I SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 134/2023
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| Eleitores | Grau de Realização (%) | ||
|---|---|---|---|
| Província | Projecção 2023 | Inscritos | |
| Cidade de Maputo | 728,946 | 635,287 | 87.15 |
| Maputo | 1,283,336 | 1,096,281 | 85.42 |
| Gaza | 517,020 | 538,115 | 104.08 |
| Inhambane | 530,076 | 423,932 | 79.98 |
| Sofala | 943,211 | 808,162 | 85.68 |
| Manica | 732,063 | 698,781 | 95.45 |
| Tete | 861,843 | 729,962 | 84.70 |
| Zambezia | 1,429,873 | 1,267,473 | 88.64 |
| Nampula | 1,474,465 | 1,295,924 | 87.89 |
| Cabo Delgado | 696,842 | 759,601 | 109.01 |
| Niassa | 680,254 | 470,287 | 69.13 |
| Grande Total | 9,877,929 | 8,723,805 | 88.32 |
| Eleitores | Grau de Realização (%) | ||
|---|---|---|---|
| Província | Projecção | Inscritos | |
| Cidade de Maputo | 728,946 | 635,287 | 87.15 |
| Maputo | 1,073,944 | 945,559 | 88.05 |
| Gaza | 212,245 | 241,222 | 113.65 |
| Inhambane | 224,214 | 220,048 | 98.14 |
| Sofala | 553,668 | 483,548 | 87.34 |
| Manica | 376,255 | 351,375 | 93.39 |
| Tete | 347,736 | 288,855 | 83.07 |
| Zambezia | 357,211 | 406,405 | 113.77 |
| Nampula | 808,091 | 694,605 | 85.96 |
| Cabo Delgado | 317,370 | 368,617 | 116.15 |
| Niassa | 270,050 | 182,181 | 67.46 |
| Grande Total | 5,269,730 | 4,817,702 | 91.42 |
| Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos | |
|---|---|
| Intervalo Legal | Mandatos |
| 0 < x ≤ 20.000 | 13 |
| 20.000 < x ≤ 30.000 | 17 |
| 30.000 < x ≤ 40.000 | 21 |
| 40.000 < x ≤ 60.000 | 31 |
| 60.000 < x ≤ 100.000 | 39 |
| x > 100.000 *) | 39 + [ x − 100.000 20.000 ] |
| Eleitores | Grau de Realização (%) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Província | Distrito | Autarquia | Projecção | Inscritos | |
| Cidade de Maputo | KaM Pfumo | KaM Pfumo | 51,397 | 48,450 | 94.27 |
| Nlhamankulu | Nlhamankulu | 85,749 | 86,082 | 100.39 | |
| Ka Maxakene | Ka Maxakene | 131,938 | 102,097 | 77.38 | |
| Ka Mavota | Ka Mavota | 220,498 | 188,885 | 85.66 | |
| Ka Mubukwana | Ka Mubukwana | 215,922 | 182,320 | 84.44 | |
| Ka Tembe | Ka Tembe | 19,422 | 23,947 | 123.30 | |
| Ka Nhaca | Ka Nhaca | 4,020 | 3,506 | 87.21 | |
| Total | 728,946 | 635,287 | 87.15 | ||
| Maputo | Namaacha | Vila de Namaacha | 34,062 | 30,293 | 88.93 |
| Boane | Boane/P.A.de Matola Rio | 154,460 | 146,075 | 94.57 | |
| Matola | C. da Matola | 794,195 | 645,994 | 81.34 | |
| Marracuene | Marracuene | 154,188 | 165,377 | 107.26 | |
| Manhiça | Vila de Manhiça | 146,431 | 108,542 | 74.13 | |
| Total | 1,283,336 | 1,096,281 | 85.42 | ||
| Gaza | Xai-Xai | Cid. Xai -Xai | 90,912 | 89,191 | 98.11 |
| Macia | P. Bilene/Macia | 82,004 | 76,937 | 93.82 | |
| Mandlakazi | Vila de Mandlakazi | 73,512 | 95,306 | 129.65 | |
| Chókwè | C. de Chókwè | 128,333 | 138,496 | 107.92 | |
| Chibuto | C. de Chibuto | 123,014 | 116,481 | 94.69 | |
| Massingir | Vila de Massingir | 19,245 | 21,704 | 112.78 | |
| Total | 517,020 | 538,115 | 104.08 | ||
| Inhambane | Zavala | Vila de Zavala | 88,363 | 65,768 | 74.43 |
| Inhambane | C. Inhambane | 55,523 | 48,019 | 86.48 | |
| Maxixe | C. da Maxixe | 87,918 | 71,512 | 81.34 | |
| Homoíne | Vila de Homoíne | 66,383 | 49,328 | 74.31 | |
| Massinga | Vila de Massinga | 139,859 | 105,318 | 75.30 | |
| Vilankulo | Vila de Vilankulo | 92,030 | 83,987 | 91.26 | |
| Total | 530,076 | 423,932 | 79.98 | ||
| Sofala | Beira | C. da Beira | 389,093 | 316,895 | 81.44 |
| Dondo | C. de Dondo | 116,397 | 107,488 | 92.35 | |
| Nhamatanda | Vila de Nhamatanda | 157,143 | 138,096 | 87.88 | |
| Gorongosa | Vila de Gorongosa | 100,483 | 97,110 | 96.64 | |
| Marromeu | Vila de Marromeu | 90,676 | 78,299 | 86.35 | |
| Caia | Vila de Caia | 89,419 | 70,274 | 78.59 | |
| Total | 943,211 | 808,162 | 85.68 | ||
| Manica | Chimoio | C. de Chimoio | 244,856 | 209,053 | 85.38 |
| Báruè | Vila de Báruè | 105,549 | 112,801 | 106.87 | |
| Gondola | Vila de Gondola | 108,689 | 109,289 | 100.55 | |
| Guro | Vila de Guro | 50,798 | 50,033 | 98.49 | |
| Manica | C. de Manica | 128,671 | 120,306 | 93.50 | |
| Sussundenga | Vila de Sussundenga | 93,500 | 97,299 | 104.06 | |
| Total | 732,063 | 698,781 | 95.45 |
| Tete | Mutarara Nhamayabué | Vila de Nhamayábué | 96,903 | 74,979 | 77.38 |
|---|---|---|---|---|---|
| Moatize | Vila de Moatize | 159,740 | 176,977 | 110.79 | |
| Tete | C. de Tete | 256,343 | 179,122 | 69.88 | |
| Cahora-Bassa | Posto A.de Chitima | 80,997 | 79,590 | 98.26 | |
| Angónia | Vila de Ulónguè | 267,860 | 219,294 | 81.87 | |
| Total | 861,843 | 729,962 | 84.70 | ||
| Zambézia | Quelimane | C. de Quelimane | 199,238 | 179,005 | 89.84 |
| Maganja da Costa | Vila de Maganja da Costa | 77,783 | 99,508 | 127.93 | |
| Mocuba | C. de Mocuba | 224,182 | 228,094 | 101.75 | |
| Morrumbala | Vila de Morrumbala | 196,773 | 170,993 | 86.90 | |
| Milange | Vila de Milange | 315,788 | 220,223 | 69.74 | |
| Alto Molócuè | Vila de Alto Molócuè | 184,787 | 185,915 | 100.61 | |
| Gurúè | C. de Gurúè | 231,322 | 183,735 | 79.43 | |
| Total | 1,429,873 | 1,267,473 | 88.64 | ||
| Nampula | Angoche | C. de Angoche | 193,018 | 164,638 | 85.30 |
| Nampula | C. de Nampula | 484,174 | 387,837 | 80.10 | |
| Ribáuè | Vila de Ribáuè | 143,540 | 126,293 | 87.98 | |
| Malema | Vila de Malema | 119,122 | 128,972 | 108.27 | |
| Ilha de Moçambique | C.de I.de Moçambique | 41,133 | 41,515 | 100.93 | |
| Mossuril | Vila de Mossuril | 94,179 | 96,351 | 102.31 | |
| Monapo | Vila de Monapo | 216,158 | 197,566 | 91.40 | |
| Nacala-Porto | C. de Nacala-Porto | 183,141 | 152,752 | 83.41 | |
| Total | 1,474,465 | 1,295,924 | 87.89 | ||
| Cabo Delgado | Chiúre | Vila de Chiúre | 171,912 | 183,262 | 106.60 |
| Balama | Vila de Balama | 98,238 | 103,072 | 104.92 | |
| Pemba | C. de Pemba | 127,122 | 143,414 | 112.82 | |
| Ibo | Vila de Ibo | 7,279 | 14,044 | 192.94 | |
| Montepuez | C. de Montepuez | 160,630 | 177,096 | 110.25 | |
| Mocímboa da Praia | Vila de M. da Praia | 32,360 | 30,438 | 94.06 | |
| Mueda | Vila de Mueda | 99,301 | 108,275 | 109.04 | |
| Total | 696,842 | 759,601 | 109.01 | ||
| Niassa | Cuamba | C. de Cuamba | 157,910 | 122,014 | 77.27 |
| Mecanhelas | Insaca (Mecanhelas) | 147,032 | 102,468 | 69.69 | |
| Mandimba | Vila de Mandimba | 119,372 | 45,769 | 38.34 | |
| Marrupa | Vila de Marrupa | 43,987 | 41,108 | 93.45 | |
| Lichinga | C. de Lichinga | 152,344 | 92,975 | 61.03 | |
| Metangula | Vila de Metangula | 59,609 | 65,953 | 110.64 | |
| Total | 680,254 | 470,287 | 69.13 | ||
| Grande Total | 9,877,929 | 8,723,805 | 88.32 |
| Eleitores | Grau de Realização(%) | Mandatos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Provincia | Distrito | Autarquia | Projecção | Inscritos | ||
| Cidade de Maputo | KaM Pfumo | KaM Pfumo | 51,397 | 48,450 | 94.27 | |
| Nlhamankulu | Nlhamankulu | 85,749 | 86,082 | 100.39 | ||
| Ka Maxakene | Ka Maxakene | 131,938 | 102,097 | 77.38 | ||
| Ka Mavota | Ka Mavota | 220,498 | 188,885 | 85.66 | ||
| Ka Mubukwana | Ka Mubukwana | 215,922 | 182,320 | 84.44 | ||
| Ka Tembe | Ka Tembe | 19,422 | 23,947 | 123.30 | ||
| Ka Nhaca | Ka Nhaca | 4,020 | 3,506 | 87.21 | ||
| Total | 728,946 | 635,287 | 87.15 | 65 | ||
| Maputo | Namaacha | Vila de Namaacha | 12,320 | 10,817 | 87.80 | 13 |
| Boane | Vila Boane | 58,963 | 68,926 | 116.90 | 39 | |
| P.A.de Matola Rio | 56,962 | 52,953 | 92.96 | 31 | ||
| Matola | C. da Matola | 794,195 | 645,994 | 81.34 | 66 | |
| Marracuene | Marracuene | 108,498 | 123,713 | 114.02 | 40 | |
| Manhiça | Vila de Manhiça | 43,006 | 43,156 | 100.35 | 31 | |
| Total | 1,073,944 | 945,559 | 88.05 | 220 | ||
| Gaza | Xai-Xai | Cid. Xai -Xai | 90,912 | 89,191 | 98.11 | 39 |
| Macia | Vila P. Bilene | 5,301 | 8,200 | 154.69 | 13 | |
| Vila da Macia | 29,464 | 27,385 | 92.94 | 17 | ||
| Mandlakazi | Vila de Mandlakazi | 17,059 | 21,922 | 128.51 | 17 | |
| Chókwè | C. de Chókwè | 31,026 | 41,211 | 132.83 | 31 | |
| Chibuto | C. de Chibuto | 33,155 | 44,605 | 134.53 | 31 | |
| Massingir | Vila de Massingir | 5,328 | 8,708 | 163.44 | 13 | |
| Total | 212,245 | 241,222 | 113.65 | 161 | ||
| Inhambane | Zavala | Vila de Quissico | 11,582 | 13,895 | 119.97 | 13 |
| Inhambane | C. Inhambane | 55,523 | 48,019 | 86.48 | 31 | |
| Maxixe | C. da Maxixe | 87,918 | 71,512 | 81.34 | 39 | |
| Homoíne | Vila de Homoíne | 11,728 | 18,046 | 153.87 | 13 | |
| Massinga | Vila de Massinga | 31,159 | 31,102 | 99.82 | 21 | |
| Vilankulo | Vila de Vilankulo | 26,304 | 37,474 | 142.47 | 21 | |
| Total | 224,214 | 220,048 | 98.14 | 138 | ||
| Sofala | Beira | C. da Beira | 389,093 | 316,895 | 81.44 | 49 |
| Dondo | C. de Dondo | 59,322 | 56,113 | 94.59 | 31 | |
| Nhamatanda | Vila de Nhamatanda | 26,066 | 33,377 | 128.05 | 21 | |
| Gorongosa | Vila de Gorongosa | 20,380 | 24,049 | 118.00 | 17 | |
| Marromeu | Vila de Marromeu | 31,565 | 29,025 | 91.95 | 17 | |
| Caia | Vila de Caia | 27,242 | 24,089 | 88.43 | 17 | |
| Total | 553,668 | 483,548 | 87.34 | 152 | ||
| Manica | Chimoio | C. de Chimoio | 244,856 | 209,053 | 85.38 | 44 |
| Báruè | Vila de Catandica | 29,801 | 30,753 | 103.19 | 21 | |
| Gondola | Vila de Gondola | 29,953 | 33,995 | 113.49 | 21 | |
| Guro | Vila de Guro | 14,061 | 17,894 | 127.26 | 13 | |
| Manica | C. de Manica | 38,541 | 40,866 | 106.03 | 31 | |
| Sussundenga | Vila de Sussundenga | 19,043 | 18,814 | 98.80 | 13 | |
| Total | 376,255 | 351,375 | 93.39 | 143 |
| Tete | Mutarara Nhamayabué | Vila de Nhamayábué | 11,403 | 12,107 | 106.17 | 13 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Moatize | Vila de Moatize | 38,586 | 50,993 | 132.15 | 31 | |
| Tete | C. de Tete | 256,343 | 179,122 | 69.88 | 42 | |
| Cahora-Bassa | Posto A.de Chitima | 15,546 | 16,287 | 104.77 | 13 | |
| Angónia | Vila de Ulónguè | 25,858 | 30,346 | 117.36 | 21 | |
| Total | 347,736 | 288,855 | 83.07 | 120 | ||
| Zambézia | Quelimane | C. de Quelimane | 141,379 | 130,691 | 92.44 | 40 |
| Maganja da Costa | Vila de Maganja da Costa | 12,063 | 20,699 | 171.59 | 17 | |
| Mocuba | C. de Mocuba | 69,636 | 86,669 | 124.46 | 39 | |
| Morrumbala | Vila de Morrumbala | 29,342 | 30,652 | 104.46 | 21 | |
| Milange | Vila de Milange | 26,228 | 36,180 | 137.94 | 21 | |
| Alto Molócuè | Vila de Alto Molócuè | 35,538 | 37,304 | 104.97 | 21 | |
| Guruè | C. de Guruè | 43,025 | 64,210 | 149.24 | 39 | |
| Total | 357,211 | 406,405 | 113.77 | 198 | ||
| Nampula | Angoche | C. de Angoche | 52,538 | 44,294 | 84.31 | 31 |
| Nampula | C. de Nampula | 422,393 | 326,989 | 77.41 | 50 | |
| Ribáuè | Vila de Ribáuè | 27,529 | 27,712 | 100.66 | 17 | |
| Malema | Vila de Malema | 17,599 | 34,554 | 196.34 | 21 | |
| Ilha de Moçambique | C.de I.de Moçambique | 41,133 | 41,515 | 100.93 | 31 | |
| Mossuril | Vila de Mossuril | 13,744 | 15,004 | 109.17 | 13 | |
| Monapo | Vila de Monapo | 50,014 | 51,785 | 103.54 | 31 | |
| Nacala Porto | C. de NacalaPorto | 183,141 | 152,752 | 83.41 | 41 | |
| Total | 808,091 | 694,605 | 85.96 | 235 | ||
| Cabo Delgado | Chiúre | Vila de Chiúre | 30,355 | 43,600 | 143.63 | 31 |
| Balama | Vila de Balama | 19,740 | 22,029 | 111.60 | 17 | |
| Pemba | C. de Pemba | 127,122 | 143,414 | 112.82 | 41 | |
| Ibo | Vila de Ibo | 3,016 | 5,866 | 194.50 | 13 | |
| Montepuez | C. de Montepuez | 76,655 | 79,033 | 103.10 | 39 | |
| Mocímboa da Praia | Vila de M. da Praia | 32,360 | 30,438 | 94.06 | 21 | |
| Mueda | Vila de Mueda | 28,122 | 44,237 | 157.30 | 31 | |
| Total | 317,370 | 368,617 | 116.15 | 193 | ||
| Niassa | Cuamba | C. de Cuamba | 70,998 | 49,941 | 70.34 | 31 |
| Mecanhelas | Vila de Insaca | 11,883 | 13,006 | 109.45 | 13 | |
| Mandimba | Vila de Mandimba | 23,699 | 15,429 | 65.10 | 13 | |
| Marrupa | Vila de Marrupa | 18,233 | 17,895 | 98.15 | 13 | |
| Lichinga | C. de Lichinga | 135,907 | 72,614 | 53.43 | 39 | |
| Metangula | Vila de Metangula | 9,330 | 13,296 | 142.51 | 13 | |
| Total | 270,050 | 182,181 | 67.46 | 122 | ||
| Grande Total | 5,269,730 | 4,817,702 | 91.42 | 1747 |
| Nome completo, conforme o B.I. | N.º de inscrição no recenseamento eleitoral | Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado |
|---|---|---|
| Candidatos suplentes | ||
| N.º Ordem | Documentos Comuns | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) | ||
| 2. | Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. | ||
| 3. | Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. | ||
| 4. | Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. |
| N.º Ordem | Documentos Comuns | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) | ||
| 2. | Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. | ||
| 3. | Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. | ||
| 4. | Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. |
| N.º Ordem | Documentos Comuns | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) | ||
| 2. | Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. | ||
| 3. | Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. | ||
| 4. | Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. |
| N.º Ordem | Documentos Comuns | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) | ||
| 2. | Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. | ||
| 3. | Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. | ||
| 4. | Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. |
| N.º Ordem | Documentos Comuns | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) | ||
| 2. | Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. | ||
| 3. | Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. | ||
| 4. | Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
| N.º Ordem | Documentos do Candidato | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Ficha individual do candidato. | ||
| 2. | Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. | ||
| 3. | Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. | ||
| 4. | Certificado de Registo Criminal em original. | ||
| 5. | Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. | ||
| 6. | Declaração de elegibilidade de candidato. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 134
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 20/CNE/2023: Resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023. Deliberação n.º 21/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 1: A Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, estabelece o quadro jurídico para o Recenseamento Eleitoral Sistemático como condição para a realização das eleições e a determinação do número previsto de cidadãos eleitores que promoveram a sua inscrição para efeitos da sua participação no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no quadro da preparação do ciclo eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023,
- Texto do artigo, página 1: o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, sob a supervisão da Comissão Nacional de Eleições, realizou em todos os distritos com autarquias locais o Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, no período compreendido entre 20 de Abril e 3 de Junho de 2023 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, comunicou à Comissão Nacional de Eleições para a sua apreciação e aprovação, o número dos cidadãos eleitores inscritos.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014,
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, tendo tomado conhecimento dos dados do Recenseamento Eleitoral de Raiz realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, por maioria de voto dos membros presentes dos quais 10 votos a favor e 7 contra, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1-São aprovados os Resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz, realizado de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023 e os respectivos Mandatos para as Autarquias Locais, cuja comunicação, contendo o número total dos cidadãos eleitores inscritos, consta em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, sendo:
- Número ou marcador, página 1: a) O número total de eleitores inscritos em todos os distritos com Autarquias Locais de 8.723.805 e o seu correspondente grau de realização em 88,32%, anexo 1 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
- Número ou marcador, página 1: b) O número total de eleitores inscritos nas circunscrições das Autarquias Locais de 4.817.702 e o seu correspondente grau de realização em 91,42%, anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos;
- Número ou marcador, página 1: c) O número total de membros a eleger computado em 1.747 e a sua distribuição por cada Autarquia Local, consta do anexo 2 da Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral e Mandatos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dados definitivos do Recenseamento Eleitoral de 2023, bem como dos mandatos de cada Autarquia Local são aprovados com ressalva de eventuais correcções de acordo com as observações apresentadas pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral
- Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.°4 do artigo 37 da Lei n.°5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, terminadas as operações do recenseamento eleitoral, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos.
- Texto do artigo, página 2: Inicialmente, por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, foi fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para a realização do Recenseamento Eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
- Texto do artigo, página 2: Posteriormente, em cumprimento da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria 12 novas autarquias, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais foi actualizada para 9.877.929.
- Número ou marcador, página 2: 3. Supervisão e Fiscalização
- Texto do artigo, página 2: Contudo, para garantir o decurso do recenseamento eleitoral no período seco e evitar os constrangimentos e intempéries característicos da época chuvosa, o Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de realização deste acto para o dia 20 de Abril, a 3 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 2: De acordo com os artigos n.º 2 e 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a supervisão do recenseamento eleitoral foi realizada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, nomeadamente, Comissões Provinciais de Eleições, Distritais e de Cidade. O STAE, para garantir o funcionamento das brigadas dentro da normalidade, realizou a monitoria das actividades das brigadas.
- Texto do artigo, página 2: Assim, decorreu em todos os distritos com autarquias locais, de 20 de Abril a 3 de Junho do ano em curso, o recenseamento eleitoral. Para este recenseamento, a CNE, através da Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março, aprovou a instalação de 4.292 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 3.192 brigadas, sendo 2.165 fixas e 1.019 móveis.
- Texto do artigo, página 2: As acções de supervisão e monitoria realizadas pela CNE e pelo STAE garantiram a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos e o cumprimento dos horários, assim como a correcção de erros cometidos pelos brigadistas durante o registo de eleitores.
- Texto do artigo, página 2: O Recenseamento Eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 decorreu em observância ao quadro Legal vigente, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: Relativamente à fiscalização, no geral, decorreu com normalidade e dentro dos ditames estabelecidos pela lei e foi notória a presença nos postos de recenseamento eleitoral de fiscais dos partidos políticos, com destaque para os representados na Assembleia da República, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM.
- Número ou marcador, página 2: a) Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
- Número ou marcador, página 2: b) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, que cria as 12 novas autarquias;
- Número ou marcador, página 2: c) Decreto n.º 7/2023, de 16 de Fevereiro, que altera o período do Recenseamento Eleitoral para o intervalo de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023;
- Número ou marcador, página 2: d) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela 14/2018, de 18 Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, relativa a Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 2: 4. Exposição dos Cadernos Eleitorais
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e o quinto dia, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Assim, decorreu de 5 a 8 de Junho de 2023, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Definição do Universo Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2023, o STAE solicitou ao Instituto Nacional de Estatística – INE, em 2022, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais. O INE disponibilizou estas projecções que apontavam para o registo de cerca de 8.917.094 potenciais eleitores nos Distritos com autarquias locais.
- Número ou marcador, página 2: 5. Resultados do Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: Decorridos 45 dias do recenseamento, as brigadas instaladas nos distritos com autarquias locais inscreveram 8.723.805 dos 9.877.929 potenciais eleitores previstos o que corresponde a 88,32%. Nos municípios, dos 5.269.730 potenciais eleitores previstos foram inscritos 4.817.702, o que corresponde a 91,42%.
- Texto do artigo, página 2: Tabela 1: Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquias Locais
- Texto do artigo, página 2: Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção 2023
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
517,020
538,115
104.08
Inhambane
530,076
423,932
79.98
Sofala
943,211
808,162
85.68
Manica
732,063
698,781
95.45
Tete
861,843
729,962
84.70
Zambezia
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
696,842
759,601
109.01
Niassa
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Eleitores Grau de Realização (%) Província Projecção 2023 Inscritos Cidade de Maputo 728,946 635,287 87.15 Maputo 1,283,336 1,096,281 85.42 Gaza 517,020 538,115 104.08 Inhambane 530,076 423,932 79.98 Sofala 943,211 808,162 85.68 Manica 732,063 698,781 95.45 Tete 861,843 729,962 84.70 Zambezia 1,429,873 1,267,473 88.64 Nampula 1,474,465 1,295,924 87.89 Cabo Delgado 696,842 759,601 109.01 Niassa 680,254 470,287 69.13 Grande Total 9,877,929 8,723,805 88.32 - Texto do artigo, página 2: Eleitores Inscritos
- Texto do artigo, página 2: nos Distritos com Autarquias Locais
- Texto do artigo, página 2: Tabela 1:
- Texto do artigo, página 2: Provincia
- Texto do artigo, página 2: Eleitores
- Texto do artigo, página 2: Projecção 2023
- Texto do artigo, página 2: Inscritos
- Texto do artigo, página 2: Grau de Realização (%)
- Texto do artigo, página 3: Tabela 2: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias Locais
- Texto do artigo, página 3: 13 DE JULHO DE 2023
- Texto do artigo, página 3: 1567
- Texto do artigo, página 3: Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
728,946
635,287
87.15
Maputo
1,073,944
945,559
88.05
Gaza
212,245
241,222
113.65
Inhambane
224,214
220,048
98.14
Sofala
553,668
483,548
87.34
Manica
376,255
351,375
93.39
Tete
347,736
288,855
83.07
Zambezia
357,211
406,405
113.77
Nampula
808,091
694,605
85.96
Cabo Delgado
317,370
368,617
116.15
Niassa
270,050
182,181
67.46
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
Eleitores Grau de Realização (%) Província Projecção Inscritos Cidade de Maputo 728,946 635,287 87.15 Maputo 1,073,944 945,559 88.05 Gaza 212,245 241,222 113.65 Inhambane 224,214 220,048 98.14 Sofala 553,668 483,548 87.34 Manica 376,255 351,375 93.39 Tete 347,736 288,855 83.07 Zambezia 357,211 406,405 113.77 Nampula 808,091 694,605 85.96 Cabo Delgado 317,370 368,617 116.15 Niassa 270,050 182,181 67.46 Grande Total 5,269,730 4,817,702 91.42 - Texto do artigo, página 3: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,32% (Tabela 1) e de 91,42% (Tabela 2), respectivamente, são satisfatórias.
- Número ou marcador, página 3: 6. Mandatos Por força do artigo 35 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que
- Texto do artigo, página 3: estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais, a composição das assembleias municipais depende do número de eleitores inscritos na circunscrição da autarquia, conforme ilustra a tabela abaixo.
- Texto do artigo, página 3: Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
- Texto do artigo, página 3: Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos
Intervalo Legal Mandatos
0 < x ≤ 20.000 13
20.000 < x ≤ 30.000 17
30.000 < x ≤ 40.000 21
40.000 < x ≤ 60.000 31
60.000 < x ≤ 100.000 39
x > 100.000 *) 39 + [
x − 100.000
20.000
]
Tabela 3: Regra do Cálculo de Mandatos Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39 x > 100.000 *) 39 + [ x − 100.000 20.000 ] - Texto do artigo, página 3: O anexo 2 apresenta o número de mandatos em cada município, de acordo com o número de eleitores inscritos na respectiva autarquia.
- Número ou marcador, página 4: Anexo 1
- Texto do artigo, página 4: Eleitores Inscritos em Todos os Distritos com Autarquias Locais
- Texto do artigo, página 4: Eleitores
Grau de Realização (%)
Província
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
34,062
30,293
88.93
Boane
Boane/P.A.de Matola Rio
154,460
146,075
94.57
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
Marracuene
Marracuene
154,188
165,377
107.26
Manhiça
Vila de Manhiça
146,431
108,542
74.13
Total
1,283,336
1,096,281
85.42
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
Macia
P. Bilene/Macia
82,004
76,937
93.82
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
73,512
95,306
129.65
Chókwè
C. de Chókwè
128,333
138,496
107.92
Chibuto
C. de Chibuto
123,014
116,481
94.69
Massingir
Vila de Massingir
19,245
21,704
112.78
Total
517,020
538,115
104.08
Inhambane
Zavala
Vila de Zavala
88,363
65,768
74.43
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
Homoíne
Vila de Homoíne
66,383
49,328
74.31
Massinga
Vila de Massinga
139,859
105,318
75.30
Vilankulo
Vila de Vilankulo
92,030
83,987
91.26
Total
530,076
423,932
79.98
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
Dondo
C. de Dondo
116,397
107,488
92.35
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
157,143
138,096
87.88
Gorongosa
Vila de Gorongosa
100,483
97,110
96.64
Marromeu
Vila de Marromeu
90,676
78,299
86.35
Caia
Vila de Caia
89,419
70,274
78.59
Total
943,211
808,162
85.68
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
Báruè
Vila de Báruè
105,549
112,801
106.87
Gondola
Vila de Gondola
108,689
109,289
100.55
Guro
Vila de Guro
50,798
50,033
98.49
Manica
C. de Manica
128,671
120,306
93.50
Sussundenga
Vila de Sussundenga
93,500
97,299
104.06
Total
732,063
698,781
95.45
Eleitores Grau de Realização (%) Província Distrito Autarquia Projecção Inscritos Cidade de Maputo KaM Pfumo KaM Pfumo 51,397 48,450 94.27 Nlhamankulu Nlhamankulu 85,749 86,082 100.39 Ka Maxakene Ka Maxakene 131,938 102,097 77.38 Ka Mavota Ka Mavota 220,498 188,885 85.66 Ka Mubukwana Ka Mubukwana 215,922 182,320 84.44 Ka Tembe Ka Tembe 19,422 23,947 123.30 Ka Nhaca Ka Nhaca 4,020 3,506 87.21 Total 728,946 635,287 87.15 Maputo Namaacha Vila de Namaacha 34,062 30,293 88.93 Boane Boane/P.A.de Matola Rio 154,460 146,075 94.57 Matola C. da Matola 794,195 645,994 81.34 Marracuene Marracuene 154,188 165,377 107.26 Manhiça Vila de Manhiça 146,431 108,542 74.13 Total 1,283,336 1,096,281 85.42 Gaza Xai-Xai Cid. Xai -Xai 90,912 89,191 98.11 Macia P. Bilene/Macia 82,004 76,937 93.82 Mandlakazi Vila de Mandlakazi 73,512 95,306 129.65 Chókwè C. de Chókwè 128,333 138,496 107.92 Chibuto C. de Chibuto 123,014 116,481 94.69 Massingir Vila de Massingir 19,245 21,704 112.78 Total 517,020 538,115 104.08 Inhambane Zavala Vila de Zavala 88,363 65,768 74.43 Inhambane C. Inhambane 55,523 48,019 86.48 Maxixe C. da Maxixe 87,918 71,512 81.34 Homoíne Vila de Homoíne 66,383 49,328 74.31 Massinga Vila de Massinga 139,859 105,318 75.30 Vilankulo Vila de Vilankulo 92,030 83,987 91.26 Total 530,076 423,932 79.98 Sofala Beira C. da Beira 389,093 316,895 81.44 Dondo C. de Dondo 116,397 107,488 92.35 Nhamatanda Vila de Nhamatanda 157,143 138,096 87.88 Gorongosa Vila de Gorongosa 100,483 97,110 96.64 Marromeu Vila de Marromeu 90,676 78,299 86.35 Caia Vila de Caia 89,419 70,274 78.59 Total 943,211 808,162 85.68 Manica Chimoio C. de Chimoio 244,856 209,053 85.38 Báruè Vila de Báruè 105,549 112,801 106.87 Gondola Vila de Gondola 108,689 109,289 100.55 Guro Vila de Guro 50,798 50,033 98.49 Manica C. de Manica 128,671 120,306 93.50 Sussundenga Vila de Sussundenga 93,500 97,299 104.06 Total 732,063 698,781 95.45 - Texto do artigo, página 5: Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
96,903
74,979
77.38
Moatize
Vila de Moatize
159,740
176,977
110.79
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
80,997
79,590
98.26
Angónia
Vila de Ulónguè
267,860
219,294
81.87
Total
861,843
729,962
84.70
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
199,238
179,005
89.84
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
77,783
99,508
127.93
Mocuba
C. de Mocuba
224,182
228,094
101.75
Morrumbala
Vila de Morrumbala
196,773
170,993
86.90
Milange
Vila de Milange
315,788
220,223
69.74
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
184,787
185,915
100.61
Gurúè
C. de Gurúè
231,322
183,735
79.43
Total
1,429,873
1,267,473
88.64
Nampula
Angoche
C. de Angoche
193,018
164,638
85.30
Nampula
C. de Nampula
484,174
387,837
80.10
Ribáuè
Vila de Ribáuè
143,540
126,293
87.98
Malema
Vila de Malema
119,122
128,972
108.27
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
Mossuril
Vila de Mossuril
94,179
96,351
102.31
Monapo
Vila de Monapo
216,158
197,566
91.40
Nacala-Porto
C. de Nacala-Porto
183,141
152,752
83.41
Total
1,474,465
1,295,924
87.89
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
171,912
183,262
106.60
Balama
Vila de Balama
98,238
103,072
104.92
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
Ibo
Vila de Ibo
7,279
14,044
192.94
Montepuez
C. de Montepuez
160,630
177,096
110.25
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
Mueda
Vila de Mueda
99,301
108,275
109.04
Total
696,842
759,601
109.01
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
157,910
122,014
77.27
Mecanhelas
Insaca (Mecanhelas)
147,032
102,468
69.69
Mandimba
Vila de Mandimba
119,372
45,769
38.34
Marrupa
Vila de Marrupa
43,987
41,108
93.45
Lichinga
C. de Lichinga
152,344
92,975
61.03
Metangula
Vila de Metangula
59,609
65,953
110.64
Total
680,254
470,287
69.13
Grande Total
9,877,929
8,723,805
88.32
Tete Mutarara Nhamayabué Vila de Nhamayábué 96,903 74,979 77.38 Moatize Vila de Moatize 159,740 176,977 110.79 Tete C. de Tete 256,343 179,122 69.88 Cahora-Bassa Posto A.de Chitima 80,997 79,590 98.26 Angónia Vila de Ulónguè 267,860 219,294 81.87 Total 861,843 729,962 84.70 Zambézia Quelimane C. de Quelimane 199,238 179,005 89.84 Maganja da Costa Vila de Maganja da Costa 77,783 99,508 127.93 Mocuba C. de Mocuba 224,182 228,094 101.75 Morrumbala Vila de Morrumbala 196,773 170,993 86.90 Milange Vila de Milange 315,788 220,223 69.74 Alto Molócuè Vila de Alto Molócuè 184,787 185,915 100.61 Gurúè C. de Gurúè 231,322 183,735 79.43 Total 1,429,873 1,267,473 88.64 Nampula Angoche C. de Angoche 193,018 164,638 85.30 Nampula C. de Nampula 484,174 387,837 80.10 Ribáuè Vila de Ribáuè 143,540 126,293 87.98 Malema Vila de Malema 119,122 128,972 108.27 Ilha de Moçambique C.de I.de Moçambique 41,133 41,515 100.93 Mossuril Vila de Mossuril 94,179 96,351 102.31 Monapo Vila de Monapo 216,158 197,566 91.40 Nacala-Porto C. de Nacala-Porto 183,141 152,752 83.41 Total 1,474,465 1,295,924 87.89 Cabo Delgado Chiúre Vila de Chiúre 171,912 183,262 106.60 Balama Vila de Balama 98,238 103,072 104.92 Pemba C. de Pemba 127,122 143,414 112.82 Ibo Vila de Ibo 7,279 14,044 192.94 Montepuez C. de Montepuez 160,630 177,096 110.25 Mocímboa da Praia Vila de M. da Praia 32,360 30,438 94.06 Mueda Vila de Mueda 99,301 108,275 109.04 Total 696,842 759,601 109.01 Niassa Cuamba C. de Cuamba 157,910 122,014 77.27 Mecanhelas Insaca (Mecanhelas) 147,032 102,468 69.69 Mandimba Vila de Mandimba 119,372 45,769 38.34 Marrupa Vila de Marrupa 43,987 41,108 93.45 Lichinga C. de Lichinga 152,344 92,975 61.03 Metangula Vila de Metangula 59,609 65,953 110.64 Total 680,254 470,287 69.13 Grande Total 9,877,929 8,723,805 88.32 - Número ou marcador, página 6: Anexo 2
- Texto do artigo, página 6: Eleitores Inscritos nas Circunscrições das Autarquias
- Texto do artigo, página 6: Eleitores
Grau de Realização(%)
Mandatos
Provincia
Distrito
Autarquia
Projecção
Inscritos
Cidade de Maputo
KaM Pfumo
KaM Pfumo
51,397
48,450
94.27
Nlhamankulu
Nlhamankulu
85,749
86,082
100.39
Ka Maxakene
Ka Maxakene
131,938
102,097
77.38
Ka Mavota
Ka Mavota
220,498
188,885
85.66
Ka Mubukwana
Ka Mubukwana
215,922
182,320
84.44
Ka Tembe
Ka Tembe
19,422
23,947
123.30
Ka Nhaca
Ka Nhaca
4,020
3,506
87.21
Total
728,946
635,287
87.15
65
Maputo
Namaacha
Vila de Namaacha
12,320
10,817
87.80
13
Boane
Vila Boane
58,963
68,926
116.90
39
P.A.de Matola Rio
56,962
52,953
92.96
31
Matola
C. da Matola
794,195
645,994
81.34
66
Marracuene
Marracuene
108,498
123,713
114.02
40
Manhiça
Vila de Manhiça
43,006
43,156
100.35
31
Total
1,073,944
945,559
88.05
220
Gaza
Xai-Xai
Cid. Xai -Xai
90,912
89,191
98.11
39
Macia
Vila P. Bilene
5,301
8,200
154.69
13
Vila da Macia
29,464
27,385
92.94
17
Mandlakazi
Vila de Mandlakazi
17,059
21,922
128.51
17
Chókwè
C. de Chókwè
31,026
41,211
132.83
31
Chibuto
C. de Chibuto
33,155
44,605
134.53
31
Massingir
Vila de Massingir
5,328
8,708
163.44
13
Total
212,245
241,222
113.65
161
Inhambane
Zavala
Vila de Quissico
11,582
13,895
119.97
13
Inhambane
C. Inhambane
55,523
48,019
86.48
31
Maxixe
C. da Maxixe
87,918
71,512
81.34
39
Homoíne
Vila de Homoíne
11,728
18,046
153.87
13
Massinga
Vila de Massinga
31,159
31,102
99.82
21
Vilankulo
Vila de Vilankulo
26,304
37,474
142.47
21
Total
224,214
220,048
98.14
138
Sofala
Beira
C. da Beira
389,093
316,895
81.44
49
Dondo
C. de Dondo
59,322
56,113
94.59
31
Nhamatanda
Vila de Nhamatanda
26,066
33,377
128.05
21
Gorongosa
Vila de Gorongosa
20,380
24,049
118.00
17
Marromeu
Vila de Marromeu
31,565
29,025
91.95
17
Caia
Vila de Caia
27,242
24,089
88.43
17
Total
553,668
483,548
87.34
152
Manica
Chimoio
C. de Chimoio
244,856
209,053
85.38
44
Báruè
Vila de Catandica
29,801
30,753
103.19
21
Gondola
Vila de Gondola
29,953
33,995
113.49
21
Guro
Vila de Guro
14,061
17,894
127.26
13
Manica
C. de Manica
38,541
40,866
106.03
31
Sussundenga
Vila de Sussundenga
19,043
18,814
98.80
13
Total
376,255
351,375
93.39
143
Eleitores Grau de Realização(%) Mandatos Provincia Distrito Autarquia Projecção Inscritos Cidade de Maputo KaM Pfumo KaM Pfumo 51,397 48,450 94.27 Nlhamankulu Nlhamankulu 85,749 86,082 100.39 Ka Maxakene Ka Maxakene 131,938 102,097 77.38 Ka Mavota Ka Mavota 220,498 188,885 85.66 Ka Mubukwana Ka Mubukwana 215,922 182,320 84.44 Ka Tembe Ka Tembe 19,422 23,947 123.30 Ka Nhaca Ka Nhaca 4,020 3,506 87.21 Total 728,946 635,287 87.15 65 Maputo Namaacha Vila de Namaacha 12,320 10,817 87.80 13 Boane Vila Boane 58,963 68,926 116.90 39 P.A.de Matola Rio 56,962 52,953 92.96 31 Matola C. da Matola 794,195 645,994 81.34 66 Marracuene Marracuene 108,498 123,713 114.02 40 Manhiça Vila de Manhiça 43,006 43,156 100.35 31 Total 1,073,944 945,559 88.05 220 Gaza Xai-Xai Cid. Xai -Xai 90,912 89,191 98.11 39 Macia Vila P. Bilene 5,301 8,200 154.69 13 Vila da Macia 29,464 27,385 92.94 17 Mandlakazi Vila de Mandlakazi 17,059 21,922 128.51 17 Chókwè C. de Chókwè 31,026 41,211 132.83 31 Chibuto C. de Chibuto 33,155 44,605 134.53 31 Massingir Vila de Massingir 5,328 8,708 163.44 13 Total 212,245 241,222 113.65 161 Inhambane Zavala Vila de Quissico 11,582 13,895 119.97 13 Inhambane C. Inhambane 55,523 48,019 86.48 31 Maxixe C. da Maxixe 87,918 71,512 81.34 39 Homoíne Vila de Homoíne 11,728 18,046 153.87 13 Massinga Vila de Massinga 31,159 31,102 99.82 21 Vilankulo Vila de Vilankulo 26,304 37,474 142.47 21 Total 224,214 220,048 98.14 138 Sofala Beira C. da Beira 389,093 316,895 81.44 49 Dondo C. de Dondo 59,322 56,113 94.59 31 Nhamatanda Vila de Nhamatanda 26,066 33,377 128.05 21 Gorongosa Vila de Gorongosa 20,380 24,049 118.00 17 Marromeu Vila de Marromeu 31,565 29,025 91.95 17 Caia Vila de Caia 27,242 24,089 88.43 17 Total 553,668 483,548 87.34 152 Manica Chimoio C. de Chimoio 244,856 209,053 85.38 44 Báruè Vila de Catandica 29,801 30,753 103.19 21 Gondola Vila de Gondola 29,953 33,995 113.49 21 Guro Vila de Guro 14,061 17,894 127.26 13 Manica C. de Manica 38,541 40,866 106.03 31 Sussundenga Vila de Sussundenga 19,043 18,814 98.80 13 Total 376,255 351,375 93.39 143 - Texto do artigo, página 7: Tete
Mutarara Nhamayabué
Vila de Nhamayábué
11,403
12,107
106.17
13
Moatize
Vila de Moatize
38,586
50,993
132.15
31
Tete
C. de Tete
256,343
179,122
69.88
42
Cahora-Bassa
Posto A.de Chitima
15,546
16,287
104.77
13
Angónia
Vila de Ulónguè
25,858
30,346
117.36
21
Total
347,736
288,855
83.07
120
Zambézia
Quelimane
C. de Quelimane
141,379
130,691
92.44
40
Maganja da Costa
Vila de Maganja da Costa
12,063
20,699
171.59
17
Mocuba
C. de Mocuba
69,636
86,669
124.46
39
Morrumbala
Vila de Morrumbala
29,342
30,652
104.46
21
Milange
Vila de Milange
26,228
36,180
137.94
21
Alto Molócuè
Vila de Alto Molócuè
35,538
37,304
104.97
21
Guruè
C. de Guruè
43,025
64,210
149.24
39
Total
357,211
406,405
113.77
198
Nampula
Angoche
C. de Angoche
52,538
44,294
84.31
31
Nampula
C. de Nampula
422,393
326,989
77.41
50
Ribáuè
Vila de Ribáuè
27,529
27,712
100.66
17
Malema
Vila de Malema
17,599
34,554
196.34
21
Ilha de Moçambique
C.de I.de Moçambique
41,133
41,515
100.93
31
Mossuril
Vila de Mossuril
13,744
15,004
109.17
13
Monapo
Vila de Monapo
50,014
51,785
103.54
31
Nacala Porto
C. de NacalaPorto
183,141
152,752
83.41
41
Total
808,091
694,605
85.96
235
Cabo Delgado
Chiúre
Vila de Chiúre
30,355
43,600
143.63
31
Balama
Vila de Balama
19,740
22,029
111.60
17
Pemba
C. de Pemba
127,122
143,414
112.82
41
Ibo
Vila de Ibo
3,016
5,866
194.50
13
Montepuez
C. de Montepuez
76,655
79,033
103.10
39
Mocímboa da Praia
Vila de M. da Praia
32,360
30,438
94.06
21
Mueda
Vila de Mueda
28,122
44,237
157.30
31
Total
317,370
368,617
116.15
193
Niassa
Cuamba
C. de Cuamba
70,998
49,941
70.34
31
Mecanhelas
Vila de Insaca
11,883
13,006
109.45
13
Mandimba
Vila de Mandimba
23,699
15,429
65.10
13
Marrupa
Vila de Marrupa
18,233
17,895
98.15
13
Lichinga
C. de Lichinga
135,907
72,614
53.43
39
Metangula
Vila de Metangula
9,330
13,296
142.51
13
Total
270,050
182,181
67.46
122
Grande Total
5,269,730
4,817,702
91.42
1747
Tete Mutarara Nhamayabué Vila de Nhamayábué 11,403 12,107 106.17 13 Moatize Vila de Moatize 38,586 50,993 132.15 31 Tete C. de Tete 256,343 179,122 69.88 42 Cahora-Bassa Posto A.de Chitima 15,546 16,287 104.77 13 Angónia Vila de Ulónguè 25,858 30,346 117.36 21 Total 347,736 288,855 83.07 120 Zambézia Quelimane C. de Quelimane 141,379 130,691 92.44 40 Maganja da Costa Vila de Maganja da Costa 12,063 20,699 171.59 17 Mocuba C. de Mocuba 69,636 86,669 124.46 39 Morrumbala Vila de Morrumbala 29,342 30,652 104.46 21 Milange Vila de Milange 26,228 36,180 137.94 21 Alto Molócuè Vila de Alto Molócuè 35,538 37,304 104.97 21 Guruè C. de Guruè 43,025 64,210 149.24 39 Total 357,211 406,405 113.77 198 Nampula Angoche C. de Angoche 52,538 44,294 84.31 31 Nampula C. de Nampula 422,393 326,989 77.41 50 Ribáuè Vila de Ribáuè 27,529 27,712 100.66 17 Malema Vila de Malema 17,599 34,554 196.34 21 Ilha de Moçambique C.de I.de Moçambique 41,133 41,515 100.93 31 Mossuril Vila de Mossuril 13,744 15,004 109.17 13 Monapo Vila de Monapo 50,014 51,785 103.54 31 Nacala Porto C. de NacalaPorto 183,141 152,752 83.41 41 Total 808,091 694,605 85.96 235 Cabo Delgado Chiúre Vila de Chiúre 30,355 43,600 143.63 31 Balama Vila de Balama 19,740 22,029 111.60 17 Pemba C. de Pemba 127,122 143,414 112.82 41 Ibo Vila de Ibo 3,016 5,866 194.50 13 Montepuez C. de Montepuez 76,655 79,033 103.10 39 Mocímboa da Praia Vila de M. da Praia 32,360 30,438 94.06 21 Mueda Vila de Mueda 28,122 44,237 157.30 31 Total 317,370 368,617 116.15 193 Niassa Cuamba C. de Cuamba 70,998 49,941 70.34 31 Mecanhelas Vila de Insaca 11,883 13,006 109.45 13 Mandimba Vila de Mandimba 23,699 15,429 65.10 13 Marrupa Vila de Marrupa 18,233 17,895 98.15 13 Lichinga C. de Lichinga 135,907 72,614 53.43 39 Metangula Vila de Metangula 9,330 13,296 142.51 13 Total 270,050 182,181 67.46 122 Grande Total 5,269,730 4,817,702 91.42 1747 - Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 21/CNE/2023
- Texto do artigo, página 8: de 11 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades legais com vista à apresentação de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1.São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Submeter ao Conselho Constitucional, os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. Proceder à divulgação massiva dos mesmos, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 8: Art. 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 8: publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 8: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023
- Texto do artigo, página 8: A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada
- Texto do artigo, página 8: pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos membros da Assembleia Autárquica, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2022, de 23 de Março, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de candidaturas a membros da Assembleia Autárquica, em conformidade com a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: I. Período, Local e Forma de Apresentação
- Número ou marcador, página 8: 1. Período e local
- Número ou marcador, página 8: a) Nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, têm
- Texto do artigo, página 8: legitimidade para apresentar perante a Comissão Nacional de Eleições, candidaturas a membros da Assembleia Autárquica, os órgãos dos partidos políticos, isoladamente ou em coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Eleições ou perante as Comissões Provinciais de Eleições, até ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, na presente Deliberação;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas, já divulgado, o período de apresentação das candidaturas, em listas plurinominais, inicia a 20 de Julho e termina a 11 de Agosto de 2023;
- Número ou marcador, página 8: c) Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos apresentam as suas candidaturas à Comissão Nacional de Eleições, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano Cidade de Maputo, no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
- Número ou marcador, página 8: d) Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam as candidaturas a membros da Assembleia Autárquica às Comissões Provinciais de Eleições, nas instalações do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da província onde a autarquia em que pretende concorrer pertence.
- Número ou marcador, página 8: 2. Forma de Apresentação
- Texto do artigo, página 8: A apresentação de candidaturas é feita através da entrega do pedido sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidatura, individualizados, conforme se indica no ponto 1.3 do presente capítulo e nos capítulos II, III, IV, V, VI e VII do presente documento.
- Texto do artigo, página 8: II. Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, em alusão).
- Número ou marcador, página 8: 1. Pedido de apresentação de candidaturas dos membros da Assembleia Autárquica, em forma de requerimento, conforme o modelo anexo.
- Número ou marcador, página 8: 2. Lista plurinominal dos respectivos candidatos, com a indicação do nome completo do cidadão eleitor, conforme o indicado no Bilhete de Identidade, número do Cartão de Eleitor, denominação do proponente, assinatura do representante do titular do proponente.
- Número ou marcador, página 8: 3. Processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista plurinominal e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos por cada candidato, conforme a presente deliberação.
- Número ou marcador, página 8: 4. Relativamente a cada um dos candidatos propostos,
- Texto do artigo, página 8: o processo individual de candidatura instruído deve ser assinado pelo próprio, devendo conter ainda os seguintes documentos, respeitando a ordem indicada:
- Número ou marcador, página 8: a) Ficha individual, devidamente preenchida, conforme a minuta aprovada pela Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 8: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou, do talão do Bilhete de Identidade, da certidão ou do boletim de nascimento ou da cédula pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado de 2023;
- Número ou marcador, página 8: d) Certificado original de registo criminal do candidato;
- Número ou marcador, página 8: e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário de lista, indicado pelo proponente;
- Número ou marcador, página 9: f) Declaração de compromisso de honra do candidato ilidível a todo tempo, da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e não figurar em outra lista de candidatura para as presentes eleições.
- Número ou marcador, página 9: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores proponentes, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores que propõe cada um dos candidatos.
- Número ou marcador, página 9: 6. Os processos individuais de candidatura consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, tratando-se de grupos de cidadãos eleitores proponentes, feita a verificação um por um, se ateste, em formulário próprio, estarem os mesmos documentos arrolados em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no presente número.
- Número ou marcador, página 9: 7. O processo individual de candidatura que se apresente
- Texto do artigo, página 9: com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
- Texto do artigo, página 9: NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico.
- Texto do artigo, página 9: III. Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de
- Texto do artigo, página 9: 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro)
- Número ou marcador, página 9: 1. As listas propostas à eleição dos membros da Assembleia Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, sendo aconselhável apresentar uma lista acima do número mínimo de candidatos suplentes exigido por cada círculo eleitoral autárquico.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os candidatos de cada lista consideram-se definitivamente
- Texto do artigo, página 9: ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, apresentada pelo proponente que faz parte do processo de candidatura.
- Texto do artigo, página 9: IV. Inelegibilidades Gerais (artigo 14 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.)
- Número ou marcador, página 9: 1. São inelegíveis para os órgãos das autarquias locais:
- Número ou marcador, página 9: a) O interdito, incapaz ou pródigo judicialmente declarado;
- Número ou marcador, página 9: b) O estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: 2. São também inelegíveis aos órgãos autárquicos os membros
- Texto do artigo, página 9: da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
- Texto do artigo, página 9: V. Minutas [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro]
- Número ou marcador, página 9: 1. Na instrução das candidaturas, os proponentes devem ter em conta o estabelecido para o efeito pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo de
- Texto do artigo, página 9: candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante o processo de verificação da legalidade e elegibilidade do candidato.
- Número ou marcador, página 9: 2. São as seguintes as minutas adoptadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação de aprovação das listas plurinominais (minuta 1);
- Número ou marcador, página 9: b) Pedido de apresentação de candidatura, sob forma de requerimento (minuta 2, 3 e 4);
- Número ou marcador, página 9: c) Lista plurinominal para candidaturas a membros da Assembleia Autárquica (minuta 5);
- Número ou marcador, página 9: d) Ficha de candidato a membro da Assembleia Autárquica (minuta 6);
- Número ou marcador, página 9: e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário (minuta 7);
- Número ou marcador, página 9: f) Declaração de elegibilidade de candidato (minuta 9);
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentação e conferência dos processos de candidaturas (Modelo A).
- Número ou marcador, página 9: 3. As minutas relativas à candidatura, constantes da presente
- Texto do artigo, página 9: deliberação, são obtidas na Sede da Comissão Nacional de Eleições, para os partidos e coligações de partidos políticos e na sede das Comissões Provinciais de Eleições para os grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 9: VI. Entrega do Processo de Candidatura
- Número ou marcador, página 9: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e assinatura pelos intervenientes no acto.
- Número ou marcador, página 9: 2. O processo individual é preventivamente conferido com a respectiva lista plurinominal, no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
- Número ou marcador, página 9: 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção e regularidade do processo quanto aos documentos efectivamente recebidos por cada candidatura e legalidade dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e segue os termos legais.
- Número ou marcador, página 9: 5. O processo individual de candidatura que se apresente
- Texto do artigo, página 9: com documentos incompletos ou com irregularidades formais é devolvido no acto da sua entrega e não carece de notificação formal.
- Texto do artigo, página 9: VII. Considerações Finais
- Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, cumpre à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores em todos os actos do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
- Texto do artigo, página 9: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à apresentação de Candidaturas às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho de 2023. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 10: Minuta 1
- Texto do artigo, página 10: DELIBERAÇÃO
- Texto do artigo, página 10: Logótipo
- Texto do artigo, página 10: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
- Texto do artigo, página 10: Aos _______ dias do mês de ____ de __________, na Cidade de _________________, Província de (o, a) teve lugar, a ___ Sessão Ordinária (Extraordinária) nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 10: A Sessão _____ foi convocada para deliberar sobre a apresentação de candidaturas do partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de cidadãos eleitores proponente às Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, nos termos de __________ Indicar o dispositivo e o órgão deliberativo, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São aprovadas as listas plurinominais de candidatos a concorrerem às Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 2. Proceder à apresentação de candidaturas para membros das Assembleias Autárquicas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos _____/____/________
- Texto do artigo, página 10: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
- Texto do artigo, página 11: Minuta 2
- Texto do artigo, página 11: Minuta 2
- Texto do artigo, página 11: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 11: O Partido ______________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ___________________________________, Pelo que,
- Texto do artigo, página 11: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 11: Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
- Número ou marcador, página 11: a) Ficha individual do candidato;
- Número ou marcador, página 11: b) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 11: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 11: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
- Número ou marcador, página 11: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
- Texto do artigo, página 12: Minuta 3
- Texto do artigo, página 12: Minuta 3
- Texto do artigo, página 12: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 12: A Coligação de partidos políticos ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ___________________________________, Pelo que,
- Texto do artigo, página 12: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido ou na coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 12: Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
- Número ou marcador, página 12: a) Ficha individual do candidato;
- Número ou marcador, página 12: b) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 12: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 12: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
- Número ou marcador, página 12: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
- Texto do artigo, página 13: Minuta 4
- Texto do artigo, página 13: Minuta 4
- Texto do artigo, página 13: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 13: O grupo de cidadãos eleitores proponentes ________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ________________ ________________________Pelo que,
- Texto do artigo, página 13: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 13: O processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
- Número ou marcador, página 13: a) Ficha individual do candidato;
- Número ou marcador, página 13: b) Fotocópia autenticada do BI;
- Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 13: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
- Número ou marcador, página 13: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
- Texto do artigo, página 13: 4
- Texto do artigo, página 14: Minuta 5
- Texto do artigo, página 14: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidato efectivos e suplentes à Assembleia Autárquica)
- Texto do artigo, página 14: N.º de Mandatos ____ Candidatos Efectivos
- Texto do artigo, página 14: Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento eleitoral
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
Candidatos suplentes
Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento eleitoral Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado Candidatos suplentes - Texto do artigo, página 15: Minuta 6
- Texto do artigo, página 15: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA AUTÁRQUICA Nome, _________________________________________________Idade _____anos, Filho de_______________________________________________ e de ________________________________________data de nascimento _____ de ________________de __________Naturalidade ____________________ __________________profissão ____________________________________, portador do B.I. n.º _______________, emitido em ________ pelo Arquivo de Identificação Civil de___________________________, aos _______________ de _________ de ___________, válido até ____ de ____________ de __________ e residente na autarquia de ____________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: □□□□ - □ □□□□□□□□ (□□□□ - □ □/□□) __________________, aos ___ de ______________ de 2023 O Candidato __________________________________________ Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. __________________, aos ____ de ____________________ de 2023 O Notário,
- Texto do artigo, página 15: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA AUTÁRQUICA
- Texto do artigo, página 15: Nome, _______________________________________Idade _____anos, Filho de___________________________________________ e de _____ ______________________________________data de nascimento _____
- Texto do artigo, página 15: de __________________de _________Naturalidade _________________ __________________profissão _________________________________, portador do B.I. n.º __________________, emitido em ________ pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________________ aos _______________ de __________ de ___________, válido até ____ de _____________ de ___________ e residente na autarquia de ______________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 15: /
- Texto do artigo, página 15: -
- Texto do artigo, página 15: (
- Texto do artigo, página 15: )
- Texto do artigo, página 15: ________________, aos ___ de ______________ de 2023 O Candidato ________________________________________
- Texto do artigo, página 15: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. _______________________, aos ______ de __________________________ de 2023 O Notário, ..........................................................................
- Texto do artigo, página 15: 6
- Texto do artigo, página 16: Minuta 7
- Texto do artigo, página 16: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, eu, ______________________candidato a membro da Assembleia Autárquica, pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ __________________________________ declaro que, (i) aceito ser candidato ao cargo, (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii) vincular-me ao código de conduta.
- Texto do artigo, página 16: ___________________, ___ de ______________ de 2023.
- Texto do artigo, página 16: O Candidato ________________________________
- Texto do artigo, página 17: Minuta 8
- Texto do artigo, página 17: DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO CANDIDATO
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 14 e alínea e) do n.º 2 do artigo 19, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/ de 2018 de Dezembro, eu, _____________________________ candidato a membro da Assembleia Autárquica , pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________ __________________________ declaro, por minha honra, que (i)não estou abrangido por qualquer inelegibilidade e (ii)não figuro em outra lista de candidatura.
- Texto do artigo, página 17: ___________________, ___ de ______________ de 2023.
- Texto do artigo, página 17: O Candidato ______________________________
- Texto do artigo, página 18: Modelo A
- Texto do artigo, página 18: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 18: Documento a ser preenchido no acto de apresentação e conferência dos processos de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023
- Texto do artigo, página 18: N.º de ordem de apresentação de candidatura_____________________________ Data da apresentação de candidatura: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores ____________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes__________________________ Nome da pessoa que procede à entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
- Texto do artigo, página 18: N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação 1. Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) 2. Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. 3. Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. 4. Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. - Número ou marcador, página 18: 1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação 1. Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) 2. Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. 3. Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. 4. Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. - Número ou marcador, página 18: 2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação 1. Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) 2. Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. 3. Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. 4. Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. - Número ou marcador, página 18: 3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação 1. Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) 2. Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. 3. Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. 4. Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. - Número ou marcador, página 18: 4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação 1. Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas) 2. Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas. 3. Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura. 4. Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica. - Texto do artigo, página 19: N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Número ou marcador, página 19: 1.
Ficha individual do candidato.
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Número ou marcador, página 19: 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Número ou marcador, página 19: 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Número ou marcador, página 19: 4.
Certificado de Registo Criminal em original.
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Número ou marcador, página 19: 5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Número ou marcador, página 19: 6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
N.º Ordem Documentos do Candidato Existência Observação 1. Ficha individual do candidato. 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal. 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. 4. Certificado de Registo Criminal em original. 5. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta. 6. Declaração de elegibilidade de candidato. - Texto do artigo, página 19: ___________________, ____ de _________________ de 2023
- Texto do artigo, página 19: Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
- Texto do artigo, página 19: _________________ ______________________
- Texto do artigo, página 19: 10
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 20/CNE/2023 Deliberação n.º 20/CNE/2023
- Deliberação n.º 21/CNE/2023 Deliberação n.º 21/CNE/2023