25
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
Mueda
Vila de Mueda
99,301
108,275
109.04
Total
696,842
759,601
109.01
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
157,910
122,014
77.27
Mecanhelas
Insaca (Mecanhelas)
147,032
102,468
69.69
Mandimba
Vila de Mandimba
119,372
45,769
38.34
Marrupa
Vila de Marrupa
43,987
41,108
93.45
Lichinga
C. de Lichinga
152,344
92,975
61.03
Metangula
Vila de Metangula
59,609
65,953
110.64
Total
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Número ou marcador, página 6: Anexo 2
Texto do artigo, página 6: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias
Texto do artigo, página 6: Eleitores
Grau de Realização(%)
Mandatos
Provincia
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
65
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
12,320
10,817
87.80
13
Boane
Vila Boane
58,963
68,926
116.90
39
P.A.de Matola Rio
56,962
52,953
92.96
31
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
66
Marracuene
Marracuene
108,498
123,713
114.02
40
Manhiça
Vila de Manhiça
43,006
43,156
100.35
31
Total
1,073,944
945,559
88.05
220
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
39
Macia
Vila P. Bilene
5,301
8,200
154.69
13
Vila da Macia
29,464
27,385
92.94
17
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
17,059
21,922
128.51
17
Chókwè
C. de Chókwè
31,026
41,211
132.83
31
Chibuto
C. de Chibuto
33,155
44,605
134.53
31
Massingir
Vila de Massingir
5,328
8,708
163.44
13
Total
212,245
241,222
113.65
161
Inhambane
Zavala
Vila de Quissico
11,582
13,895
119.97
13
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
31
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
39
Homoíne
Vila de Homoíne
11,728
18,046
153.87
13
Massinga
Vila de Massinga
31,159
31,102
99.82
21
Vilankulo
Vila de Vilankulo
26,304
37,474
142.47
21
Total
224,214
220,048
98.14
138
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
49
Dondo
C. de Dondo
59,322
56,113
94.59
31
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
26,066
33,377
128.05
21
Gorongosa
Vila de Gorongosa
20,380
24,049
118.00
17
Marromeu
Vila de Marromeu
31,565
29,025
91.95
17
Caia
Vila de Caia
27,242
24,089
88.43
17
Total
553,668
483,548
87.34
152
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
44
Báruè
Vila de Catandica
29,801
30,753
103.19
21
Gondola
Vila de Gondola
29,953
33,995
113.49
21
Guro
Vila de Guro
14,061
17,894
127.26
13
Manica
C. de Manica
38,541
40,866
106.03
31
Sussundenga
Vila de Sussundenga
19,043
18,814
98.80
13
Total
376,255
351,375
93.39
143
Eleitores
Grau de Realização(%)
Mandatos
Provincia
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
65
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
12,320
10,817
87.80
13
Boane
Vila Boane
58,963
68,926
116.90
39
P.A.de Matola Rio
56,962
52,953
92.96
31
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
66
Marracuene
Marracuene
108,498
123,713
114.02
40
Manhiça
Vila de Manhiça
43,006
43,156
100.35
31
Total
1,073,944
945,559
88.05
220
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
39
Macia
Vila P. Bilene
5,301
8,200
154.69
13
Vila da Macia
29,464
27,385
92.94
17
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
17,059
21,922
128.51
17
Chókwè
C. de Chókwè
31,026
41,211
132.83
31
Chibuto
C. de Chibuto
33,155
44,605
134.53
31
Massingir
Vila de Massingir
5,328
8,708
163.44
13
Total
212,245
241,222
113.65
161
Inhambane
Zavala
Vila de Quissico
11,582
13,895
119.97
13
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
31
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
39
Homoíne
Vila de Homoíne
11,728
18,046
153.87
13
Massinga
Vila de Massinga
31,159
31,102
99.82
21
Vilankulo
Vila de Vilankulo
26,304
37,474
142.47
21
Total
224,214
220,048
98.14
138
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
49
Dondo
C. de Dondo
59,322
56,113
94.59
31
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
26,066
33,377
128.05
21
Gorongosa
Vila de Gorongosa
20,380
24,049
118.00
17
Marromeu
Vila de Marromeu
31,565
29,025
91.95
17
Caia
Vila de Caia
27,242
24,089
88.43
17
Total
553,668
483,548
87.34
152
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
44
Báruè
Vila de Catandica
29,801
30,753
103.19
21
Gondola
Vila de Gondola
29,953
33,995
113.49
21
Guro
Vila de Guro
14,061
17,894
127.26
13
Manica
C. de Manica
38,541
40,866
106.03
31
Sussundenga
Vila de Sussundenga
19,043
18,814
98.80
13
Total
376,255
351,375
93.39
143
Texto do artigo, página 7: Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
11,403
12,107
106.17
13
Moatize
Vila de Moatize
38,586
50,993
132.15
31
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
42
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
15,546
16,287
104.77
13
Angónia
Vila de Ulónguè
25,858
30,346
117.36
21
Total
347,736
288,855
83.07
120
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
141,379
130,691
92.44
40
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
12,063
20,699
171.59
17
Mocuba
C. de Mocuba
69,636
86,669
124.46
39
Morrumbala
Vila de Morrumbala
29,342
30,652
104.46
21
Milange
Vila de Milange
26,228
36,180
137.94
21
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
35,538
37,304
104.97
21
Guruè
C. de Guruè
43,025
64,210
149.24
39
Total
357,211
406,405
113.77
198
Nampula
Angoche
C. de Angoche
52,538
44,294
84.31
31
Nampula
C. de Nampula
422,393
326,989
77.41
50
Ribáuè
Vila de Ribáuè
27,529
27,712
100.66
17
Malema
Vila de Malema
17,599
34,554
196.34
21
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
31
Mossuril
Vila de Mossuril
13,744
15,004
109.17
13
Monapo
Vila de Monapo
50,014
51,785
103.54
31
Nacala Porto
C. de NacalaPorto
183,141
152,752
83.41
41
Total
808,091
694,605
85.96
235
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
30,355
43,600
143.63
31
Balama
Vila de Balama
19,740
22,029
111.60
17
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
41
Ibo
Vila de Ibo
3,016
5,866
194.50
13
Montepuez
C. de Montepuez
76,655
79,033
103.10
39
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
21
Mueda
Vila de Mueda
28,122
44,237
157.30
31
Total
317,370
368,617
116.15
193
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
70,998
49,941
70.34
31
Mecanhelas
Vila de Insaca
11,883
13,006
109.45
13
Mandimba
Vila de Mandimba
23,699
15,429
65.10
13
Marrupa
Vila de Marrupa
18,233
17,895
98.15
13
Lichinga
C. de Lichinga
135,907
72,614
53.43
39
Metangula
Vila de Metangula
9,330
13,296
142.51
13
Total
270,050
182,181
67.46
122
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
1747