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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 21/CNE/2023Texto do artigo · p. 8 de 11 de JulhoTexto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades legais com vista à apresentação de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 8 Artigo 1.São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Os Procedimentos Relativos à Apresentação
de Candidaturas ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Submeter ao Conselho Constitucional, os Procedimentos
Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. Proceder à divulgação massiva dos mesmos, recorrendo,
para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 8 Art. 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 8 publicação em Boletim da República.Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 8 Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023Texto do artigo · p. 8 A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicadaTexto do artigo · p. 8 pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos membros da Assembleia Autárquica, respectivamente.Texto do artigo · p. 8 No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2022, de 23 de Março, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de candidaturas a membros da Assembleia Autárquica, em conformidade com a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.Texto do artigo · p. 8 I. Período, Local e Forma de ApresentaçãoNúmero ou marcador · p. 8 1. Período e localNúmero ou marcador · p. 8 a) Nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, têmTexto do artigo · p. 8 legitimidade para apresentar perante a Comissão Nacional de Eleições, candidaturas a membros da Assembleia Autárquica, os órgãos dos partidos políticos, isoladamente ou em coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Eleições ou perante as Comissões Provinciais de Eleições, até ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, na presente Deliberação;Número ou marcador · p. 8 b) Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas, já divulgado, o período de apresentação das candidaturas, em listas plurinominais, inicia a 20 de Julho e termina a 11 de Agosto de 2023;
Número ou marcador · p. 8 c) Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos apresentam as suas candidaturas à Comissão Nacional de Eleições, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano Cidade de Maputo, no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
Número ou marcador · p. 8 d) Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam as candidaturas a membros da Assembleia Autárquica às Comissões Provinciais de Eleições, nas instalações do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da província onde a autarquia em que pretende concorrer pertence.Número ou marcador · p. 8 2. Forma de ApresentaçãoTexto do artigo · p. 8 A apresentação de candidaturas é feita através da entrega do pedido sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidatura, individualizados, conforme se indica no ponto 1.3 do presente capítulo e nos capítulos II, III, IV, V, VI e VII do presente documento.Texto do artigo · p. 8 II. Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, em alusão).Número ou marcador · p. 8 1. Pedido de apresentação de candidaturas dos membros
da Assembleia Autárquica, em forma de requerimento, conforme o modelo anexo.
Número ou marcador · p. 8 2. Lista plurinominal dos respectivos candidatos, com
a indicação do nome completo do cidadão eleitor, conforme o indicado no Bilhete de Identidade, número do Cartão de Eleitor, denominação do proponente, assinatura do representante do titular do proponente.
Número ou marcador · p. 8 3. Processos individuais dos cidadãos eleitores propostos,
segundo a ordem estabelecida na referida lista plurinominal e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos por cada candidato, conforme a presente deliberação.
Número ou marcador · p. 8 4. Relativamente a cada um dos candidatos propostos,Texto do artigo · p. 8 o processo individual de candidatura instruído deve ser assinado pelo próprio, devendo conter ainda os seguintes documentos, respeitando a ordem indicada:Número ou marcador · p. 8 a) Ficha individual, devidamente preenchida, conforme a minuta aprovada pela Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 8 b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou, do talão do Bilhete de Identidade, da certidão ou do boletim de nascimento ou da cédula pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado de 2023;
Número ou marcador · p. 8 d) Certificado original de registo criminal do candidato;
Número ou marcador · p. 8 e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário de lista, indicado pelo proponente;Número ou marcador · p. 9 f) Declaração de compromisso de honra do candidato ilidível a todo tempo, da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e não figurar em outra lista de candidatura para as presentes eleições.Número ou marcador · p. 9 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de
partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores proponentes, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores que propõe cada um dos candidatos.
Número ou marcador · p. 9 6. Os processos individuais de candidatura consideram-se
em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, tratando-se de grupos de cidadãos eleitores proponentes, feita a verificação um por um, se ateste, em formulário próprio, estarem os mesmos documentos arrolados em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no presente número.
Número ou marcador · p. 9 7. O processo individual de candidatura que se apresenteTexto do artigo · p. 9 com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.Texto do artigo · p. 9 NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico.Texto do artigo · p. 9 III. Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, deTexto do artigo · p. 9 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro)Número ou marcador · p. 9 1. As listas propostas à eleição dos membros da Assembleia
Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, sendo aconselhável apresentar uma lista acima do número mínimo de candidatos suplentes exigido por cada círculo eleitoral autárquico.
Número ou marcador · p. 9 2. Os candidatos de cada lista consideram-se definitivamenteTexto do artigo · p. 9 ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, apresentada pelo proponente que faz parte do processo de candidatura.Texto do artigo · p. 9 IV. Inelegibilidades Gerais (artigo 14 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.)Número ou marcador · p. 9 1. São inelegíveis para os órgãos das autarquias locais:
Número ou marcador · p. 9 a) O interdito, incapaz ou pródigo judicialmente declarado;
Número ou marcador · p. 9 b) O estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 2. São também inelegíveis aos órgãos autárquicos os membrosTexto do artigo · p. 9 da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.Texto do artigo · p. 9 V. Minutas [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro]Número ou marcador · p. 9 1. Na instrução das candidaturas, os proponentes devem ter em conta o estabelecido para o efeito pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo deTexto do artigo · p. 9 candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante o processo de verificação da legalidade e elegibilidade do candidato.Número ou marcador · p. 9 2. São as seguintes as minutas adoptadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação de aprovação das listas plurinominais (minuta 1);
Número ou marcador · p. 9 b) Pedido de apresentação de candidatura, sob forma de requerimento (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 9 c) Lista plurinominal para candidaturas a membros da Assembleia Autárquica (minuta 5);
Número ou marcador · p. 9 d) Ficha de candidato a membro da Assembleia Autárquica
(minuta 6);
Número ou marcador · p. 9 e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário
(minuta 7);
Número ou marcador · p. 9 f) Declaração de elegibilidade de candidato (minuta 9);
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentação e conferência dos processos de candidaturas (Modelo A).
Número ou marcador · p. 9 3. As minutas relativas à candidatura, constantes da presenteTexto do artigo · p. 9 deliberação, são obtidas na Sede da Comissão Nacional de Eleições, para os partidos e coligações de partidos políticos e na sede das Comissões Provinciais de Eleições para os grupos de cidadãos eleitores proponentes.Texto do artigo · p. 9 VI. Entrega do Processo de CandidaturaNúmero ou marcador · p. 9 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro
próprio, com a especificação do dia, da hora e assinatura pelos intervenientes no acto.
Número ou marcador · p. 9 2. O processo individual é preventivamente conferido com
a respectiva lista plurinominal, no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Número ou marcador · p. 9 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida
uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção e regularidade do processo quanto aos documentos efectivamente recebidos por cada candidatura e legalidade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito
e segue os termos legais.
Número ou marcador · p. 9 5. O processo individual de candidatura que se apresenteTexto do artigo · p. 9 com documentos incompletos ou com irregularidades formais é devolvido no acto da sua entrega e não carece de notificação formal.Texto do artigo · p. 9 VII. Considerações FinaisNúmero ou marcador · p. 9 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9
da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, cumpre à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e DeontológicosTexto do artigo · p. 9 incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à apresentação de Candidaturas às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Julho de 2023. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 10 Minuta 1Texto do artigo · p. 10 DELIBERAÇÃOTexto do artigo · p. 10 LogótipoTexto do artigo · p. 10 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentesTexto do artigo · p. 10 Aos _______ dias do mês de ____ de __________, na Cidade de _________________, Província de (o, a) teve lugar, a ___ Sessão Ordinária (Extraordinária) nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.Texto do artigo · p. 10 A Sessão _____ foi convocada para deliberar sobre a apresentação de candidaturas do partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de cidadãos eleitores proponente às Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, nos termos de __________ Indicar o dispositivo e o órgão deliberativo, delibera:Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São aprovadas as listas plurinominais de candidatos a concorrerem às Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 2. Proceder à apresentação de candidaturas para membros das Assembleias Autárquicas.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 10 Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos _____/____/________Texto do artigo · p. 10 O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)Texto do artigo · p. 11 Minuta 2Texto do artigo · p. 11 Minuta 2Texto do artigo · p. 11 Senhor Presidente da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 11 O Partido ______________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ___________________________________, Pelo que,Texto do artigo · p. 11 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 11 Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:Número ou marcador · p. 11 a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador · p. 11 b) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador · p. 11 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 11 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador · p. 11 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.Texto do artigo · p. 12 Minuta 3Texto do artigo · p. 12 Minuta 3Texto do artigo · p. 12 Senhor Presidente da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 12 A Coligação de partidos políticos ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ___________________________________, Pelo que,Texto do artigo · p. 12 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido ou na coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 12 Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:Número ou marcador · p. 12 a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador · p. 12 b) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador · p. 12 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 12 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador · p. 12 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.Texto do artigo · p. 13 Minuta 4Texto do artigo · p. 13 Minuta 4Texto do artigo · p. 13 Senhor Presidente da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 13 O grupo de cidadãos eleitores proponentes ________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ________________ ________________________Pelo que,Texto do artigo · p. 13 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 13 O processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:Número ou marcador · p. 13 a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador · p. 13 b) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador · p. 13 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 13 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador · p. 13 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.Texto do artigo · p. 13 4Texto do artigo · p. 14 Minuta 5Texto do artigo · p. 14 MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidato efectivos e suplentes à Assembleia Autárquica)Texto do artigo · p. 14 N.º de Mandatos ____ Candidatos EfectivosTexto do artigo · p. 14 Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento eleitoral
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
Candidatos suplentes
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento eleitoral
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
Candidatos suplentes
Texto do artigo · p. 15 Minuta 6Texto do artigo · p. 15 FICHA DE CANDIDATO
CANDIDATURA A MEMBRO
DA ASSEMBLEIA AUTÁRQUICA
Nome, _________________________________________________Idade _____anos,
Filho de_______________________________________________ e de
________________________________________data de nascimento _____
de ________________de __________Naturalidade ____________________
__________________profissão ____________________________________,
portador do B.I. n.º _______________, emitido em ________ pelo
Arquivo de Identificação Civil de___________________________,
aos _______________ de _________ de ___________, válido até ____
de ____________ de __________ e residente na autarquia de
____________________________________________.
Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
□□□□ - □ □□□□□□□□ (□□□□ - □ □/□□)
__________________, aos ___ de ______________ de 2023
O Candidato
__________________________________________
Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
__________________, aos ____ de ____________________ de 2023
O Notário,Texto do artigo · p. 15 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA AUTÁRQUICATexto do artigo · p. 15 Nome, _______________________________________Idade _____anos, Filho de___________________________________________ e de _____ ______________________________________data de nascimento _____Texto do artigo · p. 15 de __________________de _________Naturalidade _________________ __________________profissão _________________________________, portador do B.I. n.º __________________, emitido em ________ pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________________ aos _______________ de __________ de ___________, válido até ____ de _____________ de ___________ e residente na autarquia de ______________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:Texto do artigo · p. 15 /Texto do artigo · p. 15 -Texto do artigo · p. 15 (Texto do artigo · p. 15 )Texto do artigo · p. 15 ________________, aos ___ de ______________ de 2023 O Candidato ________________________________________Texto do artigo · p. 15 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
_______________________, aos ______ de __________________________ de 2023
O Notário, ..........................................................................Texto do artigo · p. 15 6Texto do artigo · p. 16 Minuta 7Texto do artigo · p. 16 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIOTexto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, eu, ______________________candidato a membro da Assembleia Autárquica, pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ __________________________________ declaro que, (i) aceito ser candidato ao cargo, (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii) vincular-me ao código de conduta.Texto do artigo · p. 16 ___________________, ___ de ______________ de 2023.Texto do artigo · p. 16 O Candidato ________________________________Texto do artigo · p. 17 Minuta 8Texto do artigo · p. 17 DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO CANDIDATOTexto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 14 e alínea e) do n.º 2 do artigo 19, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/ de 2018 de Dezembro, eu, _____________________________ candidato a membro da Assembleia Autárquica , pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________ __________________________ declaro, por minha honra, que (i)não estou abrangido por qualquer inelegibilidade e (ii)não figuro em outra lista de candidatura.Texto do artigo · p. 17 ___________________, ___ de ______________ de 2023.Texto do artigo · p. 17 O Candidato ______________________________Texto do artigo · p. 18 Modelo ATexto do artigo · p. 18 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕESTexto do artigo · p. 18 Documento a ser preenchido no acto de apresentação e conferência dos processos de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023Texto do artigo · p. 18 N.º de ordem de apresentação de candidatura_____________________________ Data da apresentação de candidatura: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores ____________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes__________________________ Nome da pessoa que procede à entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de EleiçõesTexto do artigo · p. 18 N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador · p. 18 1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador · p. 18 2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador · p. 18 3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador · p. 18 4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Texto do artigo · p. 19 N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador · p. 19 1.
Ficha individual do candidato.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador · p. 19 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador · p. 19 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador · p. 19 4.
Certificado de Registo Criminal em original.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador · p. 19 5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador · p. 19 6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Texto do artigo · p. 19 ___________________, ____ de _________________ de 2023Texto do artigo · p. 19 Representante CNE/CPE do Proponente ou MandatárioTexto do artigo · p. 19 _________________ ______________________Texto do artigo · p. 19 10
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 21/CNE/2023
Texto do artigo, página 8: de 11 de Julho
Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades legais com vista à apresentação de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 8: Artigo 1.São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os Procedimentos Relativos à Apresentação
de Candidaturas ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador, página 8: Art. 3. Submeter ao Conselho Constitucional, os Procedimentos
Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 8: Art. 4. Proceder à divulgação massiva dos mesmos, recorrendo,
para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador, página 8: Art. 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 8: publicação em Boletim da República.
Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 8: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023
Texto do artigo, página 8: A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada
Texto do artigo, página 8: pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos membros da Assembleia Autárquica, respectivamente.
Texto do artigo, página 8: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2022, de 23 de Março, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de candidaturas a membros da Assembleia Autárquica, em conformidade com a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.
Texto do artigo, página 8: I. Período, Local e Forma de Apresentação
Número ou marcador, página 8: 1. Período e local
Número ou marcador, página 8: a) Nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, têm
Texto do artigo, página 8: legitimidade para apresentar perante a Comissão Nacional de Eleições, candidaturas a membros da Assembleia Autárquica, os órgãos dos partidos políticos, isoladamente ou em coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Eleições ou perante as Comissões Provinciais de Eleições, até ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, na presente Deliberação;
Número ou marcador, página 8: b) Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Sextas Eleições Autárquicas, já divulgado, o período de apresentação das candidaturas, em listas plurinominais, inicia a 20 de Julho e termina a 11 de Agosto de 2023;
Número ou marcador, página 8: c) Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos apresentam as suas candidaturas à Comissão Nacional de Eleições, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano Cidade de Maputo, no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
Número ou marcador, página 8: d) Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam as candidaturas a membros da Assembleia Autárquica às Comissões Provinciais de Eleições, nas instalações do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da província onde a autarquia em que pretende concorrer pertence.
Número ou marcador, página 8: 2. Forma de Apresentação
Texto do artigo, página 8: A apresentação de candidaturas é feita através da entrega do pedido sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidatura, individualizados, conforme se indica no ponto 1.3 do presente capítulo e nos capítulos II, III, IV, V, VI e VII do presente documento.
Texto do artigo, página 8: II. Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, em alusão).
Número ou marcador, página 8: 1. Pedido de apresentação de candidaturas dos membros
da Assembleia Autárquica, em forma de requerimento, conforme o modelo anexo.
Número ou marcador, página 8: 2. Lista plurinominal dos respectivos candidatos, com
a indicação do nome completo do cidadão eleitor, conforme o indicado no Bilhete de Identidade, número do Cartão de Eleitor, denominação do proponente, assinatura do representante do titular do proponente.
Número ou marcador, página 8: 3. Processos individuais dos cidadãos eleitores propostos,
segundo a ordem estabelecida na referida lista plurinominal e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos por cada candidato, conforme a presente deliberação.
Número ou marcador, página 8: 4. Relativamente a cada um dos candidatos propostos,
Texto do artigo, página 8: o processo individual de candidatura instruído deve ser assinado pelo próprio, devendo conter ainda os seguintes documentos, respeitando a ordem indicada:
Número ou marcador, página 8: a) Ficha individual, devidamente preenchida, conforme a minuta aprovada pela Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador, página 8: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou, do talão do Bilhete de Identidade, da certidão ou do boletim de nascimento ou da cédula pessoal;
Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado de 2023;
Número ou marcador, página 8: d) Certificado original de registo criminal do candidato;
Número ou marcador, página 8: e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário de lista, indicado pelo proponente;
Número ou marcador, página 9: f) Declaração de compromisso de honra do candidato ilidível a todo tempo, da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e não figurar em outra lista de candidatura para as presentes eleições.
Número ou marcador, página 9: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de
partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores proponentes, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores que propõe cada um dos candidatos.
Número ou marcador, página 9: 6. Os processos individuais de candidatura consideram-se
em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, tratando-se de grupos de cidadãos eleitores proponentes, feita a verificação um por um, se ateste, em formulário próprio, estarem os mesmos documentos arrolados em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no presente número.
Número ou marcador, página 9: 7. O processo individual de candidatura que se apresente
Texto do artigo, página 9: com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
Texto do artigo, página 9: NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico.
Texto do artigo, página 9: III. Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de
Texto do artigo, página 9: 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro)
Número ou marcador, página 9: 1. As listas propostas à eleição dos membros da Assembleia
Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, sendo aconselhável apresentar uma lista acima do número mínimo de candidatos suplentes exigido por cada círculo eleitoral autárquico.
Número ou marcador, página 9: 2. Os candidatos de cada lista consideram-se definitivamente
Texto do artigo, página 9: ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, apresentada pelo proponente que faz parte do processo de candidatura.
Texto do artigo, página 9: IV. Inelegibilidades Gerais (artigo 14 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.)
Número ou marcador, página 9: 1. São inelegíveis para os órgãos das autarquias locais:
Número ou marcador, página 9: a) O interdito, incapaz ou pródigo judicialmente declarado;
Número ou marcador, página 9: b) O estrangeiro.
Número ou marcador, página 9: 2. São também inelegíveis aos órgãos autárquicos os membros
Texto do artigo, página 9: da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
Texto do artigo, página 9: V. Minutas [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro]
Número ou marcador, página 9: 1. Na instrução das candidaturas, os proponentes devem ter em conta o estabelecido para o efeito pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo de
Texto do artigo, página 9: candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante o processo de verificação da legalidade e elegibilidade do candidato.
Número ou marcador, página 9: 2. São as seguintes as minutas adoptadas:
Número ou marcador, página 9: a) Deliberação de aprovação das listas plurinominais (minuta 1);
Número ou marcador, página 9: b) Pedido de apresentação de candidatura, sob forma de requerimento (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador, página 9: c) Lista plurinominal para candidaturas a membros da Assembleia Autárquica (minuta 5);
Número ou marcador, página 9: d) Ficha de candidato a membro da Assembleia Autárquica
(minuta 6);
Número ou marcador, página 9: e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário
(minuta 7);
Número ou marcador, página 9: f) Declaração de elegibilidade de candidato (minuta 9);
Número ou marcador, página 9: g) Apresentação e conferência dos processos de candidaturas (Modelo A).
Número ou marcador, página 9: 3. As minutas relativas à candidatura, constantes da presente
Texto do artigo, página 9: deliberação, são obtidas na Sede da Comissão Nacional de Eleições, para os partidos e coligações de partidos políticos e na sede das Comissões Provinciais de Eleições para os grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo, página 9: VI. Entrega do Processo de Candidatura
Número ou marcador, página 9: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro
próprio, com a especificação do dia, da hora e assinatura pelos intervenientes no acto.
Número ou marcador, página 9: 2. O processo individual é preventivamente conferido com
a respectiva lista plurinominal, no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Número ou marcador, página 9: 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida
uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção e regularidade do processo quanto aos documentos efectivamente recebidos por cada candidatura e legalidade dos mesmos.
Número ou marcador, página 9: 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito
e segue os termos legais.
Número ou marcador, página 9: 5. O processo individual de candidatura que se apresente
Texto do artigo, página 9: com documentos incompletos ou com irregularidades formais é devolvido no acto da sua entrega e não carece de notificação formal.
Texto do artigo, página 9: VII. Considerações Finais
Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9
da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, cumpre à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador, página 9: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
Texto do artigo, página 9: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à apresentação de Candidaturas às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho de 2023. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 10: Minuta 1
Texto do artigo, página 10: DELIBERAÇÃO
Texto do artigo, página 10: Logótipo
Texto do artigo, página 10: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
Texto do artigo, página 10: Aos _______ dias do mês de ____ de __________, na Cidade de _________________, Província de (o, a) teve lugar, a ___ Sessão Ordinária (Extraordinária) nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo, página 10: A Sessão _____ foi convocada para deliberar sobre a apresentação de candidaturas do partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de cidadãos eleitores proponente às Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, nos termos de __________ Indicar o dispositivo e o órgão deliberativo, delibera:
Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São aprovadas as listas plurinominais de candidatos a concorrerem às Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador, página 10: Artigo 2. Proceder à apresentação de candidaturas para membros das Assembleias Autárquicas.
Número ou marcador, página 10: Artigo 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 10: Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos _____/____/________
Texto do artigo, página 10: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
Texto do artigo, página 11: Minuta 2
Texto do artigo, página 11: Minuta 2
Texto do artigo, página 11: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 11: O Partido ______________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ___________________________________, Pelo que,
Texto do artigo, página 11: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 11: Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador, página 11: a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador, página 11: b) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador, página 11: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 11: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador, página 11: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
Texto do artigo, página 12: Minuta 3
Texto do artigo, página 12: Minuta 3
Texto do artigo, página 12: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 12: A Coligação de partidos políticos ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ___________________________________, Pelo que,
Texto do artigo, página 12: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido ou na coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 12: Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador, página 12: a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador, página 12: b) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador, página 12: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 12: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador, página 12: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
Texto do artigo, página 13: Minuta 4
Texto do artigo, página 13: Minuta 4
Texto do artigo, página 13: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 13: O grupo de cidadãos eleitores proponentes ________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023, pelo Decreto n.º 9/2023, de 23 de Março, vem por este meio, nos termos do disposto nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia autárquica pela autarquia de ________________ ________________________Pelo que,
Texto do artigo, página 13: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2023 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 13: O processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador, página 13: a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador, página 13: b) Fotocópia autenticada do BI;
Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador, página 13: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador, página 13: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
Texto do artigo, página 13: 4
Texto do artigo, página 14: Minuta 5
Texto do artigo, página 14: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidato efectivos e suplentes à Assembleia Autárquica)
Texto do artigo, página 14: N.º de Mandatos ____ Candidatos Efectivos
Texto do artigo, página 14: Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento eleitoral
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
Candidatos suplentes
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento eleitoral
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
Candidatos suplentes
Texto do artigo, página 15: Minuta 6
Texto do artigo, página 15: FICHA DE CANDIDATO
CANDIDATURA A MEMBRO
DA ASSEMBLEIA AUTÁRQUICA
Nome, _________________________________________________Idade _____anos,
Filho de_______________________________________________ e de
________________________________________data de nascimento _____
de ________________de __________Naturalidade ____________________
__________________profissão ____________________________________,
portador do B.I. n.º _______________, emitido em ________ pelo
Arquivo de Identificação Civil de___________________________,
aos _______________ de _________ de ___________, válido até ____
de ____________ de __________ e residente na autarquia de
____________________________________________.
Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
□□□□ - □ □□□□□□□□ (□□□□ - □ □/□□)
__________________, aos ___ de ______________ de 2023
O Candidato
__________________________________________
Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
__________________, aos ____ de ____________________ de 2023
O Notário,
Texto do artigo, página 15: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA AUTÁRQUICA
Texto do artigo, página 15: Nome, _______________________________________Idade _____anos, Filho de___________________________________________ e de _____ ______________________________________data de nascimento _____
Texto do artigo, página 15: de __________________de _________Naturalidade _________________ __________________profissão _________________________________, portador do B.I. n.º __________________, emitido em ________ pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________________ aos _______________ de __________ de ___________, válido até ____ de _____________ de ___________ e residente na autarquia de ______________________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo, página 15: /
Texto do artigo, página 15: -
Texto do artigo, página 15: (
Texto do artigo, página 15: )
Texto do artigo, página 15: ________________, aos ___ de ______________ de 2023 O Candidato ________________________________________
Texto do artigo, página 15: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
_______________________, aos ______ de __________________________ de 2023
O Notário, ..........................................................................
Texto do artigo, página 15: 6
Texto do artigo, página 16: Minuta 7
Texto do artigo, página 16: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO
Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, eu, ______________________candidato a membro da Assembleia Autárquica, pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ __________________________________ declaro que, (i) aceito ser candidato ao cargo, (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii) vincular-me ao código de conduta.
Texto do artigo, página 16: ___________________, ___ de ______________ de 2023.
Texto do artigo, página 16: O Candidato ________________________________
Texto do artigo, página 17: Minuta 8
Texto do artigo, página 17: DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO CANDIDATO
Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 14 e alínea e) do n.º 2 do artigo 19, ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/ de 2018 de Dezembro, eu, _____________________________ candidato a membro da Assembleia Autárquica , pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________ __________________________ declaro, por minha honra, que (i)não estou abrangido por qualquer inelegibilidade e (ii)não figuro em outra lista de candidatura.
Texto do artigo, página 17: ___________________, ___ de ______________ de 2023.
Texto do artigo, página 17: O Candidato ______________________________
Texto do artigo, página 18: Modelo A
Texto do artigo, página 18: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo, página 18: Documento a ser preenchido no acto de apresentação e conferência dos processos de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023
Texto do artigo, página 18: N.º de ordem de apresentação de candidatura_____________________________ Data da apresentação de candidatura: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores ____________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes__________________________ Nome da pessoa que procede à entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador, página 18: 1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador, página 18: 2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador, página 18: 3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Número ou marcador, página 18: 4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
Observação
1.
Requerimento (pedido de apresentação de candidaturas)
2.
Cópia da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas Eleições Autárquicas.
3.
Deliberação de aprovação e apresentação de listas plurinominais de candidatura.
4.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a membros da Assembleia Autarquica.
Texto do artigo, página 19: N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador, página 19: 1.
Ficha individual do candidato.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador, página 19: 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador, página 19: 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador, página 19: 4.
Certificado de Registo Criminal em original.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador, página 19: 5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Número ou marcador, página 19: 6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
N.º Ordem
Documentos do Candidato
Existência
Observação
1.
Ficha individual do candidato.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal em original.
5.
Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário e sua vinculação ao código de conduta.
6.
Declaração de elegibilidade de candidato.
Texto do artigo, página 19: ___________________, ____ de _________________ de 2023
Texto do artigo, página 19: Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
Texto do artigo, página 19: _________________ ______________________