Deliberação n.º 20/CNE/2023

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 20/CNE/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 20/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 1 A Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, estabelece o quadro jurídico para o Recenseamento Eleitoral Sistemático como condição para a realização das eleições e a determinação do número previsto de cidadãos eleitores que promoveram a sua inscrição para efeitos da sua participação no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no quadro da preparação do ciclo eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023,
Texto do artigo · p. 1 o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições, realizou em todos os distritos com autarquias locais o Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, no período compreendido entre 20 de Abril e 3 de Junho de 2023 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, comunicou à Comissão Nacional de Eleições para a sua apreciação e aprovação, o número dos cidadãos eleitores inscritos.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014,
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, tendo tomado conhecimento dos dados do Recenseamento Eleitoral de Raiz realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, por maioria de voto dos membros presentes dos quais 10 votos a favor e 7 contra, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1-São aprovados os Resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz, realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023 e os respectivos Mandatos para as Autarquias Locais, cuja comunicação, contendo o número total dos cidadãos eleitores inscritos, consta em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, sendo:
Número ou marcador · p. 1 a) O número total de eleitores inscritos em todos os distritos com Autarquias Locais de 8.723.805 e o seu correspondente grau de realização em 88,32%, anexo 1 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
Número ou marcador · p. 1 b) O número total de eleitores inscritos nas circunscrições das Autarquias Locais de 4.817.702 e o seu correspondente grau de realização em 91,42%, anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
Número ou marcador · p. 1 c) O número total de membros a eleger computado em 1.747 e a sua distribuição por cada Autarquia Local, consta do anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os dados definitivos do Recenseamento Eleitoral de 2023, bem como dos mandatos de cada Autarquia Local são aprovados com ressalva de eventuais correcções de acordo com as observações apresentadas pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador · p. 1 1. Introdução
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.°4 do artigo 37 da Lei n.°5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, terminadas as operações do recenseamento eleitoral, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos.
Texto do artigo · p. 2 Inicialmente, por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, foi fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Texto do artigo · p. 2 Posteriormente, em cumprimento da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria 12 novas autarquias, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais foi actualizada para 9.877.929.
Número ou marcador · p. 2 3. Supervisão e Fiscalização
Texto do artigo · p. 2 Contudo, para garantir o decurso do recenseamento eleitoral no período seco e evitar os constrangimentos e intempéries característicos da época chuvosa, o Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de realização deste acto para o dia 20 de Abril, a 3 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com os artigos n.º 2 e 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a supervisão do recenseamento eleitoral foi realizada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, nomeadamente, Comissões Provinciais de Eleições, Distritais e de Cidade. O STAE, para garantir o funcionamento das brigadas dentro da normalidade, realizou a monitoria das actividades das brigadas.
Texto do artigo · p. 2 Assim, decorreu em todos os distritos com autarquias locais, de 20 de Abril a 3 de Junho do ano em curso, o recenseamento eleitoral. Para este recenseamento, a CNE, através da Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março, aprovou a instalação de 4.292 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 3.192 brigadas, sendo 2.165 fixas e 1.019 móveis.
Texto do artigo · p. 2 As acções de supervisão e monitoria realizadas pela CNE e pelo STAE garantiram a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos e o cumprimento dos horários, assim como a correcção de erros cometidos pelos brigadistas durante o registo de eleitores.
Texto do artigo · p. 2 O Recenseamento Eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 decorreu em observância ao quadro Legal vigente, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 Relativamente à fiscalização, no geral, decorreu com normalidade e dentro dos ditames estabelecidos pela lei e foi notória a presença nos postos de recenseamento eleitoral de fiscais dos partidos políticos, com destaque para os representados na Assembleia da República, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM.
Número ou marcador · p. 2 a) Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador · p. 2 b) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria as 12 novas autarquias;
Número ou marcador · p. 2 c) Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, que altera o período do Recenseamento Eleitoral para o intervalo de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023;
Número ou marcador · p. 2 d) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela 14/2018, de 18 Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, relativa a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 2 4. Exposição dos Cadernos Eleitorais
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e o quinto dia, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Assim, decorreu de 5 a 8 de Junho de 2023, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 2. Definição do Universo Eleitoral
Texto do artigo · p. 2 No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2023, o STAE solicitou ao Instituto Nacional de Estatística – INE, em 2022, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais. O INE disponibilizou estas projecções que apontavam para o registo de cerca de 8.917.094 potenciais eleitores nos Distritos com autarquias locais.
Número ou marcador · p. 2 5. Resultados do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 2 Decorridos 45 dias do recenseamento, as brigadas instaladas nos distritos com autarquias locais inscreveram 8.723.805 dos 9.877.929 potenciais eleitores previstos o que corresponde a 88,32%. Nos municípios, dos 5.269.730 potenciais eleitores previstos foram inscritos 4.817.702, o que corresponde a 91,42%.
Texto do artigo · p. 2 Tabela 1: Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquias Locais
Texto do artigo · p. 2 Eleitores Grau de Realização (%) Província Projecção 2023 Inscritos Cidade de Maputo 728,946 635,287 87.15 Maputo 1,283,336 1,096,281 85.42 Gaza 517,020 538,115 104.08 Inhambane 530,076 423,932 79.98 Sofala 943,211 808,162 85.68 Manica 732,063 698,781 95.45 Tete 861,843 729,962 84.70 Zambezia 1,429,873 1,267,473 88.64 Nampula 1,474,465 1,295,924 87.89 Cabo Delgado 696,842 759,601 109.01 Niassa 680,254 470,287 69.13 Grande Total 9,877,929 8,723,805 88.32
EleitoresGrau de Realização (%)
ProvínciaProjecção 2023Inscritos
Cidade de Maputo728,946635,28787.15
Maputo1,283,3361,096,28185.42
Gaza517,020538,115104.08
Inhambane530,076423,93279.98
Sofala943,211808,16285.68
Manica732,063698,78195.45
Tete861,843729,96284.70
Zambezia1,429,8731,267,47388.64
Nampula1,474,4651,295,92487.89
Cabo Delgado696,842759,601109.01
Niassa680,254470,28769.13
Grande Total9,877,9298,723,80588.32
Texto do artigo · p. 2 Eleitores Inscritos
Texto do artigo · p. 2 nos Distritos com Autarquias Locais
Texto do artigo · p. 2 Tabela 1:
Texto do artigo · p. 2 Provincia
Texto do artigo · p. 2 Eleitores
Texto do artigo · p. 2 Projecção 2023
Texto do artigo · p. 2 Inscritos
Texto do artigo · p. 2 Grau de Realização (%)
Texto do artigo · p. 3 Tabela 2: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias Locais
Texto do artigo · p. 3 13 DE JULHO DE 2023
Texto do artigo · p. 3 1567
Texto do artigo · p. 3 Eleitores Grau de Realização (%) Província Projecção Inscritos Cidade de Maputo 728,946 635,287 87.15 Maputo 1,073,944 945,559 88.05 Gaza 212,245 241,222 113.65 Inhambane 224,214 220,048 98.14 Sofala 553,668 483,548 87.34 Manica 376,255 351,375 93.39 Tete 347,736 288,855 83.07 Zambezia 357,211 406,405 113.77 Nampula 808,091 694,605 85.96 Cabo Delgado 317,370 368,617 116.15 Niassa 270,050 182,181 67.46 Grande Total 5,269,730 4,817,702 91.42
EleitoresGrau de Realização (%)
ProvínciaProjecçãoInscritos
Cidade de Maputo728,946635,28787.15
Maputo1,073,944945,55988.05
Gaza212,245241,222113.65
Inhambane224,214220,04898.14
Sofala553,668483,54887.34
Manica376,255351,37593.39
Tete347,736288,85583.07
Zambezia357,211406,405113.77
Nampula808,091694,60585.96
Cabo Delgado317,370368,617116.15
Niassa270,050182,18167.46
Grande Total5,269,7304,817,70291.42
Texto do artigo · p. 3 As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,32% (Tabela 1) e de 91,42% (Tabela 2), respectivamente, são satisfatórias.
Número ou marcador · p. 3 6. Mandatos Por força do artigo 35 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que
Texto do artigo · p. 3 estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais, a composição das assembleias municipais depende do número de eleitores inscritos na circunscrição da autarquia, conforme ilustra a tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 3 Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39 x > 100.000 *) 39 + [ x − 100.000 20.000 ]
Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Intervalo LegalMandatos
0 < x ≤ 20.00013
20.000 < x ≤ 30.00017
30.000 < x ≤ 40.00021
40.000 < x ≤ 60.00031
60.000 < x ≤ 100.00039
x > 100.000 *)39 + [ x − 100.000 20.000 ]
Texto do artigo · p. 3 O anexo 2 apresenta o número de mandatos em cada município, de acordo com o número de eleitores inscritos na respectiva autarquia.
Número ou marcador · p. 4 Anexo 1
Texto do artigo · p. 4 Eleitores Inscritos em Todos os Distritos com Autarquias Locais
Texto do artigo · p. 4 Eleitores Grau de Realização (%) Província Distrito Autarquia Projecção Inscritos Cidade de Maputo KaM Pfumo KaM Pfumo 51,397 48,450 94.27 Nlhamankulu Nlhamankulu 85,749 86,082 100.39 Ka Maxakene Ka Maxakene 131,938 102,097 77.38 Ka Mavota Ka Mavota 220,498 188,885 85.66 Ka Mubukwana Ka Mubukwana 215,922 182,320 84.44 Ka Tembe Ka Tembe 19,422 23,947 123.30 Ka Nhaca Ka Nhaca 4,020 3,506 87.21 Total 728,946 635,287 87.15 Maputo Namaacha Vila de Namaacha 34,062 30,293 88.93 Boane Boane/P.A.de Matola Rio 154,460 146,075 94.57 Matola C. da Matola 794,195 645,994 81.34 Marracuene Marracuene 154,188 165,377 107.26 Manhiça Vila de Manhiça 146,431 108,542 74.13 Total 1,283,336 1,096,281 85.42 Gaza Xai-Xai Cid. Xai -Xai 90,912 89,191 98.11 Macia P. Bilene/Macia 82,004 76,937 93.82 Mandlakazi Vila de Mandlakazi 73,512 95,306 129.65 Chókwè C. de Chókwè 128,333 138,496 107.92 Chibuto C. de Chibuto 123,014 116,481 94.69 Massingir Vila de Massingir 19,245 21,704 112.78 Total 517,020 538,115 104.08 Inhambane Zavala Vila de Zavala 88,363 65,768 74.43 Inhambane C. Inhambane 55,523 48,019 86.48 Maxixe C. da Maxixe 87,918 71,512 81.34 Homoíne Vila de Homoíne 66,383 49,328 74.31 Massinga Vila de Massinga 139,859 105,318 75.30 Vilankulo Vila de Vilankulo 92,030 83,987 91.26 Total 530,076 423,932 79.98 Sofala Beira C. da Beira 389,093 316,895 81.44 Dondo C. de Dondo 116,397 107,488 92.35 Nhamatanda Vila de Nhamatanda 157,143 138,096 87.88 Gorongosa Vila de Gorongosa 100,483 97,110 96.64 Marromeu Vila de Marromeu 90,676 78,299 86.35 Caia Vila de Caia 89,419 70,274 78.59 Total 943,211 808,162 85.68 Manica Chimoio C. de Chimoio 244,856 209,053 85.38 Báruè Vila de Báruè 105,549 112,801 106.87 Gondola Vila de Gondola 108,689 109,289 100.55 Guro Vila de Guro 50,798 50,033 98.49 Manica C. de Manica 128,671 120,306 93.50 Sussundenga Vila de Sussundenga 93,500 97,299 104.06 Total 732,063 698,781 95.45
EleitoresGrau de Realização (%)
ProvínciaDistritoAutarquiaProjecçãoInscritos
Cidade de MaputoKaM PfumoKaM Pfumo51,39748,45094.27
NlhamankuluNlhamankulu85,74986,082100.39
Ka MaxakeneKa Maxakene131,938102,09777.38
Ka MavotaKa Mavota220,498188,88585.66
Ka MubukwanaKa Mubukwana215,922182,32084.44
Ka TembeKa Tembe19,42223,947123.30
Ka NhacaKa Nhaca4,0203,50687.21
Total728,946635,28787.15
MaputoNamaachaVila de Namaacha34,06230,29388.93
BoaneBoane/P.A.de Matola Rio154,460146,07594.57
MatolaC. da Matola794,195645,99481.34
MarracueneMarracuene154,188165,377107.26
ManhiçaVila de Manhiça146,431108,54274.13
Total1,283,3361,096,28185.42
GazaXai-XaiCid. Xai -Xai90,91289,19198.11
MaciaP. Bilene/Macia82,00476,93793.82
MandlakaziVila de Mandlakazi73,51295,306129.65
ChókwèC. de Chókwè128,333138,496107.92
ChibutoC. de Chibuto123,014116,48194.69
MassingirVila de Massingir19,24521,704112.78
Total517,020538,115104.08
InhambaneZavalaVila de Zavala88,36365,76874.43
InhambaneC. Inhambane55,52348,01986.48
MaxixeC. da Maxixe87,91871,51281.34
HomoíneVila de Homoíne66,38349,32874.31
MassingaVila de Massinga139,859105,31875.30
VilankuloVila de Vilankulo92,03083,98791.26
Total530,076423,93279.98
SofalaBeiraC. da Beira389,093316,89581.44
DondoC. de Dondo116,397107,48892.35
NhamatandaVila de Nhamatanda157,143138,09687.88
GorongosaVila de Gorongosa100,48397,11096.64
MarromeuVila de Marromeu90,67678,29986.35
CaiaVila de Caia89,41970,27478.59
Total943,211808,16285.68
ManicaChimoioC. de Chimoio244,856209,05385.38
BáruèVila de Báruè105,549112,801106.87
GondolaVila de Gondola108,689109,289100.55
GuroVila de Guro50,79850,03398.49
ManicaC. de Manica128,671120,30693.50
SussundengaVila de Sussundenga93,50097,299104.06
Total732,063698,78195.45
Texto do artigo · p. 5 Tete Mutarara Nhamayabué Vila de Nhamayábué 96,903 74,979 77.38 Moatize Vila de Moatize 159,740 176,977 110.79 Tete C. de Tete 256,343 179,122 69.88 Cahora-Bassa Posto A.de Chitima 80,997 79,590 98.26 Angónia Vila de Ulónguè 267,860 219,294 81.87 Total 861,843 729,962 84.70 Zambézia Quelimane C. de Quelimane 199,238 179,005 89.84 Maganja da Costa Vila de Maganja da Costa 77,783 99,508 127.93 Mocuba C. de Mocuba 224,182 228,094 101.75 Morrumbala Vila de Morrumbala 196,773 170,993 86.90 Milange Vila de Milange 315,788 220,223 69.74 Alto Molócuè Vila de Alto Molócuè 184,787 185,915 100.61 Gurúè C. de Gurúè 231,322 183,735 79.43 Total 1,429,873 1,267,473 88.64 Nampula Angoche C. de Angoche 193,018 164,638 85.30 Nampula C. de Nampula 484,174 387,837 80.10 Ribáuè Vila de Ribáuè 143,540 126,293 87.98 Malema Vila de Malema 119,122 128,972 108.27 Ilha de Moçambique C.de I.de Moçambique 41,133 41,515 100.93 Mossuril Vila de Mossuril 94,179 96,351 102.31 Monapo Vila de Monapo 216,158 197,566 91.40 Nacala-Porto C. de Nacala-Porto 183,141 152,752 83.41 Total 1,474,465 1,295,924 87.89 Cabo Delgado Chiúre Vila de Chiúre 171,912 183,262 106.60 Balama Vila de Balama 98,238 103,072 104.92 Pemba C. de Pemba 127,122 143,414 112.82 Ibo Vila de Ibo 7,279 14,044 192.94 Montepuez C. de Montepuez 160,630 177,096 110.25 Mocímboa da Praia Vila de M. da Praia 32,360 30,438 94.06 Mueda Vila de Mueda 99,301 108,275 109.04 Total 696,842 759,601 109.01 Niassa Cuamba C. de Cuamba 157,910 122,014 77.27 Mecanhelas Insaca (Mecanhelas) 147,032 102,468 69.69 Mandimba Vila de Mandimba 119,372 45,769 38.34 Marrupa Vila de Marrupa 43,987 41,108 93.45 Lichinga C. de Lichinga 152,344 92,975 61.03 Metangula Vila de Metangula 59,609 65,953 110.64 Total 680,254 470,287 69.13 Grande Total 9,877,929 8,723,805 88.32
TeteMutarara NhamayabuéVila de Nhamayábué96,90374,97977.38
MoatizeVila de Moatize159,740176,977110.79
TeteC. de Tete256,343179,12269.88
Cahora-BassaPosto A.de Chitima80,99779,59098.26
AngóniaVila de Ulónguè267,860219,29481.87
Total861,843729,96284.70
ZambéziaQuelimaneC. de Quelimane199,238179,00589.84
Maganja da CostaVila de Maganja da Costa77,78399,508127.93
MocubaC. de Mocuba224,182228,094101.75
MorrumbalaVila de Morrumbala196,773170,99386.90
MilangeVila de Milange315,788220,22369.74
Alto MolócuèVila de Alto Molócuè184,787185,915100.61
GurúèC. de Gurúè231,322183,73579.43
Total1,429,8731,267,47388.64
NampulaAngocheC. de Angoche193,018164,63885.30
NampulaC. de Nampula484,174387,83780.10
RibáuèVila de Ribáuè143,540126,29387.98
MalemaVila de Malema119,122128,972108.27
Ilha de MoçambiqueC.de I.de Moçambique41,13341,515100.93
MossurilVila de Mossuril94,17996,351102.31
MonapoVila de Monapo216,158197,56691.40
Nacala-PortoC. de Nacala-Porto183,141152,75283.41
Total1,474,4651,295,92487.89
Cabo DelgadoChiúreVila de Chiúre171,912183,262106.60
BalamaVila de Balama98,238103,072104.92
PembaC. de Pemba127,122143,414112.82
IboVila de Ibo7,27914,044192.94
MontepuezC. de Montepuez160,630177,096110.25
Mocímboa da PraiaVila de M. da Praia32,36030,43894.06
MuedaVila de Mueda99,301108,275109.04
Total696,842759,601109.01
NiassaCuambaC. de Cuamba157,910122,01477.27
MecanhelasInsaca (Mecanhelas)147,032102,46869.69
MandimbaVila de Mandimba119,37245,76938.34
MarrupaVila de Marrupa43,98741,10893.45
LichingaC. de Lichinga152,34492,97561.03
MetangulaVila de Metangula59,60965,953110.64
Total680,254470,28769.13
Grande Total9,877,9298,723,80588.32
Número ou marcador · p. 6 Anexo 2
Texto do artigo · p. 6 Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias
Texto do artigo · p. 6 Eleitores Grau de Realização(%) Mandatos Provincia Distrito Autarquia Projecção Inscritos Cidade de Maputo KaM Pfumo KaM Pfumo 51,397 48,450 94.27 Nlhamankulu Nlhamankulu 85,749 86,082 100.39 Ka Maxakene Ka Maxakene 131,938 102,097 77.38 Ka Mavota Ka Mavota 220,498 188,885 85.66 Ka Mubukwana Ka Mubukwana 215,922 182,320 84.44 Ka Tembe Ka Tembe 19,422 23,947 123.30 Ka Nhaca Ka Nhaca 4,020 3,506 87.21 Total 728,946 635,287 87.15 65 Maputo Namaacha Vila de Namaacha 12,320 10,817 87.80 13 Boane Vila Boane 58,963 68,926 116.90 39 P.A.de Matola Rio 56,962 52,953 92.96 31 Matola C. da Matola 794,195 645,994 81.34 66 Marracuene Marracuene 108,498 123,713 114.02 40 Manhiça Vila de Manhiça 43,006 43,156 100.35 31 Total 1,073,944 945,559 88.05 220 Gaza Xai-Xai Cid. Xai -Xai 90,912 89,191 98.11 39 Macia Vila P. Bilene 5,301 8,200 154.69 13 Vila da Macia 29,464 27,385 92.94 17 Mandlakazi Vila de Mandlakazi 17,059 21,922 128.51 17 Chókwè C. de Chókwè 31,026 41,211 132.83 31 Chibuto C. de Chibuto 33,155 44,605 134.53 31 Massingir Vila de Massingir 5,328 8,708 163.44 13 Total 212,245 241,222 113.65 161 Inhambane Zavala Vila de Quissico 11,582 13,895 119.97 13 Inhambane C. Inhambane 55,523 48,019 86.48 31 Maxixe C. da Maxixe 87,918 71,512 81.34 39 Homoíne Vila de Homoíne 11,728 18,046 153.87 13 Massinga Vila de Massinga 31,159 31,102 99.82 21 Vilankulo Vila de Vilankulo 26,304 37,474 142.47 21 Total 224,214 220,048 98.14 138 Sofala Beira C. da Beira 389,093 316,895 81.44 49 Dondo C. de Dondo 59,322 56,113 94.59 31 Nhamatanda Vila de Nhamatanda 26,066 33,377 128.05 21 Gorongosa Vila de Gorongosa 20,380 24,049 118.00 17 Marromeu Vila de Marromeu 31,565 29,025 91.95 17 Caia Vila de Caia 27,242 24,089 88.43 17 Total 553,668 483,548 87.34 152 Manica Chimoio C. de Chimoio 244,856 209,053 85.38 44 Báruè Vila de Catandica 29,801 30,753 103.19 21 Gondola Vila de Gondola 29,953 33,995 113.49 21 Guro Vila de Guro 14,061 17,894 127.26 13 Manica C. de Manica 38,541 40,866 106.03 31 Sussundenga Vila de Sussundenga 19,043 18,814 98.80 13 Total 376,255 351,375 93.39 143
EleitoresGrau de Realização(%)Mandatos
ProvinciaDistritoAutarquiaProjecçãoInscritos
Cidade de MaputoKaM PfumoKaM Pfumo51,39748,45094.27
NlhamankuluNlhamankulu85,74986,082100.39
Ka MaxakeneKa Maxakene131,938102,09777.38
Ka MavotaKa Mavota220,498188,88585.66
Ka MubukwanaKa Mubukwana215,922182,32084.44
Ka TembeKa Tembe19,42223,947123.30
Ka NhacaKa Nhaca4,0203,50687.21
Total728,946635,28787.1565
MaputoNamaachaVila de Namaacha12,32010,81787.8013
BoaneVila Boane58,96368,926116.9039
P.A.de Matola Rio56,96252,95392.9631
MatolaC. da Matola794,195645,99481.3466
MarracueneMarracuene108,498123,713114.0240
ManhiçaVila de Manhiça43,00643,156100.3531
Total1,073,944945,55988.05220
GazaXai-XaiCid. Xai -Xai90,91289,19198.1139
MaciaVila P. Bilene5,3018,200154.6913
Vila da Macia29,46427,38592.9417
MandlakaziVila de Mandlakazi17,05921,922128.5117
ChókwèC. de Chókwè31,02641,211132.8331
ChibutoC. de Chibuto33,15544,605134.5331
MassingirVila de Massingir5,3288,708163.4413
Total212,245241,222113.65161
InhambaneZavalaVila de Quissico11,58213,895119.9713
InhambaneC. Inhambane55,52348,01986.4831
MaxixeC. da Maxixe87,91871,51281.3439
HomoíneVila de Homoíne11,72818,046153.8713
MassingaVila de Massinga31,15931,10299.8221
VilankuloVila de Vilankulo26,30437,474142.4721
Total224,214220,04898.14138
SofalaBeiraC. da Beira389,093316,89581.4449
DondoC. de Dondo59,32256,11394.5931
NhamatandaVila de Nhamatanda26,06633,377128.0521
GorongosaVila de Gorongosa20,38024,049118.0017
MarromeuVila de Marromeu31,56529,02591.9517
CaiaVila de Caia27,24224,08988.4317
Total553,668483,54887.34152
ManicaChimoioC. de Chimoio244,856209,05385.3844
BáruèVila de Catandica29,80130,753103.1921
GondolaVila de Gondola29,95333,995113.4921
GuroVila de Guro14,06117,894127.2613
ManicaC. de Manica38,54140,866106.0331
SussundengaVila de Sussundenga19,04318,81498.8013
Total376,255351,37593.39143
Texto do artigo · p. 7 Tete Mutarara Nhamayabué Vila de Nhamayábué 11,403 12,107 106.17 13 Moatize Vila de Moatize 38,586 50,993 132.15 31 Tete C. de Tete 256,343 179,122 69.88 42 Cahora-Bassa Posto A.de Chitima 15,546 16,287 104.77 13 Angónia Vila de Ulónguè 25,858 30,346 117.36 21 Total 347,736 288,855 83.07 120 Zambézia Quelimane C. de Quelimane 141,379 130,691 92.44 40 Maganja da Costa Vila de Maganja da Costa 12,063 20,699 171.59 17 Mocuba C. de Mocuba 69,636 86,669 124.46 39 Morrumbala Vila de Morrumbala 29,342 30,652 104.46 21 Milange Vila de Milange 26,228 36,180 137.94 21 Alto Molócuè Vila de Alto Molócuè 35,538 37,304 104.97 21 Guruè C. de Guruè 43,025 64,210 149.24 39 Total 357,211 406,405 113.77 198 Nampula Angoche C. de Angoche 52,538 44,294 84.31 31 Nampula C. de Nampula 422,393 326,989 77.41 50 Ribáuè Vila de Ribáuè 27,529 27,712 100.66 17 Malema Vila de Malema 17,599 34,554 196.34 21 Ilha de Moçambique C.de I.de Moçambique 41,133 41,515 100.93 31 Mossuril Vila de Mossuril 13,744 15,004 109.17 13 Monapo Vila de Monapo 50,014 51,785 103.54 31 Nacala Porto C. de NacalaPorto 183,141 152,752 83.41 41 Total 808,091 694,605 85.96 235 Cabo Delgado Chiúre Vila de Chiúre 30,355 43,600 143.63 31 Balama Vila de Balama 19,740 22,029 111.60 17 Pemba C. de Pemba 127,122 143,414 112.82 41 Ibo Vila de Ibo 3,016 5,866 194.50 13 Montepuez C. de Montepuez 76,655 79,033 103.10 39 Mocímboa da Praia Vila de M. da Praia 32,360 30,438 94.06 21 Mueda Vila de Mueda 28,122 44,237 157.30 31 Total 317,370 368,617 116.15 193 Niassa Cuamba C. de Cuamba 70,998 49,941 70.34 31 Mecanhelas Vila de Insaca 11,883 13,006 109.45 13 Mandimba Vila de Mandimba 23,699 15,429 65.10 13 Marrupa Vila de Marrupa 18,233 17,895 98.15 13 Lichinga C. de Lichinga 135,907 72,614 53.43 39 Metangula Vila de Metangula 9,330 13,296 142.51 13 Total 270,050 182,181 67.46 122 Grande Total 5,269,730 4,817,702 91.42 1747
TeteMutarara NhamayabuéVila de Nhamayábué11,40312,107106.1713
MoatizeVila de Moatize38,58650,993132.1531
TeteC. de Tete256,343179,12269.8842
Cahora-BassaPosto A.de Chitima15,54616,287104.7713
AngóniaVila de Ulónguè25,85830,346117.3621
Total347,736288,85583.07120
ZambéziaQuelimaneC. de Quelimane141,379130,69192.4440
Maganja da CostaVila de Maganja da Costa12,06320,699171.5917
MocubaC. de Mocuba69,63686,669124.4639
MorrumbalaVila de Morrumbala29,34230,652104.4621
MilangeVila de Milange26,22836,180137.9421
Alto MolócuèVila de Alto Molócuè35,53837,304104.9721
GuruèC. de Guruè43,02564,210149.2439
Total357,211406,405113.77198
NampulaAngocheC. de Angoche52,53844,29484.3131
NampulaC. de Nampula422,393326,98977.4150
RibáuèVila de Ribáuè27,52927,712100.6617
MalemaVila de Malema17,59934,554196.3421
Ilha de MoçambiqueC.de I.de Moçambique41,13341,515100.9331
MossurilVila de Mossuril13,74415,004109.1713
MonapoVila de Monapo50,01451,785103.5431
Nacala PortoC. de NacalaPorto183,141152,75283.4141
Total808,091694,60585.96235
Cabo DelgadoChiúreVila de Chiúre30,35543,600143.6331
BalamaVila de Balama19,74022,029111.6017
PembaC. de Pemba127,122143,414112.8241
IboVila de Ibo3,0165,866194.5013
MontepuezC. de Montepuez76,65579,033103.1039
Mocímboa da PraiaVila de M. da Praia32,36030,43894.0621
MuedaVila de Mueda28,12244,237157.3031
Total317,370368,617116.15193
NiassaCuambaC. de Cuamba70,99849,94170.3431
MecanhelasVila de Insaca11,88313,006109.4513
MandimbaVila de Mandimba23,69915,42965.1013
MarrupaVila de Marrupa18,23317,89598.1513
LichingaC. de Lichinga135,90772,61453.4339
MetangulaVila de Metangula9,33013,296142.5113
Total270,050182,18167.46122
Grande Total5,269,7304,817,70291.421747
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: A Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, estabelece o quadro jurídico para o Recenseamento Eleitoral Sistemático como condição para a realização das eleições e a determinação do número previsto de cidadãos eleitores que promoveram a sua inscrição para efeitos da sua participação no processo eleitoral.
  4. Texto do artigo, página 1: Assim, no quadro da preparação do ciclo eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023,
  5. Texto do artigo, página 1: o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições, realizou em todos os distritos com autarquias locais o Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, no período compreendido entre 20 de Abril e 3 de Junho de 2023 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, comunicou à Comissão Nacional de Eleições para a sua apreciação e aprovação, o número dos cidadãos eleitores inscritos.
  6. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014,
  7. Texto do artigo, página 1: de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, tendo tomado conhecimento dos dados do Recenseamento Eleitoral de Raiz realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, por maioria de voto dos membros presentes dos quais 10 votos a favor e 7 contra, delibera:
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 1-São aprovados os Resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz, realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023 e os respectivos Mandatos para as Autarquias Locais, cuja comunicação, contendo o número total dos cidadãos eleitores inscritos, consta em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, sendo:
  9. Número ou marcador, página 1: a) O número total de eleitores inscritos em todos os distritos com Autarquias Locais de 8.723.805 e o seu correspondente grau de realização em 88,32%, anexo 1 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
  10. Número ou marcador, página 1: b) O número total de eleitores inscritos nas circunscrições das Autarquias Locais de 4.817.702 e o seu correspondente grau de realização em 91,42%, anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
  11. Número ou marcador, página 1: c) O número total de membros a eleger computado em 1.747 e a sua distribuição por cada Autarquia Local, consta do anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dados definitivos do Recenseamento Eleitoral de 2023, bem como dos mandatos de cada Autarquia Local são aprovados com ressalva de eventuais correcções de acordo com as observações apresentadas pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  15. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  16. Texto do artigo, página 1: Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral
  17. Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.°4 do artigo 37 da Lei n.°5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, terminadas as operações do recenseamento eleitoral, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos.
  19. Texto do artigo, página 2: Inicialmente, por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, foi fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
  20. Texto do artigo, página 2: Posteriormente, em cumprimento da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria 12 novas autarquias, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais foi actualizada para 9.877.929.
  21. Número ou marcador, página 2: 3. Supervisão e Fiscalização
  22. Texto do artigo, página 2: Contudo, para garantir o decurso do recenseamento eleitoral no período seco e evitar os constrangimentos e intempéries característicos da época chuvosa, o Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de realização deste acto para o dia 20 de Abril, a 3 de Junho de 2023.
  23. Texto do artigo, página 2: De acordo com os artigos n.º 2 e 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a supervisão do recenseamento eleitoral foi realizada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, nomeadamente, Comissões Provinciais de Eleições, Distritais e de Cidade. O STAE, para garantir o funcionamento das brigadas dentro da normalidade, realizou a monitoria das actividades das brigadas.
  24. Texto do artigo, página 2: Assim, decorreu em todos os distritos com autarquias locais, de 20 de Abril a 3 de Junho do ano em curso, o recenseamento eleitoral. Para este recenseamento, a CNE, através da Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março, aprovou a instalação de 4.292 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 3.192 brigadas, sendo 2.165 fixas e 1.019 móveis.
  25. Texto do artigo, página 2: As acções de supervisão e monitoria realizadas pela CNE e pelo STAE garantiram a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos e o cumprimento dos horários, assim como a correcção de erros cometidos pelos brigadistas durante o registo de eleitores.
  26. Texto do artigo, página 2: O Recenseamento Eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 decorreu em observância ao quadro Legal vigente, nomeadamente:
  27. Texto do artigo, página 2: Relativamente à fiscalização, no geral, decorreu com normalidade e dentro dos ditames estabelecidos pela lei e foi notória a presença nos postos de recenseamento eleitoral de fiscais dos partidos políticos, com destaque para os representados na Assembleia da República, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM.
  28. Número ou marcador, página 2: a) Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria as 12 novas autarquias;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, que altera o período do Recenseamento Eleitoral para o intervalo de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela 14/2018, de 18 Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, relativa a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
  32. Número ou marcador, página 2: 4. Exposição dos Cadernos Eleitorais
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e o quinto dia, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Assim, decorreu de 5 a 8 de Junho de 2023, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento eleitoral.
  34. Número ou marcador, página 2: 2. Definição do Universo Eleitoral
  35. Texto do artigo, página 2: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2023, o STAE solicitou ao Instituto Nacional de Estatística – INE, em 2022, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais. O INE disponibilizou estas projecções que apontavam para o registo de cerca de 8.917.094 potenciais eleitores nos Distritos com autarquias locais.
  36. Número ou marcador, página 2: 5. Resultados do Recenseamento Eleitoral
  37. Texto do artigo, página 2: Decorridos 45 dias do recenseamento, as brigadas instaladas nos distritos com autarquias locais inscreveram 8.723.805 dos 9.877.929 potenciais eleitores previstos o que corresponde a 88,32%. Nos municípios, dos 5.269.730 potenciais eleitores previstos foram inscritos 4.817.702, o que corresponde a 91,42%.
  38. Texto do artigo, página 2: Tabela 1: Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquias Locais
  39. Texto do artigo, página 2: Eleitores Grau de Realização (%) Província Projecção 2023 Inscritos Cidade de Maputo 728,946 635,287 87.15 Maputo 1,283,336 1,096,281 85.42 Gaza 517,020 538,115 104.08 Inhambane 530,076 423,932 79.98 Sofala 943,211 808,162 85.68 Manica 732,063 698,781 95.45 Tete 861,843 729,962 84.70 Zambezia 1,429,873 1,267,473 88.64 Nampula 1,474,465 1,295,924 87.89 Cabo Delgado 696,842 759,601 109.01 Niassa 680,254 470,287 69.13 Grande Total 9,877,929 8,723,805 88.32
    EleitoresGrau de Realização (%)
    ProvínciaProjecção 2023Inscritos
    Cidade de Maputo728,946635,28787.15
    Maputo1,283,3361,096,28185.42
    Gaza517,020538,115104.08
    Inhambane530,076423,93279.98
    Sofala943,211808,16285.68
    Manica732,063698,78195.45
    Tete861,843729,96284.70
    Zambezia1,429,8731,267,47388.64
    Nampula1,474,4651,295,92487.89
    Cabo Delgado696,842759,601109.01
    Niassa680,254470,28769.13
    Grande Total9,877,9298,723,80588.32
  40. Texto do artigo, página 2: Eleitores Inscritos
  41. Texto do artigo, página 2: nos Distritos com Autarquias Locais
  42. Texto do artigo, página 2: Tabela 1:
  43. Texto do artigo, página 2: Provincia
  44. Texto do artigo, página 2: Eleitores
  45. Texto do artigo, página 2: Projecção 2023
  46. Texto do artigo, página 2: Inscritos
  47. Texto do artigo, página 2: Grau de Realização (%)
  48. Texto do artigo, página 3: Tabela 2: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias Locais
  49. Texto do artigo, página 3: 13 DE JULHO DE 2023
  50. Texto do artigo, página 3: 1567
  51. Texto do artigo, página 3: Eleitores Grau de Realização (%) Província Projecção Inscritos Cidade de Maputo 728,946 635,287 87.15 Maputo 1,073,944 945,559 88.05 Gaza 212,245 241,222 113.65 Inhambane 224,214 220,048 98.14 Sofala 553,668 483,548 87.34 Manica 376,255 351,375 93.39 Tete 347,736 288,855 83.07 Zambezia 357,211 406,405 113.77 Nampula 808,091 694,605 85.96 Cabo Delgado 317,370 368,617 116.15 Niassa 270,050 182,181 67.46 Grande Total 5,269,730 4,817,702 91.42
    EleitoresGrau de Realização (%)
    ProvínciaProjecçãoInscritos
    Cidade de Maputo728,946635,28787.15
    Maputo1,073,944945,55988.05
    Gaza212,245241,222113.65
    Inhambane224,214220,04898.14
    Sofala553,668483,54887.34
    Manica376,255351,37593.39
    Tete347,736288,85583.07
    Zambezia357,211406,405113.77
    Nampula808,091694,60585.96
    Cabo Delgado317,370368,617116.15
    Niassa270,050182,18167.46
    Grande Total5,269,7304,817,70291.42
  52. Texto do artigo, página 3: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,32% (Tabela 1) e de 91,42% (Tabela 2), respectivamente, são satisfatórias.
  53. Número ou marcador, página 3: 6. Mandatos Por força do artigo 35 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que
  54. Texto do artigo, página 3: estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais, a composição das assembleias municipais depende do número de eleitores inscritos na circunscrição da autarquia, conforme ilustra a tabela abaixo.
  55. Texto do artigo, página 3: Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
  56. Texto do artigo, página 3: Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39 x > 100.000 *) 39 + [ x − 100.000 20.000 ]
    Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
    Intervalo LegalMandatos
    0 < x ≤ 20.00013
    20.000 < x ≤ 30.00017
    30.000 < x ≤ 40.00021
    40.000 < x ≤ 60.00031
    60.000 < x ≤ 100.00039
    x > 100.000 *)39 + [ x − 100.000 20.000 ]
  57. Texto do artigo, página 3: O anexo 2 apresenta o número de mandatos em cada município, de acordo com o número de eleitores inscritos na respectiva autarquia.
  58. Número ou marcador, página 4: Anexo 1
  59. Texto do artigo, página 4: Eleitores Inscritos em Todos os Distritos com Autarquias Locais
  60. Texto do artigo, página 4: Eleitores Grau de Realização (%) Província Distrito Autarquia Projecção Inscritos Cidade de Maputo KaM Pfumo KaM Pfumo 51,397 48,450 94.27 Nlhamankulu Nlhamankulu 85,749 86,082 100.39 Ka Maxakene Ka Maxakene 131,938 102,097 77.38 Ka Mavota Ka Mavota 220,498 188,885 85.66 Ka Mubukwana Ka Mubukwana 215,922 182,320 84.44 Ka Tembe Ka Tembe 19,422 23,947 123.30 Ka Nhaca Ka Nhaca 4,020 3,506 87.21 Total 728,946 635,287 87.15 Maputo Namaacha Vila de Namaacha 34,062 30,293 88.93 Boane Boane/P.A.de Matola Rio 154,460 146,075 94.57 Matola C. da Matola 794,195 645,994 81.34 Marracuene Marracuene 154,188 165,377 107.26 Manhiça Vila de Manhiça 146,431 108,542 74.13 Total 1,283,336 1,096,281 85.42 Gaza Xai-Xai Cid. Xai -Xai 90,912 89,191 98.11 Macia P. Bilene/Macia 82,004 76,937 93.82 Mandlakazi Vila de Mandlakazi 73,512 95,306 129.65 Chókwè C. de Chókwè 128,333 138,496 107.92 Chibuto C. de Chibuto 123,014 116,481 94.69 Massingir Vila de Massingir 19,245 21,704 112.78 Total 517,020 538,115 104.08 Inhambane Zavala Vila de Zavala 88,363 65,768 74.43 Inhambane C. Inhambane 55,523 48,019 86.48 Maxixe C. da Maxixe 87,918 71,512 81.34 Homoíne Vila de Homoíne 66,383 49,328 74.31 Massinga Vila de Massinga 139,859 105,318 75.30 Vilankulo Vila de Vilankulo 92,030 83,987 91.26 Total 530,076 423,932 79.98 Sofala Beira C. da Beira 389,093 316,895 81.44 Dondo C. de Dondo 116,397 107,488 92.35 Nhamatanda Vila de Nhamatanda 157,143 138,096 87.88 Gorongosa Vila de Gorongosa 100,483 97,110 96.64 Marromeu Vila de Marromeu 90,676 78,299 86.35 Caia Vila de Caia 89,419 70,274 78.59 Total 943,211 808,162 85.68 Manica Chimoio C. de Chimoio 244,856 209,053 85.38 Báruè Vila de Báruè 105,549 112,801 106.87 Gondola Vila de Gondola 108,689 109,289 100.55 Guro Vila de Guro 50,798 50,033 98.49 Manica C. de Manica 128,671 120,306 93.50 Sussundenga Vila de Sussundenga 93,500 97,299 104.06 Total 732,063 698,781 95.45
    EleitoresGrau de Realização (%)
    ProvínciaDistritoAutarquiaProjecçãoInscritos
    Cidade de MaputoKaM PfumoKaM Pfumo51,39748,45094.27
    NlhamankuluNlhamankulu85,74986,082100.39
    Ka MaxakeneKa Maxakene131,938102,09777.38
    Ka MavotaKa Mavota220,498188,88585.66
    Ka MubukwanaKa Mubukwana215,922182,32084.44
    Ka TembeKa Tembe19,42223,947123.30
    Ka NhacaKa Nhaca4,0203,50687.21
    Total728,946635,28787.15
    MaputoNamaachaVila de Namaacha34,06230,29388.93
    BoaneBoane/P.A.de Matola Rio154,460146,07594.57
    MatolaC. da Matola794,195645,99481.34
    MarracueneMarracuene154,188165,377107.26
    ManhiçaVila de Manhiça146,431108,54274.13
    Total1,283,3361,096,28185.42
    GazaXai-XaiCid. Xai -Xai90,91289,19198.11
    MaciaP. Bilene/Macia82,00476,93793.82
    MandlakaziVila de Mandlakazi73,51295,306129.65
    ChókwèC. de Chókwè128,333138,496107.92
    ChibutoC. de Chibuto123,014116,48194.69
    MassingirVila de Massingir19,24521,704112.78
    Total517,020538,115104.08
    InhambaneZavalaVila de Zavala88,36365,76874.43
    InhambaneC. Inhambane55,52348,01986.48
    MaxixeC. da Maxixe87,91871,51281.34
    HomoíneVila de Homoíne66,38349,32874.31
    MassingaVila de Massinga139,859105,31875.30
    VilankuloVila de Vilankulo92,03083,98791.26
    Total530,076423,93279.98
    SofalaBeiraC. da Beira389,093316,89581.44
    DondoC. de Dondo116,397107,48892.35
    NhamatandaVila de Nhamatanda157,143138,09687.88
    GorongosaVila de Gorongosa100,48397,11096.64
    MarromeuVila de Marromeu90,67678,29986.35
    CaiaVila de Caia89,41970,27478.59
    Total943,211808,16285.68
    ManicaChimoioC. de Chimoio244,856209,05385.38
    BáruèVila de Báruè105,549112,801106.87
    GondolaVila de Gondola108,689109,289100.55
    GuroVila de Guro50,79850,03398.49
    ManicaC. de Manica128,671120,30693.50
    SussundengaVila de Sussundenga93,50097,299104.06
    Total732,063698,78195.45
  61. Texto do artigo, página 5: Tete Mutarara Nhamayabué Vila de Nhamayábué 96,903 74,979 77.38 Moatize Vila de Moatize 159,740 176,977 110.79 Tete C. de Tete 256,343 179,122 69.88 Cahora-Bassa Posto A.de Chitima 80,997 79,590 98.26 Angónia Vila de Ulónguè 267,860 219,294 81.87 Total 861,843 729,962 84.70 Zambézia Quelimane C. de Quelimane 199,238 179,005 89.84 Maganja da Costa Vila de Maganja da Costa 77,783 99,508 127.93 Mocuba C. de Mocuba 224,182 228,094 101.75 Morrumbala Vila de Morrumbala 196,773 170,993 86.90 Milange Vila de Milange 315,788 220,223 69.74 Alto Molócuè Vila de Alto Molócuè 184,787 185,915 100.61 Gurúè C. de Gurúè 231,322 183,735 79.43 Total 1,429,873 1,267,473 88.64 Nampula Angoche C. de Angoche 193,018 164,638 85.30 Nampula C. de Nampula 484,174 387,837 80.10 Ribáuè Vila de Ribáuè 143,540 126,293 87.98 Malema Vila de Malema 119,122 128,972 108.27 Ilha de Moçambique C.de I.de Moçambique 41,133 41,515 100.93 Mossuril Vila de Mossuril 94,179 96,351 102.31 Monapo Vila de Monapo 216,158 197,566 91.40 Nacala-Porto C. de Nacala-Porto 183,141 152,752 83.41 Total 1,474,465 1,295,924 87.89 Cabo Delgado Chiúre Vila de Chiúre 171,912 183,262 106.60 Balama Vila de Balama 98,238 103,072 104.92 Pemba C. de Pemba 127,122 143,414 112.82 Ibo Vila de Ibo 7,279 14,044 192.94 Montepuez C. de Montepuez 160,630 177,096 110.25 Mocímboa da Praia Vila de M. da Praia 32,360 30,438 94.06 Mueda Vila de Mueda 99,301 108,275 109.04 Total 696,842 759,601 109.01 Niassa Cuamba C. de Cuamba 157,910 122,014 77.27 Mecanhelas Insaca (Mecanhelas) 147,032 102,468 69.69 Mandimba Vila de Mandimba 119,372 45,769 38.34 Marrupa Vila de Marrupa 43,987 41,108 93.45 Lichinga C. de Lichinga 152,344 92,975 61.03 Metangula Vila de Metangula 59,609 65,953 110.64 Total 680,254 470,287 69.13 Grande Total 9,877,929 8,723,805 88.32
    TeteMutarara NhamayabuéVila de Nhamayábué96,90374,97977.38
    MoatizeVila de Moatize159,740176,977110.79
    TeteC. de Tete256,343179,12269.88
    Cahora-BassaPosto A.de Chitima80,99779,59098.26
    AngóniaVila de Ulónguè267,860219,29481.87
    Total861,843729,96284.70
    ZambéziaQuelimaneC. de Quelimane199,238179,00589.84
    Maganja da CostaVila de Maganja da Costa77,78399,508127.93
    MocubaC. de Mocuba224,182228,094101.75
    MorrumbalaVila de Morrumbala196,773170,99386.90
    MilangeVila de Milange315,788220,22369.74
    Alto MolócuèVila de Alto Molócuè184,787185,915100.61
    GurúèC. de Gurúè231,322183,73579.43
    Total1,429,8731,267,47388.64
    NampulaAngocheC. de Angoche193,018164,63885.30
    NampulaC. de Nampula484,174387,83780.10
    RibáuèVila de Ribáuè143,540126,29387.98
    MalemaVila de Malema119,122128,972108.27
    Ilha de MoçambiqueC.de I.de Moçambique41,13341,515100.93
    MossurilVila de Mossuril94,17996,351102.31
    MonapoVila de Monapo216,158197,56691.40
    Nacala-PortoC. de Nacala-Porto183,141152,75283.41
    Total1,474,4651,295,92487.89
    Cabo DelgadoChiúreVila de Chiúre171,912183,262106.60
    BalamaVila de Balama98,238103,072104.92
    PembaC. de Pemba127,122143,414112.82
    IboVila de Ibo7,27914,044192.94
    MontepuezC. de Montepuez160,630177,096110.25
    Mocímboa da PraiaVila de M. da Praia32,36030,43894.06
    MuedaVila de Mueda99,301108,275109.04
    Total696,842759,601109.01
    NiassaCuambaC. de Cuamba157,910122,01477.27
    MecanhelasInsaca (Mecanhelas)147,032102,46869.69
    MandimbaVila de Mandimba119,37245,76938.34
    MarrupaVila de Marrupa43,98741,10893.45
    LichingaC. de Lichinga152,34492,97561.03
    MetangulaVila de Metangula59,60965,953110.64
    Total680,254470,28769.13
    Grande Total9,877,9298,723,80588.32
  62. Número ou marcador, página 6: Anexo 2
  63. Texto do artigo, página 6: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias
  64. Texto do artigo, página 6: Eleitores Grau de Realização(%) Mandatos Provincia Distrito Autarquia Projecção Inscritos Cidade de Maputo KaM Pfumo KaM Pfumo 51,397 48,450 94.27 Nlhamankulu Nlhamankulu 85,749 86,082 100.39 Ka Maxakene Ka Maxakene 131,938 102,097 77.38 Ka Mavota Ka Mavota 220,498 188,885 85.66 Ka Mubukwana Ka Mubukwana 215,922 182,320 84.44 Ka Tembe Ka Tembe 19,422 23,947 123.30 Ka Nhaca Ka Nhaca 4,020 3,506 87.21 Total 728,946 635,287 87.15 65 Maputo Namaacha Vila de Namaacha 12,320 10,817 87.80 13 Boane Vila Boane 58,963 68,926 116.90 39 P.A.de Matola Rio 56,962 52,953 92.96 31 Matola C. da Matola 794,195 645,994 81.34 66 Marracuene Marracuene 108,498 123,713 114.02 40 Manhiça Vila de Manhiça 43,006 43,156 100.35 31 Total 1,073,944 945,559 88.05 220 Gaza Xai-Xai Cid. Xai -Xai 90,912 89,191 98.11 39 Macia Vila P. Bilene 5,301 8,200 154.69 13 Vila da Macia 29,464 27,385 92.94 17 Mandlakazi Vila de Mandlakazi 17,059 21,922 128.51 17 Chókwè C. de Chókwè 31,026 41,211 132.83 31 Chibuto C. de Chibuto 33,155 44,605 134.53 31 Massingir Vila de Massingir 5,328 8,708 163.44 13 Total 212,245 241,222 113.65 161 Inhambane Zavala Vila de Quissico 11,582 13,895 119.97 13 Inhambane C. Inhambane 55,523 48,019 86.48 31 Maxixe C. da Maxixe 87,918 71,512 81.34 39 Homoíne Vila de Homoíne 11,728 18,046 153.87 13 Massinga Vila de Massinga 31,159 31,102 99.82 21 Vilankulo Vila de Vilankulo 26,304 37,474 142.47 21 Total 224,214 220,048 98.14 138 Sofala Beira C. da Beira 389,093 316,895 81.44 49 Dondo C. de Dondo 59,322 56,113 94.59 31 Nhamatanda Vila de Nhamatanda 26,066 33,377 128.05 21 Gorongosa Vila de Gorongosa 20,380 24,049 118.00 17 Marromeu Vila de Marromeu 31,565 29,025 91.95 17 Caia Vila de Caia 27,242 24,089 88.43 17 Total 553,668 483,548 87.34 152 Manica Chimoio C. de Chimoio 244,856 209,053 85.38 44 Báruè Vila de Catandica 29,801 30,753 103.19 21 Gondola Vila de Gondola 29,953 33,995 113.49 21 Guro Vila de Guro 14,061 17,894 127.26 13 Manica C. de Manica 38,541 40,866 106.03 31 Sussundenga Vila de Sussundenga 19,043 18,814 98.80 13 Total 376,255 351,375 93.39 143
    EleitoresGrau de Realização(%)Mandatos
    ProvinciaDistritoAutarquiaProjecçãoInscritos
    Cidade de MaputoKaM PfumoKaM Pfumo51,39748,45094.27
    NlhamankuluNlhamankulu85,74986,082100.39
    Ka MaxakeneKa Maxakene131,938102,09777.38
    Ka MavotaKa Mavota220,498188,88585.66
    Ka MubukwanaKa Mubukwana215,922182,32084.44
    Ka TembeKa Tembe19,42223,947123.30
    Ka NhacaKa Nhaca4,0203,50687.21
    Total728,946635,28787.1565
    MaputoNamaachaVila de Namaacha12,32010,81787.8013
    BoaneVila Boane58,96368,926116.9039
    P.A.de Matola Rio56,96252,95392.9631
    MatolaC. da Matola794,195645,99481.3466
    MarracueneMarracuene108,498123,713114.0240
    ManhiçaVila de Manhiça43,00643,156100.3531
    Total1,073,944945,55988.05220
    GazaXai-XaiCid. Xai -Xai90,91289,19198.1139
    MaciaVila P. Bilene5,3018,200154.6913
    Vila da Macia29,46427,38592.9417
    MandlakaziVila de Mandlakazi17,05921,922128.5117
    ChókwèC. de Chókwè31,02641,211132.8331
    ChibutoC. de Chibuto33,15544,605134.5331
    MassingirVila de Massingir5,3288,708163.4413
    Total212,245241,222113.65161
    InhambaneZavalaVila de Quissico11,58213,895119.9713
    InhambaneC. Inhambane55,52348,01986.4831
    MaxixeC. da Maxixe87,91871,51281.3439
    HomoíneVila de Homoíne11,72818,046153.8713
    MassingaVila de Massinga31,15931,10299.8221
    VilankuloVila de Vilankulo26,30437,474142.4721
    Total224,214220,04898.14138
    SofalaBeiraC. da Beira389,093316,89581.4449
    DondoC. de Dondo59,32256,11394.5931
    NhamatandaVila de Nhamatanda26,06633,377128.0521
    GorongosaVila de Gorongosa20,38024,049118.0017
    MarromeuVila de Marromeu31,56529,02591.9517
    CaiaVila de Caia27,24224,08988.4317
    Total553,668483,54887.34152
    ManicaChimoioC. de Chimoio244,856209,05385.3844
    BáruèVila de Catandica29,80130,753103.1921
    GondolaVila de Gondola29,95333,995113.4921
    GuroVila de Guro14,06117,894127.2613
    ManicaC. de Manica38,54140,866106.0331
    SussundengaVila de Sussundenga19,04318,81498.8013
    Total376,255351,37593.39143
  65. Texto do artigo, página 7: Tete Mutarara Nhamayabué Vila de Nhamayábué 11,403 12,107 106.17 13 Moatize Vila de Moatize 38,586 50,993 132.15 31 Tete C. de Tete 256,343 179,122 69.88 42 Cahora-Bassa Posto A.de Chitima 15,546 16,287 104.77 13 Angónia Vila de Ulónguè 25,858 30,346 117.36 21 Total 347,736 288,855 83.07 120 Zambézia Quelimane C. de Quelimane 141,379 130,691 92.44 40 Maganja da Costa Vila de Maganja da Costa 12,063 20,699 171.59 17 Mocuba C. de Mocuba 69,636 86,669 124.46 39 Morrumbala Vila de Morrumbala 29,342 30,652 104.46 21 Milange Vila de Milange 26,228 36,180 137.94 21 Alto Molócuè Vila de Alto Molócuè 35,538 37,304 104.97 21 Guruè C. de Guruè 43,025 64,210 149.24 39 Total 357,211 406,405 113.77 198 Nampula Angoche C. de Angoche 52,538 44,294 84.31 31 Nampula C. de Nampula 422,393 326,989 77.41 50 Ribáuè Vila de Ribáuè 27,529 27,712 100.66 17 Malema Vila de Malema 17,599 34,554 196.34 21 Ilha de Moçambique C.de I.de Moçambique 41,133 41,515 100.93 31 Mossuril Vila de Mossuril 13,744 15,004 109.17 13 Monapo Vila de Monapo 50,014 51,785 103.54 31 Nacala Porto C. de NacalaPorto 183,141 152,752 83.41 41 Total 808,091 694,605 85.96 235 Cabo Delgado Chiúre Vila de Chiúre 30,355 43,600 143.63 31 Balama Vila de Balama 19,740 22,029 111.60 17 Pemba C. de Pemba 127,122 143,414 112.82 41 Ibo Vila de Ibo 3,016 5,866 194.50 13 Montepuez C. de Montepuez 76,655 79,033 103.10 39 Mocímboa da Praia Vila de M. da Praia 32,360 30,438 94.06 21 Mueda Vila de Mueda 28,122 44,237 157.30 31 Total 317,370 368,617 116.15 193 Niassa Cuamba C. de Cuamba 70,998 49,941 70.34 31 Mecanhelas Vila de Insaca 11,883 13,006 109.45 13 Mandimba Vila de Mandimba 23,699 15,429 65.10 13 Marrupa Vila de Marrupa 18,233 17,895 98.15 13 Lichinga C. de Lichinga 135,907 72,614 53.43 39 Metangula Vila de Metangula 9,330 13,296 142.51 13 Total 270,050 182,181 67.46 122 Grande Total 5,269,730 4,817,702 91.42 1747
    TeteMutarara NhamayabuéVila de Nhamayábué11,40312,107106.1713
    MoatizeVila de Moatize38,58650,993132.1531
    TeteC. de Tete256,343179,12269.8842
    Cahora-BassaPosto A.de Chitima15,54616,287104.7713
    AngóniaVila de Ulónguè25,85830,346117.3621
    Total347,736288,85583.07120
    ZambéziaQuelimaneC. de Quelimane141,379130,69192.4440
    Maganja da CostaVila de Maganja da Costa12,06320,699171.5917
    MocubaC. de Mocuba69,63686,669124.4639
    MorrumbalaVila de Morrumbala29,34230,652104.4621
    MilangeVila de Milange26,22836,180137.9421
    Alto MolócuèVila de Alto Molócuè35,53837,304104.9721
    GuruèC. de Guruè43,02564,210149.2439
    Total357,211406,405113.77198
    NampulaAngocheC. de Angoche52,53844,29484.3131
    NampulaC. de Nampula422,393326,98977.4150
    RibáuèVila de Ribáuè27,52927,712100.6617
    MalemaVila de Malema17,59934,554196.3421
    Ilha de MoçambiqueC.de I.de Moçambique41,13341,515100.9331
    MossurilVila de Mossuril13,74415,004109.1713
    MonapoVila de Monapo50,01451,785103.5431
    Nacala PortoC. de NacalaPorto183,141152,75283.4141
    Total808,091694,60585.96235
    Cabo DelgadoChiúreVila de Chiúre30,35543,600143.6331
    BalamaVila de Balama19,74022,029111.6017
    PembaC. de Pemba127,122143,414112.8241
    IboVila de Ibo3,0165,866194.5013
    MontepuezC. de Montepuez76,65579,033103.1039
    Mocímboa da PraiaVila de M. da Praia32,36030,43894.0621
    MuedaVila de Mueda28,12244,237157.3031
    Total317,370368,617116.15193
    NiassaCuambaC. de Cuamba70,99849,94170.3431
    MecanhelasVila de Insaca11,88313,006109.4513
    MandimbaVila de Mandimba23,69915,42965.1013
    MarrupaVila de Marrupa18,23317,89598.1513
    LichingaC. de Lichinga135,90772,61453.4339
    MetangulaVila de Metangula9,33013,296142.5113
    Total270,050182,18167.46122
    Grande Total5,269,7304,817,70291.421747
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.